PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.026618-9, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES RECURSAIS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC,...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JULGADA PROCEDENTE. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO ENTRE A APELADA E O FALECIDO GENITOR DOS APELANTES. TESE INSUBSISTENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS. CASAL QUE EM INÚMERAS OPORTUNIDADES, APRESENTAVA-SE PERANTE A SOCIEDADE COMO SE COMPANHEIROS FOSSEM. EFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE HOUVE CONVIVÊNCIA AO LONGO DOS 17 ANOS QUE ANTECEDERAM A DATA DO ÓBITO DO VARÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083381-8, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL JULGADA PROCEDENTE. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE SOCIEDADE CONJUGAL DE FATO ENTRE A APELADA E O FALECIDO GENITOR DOS APELANTES. TESE INSUBSISTENTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A EXISTÊNCIA DE AFFECTIO MARITALIS. CASAL QUE EM INÚMERAS OPORTUNIDADES, APRESENTAVA-SE PERANTE A SOCIEDADE COMO SE COMPANHEIROS FOSSEM. EFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DE QUE HOUVE CONVIVÊNCIA AO LONGO DOS 17 ANOS QUE ANTECEDERAM A DATA DO ÓBITO DO VARÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083381-8, de Lages, rel. Des. Luiz Fern...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, NULIDADE DE APONTAMENTO A PROTESTO E PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. ENCAMINHAMENTO DE TÍTULOS PROTESTADOS AO NOTARIAL PARA SEGUNDO APONTAMENTO COM FINALIDADE FALIMENTAR. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PARA EVENTUAL AJUIZAMENTO DE PEDIDO DE QUEBRA DA EMPRESA DEVEDORA. PREVISÃO LEGAL PARA TANTO. EXEGESE DOS ARTS. 21 E 23 DA LEI N. 9.492/1997 E § 3º DO ART. 94 DA NOVA LEI DE FALÊNCIAS. INVIABILIDADE DE PROTESTO, APENAS, EM RELAÇÃO AOS TÍTULOS CUJOS DÉBITOS ENCONTRAM-SE ADIMPLIDOS, JÁ QUE, SOMENTE SOBRE AS RESPECTIVAS CÁRTULAS, NÃO MAIS PENDE A MORA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA DE LESÃO DE NATUREZA EXTRAPATRIMONIAL À DEVEDORA PORQUANTO CABÍVEL O PROTESTO COM FINALIDADE ESPECIAL. AINDA QUE OBSERVADO O APONTAMENTO A PROTESTO DOS TÍTULOS JÁ QUITADOS, NÃO HOUVE PREJUÍZO À IMAGEM, PORQUANTO, HÁ PUBLICIDADE DA MORA LEGÍTIMA REALIZADA ANTERIORMENTE. POSIÇÃO QUE SE COADUNA, TAMBÉM, COM A SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DECORRENTE DA REFORMA DA SENTENÇA. DEMANDADA QUE DECAIU DE PARTE MÍNIMA. INCIDÊNCIA DA REGRA CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA REQUERIDA. ART. 20, §§ 3º E 4º, DA LEI PROCESSUAL INDICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.015814-0, de Joinville, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, NULIDADE DE APONTAMENTO A PROTESTO E PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. ENCAMINHAMENTO DE TÍTULOS PROTESTADOS AO NOTARIAL PARA SEGUNDO APONTAMENTO COM FINALIDADE FALIMENTAR. POSSIBILIDADE. PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PARA EVENTUAL AJUIZAMENTO DE PEDIDO DE QUEBRA DA EMPRESA DEVEDORA. PREVISÃO LEGAL PARA TANTO. EXEGESE DOS ARTS. 21 E 23 DA LEI N. 9.492/1997 E § 3º DO ART. 94 DA NOVA LEI DE FALÊNCIAS. INVIABILIDADE DE PROTESTO, APENAS, EM RELAÇÃO AOS TÍTULOS CUJOS DÉBITOS E...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum reformado nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido. Apelo acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013259-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (a...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA TELESC S.A. CRIAÇÃO DE DUAS OUTRAS COMPANHIAS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA DEMANDADA EM SUBSCREVER AÇÕES DE COMPANHIA DIVERSA. PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELAS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR SUBSCRITAS A MENOR. CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA "DOBRA ACIONÁRIA". APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA DESPROVIDO. "Nos termos do art. 229, § 5º, da Lei das Sociedades Anônimas - LSA (Lei n. 6.404, de 15-12-1976), "as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam". À ocasião da cisão, o acionista da Telesc S/A passou a possuir o mesmo número de títulos (e da mesma espécie) da empresa então criada, ou seja, da Telesc Celular S/A. Na medida em que Brasil Telecom S/A é sucessora da Telesc S/A, é conseqüência lógica e inarredável que deve responder pelos importes oriundos da criação da nova companhia, já que, retroagindo-se ao momento da cisão, o valor patrimonial das ações sofrerá alteração. A indenização justifica-se, com efeito, diante da impossibilidade de a ré subscrever ações de outra empresa" (Apelação Cível n. 2008.047662-9, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G" DA LEI N. 6.404/76, EM RELAÇÃO ÀS AÇÕES DECORRENTES DA CISÃO DA COMPANHIA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL. DATA DA CISÃO EM 31.01.1998. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL CONTIDA NO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. "A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular CRT prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária (REsp nº 1.112.474/RS, relator Min. Luis Felipe Salomão, DJ 11/5/2010). Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha). EMISSÃO DE AÇÕES. DIREITO DA AUTORA À DIFERENÇA CONSTATADA ENTRE O NÚMERO DE AÇÕES A QUE FARIA JUS NA DATA DO DESEMBOLSO E AS QUE FORAM EFETIVAMENTE EMITIDAS, OU À INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS NO VALOR EQUIVALENTE, BEM COMO AOS RESPECTIVOS DIVIDENDOS. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO EM FASE DE CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS (ART. 206, § 3º, III, CC/02) INOCORRENTE. RECURSO DA BRASIL TELECOM DESPROVIDO. O adquirente de linha telefônica, em contrato de participação financeira, faz jus à diferença entre o número de ações a que teria direito na data do pagamento e as que efetivamente foram emitidas posteriormente, ou à indenização por perdas no valor correspondente. O pagamento dos dividendos constitui decorrência natural da complementação de ações, não havendo que se falar na prescrição trienal do art. 206, § 3º, III, do Código Civil, tendo em vista que a pretensão de havê-los somente nasce quando reconhecido ao contratante o direito ao número diferencial de ações não emitidas pela empresa de telefonia das quais advirá o cálculo desta remuneração. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). INDENIZAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 633 DO CPC. CÁLCULO DE ACORDO COM O PREÇO DE MERCADO DAS AÇÕES. POSSIBILIDADE. CONSIDERAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA, CONTADO DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA NÃO CONHECIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Não sendo possível a entrega das ações, seja em relação à telefonia fixa, seja em referência à telefonia móvel, uma forma de se resolver o problema é estabelecer-se que o valor da indenização será o resultado do produto da quantidade de ações multiplicado pela sua cotação na Bolsa de Valores, exatamente do dia do trânsito em julgado da demanda, ou seja, o valor da ação na Bolsa de Valores no dia em que o acionista passou a ter o direito irrecorrível de comercializá-las ou aliená-las. Encontrado esse valor, o mesmo deve ser corrigido monetariamente a partir do pregão da Bolsa de Valores do dia do trânsito em julgado e juros legais desde a citação." (STJ, REsp n. 1.025.298/RS, Ministro Massami Uyeda). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. CRITÉRIO QUE SE AMOLDA AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os novos critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação, acompanhando, dessa forma, o entendimento desta Corte sobre a matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.043446-9, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE DOBRA ACIONÁRIA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. RECURSO DA EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. C...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RELATÓRIO. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A COMPREENSÃO DOS FATOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. "Embora o relatório seja qualificado pela lei como requisito essencial, a sua omissão não causará a nulidade da sentença se neste, identificadas as partes, todas as questão suscitadas são apreciadas e decididas", sendo caso de aplicação do art. 244 do CPC, visto que a finalidade do relatório foi alcançada na sentença (Antônio Carlos de Araújo Cintra). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETAÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, III, 1º e 2º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, VIA CARTA AR/MP, PARA COMPARECER AOS AUTOS, PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO DE SEU PROCURADOR PARA IMPULSIONAR O FEITO. NÃO ATENDIMENTO. ABANDONO DA CAUSA CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Viável a extinção do feito por abandono da causa, nos termos do art. 267, III e § 1º, do CPC, quando o Autor deixa de impulsionar o processo e de praticar os atos que lhe competiam, demonstrando efetivo desinteresse no prosseguimento do feito, após regular intimação do procurador por publicação no Diário da Justiça e da parte pessoalmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051325-3, de Taió, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, III, DO CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RELATÓRIO. PREJUÍZO INEXISTENTE. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE PERMITEM A COMPREENSÃO DOS FATOS. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 244 DO CPC. PREFACIAL AFASTADA. "Embora o relatório seja qualificado pela lei como requisito essencial, a sua omissão não causará a nulidade da sentença se neste, identificadas as partes, todas as questão suscitadas são apreciadas e decididas", sendo caso de aplicação do art. 244 do CPC, visto que...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA EXTINGUINDO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS COMPROVADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para pleitear a complementação de subscrição de ações, exceto na hipótese de constar do contrato de transferência a cessão de todos os direitos e obrigações contratuais ao cessionário (AgRg no Ag 908.764/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 18.12.2007, DJ 11.02.2008 p. 1)" (STJ, AgRg no Ag 836.758/RS, Relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052373-5, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE ATIVA EXTINGUINDO O FEITO NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS COMPROVADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO PARA PRETENDER A COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. "O STJ firmou o entendimento de que os cessionários do direito de uso de linha telefônica não possuem legitimidade para plei...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência (artigo 269, I do Código de Processo Civil). Insurgência da demandante. Alegada nulidade do decisum. Violação aos artigos 2º e 128 do CPC. Pedido expresso do requerido, em contestação, de afastamento da mora ante a abusividade dos juros remuneratórios. Preliminar afastada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Juros remuneratórios. Período de normalidade. Taxa média de juros praticados no mercado nas operações financeiras, divulgada pelo Banco Central a partir de 01.01.1999, que não possui caráter limitador, servindo, todavia, como parâmetro à verificação de eventual abusividade. Encargo fixado na avença em apreço que ultrapassa à média de mercado em mais de 10%. Situação que importa desproporcionalidade e determina inafastável prejuízo ao consumidor. Taxa, portanto, limitada à média de mercado. Precedentes da Câmara. Mora do devedor, nessas condições, não caracterizada, mediante o exame dos termos da avença. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015529-2, de Orleans, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento. Alienação fiduciária. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência (artigo 269, I do Código de Processo Civil). Insurgência da demandante. Alegada nulidade do decisum. Violação aos artigos 2º e 128 do CPC. Pedido expresso do requerido, em contestação, de afastamento da mora ante a abusividade dos juros remuneratórios. Preliminar afastada. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Juros remuneratórios. Perí...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HIPÓTESE DE FLAGRANTE PRESUMIDO: PACIENTE PRESO LOGO APÓS O CRIME COM A ARMA DE FOGO E OBJETOS PERTENCENTES ÀS VÍTIMAS. NULIDADE DO FLAGRANTE AFASTADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE REVELADA PELO MODUS OPERANDI. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.012307-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HIPÓTESE DE FLAGRANTE PRESUMIDO: PACIENTE PRESO LOGO APÓS O CRIME COM A ARMA DE FOGO E OBJETOS PERTENCENTES ÀS VÍTIMAS. NULIDADE DO FLAGRANTE AFASTADA. PERICULOSIDADE DO AGENTE REVELADA PELO MODUS OPERANDI. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.0...
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE REVELADA PELO MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.014167-7, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE REVELADA PELO MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.014167-7, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ENTENDEU APLICÁVEL A MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, CAPUT, DO CPC, ASSIM COMO O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO. CIENTIFICAÇÃO DA DEVEDORA, POR SEU PROCURADOR, ÚNICA E TÃO-SOMENTE ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PRAZO QUE, INCLUSIVE, FLUIU SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO CREDOR. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O VOLUNTÁRIO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO MATERIALIZADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SATISFAÇÃO ESPONTÂNEA DO DÉBITO ANTES MESMO DA MANIFESTAÇÃO DO EXEQUENTE. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE DO ART. 475-J, CAPUT, DO CPC, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O SALDO REMANESCENTE QUE SE CONDICIONA À PRÉVIA INTIMAÇÃO DO OBRIGADO PARA O ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSITIVO AFASTAMENTO DA PENALIDADE E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO REFORMADA. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PROVIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081346-9, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-03-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE ENTENDEU APLICÁVEL A MULTA PREVISTA NO ART. 475-J, CAPUT, DO CPC, ASSIM COMO O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, EM RAZÃO DO NÃO CUMPRIMENTO TOTAL DA OBRIGAÇÃO. CIENTIFICAÇÃO DA DEVEDORA, POR SEU PROCURADOR, ÚNICA E TÃO-SOMENTE ACERCA DO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PRAZO QUE, INCLUSIVE, FLUIU SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO DO CREDOR. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O VOLUNTÁRIO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO MATERIALIZADA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SATISFAÇÃO ESPO...
HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA E DE INCÊNDIO QUALIFICADO, DENTRO DO AMBIENTE DOMÉSTICO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE REVELADA PELO AUMENTO PROGRESSIVO DA INTENSIDADE DA VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.012323-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE AMEAÇA E DE INCÊNDIO QUALIFICADO, DENTRO DO AMBIENTE DOMÉSTICO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE REVELADA PELO AUMENTO PROGRESSIVO DA INTENSIDADE DA VIOLÊNCIA EMPREGADA CONTRA A VÍTIMA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS DO CASO CONCRETO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS AO PACIENTE NÃO IMPEDEM A PRISÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.012323-9, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADES E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS. NARCOTRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADA QUE TRAZIA CONSIGO MAIS DE CEM PEDRAS DE CRACK. ACERVO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A DESTINAÇÃO DOS ESTUPEFACIENTES AO COMÉRCIO PROSCRITO. O crime de tráfico de drogas, descrito no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, representa tipo penal misto alternativo com diversos núcleos e pune as condutas de: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas; ou seja, substâncias entorpecentes em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Assim, para configurar o delito, e diferenciá-lo daquele relacionado ao consumo do material estupefaciente - descrito no artigo 28 da norma citada -, não basta simplesmente considerar a quantidade do entorpecente que foi apreendida com o agente, mas deve-se, sobretudo, analisar as peculiaridades do caso concreto a fim de identificar se a conduta criminosa foi movida pelo dolo específico de traficar a droga. CORRUPÇÃO ATIVA. OFERECIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA A POLICIAL PARA OMITIR ATO DE OFÍCIO. CONFISSÃO DA RÉ QUANTO A ESTA CONDUTA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS QUE A CORROBORARAM. ALEGAÇÃO DE QUE AGIU SOB O EFEITO DE DROGAS. CIRCUNSTÂNCIA NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À DEFESA. VOLUNTARIEDADE QUE, ADEMAIS, NÃO SE PRESTA AO AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. "O acusador deve provar a realização do fato; o acusado, eventual causa excludente da tipicidade, da antijuridicidade, da culpabilidade ou extintiva da punibilidade" (JESUS, Damásio de. Código de processo penal anotado. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 186). DOSIMETRIA. PEDIDO GENÉRICO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. PENAS ADEQUADAMENTE ESTIPULADAS. PRIMEIRA FASE. PENAS-BASE. AUMENTOS DECORRENTES DE MAUS ANTECEDENTES. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO COM BASE EM PROCESSO DISTINTO DOS UTILIZADOS PARA A EXASPERAÇÃO DAS PENAS-BASE. POSSIBILIDADE. ATENUAÇÃO DA REPRIMENDA DA CORRUPÇÃO ATIVA ANTE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PATAMAR REDUTOR QUE SUPLANTOU O QUANTUM DE INCREMENTO, INCLUSIVE. TERCEIRA FASE. AUSÊNCIA DE CAUSAS DE AUMENTO OU DIMINUIÇÃO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO ÍRRITO. PLEITO DE APLICAÇÃO DE "REDUTOR" NO GRAU MÁXIMO. INCOMPREENSÃO DO REQUERIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO NAS RAZÕES RECURSAIS. FERIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. TODAVIA, INAPLICABILIDADE DE RECONHECIMENTO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06, ANTE A REINCIDÊNCIA DA ACUSADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.001188-6, de Criciúma, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA. CONCURSO MATERIAL. MATERIALIDADES E AUTORIA PLENAMENTE EVIDENCIADAS. NARCOTRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADA QUE TRAZIA CONSIGO MAIS DE CEM PEDRAS DE CRACK. ACERVO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A DESTINAÇÃO DOS ESTUPEFACIENTES AO COMÉRCIO PROSCRITO. O crime de tráfico de drogas, descrito no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, representa tipo penal misto alternativo com diversos núcleos e pune as condutas de: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adqui...
Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Decisão interlocutória que indeferiu pedido liminar formulado pelo autor, para autorizar o depósito incidental das parcelas e vedar a inscrição do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, além de negar a inversão do ônus da prova. Ausência de peças essenciais ao deslinde da quaestio (petição inicial e demais documentos que a acompanham). Instrução deficiente. Ônus do agravante. Artigo 525, II, do Código de Processo Civil. Oportunizada a regularização. Ausência de manifestação. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033065-9, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato. Decisão interlocutória que indeferiu pedido liminar formulado pelo autor, para autorizar o depósito incidental das parcelas e vedar a inscrição do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, além de negar a inversão do ônus da prova. Ausência de peças essenciais ao deslinde da quaestio (petição inicial e demais documentos que a acompanham). Instrução deficiente. Ônus do agravante. Artigo 525, II, do Código de Processo Civil. Oportunizada a regularização. Ausência de manifestação. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.0...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum impugnado que indefere o pleito formulado pelo credor para que a empresa de telefonia apresente o pacto de participação financeira celebrado entre as partes e determina a realização de perícia com base na "radiografia do contrato". Justiça gratuita. Deferimento no Juízo a quo em relação às custas iniciais. Benefício que deve ser concedido de forma integral. Observância do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Gratuidade estendida aos demais atos do processo. Isenção do recorrente do pagamento do preparo recursal. Deserção, portanto, não verificada. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato desnecessária. Dados constantes na "radiografia" acostada aos autos, ademais, suficientes à elaboração do cálculo. Decisum mantido. Recurso desprovido na parte conhecida. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.010169-4, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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Agravo por instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum impugnado que indefere o pleito formulado pelo credor para que a empresa de telefonia apresente o pacto de participação financeira celebrado entre as partes e determina a realização de perícia com base na "radiografia do contrato". Justiça gratuita. Deferimento no Juízo a quo em relação às custas iniciais. Benefício que deve ser concedido de forma integral. Observância do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Gratuidade estendida aos demais atos do processo. Isenção do recorrente do pagamento...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Recursos desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010541-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-03-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. A...
Data do Julgamento:20/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. AUTOMÓVEL OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL APREENDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL NA POSSE DE TERCEIRO ACUSADO DO COMETIMENTO DE CRIMES. PLEITO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ARRENDATÁRIO INDEFERIDO PELO JUIZ SINGULAR. REQUERENTE QUE CONFESSA TER NEGOCIADO O BEM COM O DENUNCIADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. AJUSTE QUE, EMBORA FIRMADO SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, APRESENTA-SE APTO A GERAR EFEITOS ENTRE OS CONTRATANTES. INDÍCIOS ADEMAIS DE QUE O VEÍCULO ERA UTILIZADO NO COMETIMENTO DE CRIMES E POSSIBILIDADE DE TER SIDO ADIMPLIDO COM PRODUTO DOS DELITOS. RESTITUIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.078430-2, de Itajaí, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. AUTOMÓVEL OBJETO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL APREENDIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL NA POSSE DE TERCEIRO ACUSADO DO COMETIMENTO DE CRIMES. PLEITO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO PELO ARRENDATÁRIO INDEFERIDO PELO JUIZ SINGULAR. REQUERENTE QUE CONFESSA TER NEGOCIADO O BEM COM O DENUNCIADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. AJUSTE QUE, EMBORA FIRMADO SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, APRESENTA-SE APTO A GERAR EFEITOS ENTRE OS CONTRATANTES. INDÍCIOS ADEMAIS DE QUE O VEÍCULO ERA UTILIZADO NO COMETIMENTO DE CRIMES E POSSIBILIDADE DE TER SIDO ADIMPLI...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PRELIMINARES - SUSCITADA NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL INICIADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA - IMPROCEDÊNCIA - EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRELIMINARES OBJETIVANDO AVERIGUAR A VEROSSIMILHANÇA DAS DELAÇÕES ANÔNIMAS RECEBIDAS, AS QUAIS CULMINARAM COM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO INVESTIGADO - IDONEIDADE DO PROCEDIMENTO - REQUERIDA NULIDADE PROCESSUAL EM FACE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO - IMPOSSIBILIDADE - CERTIFICAÇÃO OFICIAL DANDO CONTA DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO "Inexiste ilegalidade no procedimento policial que, em razão de denúncia anônima, instaura inquérito para apurar a suposta prática do crime de narcotraficância, procedendo, inclusive, a busca e apreensão, que culminou na prisão em flagrante dos pacientes" (Apelação Criminal n. 2012.067704-2, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 8.8.2013). DOSIMETRIA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE CONSTANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE NA ESPÉCIE - PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE O TRÁFICO NÃO ERA FATO OCASIONAL OU ISOLADO NA VIDA DO ACUSADO -PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - QUANTUM DA PENA IMPOSTA QUE NÃO AUTORIZA DITA SUBSTITUIÇÃO RECURSO DESPROVIDO (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.005946-0, de Campos Novos, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - PRELIMINARES - SUSCITADA NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL INICIADA COM BASE EM DENÚNCIA ANÔNIMA - IMPROCEDÊNCIA - EXISTÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRELIMINARES OBJETIVANDO AVERIGUAR A VEROSSIMILHANÇA DAS DELAÇÕES ANÔNIMAS RECEBIDAS, AS QUAIS CULMINARAM COM A PRISÃO EM FLAGRANTE DO INVESTIGADO - IDONEIDADE DO PROCEDIMENTO - REQUERIDA NULIDADE PROCESSUAL EM FACE DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ACUSADO - IMPOSSIBILIDADE - CERTIFICAÇÃO OFICIAL DANDO CONTA DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO ATO CITAT...
AUTO DE PRISÃO DE FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. MODUS OPERANDI. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. DADO CONCRETO HÁBIL A FUNDAMENTAR A CUSTÓDIA. PARTICULARIDADES. INCERTEZA DE SITUAÇÕES USADAS PARA JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO. DÚVIDAS SOBRE O EFETIVO POTENCIAL LESIVO DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA NA HIPÓTESE. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.010828-2, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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AUTO DE PRISÃO DE FLAGRANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. HABEAS CORPUS. ARTIGO 312, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESSUPOSTOS. FUNDAMENTOS. MODUS OPERANDI. UTILIZAÇÃO COMO RAZÕES DE DECIDIR. DADO CONCRETO HÁBIL A FUNDAMENTAR A CUSTÓDIA. PARTICULARIDADES. INCERTEZA DE SITUAÇÕES USADAS PARA JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO. DÚVIDAS SOBRE O EFETIVO POTENCIAL LESIVO DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. SUFICIÊNCIA NA HIPÓTESE. ARTIGO 319 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II E V, DA LEI N. 8.137/90). VENDA DE MERCADORIAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E REGISTROS EM LIVROS PRÓPRIOS. SUPRESSÃO DE ICMS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. RÉ ANA PAULA PACHECO: ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, IV, DO CPP. ACUSADA QUE CONSTA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA DITA SONEGADORA COMO UMA DAS ADMINISTRADORAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO DE GESTÃO OU DE GERÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA. ÔNUS QUE RECAÍA SOBRE A ACUSAÇÃO. INVIABILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA PESSOA NATURAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RÉU MARCEL EDUARDO JECKS: ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. PRETENSÃO ESTATAL ACUSATÓRIA FUNDADA EM INFORMAÇÕES PRESTADAS POR ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO, DÉBITO E SIMILARES. DADOS ORIUNDOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA FINS DE SIGILO. ARTS. 1º, § 1º, VI, E 5º, § 1º, XIII, DA LC N. 105/01. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. "1. A quebra do sigilo bancário para investigação criminal deve ser necessariamente submetida à avaliação do magistrado competente, a quem cabe motivar concretamente seu decisum. 2. Os dados obtidos pela Receita Federal mediante requisição direta às instituições bancárias no âmbito de processo administrativo fiscal sem prévia autorização judicial não podem ser utilizados no processo penal, sobretudo para dar base à ação penal" (STJ, RHC n. 41.532/PR, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11.2.2014). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.091168-6, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20-03-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II E V, DA LEI N. 8.137/90). VENDA DE MERCADORIAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E REGISTROS EM LIVROS PRÓPRIOS. SUPRESSÃO DE ICMS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. RÉ ANA PAULA PACHECO: ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, IV, DO CPP. ACUSADA QUE CONSTA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA DITA SONEGADORA COMO UMA DAS ADMINISTRADORAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO DE GESTÃO OU DE GERÊNCIA DA PESSOA JURÍDICA. ÔNUS QUE RECAÍA SOBRE A ACUSAÇÃO. INVIABILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA DA PESSOA NATURAL. AB...