PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PODER DE POLÍCIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Restou consignado, no acórdão recorrido, que "a multa está dentro do patamar fixado na lei, agindo a autoridade administrativa a partir da discricionariedade na fixação do quantum e com razoabilidade, sendo desnecessário declinar outros fundamentos A infração foi considerada leve, tendo o INMETRO a possibilidade de fixar a multa entre o mínimo de R$ 100,00 e o máximo de R$ 50.000, 00. O montante aplicado (R$ 1.277,95) é adequado à infração (venda de refrigerador sem a etiqueta nacional de conservação de energia) porque se trata de empresa muito conhecida, com muitas filiais e a fixação no patamar mínimo não atingiria a finalidade pretendida pela multa". Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 825.416/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PODER DE POLÍCIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Restou consignado, no acórdão recorrido, que "a multa está dentro do patamar fixado na lei, agindo a autoridade administrativa a partir da discricionariedade na fixação do quantum e com razoabilidade, sendo desnecessário declinar outros fundamentos A infração foi considerada leve, tendo o INM...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na origem, trata-se de demanda proposta pelo ora recorrente - pensionista de ex-servidora de serventia não oficializada -, objetivando o recebimento de sua pensão, correspondente à totalidade dos proventos da falecida, se viva ainda estivesse, por força do disposto no art. 40, § 7º, da Constituição Federal.
II. No caso, a Corte de origem dirimiu a controvérsia com base em fundamento eminentemente constitucional (arts. 40, § 7º, e 236 da CF/88). Dessa forma, é inviável o exame da insurgência, tal como posta, em sede de Recurso Especial, que se restringe à uniformização da legislação infraconstitucional. Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.130.647/ RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe de 27/05/2014; AgRg no AREsp 791.505/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/12/2015.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 815.477/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 14/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na origem, trata-se de demanda proposta pelo ora recorrente - pensionista de ex-servidora de serventia não oficializada -, objetivando o recebimento de sua pensão, correspondente à totalidade dos proventos da falecida, se viva ainda es...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. TESE DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DOS DISPOSITIVOS QUE JUSTIFICARAM A IMPOSIÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE QUESTÃO DE DIREITO, ANALISADA A PARTIR DO QUADRO FÁTICO DELINEADO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material existente no julgado. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior.
2. A tese de que haveria contradição entre o acórdão embargado, de um lado, e o texto de lei federal e o acórdão proferido pela instância ordinária de origem, de outro, evidencia verdadeiro pedido de reexame do mérito recursal, desiderato ao qual esta via estreita não se presta.
3. A contradição que efetivamente autoriza o manejo dos Declaratórios é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que o jurisdicionado almejava.
4. A afirmada omissão também consiste, na verdade, em mera insurgência contra a apreciação do mérito da causa, haja vista que a desnecessidade de reexame do material fático-probatório - o que significa a não incidência da Súmula 7 do STJ - havia sido registrada expressamente, em passagem clara e objetiva do acórdão embargado.
5. Hipótese em que a Embargante busca a reapreciação do mérito da causa, escapando, como visto, do escopo dos Aclaratórios.
6. Embargos de Declaração da FAZENDA NACIONAL rejeitados.
(EDcl no AgRg no AREsp 223.660/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. TESE DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
TRIBUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DOS DISPOSITIVOS QUE JUSTIFICARAM A IMPOSIÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE QUESTÃO DE DIREITO, ANALISADA A PARTIR DO QUADRO FÁTICO DELINEADO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7 DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL REJEITADOS.
1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro mat...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:DJe 17/03/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA DIÁRIA - MODIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ a multa prevista no art. 461 do CPC não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, quando se modificar a situação em que foi cominada.
Precedentes: AgRg no Ag 1257122/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe 17/09/2010; AgRg no REsp 542.682/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ 27/03/2006; REsp 1.081.772/SE, Rel. Min.
Massami Uyeda, Dje de 28/10/2009.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1229391/PR, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA DIÁRIA - MODIFICAÇÃO - POSSIBILIDADE - DELIBERAÇÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO.
IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE.
1. Segundo a jurisprudência do STJ a multa prevista no art. 461 do CPC não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, quando se modificar a situação em que foi cominada.
Precedentes: AgRg no Ag 1257122/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJe 17/09/2010;...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE.
1. Aplicação do óbice da súmula 284/STF no que concerne à alegação genérica de afronta ao 535 do CPC.
2. A revisão do entendimento firmado nas instâncias ordinárias acerca da caracterização do título executivo como líquido, certo e exigível demanda análise das cláusulas contratuais, bem como do acervo fático-probatório, o que atrai o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Tendo o trabalho desempenhado pelo advogado para fins de fixação dos honorários sido objeto de análise, a sua modificação, quando o valor não se mostra exagerado ou irrisório, importa em revolvimento dos aspectos fáticos da demanda, providência vedada pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 422.351/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGANTE.
1. Aplicação do óbice da súmula 284/STF no que concerne à alegação genérica de afronta ao 535 do CPC.
2. A revisão do entendimento firmado nas instâncias ordinárias acerca da caracterização do título executivo como líquido, certo e exigível demanda análise das cláusulas contratuais, bem como do acervo fático-probatório, o que atr...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. A determinação da realização de provas, a qualquer tempo e sob o livre convencimento do magistrado, é uma faculdade deste, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias.
2. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias afastaram a necessidade de produção de prova pericial e oral, porquanto desnecessária ao deslinde da controvérsia, reputando inocorrente, portanto, a configuração de cerceamento de defesa. A revisão de tais conclusões pressuporia o reexame da matéria fático-probatória, providência vedada nesta fase recursal, consoante cristalizado na Súmula 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 476.733/PA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO COM PEDIDO DE PERDAS E DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. A determinação da realização de provas, a qualquer tempo e sob o livre convencimento do magistrado, é uma faculdade deste, incumbindo-lhe sopesar sua necessidade e indeferir diligências inúteis, protelatórias ou desnecessárias.
2. Na hipótese dos autos, as instâncias ordinárias afastaram a necessidade de produção de prova pericial...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Violação ao artigo 535 do CPC não configurada. Tribunal de origem que decidiu todas as questões submetidas ao seu julgamento, notadamente a tese relativa aos valores do seguro, com fundamentação clara, coerente e suficiente.
2. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de reconhecimento da responsabilidade civil da parte ré. Tribunal local que, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu não estar provado o fato constitutivo do direito do autor, no sentido de que tenha arcado com a integralidade dos valores do conserto do veículo face ajuste firmado com terceiro. O efetivo prejuízo ao patrimônio do autor, em razão do acidente, abarcou apenas a quantia alcançada à guisa de franquia. Impossibilidade de reexame de fatos e provas.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 623.495/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR.
1. Violação ao artigo 535 do CPC não configurada. Tribunal de origem que decidiu todas as questões submetidas ao seu julgamento, notadamente a tese relativa aos valores do seguro, com fundamentação clara, coerente e suficiente.
2. Incidência do óbice da súmula 7/STJ no tocante à tese de reconhecimento da responsabilidade civil da parte ré. Tribunal local que, com amparo nos elementos...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - TERMO FINAL DOS DIVIDENDOS - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RESPONSÁVEL PELO NURER DESPROVENDO O AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento", incidindo juros de mora desde a citação e correção monetária a partir da data do vencimento da obrigação. (Recurso Especial repetitivo n. 1.301.989/RS) 2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 349.775/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - TERMO FINAL DOS DIVIDENDOS - RECURSO ESPECIAL REPETITIVO - DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO RESPONSÁVEL PELO NURER DESPROVENDO O AGRAVO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA.
1. "No caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento", incidindo juros...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
1. Inexiste julgamento extra petita no caso de o magistrado identificar o pedido e a causa de pedir. Sobre o ponto, já se decidiu que "não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita" (AgRg no AREsp 322.510/BA, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/06/2013, DJe 25/06/2013).
2. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor acerca do artigo 575 do Código Civil, razão pela qual incide, na espécie, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ, ante a ausência de prequestionamento.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 420.691/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO.
INSURGÊNCIA DO RÉU.
1. Inexiste julgamento extra petita no caso de o magistrado identificar o pedido e a causa de pedir. Sobre o ponto, já se decidiu que "não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da inte...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. ART.
185-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, "em se tratando de execução fiscal para a cobrança de dívida fiscal de natureza não tributária, não se aplica o art. 185-A do CTN" (STJ, AgRg no AREsp 466.751/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 19/05/2014). Nesse sentido: STJ, REsp 1.322.193/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013; STJ, AgRg no REsp 1.403.709/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/10/2013.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 800.294/ES, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 14/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. ART.
185-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte, "em se tratando de execução fiscal para a cobrança de dívida fiscal de natureza não tributária, não se aplica o art. 185-A do CTN" (STJ, AgRg no AREsp 466.751/ES, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJ...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONTRATO NÃO ANULADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF.
1. A decisão impugnada encontra-se em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior, no sentido de que o servidor temporário mantém relação jurídico-administrativa com o Estado, razão pela qual não faz jus às verbas do FGTS.
2. O entendimento firmado no REsp 1.110.848/RN aplica-se somente aos contratos de trabalho declarados nulos, o que não é o caso dos autos.
3. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia, incidindo a Súmula 284 do STF: "Inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência da fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 847.450/MS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONTRATO NÃO ANULADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF.
1. A decisão impugnada encontra-se em consonância com o entendimento firmado por esta Corte Superior, no sentido de que o servidor temporário mantém relação jurídico-administrativa com o Estado, razão pela qual não faz jus às verbas do FGTS.
2. O entendimento firmado no REsp 1.110.848/RN aplica-se somente aos contratos de trabalho...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE DE MARCENEIRO. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem, soberano para a análise das provas dos autos, deixou claro que não ficou comprovado que o recorrente exercia de forma habitual e permanente a atividade de marceneiro.
2. Modificar o acórdão recorrido, no sentido de reconhecer que o recorrente efetivamente trabalhou em condições especiais de forma ininterrupta, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 840.161/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE DE MARCENEIRO. SÚMULA 7/STJ.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem, soberano para a análise das provas dos autos, deixou claro que não ficou comprovado que o recorrente exercia de forma habitual e permanente a atividade de marceneiro.
2. Modificar o acórdão recorrido, no sentido de reconhecer que o recorrente efetivamente trabalhou em condições especiais de forma ininterrupta, demandaria o reexame de todo o c...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. Tendo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído haver elementos suficientes nos autos para condenar o agravante pela prática do crime previsto no art. 297 do Código Penal, a inversão do julgado demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é incabível na via especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 804.222/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. Tendo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, concluído haver elementos suficientes nos autos para condenar o agravante pela prática do crime previsto no art. 297 do Código Penal, a inversão do julgado demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é incabível na via especial, a teor da Súmula 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(Ag...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.
2. O Tribunal de origem, ao examinar a admissibilidade do recurso especial, pode incursionar no mérito da controvérsia, não havendo que se falar em usurpação da competência do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 809.432/AC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC.
2. O Tribunal de origem, ao examinar a admissibilidade do recurso especial, pode incursionar no mérito da controvérsia, não havendo que se falar em usurpação da competência do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 809.432/AC, Rel. Ministr...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE.
1. A Terceira Seção desta Corte, examinando recurso representativo da controvérsia (REsp n. 1.364.192/RS, DJe 17/09/14), firmou o entendimento de que a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime - acarreta a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo -, não havendo a interrupção para fins de obtenção de livramento condicional, indulto e comutação de pena, salvo disposição expressa em contrário no decreto presidencial.
2. Hipótese em que o entendimento sufragado no Tribunal de origem diverge da orientação pacificada nesta Corte, de modo a autorizar a baixa dos autos para a elaboração do cálculo da fração da pena remanescente a partir da última falta grave praticada, para fins de progressão de regime.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1537027/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO E ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A OBTENÇÃO DE BENEFÍCIOS. POSSIBILIDADE.
1. A Terceira Seção desta Corte, examinando recurso representativo da controvérsia (REsp n. 1.364.192/RS, DJe 17/09/14), firmou o entendimento de que a prática de falta grave interrompe o prazo para a progressão de regime - acarreta a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo -, não havendo a interrupção para fins de obtenção de...
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO DE SANÇÕES ESPECÍFICAS NA LEI DE REGÊNCIA.
1. Conforme entendimento pacificado nesta Corte de Justiça, o descumprimento de medidas protetivas impostas com fulcro na Lei n.
11.340/2006 não caracteriza crime de desobediência, pois a Lei Maria da Penha prevê consequências jurídicas específicas para o caso, ex vi dos seus arts. 20 e 22, §§ 3º e 4º, tais como a prisão preventiva, a imposição de multa, a requisição de força policial, entre outras, sendo certo que não há ressalva expressa quanto à possibilidade de cumulação das sanções de natureza civil/administrativa com as de natureza penal.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1558735/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 16/03/2016)
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PENAL. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO DE SANÇÕES ESPECÍFICAS NA LEI DE REGÊNCIA.
1. Conforme entendimento pacificado nesta Corte de Justiça, o descumprimento de medidas protetivas impostas com fulcro na Lei n.
11.340/2006 não caracteriza crime de desobediência, pois a Lei Maria da Penha prevê consequências jurídicas específicas para o caso, ex vi dos seus arts. 20 e 22, §§ 3º e 4º, tais como a prisão preventiva, a imposição de multa, a requisição de força poli...
PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO EMBARGO DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PLEITO DE DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. CONDENADO REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Recurso especial interposto fora do prazo legal.
2. Inocorrência de nulidade flagrante, hábil a autorizar a concessão de habeas corpus de ofício, o que somente é possível em casos excepcionais, quando a ilegalidade se mostra primo oculi. No caso, a imposição do regime fechado ao apenado, ainda que a pena seja menor que quatro anos, decorreu da presença de circunstâncias judiciais negativas e da reincidência, sendo inaplicável a Súmula 269 do STJ.
3. Alegação de insignificância do delito não conhecida, uma vez que a matéria não chegou sequer a ser discutida pelo Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 648.240/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 17/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NO EMBARGO DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. PLEITO DE DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. CONDENADO REINCIDENTE E COM CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Recurso especial interposto fora do prazo legal.
2. Inocorrência de nulidade flagrante, hábil a autorizar a concessão de habeas corpus de ofício, o que somente é possível em casos excepcionais, quando a ilegalidade se mostra primo oculi. No caso, a imposição do...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ entende que cabem honorários nas ações de execução e de embargos à execução, já que se trata de ações autônomas, desde que obedecidos aos seguintes critérios: 1) a fixação de honorários no início da execução embargada é provisória, pois a sucumbência final será determinada, definitivamente, apenas no momento do julgamento dos embargos à execução; 2) é possível a fixação única dos honorários no julgamento dos embargos, desde que se estipule que o valor fixado deve atender a ambas as ações; e 3) a soma dos percentuais de honorários de ambas as condenações não deve ultrapassar 20%.
2. Não há falar em aplicação, à hipótese dos autos, do artigo 1º-D da Lei n. 9.494/97, segundo o qual "Não serão devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas", haja vista que, na espécie, foram opostos embargos à execução pela Fazenda Nacional. Precedentes. Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 843.997/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1º-D DA LEI 9.494/97. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA. INAPLICABILIDADE.
1. A jurisprudência do STJ entende que cabem honorários nas ações de execução e de embargos à execução, já que se trata de ações autônomas, desde que obedecidos aos seguintes critérios: 1) a fixação de honorários no início da execução embargada é provisória, pois a sucumbência final será determinada, definitivamente, apenas no momento do julgamento dos embargos à execução; 2) é possível a fixação...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - RMI. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. JUIZ NATURAL. SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. TETO LEGAL. DIREITO ADQUIRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Observa-se que a Corte de origem não analisou, nem sequer implicitamente, os arts. 128, 294 e 460 do Código de Processo Civil.
Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
3. Não cabe ao STJ, em recurso especial, a análise de suposta violação de artigos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
4. O Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, entendeu que a autora não preencheu os requisitos para concessão do benefício antes da Lei n° 8.213/91.
Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Os salários de contribuição devem ser devidamente atualizados, mês a mês, excluindo-se o valor teto para fins de apuração do salário de benefício, nos termos do art. 136 da Lei 8.213/91.
Todavia, o valor do salário de benefício está limitado ao valor do respectivo salário-de-contribuição, em atenção ao disposto nos arts.
29, § 2º, e 33 da Lei 8.213/91. Recurso Especial Repetitivo - Tema 148, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC. (REsp 1.112.574/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2009, DJe 11/09/2009.).
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 837.506/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL - RMI. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. JUIZ NATURAL. SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. SALÁRIO DE BENEFÍCIO. TETO LEGAL. DIREITO ADQUIRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. LIMITE MÁXIMO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. SÚMULA 83/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Observa-se que a...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
A jurisprudência desta Corte já firmou que a decretação da falência não obsta o ajuizamento ou a regular tramitação da Execução Fiscal.
Logo, o prazo prescricional não se suspende.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 842.851/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
A jurisprudência desta Corte já firmou que a decretação da falência não obsta o ajuizamento ou a regular tramitação da Execução Fiscal.
Logo, o prazo prescricional não se suspende.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 842.851/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)