PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ C/C ART. 557, § 1º, DO CPC. PRAZO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. A decisão, objeto do Agravo Regimental, foi disponibilizada, em 08/10/2014, quarta-feira, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 09/10/2014, quinta-feira. O recurso, no entanto, somente foi interposto em 20/10/2014, quando já escoado o prazo legal, em 14/10/2014.
II. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias, previsto no art.
258 do RISTJ e no art. 557, § 1º, do CPC, para a interposição do Agravo Regimental, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade.
III. Não há falar em prazo em dobro, na presente hipótese, pois, segundo a jurisprudência desta Corte, "sendo ao menos um dos procuradores comuns a todos os litisconsortes, não se aplica a regra do art. 191 do Código de Processo Civil" (STJ, AgRg no Ag 616.468/RS, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), TERCEIRA TURMA, DJe de 27/10/2009). No mesmo sentido: "(...) quando o preceito legal estabelece a figura dos "diferentes procuradores", refere-se às hipóteses em que os litisconsortes são patrocinados por advogados distintos e sem vinculação entre si, o que não ocorre no caso concreto, no qual todos os litisconsortes outorgaram procuração ao mesmo grupo de procuradores integrantes de mesmo escritório profissional" (STJ, AgRg no AREsp 359.034/RN, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2014).
IV. Agravo Regimental não conhecido.
(AgRg no REsp 1474631/MS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 16/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 258 DO RISTJ C/C ART. 557, § 1º, DO CPC. PRAZO EM DOBRO. INEXISTÊNCIA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. A decisão, objeto do Agravo Regimental, foi disponibilizada, em 08/10/2014, quarta-feira, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicada em 09/10/2014, quinta-feira. O recurso, no entanto, somente foi interposto em 20/10/2014, quando já escoado o prazo legal, em 14/10/2014.
II. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias,...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. JUNTADA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ÔNUS DO EMBARGANTE, EM VISTA DA PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O art. 131 do CPC consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz é livre para apreciar as provas produzidas, bem como a necessidade de produção das que forem requeridas pelas partes. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 648.403/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/05/2015; STJ, AgRg no AREsp 279.291/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 16/05/2014.
II. Restou consignado, no acórdão recorrido, que, "Quanto ao pedido para que seja feita prova documental e técnica para recálculo dos tributos exigíveis, alinho-me ao entendimento singular que não vislumbrou elementos, no processo, que indiquem a sua necessidade".
Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ.
III. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "as cópias do processo administrativo fiscal não são imprescindíveis para a formação da certidão de dívida ativa e, consequentemente, para o ajuizamento da execução fiscal. Assim, o art. 41 da Lei n.
6.830/80 apenas possibilita, a requerimento da parte ou a requisição do juiz, a juntada aos autos de documentos ou certidões correspondentes ao processo administrativo, caso necessário para solução da controvérsia. Contudo, o ônus de tal juntada é da parte embargante, haja vista a presunção de certeza e liquidez de que goza a CDA, a qual somente pode ser ilidida por prova em contrário a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite, nos termos do art. 204 do CTN" (STJ, REsp 1.239.257/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2011).
IV. A Corte local não se manifestou acerca da compensação do indébito tributário. Não obstante, não foram opostos Embargos Declaratórios, com o propósito de suprir a omissão a respeito da matéria. Incidência, na espécie, das Súmulas 282 e 356 do STF, à mingua de prequestionamento do assunto.
V. Com efeito, "o prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento" (STJ, AgRg no AREsp 433.133/RJ, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, DJe de 19/12/2013).
VI. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1460507/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 16/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
LIVRE CONVENCIMENTO DO JULGADOR. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. JUNTADA DE CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AOS AUTOS DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ÔNUS DO EMBARGANTE, EM VISTA DA PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA. COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. O art. 131 do CPC consagra o princíp...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA EFETUADA NO ROSTO DOS AUTOS, SOB ALEGAÇÃO DE QUE SERIAM PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO, NA ORIGEM. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR AUTO DE INFRAÇÃO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM A NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS, TIDOS POR VIOLADOS. IMPOSSIBILIDADE, NA VIA ESPECIAL, PELO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, que aplicou o óbice da Súmula 7/STJ quanto ao pedido de levantamento de penhora efetuada no rosto dos autos, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte.
II. Tendo o Tribunal de origem, soberano na apreciação de fatos e provas, indeferido pedido de assistência judiciária, ao entendimento de que ausente situação econômico-financeira adversa, por parte do ora agravante, revela-se inviável o reexame de tal conclusão, ante o óbice contido na Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 769.514/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/02/2016; AgRg no AREsp 768.348/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF/1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, DJe de 03/02/2016.
III. Segundo entendimento firmado no STJ, "uma vez constituído o crédito tributário pela notificação do auto de infração, não há falar em decadência, mas em prescrição, cujo termo inicial é a data da constituição definitiva do crédito. Não havendo impugnação pela via administrativa, caso dos autos, o curso do prazo prescricional inicia-se com a notificação do lançamento tributário" (STJ, EDcl no AgRg no AREsp 439.781/RO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2014).
IV. In casu, ocorrida a notificação do auto de infração em 29/12/2004, não há de se falar em prescrição, porquanto o despacho de citação da Execução Fiscal foi exarado em 20/07/2007, antes, portanto, de decorrido o quinquênio.
V. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica quanto à impossibilidade de manifestação desta Corte, em sede de Recurso Especial, ainda que para fins de prequestionamento, a respeito de alegada violação a dispositivos da Constituição Federal.
VI. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
(AgRg no REsp 1358305/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA EFETUADA NO ROSTO DOS AUTOS, SOB ALEGAÇÃO DE QUE SERIAM PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO, NA ORIGEM. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO POR AUTO DE INFRAÇÃO. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM A NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃ...
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO. FORMULAÇÃO POR MEIO DE PETIÇÃO AVULSA OU PAGAMENTO DO PREPARO.
1. Esta Corte firmou entendimento de que, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, o pedido deve ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais. Ressalte-se que constitui erro grosseiro a não observância dessa formalidade, nos termos do art. 6º da Lei 1.060/50.
2. Em que pese a discussão do feito dizer respeito à concessão da justiça gratuita, como o pleito foi indeferido pela Corte de origem, fazia-se necessário o recolhimento do preparo do recurso especial ou a renovação do pedido nos termos do art. 6º da Lei n. 1.060/50.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 684.702/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEFERIDO NA ORIGEM. NECESSIDADE DE REITERAÇÃO. FORMULAÇÃO POR MEIO DE PETIÇÃO AVULSA OU PAGAMENTO DO PREPARO.
1. Esta Corte firmou entendimento de que, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, o pedido deve ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais. Ressalte-se que constitui erro grosseiro a não observância dessa formalidade, nos termos do art. 6º da Lei 1.060/50....
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SFH. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ.
1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EDcl nos EDcl no Recurso Especial n° 1.091.393/SC, da relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 14/12/2012, reafirmou o entendimento de que o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, o que não aconteceu na hipótese.
Aplicável, à espécie, a Súmula nº 83 do STJ.
2. Para infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de demonstração do comprometimento do FCVS seria imprescindível o reexame de prova, o que é defeso nesta instância especial, por força do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Esta Corte possui a orientação de que inexistindo nos autos comprovação de risco ou impacto jurídico ou econômico do FCVS, tampouco do FESA, não se verifica qualquer repercussão prática na edição da Lei n. 13.000/2014, que incluiu o art. 1º-A, §§ 1º a 10, da Lei n. 12.409/2011 (AgRg no AREsp nº 590.559/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe 14/12/2015).
4. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela seguradora capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 661.071/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SFH. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS NºS 7 E 83 DO STJ.
1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento dos EDcl nos EDcl no Recurso Especial n° 1.091.393/SC, da relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 14/12/2012, reafirmou o entendimento de que o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira prova...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. ANÁLISE. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação das cláusulas contratuais pactuadas e do acervo fático-probatório da demanda de modo a se aferir a abusividade ou não do percentual fixado a título de cláusula penal, o que faz incidir as Súmulas nº 5 e 7, ambas do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 746.148/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. ABUSIVIDADE. ANÁLISE. REEXAME DE PROVA. SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação das cláusulas contratuais pactuadas e do acervo fático-probatório da demanda de modo a se aferir a abusividade ou não do percentual fixado a título de cláusula penal, o que faz incidir as Súmulas nº 5 e 7, ambas do STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 746....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. QUANTUM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A matéria referente ao art. 5º da LICC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda consistente na configuração dos danos materiais e morais, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 748.206/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. QUANTUM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A matéria referente ao art. 5º da LICC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fá...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. ART. 543-C DO CPC. SOBRESTAMENTO DE RECURSO. INAPLICABILIDADE NO STJ. COMANDO DIRIGIDO AOS TRIBUNAIS DE ORIGEM . DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente, uma vez que eles não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.
3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a suspensão dos recursos, em razão da afetação do tema, dirige-se aos Tribunais de origem, e não aos recursos em processamento nesta Corte, em consonância com o disposto no art. 543-C do CPC.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 753.339/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DEVOLUÇÃO SIMPLES. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. ART. 543-C DO CPC. SOBRESTAMENTO DE RECURSO. INAPLICABILIDADE NO STJ. COMANDO DIRIGIDO AOS TRIBUNAIS DE ORIGEM . DECISÃO MANTIDA.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolh...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADES E DE CONTRADIÇÕES. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Hipótese não configurada.
2. O Poder Judiciário não é mero órgão de consulta. Assim, embargos de declaração não podem ser utilizados como questionários sobre situação jurídica que poderá ocorrer no futuro, tal como a competência de análise de eventual ação rescisória.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1473968/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADES E DE CONTRADIÇÕES. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais exigem, necessariamente, a ocorrência de qualquer dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil. Hipótese não configurada.
2. O Poder Judiciário não é mero órgão de consulta. Assim, embargos de declaração não podem ser utilizados como questionários sobre situação jurídica...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PORTARIA QUE CONCEDE ANISTIA POLÍTICA. LEI 10.559/2002. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA PORTARIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição e obscuridade, na medida que apreciou a demanda em toda a sua extensão, fazendo-o de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que o embasam.
2. Eventuais discussões acerca do impacto e da influência do acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região nos autos da AR 0113715-88.2006.4.03.0000/SP, devem ser postuladas perante o juízo originário, ainda mais considerando que o presente recurso especial decorre de agravo de instrumento contra decisão que deferiu antecipação de tutela, não competindo ao STJ, sob pena de supressão de instância, decidir tal questão.
3. Não se prestam os embargos de declaração ao reexame da matéria que se constitui em objeto do decisum, porquanto constitui instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pela decisão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, consoante reza o art. 535 do CPC.
4. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 1413651/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE PORTARIA QUE CONCEDE ANISTIA POLÍTICA. LEI 10.559/2002. LIMINAR DEFERIDA PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA PORTARIA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REEXAME. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os aclaratórios não merecem prosperar, pois o acórdão embargado não padece de vícios de omissão, contradição...
ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS.
INEXISTÊNCIA NA ESPÉCIE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, a despeito de ter reconhecido que houve interrupção indevida dos serviços de telefonia, entendeu que tal ato não ensejou a ocorrência de danos morais à pessoa jurídica. Assim, para se concluir em sentido contrário, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 852.267/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 17/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. TELEFONIA. INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS.
INEXISTÊNCIA NA ESPÉCIE. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, a despeito de ter reconhecido que houve interrupção indevida dos serviços de telefonia, entendeu que tal ato não ensejou a ocorrência de danos morais à pessoa jurídica. Assim, para se concluir em sentido contrário, necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ....
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA.
POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. RESP 1.235.513/AL, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EFICÁCIA VINCULATIVA.
SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de divergência em recurso especial, ao tempo em que solucionam a lide, têm por finalidade possibilitarem ao Superior Tribunal de Justiça que resolva a discordância existente entre seus órgãos fracionários na interpretação de lei federal, com objetivo de uniformização da jurisprudência interna corporis. Assim, não são cabíveis para revisão do acerto ou desacerto da decisão embargada.
2. "Não ofende a coisa julgada, todavia, a compensação do índice de 28,86% com reajustes concedidos por leis posteriores à última oportunidade de alegação da objeção de defesa no processo cognitivo, marco temporal que pode coincidir com a data da prolação da sentença, o exaurimento da instância ordinária ou mesmo o trânsito em julgado, conforme o caso" (REsp 1.235.513/AL, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 20/12/2012 - sob o rito do art.
543-C do CPC).
3. Os agravantes não trouxeram nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada no sentido de que a compensação foi apontada na primeira oportunidade de defesa pelo INSS (art. 741, VI, do CPC), razão pela qual não há falar em violação da coisa julgada.
4. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado." (Súmula 168/STJ.) 5. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1180126/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28, 86%. COMPENSAÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA.
POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. RESP 1.235.513/AL, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. EFICÁCIA VINCULATIVA.
SÚMULA 168/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Os embargos de divergência em recurso especial, ao tempo em que solucionam a lide, têm por finalidade possibilitarem ao Superior Tribunal de Justiça que resolva a discordância existente ent...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS COTEJADOS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A ausência de dissonância entre os acórdãos cotejados inviabiliza o manejo dos embargos de divergência. Precedentes.
2. Os agravantes não trouxeram nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que, aplicando o art. 266, § 3º, do RISTJ, negou seguimento aos embargos de divergência.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg nos EREsp 1500940/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 14/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE DISSONÂNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS COTEJADOS. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A ausência de dissonância entre os acórdãos cotejados inviabiliza o manejo dos embargos de divergência. Precedentes.
2. Os agravantes não trouxeram nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada, que, aplicando o art. 266, § 3º, do RISTJ, negou seguimento aos embargos de divergência.
3. Agravo regimental im...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
REGRA TÉCNICA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a comprovação da divergência, devem os acórdãos em confronto, partindo de quadro fático semelhante, ou assemelhado, adotar posicionamento dissonante quanto ao direito federal aplicável.
2. Esta Corte tem entendimento de que somente se admitem como acórdãos paradigmas os proferidos no âmbito de recurso especial e de agravo que examine o mérito do especial, não sendo aptos a tal finalidade os arestos no âmbito de ação rescisória, habeas corpus, conflito de competência, tampouco em sede de recurso ordinário em mandado de segurança, como na espécie.
3. Hipótese em que o acórdão embargado deixou de examinar a questão, diante da impossibilidade de esta Corte Superior apreciar "os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido para decidir a causa", a teor do verbete sumular 7/STJ.
4. Acórdãos que aplicam regra técnica de conhecimento de recurso especial, tais como aquelas referentes à fundamentação deficiente, à ausência de prequestionamento ou de cotejo analítico dos arestos paradigmas com o acórdão recorrido, ao reexame de provas, à necessidade de interpretação de cláusulas contratuais, não se prestam a cotejo para efeito de embargos de divergência.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EREsp 1185079/AM, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/03/2016, DJe 16/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
REGRA TÉCNICA. DIVERGÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Para a comprovação da divergência, devem os acórdãos em confronto, partindo de quadro fático semelhante, ou assemelhado, adotar posicionamento dissonante quanto ao direito federal aplicável.
2. Esta Corte tem entendimento de que somente se admitem como acórdãos paradigmas o...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. RÉU NÃO INTIMADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Aparentemente, não houve prévia intimação do acusado para se manifestar sobre o requerimento de revogação da suspensão condicional do processo, apresentado pelo Ministério Público estadual.
2. Essa situação não acarretou prejuízo ao agravante, uma vez que o juízo monocrático julgou extinta a sua punibilidade diante do decurso do período de prova do sursis.
3. A decisão agravada apenas determina o "prosseguimento do feito", de forma que cabe ao Juízo de origem adotar as providências cabíveis para tanto - inclusive com a intimação do acusado para justificar o descumprimento das condições.
4. Dessa forma, deve ser mantida a aplicação, ao caso, da tese firmada no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1.498.034/RS.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1541713/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. RÉU NÃO INTIMADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Aparentemente, não houve prévia intimação do acusado para se manifestar sobre o requerimento de revogação da suspensão condicional do processo, apresentado pelo Ministério Público estadual.
2. Essa situação não acarretou prejuízo ao agravante, uma vez que o juízo monocrático julgou extinta a sua punibilidade diante do decurso do período de prova do sursis.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES POSTERIORES. AGRAVO PROVIDO.
1. O critério de reajuste dos servidores do Distrito Federal deve seguir as disposições da Lei Distrital n. 38/1989 até a sua expressa revogação, pela Lei Distrital n. 117/1990, não significando, contudo, que o direito a eventuais diferenças daí decorrentes encerra-se com a vigência da lei revogadora.
2. O direito a eventuais diferenças posterga-se até a concessão, devidamente comprovada, de reajuste destinado, especificamente, à recomposição do índice não reconhecido pela Administração no momento oportuno ou até a reestruturação de carreira, mediante implantação de nova política salarial absolutamente desvinculada dos critérios anteriores, desde que observado o princípio da irredutibilidade de vencimentos.
3. Acórdão recorrido que permitiu a compensação pretendida somente com reajustes concedidos aos exequentes no transcorrer do ano de 1990, excluídos aqueles que se referissem a eventual reestruturação de carreira, o que contraria a jurisprudência desta Corte.
4. Agravo regimental provido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1079038/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES POSTERIORES. AGRAVO PROVIDO.
1. O critério de reajuste dos servidores do Distrito Federal deve seguir as disposições da Lei Distrital n. 38/1989 até a sua expressa revogação, pela Lei Distrital n. 117/1990, não significando, contudo, que o direito a eventuais diferenças daí decorrentes encerra-se com a vigência da lei revogadora.
2. O direito a...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. ART. 65, III, "d", DO CÓDIGO PENAL.
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se a confissão do réu, ainda que parcial, for utilizada para fundamentar a condenação, como ocorreu na hipótese, de rigor a incidência da respectiva atenuante.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 809.098/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 21/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARCIAL. ART. 65, III, "d", DO CÓDIGO PENAL.
INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se a confissão do réu, ainda que parcial, for utilizada para fundamentar a condenação, como ocorreu na hipótese, de rigor a incidência da respectiva atenuante.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 809.098/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julga...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:DJe 21/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA.
1. É dever do agravante infirmar as razões da decisão agravada que negou seguimento ao recurso especial, sendo inadmissível o recurso que não ataca seus fundamentos (art. 544, § 4º, I, do CPC).
Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
2. Fundando-se a decisão que inadmitiu o recurso especial em entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, incumbe ao agravante demonstrar que a orientação não está pacificada, e não simplesmente alegar que a decisão agravada adentrou indevidamente no mérito recursal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 627.195/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO INATACADO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA.
1. É dever do agravante infirmar as razões da decisão agravada que negou seguimento ao recurso especial, sendo inadmissível o recurso que não ataca seus fundamentos (art. 544, § 4º, I, do CPC).
Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ.
2. Fundando-se a decisão que inadmitiu o recurso especial em entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, incumbe ao agravante...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO COMUM E ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
REQUERIMENTO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/1995.
DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.310.034/PR. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. De acordo com as premissas estabelecidas no julgamento do REsp n.
1.310.034/PR, Ministro Herman Benjamin, submetido ao rito do art.
543-C do Código de Processo Civil, para que o segurado faça jus à conversão de tempo de serviço comum em especial, é necessário que ele tenha reunido os requisitos para o benefício pretendido antes da Lei n. 9.032/1995, de 28/4/1995, independentemente do momento em que foi prestado o serviço ou realizado o requerimento.
3. Na hipótese, o benefício foi requerido em 9/12/2004, quando já em vigor a Lei n. 9.032/1995, não se mostrando possível a conversão do tempo comum em especial.
4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, ainda que para fins de prequestionamento, examinar na via especial suposta violação de dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1239836/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 17/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO COMUM E ESPECIAL. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
REQUERIMENTO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 9.032/1995.
DESCABIMENTO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RESP N. 1.310.034/PR. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. De acordo com as premissas estabelecidas no julgamento do REsp n.
1.310.034/PR, Ministro H...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO EXPROPRIATÓRIA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO CONFORME O LAUDO PERICIAL. VALOR SUPERIOR AO DA OFERTA. CONDENAÇÃO EM JUROS COMPENSATÓRIOS. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. CABIMENTO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUSTEZA DA INDENIZAÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO DIREITO DE RECORRER.
1. A preclusão consumativa do direito de recorrer impede o conhecimento da tese invocada pela parte apenas em agravo regimental, mas não deduzida no recurso especial.
2. A jurisprudência firmada a partir do julgamento, pelo regime do art. 543-C do CPC, do REsp 1.116.364/PI, relator o Em. Ministro Castro Meira, acolhe como regra geral o cabimento de juros compensatórios em desapropriação, ainda que o imóvel expropriado seja considerado improdutivo.
3. Agravo regimental conhecido parcialmente e, nessa extensão, não provido.
(AgRg no REsp 1523397/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO EXPROPRIATÓRIA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO CONFORME O LAUDO PERICIAL. VALOR SUPERIOR AO DA OFERTA. CONDENAÇÃO EM JUROS COMPENSATÓRIOS. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. CABIMENTO DE JUROS COMPENSATÓRIOS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. JUSTEZA DA INDENIZAÇÃO.
INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO DIREITO DE RECORRER.
1. A preclusão consumativa do direit...