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Jurisprudência

TJAC 0500136-56.2007.8.01.0012
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO MINISTERIAL. FURTO QUALIFICADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE OUTRAS QUALIFICADORAS E, POR CONSEGUINTE, RECRUDESCIMENTO DO REGIME INICIAL DE PENA. INSUBSISTÊNCIA. QUALIFICADORAS NÃO CARACTERIZADAS. DESPROVIMENTO. 1. Ausência de laudo pericial enseja o não reconhecimento das qualificadoras aventadas, sem possibilidade de substituição por outros meios de prova já que o crime deixou vestígios; 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Manoel Urbano
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TJAC 0500024-98.2012.8.01.0081
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONVINCENTE. TESTEMUNHO HARMÔNICO. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. A palavra da vítima constitui prova importante em crimes sexuais; 2. Prova testemunhal em consonância com a declaração da vítima; 3. Apelo a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001874-66.2012.8.01.0011
Ementa
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PROVAS TESTEMUNHAIS NÃO DEIXAM DÚVIDA QUANTO A AUTORIA DELITIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conjunto probatório harmônico enseja a manutenção do decreto condenatório, não havendo o que se falar em absolvição. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000770-05.2013.8.01.0011
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E CARACTERIZAÇÃO DO CONCURSO FORMAL. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. PROVA EMPRESTADA VIÁVEL. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DESCLASSIFICAÇÃO INCABÍVEL. CONCURSO FORMAL EVIDENTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE. 1. Vedação de supressão de instância e não afronta ao contraditório ensejam a viabilidade da prova emprestada no caso concreto; 2. Provas irrefutáveis de autoria, materialidade e tipicidade quanto ao roubo e à corrupção de menores ensejam a mantença das condenaç...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0002854-13.2012.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CABIMENTO. MÉRITO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE EM RAZÃO DA CONSEQUÊNCIA DO CRIME. PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A manutenção da prisão dos apelantes fora devidamente fundamentada na sentença condenatória. 2. Não há que se falar em decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos quando o veredito do conselho de sentença encontra suporte em uma das teses levantadas no processo. 3. Ao...
Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 09/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 1001619-85.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001612-93.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal. Ameaça. Violência doméstica. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
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TJAC 0100595-47.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0100595-47.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade,...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001595-57.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Furto qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001595-57.2016.8.01.0000, acordam, à unan...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001611-11.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Organização criminosa. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Quadrilha ou Bando
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001593-87.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001593-87.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade,...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Tarauacá
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TJAC 1001637-09.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001598-12.2016.8.01.0000
Ementa
Habeas Corpus. Feminicídio. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Prisão preventiva. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0006387-68.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Bem apreendido. Restituição. Indeferimento. - Correta a Decisão que indefere o pedido de restituição do bem apreendido, o qual ainda interessa ao processo que apura a prática do crime de tráfico de drogas. - Apelação Criminal improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006387-68.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007980-06.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Redução. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade. Inocorrência. - A pena de suspensão ou proibição ou proibição deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juiz, acolhe-se a pretensão de redução da sanção, reformando a Sentença no ponto. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0007980-06.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, o...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003396-26.2015.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois n...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0005330-83.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Pena de suspensão do direito de dirigir veículo automotor. Redução. Proporcionalidade. Pena privativa de liberdade. Inocorrência. - A pena de suspensão ou proibição para obter permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade prevista para o crime. Constatando-se que essa exigência não foi observada pelo Juiz, acolhe-se a pretensão de redução da sanção, reformando a Sentença no ponto. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Crimin...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 08/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100543-51.2016.8.01.0000
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO CRIMINAL E VARA CRIMINAL GENÉRICA. CRIME DE DANO. AMEAÇA. DELITOS EM TESE PRATICADOS FORA DO MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONCURSO DE CRIMES. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. Os crimes em tese cometidos pelo autor, não extrapolando o limite de pena estabelecido no art. 61, da Lei nº. 9.099/95, afasta a competência do juízo de direito da vara criminal genérica, sobressaindo o juizado especial criminal como competente para processar e julgar o feito.
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000665-23.2016.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DA REPRIMENDA APLICADA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. NATUREZA DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Constatada a comprovação inconteste de autoria e materialidade delitivas em relação ao crime de tráfico de drogas, não há como prosperar o pleito de absolvição por ausência de provas. 2. Havendo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, bem como sopesada a natureza da substância entorpecente, resta inviável a aplic...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000318-54.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REDUÇÃO DA PENA-BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3(UM TERÇO) DAS CAUSAS DE AUMENTO E ENUNCIADO 443 DO STJ. INAPLICABILIDADE. IMPROVIMENTO DO APELO. 1. Circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizam a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal. 2. O acréscimo da pena implementado em 5/12 (cinco doze avos) pelo Juiz a quo, em decorrência da aplicação das majorantes previstas no art. 157, § 2.º, incisos I, II e V, do Código Penal, restou concretamente fundame...
Data do Julgamento : 03/11/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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