TRIBUTÁRIO. IPTU. PLANTA DE VALORES. LEI MUNICIPAL 8.522/10.
ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, LEGALIDADE E ANTERIORIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. É inviável a apreciação da alegada ofensa a princípios constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Carta Magna.
2. O Tribunal de origem, com amparo no contexto fático dos autos, afastou a alegada nulidade do lançamento do IPTU, ao fundamento de que a fixação da planta de valores no mural da Prefeitura é suficiente para lhe dar a devida publicidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 844.086/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. IPTU. PLANTA DE VALORES. LEI MUNICIPAL 8.522/10.
ATENDIMENTO DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE, LEGALIDADE E ANTERIORIDADE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. É inviável a apreciação da alegada ofensa a princípios constitucionais, uma vez que não cabe a esta Corte, em sede de recurso especial, o exame de matéria constitucional, cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Carta Magna.
2. O Tribunal de or...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. MANDADO DE SEGURANÇA.
CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. IMUNIDADE. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Na espécie, a Corte regional assentou expressamente que, não comprovado o caráter de assistência social ou educacional da entidade adquirente de bens importados, ainda que reconhecida como de utilidade pública, não faz jus à imunidade de que trata o art.
150, VI, "c", da Constituição Federal, estando sujeita ao recolhimento do II e do IPI.
3. Na verdade, no presente caso, a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso ao pretendido, de modo que a irresignação traduz-se em inconformação com a tese adotada.
4. Inviável o recurso especial que se contrapõe ao fundamento do art. 1º da Lei 12.016/2009, porquanto, para se aferir a existência de prova pré-constituída do direito líquido e certo, imprescindível o reexame dos fatos e provas da causa, vedado segundo os termos da Súmula 7/STJ.
5. Pacífico o entendimento desta Corte, segundo o qual é impossível, nesta instância, análise dos documentos apresentados, para se concluir no sentido de que estão presentes os requisitos do art. 14 do CTN, para a concessão da imunidade tributária. Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 845.872/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. MANDADO DE SEGURANÇA.
CABIMENTO. COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. IMUNIDADE. ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Na espécie, a Corte region...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CRÉDITO EDUCATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CC.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Alegou a agravante que o presente feito encontra-se prescrito nos termos dos arts. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002. Entretanto, o Tribunal de origem, com base na situação fática, determinou o início e o final do período prescricional, concluindo que a ação de cobrança não está prescrita.
2. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática.
Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 846.657/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CRÉDITO EDUCATIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, DO CC.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Alegou a agravante que o presente feito encontra-se prescrito nos termos dos arts. 206, § 5º, I, do Código Civil de 2002. Entretanto, o Tribunal de origem, com base na situação fática, determinou o início e o final do período prescricional, concluindo que a ação de cobrança não está prescrita.
2. Insuscetível de revisão,...
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAIS.
CULPA CONCORRENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. O Tribunal de origem concluiu que houve demonstração de nexo causal, caracterizando-se a responsabilidade objetiva e adotando-se a teoria do risco administrativo. Neste caso, não há como aferir eventual violação do dispositivo legal sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos, tarefa que escapa da função constitucional deste Tribunal, encontrando o óbice na Súmula 7 do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 847.035/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAIS.
CULPA CONCORRENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA.
NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. O Tribunal de origem concluiu que houve demonstração de nexo causal, caracterizando-se a responsabilidade objetiva e adotando-se a teoria do risco...
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSTERIOR DISCUSSÃO JURÍDICA DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Não há falar em afronta ao art. 97 da Constituição Federal, pois, nos termos em que foi editada a Súmula Vinculante 10 do STF, a violação da cláusula de reserva de plenário só ocorre quando a decisão, embora sem explicitar, afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide, para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição, o que não ocorreu.
2. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a "confissão da dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão da dívida efetuada com o escopo de obter parcelamento de débitos tributários" (REsp 1.133.027/SP,Rel. p/ Acórdão Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 13/10/2010, DJe 16/3/2011.).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 847.229/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONFISSÃO DE DÍVIDA. POSTERIOR DISCUSSÃO JURÍDICA DA DÍVIDA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Não há falar em afronta ao art. 97 da Constituição Federal, pois, nos termos em que foi editada a Súmula Vinculante 10 do STF, a violação da cláusula de reserva de plenário só ocorre quando a decisão, embora sem explicitar, afasta a incidência da norma ordinária pertinente à lide, para decidi-la sob critérios diversos alegadamente extraídos da Constituição, o que não ocorreu....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGIBILIDADE DE CONTRATO E DE INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
2. No caso concreto, o exame da pretensão recursal no sentido de verificar a alegada ilegibilidade do contrato litigioso, bem como a verificação da suficiência dos documentos que instruíram a ação monitória, demandaria nova análise da prova dos autos, inviável em recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 335.984/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE ILEGIBILIDADE DE CONTRATO E DE INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n.
7/STJ).
2. No caso concreto, o exame da pretensão recursal no sentido de verificar a alegada ilegibilidade do contrato litigioso, bem como a verificação da suficiência dos documentos que instruíram a ação monitória, demanda...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 21/03/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
3. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 312.157/ES, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. O recurso especial que não...
Data do Julgamento:15/03/2016
Data da Publicação:DJe 22/03/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO POR ARBITRAMENTO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O preço efetivamente pago pelo adquirente do imóvel tende a refletir, com grande proximidade, seu valor venal, considerado como o valor de uma venda regular, em condições normais de mercado.
Todavia, se o valor apresentado pelo contribuinte no lançamento do ITBI (por declaração ou por homologação) não merece fé, o Fisco igualmente pode questioná-lo e arbitrá-lo, no curso de regular procedimento administrativo, na forma do art. 148 do CTN.
Precedentes.
2. No caso concreto, o Tribunal a quo não dissentiu de tais entendimentos, mas apenas concluiu que o impetrante não juntou documentos que infirmassem de plano a presunção de legitimidade do ato administrativo que apurou o ITBI.
3. Portanto, aferir a existência de prova pré-constituída do direito líquido e certo demandaria o reexame dos fatos e provas da causa, vedado segundo os termos da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 847.280/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. APURAÇÃO POR ARBITRAMENTO AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O preço efetivamente pago pelo adquirente do imóvel tende a refletir, com grande proximidade, seu valor venal, considerado como o valor de uma venda regular, em condições normais de mercado.
Todavia, se o valor apresentado pelo contribuinte no lançamento do ITBI (por declaração ou por homologação) não merece fé, o Fisco igualmente pode questioná-lo e arbitrá-lo,...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE EXPOSTA NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA CORTE DE ORIGEM.
FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO STJ.
1. A Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, como quer a agravante, os arts. 57, §§ 3º e 5º, da Lei 8.213/91 e 292 do Decreto 611/92 (normas centrais que constroem a tese do recurso especial). Desse modo, por ausência de prequestionamento, incidem, analogicamente, as Súmulas 282 e 356 do STF. Precedentes.
2. O acórdão a quo possui fundamentação constitucional apenas e, a despeito das alegações de ofensa a dispositivos infraconstitucionais, não pode o apelo especial ser conhecido, porquanto cabe ao Pretório excelso a análise de possível ofensa ao texto constitucional.
3. No entendimento da jurisprudência pacífica do STJ, mesmo as matérias de ordem pública necessitam estar devidamente prequestionadas para ensejar o conhecimento do recurso especial.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 847.727/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM. ATIVIDADE DE MAGISTÉRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE EXPOSTA NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DA CORTE DE ORIGEM.
FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO STJ.
1. A Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, como quer a agravante, os arts. 57, §§ 3º e 5º, da Lei 8.213/91 e 292 do Decreto 611/92 (normas centrais que constroem a tese do recurso especial). Desse modo, por ausência de prequestionamento, incidem, analogicamente, as Súmulas 282 e 356 do STF. Pre...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 4º DA LEI 6.528/78. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. ENQUADRAMENTO DO AGRAVADO NA CATEGORIA PRÓPRIA DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL, EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO, EM PARTE, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535, II, do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. Em relação ao art. 4º da Lei 6.528/78, o Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, pelo que incide, na espécie, quanto ao referido ponto, o óbice do enunciado da Súmula 211/STJ.
III. Não há impropriedade em afirmar a falta de prequestionamento e afastar a indicação de afronta ao art. 535 do CPC, haja vista que o julgado está devidamente fundamentado, sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos suscitados pelo recorrente, pois não está o julgador a tal obrigado.
IV. Ademais, desconstituir a conclusão do Tribunal a quo, no sentido de que houve a comprovação, pelo agravado, da condição de entidade assistencial sem fins lucrativos, para fins de obtenção da redução de tarifa de água e esgoto, exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, providência vedada, em sede de Recurso Especial, pela Súmula 7/STJ.
V. Segundo a jurisprudência desta Corte, em sede de Recurso Especial é vedada a apreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos, na demanda, bem como da proporção em que cada parte foi sucumbente, em relação ao pedido inicial, por ensejar o revolvimento de matéria eminentemente fática, a atrair o óbice do enunciado sumular 7/STJ. Precedentes: STJ, EDcl no REsp 1.486.808/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2015; STJ, AgRg no AREsp 608.564/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/02/2015.
VI. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "não cabe a adição de teses não expostas no recurso especial em sede agravo regimental" (STJ, AgRg no AREsp 35.526/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe de 26/03/2014).
VII. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
(AgRg no AREsp 527.153/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 4º DA LEI 6.528/78. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. ENQUADRAMENTO DO AGRAVADO NA CATEGORIA PRÓPRIA DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL, EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA.
INCLUSÃO DO ARREMATANTE. IMÓVEL. HASTA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Indevida a inclusão de arrematante de bem imóvel em ação de cobrança de cotas condominiais na fase cumprimento de sentença, tendo em vista que não participou do processo de conhecimento que constituiu o título executivo judicial que lhe pretendem imputar.
Precedentes.
2. A verba honorária foi fixada de forma proporcional.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AgRg OF no AREsp 373.066/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA.
INCLUSÃO DO ARREMATANTE. IMÓVEL. HASTA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Indevida a inclusão de arrematante de bem imóvel em ação de cobrança de cotas condominiais na fase cumprimento de sentença, tendo em vista que não participou do processo de conhecimento que constituiu o título executivo judicial que lhe pretendem imputar.
P...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. PRESENÇA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e solução das questões abordadas no recurso.
2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia.
3. É inviável o conhecimento do recurso especial se a análise da controvérsia reclamar o reexame de elementos fático-probatórios presentes nos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 750.407/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. PRESENÇA DE CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e solução das questões abordadas no recurso.
2. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não per...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
POSSIBILIDADE. ARTS. 544 E 557 DO CPC E 34, IX, E 254, I, DO RISTJ.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
2. É possível ao relator, por meio de decisão monocrática, examinar o mérito do recurso especial, nos termos dos arts. 544 e 557 do CPC e 34, IX, e 254, I, do RISTJ.
3. Incide o óbice previsto na Súmula n. 284 do STF na hipótese em que a deficiência da fundamentação do recurso não permite a exata compreensão da controvérsia.
4. Primeiro agravo regimental desprovido. Segundo agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 766.356/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
POSSIBILIDADE. ARTS. 544 E 557 DO CPC E 34, IX, E 254, I, DO RISTJ.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
2. É possível ao relator, por meio de decisão monocrática, examinar o mérito do recurso especial, nos termos dos...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 543-C DO CPC. DESNECESSIDADE. 2. EXISTÊNCIA DE OUTROS DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS. SÚMULA 385/STJ. 3. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Ao que se refere a submissão da matéria ao rito do art. 543-C do CPC, é certo que a suspensão do feito só alcança os processos que ainda não ascenderam aos tribunais superiores.
2. É assente o entendimento no STJ, refletido na Súmula 385 desta Corte, de que a ocorrência de inscrições pretéritas legítimas em cadastro de inadimplentes obsta a concessão de indenização por dano moral em virtude de inscrição posterior, ainda que esta seja irregular.
3. A alteração do julgado com relação a existência, ou não, do nome do recorrente em cadastro de inadimplentes em razão de outros débitos, ocasionaria o revolvimento de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1502587/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 543-C DO CPC. DESNECESSIDADE. 2. EXISTÊNCIA DE OUTROS DÉBITOS VENCIDOS E NÃO PAGOS. SÚMULA 385/STJ. 3. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Ao que se refere a submissão da matéria ao rito do art. 543-C do CPC, é certo que a suspensão do feito só alcança os processos que ainda não ascenderam aos tribunais superiores....
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela existência do dano moral em razão do apontamento a protesto de duplicata sem lastro. Assim, não é possível rever esta conclusão ante o óbice do enunciado de súmula supramencionado.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 639.378/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE TÍTULO DE CRÉDITO C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.
7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça, soberano no exame do...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE CÂMBIO CELEBRADO POR PESSOA JURÍDICA. DEMANDA AJUIZADA PELO SÓCIO-GERENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM'. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES.
1. Ilegitimidade do sócio-gerente para ajuizar ação de prestação de contas relativas a contrato celebrado pela sociedade.
2. Aplicação do princípio da autonomia da pessoa jurídica.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1554658/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATO DE CÂMBIO CELEBRADO POR PESSOA JURÍDICA. DEMANDA AJUIZADA PELO SÓCIO-GERENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA 'AD CAUSAM'. PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA PESSOA JURÍDICA. PRECEDENTES.
1. Ilegitimidade do sócio-gerente para ajuizar ação de prestação de contas relativas a contrato celebrado pela sociedade.
2. Aplicação do princípio da autonomia da pessoa jurídica.
3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
(AgRg no REsp 1554658/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:DJe 14/03/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. CHEQUE. TÍTULO PÓS-DATADO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. DATA DE EMISSÃO.
PRECEDENTES.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Para a contagem do prazo prescricional de 6 (seis) meses da ação de execução do cheque pós-datado, prevalece a data nele regularmente consignada, ou seja, aquela aposta no espaço reservado para a data de emissão.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no REsp 1446165/ES, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO. CHEQUE. TÍTULO PÓS-DATADO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. DATA DE EMISSÃO.
PRECEDENTES.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Para a contagem do prazo prescricional de 6 (seis) meses da ação de execução do cheque pós-datado, prevalece a data nele regularmente consignada, ou seja, aquela aposta no espaço reservado para a data de...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. CLÁUSULA EDITALÍCIA PREVENDO A EVENTUAL NOMEAÇÃO A CONTAR DE DETERMINADA DATA. SUPOSTO SURGIMENTO DE VAGAS.
CRIAÇÃO POR LEI ESTADUAL. INSTALAÇÃO DE NOVA VARA NA COMARCA.
PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. OCORRÊNCIA DE VACÂNCIA SUPERVENIENTE.
VERIFICAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO MANDAMENTAL E UMA AÇÃO ORDINÁRIA. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Há litispendência quando as ações intentadas objetivam, ao final, o mesmo resultado, ainda que o polo passivo seja constituído de pessoas distintas; em um pedido mandamental, a autoridade administrativa, e no outro a própria entidade de Direito Público.
2. É possível a ocorrência de litispendência entre mandado de segurança e ações ordinárias. Precedentes do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no RMS 49.737/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. CLÁUSULA EDITALÍCIA PREVENDO A EVENTUAL NOMEAÇÃO A CONTAR DE DETERMINADA DATA. SUPOSTO SURGIMENTO DE VAGAS.
CRIAÇÃO POR LEI ESTADUAL. INSTALAÇÃO DE NOVA VARA NA COMARCA.
PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO. OCORRÊNCIA DE VACÂNCIA SUPERVENIENTE.
VERIFICAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA ENTRE A AÇÃO MANDAMENTAL E UMA AÇÃO ORDINÁRIA. OCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Há litispendência quando as ações int...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR TRIBUNAL ARBITRAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. Os embargos de declaração podem ser recebidos como agravo regimental em obediência aos princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. O recurso especial não se presta a debater matéria que não foi tratada nas instâncias ordinárias, haja vista o óbice da ausência de prequestionamento.
3. "A Câmara Arbitral carece de legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança contra ato que recusa a liberação de saldo de conta vinculada do FGTS, reconhecida por sentença arbitral. A legitimidade, portanto, é somente do titular da conta" (AgRg no REsp 1.059.988/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/9/2009).
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
(EDcl nos EDcl no REsp 1502618/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FGTS. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR TRIBUNAL ARBITRAL. ILEGITIMIDADE ATIVA.
1. Os embargos de declaração podem ser recebidos como agravo regimental em obediência aos princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. O recurso especial não se presta a debater matéria que não foi tratada nas instâncias ordinárias, haja vista o óbice da ausência de prequestionamento.
3. "A Câmara Arbitral carece de legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança contr...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE DE 47,94%. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INEXIGIBILIDADE. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MATÉRIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL, NÃO SUSCITADA, NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Recurso Especial, sob o fundamento de que o parágrafo único do art. 741 do CPC aplica-se às sentenças transitadas em julgado em data posterior à da sua vigência (Súmula 487/STJ).
II. A tese de inconstitucionalidade do art. 741, parágrafo único, do CPC, além de não ter sido arguida, nas razões do Recurso Especial, é eminentemente constitucional, sendo incabível sua apreciação por esta Corte, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição da República.
III. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 535 do CPC, não merecem ser acolhidos os Embargos de Declaração, que, em verdade, revelam o inconformismo da parte embargante com as conclusões do decisum.
IV. Embargos de Declaração rejeitados.
(EDcl no REsp 1273284/AL, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. ÍNDICE DE 47,94%. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO STF. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INEXIGIBILIDADE. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. MATÉRIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL, NÃO SUSCITADA, NO RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
I. O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, negando provimento ao Recurso Especial, sob o fundamento de que o parágrafo...