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Jurisprudência

TJAC 0001051-13.2012.8.01.0005
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVIMENTO DO APELO. 1. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime de porte ilegal de arma de fogo. Assim, deve ser rechaçado argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido. Reformando-se a Sentença de piso. 2. Autoria e materialidade comprovadas, a condenação é medida que se impõe.
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Capixaba
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TJAC 0003629-19.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. FRAÇÃO DE MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA. ADEQUAÇÃO. NÚMERO DE VÍTIMAS. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Não há que se falar em absolvição do apelante quando demonstradas, sob o crivo do contraditório, a autoria e materialidade do delito de roubo majorado, com emprego de arma de fogo, ressaltando que a palavra da vítima assume especial valor probatório em crimes contra o patrimônio. 2. O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas d...
Data do Julgamento : 02/02/2017
Data da Publicação : 03/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002748-42.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. NECESSIDADE. TRANSCURSO DO PERÍODO DEPURADOR. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO. VIABILIDADE. NÃO COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006, MUDANÇA DE REGIME. INVIABILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo decorrido o prazo depurador, de 05 (cinco) anos, entre a audiência admonitória da suspensão condicional da pena e o cometimento do crime posterior, resta afastada a condição pessoal de reincidente do apelante. 2. Afastando-se a reinci...
Data do Julgamento : 10/11/2016
Data da Publicação : 01/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500781-36.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Prova. Nulidade. Inexistência. Sentença. Fundamentação. Existência. - As provas produzidas na fase inquisitória foram corroboradas em Juízo. Elas demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de nulidade delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500781-36.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Just...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 10/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010157-84.2007.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Prova. Existência. Pena. Multa. Redução. Impossibilidade. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. - O patamar fixado pelo Juiz singular para a pena de multa, guarda proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao apelante, razão pela qual deve ser mantido. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0010157-84.2007.8.01.0001, acord...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 10/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009173-27.2012.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Autoria. Negativa. Prova. Existência. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. -Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0009173-27.2012.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 10/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007254-32.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Estupro. Laudo pericial. Palavra da vítima. Validade. Pena base. Redução. Regime. Alteração. Impossibilidade. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser mantida a condenação imposta. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Na fixação do...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 10/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001720-34.2015.8.01.0014
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, poi...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 10/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001831-09.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001831-09.2016.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 10/01/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001819-92.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001819-92.2016.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 10/01/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rodrigues Alves
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TJAC 1001791-27.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Corrupção de menor. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001791-27.2016.8.01.0...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 10/01/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012732-55.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA – ARTIGO 303, PARAGRAFO ÚNICO POR DUAS VEZES COM INCIDÊNCIA DO ARTIGO 302, INCISO IV, AMBOS DA LEI 9.503/97. INCONFORMISMO DA DEFESA – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO OU REFORMA DA PENA BASE- RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO E REDUÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO DO APELO. O mero motorista do coletivo não tem o dever de vistoriar o carro substituído e entregue pelo fiscal da empresa com o aval d...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009529-85.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL.PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. VÍTIMA CAMINHANDO EM DIREÇÃO AO MEIO DO ÔNIBUS ENQUANTO FALAVA AO CELULAR. PRINCIPIO DA CONFIANÇA COMO NORTEADOR DAS RELAÇÕES VIÁRIAS ENCONTROU-SE VIOLADO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA E PREVISIBILIDADE OBJETIVA DO APELANTE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO. 1. Embora o laudo tenha concluído que o condutor deu causa ao acidente, o próprio laudo e as testemunhas afirmaram que o veiculo encontrava-se em baixa velocidade e que o condutor havia ligado a sirene que indica ao pedestre a realização da marcha...
Data do Julgamento : 19/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0021000-35.2012.8.01.0001
Ementa
VV. Apelação Criminal. Roubo qualificado. Pena base. Redução. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Impossibilidade. - Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz singular considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença. - Recurso de Apelação Criminal improvido. Vv. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. VIABILIDADE. DECOTAGEM DOS ANTECEDENTES, PERSONA...
Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 16/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002962-33.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Vítimas diversas. Continuidade. Inexistência. Pena. Agravante. Atenuante. Compensação. Possibilidade. - O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes, corresponde a mais de um crime em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes. - Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de circunstâncias de igual preponderância. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e dis...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001541-08.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Prova. Existência. Provimento. - As provas produzidas nos autos são suficientes para demonstrar a prática do crime de estelionato, devendo por isso mesmo ser reformada a Sentença que absolveu o apelado. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001541-08.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 06/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estelionato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0500138-44.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão o crime de tráfico de drogas havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - O depoimento de policiais merece credibilidade como elemento de convicção, constituindo-se como ponto apto a respaldar a condenação dos apelantes. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0500138-44.2016.8.01.0001, acordam, à unanimid...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012677-70.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Estupro de vulnerável. Laudo pericial. Palavra da vítima. Provimento. - A ausência de laudo pericial apto à comprovação da materialidade delitiva, pode ser suprido por outro meios de prova, especialmente as declarações da vítima. - Comprovado nos autos a autoria e a materialidade do crime de estupro, consubstanciadas na palavra segura e coerente da vítima, aliada às demais provas existentes, deve ser reformada a Sentença que absolveu o acusado. -Recurso de apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012677-70.2014.8.01.0001, acorda...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003451-70.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Vítimas diversas. Continuidade. Inexistência. Pena. Agravante. Atenuante. Compensação. Possibilidade. - O roubo praticado em uma mesma circunstância contra vítimas diferentes corresponde a mais de um crime, em razão de atingir bens patrimoniais diversos, restando configurado o concurso formal de crimes. - Na segunda fase da dosimetria da pena é possível fazer a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, por se tratarem de circunstâncias de igual preponderância. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e dis...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0005489-89.2015.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo. Provas. Existência. Provimento. - As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0005489-89.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste...
Data do Julgamento : 01/12/2016
Data da Publicação : 19/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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