APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO [ART. 14 DA LEI N. 10.826/03] SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, COMO APREENSÃO DA ARMA E RELATO TESTEMUNHAL. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DESCONHECIMENTO DA LEI QUE NÃO ESCUSA O SEU DESCUMPRIMENTO. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA O CRIME DO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. ARTEFATO ENCONTRADO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DO RÉU. PROVA NÃO DEMONSTRA O PORTE FORA DAQUELE LOCAL. EMENDATIO LIBELLI QUE SE IMPÕE. ART. 383, CAPUT, DO CPP. AJUSTE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E SUBSTITUTIVA NECESSÁRIO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. VACATIO LEGIS INDIRETA. ARTS. 30 E 32 DA LEI N. 10.826/03. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. MEDIDA PROVISÓRIA N. 417/2008. ARTEFATO APREENDIDO DEPOIS DE 31 DE DEZEMBRO DE 2009. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.006465-7, de Abelardo Luz, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO [ART. 14 DA LEI N. 10.826/03] SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO RÉU CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA, COMO APREENSÃO DA ARMA E RELATO TESTEMUNHAL. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DESCONHECIMENTO DA LEI QUE NÃO ESCUSA O SEU DESCUMPRIMENTO. ERRO DE PROIBIÇÃO NÃO COMPROVADO. DESCLASSIFICAÇÃO, DE OFÍCIO, PARA O CRIME DO ART. 12 DA LEI N....
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Rafael Steffen da Luz Fontes
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONCURSO COM DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO. ARTS. 147 E 359, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA OMISSA NO CONCERNENTE À QUESTÃO RELEVANTE SUSCITADA PELO RÉU NAS ALEGAÇÕES FINAIS. DECISÃO CITRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE DECLARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.067819-5, de Criciúma, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONCURSO COM DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO. ARTS. 147 E 359, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA OMISSA NO CONCERNENTE À QUESTÃO RELEVANTE SUSCITADA PELO RÉU NAS ALEGAÇÕES FINAIS. DECISÃO CITRA PETITA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE DECLARA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.067819-5, de Criciúma, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO [ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL]. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO FATO DELITUOSO COM A CERTEZA NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UMA DAS VÍTIMAS NA FASE POLICIAL QUE NÃO COADUNA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NA FASE JUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTMA DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA, MAS QUE DEVE SER LASTREADA NA PROVA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE EM ALUSÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.007981-6, de Capivari de Baixo, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO [ART. 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL]. ABSOLVIÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELA COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUTORIA DO FATO DELITUOSO COM A CERTEZA NECESSÁRIA PARA A CONDENAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UMA DAS VÍTIMAS NA FASE POLICIAL QUE NÃO COADUNA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NA FASE JUDICIAL. DEPOIMENTO DA VÍTMA DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA, MAS QUE DEVE SER LASTREADA NA PROVA DOS AUTOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE EM ALUSÃO AO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHEC...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Antônio Carlos Ângelo
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, §2º, DA LEI 8.069/90. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DO APELANTE PELA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO POR DÚVIDAS PROBATÓRIAS DE QUE REALMENTE TENHA COMETIDO O DELITO E ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE CORROMPEU O ADOLESCENTE À PRÁTICA CRIMINOSA. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS. RÉU QUE NEGOU A PRÁTICA DO CRIME, TODAVIA, ALEGAÇÃO QUE ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. VÍTIMA E SUA FILHA, A QUAL ESTAVA PRESENTE NO MOMENTO DO FATO DELITUOSO, QUE RECONHECERAM O RÉU COMO SENDO A PESSOA QUE ESTAVA APONTANDO A ARMA DE FOGO. DEPOIMENTO DO MENOR NA DELEGACIA DE POLÍCIA E DO POLICIAL CIVIL QUE ABORDOU O APELANTE APÓS O COMETIMENTO DO CRIME QUE ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM OS DIZERES DELAS. PROVAS FARTAS DO CRIME ACERCA DA AUTORIA DO RÉU. RÉU QUE ARGUMENTA A FALTA DE PERÍCIA REALIZADA NA ARMA DE FOGO PARA ATESTAR SE ESTA REALMENTE PODERIA OFERECER PERIGO A TERCEIROS. ACIONAMENTO DO GATILHO DA ARMA CONTRA A VÍTIMA E DISPARO QUE NÃO OCORREU. EMBORA INEXISTA A LAUDO PERICIAL ATESTANDO A POTENCIALIDADE LESIVA DO ARTEFATO BÉLICO, AS PROVAS DOS AUTOS SÃO SEGURAS A INFORMAR QUE A INTENÇÃO DO RÉU ERA A DE MATAR A VÍTIMA, POIS ESTA E SUA FILHA VIRAM QUANDO ELE AINDA TENTOU ARRUMAR O TAMBOR DO REVÓLVER LOGO APÓS A TENTATIVA DO PRIMEIRO DISPARO. ADEMAIS DISSO, A ARMA PERTENCIA AO ADOLESCENTE, O QUAL SEQUER MENCIONOU QUE O ARTEFATO NÃO ERA APTO AOS FINS A QUE SE DESTINA. PRECEDENTE DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE COMPROVADA A INTENÇÃO DO AGENTE DE CEIFAR A VIDA DA VÍTIMA CARACTERIZA-SE O CRIME DE LATROCÍNIO,SENDO NO PRESENTE CASO NA SUA FORMA TENTADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE INFRATOR QUE NÃO COMPORTA GUARIDA. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAR A CORRUPÇÃO DO MENOR EM RAZÃO DO FATO CRIMINOSO OCORRIDO. TODAVIA, PROVA DOS AUTOS IMPRESTÁVEL PARA CERTIFICAR A IDADE DO ADOLESCENTE INFRATOR. PRESENÇA SOMENTE DO TERMO DE DECLARAÇÕES PRESTADAS NA DELEGACIA DE POLÍCIA. ABSOLVIÇÃO POR FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA DAQUELA PRETENDIDA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTE DESTA CÂMARA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.085626-3, de Seara, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL E ART. 244-B, §2º, DA LEI 8.069/90. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DO APELANTE PELA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO POR DÚVIDAS PROBATÓRIAS DE QUE REALMENTE TENHA COMETIDO O DELITO E ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE CORROMPEU O ADOLESCENTE À PRÁTICA CRIMINOSA. LATROCÍNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS. RÉU QUE NEGOU A PRÁTICA DO CRIME, TODAVIA, ALEGAÇÃO QUE ESTÁ EM DISSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS A...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Rui César Lopes Peiter
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DO ADOLESCENTE. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A MEDIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO ADOLESCENTE CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 122 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NÃO DEMONSTRADAS. ATO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA E AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS OU NO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. RECURSO PROVIDO PARA ALTERAR A MEDIDA PARA SEMILIBERDADE. "O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente" (Súmula 492 do STJ). Assim, é inviável a aplicação da medida excepcional de internação, a despeito da gravidade do caso concreto, quando não demonstrado o cometimento repetido de infrações graves pelo adolescente, tampouco a reiteração no descumprimento de medidas socioeducativas anteriormente impostas. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2014.005276-5, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DO ADOLESCENTE. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A MEDIDA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONFISSÃO DO ADOLESCENTE CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 122 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NÃO DEMONSTRADAS. ATO COMETIDO SEM VIOLÊNCIA E AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A REITERAÇÃO NA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS OU NO DESCUMPRIMENTO DE...
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO, NA SUA FORMA TENTADA, EM CONCURSO COM O CRIME DE AMEAÇA. ORDEM CONCEDIDA, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, EM OUTRO WRIT. ORDEM PREJUDICADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.014881-5, de Trombudo Central, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO, NA SUA FORMA TENTADA, EM CONCURSO COM O CRIME DE AMEAÇA. ORDEM CONCEDIDA, COM A IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES, EM OUTRO WRIT. ORDEM PREJUDICADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.014881-5, de Trombudo Central, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, III. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. AFASTAMENTO. VERSÃO PLAUSÍVEL. LASTRO PROBATÓRIO. MATÉRIA RECURSAL. DISSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ao tribunal do júri é constitucionalmente assegurada a soberania dos veredictos (CF, art. 5.º, inciso XXXVIII, alínea "c"). Somente em casos excepcionais, de flagrante e patente contrariedade à prova dos autos, pode sua decisão ser desconstituída. Havendo elementos que possam sustentar a convicção dos jurados, deve esta prevalecer. Havendo fundados indícios de ter sido a vítima atingida por reiterados golpes na cabeça, quando já estava caída no chão, não se pode afirmar que o afastamento da legítima defesa é manifestamente contrário à prova dos autos. 2. Se a matéria constante das razões recursais não tem qualquer pertinência com aquela decidida na sentença, a apelação não pode ser conhecida nesse particular. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.059226-6, de Caçador, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL. CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2.º, III. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. LEGÍTIMA DEFESA. AFASTAMENTO. VERSÃO PLAUSÍVEL. LASTRO PROBATÓRIO. MATÉRIA RECURSAL. DISSONÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Ao tribunal do júri é constitucionalmente assegurada a soberania dos veredictos (CF, art. 5.º, inciso XXXVIII, alínea "c"). Somente em casos excepcionais, de flagrante e patente contrariedade à prova dos autos, pode sua decisão ser desconstituída. Havendo elementos que possa...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CÓDIGO PENAL, ART. 184, § 2.º. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VENDA DE CDS E DVDS FALSIFICADOS. PREJUÍZO FINANCEIRO AO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS. PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. PREJUÍZO AO FISCO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. EXPRESSIVA LESÃO AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS. A venda de produtos falsificados - in casu, CDs e DVDs - não atinge apenas o patrimônio do detentor dos direitos autorais, mas também a segurança do consumidor e a arrecadação tributária, esta que seria decorrente do comércio regular dos produtos. Não obstante pequeno o valor relativo dos bens apreendidos, tais vetores evidenciam a ofensividade da conduta do agente e a expressividade da lesão aos bens jurídicos tutelados, impossibilitando o reconhecimento do princípio da insignificância. DESCLASSIFICAÇÃO. CÓDIGO PENAL, ART. 184, CAPUT. INVIABILIDADE. OBTENÇÃO DE LUCRO EVIDENCIADA. VENDA DE PRODUTOS FALSIFICADOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Havendo provas de que o agente vendia produtos contrafeitos com o intuito de obter lucro direto ou indireto, deve ele ser condenado pela prática da conduta descrita no art. 184, § 2.º, do Código Penal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2011.059694-5, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. CÓDIGO PENAL, ART. 184, § 2.º. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. VENDA DE CDS E DVDS FALSIFICADOS. PREJUÍZO FINANCEIRO AO DETENTOR DOS DIREITOS AUTORAIS. PREJUÍZO AO CONSUMIDOR. PREJUÍZO AO FISCO. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. EXPRESSIVA LESÃO AOS BENS JURÍDICOS TUTELADOS. A venda de produtos falsificados - in casu, CDs e DVDs - não atinge apenas o patrimônio do detentor dos direitos autorais, mas também a segurança do consumidor e a arrecadação tributária, esta que seria decorrente do comércio regular...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. PARTE DA RES FURTIVA ENCONTRADA NO LOCAL ONDE O RÉU ESTAVA. PALAVRAS DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS TERMOS DO INTERROGATÓRIO E O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. A apreensão de parte da res furtiva próxima à motocicleta do réu, aliada à confissão parcial deste e aos relatos da vítima, configura acervo probatório suficiente para ensejar o edito condenatório. EXCLUSÃO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. MAJORAÇÃO MANTIDA. Para a incidência das causas especiais de aumento de pena previstas nos incisos I e II do § 2.º do art. 157 do Código Penal não são necessárias a apreensão da arma e a identificação do coautor, respectivamente, se o conjunto probatório amealhado aos autos mostra-se suficiente para demonstrá-las no caso concreto. Assim, tendo a vítima relatado o emprego de arma de fogo e a existência de conluio entre os agentes do crime e que tais informações estão em consonância com o restante das provas - notadamente com o interrogatório do réu -, devem ser mantidas as causas de aumento de pena. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. CÓDIGO PENAL, ART. 29, § 1.º. INVIABILIDADE. DIVISÃO DE TAREFAS ENTRE O RÉU E SEU COMPARSA. CONDUTA QUE CARACTERIZA A COAUTORIA. Não se pode falar em participação de somenos importância, mas sim em coautoria, quando o acusado leva seu comparsa na carona de sua motocicleta, fica esperando enquanto este subtrai os bens da vítima mediante grave ameaça, exercida com o emprego de uma arma de fogo, e depois os conduz para local distante, garantindo o êxito da empreitada criminosa. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. DOSIMETRIA. MAJORANTES DO ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDUÇÃO PARA 1/3. Na dosimetria da pena, o togado sentenciante é obrigado a fundamentar o quantum de aumento referente às majorantes, não podendo levar em conta para a escolha da fração apenas o número de circunstâncias, sob pena de colidir com o enunciado da Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. PENA REDUZIDA DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.070986-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CÓDIGO PENAL, ART. 157, § 2.º, I E II. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. PARTE DA RES FURTIVA ENCONTRADA NO LOCAL ONDE O RÉU ESTAVA. PALAVRAS DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM OS TERMOS DO INTERROGATÓRIO E O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. A apreensão de parte da res furtiva próxima à motocicleta do réu, aliada à confissão parcial deste e aos relatos da vítima, configura acervo probatório suficiente para ensejar o edito co...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA A INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE IMPETRADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS QUE POSSIBILITEM DEFINI-LA. INVESTIGAÇÕES EM ANDAMENTO. VIA ESTREITA QUE NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. É inviável decidir a competência para a ação penal se não existem elementos seguros e suficientes para defini-la na via estreita do habeas corpus. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, POR ILEGALIDADE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL OU DE REQUERIMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. Durante o inquérito policial, é defeso ao magistrado, após relaxar a prisão em flagrante ilegal, decretar a prisão preventiva do paciente à míngua de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.013846-7, de Araquari, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA A INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE IMPETRADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS QUE POSSIBILITEM DEFINI-LA. INVESTIGAÇÕES EM ANDAMENTO. VIA ESTREITA QUE NÃO COMPORTA DILAÇÃO PROBATÓRIA. É inviável decidir a competência para a ação penal se não existem elementos seguros e suficientes para defini-la na via estreita do habeas corpus. RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, POR ILEGALIDADE. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO. INQUÉRITO POLICIAL EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REP...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. VIA PROCEDIMENTAL INADEQUADA. O habeas corpus, em regra, não se presta à discussão de matérias afetas ao juízo da execução penal, haja vista a existência de via processual própria para esse fim, permitindo-se a sua utilização apenas quando a ilegalidade puder ser constatada de plano. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.014837-2, de Indaial, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO PARA O ABERTO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. CONTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. VIA PROCEDIMENTAL INADEQUADA. O habeas corpus, em regra, não se presta à discussão de matérias afetas ao juízo da execução penal, haja vista a existência de via processual própria para esse fim, permitindo-se a sua utilização apenas quando a ilegalidade puder ser constatada de plano. ORDEM NÃO CONHECIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.014837-2, de Indaial, rel. Des. Rob...
PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO JUDICIAL ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NA ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE POTENCIAL LESIVO NA APREENSÃO DA MUNIÇÃO ISOLADA DA ARMA DE FOGO. INCORRÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA. DESNECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO À PERIGO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (incluído no tipo os acessórios e a munição) é crime comum, de mera conduta, isto é, independe da ocorrência de efetivo prejuízo para a sociedade, e de perigo abstrato, ou seja, o mau uso do artefato é presumido pelo tipo penal. II. Considera-se materialmente típica a conduta daquele que, mesmo sem portar arma de fogo, é surpreendido portando qualquer de seus acessórios ou munição.[...] (Resp. n. 1.191.122/MG, rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma. j. em 5-5-2011). RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.015537-4, de Herval D'Oeste, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONFISSÃO JUDICIAL ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. PLEITO ABSOLUTÓRIO COM BASE NA ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE POTENCIAL LESIVO NA APREENSÃO DA MUNIÇÃO ISOLADA DA ARMA DE FOGO. INCORRÊNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA. DESNECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO À PERIGO CONCRETO. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (incluído no tipo os acessórios e a munição) é crime comum, de mera conduta, isto é, independe da ocorrência de efetivo prejuízo para a socied...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I E II, C/C O § 2.º. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. Sendo o réu primário e de pequeno valor a res furtiva, possível a aplicação do furto privilegiado. DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO. QUANTUM DE REDUÇÃO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Considerando tratar-se, in casu, de furto duplamente qualificado e que o valor da res furtiva não pode ser considerado ínfimo, mostra-se adequada a redução da reprimenda em 1/3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NOVO QUANTUM DE PENA. ALTERAÇÃO. Diante do novo quantum da pena privativa de liberdade, a pena substitutiva aplicada na sentença deve ser alterada para duas restritivas de direitos, de acordo com o art. 44, § 2.º, do Código Penal, consistentes em prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.061368-7, de Jaguaruna, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. CÓDIGO PENAL, ART. 155, § 4.º, I E II, C/C O § 2.º. CONDENAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL. AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO. IMPOSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. Sendo o réu primário e de pequeno valor a res furtiva, possível a aplicação do furto privilegiado. DOSIMETRIA. PRIVILÉGIO. QUANTUM DE REDUÇÃO. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. VALOR DA RES FURTIVA QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO ÍNFIMO. ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. Considerando tratar-se, in casu, de furto duplamente qualificado e...
PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/03, ART. 12. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ARMA E MUNIÇÕES ENCONTRADAS NO TERRENO DA RESIDÊNCIA DO RÉU. CRIME DE MERA CONDUTA. CONDUTA TÍPICA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Para a configuração do crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/03, basta que o réu mantenha sob guarda, em sua residência ou dependência desta, "arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Assim, se a força pública logra êxito em encontrar no terreno do réu arma de fogo e munições, sem que ele apresente autorização para a posse, a condenação é medida que se impõe. QUESTÃO CONHECIDA DE OFÍCIO. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS, EM SUA MAIORIA, FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. É possível a fixação do regime prisional aberto aos não reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, se lhes forem favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais. RECURSO NÃO PROVIDO. REGIME PRISIONAL MODIFICADO DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.072624-5, de Ponte Serrada, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LEI N. 10.826/03, ART. 12. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ARMA E MUNIÇÕES ENCONTRADAS NO TERRENO DA RESIDÊNCIA DO RÉU. CRIME DE MERA CONDUTA. CONDUTA TÍPICA EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. Para a configuração do crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826/03, basta que o réu mantenha sob guarda, em sua residência ou dependência desta, "arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Assim, se a força públ...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULATÓRIA DE PROTESTO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTREGA DE MERCADORIAS. NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE. FRETES NÃO PAGOS. PROTESTO. HIGIDEZ FORMAL. Demonstrada, por intermédio de prova documental, a existência de negócio jurídico entre as partes, e evidenciada, também, a prestação do serviço contratado e a falta da contraprestação monetária devida, tem-se por demonstrada a existência do débito e a validade do ato de protesto, mormente quando não impugnado este no tocante a seus requisitos formais. CAUTELAR PREPARATÓRIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. SENTENÇA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. É dever do recorrente apresentar os fundamentos de fato e de direito que dão causa a seu inconformismo para com a decisão recorrida. Se assim não o faz, se declina razões recursais dissociadas dos fundamentos do decisum, atenta ao princípio da dialeticidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.029431-6, de São José, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM ANULATÓRIA DE PROTESTO. ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. CONHECIMENTOS DE TRANSPORTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTREGA DE MERCADORIAS. NEGÓCIO JURÍDICO EXISTENTE. FRETES NÃO PAGOS. PROTESTO. HIGIDEZ FORMAL. Demonstrada, por intermédio de prova documental, a existência de negócio jurídico entre as partes, e evidenciada, também, a prestação do serviço contratado e a falta da contraprestação monetária devida, tem-se por demonstrada a existência do débito e a validade do ato de protesto, mormente quando não impugna...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL PARCIALMENTE ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. DISTRIBUIÇÃO DE ANTERIOR RECURSO INTERPOSTO EM EMBARGOS DE TERCEIROS, OPOSTOS À PRESENTE EXECUÇÃO. PREVENÇÃO DO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO IMPOSITIVA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.010855-8, da Capital - Continente, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE NOTA DE CRÉDITO COMERCIAL PARCIALMENTE ACOLHIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBOS OS LITIGANTES. DISTRIBUIÇÃO DE ANTERIOR RECURSO INTERPOSTO EM EMBARGOS DE TERCEIROS, OPOSTOS À PRESENTE EXECUÇÃO. PREVENÇÃO DO JULGADOR ORIGINÁRIO PARA TODOS OS RECURSOS POSTERIORES. EXEGESE DO ART. 54 DO RITJSC. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO IMPOSITIVA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.010855-8, da Capital - Continente, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. "Evidente é a ausência de interesse recursal, quando inexiste a propalada incerteza na sentença que, definindo os contornos da ação de adimplemento contratual, estabelece, com supedâneo nos princípios jurídicos sedimentados a respeito, os critérios a serem observados na hipótese da conversão, em perdas e danos, da obrigação de fazer imposta à demandada. Esse interesse recursal igualmente não subsiste, quando, já tendo havido a concessão ao recorrente, na instância a quo, a gratuidade judicial, busca ele, na senda apelatória, obter o mesmo benefício" (Apelação Cível n. 2007.015505-2, de Trombudo Central, Relator Des. Trindade dos Santos). SENTENÇA EXTINTIVA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. EMPRESA DE TELEFONIA QUE É LEGÍTIMA PARA RESPONDER COM RELAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S/A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). MATÉRIA SUSCETÍVEL DE JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. EXAME DAS TESES ALEGADAS NA CONTESTAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Nos casos de extinção do procedimento, sem julgamento do mérito, cassada a sentença, pode o Tribunal julgar desde logo a lide se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento, ex vi do disposto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, acrescentado pela Lei n. 10.352, de 26.12.2001. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO COM RELAÇÃO AOS DIVIDENDOS, REFERENTE ÀS AÇÕES FALTANTES. INACOLHIMENTO. PREFACIAL AFASTADA. "'O STJ já decidiu que a condenação do recorrente ao pagamento dos dividendos decorre do direito reconhecido quanto à subscrição de ações" (STJ, AgRg no Ag 993173 / RS, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias). APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. CONTRATO E EXTRATOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAÇÃO PELA APELANTE, SOCIEDADE COMERCIAL DE GRANDE PORTE. PRETENSÃO DESPROVIDA. As sociedades comerciais de grande porte, como parte mais forte da relação de consumo, têm obrigação de apresentar sempre que solicitadas, todas as informações relativas aos documentos dos contratos firmados com seus clientes, por ser direito básico do consumidor, pois consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO COM BASE NO BALANCETE DA EMPRESA RÉ RELATIVO AO MÊS EM QUE HOUVE O DESEMBOLSO, OU, SENDO O CASO DE QUITAÇÃO PARCELADA, O MÊS EM QUE HOUVE O PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO. SÚMULA 371 DO STJ. O valor patrimonial unitário da ação deve ser o aferido em balancete da empresa de telefonia elaborado no mês em que houve o desembolso pelo consumidor, ou, tendo ocorrido a quitação de forma parcelada, o mês em que houve o pagamento da primeira prestação. DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. OBRIGAÇÃO DA COMPANHIA EM ARCAR COM AQUELAS REFERENTES ÀS AÇÕES NÃO SUBSCRITAS NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. Considerando que a parte Autora deixou de auferir rendimentos relativos ao número de ações a que tinha direito, em razão do não cumprimento contratual por parte da empresa de telefonia, cabe a esta providenciar a regularização da distribuição dos dividendos, além das bonificações e dos juros sobre capital próprio, de acordo com seus respectivos direitos. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ADMITIDA A PARTIR DA CITAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 219 DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO CONTADO A PARTIR DO DESEMBOLSO DO VALOR PARA COMPRA DAS AÇÕES. Em conformidade com o menciona no arts. 219 do CPC, o termo incial para exigência dos juros de mora, incidentes sobre o capital e os acessórios, é o da citação. Já para a incidência da correção monetária, a data do desembolso do valor à época da compra das ações. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO DA REQUERIDA. FIXAÇÃO EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064594-5, de Palhoça, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE TELEFONIA FIXA. PEDIDO DE DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO DA BENESSE PELO MAGISTRADO A QUO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. "Evidente é a ausência de interesse recursal, quando inexiste a propalada incerteza na sentença que, definindo os contornos da ação de adimplemento contratual, estabelece, com supedâneo nos princípios jurídicos sedimentados a respeito, os critérios a serem observados na hipótese da conversão, em perdas e...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077227-3, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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Apelação cível. Acordo realizado entre as partes. Pedido de desistência do reclamo. Artigo 501 do Código de Processo Civil. Perda do objeto. Procedimento recursal prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077227-3, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Reforma, pela magistrada a quo, da decisão impugnada. Perda do objeto. Artigo 529 do Código de Processo Civil. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072845-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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Agravo de instrumento. Reforma, pela magistrada a quo, da decisão impugnada. Perda do objeto. Artigo 529 do Código de Processo Civil. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072845-2, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é essencialmente dialético (DIDIER, Fredie Júnior. Curso de Direito Processual Civil. 7. ed. Salvador: Jus Podivm, 2009. p. 62). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.002634-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 20-03-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO RECORRIDA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ART. 524, II, CPC. Princípio da dialeticidade. De acordo com este princípio, exige-se que todo recurso seja formulado por meio de petição na qual a parte, não apenas manifeste sua inconformidade com o ato judicial impugnado, mas, também e necessariamente, indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento da questão nele cogitada. Na verdade, trata-se de princípio ínsito a todo processo, que é es...