EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LEI N.
11.343/2006. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da integração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (art. 619 do CPP).
2. A questão tratada nos autos foi decidida e fundamentada à luz da legislação federal. Inexiste, portanto, vício consistente em omissão, contradição, obscuridade ou erro material (art. 619 do CPP).
3. Incidência da prescrição retroativa, na qual se leva em consideração a pena aplicada in concreto, mesmo sendo uma espécie de prescrição da pretensão punitiva - que, de modo geral, deveria considerar exclusivamente a pena in abstrato -, com fundamento no princípio da pena justa.
4. Na ausência de recurso da acusação ou no improvimento deste, a pena aplicada na sentença condenatória firma-se, desde a prática do fato, como necessária e suficiente para aquele caso em particular.
Assim, a pena concretizada justifica-se como novo parâmetro para a fixação da prescrição da pretensão punitiva estatal.
5. A prescrição retroativa pode ser considerada entre a consumação do crime e o recebimento da denúncia, ou entre este e a sentença condenatória e até entre esta e a pendência de julgamento do recurso especial (art. 110, § 1º, do CP).
6. Embargos de declaração rejeitados. Extinção da punibilidade decretada de ofício, em razão da prescrição da pretensão executória estatal em relação aos fatos delitivos imputados ao embargante.
Estendidos os efeitos desta decisão em favor do corréu, nos termos do voto.
(EDcl no AgRg no REsp 1356130/GO, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 21/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. LEI N.
11.343/2006. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
1. Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da integração de julgado que se apresenta omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (art. 619 do CPP).
2. A questão tratada nos autos foi decidida e fundamentada à luz da legislação federal. Inexiste,...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Embargos de declaração rejeitados, com determinação de se dar início imediato à execução da pena imposta.
(EDcl no AgRg no AREsp 805.516/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. INÍCIO IMEDIATO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE.
Embargos de declaração rejeitados, com determinação de se dar início imediato à execução da pena imposta.
(EDcl no AgRg no AREsp 805.516/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 22/03/2016)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRELEVÂNCIA PARA O CASO CONCRETO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez ausentes os vícios previstos no art.
619 do CPP.
2. Uma vez proferida sentença, tem-se novo título superveniente, com novos fundamentos que se sobrepõem à decisão atacada e prejudica o objeto do writ.
3. A interposição de recurso em sentido estrito pelo Ministério Público, após proferida sentença de extinção da punibilidade, em nada altera a decisão proferida, ora impugnada por meio do presente recurso.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no HC 293.622/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRELEVÂNCIA PARA O CASO CONCRETO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Embargos de declaração opostos com caráter infringente que devem ser recebidos como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, uma vez ausentes os vícios previstos no art.
619 do CPP.
2. Uma vez proferida sentença, tem-se novo título...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A comprovação da tempestividade do recurso especial em decorrência da suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. A falta de prequestionamento da questão federal suscitada e a deficiência de fundamentação das razões recursais impedem o conhecimento do recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(EDcl no AREsp 712.695/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A comprovação da tempestividade do recurso especial em decorrência da suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhec...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
NÃO-OCORRÊNCIA.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 745.631/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
NÃO-OCORRÊNCIA.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
3. Embargos de de...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO.
OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA.
1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual, é devida a conversão dos embargos de declaração, quando possuem manifesto intuito infringente, em agravo regimental, conforme jurisprudência pacífica desta Corte.
2. As razões do agravo regimental não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 675.521/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO.
OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA.
1. Em homenagem aos princípios da fungibilidade e da economia processual, é devida a conversão dos embargos de declaração, quando possuem manifesto intuito infringente, em agravo regimental, conforme jurisprudência pacífica desta Corte.
2. As razões do agravo regimental não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
3. Agravo regimental a...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE INTENSA.
QUALIFICAÇÃO DA VÍTIMA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA.
1. Não há ilegalidade a ser reconhecida quando a culpabilidade foi valorada negativamente sob fundamento concreto, qual seja, a qualificação da vítima, sendo este fundamento válido para o aumento da reprimenda inicial, notadamente porque não foi considerado em outros momentos da individualização e não configura elementar do tipo penal do furto. Precedente.
2. Agravo regimental não provido
(AgRg no AREsp 522.146/MT, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 21/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FURTO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE INTENSA.
QUALIFICAÇÃO DA VÍTIMA. MOTIVAÇÃO VÁLIDA.
1. Não há ilegalidade a ser reconhecida quando a culpabilidade foi valorada negativamente sob fundamento concreto, qual seja, a qualificação da vítima, sendo este fundamento válido para o aumento da reprimenda inicial, notadamente porque não foi considerado em outros momentos da individualização e não configura elementar do tipo penal do furto. Precedente.
2. Agravo reg...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO. AMOTIO. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. CONSUMAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83 DO STJ.
1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em julgamento de recurso submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Penal, firmou a tese de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível que o objeto subtraído saia da esfera de vigilância da vítima.
2. Não se vislumbra nos autos circunstância apta a autorizar que se afaste a jurisprudência consolidada nesta Corte diante da alegação de ter a polícia sido acionada durante a conduta criminosa, o que teria encurtado o iter, vindo a perseguir os agentes e prendê-los, logo em seguida, na posse dos bens das vítimas.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 734.427/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 21/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ROUBO. AMOTIO. DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA. CONSUMAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ART. 543-C DO CPC. SÚMULA 83 DO STJ.
1. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, em julgamento de recurso submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Penal, firmou a tese de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, ainda que haja imediata perseguição e prisão, sendo prescindível qu...
ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. FUSEX. NÃO INCIDÊNCIA.
A teor do disposto no art. 9º da Lei 10.599/2002, os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição a caixas de assistência, tal como ocorre com o FUSEX. MS 10.519/DF, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2005, DJ 13/2/2006, p. 647.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1571175/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA. FUSEX. NÃO INCIDÊNCIA.
A teor do disposto no art. 9º da Lei 10.599/2002, os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição a caixas de assistência, tal como ocorre com o FUSEX. MS 10.519/DF, Rel.
Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2005, DJ 13/2/2006, p. 647.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1571175/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA FIXAÇÃO DO LAUDO PERICIAL COMO MARCO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA AFASTAR BIS IN IDEM. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA A COISA JULGADA AFASTADA.
PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal dos recorrentes, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ.
2. Imprescindível a alegação de violação do art. 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial com fundamento na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, quando o recorrente entende persistir algum vício no acórdão impugnado, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento.
3. No caso dos autos, tanto a sentença, quanto o acórdão recorrido, soberanos na análise dos fatos e provas, após análise do laudo pericial e da fundamentação do acórdão que deu origem ao título executivo, concluíram haver erro material quanto ao termo inicial da correção monetária, uma vez que, da interpretação da fundamentação do acórdão executado, há referência ao laudo técnico pericial como marco inicial, porque nele já estão computados os cálculos desde o evento morte, o que caracterizaria um bis in idem, se se entendesse outro termo a quo.
4. Assim, na presente hipótese, não é possível examinar a matéria recursal à luz dos dispositivos legais apontados como violados, sem que se abram as provas ao reexame. Incidência da Súmula 7/STJ.
5. Quanto à interposição do recurso especial pela alínea "c", além dos recorrentes não terem apresentado a divergência nos moldes legais e regimentais, este Tribunal tem entendimento no sentido de que a incidência da Súmula 7 desta Corte impede o exame de dissídio jurisprudencial, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso, com base na qual a Corte de origem deu solução à causa. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1423382/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA FIXAÇÃO DO LAUDO PERICIAL COMO MARCO INICIAL DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA AFASTAR BIS IN IDEM. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA A COISA JULGADA AFASTADA.
PRECEDENTES. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos artigos invocados pelo acórdão recorrido, apto a...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS DE SERVIDORES INATIVOS. SÚMULAS 269 E 271, AMBAS DO STF. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada que, aplicando a jurisprudência desta Corte Superior, afastou a incidência das Súmulas 269 e 271, ambas do STF e determinou o retorno dos autos ao Juízo de 1º Grau, para que julgue o mandado de segurança, como entender de direito.
2. "De acordo com a jurisprudência do STJ, não se aplicam as vedações constantes das Súmulas 269/STF e 271/STF, nem do art. 14, § 4º, da Lei 12.016/09 à impetração contra o indeferimento do pedido de conversão de férias não gozadas em pecúnia, pois, nesses casos, os efeitos patrimoniais pretéritos são meros consectários da anulação do ato administrativo, de modo que o mandado de segurança não se configura como substituto de ação de cobrança" (RMS 39.867/CE, rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 11/11/2014).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1248427/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PLEITO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RELATIVA À LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS DE SERVIDORES INATIVOS. SÚMULAS 269 E 271, AMBAS DO STF. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O agravante não trouxe nenhum argumento a infirmar os fundamentos da decisão agravada que, aplicando a jurisprudência desta Corte Superior, afastou a incidência das Súmulas 269 e 271, ambas do STF e determinou o retorno dos autos ao Juízo de 1º Grau, para que julgue o mandado de segurança, como entender de direito.
2...
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VALORES RECONHECIDOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 103, CAPUT, DA LEI 8.213/1991. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA TRABALHISTA.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão deve retroagir à data da concessão do benefício, uma vez que o deferimento da ação revisional representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio jurídico do segurado, não obstante a comprovação posterior do salário de contribuição.
2. A propósito: AgRg no REsp 1.564.852/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/12/2015, DJe 14/12/2015; REsp 1.108.342/RS, Quinta Turma, Relator Ministro Jorge Mussi, DJE 3/8/2009; REsp 1.553.847/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1º/10/2015, DJe 2/2/2016.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1569604/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. VALORES RECONHECIDOS EM RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 103, CAPUT, DA LEI 8.213/1991. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA TRABALHISTA.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o termo inicial dos efeitos financeiros da revisão deve retroagir à data da concessão do benefício, uma vez que o deferimento da ação revisional representa o reconhecimento tardio de um direito já incorporado ao patrimônio ju...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS.
INSURGÊNCIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL: AGRG NOS EARESP 304.427/MT, REL. MIN. ARI PARGENDLER, DJE 1o.9.2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO QUE FAZ O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Além de faltar o requisito da similitude fática, observa-se que o atual entendimento da Corte Especial, e também à época da interposição dos Embargos de Divergência, é que os Declaratórios não interrompem o prazo recursal quando opostos contra decisão que inadmite o Recurso Especial na origem. Precedente: (AgRg nos EAREsp 304.427/MT, Rel. Min. ARI PARGENDLER, DJe 1o.9.2014). Aplicação da Súmula 168/STJ.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg nos EREsp 1381776/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/03/2016, DJe 21/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS JULGADOS.
INSURGÊNCIA PACIFICADA PELA CORTE ESPECIAL: AGRG NOS EARESP 304.427/MT, REL. MIN. ARI PARGENDLER, DJE 1o.9.2014. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO QUE FAZ O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Além de faltar o requisito da similitude fática, observa-se que o atual entendimento da Corte Especial,...
Data do Julgamento:02/03/2016
Data da Publicação:DJe 21/03/2016
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSÃO EM NOME DE ADVOGADO NÃO HABILITADO. VÍCIO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. ART. 563 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RELATIVO A ALGUNS DELITOS.
1. A defesa não logrou demonstrar a suscitada nulidade na publicação da decisão de inadmissão, que, ademais, só foi alegada no recurso de agravo regimental, tendo deixado de aduzi-la em diversas oportunidades, em especial nos fundamentos do próprio agravo em recurso especial. Tal circunstância é incompatível com o argumento de ocorrência de prejuízo, não havendo nulidade a ser declarada, na forma do art. 563 do CPP.
2. Considerando que o prazo prescricional mínimo incidente nas penas aplicadas ao agravante Vladimir Reis pela sentença publicada em 30 de março de 2005 é superior a 8 (oito) anos e o trânsito em julgado da condenação se deu em 19/07/2011, não há que se falar em prescrição.
3. Reconhecimento de erro material na indicação das condenações do embargante Gilvan Pomponet, que demanda correção (para quatro condutas de tortura simples, uma de tortura qualificada pelo resultado e uma de formação de quadrilha).
4. Tal ajuste implica o reconhecimento da prescrição dos crimes de tortura simples e formação de quadrilha, uma vez que o prazo referido no art. 109, IV, do Código Penal transcorreu antes do julgamento dos últimos embargos de declaração opostos no Tribunal baiano.
5. Agravo regimental desprovido. Embargos de declaração do réu Vladimir Reis rejeitados. Aclaratórios de Gilvan Pomponet providos, para, com efeitos infringentes, reconhecer a prescrição dos delitos de tortura simples e formação de quadrilha.
(AgRg no AREsp 586.702/BA, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 21/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL.
TEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE ADMISSÃO EM NOME DE ADVOGADO NÃO HABILITADO. VÍCIO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO ARGUIDA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. ART. 563 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO RELATIVO A ALGUNS DELITOS.
1. A defesa não logrou demonstrar a suscitada nulidade na publicação da decisão de inadmissão, que, ademais, só foi alegada no recurso de agravo regimental, tendo deixado de aduzi-la em diversas oportunidade...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. "Os embargos de declaração assinados eletronicamente por advogado sem poderes nos autos são inexistentes, não interrompendo o prazo para a interposição de outros recursos" (AgRg nos EDcl no Ag 1427051/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/8/2013, DJe 27/8/2013).
2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de cinco dias previsto nos artigos 545 do CPC e 258 do RISTJ.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 688.953/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. "Os embargos de declaração assinados eletronicamente por advogado sem poderes nos autos são inexistentes, não interrompendo o prazo para a interposição de outros recursos" (AgRg nos EDcl no Ag 1427051/SC, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/8/2013, DJe 27/8/2013).
2. É in...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- No caso em apreço, a fixação do regime fechado foi baseado na gravidade concreta do delito, revelada especialmente pela quantidade e natureza da droga apreendida ("duas petecas" de cocaína), em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, quanto maior o poder de disseminação e o efeito deletério do entorpecente, maior a gravidade da conduta, exigindo uma resposta mais efetiva do Estado, sobretudo por força do princípio da individualização da pena.
- Agravo regimental desprovido.
(AgRg no HC 341.227/SC, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 22/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME INICIAL FECHADO. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- No caso em apreço, a fixação do regime fechado foi baseado na gravidade concreta do delito, revelada especialmente pela quantidade e natureza da droga apreendida ("duas petecas" de cocaína), em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, quanto maior o poder de disseminação e o efeito deletério do entorpecente, maior a gravidade da conduta, exigindo uma resposta mais...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:DJe 22/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
IMÓVEL PENHORADO. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE OUTRO BEM.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283 DO STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Não prequestionada a alegada inexistência de outro imóvel registrado no nome da parte recorrente, incidem no caso as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A não impugnação dos fundamentos contrários ao pedido de efeito suspensivo só impede o indeferimento deste, não a apreciação da matéria de mérito.
3. Em concluindo o Tribunal estadual pelo não uso do imóvel penhorado como moradia por parte do recorrente, a revisão do julgado recai no reexame dos elementos fáticos e probatórios da lide, o que não enseja recurso especial ante o teor da Súmula nº 7 desta Corte.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1500845/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO.
IMÓVEL PENHORADO. BEM DE FAMÍLIA. NÃO COMPROVAÇÃO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE OUTRO BEM.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS. NÃO IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283 DO STF. NÃO PROVIMENTO.
1. Não prequestionada a alegada inexistência de outro imóvel registrado no nome da parte recorrente, incidem no caso as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A não impugnação dos fundamentos contrários ao pedido de efeito susp...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A falta de indicação de dispositivo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n° 284 do STF.
2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado.
Hipótese, todavia, em que o valor foi estabelecido na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Não cabe a adição de teses não expostas no recurso especial em sede de agravo regimental. Precedente.
4. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1413542/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 22/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. INOVAÇÃO.
INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A falta de indicação de dispositivo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n° 284 do STF.
2. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de...
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ERRO OPERACIONAL.
DEPÓSITO DE PROVENTOS DA SERVIDORA FALECIDA APÓS O PEDIDO DE AUXÍLIO-FUNERAL PELOS HERDEIROS. RESTITUIÇÃO. REALIDADE DO DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Hipótese em que a Administração Pública, após o pedido de auxílio-funeral realizado pelos herdeiros, continuou a efetuar o depósito dos proventos da servidora falecida.
2. Veja-se que as verbas alimentares percebidas por servidores de boa-fé não podem ser repetidas quando havidas por errônea interpretação de lei pela Administração Pública, em razão da falsa expectativa criada no servidor de que os valores recebidos são legais e definitivos (cf. REsp 1.244.182/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 19/10/2012, regime dos recursos repetitivos), o que decorre, em certo grau, pela presunção de validade e legitimidade do ato administrativo que ordenou a despesa.
3. É certa por outro lado, a elisão da boa-fé em caso de execução provisória de decisões judiciais não definitivas, que deve correr somente sob a responsabilidade de quem a requereu (cf. RE 608.482, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, TRIBUNAL PLENO, DJe 30/10/2014).
Entretanto, há reserva quanto à execução provisória de pensão por morte, que é benefício de ordem previdenciária, na circunstância específica de haver uma maior presunção de definitividade em sua percepção, a qual decorreria da manutenção da sentença concessiva (cf. EREsp 1.086.154/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe 19/03/2014).
4. A premissa no voto que agora retifico partiu do ponto de vista traçado por meio análise da consciência da Administração Pública, a qual, sem dar a merecida atenção à informada morte da servidora (erro), continuou efetuando depósitos de aposentadoria (verba alimentar) na conta que pertencia a ela, os quais foram levantados pelos herdeiros (de boa-fé) sub-rogados nos direitos da servidora.
5. O que agora destaco, e leva-me a entendimento contrário ao anteriormente afirmado, tem por premissa a realidade do direito sucessório e, em específico, do princípio da saisine, eis que, com a transferência imediata da titularidade da conta da falecida aos herdeiros, os valores nela depositados por erro não teriam mais qualquer destinação alimentar. Daí é que, sendo valores meramente patrimoniais, não há que se fazer exceção ao dever dos herdeiros em restituir o que indevidamente auferido (ex vi do art. 884 do CC), sob pena de enriquecimento ilícito.
6. Agravo regimental provido.
(AgRg no REsp 1387971/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 21/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA DISTRITAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ERRO OPERACIONAL.
DEPÓSITO DE PROVENTOS DA SERVIDORA FALECIDA APÓS O PEDIDO DE AUXÍLIO-FUNERAL PELOS HERDEIROS. RESTITUIÇÃO. REALIDADE DO DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Hipótese em que a Administração Pública, após o pedido de auxílio-funeral realizado pelos herdeiros, continuou a efetuar o depósito dos proventos da servidora falecida.
2. Veja-se que as verbas alimentares percebidas por servidores de boa-fé nã...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 INEXISTENTES. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES JURÍDICAS.
LEGITIMIDADE DO SINDICADO. SÚMULA 284/STF E FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS 182/STJ E 283/STF.
HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não prospera a alegação do ente sindical de afronta aos arts.
458, II, e 535, II, do CPC, visto que o acórdão está devidamente fundamentado com expressa abordagem quanto à legitimidade ativa sindical.
2. Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceitos que não se confundem.
3. A questão atinente à legitimidade ativa do sindicato não foi conhecida pela incidência de duplo óbice, quais sejam, a incidência da Súmula 284/STF e a adoção de fundamento constitucional pelo acórdão recorrido.
4. A impugnação tão somente da Súmula 284 do STF demostra a ausência de impugnação específica do decisum, ficando incólume o fundamento autônomo apto a manter as razões da decisão agravada, o que atrai a incidência, por analogia, das Súmulas 182/STJ e 283/STF à espécie.
5. Consolidou-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a fixação da verba honorária de sucumbência cabe às instâncias ordinárias, uma vez que resulta da apreciação equitativa e avaliação subjetiva do julgador diante das circunstâncias fáticas presentes nos autos, razão pela qual insuscetível de revisão em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
6. O afastamento de tal óbice da súmula somente é possível quando a verba honorária é fixada em patamar exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu na espécie, pois a fixação de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada ré, totalizando a soma de R$ 6.000,00 (seis mil reais), não se mostra exorbitante a ponto de flexibilizar os preceitos da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental conhecido em parte e improvido.
(AgRg no REsp 1570888/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 22/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 INEXISTENTES. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES JURÍDICAS.
LEGITIMIDADE DO SINDICADO. SÚMULA 284/STF E FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULAS 182/STJ E 283/STF.
HONORÁRIOS. SÚMULA 7/STJ.
1. Não prospera a alegação do ente sindical de afronta aos arts.
458, II, e 535, II, do CPC, visto que o acórdão está devidamente fundamentado com expressa abordagem quanto à legitimidade ativa sindical.
2. Entendimento contrário ao interesse da parte e omiss...