Apelação Criminal. Roubo. Concurso material. Configuração.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante mais de uma ação contra vítimas distintas, configura o concurso material de crimes em razão da pluralidade de condutas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000655-34.2015.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Concurso material. Configuração.
- A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante mais de uma ação contra vítimas distintas, configura o concurso material de crimes em razão da pluralidade de condutas.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000655-34.2015.8.01.0004, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Absolvição sumária. Requisitos. Inexistência. Impronúncia. Qualificadora. Afastamento. Exclusão. Impossibilidade.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de absolvição sumária.
- Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa, manifestar-se sobre a sua incidência ou não.
- Recurso em Sentido Estrito improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso em Sentido Estrito nº 0004219-93.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
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Recurso em Sentido Estrito. Homicídio. Absolvição sumária. Requisitos. Inexistência. Impronúncia. Qualificadora. Afastamento. Exclusão. Impossibilidade.
- A Decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, que pressupõe a existência de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime. Presentes tais pressupostos, mantém-se a Sentença que pronunciou o acusado, sendo incabível o pleito de absolvição sumária.
- Havendo indícios da existência da qualificadora, deve prevalecer o princípio do 'in dubio pro societate', cabendo ao Tribunal do Júri, juiz natural da ca...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E POR INCOMPÊNTÊNCIA DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. REJEIÇÃO. NO MÉRITO, PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇAO PARA CRIME TENTADO. SUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA NÃO AMPARADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO E ROBUSTO. IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO.
In casu, a decisão que acolheu os embargos declaratórios e fixou a quantia de reparação mínima tão somente supriu o ponto omisso, não constituindo prejuízo à defesa;
Competência da 2º Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco/AC para julgar crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças ou adolescentes conferida pela Resolução 134/2009 TJAC;
4. Inexistência de conjunto probante harmônico e robusto;
5. A dúvida implica na aplicação do Princípio do In Dubio Pro Reo e a absolvição do Apelante.
6. Apelo provido para absolver o Apelante.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E POR INCOMPÊNTÊNCIA DO JUÍZO DA SEGUNDA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. REJEIÇÃO. NO MÉRITO, PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇAO PARA CRIME TENTADO. SUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA NÃO AMPARADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBANTE HARMÔNICO E ROBUSTO. IN DUBIO PRO REO. PROVIMENTO.
In casu, a decisão que acolheu os embargos declaratórios e fixou a quantia de reparação mínima tão somente supriu o ponto omisso, não constituindo prejuízo à defesa;
Competência da 2º Vara...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06). PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. COMPANHEIRA DE TRAFICANTE. FATO QUE POR SI SÓ NÃO CONFIGURA O CRIME DE TRÁFICO. NÃO DEMONSTRADO QUE AUXILIOU O COMPANHEIRO NA EMPREITADA CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRA A MESMA. CIÊNCIA DA TRAFICÂNCIA REALIZADA PELO CÔNJUGE. FATO ATÍPICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Inexistindo nos autos prova segura que conduza a certeza acerca do vínculo da Apelante com a droga encontrada, bem como a respeito da prática desta relacionada à mercancia, impõe-se absolvição desta, com base no art. 386, incisos VII, do Código de Processo Pena.
2. Justificada a aplicação da pena base acima do mínimo legal, também quanto a quantidade e nocividade da droga apreendida.
Quantidade e qualidade de droga apreendida são circunstâncias que devem ser sopesadas na 1ª fase de individualização da pena, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, sendo impróprio invocá-las por ocasião de escolha do fator de redução previsto no § 4º do art. 33, sob pena de bis in idem.
3. Preenchidos os requisitos do Art. 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos deve ser efetivada, por configurar-se direito subjetivo do acusado.
4. Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06). PLEITO ABSOLUTÓRIO. POSSIBILIDADE. COMPANHEIRA DE TRAFICANTE. FATO QUE POR SI SÓ NÃO CONFIGURA O CRIME DE TRÁFICO. NÃO DEMONSTRADO QUE AUXILIOU O COMPANHEIRO NA EMPREITADA CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE PROVAS CONTRA A MESMA. CIÊNCIA DA TRAFICÂNCIA REALIZADA PELO CÔNJUGE. FATO ATÍPICO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Inexistindo nos autos prova segura que conduza a certeza acerca do vínculo da Apelante com a droga encontrada, bem como a respeito da prática desta relacionada à mercancia, impõe-se absolvição desta, co...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:22/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. FLAGRANTE. JUÍZO PLANTONISTA DO LOCAL DA CIRCUNSCRIÇÃO COMPETENTE PARA HOMOLOGAR O FLAGRANTE E CONVERTER EM PRISÃO PREVENTIVA. CRIME COMETIDO EM TERRITÓRIO BOLIVIANO, POR BRASILEIROS QUE RESIDEM EM RIO BRANCO/AC, COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DA CAPITAL. NÃO IMPEDE A APRECIAÇÃO DO FLAGRANTE. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. Dispõe a Resolução n° 161/2011 do Tribunal de Justiça do Acre, sobre o plantão judiciário no âmbito de cada circunscrição, sendo o juiz de direito que a integre responsável pela a análise do caso.
2. Os crimes praticados fora do território brasileiro será competente o juízo da capital do Estado onde o acusado houver residido por último, no presente caso, todos residem em Rio Branco/AC, a luz do Art. 88, do Código de Processo Penal.
3. Observa-se que os pacientes respondem por vários processos, inclusive, com sentença condenatória, inviável a a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
4. Habeas corpus denegado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. FLAGRANTE. JUÍZO PLANTONISTA DO LOCAL DA CIRCUNSCRIÇÃO COMPETENTE PARA HOMOLOGAR O FLAGRANTE E CONVERTER EM PRISÃO PREVENTIVA. CRIME COMETIDO EM TERRITÓRIO BOLIVIANO, POR BRASILEIROS QUE RESIDEM EM RIO BRANCO/AC, COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL DA CAPITAL. NÃO IMPEDE A APRECIAÇÃO DO FLAGRANTE. INVIÁVEL A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
1. Dispõe a Resolução n° 161/2011 do Tribunal de Justiça do Acre, sobre o plantão judiciário no âmbito de cada circunscrição, sendo o juiz de direito que a integre responsável pela a análise do caso.
2....
APELAÇÃO. ROUBO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. INADMISSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA E NO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A grave ameaça feita pelo agente, com simulação de estar armado, como forma de intimidação da vítima, constitui-se em elemento caracterizador do crime de roubo, de modo que descabe falar em desclassificação da conduta para furto.
2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, em observância ao Art. 67, caput do Código Penal, por ser o réu multireincidente e a luz da posição jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.
3. Em se tratando de réu reincidente, condenado a pena superior a quatro anos escorreita a fixação do regime carcerário fechado, por se afigurar mais adequado como retribuição e ressocialização do apenado.
4. Apelo a que se nega provimento.
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APELAÇÃO. ROUBO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. INADMISSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA E NO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO. RÉU REINCIDENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. A grave ameaça feita pelo agente, com simulação de estar armado, como forma de intimidação da vítima, constitui-se em elemento caracterizador do crime de roubo, de modo que descabe falar em desclassificação da conduta para furto.
2. A agravante da reincidênci...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. No entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. Apelo que se nega provimento.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. No entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação...
APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo clara divisão de tarefas e a contribuição para o êxito da empreitada criminosa restou configurada a coautoria, de modo que descabe falar em participação de menor importância.
2. Se a quantidade de pena infligida supera a quatro anos de reclusão e se o crime foi cometido com violência à pessoa, não se pode cogitar em alteração de regime prisional ou substituição da pena corporal, à vista a não satisfação dos requisitos legais autorizadores.
3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DE REGIME CARCERÁRIO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Havendo clara divisão de tarefas e a contribuição para o êxito da empreitada criminosa restou configurada a coautoria, de modo que descabe falar em participação de menor importância.
2. Se a quantidade de pena infligida supera a quatro anos de reclusão e se o crime foi cometido com violê...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma consumada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DECISÃO DE PRONÚNCIA. REFORMA. IMPOSSIBILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
Subsistindo nos autos prova da materialidade e indícios suficientes de autoria que apontem para a ocorrência de crime doloso contra vida em sua forma consumada, impõe-se a pronúncia do réu para julgamento pelo Tribunal do Júri Popular.
Data do Julgamento:15/12/2016
Data da Publicação:16/12/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de diminuição. Grau máximo. Decisão fundamentada. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos legais. Assentado que o acusado tem direito ao benefício, o percentual maior ou menor da causa de diminuição de pena é fixado tendo em vista às circunstâncias que envolvem o caso concreto.
- No crime de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da droga apreendida, recomendam a imposição de regime prisional mais gravoso para o cumprimento da pena.
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VV. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Causa de diminuição. Grau máximo. Decisão fundamentada. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- A fixação da pena base considerou a presença de circunstâncias desfavoráveis ao apelante de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, razão pela qual deve ser mantida.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos legais. Assentado que o acusado tem direito ao benefício, o percentual maior ou menor da causa de diminuição de pena é fi...
Data do Julgamento:25/08/2016
Data da Publicação:19/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DUAS VÍTIMAS. ARTIGOS 303 E 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. AUSÊNCIA DE EXAMES DE ALCOOLEMIA OU OU BAFÔMETRO. PRESCINDIBILIDADE. AVERIGUAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Materialidade da lesão corporal culposa consubstanciada por auto de exame de corpo de delito. Autoria indicada pelos depoimentos dos policiais militares e testemunhas, coerentes e reiterados. Prova suficiente da conduta imprudente imputada à ré. Condenação mantida.
2. A Lei nº 12.760/2012 alterou o disposto no artigo 306 do CTB. O tipo já não se realiza pelo simples fato de o condutor estar com uma determinada concentração de álcool no sangue e sim, por ele ter a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool, seja ela qual for. A concentração que antes constituía elementar do tipo passou a ser apenas um meio de prova dessa alteração.
3. Embriaguez ao volante constatada pelos sólidos relatos testemunhais Desnecessidade de perícia Prática policial que possibilita a segura identificação dos sinais de ebriedade pelos agentes da lei Perícias que, aliadas à prova oral, comprovaram as lesões corporais apuradas ;
4. Ademais, vale ressaltar que, se tratando de crime de embriaguez ao volante, infere-se que o Código de Trânsito Brasileiro atribui aos agentes de trânsito a competência para produzir outros meios de prova, como por exemplo, verificar sinais do estado de ebridade no momento da abordagem.
5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. DUAS VÍTIMAS. ARTIGOS 303 E 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVA EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS. AUSÊNCIA DE EXAMES DE ALCOOLEMIA OU OU BAFÔMETRO. PRESCINDIBILIDADE. AVERIGUAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Materialidade da lesão corporal culposa consubstanciada por auto de exame de corpo de delito. Autoria indicada pelos depoimentos dos policiais militares e testemunhas, coerentes e reiterados. Prova suficiente da conduta impru...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA (ARTIGO 303 DA LEI 9.503/97). PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. QUANTUM DESPROPORCIONAL COM OS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. - Impõe-se a redução da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor se a mesma foi fixada em desproporcionalidade com os requisitos do art. 59 do Código Penal, revelando-se, assim, excessiva.
2. - Conhecimento e provimento parcial do recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA (ARTIGO 303 DA LEI 9.503/97). PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. QUANTUM DESPROPORCIONAL COM OS CRITÉRIOS UTILIZADOS NA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.
1. - Impõe-se a redução da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor se a mesma foi fixada em desproporcionalidade com os requisitos do art. 59 do Código Penal, revelando-se, assim, excessiva.
2. - Conhecimento e provimento parcial do recurso.
APELAÇÃO. PENAL. LESÕES CORPORAIS NO TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. RECUSA DE EXAME BAFOMÉTRICO, PROVA SUPRIDA PELAS DECLARAÇÕES TESTEMUNHAIS E PELO RELATÓRIO DE EMBRIAGUEZ. MULTA. PENA CUMULATIVA. IMPOSIÇÃO LEGAL. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DA REPRIMENDA CORPORAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA
Havendo provas concretas a respeito da materialidade e da autoria do crime de lesões corporais no trânsito, deve ser mantida a condenação.
Com a modificação do Art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, que se deu com o advento da Lei n.º 12.760/2012, passou-se a não mais condicionar a comprovação da embriaguez a submissão do acusado a teste de etilômetro, sendo permitida a comprovação por vídeo, testemunhos ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
A pena de multa, de acordo com o preceito secundário do Art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, é cumulativa à sanção corpórea, não havendo que se falar no seu afastamento em razão da alegada insuficiência de condições financeiras para arcar com o seu pagamento.
A fixação da multa, por se tratar de pena cumulativa à restrição de liberdade, deve observar os mesmos parâmetros. Desse modo, tendo a pena privativa de liberdade se limitado ao mínimo legal, deve a pena de multa deve ser reduzida a esse limite.
Apelo parcialmente provido para modificar a fixação da pena de multa para o mínimo legal de 10 (dez) dias.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. LESÕES CORPORAIS NO TRÂNSITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ABSOLVIÇÃO. RECUSA DE EXAME BAFOMÉTRICO, PROVA SUPRIDA PELAS DECLARAÇÕES TESTEMUNHAIS E PELO RELATÓRIO DE EMBRIAGUEZ. MULTA. PENA CUMULATIVA. IMPOSIÇÃO LEGAL. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DA REPRIMENDA CORPORAL. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA
Havendo provas concretas a respeito da materialidade e da autoria do crime de lesões corporais no trânsito, deve ser mantida a condenação.
Com a modificação do Art. 306, do Código de Trânsito Brasileiro, que se deu com o advento da Lei n.º 12.760/201...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. No entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre de maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. Recurso não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. SENTENÇA MANTIDA.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima e das testemunhas, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. No entendimento jurisprudencial firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual,...
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ILEGALIDADE NA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na decisão que a decretou.
2. As condições pessoais favoráveis da paciente, por si só, não são aptas a desconstituir a segregação cautelar, principalmente quando essa for a medida mais adequada ao caso concreto, conforme entendimento uníssono do Superior Tribunal de Justiça e dessa Colenda Câmara Criminal.
3. O writ não é via adequada para apreciação minudente de provas, devendo as mesmas serem produzidas e sopesadas no âmbito da competente ação penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ILEGALIDADE NA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação n...
Data do Julgamento:06/12/2016
Data da Publicação:07/12/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO
Uma vez requerido pelo Ministério Público e se tratando o laudo complementar de elemento essencial para aferição da gravidade das lesões corporais sofridas, sua ausência importa em desclassificação do delito para a modalidade simples, atraindo a competência dos Juizados Especiais Criminais
Conflito negativo de competência acolhido para declarar a competência do Primeiro Juizado Especial Criminal de Rio Branco.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA GRAVE. IMPOSSIBILIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS. AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO QUE SE IMPÕE. LESÕES CORPORAIS DE NATUREZA LEVE. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO
Uma vez requerido pelo Ministério Público e se tratando o laudo complementar de elemento essencial para aferição da gravidade das lesões corporais sofridas, sua ausência importa em desclassificação do delito para a mod...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
APELAÇÃO. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. O lapso prescricional para o crime de porte ilegal de arma de fogo, cuja pena em concreto é de 02 (dois) anos de reclusão, é de 04 (quatro) anos. Considerando que o apelante era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato criminoso, reduz-se o prazo prescricional pela metade.
2. Transcorridos mais de 02 (dois) anos da data do recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com extinção da punibilidade estatal em favor do ora apelante.
3. Apelo provido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
1. O lapso prescricional para o crime de porte ilegal de arma de fogo, cuja pena em concreto é de 02 (dois) anos de reclusão, é de 04 (quatro) anos. Considerando que o apelante era menor de 21 (vinte e um) anos na data do fato criminoso, reduz-se o prazo prescricional pela metade.
2. Transcorridos mais de 02 (dois) anos da data do recebimento da denúncia à publicação da sentença condenatória, com trânsito em julgado para a acusação, imperioso o reconhecimento da pr...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:06/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO ETÍLICO. INSUBSISTÊNCIA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO
O depoimento de policiais possui o mesmo valor probatório que o de qualquer outra testemunha, desde que aufira credibilidade, sobretudo quando prestado sob o crivo do contraditório.
Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA DO ESTADO ETÍLICO. INSUBSISTÊNCIA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO
O depoimento de policiais possui o mesmo valor probatório que o de qualquer outra testemunha, desde que aufira credibilidade, sobretudo quando prestado sob o crivo do contraditório.
Apelo conhecido e desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI nº 11.343/06. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Havendo provas robustas acerca da traficância, não há que se falar em desclassificação para posse da droga para uso.
2. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante as pena-base do delito deve ser redimensionada ao mínimo legal.
3. Em sendo o apelante réu reincidente e, levando em consideração que a primariedade configura um dos requisitos para a incidência do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, conclui-se não fazer jus a essa benesse.
4. Provimento parcial do apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDIMENSIONAMENTO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI nº 11.343/06. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. Havendo provas robustas acerca da traficância, não há que se falar em desclassificação para posse da droga para uso.
2. Não havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante as pena-base do delito deve ser redimensionada ao mínimo legal.
3. Em sendo...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:05/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL COMPORTAMENTO DA VITIMA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.
1. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é prova de reconhecida idoneidade, mormente quando acompanhada de outros elementos probatórios, no caso as prova testemunhal, não se podendo cogitar em absolvição.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a sua redução, até porque a circunstância judicial do comportamento da vítima é neutra, servindo, quando muito, para diminuir a pena.
3. Não há que se falar em mudança do regime prisional quando adequado a reprimenda imposta aos apelantes, de acordo com o Art. 33, do Código Penal.
4. Apelo provido em parte.
Ementa
APELAÇÃO. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL COMPORTAMENTO DA VITIMA. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS.
1. Em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima é prova de reconhecida idoneidade, mormente quando acompanhada de outros elementos probatórios, no caso as prova testemunhal, não se podendo cogitar em absolvição.
2. Estando a exasperação da pena-base lastreada em fundamentação inidônea, imperiosa a s...