Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO ALEGADA. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Prescrição não caracterizada ante os marcos interruptivos presentes nos autos;
2. Improcedência.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO ALEGADA. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Prescrição não caracterizada ante os marcos interruptivos presentes nos autos;
2. Improcedência.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PENA BASE REDIMENSIONADA, REGIME MANTIDO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Condições pessoais da vítima e modus operandi enseja a caracterização da elementar do crime de roubo;
2. Exacerbação da pena base parcialmente insubsistente;
3. Regime inicial de pena mantido, pois adequado ao caso;
4. Provimento em parte.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PENA BASE REDIMENSIONADA, REGIME MANTIDO. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Condições pessoais da vítima e modus operandi enseja a caracterização da elementar do crime de roubo;
2. Exacerbação da pena base parcialmente insubsistente;
3. Regime inicial de pena mantido, pois adequado ao caso;
4. Provimento em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO ROUBO. SUBSISTÊNCIA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PROVIMENTO.
Condições pessoais da vítima e modus operandi, que incluiu ameaças proferidas, enseja a caracterização da elementar do crime de roubo;
2. Apelo provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO ROUBO. SUBSISTÊNCIA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PROVIMENTO.
Condições pessoais da vítima e modus operandi, que incluiu ameaças proferidas, enseja a caracterização da elementar do crime de roubo;
2. Apelo provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA. POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CARACTERIZADA. ESTADO DE NECESSIDADE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. RECURSO PROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos, se mostraram insuficientes para amparar uma sentença condenatória. Devendo as Apelantes serem absolvidas, ante o Estado de Necessidade devidamente caracterizado.
2. Recurso a que se dá provimento para absolver as Apelantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA. POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CARACTERIZADA. ESTADO DE NECESSIDADE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. RECURSO PROVIDO.
1. As provas produzidas nos autos, se mostraram insuficientes para amparar uma sentença condenatória. Devendo as Apelantes serem absolvidas, ante o Estado de Necessidade devidamente caracterizado.
2. Recurso a que se dá provimento para absolver as Apelantes.
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Homicídio Qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado
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Habeas Corpus. Homicídio Qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REQUISITOS PERMISSIVOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME DE ROUBO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITO DE FURTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A manutenção da custódia cautelar do Paciente encontra-se fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da tranquilidade social.
2. Processos em andamento e atos infracionais cometidos, embora não tenham o condão de influenciar na dosimetria da pena, podem servir de fundamento idôneo para determinar a constrição cautelar quando demonstram a periculosidade social do réu.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REQUISITOS PERMISSIVOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME DE ROUBO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITO DE FURTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A manutenção da custódia cautelar do Paciente encontra-se fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da tranquilidade social.
2. Processos em andamento e atos infracionais cometidos, embora não tenham o condão de...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO EM DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. LEI N.º 11.719/2008. DEVIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
O delito de ameaça é formal, consumando-se, independentemente de resultado, desde que provado o temor da vítima
A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes de violência doméstica, ainda mais quando ancorada em outros elementos de convicção.
A regra do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal com redação dada pela Lei n.º 11.719/2008, que dispõe sobre a fixação, na sentença condenatória, de valor mínimo para reparação civil dos danos causados ao ofendido, requer pedido expresso e formal, de modo a oportunizar o devido contraditório.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO EM DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. LEI N.º 11.719/2008. DEVIDA. IMPROVIMENTO DO APELO.
O delito de ameaça é formal, consumando-se, independentemente de resultado, desde que provado o temor da vítima
A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes de violência doméstica, ainda mais quando ancorada em outros elementos de convicção.
A regra do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal co...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos por meio do conjunto probatório carreado, não há que se falar em absolvição.
2. Constando nos autos provas testemunhais, prestadas em sede inquisitorial e judicial, bem como laudos periciais atestando o crime, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos por meio do conjunto probatório carreado, não há que se falar em absolvição.
2. Constando nos autos provas testemunhais, prestadas em sede inquisitorial e judicial, bem como laudos periciais atestando o crime, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Violação de direito autoral
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DANO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO.
Sendo o conjunto probatório frágil e inconsistente para sustentar o decreto condenatório, não restando cabalmente comprovada a autoria do delito, a absolvição é medida que se impõe em homenagem ao brocardo latino in dubio pro reo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DANO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO.
Sendo o conjunto probatório frágil e inconsistente para sustentar o decreto condenatório, não restando cabalmente comprovada a autoria do delito, a absolvição é medida que se impõe em homenagem ao brocardo latino in dubio pro reo.
Data do Julgamento:24/11/2016
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Contra a Segurança Nacional, a Ordem Política e Social
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA SEGUNDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. BIS IN IDEM. NÃO RECONHECIMENTO. VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTES AO TIPO PENAL. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO CONFORME O QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialidade comprovadas para o crime de roubo majorado, inviável o pleito de absolvição em favor da apelante.
2. Tendo o Magistrado sentenciante valorado e sopesado adequadamente as circunstâncias judiciais do art. 59, CP, fixando a pena-base em patamar adequado, não há que se falar em sua minoração.
3. Sendo reconhecidas a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, deve prevalecer a circunstância agravante, conforme disposição expressa na Lei vigente.
4. Estando o regime de cumprimento da pena estabelecido em consonância com o que determina o Código Penal, diante do quantum aplicado na reprimenda, inviável é sua modificação.
5. Tendo os criminosos, mediante uma só ação, subtraído o patrimônio de vítimas distintas e identificáveis, correta é a aplicação do concurso formal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA SEGUNDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. BIS IN IDEM. NÃO RECONHECIMENTO. VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTES AO TIPO PENAL. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO CONFORME O QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e materialid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO DEFENSIVO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INACEITABILIDADE. BENESSE JÁ CONCEDIDA NA SENTENÇA.
1. No caso dos autos, a fixação da pena-base acima do mínimo legal foi realizada de forma proporcional e suficientemente justificada, em razão do reconhecimento de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais seja, a culpabilidade e as consequências do crime, não havendo violação aos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal.
2. Quanto a atenuante da confissão espontânea, a defesa incorre em flagrante equívoco ao postular a sua aplicação na segunda fase da dosimetria da pena, eis que o magistrado a quo, já o reconheceu e consequentemente procedeu a redução da pena no patamar de 1/6(um sexto).
3. Recurso Improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO DEFENSIVO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INACEITABILIDADE. BENESSE JÁ CONCEDIDA NA SENTENÇA.
1. No caso dos autos, a fixação da pena-base acima do mínimo legal foi realizada de forma proporcional e suficientemente justificada, em razão do reconhecimento de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais seja, a culpabilidade e as consequências do crime, não havendo violação aos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal.
2. Quanto a atenuante d...
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO.
As provas constantes nos autos sendo capazes de comprovar sem qualquer dúvida que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação para a figura do furto simples.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO.
As provas constantes nos autos sendo capazes de comprovar sem qualquer dúvida que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação para a figura do furto simples.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DO USO DA ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A OITO ANOS. IMPROVIMENTO TOTAL DOS APELOS.
1. Estando devidamente comprovadas autoria e materialidade não há que se falar em absolvição.
2. Circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação da pena-base acima do mínimo.
3. A palavra da vítima possui especial valor probatório, principalmente quando em harmonia com as demais provas constantes dos autos.
4. Crimes praticados em dias diferentes e de maneira diferenciada, caracteriza a ocorrência de concurso material.
5. Condenado a pena superior a 8 (oito) anos deverá começar a cumpri-la em regime fechado. (Art. 33, § 2º, alínea 'a', do CP).
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DO USO DA ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERI...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Atendidos os requisitos esculpidos no art. 226, do Código de Processo Penal, não há que se falar em ilegalidade no termo de reconhecimento de pessoa.
2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmonia com os demais elementos probatórios constantes nos autos.
3. Tendo a autoria e materialidade do delito de roubo majorado sido comprovadas nos autos, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Atendidos os requisitos esculpidos no art. 226, do Código de Processo Penal, não há que se falar em ilegalidade no termo de reconhecimento de pessoa.
2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmoni...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REPOUSO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE 'CONFISSÃO' E 'REINCIDÊNCIA'. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. No crime de furto, tentado ou consumado, no repouso noturno, deve ser aplicada tanto a modalidade qualificada, quanto o aumento de pena, não havendo qualquer incompatibilidade.
2. Somente se aplica a atenuante da confissão espontânea (Art. 65, inciso III, alínea 'd', do CP), quando esta efetivamente servir para alicerçar a sentença condenatória.
3. A compensação da atenuante da confissão com a reincidência torna-se inviável, diante da preponderância da reincidência sobre a confissão, nos termos do Art. 67 do CP.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REPOUSO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE 'CONFISSÃO' E 'REINCIDÊNCIA'. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO.
1. No crime de furto, tentado ou consumado, no repouso noturno, deve ser aplicada tanto a modalidade qualificada, quanto o aumento de pena, não havendo qualquer incompatibilidade.
2. Somente se aplica a atenuante da confissão espontânea (Art. 65, inciso III, alínea 'd', do CP), quando es...
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Causa de diminuição de pena. Aplicação. Inviabilidade. Cumprimento da pena. Regime inicial. Alteração. Requisitos. Não preenchimento. Policiais. Depoimento. Validade.
- Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação na sanção prevista no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- O estabelecimento do regime inicial para o cumprimento da pena ocorreu de forma fundamentada e seguindo os critérios fixados na Lei, devendo ser afastada a pretensão de mudar o mesmo.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003231-47.2013.8.01.0011, acordam, por maioria os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao primeiro Recurso e dar provimento a segunda Apelação, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Causa de diminuição de pena. Aplicação. Inviabilidade. Cumprimento da pena. Regime inicial. Alteração. Requisitos. Não preenchimento. Policiais. Depoimento. Validade.
- Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição.
- O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação na sanção prevista no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena pr...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:27/10/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÕES. DESPROVIMENTO.
1. Confissões judiciais e provas materiais asseveram a condenação;
2. Elementos subjetivos e objetivos do tipo presentes;
3. Improcedência.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÕES. DESPROVIMENTO.
1. Confissões judiciais e provas materiais asseveram a condenação;
2. Elementos subjetivos e objetivos do tipo presentes;
3. Improcedência.
Data do Julgamento:17/11/2016
Data da Publicação:22/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes da Lei de licitações
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO. INSURGÊNCIA ANTE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSISTÊNCIA. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA.
1. Vedação legal de substituição da pena corporal em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça;
2. Apelo conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO. INSURGÊNCIA ANTE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSISTÊNCIA. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA.
1. Vedação legal de substituição da pena corporal em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça;
2. Apelo conhecido e provido.