APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVIMENTO DO APELO.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de porte ilegal de arma de fogo. Assim, deve ser rechaçado argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido. Reformando-se a Sentença de piso.
2. Autoria e materialidade comprovadas, a condenação é medida que se impõe.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVIMENTO DO APELO.
1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de porte ilegal de arma de fogo. Assim, deve ser rechaçado argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido. Reformando-se a Sentença de piso.
2. Autoria e materialidade comprovadas, a condenação é medida que se impõe.
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. ADEQUAÇÃO. NÚMERO DE VÍTIMAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição do apelante quando demonstradas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do delito de roubo majorado, com emprego de arma de fogo, ressaltando que a palavra da vítima assume especial valor probatório em crimes contra o patrimônio.
2. O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos. Portanto, está devidamente configurado o concurso formal de crimes, haja vista que o apelante atingiu patrimônio de cinco vítimas distintas, motivo pelo qual deve ser utilizada a fração de aumento de pena determinada pelo Juízo Singular.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. ADEQUAÇÃO. NÚMERO DE VÍTIMAS. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Não há que se falar em absolvição do apelante quando demonstradas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do delito de roubo majorado, com emprego de arma de fogo, ressaltando que a palavra da vítima assume especial valor probatório em crimes contra o patrimônio.
2. O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas d...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE. TRANSCURSO DO PERÍODO DEPURADOR. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. VIABILIDADE. NÃO COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, MUDANÇA DE REGIME. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tendo decorrido o prazo depurador, de 05 (cinco) anos, entre a audiência admonitória da suspensão condicional da pena e o cometimento do crime posterior, resta afastada a condição pessoal de reincidente do apelante.
2. Afastando-se a reincidência é de ser reconhecida a atenuante da confissão, reduzindo-se a pena em 1/6 (um sexto).
3. A elevada quantidade de droga justifica tanto a fixação da pena-base em quantum superior ao mínimo legal, como o afastamento da minorante do Art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, por evidenciar a dedicação do apelante à atividades criminosas.
4. Ainda em consonância com o Art. 42 da Lei nº 11.343/2006, a expressiva quantidade de drogas justifica a imposição do regime fechado para o início do cumprimento da pena.
5. Tendo a pena definitiva sido dosada em quantum superior a 04 (quatro) anos de reclusão, o apelante não faz jus ao benefício da substituição por restritiva de direitos, consoante prescreve o Art. 44, I, do Código Penal.
6. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE. TRANSCURSO DO PERÍODO DEPURADOR. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. VIABILIDADE. NÃO COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, MUDANÇA DE REGIME. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tendo decorrido o prazo depurador, de 05 (cinco) anos, entre a audiência admonitória da suspensão condicional da pena e o cometimento do crime posterior, resta afastada a condição pessoal de reincidente do apelante.
2. Afastando-se a reinci...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:01/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Roubo. Prova. Nulidade. Inexistência. Sentença. Fundamentação. Existência.
- As provas produzidas na fase inquisitória foram corroboradas em Juízo. Elas demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de nulidade delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500781-36.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Prova. Nulidade. Inexistência. Sentença. Fundamentação. Existência.
- As provas produzidas na fase inquisitória foram corroboradas em Juízo. Elas demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de nulidade delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500781-36.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Just...
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena. Multa. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010157-84.2007.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena. Multa. Redução. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010157-84.2007.8.01.0001, acord...
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
-Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009173-27.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou.
-Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009173-27.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Estupro. Laudo pericial. Palavra da vítima. Validade. Pena base. Redução. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Na fixação do regime inicial para o cumprimento da pena imposta, devem ser observadas as circunstâncias judiciais. Verificando-se que de forma fundamentada e com base nas mesmas, o Juiz singular fixou regime mais gravoso para o condenado, deve a Sentença ser mantida no ponto.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007254-32.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Laudo pericial. Palavra da vítima. Validade. Pena base. Redução. Regime. Alteração. Impossibilidade.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Na fixação do...
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali elencados. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- O prontuário civil juntado nos autos comprova que na data dos fatos o réu era menor de vinte e um anos, devendo ser reformada a Sentença para fazer incidir a referida causa de diminuição de pena.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001720-34.2015.8.01.0014, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso interposto por José Francisco Abreu da Silva e negar provimento ao Recurso interposto por Antônio da Silva Ferreira, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, poi...
Data do Julgamento:19/12/2016
Data da Publicação:10/01/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001831-09.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001831-09.2016.8.01.0000, acordam, à unan...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001819-92.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001819-92.2016.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento:19/12/2016
Data da Publicação:10/01/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001791-27.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001791-27.2016.8.01.0...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA ARTIGO 303, PARAGRAFO ÚNICO POR DUAS VEZES COM INCIDÊNCIA DO ARTIGO 302, INCISO IV, AMBOS DA LEI 9.503/97. INCONFORMISMO DA DEFESA PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU REFORMA DA PENA BASE- RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO DO APELO.
O mero motorista do coletivo não tem o dever de vistoriar o carro substituído e entregue pelo fiscal da empresa com o aval de vistoriado, tendo em vista que não compete a ele zelar pelos serviços de manutenção e conservação do ônibus. A responsabilização do condutor, nesses casos, depende de prova cabal de conduta culposa do motorista. Ausência de prova nesse sentido. Responsabilidade da empresa proprietária do coletivo.
Recurso provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA ARTIGO 303, PARAGRAFO ÚNICO POR DUAS VEZES COM INCIDÊNCIA DO ARTIGO 302, INCISO IV, AMBOS DA LEI 9.503/97. INCONFORMISMO DA DEFESA PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU REFORMA DA PENA BASE- RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO DO APELO.
O mero motorista do coletivo não tem o dever de vistoriar o carro substituído e entregue pelo fiscal da empresa com o aval d...
PENAL.PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VÍTIMA CAMINHANDO EM DIREÇÃO AO MEIO DO ÔNIBUS ENQUANTO FALAVA AO CELULAR. PRINCIPIO DA CONFIANÇA COMO NORTEADOR DAS RELAÇÕES VIÁRIAS ENCONTROU-SE VIOLADO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA E PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO APELANTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO.
1. Embora o laudo tenha concluído que o condutor deu causa ao acidente, o próprio laudo e as testemunhas afirmaram que o veiculo encontrava-se em baixa velocidade e que o condutor havia ligado a sirene que indica ao pedestre a realização da marcha ré, razão pela qual não vislumbro conduta imprudente por parte do acusado, tendo em vista que o mesmo procedeu de acordo com os padrões normais exigidos para àquelas circunstâncias.
2. A previsibilidade objetiva não restou demonstrada. Isso porque infere-se dos autos que o réu não poderia esperar que alguém estivesse caminhando lentamente atrás do veículo, mesmo acionando a sirene e ligando o farol na parte traseira do veículo, indicando ao pedestre que iria realizar uma marcha ré.
3. A previsibilidade objetiva nas relações viárias deve estar sob a égide do Principio da Confiança. O condutor de um veículo tem o direito de esperar que outros condutores respeitem as regras de trânsito, assim como tem a obrigação de respeitá-las. Não podemos exigir de um condutor que trafega em condições normais, tanta atenção, a ponto de esperar que a qualquer momento um pedestre, de forma consciente, caminhe em direção à parte traseira do ônibus enquanto conversa ao telefone. É que o risco de certos comportamentos não depende somente de nós, mas também de outros cidadãos.
4. Aplicando a figura do homem médio ao motorista, conclui-se que qualquer outro condutor, nas mesmas condições, estaria sujeito a atropelar a vítima, ante o fato da vítima, imprudentemente, caminhar por livre vontade e desatenciosa em direção ao meio do veículo, ao invés de continuar andando na lateral da rua.
5. Apelo provido.
Ementa
PENAL.PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VÍTIMA CAMINHANDO EM DIREÇÃO AO MEIO DO ÔNIBUS ENQUANTO FALAVA AO CELULAR. PRINCIPIO DA CONFIANÇA COMO NORTEADOR DAS RELAÇÕES VIÁRIAS ENCONTROU-SE VIOLADO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA E PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO APELANTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO.
1. Embora o laudo tenha concluído que o condutor deu causa ao acidente, o próprio laudo e as testemunhas afirmaram que o veiculo encontrava-se em baixa velocidade e que o condutor havia ligado a sirene que indica ao pedestre a realização da marcha...
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. DECOTAGEM DOS ANTECEDENTES, PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO.
1. A prova oral coligida para os autos, notadamente a palavra da vítima e de testemunha presencial do evento, assim como a prisão em flagrante do réu em poder da arma de fogo utilizada na consecução do delito, em harmonia com a perícia técnica, comprovam a autoria e materialidade quanto ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, o que inviabiliza a solução absolutória.
2. No cálculo da pena, a exasperação exige motivação idônea, devendo ser decotados da primeira fase da dosimetria os vetores antecedentes, conduta social e personalidade do agente, à vista que inquéritos e ações penais em andamento não justificam a valoração negativa..
3. A agravante da reincidência, computada em 01 (um) ano sem fundamentação concreta, deve ser minorada para 06 (seis) meses.
4. Apelo parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0021000-35.2012.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. DECOTAGEM DOS ANTECEDENTES, PERSONA...
Apelação Criminal. Roubo. Vítimas diversas. Continuidade. Inexistência. Pena. Agravante. Atenuante. Compensação. Possibilidade.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes.
- Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de circunstâncias de igual preponderância.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0002962-33.2016.8.01.0001, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Vítimas diversas. Continuidade. Inexistência. Pena. Agravante. Atenuante. Compensação. Possibilidade.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes.
- Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de circunstâncias de igual preponderância.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e dis...
Apelação Criminal. Estelionato. Prova. Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos são suficientes para demonstrar a prática do crime de estelionato, devendo por isso mesmo ser reformada a Sentença que absolveu o apelado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001541-08.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Prova. Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos são suficientes para demonstrar a prática do crime de estelionato, devendo por isso mesmo ser reformada a Sentença que absolveu o apelado.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001541-08.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como ponto apto a respaldar a condenação dos apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500138-44.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como ponto apto a respaldar a condenação dos apelantes.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500138-44.2016.8.01.0001, acordam, à unanimid...
Data do Julgamento:01/12/2016
Data da Publicação:19/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Laudo pericial. Palavra da vítima. Provimento.
- A ausência de laudo pericial apto à comprovação da materialidade delitiva, pode ser suprido por outro meios de prova, especialmente as declarações da vítima.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
-Recurso de apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012677-70.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Laudo pericial. Palavra da vítima. Provimento.
- A ausência de laudo pericial apto à comprovação da materialidade delitiva, pode ser suprido por outro meios de prova, especialmente as declarações da vítima.
- Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado.
-Recurso de apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012677-70.2014.8.01.0001, acorda...
Apelação Criminal. Roubo. Vítimas diversas. Continuidade. Inexistência. Pena. Agravante. Atenuante. Compensação. Possibilidade.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes.
- Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de circunstâncias de igual preponderância.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0003451-70.2016.8.01.0001, acordam à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Vítimas diversas. Continuidade. Inexistência. Pena. Agravante. Atenuante. Compensação. Possibilidade.
- O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes.
- Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de circunstâncias de igual preponderância.
- Recurso de Apelação parcialmente provido.
Vistos, relatados e dis...
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005489-89.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005489-89.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...