APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PERDÃO JUDICIAL. INTENSO SOFRIMENTO MORAL OU PSÍQUICO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTREITO VÍNCULO AFETIVO ENTRE RÉU E VÍTIMA. CASO CONCRETO QUE NÃO SE ENQUADRA NA DISPOSIÇÃO DO ART. 121 ,§ 5.º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO GRAVE ABALO MORAL OU PSÍQUICO CAUSADO PELA PERDA DA VÍTIMA. SOFRIMENTO INERENTE AO RESULTADO DO ACIDENTE. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1.A despeito de o Código de Trânsito Brasileiro não prever expressamente a possibilidade do perdão judicial, é pacífica a aplicação analógica do art. 121,§ 5.º, do Código Penal. O instituto é aplicável quando as consequências do delito são extremamente gravosas ao autor do fato, de forma que a punição se mostra excessiva e desnecessária.
2. A concessão do perdão judicial aos crimes de trânsito não se afigura viável quando não restar suficientemente comprovado que o agente foi atingido por extremo sofrimento em decorrência da morte de pessoa estimada causada pela prática da ação delituosa.
3.Recurso defensivo e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PERDÃO JUDICIAL. INTENSO SOFRIMENTO MORAL OU PSÍQUICO NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTREITO VÍNCULO AFETIVO ENTRE RÉU E VÍTIMA. CASO CONCRETO QUE NÃO SE ENQUADRA NA DISPOSIÇÃO DO ART. 121 ,§ 5.º, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DO GRAVE ABALO MORAL OU PSÍQUICO CAUSADO PELA PERDA DA VÍTIMA. SOFRIMENTO INERENTE AO RESULTADO DO ACIDENTE. INAPLICABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1.A despeito de o Código...
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EFETIVADO E PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. O reconhecimento do Apelante como um dos autores do crime por três vitimas enseja a condenação;
2. Participação do adolescente inconteste;
3. Absolvições inviáveis;
4. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. RECONHECIMENTO EFETIVADO E PARTICIPAÇÃO DO ADOLESCENTE COMPROVADA. IMPROCEDÊNCIA.
1. O reconhecimento do Apelante como um dos autores do crime por três vitimas enseja a condenação;
2. Participação do adolescente inconteste;
3. Absolvições inviáveis;
4. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL. ROUBO MAJORADO. INSURGÊNCIA ANTE A ABSOLVIÇÃO. PROVAS NOS AUTOS ENSEJAM A MANTENÇA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA.
1. Participação do Apelado no crime é duvidosa;
2. In Dubio Pro Reo;
3. Absolvição mantida;
4. Apelo desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONVINCENTE. TESTEMUNHOS HARMÔNICOS. PEDIDOS DE ATIPICIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONDENAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. INOCORRÊNCIA. REGIME ADEQUADO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, da testemunha e da prova pericial, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação.
2. De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pelo Superior Tribunal de Justiça a palavra da vítima, em crimes de conotação sexual, possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando o relato ocorre e maneira coerente e harmônica, conforme se tem no caso em tela.
3. Estando presentes a tipicidade do crime do Art. 217, do Código Penal, os argumentos de atipicidade e desclassificação são tentativas inócuas.
4. Inviável a alteração da pena aplicada, até porque já se dera no seu mínimo legal, também não sendo possível a alteração do regime inicial de cumprimento da pena, eis que a condenação final deu-se em patamar acima de 8 (oito) anos.
5. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E CONVINCENTE. TESTEMUNHOS HARMÔNICOS. PEDIDOS DE ATIPICIDADE E DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA NO MÍNIMO LEGAL. CONDENAÇÃO EM PATAMAR MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. REGIME SEMIABERTO. INOCORRÊNCIA. REGIME ADEQUADO. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. É impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelos depoimentos da vítima, da testemunha e da prova pericial, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação....
APELAÇÃO. FURTO. MODALIDADE TENTADA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. FURTO PRIVILEGIADO. CONTUMÁCIA DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. No caso, a conduta do réu apresenta elevado grau de reprovabilidade e ofensividade da conduta, posto que o agente é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio, o que desautoriza a aplicação do princípio da insignificância.
2. Não há que falar em furto privilegiado quando o apelante possui antecedentes maculados, sendo considerado contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, o que inviabiliza o reconhecimento do privilégio esculpido no Art. 155, § 2º, do Código Penal.
3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. FURTO. MODALIDADE TENTADA. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. NÃO SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. FURTO PRIVILEGIADO. CONTUMÁCIA DELITIVA. NÃO RECONHECIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a ação atípica, exige a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO PELO ART. 35. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. A diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não se afigura compatível com o crime previsto no Art. 35, da Lei nº 11.343/2006.
3. Mantida a pena do apelante, e sendo ela superior a 04 (quatro) anos de reclusão, não se vislumbra a possibilidade de substituição por restritiva de direitos, consoante prescreve o Art. 44, I, do Código Penal.
4. Recurso não provido.
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APELAÇÃO. DROGA. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PROVA ORAL CONVINCENTE. MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006. INCOMPATIBILIDADE COM A CONDENAÇÃO PELO ART. 35. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INVIABILIDADE. APELO NÃO PROVIDO.
1. Verificando-se que o conjunto probatório se encontra harmônico com os fatos, a decisão combatida não merece ser reformada.
2. A diminuição prevista no Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, não se afigura compatível com o crime previsto no Art. 35, da Le...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:16/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Substituição. Pena. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Impõe-se o improvimento da postulação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos legais.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0012478-14.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Pena. Causa de diminuição. Inaplicabilidade. Substituição. Pena. Impossibilidade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao apelante a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a sua absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- O reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, pressupõe o atendimento dos requisitos ali previstos. A ausência de quaisquer deles afasta a sua aplicação, devendo ser mantida a Sentença que assim decidiu.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001050-11.2015.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Uso. Impossibilidade. Depoimento de policiais. Validade. Causa de diminuição. Inaplicabilidade.
- Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunt...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Posse de arma de fogo. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo previsto, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
- Apelação Criminal improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000565-74.2016.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Posse de arma de fogo. Pena. Circunstâncias desfavoráveis. Regime prisional. Alteração. Inviabilidade.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo previsto, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Não existe motivo para alterar o regime prisional fixado na Sentença, se o réu não preenche os pressupostos estabelecidos na Lei, sendo o regime mais gravoso o adequado para a repressão do crime.
- Apelação Criminal improvida.
V...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo. Circunstâncias judiciais negativas. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Ao estabelecer a pena base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fazendo-o de forma fundamentada, justa e proporcional à sua conduta, devendo por isso ser mantida a Sentença.
- Recursos de Apelação improvidos
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000093-97.2016.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento aos Recursos, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Autoria. Provas. Existência. Depoimento de policiais. Validade. Pena base. Mínimo. Circunstâncias judiciais negativas. Improvimento.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele pretende a absolvição, mantendo-se a Sentença que o condenou.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Apelação Criminal. Corrupção ativa. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos escusos eventualmente nutridos contra o réu.
- Recurso de Apelação provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000003-60.2014.8.01.0001, acordam, por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Corrupção ativa. Prova. Existência. Depoimento de policiais. Validade.
- As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de insuficiência delas e com fundamento no qual ele foi absolvido, reformando-se a Sentença.
- É válido o depoimento de agentes policiais ou de quaisquer outras testemunhas, ainda que colhidos na fase inquisitorial, desde que estejam em conformidade com o conjunto probatório produzido nos autos, pois não ficou demonstrado que se encontra viciado ou é fruto de sentimentos e...
Conflito Negativo de Competência. Tráfico de drogas. Desclassificação para consumo pessoal. Vara Criminal genérica. Juizado Especial Criminal. Competência.
- Procedida a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de consumo pessoal, a competência para o julgamento da Ação Penal é deslocada para o Juizado Especial Criminal, por ser considerado delito de menor potencial ofensivo.
- Conflito Negativo de Competência improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0100405-84.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar improcedente o Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Conflito Negativo de Competência. Tráfico de drogas. Desclassificação para consumo pessoal. Vara Criminal genérica. Juizado Especial Criminal. Competência.
- Procedida a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o de consumo pessoal, a competência para o julgamento da Ação Penal é deslocada para o Juizado Especial Criminal, por ser considerado delito de menor potencial ofensivo.
- Conflito Negativo de Competência improcedente.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Conflito Negativo de Competência nº 0100405-84.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Prisão temporária. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os requisitos autorizadores da decretação da prisão temporária, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001608-56.2016.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Homicídio tentado. Prisão temporária. Requisitos. Decisão. Fundamentação. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os requisitos autorizadores da decretação da prisão temporária, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a custódia cautelar, impondo-se a denegação da Ordem.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001608-56.2016.8.01.0000, acordam, à u...
Data do Julgamento:10/11/2016
Data da Publicação:15/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302, DA LEI Nº 9.503/2007. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. TESE DE CONCORRÊNCIA DE CULPAS QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL DO RÉU. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE OMISSÃO DE SOCORRO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Comprovada a relevância causal da conduta imprudente do réu, que trafegava sem atenção e cautela na via púbica, em alta velocidade, atropelando a vítima, que atravessava a rua, sendo este o fato preponderante para o evento danoso, deve ser mantida a sentença condenatória, não havendo que se cogitar, como meio de exclusão da responsabilidade, a alegada tese de culpa concorrente da vítima, eis que o direito penal brasileiro não permite a compensação de culpas.
2. Não há que se falar em exclusão da causa de aumento de pena por omissão de socorro em acidente de trânsito, se as provas dos autos revelaram que o acusado atropelou as vítimas em velocidade incompatível com a via, e não permaneceu no local para prestar o devido auxílio.
3. Com efeito, a fixação da pena base um pouco acima do mínimo legal foi devidamente fundamentada nas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao apelante, sobretudo nas circunstâncias do crime, pois o apelante não observou o dever objetivo de cuidado, causando a morte de uma mãe de família, que trabalhava como doméstica para o sustento da casa, cuja morte trágica poderia ter sido evitada, com a simples atenção do apelante, deixando uma profunda dor nos filhos da vítima, além da revolta, diante da atitude indiferente do apelante.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 302, DA LEI Nº 9.503/2007. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DEFENSIVO. TESE DE CONCORRÊNCIA DE CULPAS QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE PENAL DO RÉU. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DE OMISSÃO DE SOCORRO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. Comprovada a relevância causal da conduta imprudente do réu, que trafegava sem atenção e cautela na via púbica, em alta velocidade, atropelando a vítima, que atravessava a rua, sendo este o fato preponderante para o evento danoso,...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR O EMPREGO DE ARMA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. A palavra da vítima em crime de roubo tem especial relevância em razão do contato direto mantido com o agente criminoso no momento dos fatos, sendo o reconhecimento pessoal e identificação de grande importância.
3. Não se mostra obrigatória a apreensão e perícia da arma empregada no roubo para comprovar o seu potencial lesivo, visto que essa qualidade integra a própria natureza do artefato.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO A COMPROVAR O EMPREGO DE ARMA. IMPROVIMENTO DO APELO.
1. Comprovadas a autoria e materialidade delitivas, não há que se falar em absolvição por ausência de provas.
2. A palavra da vítima em crime de roubo tem especial relevância em razão do contato direto mantido com o agente criminoso no momento...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. IRRELEVÂNCIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em nulidade na prisão em flagrante, por não estarem presentes as hipóteses de flagrante previstas no Art. 302, do Código de Processo Penal, quando a prisão do paciente se mantém por novo título prisional, qual seja, o decreto de prisão preventiva devidamente fundamentado na garantia da ordem pública.
2. Também não há que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado.
3. A periculosidade do agente, aferida pelo modus operandi na prática do crime, consubstancia situação concreta a autorizar a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
4. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, por si sós, garantirem a concessão de liberdade provisória se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia cautelar.
5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE. IRRELEVÂNCIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PRISÃO PREVENTIVA NÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO OBSTAM O DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. Não há que se falar em nulidade na prisão em flagrante, por não estarem presentes as hipóteses de flagrante previstas no Art. 302, do Código de Processo Penal, quando a prisão do paciente se mantém por novo título prisional, qual seja,...
Data do Julgamento:03/11/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico.
2. Recurso não provido.
Data do Julgamento:03/11/2016
Data da Publicação:10/11/2016
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA INSUFICIENTES. APELAÇÃO MINISTERIAL PARA PRONUNCIAR O RÉU. DÚVIDA. PREPONDERÂNCIA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA NECESSÁRIA. RECURSO PROCEDENTE.
1. Inexistindo prova induvidosa de que não foi o réu o autor do ilícito, cabe ao Tribunal do Júri, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, acolher a tese mais coerente e que melhor se amolda aos elementos probatórios carreados aos autos, posto que, nesta primeira fase do processo, vige o princípio do in dubio pro societate.
2. Recurso provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA INSUFICIENTES. APELAÇÃO MINISTERIAL PARA PRONUNCIAR O RÉU. DÚVIDA. PREPONDERÂNCIA DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRONÚNCIA NECESSÁRIA. RECURSO PROCEDENTE.
1. Inexistindo prova induvidosa de que não foi o réu o autor do ilícito, cabe ao Tribunal do Júri, competente para julgar os crimes dolosos contra a vida, acolher a tese mais coerente e que melhor se amolda aos elementos probatórios carreados aos autos, posto que, nesta primeira fase do processo, vige o princípio do in dubio pro societate.
2. Recurso provido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBOS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, EXCLUSÃO DE MAJORANTE E DA PENA DE MULTA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO DECRETADA PARCIALMENTE. MAJORANTE CARACTERIZADA E PENA DE MULTA MANTIDA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Provas inequívocas em face dos Apelantes, exceto em face de um dos Apelantes e de um crime. Absolvição declarada parcialmente;
2. Majorante do emprego de arma configurada ante a prova testemunhal;
3. Pena de multa indissociável da pena corporal por sua natureza acessória;
4. Procedência em parte.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBOS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO, EXCLUSÃO DE MAJORANTE E DA PENA DE MULTA. SUBSISTÊNCIA EM PARTE. ABSOLVIÇÃO DECRETADA PARCIALMENTE. MAJORANTE CARACTERIZADA E PENA DE MULTA MANTIDA. PROVIMENTO EM PARTE.
1. Provas inequívocas em face dos Apelantes, exceto em face de um dos Apelantes e de um crime. Absolvição declarada parcialmente;
2. Majorante do emprego de arma configurada ante a prova testemunhal;
3. Pena de multa indissociável da pena corporal por sua natureza acessória;
4. Procedência em parte.