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Jurisprudência

TJAC 0011902-89.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRESCRIÇÃO ALEGADA. INSUBSISTÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. Prescrição não caracterizada ante os marcos interruptivos presentes nos autos; 2. Improcedência.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005581-04.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO, PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL E REGIME MAIS BRANDO. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PENA BASE REDIMENSIONADA, REGIME MANTIDO. PROVIMENTO EM PARTE. 1. Condições pessoais da vítima e modus operandi enseja a caracterização da elementar do crime de roubo; 2. Exacerbação da pena base parcialmente insubsistente; 3. Regime inicial de pena mantido, pois adequado ao caso; 4. Provimento em parte.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003725-05.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa; 2. In Dubio Pro Reo; 3. Absolvição mantida; 4. Apelo desprovido
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003331-95.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO NO ROUBO. SUBSISTÊNCIA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PROVIMENTO. Condições pessoais da vítima e modus operandi, que incluiu ameaças proferidas, enseja a caracterização da elementar do crime de roubo; 2. Apelo provido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001445-31.2014.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. FURTO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Participação efetiva do Apelado no crime é duvidosa; 2. In Dubio Pro Reo; 3. Absolvição mantida; 4. Apelo desprovido.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Receptação
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000692-26.2013.8.01.0006
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE ARMA. POSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE CARACTERIZADA. ESTADO DE NECESSIDADE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO. RECURSO PROVIDO. 1. As provas produzidas nos autos, se mostraram insuficientes para amparar uma sentença condenatória. Devendo as Apelantes serem absolvidas, ante o Estado de Necessidade devidamente caracterizado. 2. Recurso a que se dá provimento para absolver as Apelantes.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Acrelândia
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TJAC 1001716-85.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio Qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001694-27.2016.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REQUISITOS PERMISSIVOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EVITAR A REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CRIME DE ROUBO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO DELITO DE FURTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A manutenção da custódia cautelar do Paciente encontra-se fundamentada na necessidade de se resguardar a ordem pública e aplicação da lei penal, verificando-se que a permanência da prisão provisória representa medida de promoção da tranquilidade social. 2. Processos em andamento e atos infracionais cometidos, embora não tenham o condão de...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Privilegiado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800430-24.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO EM DELITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REPARAÇÃO PELOS DANOS CAUSADOS À VÍTIMA. LEI N.º 11.719/2008. DEVIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. O delito de ameaça é formal, consumando-se, independentemente de resultado, desde que provado o temor da vítima A palavra da vítima assume especial relevância nos crimes de violência doméstica, ainda mais quando ancorada em outros elementos de convicção. A regra do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal co...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0032145-25.2011.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS TESTEMUNHAIS E PERICIAIS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a autoria e materialidade delitiva devidamente comprovadas nos autos por meio do conjunto probatório carreado, não há que se falar em absolvição. 2. Constando nos autos provas testemunhais, prestadas em sede inquisitorial e judicial, bem como laudos periciais atestando o crime, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Violação de direito autoral
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011315-96.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SEGURANÇA NACIONAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DANO. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. IMPROVIMENTO DO APELO. Sendo o conjunto probatório frágil e inconsistente para sustentar o decreto condenatório, não restando cabalmente comprovada a autoria do delito, a absolvição é medida que se impõe em homenagem ao brocardo latino in dubio pro reo.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Contra a Segurança Nacional, a Ordem Política e Social
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011620-80.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA SEGUNDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. BIS IN IDEM. NÃO RECONHECIMENTO. VALORAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA INERENTES AO TIPO PENAL. INOCORRÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO CONFORME O QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. CONCURSO FORMAL. CARACTERIZAÇÃO. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a autoria e materialid...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005708-68.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO DEFENSIVO. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INACEITABILIDADE. BENESSE JÁ CONCEDIDA NA SENTENÇA. 1. No caso dos autos, a fixação da pena-base acima do mínimo legal foi realizada de forma proporcional e suficientemente justificada, em razão do reconhecimento de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais seja, a culpabilidade e as consequências do crime, não havendo violação aos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal. 2. Quanto a atenuante d...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002223-64.2015.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. CONCURSO DE PESSOAS COMPROVADO. As provas constantes nos autos sendo capazes de comprovar sem qualquer dúvida que o crime de furto foi praticado mediante concurso de pessoas, não se cogita da sua desclassificação para a figura do furto simples.
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0004070-68.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INVIABILIDADE. COMPROVAÇÃO DO USO DA ARMA. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERI...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001231-30.2015.8.01.0003
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. ILEGALIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. HARMONIA COM AS PROVAS DOS AUTOS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Atendidos os requisitos esculpidos no art. 226, do Código de Processo Penal, não há que se falar em ilegalidade no termo de reconhecimento de pessoa. 2. É sabido que em crimes patrimoniais a palavra da vítima assume especial valor probatório, sobretudo, quando em harmoni...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Brasileia
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TJAC 0001375-73.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. REPOUSO NOTURNO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. INADMISSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE 'CONFISSÃO' E 'REINCIDÊNCIA'. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA. IMPROVIMENTO TOTAL DO APELO. 1. No crime de furto, tentado ou consumado, no repouso noturno, deve ser aplicada tanto a modalidade qualificada, quanto o aumento de pena, não havendo qualquer incompatibilidade. 2. Somente se aplica a atenuante da confissão espontânea (Art. 65, inciso III, alínea 'd', do CP), quando es...
Data do Julgamento : 24/11/2016
Data da Publicação : 29/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003231-47.2013.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Drogas. Tráfico. Causa de diminuição de pena. Aplicação. Inviabilidade. Cumprimento da pena. Regime inicial. Alteração. Requisitos. Não preenchimento. Policiais. Depoimento. Validade. - Restando demonstrados o crime de tráfico de entorpecentes, por meio de provas materiais e depoimento de policiais, não há que se falar em absolvição. - O depoimento de policiais merecem credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se, como ponto apto a respaldar condenação na sanção prevista no artigo 33, da Lei nº 11.343/06. - O reconhecimento da causa de diminuição de pena pr...
Data do Julgamento : 17/09/2015
Data da Publicação : 27/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0800071-78.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DA LEI DE LICITAÇÕES. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÕES. DESPROVIMENTO. 1. Confissões judiciais e provas materiais asseveram a condenação; 2. Elementos subjetivos e objetivos do tipo presentes; 3. Improcedência.
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes da Lei de licitações
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0004226-56.2014.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO. INSURGÊNCIA ANTE A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUBSISTÊNCIA. VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA IMPEDE A SUBSTITUIÇÃO. PROCEDÊNCIA. 1. Vedação legal de substituição da pena corporal em casos de crimes praticados com violência ou grave ameaça; 2. Apelo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 17/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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