AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO E, POR FUNDAMENTO DIVERSO, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. O recurso especial não comporta a interpretação de cláusulas contratuais, tampouco o exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos fáticos dos autos e, em especial, os termos da transação celebrada pelas partes, para concluir pela ausência de nulidade. Para alterar tais conclusões seria necessário o reexame da prova dos autos e a interpretação das cláusulas do ajuste, o que é inviável em recurso especial, nos termos das súmulas mencionadas. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AgInt no AREsp 312.107/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO E, POR FUNDAMENTO DIVERSO, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. O recurso especial não comporta a interpretação de cláusulas contratuais, tampouco o exame de questões que impliquem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou os elementos fáticos dos autos e, em especial...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 282, 312, 313 E 319 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. RESTABELECIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Havendo entendimento do Tribunal de origem de que outras medidas cautelares diversas da prisão são mais adequadas ao caso, não é possível esta Corte Superior alterar o referido entendimento e restabelecer a custódia preventiva, sob pena de incorrer em indevido reexame do acervo fático-probatório dos autos.
2. No caso dos autos, não é possível, em sede de recurso especial, acolher a pretensão do Ministério Público para restabelecer a prisão preventiva, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado nos termos do enunciado 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, verbis: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 1069988/MT, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 282, 312, 313 E 319 DO CPP. PRISÃO PREVENTIVA. RESTABELECIMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Havendo entendimento do Tribunal de origem de que outras medidas cautelares diversas da prisão são mais adequadas ao caso, não é possível esta Corte Superior alterar o referido entendimento e restabelecer a custódia preventiva, sob pena de incorrer em indevido reexame do acervo fático-probatório dos...
Data do Julgamento:04/05/2017
Data da Publicação:DJe 11/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. IRRELEVÂNCIA.
FATOR DE MODERAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1 É assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção como beneficiário nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral (arts. 30 e 31 da Lei nº 9.656/1998).
2. Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa, prevista em contrato ou em convenção coletiva de trabalho, sendo irrelevante a tão só existência de coparticipação, pois esta não se confunde com contribuição. Precedentes.
3. Eventual nulidade da decisão singular fica superada com a apreciação do tema pelo órgão colegiado em agravo interno.
4. A Súmula 83/STJ é aplicável a ambas as alíneas do permissivo constitucional, haja vista que o termo "divergência", a que se refere citada súmula, relaciona-se com a interpretação de norma infraconstitucional 5. Agravo interno não provido
(AgInt no AREsp 980.565/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 12/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA MÉDICA. ART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO. IRRELEVÂNCIA.
FATOR DE MODERAÇÃO. SALÁRIO INDIRETO. DESCARACTERIZAÇÃO. 1 É assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuiu para o plano de saúde em decorrência do vínculo empregatício o direito de manutenção...
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRAMITAÇÃO DIRETA DE INQUÉRITOS ENTRE A POLÍCIA JUDICIÁRIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça já firmou entendimento no sentido não haver nenhuma ilegalidade na tramitação direta de inquéritos entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, pois tal procedimento atende à garantia da duração razoável do processo, assim como aos postulados da economia processual e da eficiência.
2. Aresto que se alinha a entendimento pacificado neste Sodalício, situação que atrai o óbice do Verbete Sumular n.º 83/STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1543205/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
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REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRAMITAÇÃO DIRETA DE INQUÉRITOS ENTRE A POLÍCIA JUDICIÁRIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça já firmou entendimento no sentido não haver nenhuma ilegalidade na tramitação direta de inquéritos entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, pois tal procedimento atende à garantia da duração razoável do processo, assim como aos postulados da eco...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESGATE. CORREÇÃO PLENA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADSTRIÇÃO AO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL ACERCA DA EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO SEM A REVISÃO DAS PROVAS COLIGIDAS. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 7/STJ. DIREITO A HONORÁRIOS DE ADVOGADO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA.
INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRALMENTE VOLUNTÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 475, §4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1463684/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESGATE. CORREÇÃO PLENA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ADSTRIÇÃO AO TÍTULO. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL ACERCA DA EXTENSÃO DA CONDENAÇÃO SEM A REVISÃO DAS PROVAS COLIGIDAS. ATRAÇÃO DO ENUNCIADO 7/STJ. DIREITO A HONORÁRIOS DE ADVOGADO NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA.
INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INTEGRALMENTE VOLUNTÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 475, §4º, DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1463684/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEV...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:DJe 10/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMULAÇÃO DA PENSÃO DE EX-COMBATENTE COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA ESTADUAL. BENEFÍCIO SUSPENSO INDEVIDAMENTE. RESTABELECIMENTO DEVIDO. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO RECONHECIDA NA SEARA ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Quanto à alegada ilegitimidade do Município para figurar no pólo passivo da demanda, a Corte de origem rechaçou a alegação ao fundamento de que o procedimento administrativo concernente à discussão acerca da suspensão da aposentadoria, promovida pela Municipalidade, tramitou diante do Ente Municipal. Concluindo, assim, que reconhecida a legitimidade ad causam no âmbito administrativo, não poderia o Município alegar ilegitimidade em sede judicial.
2. Contudo esse fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido não foi impugnado nas razões do Recurso Especial, permanecendo, portanto, incólume. Dessa forma, aplicável, na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF. Ademais, a inversão do julgamento, como pretendido pelo Município, torna-se incabível no caso concreto, pois neste cenário envolveria a análise do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
3. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte de que termo inicial do benefício deverá ser a partir da data do efetivo requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal, uma vez que é uníssona a orientação de que a formulação de requerimento administrativo suspende a contagem prescricional, cujo curso retomará com a decisão final da Administração sobre o pleito.
4. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1362580/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CUMULAÇÃO DA PENSÃO DE EX-COMBATENTE COM PROVENTOS DE APOSENTADORIA ESTADUAL. BENEFÍCIO SUSPENSO INDEVIDAMENTE. RESTABELECIMENTO DEVIDO. LEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO RECONHECIDA NA SEARA ADMINISTRATIVA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO APELO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:DJe 08/05/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSO CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CONVOCAÇÃO OU CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, inexistindo a demonstração dos cargos vagos e disponíveis para o provimento do candidato aprovado fora das vagas previstas no edital, não é possível falar em convolação da expectativa de direito em liquidez e certeza por insuficiência do acervo probatório dos autos.
2. O Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento de que não existe direito líquido e certo do aprovado fora do número de vagas do edital à nomeação mesmo no caso de vagas surgidas posteriormente, pois seu preenchimento estaria sujeito a juízo discricionário da Administração. Nesse sentido: AgInt no RMS 49.983/DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 20/3/2017; AgRg no RMS 49.610/MG, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 22/4/2016; AgRg no RMS 49.219/MS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 5/2/2016.
3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 598.099/MS, sob o regime de repercussão geral, Rel. Ministro Gilmar Mendes, elucidou: "Ressalte-se que o dever da Administração e, em consequência, o direito dos aprovados, não se estende a todas as vagas existentes, nem sequer àquelas surgidas posteriormente, mas apenas àquelas expressamente previstas no edital de concurso. Isso porque cabe à Administração dispor dessas vagas da forma mais adequada, inclusive transformando ou extinguindo, eventualmente, os respectivos cargos".
4. Recurso em mandado de segurança a que se nega provimento.
(RMS 53.358/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
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PROCESSO CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.
APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CONVOCAÇÃO OU CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, inexistindo a demonstração dos cargos vagos e disponíveis para o provimento do candidato aprovado fora das vagas previstas no edital, não é possível falar em convolação da expectativa de direito em liquidez e certeza por insuficiência do acervo probatór...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSÍVEL.
1. Aferir se o documento em que se ampara a rescisória qualifica-se como "documento novo", a que alude o art. 485, VII, do CPC, insere-se no juízo de admissibilidade da ação.
2. O reconhecimento do não cabimento da ação rescisória pela ausência de documento novo justifica o indeferimento da petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido.
3. Se o Tribunal de origem firmou sua convicção acerca dos documentos que ampararam a ação rescisória com base nas circunstâncias fáticas da causa, a modificação desse entendimento encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 921.340/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSÍVEL.
1. Aferir se o documento em que se ampara a rescisória qualifica-se como "documento novo", a que alude o art. 485, VII, do CPC, insere-se no juízo de admissibilidade da ação.
2. O reconhecimento do não cabimento da ação rescisória pela ausência de documento novo justifica o indeferimento da petição inicial por impossibilid...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/STJ.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Sustenta a impetrante a existência de constrangimento ilegal, consubstanciado no excesso de prazo para o julgamento da ação penal de origem, contudo, segundo informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, a instrução processual já se encerrou e foi prolatada sentença condenatória em 22/6/2016, mantendo a segregação antecipada do réu pelos mesmos fundamentos que justificaram sua decretação. Incide à espécie, portanto, o disposto na Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo." 2. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
3. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a custódia preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
4. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime teria sido praticado 5. A prisão do paciente, na espécie, foi adequadamente motivada com base em elementos concretos extraídos dos autos, indicando a periculosidade do paciente e o risco de reiteração delitiva, que teria abusado sexualmente de 6 vítimas menores e, mesmo após os fatos, teria ameaçado duas delas (de 10 e 12 anos de idade) em suas residências, às quais tem livre acesso.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 351.423/TO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52/STJ.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Sustenta a impetrante a existência de constrangimento ilegal, consubstanciado no excesso de prazo para o julgamento da ação penal de origem, contudo, segundo informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, a instrução processual já se encerrou e foi prolatada se...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXERCÍCIO DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR.
PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NO SEGUNDO CARGO, POR AINDA SE ENCONTRAR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
AFERIÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS QUE DEMANDA A ANÁLISE DE LEI LOCAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária em que o recorrente, Professor do ensino médio e fundamental da rede pública do Estado de Minas Gerais, pleiteia a progressão na carreira, decorrente da habilitação como mestre, quanto ao cargo de professor de educação básica, PEB4A, ao fundamento de que já teria progredido no outro cargo de professor ocupado, o qual teria assumido concomitantemente.
2. Acerca do tema, concluiu a Corte de origem que o agravante tomou posse nos cargos de professor em momentos distintos, razão pela qual não estariam preenchidos os requisitos necessários à obtenção do benefício, uma vez que ele não havia concluído o estágio probatório em relação ao segundo cargo ocupado, e objeto da presente lide. 3.
Restou assentado, ainda, que o benefício disciplinado no art. 22 da Lei Estadual Mineira 15.293/2004 e no Decreto 44.291/2006, do Estado de Minas Gerais, além da estabilidade no serviço público, requer a satisfação de outros requisitos, dentre eles a existência de avaliações de desempenho satisfatórias e a aprovação da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, a respeito dos quais não há qualquer referência na peça vestibular e nos documentos que a acompanham (fls. 241). 4. Assim, resta evidente que a análise do preenchimento dos requisitos necessários à promoção almejada, demandaria o exame das Leis 869/1952 e 15.293/2004, do Estado de Minas Gerais e do Decreto Mineiro 44.291/2006, além dos elementos probatórios acostados aos autos, o que, na via especial, é vedado por força da incidência das Súmulas 280/STF e 7/STJ, as quais impedem a possibilidade de discussão acerca da legislação local e a apreciação do conjunto fático-probatório na via extraordinária.
Precedentes: AgRg no AREsp.
508.928/AP, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 30.5.2014; AgRg no AgRg no AREsp. 797.002/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 26.2.2016.
5. Agravo Interno do particular a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 857.926/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. EXERCÍCIO DE DOIS CARGOS DE PROFESSOR.
PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NO SEGUNDO CARGO, POR AINDA SE ENCONTRAR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO.
AFERIÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS QUE DEMANDA A ANÁLISE DE LEI LOCAL E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária em que o recorrente, Professor do ensino médio e fundamental da rede pública do Estado...
Data do Julgamento:25/04/2017
Data da Publicação:DJe 08/05/2017
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL CASSADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. SÚMULA N. 439 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ELEMENTOS CONCRETOS. HISTÓRICO PENAL CONTURBADO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT DENEGADO.
1. A nova redação dada ao art. 112 da Lei n. 7.210/1984, pela Lei n.
10.792/2003, suprimiu a realização de exame criminológico como expediente obrigatório para aferição do requisito subjetivo para fins de progressão de regime, mantendo-se apenas como requisitos legais o cumprimento de determinada fração da pena aplicada e o bom comportamento carcerário, a ser comprovado pelo diretor do estabelecimento.
2. Contudo, o magistrado de primeiro grau, ou mesmo o Tribunal, diante das circunstâncias do caso concreto, pode determinar a realização de exame criminológico para a comprovação do mérito do apenado para fins de progressão de regime prisional.
3. De acordo com a Súmula 439/STJ, "admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada".
4. Na questão em análise, o Tribunal de origem cassou o benefício, por ausência de mérito do paciente, e determinou a realização de exame criminológico com base em elementos concretos, considerando o histórico criminal conturbado do apenado, consistente na prática de falta grave no curso da execução, razão pela qual se mostra evidenciada a idoneidade da fundamentação utilizada na origem, não havendo falar, portanto, em existência de flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem.
5. Habeas corpus denegado.
(HC 388.275/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 11/05/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL CASSADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO PARA AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. SÚMULA N. 439 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ELEMENTOS CONCRETOS. HISTÓRICO PENAL CONTURBADO. PRÁTICA DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT DENEGADO.
1. A nova redação dada ao art. 112 da Lei n. 7.210/1984, pela Lei n.
10.792/2003, suprimiu a realização de exame criminológico como expediente obrigatóri...
Data do Julgamento:02/05/2017
Data da Publicação:DJe 11/05/2017
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (1182)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MUNIÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CONTRABANDO.
IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que, independentemente da quantidade de armas de fogo, acessórios ou munição, não é possível a desclassificação do crime previsto no artigo 18 da Lei n. 10.826/2003 - tráfico de armas ou munições -, para outro tipo penal, em respeito ao princípio da especialidade.
Para chegar-se à referida conclusão, não há necessidade de incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, não havendo falar, assim, em afronta ao verbete sumular n. 7/STJ.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1498667/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE MUNIÇÕES. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O CONTRABANDO.
IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE.
REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INOCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça posiciona-se no sentido de que, independentemente da quantidade de armas de fogo, acessórios ou munição, não é possível a desclassificação do crime previsto no artigo 18 da Lei n. 10.826/2003 - tráfico de armas ou munições -, para outro tipo penal, em...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS. TEMA NÃO SUSCITADO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O pretenso reconhecimento da prescrição dos procedimentos fiscais utilizados para conferir a habitualidade criminosa do réu não foi declinado em sede de contrarrazões ao recurso especial, até porque estas não foram apresentadas, não havendo, pois, como enfrentá-lo por ora, dada a existência do óbice intransponível da preclusão consumativa.
2. Ainda que se pudesse reconhecer que tal tema seja de ordem pública, o que implicaria no conhecimento, de ofício, por esta relatoria, não é possível colher dos autos elementos suficientes que impliquem na resolução ora pretendida, sem que, para tanto, seja revolvido o conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância vedada nesta sede superior, a teor do verbete sumular n. 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1421939/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 08/05/2017)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS. TEMA NÃO SUSCITADO EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA CONFIGURADA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O pretenso reconhecimento da prescrição dos procedimentos fiscais utilizados para conferir a habitualidade criminosa do réu não foi declinado em sede de contrarrazões ao recurso espec...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
I - As instâncias ordinárias, apreciando o conjunto de provas carreadas aos autos, concluíram pela inaplicabilidade da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da lei de Drogas porque há indicativos apontando para a participação do agravante em organização voltada para a prática criminosa. II - Diante da presença de elementos que comprovam a ausência dos requisitos legais para a incidência da minorante, a desconstituição de tal entendimento, como pretende o agravante, demanda revolvimento do conjunto de fatos e provas trazidos aos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 1041524/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º DA LEI N. 11.343/2006. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
I - As instâncias ordinárias, apreciando o conjunto de provas carreadas aos autos, concluíram pela inaplicabilidade da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da lei de Drogas porque há indicativos apontando para a participação do agravante em or...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Para alterar a conclusão do Colegiado estadual a respeito do itinerário percorrido pelo agravante no iter criminis é necessária nova incursão no conjunto de fatos e provas trazidos aos autos. Tal providência não é viável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Precedentes.
Agravo regimental desprovido, com determinação de que, independentemente da certificação do trânsito em julgado, que a Coordenadoria da Quinta Turma remeta cópia da r. sentença, do v.
acórdão proferido em grau de apelação e das decisões proferidas nesta Corte para o Juízo de primeira instância, a fim de que se proceda à execução provisória da pena.
(AgRg no AREsp 1024407/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
Para alterar a conclusão do Colegiado estadual a respeito do itinerário percorrido pelo agravante no iter criminis é necessária nova incursão no conjunto de fatos e provas trazidos aos autos. Tal providência não é viável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. Precedentes.
Agravo regimental desprovido, com determinação de que, independ...
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA.
INCIDÊNCIA. TESE FIRMADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/73. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO.
1. A Primeira Seção deste STJ, no julgamento do REsp 1.192.556/PE, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou a tese de que "Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional 41/203, e o art. 7º da Lei 10.887/2004" (Tema 424 dos Recursos Repetitivos).
2. Tendo em vista que aviado agravo interno contra decisão que se amparou em entendimento firmado em recurso especial submetido à sistemática do art. 543-C do CPC/73, é de se reconhecer manifesta a improcedência do agravo, sendo, pois, aplicável a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Novo CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com imposição de multa.
(AgInt no REsp 1632473/DF, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 11/05/2017)
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RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ABONO DE PERMANÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA.
INCIDÊNCIA. TESE FIRMADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC/73. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. IMPOSIÇÃO.
1. A Primeira Seção deste STJ, no julgamento do REsp 1.192.556/PE, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou a tese de que "Sujeitam-se a incidência do Imposto de Renda os rendimentos recebidos a título de abono de permanência a que se referem o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Rever o entendimento do tribunal de origem, com o objetivo de acolher a pretensão recursal de reconhecer a prescrição demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 07 desta Corte.
III - A Agravante não apresenta, no agravo, argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida.
IV - Agravo Interno improvido.
(AgInt no REsp 1644952/PR, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 10/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AFASTAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II - Rever o entendimento d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO. REPUBLICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar que a republicação de decisão judicial, ainda que por equívoco, renova o prazo recursal, sendo que tal ato deve estar devidamente certificado nos autos.
3. Hipótese em que a parte agravante trouxe, a título de prova da referida duplicidade de publicação, cópia impressa da internet do Diário da Justiça Eletrônico do TJSP, inexistindo nos autos qualquer certidão do Tribunal de origem que confirme a segunda publicação.
4. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 975.576/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/03/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
ACÓRDÃO RECORRIDO. REPUBLICAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de considerar que...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. DEMAIS QUESTÕES TRAZIDAS NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE ATÉ A REITERAÇÃO DO RECURSO E RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE.
1. A afetação de recurso especial como representativo da controvérsia impõe à Corte de origem a suspensão de recursos interpostos que abordem idêntica questão até o julgamento definitivo da controvérsia. Assim, após o pronunciamento desta Corte, os recursos suspensos devem ser analisados respeitando o previsto nos parágrafos 7º e 8º do art. 543-C do CPC (art. 5º, inciso III, da Resolução n. 8/2008 da Presidência do STJ).
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 523.442/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 08/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
MATÉRIA SUBMETIDA A RECURSO REPETITIVO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS E SOBRESTAMENTO NA ORIGEM. DEMAIS QUESTÕES TRAZIDAS NO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE ATÉ A REITERAÇÃO DO RECURSO E RETORNO DOS AUTOS A ESTA CORTE.
1. A afetação de recurso especial como representativo da controvérsia impõe à Corte de origem a suspensão de recursos interpostos que abordem idêntica questão até o julgamento definitivo da controvérsia. Assim, após o pronunciamento desta Corte, os recursos su...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO.
ENUNCIADO 187 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973.
1. "A Guia de Recolhimento da União e o seu respectivo comprovante de pagamento, referentes ao preparo recursal, são peças essenciais à verificação da regularidade do recurso especial e devem ser colacionadas aos autos no momento da interposição do agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento" (AgRg no Ag 1234832/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/9/2012, DJe 1/10/2012).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 977.991/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 10/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO.
ENUNCIADO 187 DA SÚMULA/STJ. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973.
1. "A Guia de Recolhimento da União e o seu respectivo comprovante de pagamento, referentes ao preparo recursal, são peças essenciais à verificação da regularidade do recurso especial e devem ser colacionadas aos autos no momento da interposição do agravo de instrumento, sob pena de não...