TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO TRIBUTO. BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra decisão singular do Relator afasta eventual ofensa ao art. 557 do CPC.
Precedentes.
2. Os arts. 1º, 4º, III do Decreto-Lei 37/66 e 71, III, do Decreto 6.759/09 são categóricos quanto à não incidência do imposto de importação sobre a mercadoria estrangeira que tenha sido objeto de pena de perdimento, salvo os casos ali excepcionados.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1430486/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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TRIBUTÁRIO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO TRIBUTO. BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. INOCORRÊNCIA.
1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que o julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra decisão singular do Relator afasta eventual ofensa ao art. 557 do CPC.
Precedentes.
2. Os arts. 1º, 4º, III do Decreto-Lei 37/66 e 71, III, do Decreto 6.759/09 são categóricos quanto à não incidência do imposto de importação sobre a mercadoria estrangeira que...
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:DJe 01/04/2016RBDTFP vol. 55 p. 140
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO.
1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pleito de liminar.
2. Não se verifica excepcionalidade quando a tutela de urgência não é concedida em razão da satisfatividade da medida e da ausência, de plano, de demonstração da ilegalidade manifesta, pairando sobre a agravante a acusação de integrar organização criminosa interestadual, voltada à narcotraficância.
3. Recurso não conhecido.
(AgRg no HC 348.622/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. EXCEPCIONALIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO.
1. É assente na jurisprudência deste Tribunal Superior o entendimento no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de Relator que, fundamentadamente, indefere pleito de liminar.
2. Não se verifica excepcionalidade quando a tutela de urgência não é concedida em razão da satisfatividade da medida e da ausência, de plano, de demonstração da ilegalidade manifesta, pairando sob...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE NEGOU A TUTELA DE URGÊNCIA NO WRIT ORIGINÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF.
INDEFERIMENTO SUMÁRIO DO MANDAMUS. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância. Exegese da Súmula 691/STF.
2. Encontrando-se a decisão da autoridade impetrada suficientemente motivada, não há como se afastar o óbice ao conhecimento do remédio constitucional, imposto pela súmula apontada, merecendo, portanto, ser confirmado o decisum agravado, por seus próprios fundamentos.
3. A diversidade de material tóxico apreendido - cocaína, crack e maconha -, a natureza extremamente nociva das duas primeiras substâncias citadas e as demais as circunstâncias da prisão em flagrante - quando também foram apreendidas uma agenda com anotações referentes ao tráfico de drogas, uma balança de precisão, uma arma de fogo calibre 38 e 6 cartuchos íntegros - são condições que, somadas à notícia de participação do ora paciente em organização criminosa e ao fato de que se encontrava foragido, indicam a existência do periculum libertatis, afastando qualquer ilegalidade que seja hábil a autorizar, excepcionalmente, a superação da súmula apontada.
4. Ademais, o revolvimento das questões aventadas no writ originário e aqui reiteradas certamente acarretaria a indevida supressão de instância, pois serão alvo de exame oportuno na Corte de Justiça indicada como coatora, quando do julgamento do seu mérito.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 347.941/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 30/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR QUE NEGOU A TUTELA DE URGÊNCIA NO WRIT ORIGINÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691/STF.
INDEFERIMENTO SUMÁRIO DO MANDAMUS. EXCEPCIONALIDADE NÃO EVIDENCIADA.
DECISÃO MONOCRÁTICA CONFIRMADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Segundo orientação pacificada neste Superior Tribunal, é incabível habeas corpus contra indeferimento de medida liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.
INCONSISTÊNCIA DO FUNDAMENTO DECLINADO NA SENTENÇA PARA O SEU AFASTAMENTO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA MOTIVAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
REFORMATIO IN PEJUS VEDADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. Na sentença condenatória, o magistrado singular deixou de aplicar a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n.
11.343/06 apenas em razão dos maus antecedentes da agravante.
2. O Tribunal de origem, por sua vez, constatando que as anotações constantes na folha de antecedentes criminais não seriam idôneas para negativar tal circunstância, não só operou a diminuição da pena-base, mas, desconstituindo o único fundamento invocado para o afastamento da minorante, aplicou a redução do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, a despeito da condenação pela prática do delito de associação para o tráfico.
3. Sob o ponto de vista qualitativo, diante da inércia do órgão ministerial no tocante à fundamentação da negativa de aplicação da causa de diminuição de pena declinada na sentença condenatória, a substituição do fundamento inconsistente por outro idôneo em recurso exclusivo da defesa, seja pelo Tribunal de origem, seja por esta Corte Superior de Justiça, implica a configuração da repudiada reformatio in pejus. Precedentes do STF.
4. Agravo regimental provido para reformar a decisão agravada, negando-se provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
(AgRg no REsp 1382376/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.
INCONSISTÊNCIA DO FUNDAMENTO DECLINADO NA SENTENÇA PARA O SEU AFASTAMENTO. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA MOTIVAÇÃO PARA A MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
REFORMATIO IN PEJUS VEDADA. AGRAVO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL MINISTERIAL DESPROVIDO.
1. Na sentença condenatória, o magistrado singular deixou de aplicar a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A teor do disposto no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, o agravante deve infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles.
2. No caso dos autos, embora a decisão de inadmissão do recurso especial seja genérica e padronizada, o agravante não a infirma, limitando-se a sustentar a tese de que o Tribunal de origem não tem competência para emitir pronunciamento sobre o mérito da pretensão recursal.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 87.335/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A teor do disposto no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, o agravante deve infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles.
2. No caso dos autos, embora a decisão de inadmissão do recurso especial seja genérica e padronizada, o agravante não a infirma, limitando-se a sustentar a tese de que o Tribunal de origem não tem c...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO ILEGÍVEL. DESERÇÃO.
PRECEDENTES. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 679.843/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PREPARO. COMPROVAÇÃO. GUIA DE RECOLHIMENTO ILEGÍVEL. DESERÇÃO.
PRECEDENTES. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no AREsp 679.843/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
Data do Julgamento:17/03/2016
Data da Publicação:DJe 29/03/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. 1. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO NOBRE PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. TERATOLOGIA NÃO VERIFICADA. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de recurso especial pendente de juízo de admissibilidade, tal como se observa na espécie, apenas se mostra possível a esta Casa o exame da matéria quando efetivamente comprovada situação de manifesta ilegalidade ou teratologia, pois, de ordinário, a competência à análise do pedido emergencial é da Corte estadual (enunciados n. 634 e n. 635 da Súmula do Supremo Tribunal Federal).
2. No caso, não se vislumbra teratologia, haja vista que a ação rescisória foi julgada improcedente em razão da incidência do enunciado n. 343 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Sendo assim, salvo melhor juízo, não se está diante de decisão absurda ou manifestamente abusiva a autorizar a intervenção excepcional desta Corte.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na MC 25.504/CE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. 1. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO NOBRE PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. TERATOLOGIA NÃO VERIFICADA. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Em se tratando de recurso especial pendente de juízo de admissibilidade, tal como se observa na espécie, apenas se mostra possível a esta Casa o exame da matéria quando efetivamente comprovada situação de manifesta ilegalidade ou teratologia, pois, de ordinário, a competênci...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. SENTENÇA DECLARATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sentença declaratória pode ter força executiva, caso presentes os elementos necessários à execução, como exigibilidade, liquidez e certeza da obrigação.
2. Não há como analisar a questão referente à ocorrência de coisa julgada, tendo em vista a ausência de prequestionamento.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 604.194/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO. SENTENÇA DECLARATÓRIA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a sentença declaratória pode ter força executiva, caso presentes os elementos necessários à execução, como exigibilidade, liquidez e certeza da obrigação.
2. Não há como analisar a questão referente à ocorrência de coisa julgada, tendo em vista a ausência de prequestionamento.
3. Agravo regimental improvido....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO INSTRUÍDO COM AS GUIAS DE CUSTAS E RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL.
NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR DEFERINDO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO.
1. A declaração de hipossuficiência econômica possui presunção juris tantum, podendo o julgador a quo investigar sobre a real condição econômico-financeira do requerente e ordenar que comprove nos autos que não pode arcar com as despesas processuais e com os honorários de sucumbência.
2. Não tendo as partes cumprido com exatidão a determinação do julgador a quo, abstendo-se de trazer os documentos requeridos a fim de se comprovar a alegação de hipossuficiência econômica, impõe-se o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.
3. A desnecessidade de reiteração do pedido de assistência judiciária gratuita nas instâncias recursais apenas se aplica na hipótese de a parte já ter tido o benefício deferido anteriormente (AgRg no EAREsp n. 86.915/SP, relator Min. Raul Araújo, DJe de 4/3/2015) .
4. Não se conhece de recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do CPC.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 772.654/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO INSTRUÍDO COM AS GUIAS DE CUSTAS E RESPECTIVO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. RECURSO ESPECIAL. REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA EM SEDE RECURSAL.
NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE DECISÃO ANTERIOR DEFERINDO O BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO.
1. A declaração d...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DÉBITO TRIBUTÁRIO ALCANÇADO PELA SUPERVENIENTE REMISSÃO.
ART. 31 DA LEI N. 10.522/2002. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. PRECEDENTE.
1. Hipótese em que o débito tributário foi alcançado pela remissão tributária a que se refere o art. 31 da Lei n. 10.522/2002, após o ajuizamento da demanda e da demonstração, pela contribuinte, dos requisitos necessários ao benefício fiscal. Ausência superveniente do interesse de agir.
2. A superveniente remissão do crédito tributário torna os honorários indevidos: a) pelo credor, porque, à época da propositura, a ação tinha causa justificada; b) pelo devedor, porque o processo foi extinto sem a caracterização da sucumbência.
Precedente (REsp 90.609/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Segunda Turma, julgado em 9/3/1999, DJ 19/4/1999).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1417499/PE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DÉBITO TRIBUTÁRIO ALCANÇADO PELA SUPERVENIENTE REMISSÃO.
ART. 31 DA LEI N. 10.522/2002. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS. PRECEDENTE.
1. Hipótese em que o débito tributário foi alcançado pela remissão tributária a que se refere o art. 31 da Lei n. 10.522/2002, após o ajuizamento da demanda e da demonstração, pela contribuinte, dos requisitos necessários ao benefício fiscal. Ausência superveniente do interesse de agir.
2. A superveniente r...
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GREVE. REALIZAÇÃO DE DESCONTOS.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE.
1. É pacífica a jurisprudência, em conformidade com a do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é licito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento paredista.
2. Prescinde de prévio processo administrativo o desconto realizado no salário de servidores públicos referente a dias não trabalhados em decorrência de greve. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1377047/RN, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GREVE. REALIZAÇÃO DE DESCONTOS.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESNECESSIDADE.
1. É pacífica a jurisprudência, em conformidade com a do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é licito o desconto dos dias não trabalhados em decorrência de movimento paredista.
2. Prescinde de prévio processo administrativo o desconto realizado no salário de servidores públicos referente a dias não trabalhados em decorrência de greve. Precedentes.
3. Agravo regimental a que s...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO PRAZO EXTINTIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, decidiu que os efeitos da interrupção da prescrição devem retroagir à data da propositura da demanda, de acordo com o disposto no art. 219, § 1º, do CPC, não podendo a parte exequente ser prejudicada pela demora atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1374265/CE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO DENTRO DO PRAZO EXTINTIVO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp 1.120.295/SP, submetido ao rito dos recursos repetitivos, decidiu que os efeitos da interrupção da prescrição devem retroagir à data da propositura da demanda, de acordo com o disposto no art. 219, § 1º, do CPC, não podendo a parte exequente ser prejudicada pela demora atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário.
2. Agravo regimental a que se...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECLUSÃO.
1. Ainda que de ordem pública, as questões apreciadas em exceção de pré-executividade não podem ser renovadas por ocasião dos embargos à execução, em razão da preclusão. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1322504/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRECLUSÃO.
1. Ainda que de ordem pública, as questões apreciadas em exceção de pré-executividade não podem ser renovadas por ocasião dos embargos à execução, em razão da preclusão. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1322504/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EXECUÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO.
PARTE ILEGÍTIMA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que "o Ministério Público não possui legitimidade extraordinária para promover Ação de Execução de título formado por decisão do Tribunal de Contas do Estado, com vista a ressarcir o Erário" (STJ, REsp 1.526.693/MA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 30/06/2015). Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.518.430/MA, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/06/2015; AgRg no REsp 1.381.289/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 11/12/2014.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 612.106/MA, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. MULTA APLICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. EXECUÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO.
PARTE ILEGÍTIMA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISONOMIA. PROCURADOR FEDERAL E ADVOGADO DO SENADO FEDERAL. SÚMULA 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 41, § 4º, DA LEI 8.112/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Em relação ao art. 41, § 4º, da Lei 8.112/90, o Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, pelo que incide, na espécie, quanto ao referido ponto, o óbice da Súmula 211/STJ.
II. A Corte de origem entendeu que "a súmula n° 339 do STF, que impede o Poder Judiciário de outorgar vantagem remuneratória com base em isonomia, continua sendo prestigiada pela Suprema Corte".
Dessa forma, a controvérsia foi decidida com enfoque eminentemente constitucional, o que escapa à competência do STJ. Nesse sentido: STJ, REsp 1.286.091/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 05/08/2015.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 675.125/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISONOMIA. PROCURADOR FEDERAL E ADVOGADO DO SENADO FEDERAL. SÚMULA 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇÃO AO ART. 41, § 4º, DA LEI 8.112/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Em relação ao art. 41, § 4º, da Lei 8.112/90, o Recurso...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. VENDAS PELA INTERNET. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA PARA FIGURAR, NO POLO PASSIVO, COMO AUTORIDADE IMPETRADA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, POR ESTAR O ACÓRDÃO RECORRIDO EM MANIFESTA DIVERGÊNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No tocante à questão federal em torno da ilegitimidade do Secretário de Estado da Fazenda para figurar, como autoridade coatora, no polo passivo do Mandado de Segurança, o Recurso Especial foi conhecido, pela alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, inclusive o prequestionamento da tese suscitada, pela impetrante, sob a alegação de contrariedade ao art.
6º, § 3º, da Lei 12.016/2009.
II. No que diz respeito à questão processual referente à legitimidade passiva ad causam, o Recurso Especial foi provido, por estar o acórdão recorrido em divergência com a orientação jurisprudencial das Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ, as quais, nos julgados a seguir relacionados, também conheceram e deram provimento a recursos especiais, em casos similares: REsp 196.021/MT, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, DJU de 10/05/1999; AgRg no REsp 1.027.909/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/05/2010.
III. Com efeito, "o Secretário da Fazenda Estadual apenas edita comandos gerais para a fiel execução da lei, não agindo diretamente na execução da lavratura de auto de infração tributária, cabendo ao Delegado Regional Tributário a tarefa de executar os comandos gerais editados na Instrução Normativa estadual, razão pela qual a autoridade competente para responder ao mandamus é o Delegado Regional Tributário e não o Secretário da Fazenda" (STJ, AgRg no REsp 1.027.909/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/05/2010).
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AgRg no AREsp 742.631/SE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ICMS. VENDAS PELA INTERNET. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA PARA FIGURAR, NO POLO PASSIVO, COMO AUTORIDADE IMPETRADA. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, POR ESTAR O ACÓRDÃO RECORRIDO EM MANIFESTA DIVERGÊNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No tocante à questão federal em torno da ilegitimidade do Sec...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA.
REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Recurso Especial originado de Agravo de instrumento, interposto contra decisão que indeferiu pedido de seqüestro de verbas públicas, para o pagamento dos honorários advocatícios, devidos ao CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
II. Tendo o Tribunal de origem decidido que a situação fática dos autos não ensejaria o sequestro da verba pública, para o pagamento de Requisição de Pequeno Valor, entender de forma contrária demandaria o reexame do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado, em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 17.385/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA.
REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Recurso Especial originado de Agravo de instrumento, interposto contra decisão que indeferiu pedido de seqüestro de verbas públicas, para o pagamento dos honorários advocatícios, devidos ao CEJUR - Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
II. Tendo o Tribunal de origem decidido que a situação fátic...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ART. 535 E 463 DO CPC NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DA CSLL COM VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE, A TÍTULO DE COFINS. ART. 8° , § 1º, DA LEI 9.718/1998 (REVOGADO PELA MP 2.158-35/2001). IMPOSSIBILIDADE. DIFERENCIAÇÃO ENTRE DEPÓSITO E EFETIVO PAGAMENTO DO TÍTULO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhe, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. Na forma da jurisprudência, "somente o depósito da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS transformado em 'pagamento definitivo' se presta para a compensação com a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL prevista no art.
8º, § 1º, da Lei n. 9.718/98" (STJ, AgRg no AREsp 95.530//MG, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 08/03/2012).
III. Estando a decisão recorrida em consonância com o entendimento firmado nesta Corte, a revisão pretendida encontra-se obstada pela Súmula 83 do STJ.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 136.420/MG, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ART. 535 E 463 DO CPC NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DA CSLL COM VALORES DEPOSITADOS JUDICIALMENTE, A TÍTULO DE COFINS. ART. 8° , § 1º, DA LEI 9.718/1998 (REVOGADO PELA MP 2.158-35/2001). IMPOSSIBILIDADE. DIFERENCIAÇÃO ENTRE DEPÓSITO E EFETIVO PAGAMENTO DO TÍTULO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o acórdã...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES DO STJ. ART. 6º, § 2º, DA LINDB. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ.
REAJUSTE CONCEDIDO COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. A jurisprudência desta Corte é firme no entendimento de que "o mandado de segurança impetrado contra ato omissivo (no caso, pagamento a menor de pensão por morte) caracteriza relação de trato sucessivo, devendo ser afastada a decadência" (STJ, AgRg no REsp 1.326.043/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/03/2013).
III. É também pacífica a orientação jurisprudencial no sentido de que, "nas discussões de recebimento de vantagens pecuniárias em que não houve negativa inequívoca do próprio direito reclamado, tem-se relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula n. 85/STJ, que prevê a prescrição apenas em relação ao período anterior a cinco anos da propositura da ação" (STJ, REsp 1.221.133/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/03/2011).
IV. Os princípios contidos no art. 6º, § 2º, da LINDB, concernentes ao direito adquirido, apesar de serem previstos em norma infraconstitucional, referem-se a instituto de natureza eminentemente constitucional, cujo exame é vedado, em Recurso Especial. Precedentes do STJ (AgRg no Ag 1.158.385/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 05/03/2014; AgRg no AREsp 451.291/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 11/02/2014).
V. O acórdão recorrido reconheceu o direito dos servidores ao recebimento dos reajustes previstos nas Leis estaduais 2.387/2001, 2.964/2004 e 3.146/2005, de modo que é inviável o exame de normas de caráter local, na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, por analogia, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
VI. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 164.613/MS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 30/03/2016)
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. PRECEDENTES DO STJ. ART. 6º, § 2º, DA LINDB. MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ.
REAJUSTE CONCEDIDO COM BASE EM LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Nã...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FAZENDA. REMUNERAÇÃO. AFASTAMENTO.
CANDIDATURA A CARGO ELETIVO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE.
1. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia acerca da remuneração de servidor fiscal licenciado para concorrer a cargo eletivo sob o enfoque eminentemente constitucional, circunstância que inviabiliza o exame da matéria em sede de recurso especial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 717.719/SE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FAZENDA. REMUNERAÇÃO. AFASTAMENTO.
CANDIDATURA A CARGO ELETIVO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA SUPREMA CORTE.
1. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia acerca da remuneração de servidor fiscal licenciado para concorrer a cargo eletivo sob o enfoque eminentemente constitucional, circunstância que inviabiliza o exame da matéria em sede de recurso especial.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 717.719/SE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJ...