AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. USUCAPIÃO. PEDIDO LIMINAR DE SEQUESTRO.
INDEFERIMENTO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A verificação dos requisitos para o deferimento ou indeferimento de medidas liminares ou antecipatórias de tutela decorre da análise das circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado pela aplicação da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 819.755/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL. USUCAPIÃO. PEDIDO LIMINAR DE SEQUESTRO.
INDEFERIMENTO. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A verificação dos requisitos para o deferimento ou indeferimento de medidas liminares ou antecipatórias de tutela decorre da análise das circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado pela aplicação da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 819.755/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEV...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO DE DESPACHO. CUNHO DECISÓRIO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido, no que se refere à alegada negativa de vigência ao artigo 522 do Código de Processo Civil, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 808.502/ES, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO DE DESPACHO. CUNHO DECISÓRIO. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. Rever as conclusões do acórdão recorrido, no que se refere à alegada negativa de vigência ao artigo 522 do Código de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE RASTREAMENTO DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. No caso, afastar a falha na prestação do serviço, e por consequência a responsabilidade da agravante, é pretensão que exige o vedado reexame das circunstâncias fáticas.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 813.686/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. INDENIZAÇÃO.
CONTRATO DE RASTREAMENTO DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. No caso, afastar a falha na prestação do serviço, e por consequência a responsabilidade da agravante, é pretensão que exige o vedado reexame das circunstâncias fáticas.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 813.686/SP, Rel. Ministro RI...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. NATUREZA COMUM DOS DOCUMENTOS. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É vedada, em recurso especial, a percuciente incursão na esfera probatória, por força do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. Rever a conclusão do tribunal de origem depende da vedada revisão do conjunto fático-probatório dos autos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 814.774/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. NATUREZA COMUM DOS DOCUMENTOS. RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É vedada, em recurso especial, a percuciente incursão na esfera probatória, por força do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. Rever a conclusão do tribunal de origem depende da vedada revisão do conjunto fático-probatório dos autos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 814.774/DF, Rel. Ministro RICAR...
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO.
INADMISSIBILIDADE. LEI LOCAL E LEI FEDERAL. ART. 102, III, "D", DA CF. INVIABILIDADE DO ESPECIAL. ART. 97 DO CTN. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL.
1. Ausente o prévio debate a respeito da matéria meritória, não há como acolher a tese de prequestionamento pela mera oposição de embargos.
2. Após a edição da Emenda Constitucional n. 45/04, a competência para o julgamento de causas nas quais lei local é contestada em face de lei federal foi transferida para o Supremo Tribunal Federal, consoante a dicção do art. 102, III, "d", da Carta Magna.
3. "É inviável o conhecimento, em sede de recurso especial, da alegação de violação ao art. 97 do Código Tributário Nacional, uma vez que o preceito infraconstitucional invocado trata-se de mera reprodução de dispositivo da Constituição Federal. Precedentes: AgRg no REsp 1.290.963/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 25/9/2012; REsp 1.277.853/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 11/11/2011; e AgRg no Ag 1.362.310/RS, Rel. Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 6/9/2011" (AgRg no AREsp 417.099/BA, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 13/3/2015).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no AREsp 792.640/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO FICTO.
INADMISSIBILIDADE. LEI LOCAL E LEI FEDERAL. ART. 102, III, "D", DA CF. INVIABILIDADE DO ESPECIAL. ART. 97 DO CTN. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL.
1. Ausente o prévio debate a respeito da matéria meritória, não há como acolher a tese de prequestionamento pela mera oposição de embargos.
2. Após a edição da Emenda Constitucional n. 45/04, a competência para o julgamento de causas nas q...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 352.139/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 352.139/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TAXA. VALIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. "A questão relativa à existência de especificidade e divisibilidade das taxas controversas (arts. 77 e 79 do CTN) não pode ser analisada por esta Corte Superior, visto que as normas infraconstitucionais supostamente ofendidas são mera repetição de dispositivo constitucional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal o seu exame" (AgRg no Ag 1.318.044/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 25/11/2010).
2. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 387.180/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TAXA. VALIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
1. "A questão relativa à existência de especificidade e divisibilidade das taxas controversas (arts. 77 e 79 do CTN) não pode ser analisada por esta Corte Superior, visto que as normas infraconstitucionais supostamente ofendidas são mera repetição de dispositivo constitucional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal o seu exame" (AgRg no Ag 1.318.044/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 25/11/2010).
2. Analisar a pretensão...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. APROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. NOMEAÇÃO E PERMANÊNCIA NO CARGO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
INAPLICABILIDADE.
1. O aresto hostilizado encontra-se em harmonia com a orientação firmada por este Superior Tribunal, no sentido de que não se aplica a teoria do fato consumado nos casos amparados por medidas de natureza precária, como antecipação dos efeitos da tutela, não havendo o que se falar em situação consolidada pelo decurso do tempo.
2. Incide na espécie o disposto na Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 675.897/CE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR. APROVAÇÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO. NOMEAÇÃO E PERMANÊNCIA NO CARGO. TEORIA DO FATO CONSUMADO.
INAPLICABILIDADE.
1. O aresto hostilizado encontra-se em harmonia com a orientação firmada por este Superior Tribunal, no sentido de que não se aplica a teoria do fato consumado nos casos amparados por medidas de natureza precária, como antecipação dos efeitos da tutela, não havendo o qu...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL.IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Não viola o art. 535, inciso II, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. Em se tratando de ação popular em que se busca o ressarcimento ao erário, "não há falar em ocorrência de prescrição, nos termos do art. 21 da Lei n. 4.717/65, o qual deve ser aplicado em sintonia com a norma constitucional do § 5º do art. 37 da Constituição Federal, que estabelece a imprescritibilidade da pretensão" (AgRg no REsp 1.366.280/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 1º/9/2014) 3. A discussão relacionada à prescrição foi resolvida pelo Tribunal de origem com base em fundamento eminentemente constitucional, escapando sua revisão à competência desta Corte, em sede de recurso especial.
4. Com relação à alínea "c" do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, observa-se que o recorrente não logrou demonstrar o dissídio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255 do RISTJ, uma vez que não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e o paradigma, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica entre eles, tendo se limitado a transcrever as ementas das decisões que consideram divergentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 755.300/MG, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA PELA CORTE DE ORIGEM SOB O ENFOQUE CONSTITUCIONAL.IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELO STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO.
1. Não viola o art. 535, inciso II, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. Não há nulidade em decisão que, reconhecendo erro material, corrige a parte dispositiva, alterando-a de "conheço do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento" para "nego seguimento ao recurso especial".
2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merece ser apreciado, a teor do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AgRg no REsp 1369921/PE, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF.
1. Não há nulidade em decisão que, reconhecendo erro material, corrige a parte dispositiva, alterando-a de "conheço do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento" para "nego seguimento ao recurso especial".
2. As matérias referentes aos dispositivos tidos por contrariados não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 656.937/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 31/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
1. Analisar a pretensão do agravante demanda a interpretação de legislação local, o que não é cabível na via eleita. Incidência da Súmula 280/STF.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 656.937/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 31/03/2016)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. RESERVA DE POUPANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS NO PERÍODO DE 1º/1/1989 A 31/12/1995. IMPOSSIBILIDADE.
BITRIBUTAÇÃO. PRECEDENTES. DISSÍDIO NOTÓRIO. CARACTERIZAÇÃO.
MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, é possível a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade do recurso especial diante da constatação de divergência jurisprudencial notória (EDcl no AgRg no REsp nº 1.356.554/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 22/5/2014).
2. A entidade previdenciária não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para não conhecer do recurso especial.
3. A jurisprudência do STJ sedimentou entendimento de ser indevida a cobrança de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria e o do resgate de contribuições correspondentes a recolhimentos para entidade de previdência privada, ocorridos no período de 1º.1.1989 a 31.12.1995, por força da isenção concedida pelo art. 6º, VII, "b", da Lei n. 7.713/88, com redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/95 (REsp 1111177/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, Primeira Seção, DJe 1º/10/2009).
4. A incidência do imposto de renda sobre o valor do resgate de contribuições do participante para a previdência privada é matéria unicamente de direito, o que afasta a aplicação da Súmula nº 7 do STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1405591/RN, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 28/03/2016)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO DE COBRANÇA. RESERVA DE POUPANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS NO PERÍODO DE 1º/1/1989 A 31/12/1995. IMPOSSIBILIDADE.
BITRIBUTAÇÃO. PRECEDENTES. DISSÍDIO NOTÓRIO. CARACTERIZAÇÃO.
MITIGAÇÃO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Consoante pacífica jurisprudência desta Corte, é possível a mitigação dos requisitos formais...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA.
2. IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIR QUAL ÍNDICE "CUB" A SER APLICADO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REDUÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Quando o Tribunal a quo pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie não há ofensa ao art. 535, II, do CPC.
2. A revisão do julgado recorrido, quanto à impossibilidade de definir qual o índice "CUB" a ser aplicado no caso de cobrança de multa moratória, exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
3. A revisão do valor estabelecido a título de honorários só é permitido quando o valor se mostrar ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica no caso em exame, levando-se em conta a complexidade da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o valor da execução.
Incide, igualmente, o enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 672.892/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA.
2. IMPOSSIBILIDADE DE DEFINIR QUAL ÍNDICE "CUB" A SER APLICADO.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
REDUÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Quando o Tribunal a quo pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, como ocorrido na espécie não há ofensa ao art...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AFERIÇÃO DO CORRETO VALOR DA AÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL INCOMPATÍVEL COM AS PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 331.087/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 01/04/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AFERIÇÃO DO CORRETO VALOR DA AÇÃO. PRETENSÃO RECURSAL INCOMPATÍVEL COM AS PREMISSAS FÁTICAS ASSENTADAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INVIABILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ.
PRECEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedente.
2. Agravo regimental a que se nega pro...
PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS E DERIVADOS DO PETRÓLEO. RESCISÃO. MULTA CONVENCIONAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO. ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.
RAZOABILIDADE. FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO JULGADOR. JURA NOVIT CURIA. CRITÉRIOS PARA REDUÇÃO DA PENA CONVENCIONAL. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. É lícito ao julgador reduzir a multa convencional se evidenciada sua excessividade, ainda que se trate de contrato firmado sob a égide do Código Civil de 1916, desde que cumprida, de modo parcial, a obrigação acordada.
3. A adoção de princípio norteador da teoria geral dos contratos como fundamento do aresto recorrido, in casu, o da boa-fé objetiva, e da ideologia do venire contra factum proprium não implica aplicação retroativa de dispositivos que só passaram a vigorar no Código Civil de 2002, pois apenas configura a consagração do princípio jura novit curia, segundo o qual, diante dos fatos da causa, compete ao juiz dizer o direito.
4. A conclusão a que chegou o acórdão recorrido quanto à excessiva onerosidade da multa convencional imposta pelo descumprimento de cláusula de exclusividade aquisição mínima de combustível firmada em contrato de compra e venda de produtos e derivados do petróleo demandaria a análise de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
(REsp 1334034/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 29/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS E DERIVADOS DO PETRÓLEO. RESCISÃO. MULTA CONVENCIONAL. CUMPRIMENTO PARCIAL DA OBRIGAÇÃO. REDUÇÃO. ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.
RAZOABILIDADE. FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO JULGADOR. JURA NOVIT CURIA. CRITÉRIOS PARA REDUÇÃO DA PENA CONVENCIONAL. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime...
TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DO CINCO MAIS CINCO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.
DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil - CPC.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito do RE 566.621/RS, em repercussão geral, em 4.8.2011, afastou parcialmente a jurisprudência do STJ fixada no REsp 1.002.932/SP (repetitivo).
3. Na ocasião, o STF ratificou a orientação do STJ no sentido de ser indevida a retroatividade do prazo de prescrição quinquenal para o pedido de repetição do indébito relativo a tributo lançado por homologação. Porém, em relação ao termo e ao critério para incidência da novel legislação, entendeu "válida a aplicação do novo prazo de 5 anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9.6.2005", e não aos pagamentos realizados antes do início de vigência da LC 118/2005, como o STJ vinha decidindo.
4. A Primeira Seção desta Corte, ante o julgamento pelo STF, submeteu novamente a matéria à apreciação pelo rito dos recursos repetitivos no julgamento do REsp 1.269.570/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, em 23.5.2012.
5. Hipótese em que a demanda foi ajuizada em 22.6.1999, ou seja, em período anterior à entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005.
Logo, aplica-se a sistemática do "cinco mais cinco", segundo a qual os créditos pleiteados não foram atingidos pela prescrição.
Recurso especial provido.
(REsp 928.493/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 28/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DO CINCO MAIS CINCO. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL.
DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do § 3º do art. 543-B do Código de Processo Civil - CPC.
2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento de mérito do RE 566.621/RS, em repercussão geral,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO. ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Para a constituição em mora do devedor, basta que a notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos e documentos seja entregue no domicílio do devedor, dispensando-se a exigência de que seja feita pessoalmente.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 798.440/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO. ENTREGA NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Para a constituição em mora do devedor, basta que a notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos e documentos seja entregue no domicílio do devedor, dispensando-se a exigência de que seja feita pessoalmente.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 790.599/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DO 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Afasta-se a alegação de ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIRO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ENGANO JUSTIFICÁVEL. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
3. Caberá a restituição em dobro do valor indevidamente cobrado, nos termos do art. 42, parágrafo único, da Lei n. 8.078/90, exceto no caso de engano justificável.
4. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 773.830/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE SERVIÇOS DE TERCEIRO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ENGANO JUSTIFICÁVEL. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capa...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO. NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à fixação de honorários advocatícios se, para tanto, for necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n.
7/STJ.
2. Não se conhece do pedido de uniformização de jurisprudência realizado somente em agravo regimental.
3. O pedido de uniformização de jurisprudência deve ser realizado nas razões recursais ou em petição avulsa, antes do julgamento do recurso.
4. Agravo regimental conhecido em parte e desprovido.
(AgRg no AREsp 773.072/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 29/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA SUSCITADO. NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial não é sede própria para rever questão referente à fixação de honorários advocatícios se, para tanto, for necessário reexaminar elementos fáticos. Aplicação da Súmula n.
7/STJ.
2. Não se conhece do pedido de uniformização de jurisprudência realizado somente em agravo regimental.
3. O pedido de uniformizaçã...