PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO ANTERIORMENTE À LEI 9.421/96. NOMEAÇÃO OCORRIDA APÓS O ADVENTO DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. PROVIMENTO ORIGINÁRIO DO CARGO NA CLASSE E PADRÃO INICIAIS DA CARREIRA. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ÉPOCA DA NOMEAÇÃO DO SERVIDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. Consoante a jurisprudência do STJ, "a Lei 9.421/96 - Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário Federal, no art. 5º, prevê expressamente que o 'ingresso nas carreiras judiciárias, conforme a área de atividade ou a especialidade, dar-se-á por concurso público, de provas ou de provas e títulos, no primeiro padrão de classe 'A' do respectivo cargo'. Em que pese terem os impetrantes se submetido ao concurso público em data anterior à edição da Lei nº 9.421/96, certo é que as suas nomeações somente ocorreram após a vigência da referida Lei. A indicação de um determinado padrão ou vencimento no edital do concurso não vincula a nomeação do servidor, devendo prevalecer a legislação vigente no ato da nomeação. Precedentes desta Corte" (STJ, MS 11.123/DF, Rel.
Ministro GILSON DIPP, CORTE ESPECIAL, DJU de 05/02/2007).
III. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, afigura-se acertada a decisão ora agravada, que, com fundamento na Súmula 83 do STJ, obstou o processamento do Recurso Especial.
IV. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1463826/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO ANTERIORMENTE À LEI 9.421/96. NOMEAÇÃO OCORRIDA APÓS O ADVENTO DO ALUDIDO DIPLOMA LEGAL. PROVIMENTO ORIGINÁRIO DO CARGO NA CLASSE E PADRÃO INICIAIS DA CARREIRA. PREVALÊNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ÉPOCA DA NOMEAÇÃO DO SERVIDOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, por...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NO QUE SE REFERE À ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 182/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente no ponto relativo à inexistência de violação ao art. 535 do CPC, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte.
II. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em consonância com o art. 16 da Lei 4.506/64, regulamentado pelos arts.
43, § 3º, e 72 do Decreto 3.000/99, serão considerados rendimentos tributáveis os valores pagos a título de atualização monetária, quando esta for devida pelo atraso no pagamento de verbas remuneratórias sujeitas à tributação, pois o valor da atualização monetária dos rendimentos acompanha a natureza do principal.
III. No caso, verifica-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal, razão pela qual não merece prosperar a irresignação, ante o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Cumpre ressaltar, ainda, que a referida Súmula é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: STJ, REsp 1.186.889/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/06/2010.
IV. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
(AgRg no REsp 1489171/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NO QUE SE REFERE À ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. SÚMULA 182/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões qu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ART. 157, § 3º (SEGUNDA PARTE). PREVISÃO DE PENA RECLUSIVA DE 20 A 30 ANOS.
APLICAÇÃO, NO ACÓRDÃO EMBARGADO, DO PRECEITO SECUNDÁRIO RELATIVO À PRIMEIRA PARTE DO ART. 157, § 3º, QUE COMINA PENA RECLUSIVA DE 7 A 15 ANOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. PENA REDIMENSIONADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. De fato, verifica-se a ocorrência de erro material no que diz respeito ao preceito secundário aplicável à espécie - art. 157, § 3º, segunda parte, do CP, que comina penas reclusivas de 20 a 30 anos e multa e não penas de 7 a 15 anos de reclusão e multa - prevista para a primeira parte do mesmo § 3º - equivocamente utilizada como parâmetro para o redimensionamento das penas no acórdão embargado.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para não conhecer do habeas corpus, concedendo, porém, a ordem de ofício para reduzir a pena reclusiva a 21 anos e 6 meses de reclusão.
(EDcl no HC 282.850/AL, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ART. 157, § 3º (SEGUNDA PARTE). PREVISÃO DE PENA RECLUSIVA DE 20 A 30 ANOS.
APLICAÇÃO, NO ACÓRDÃO EMBARGADO, DO PRECEITO SECUNDÁRIO RELATIVO À PRIMEIRA PARTE DO ART. 157, § 3º, QUE COMINA PENA RECLUSIVA DE 7 A 15 ANOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. PENA REDIMENSIONADA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. De fato, verifica-se a ocorrência de erro material no que diz respeito ao preceito secundário aplicável à espécie - art. 157, § 3º, segunda parte, do CP, que comina penas reclusivas de 20 a 30 anos e multa e não penas de 7 a 15 anos de reclu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTO NO INCISO III DO ART. 122 DO ECA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INTERNAÇÃO POR PRAZO NÃO SUPERIOR A TRÊS MESES. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Um vez reconhecida que a medida de internação, na espécie, se enquadra na hipótese do inc. III do art. 122 do ECA, é de se admitir a limitação temporal por prazo não superior a 3 (três) meses, prazo já ultrapassado no caso em tela, uma vez que a sentença foi prolatada em 4/3/2015.
2. A natureza altamente lesiva do crack, assim como a quantidade da droga apreendida (32 porções) e, mais 25 porções de maconha, justificam a aplicação de uma medida intermediária, especialmente tendo-se em conta a função protetiva e pedagógica das medidas socioeducativas.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, para impor ao paciente a medida socioeducativa de semiliberdade.
(EDcl no HC 332.441/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTO NO INCISO III DO ART. 122 DO ECA. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA INTERNAÇÃO POR PRAZO NÃO SUPERIOR A TRÊS MESES. ACLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Um vez reconhecida que a medida de internação, na espécie, se enquadra na hipótese do inc. III do art. 122 do ECA, é de se admitir a limitação temporal por prazo não superior a 3 (três) meses, prazo já ultrapassado no caso em tela, uma vez que a sent...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 535 DO CPC. VÍCIO.
OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES. PENSÃO ESPECIAL A EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. LEI N. 5.315/1967. MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO LITORAL. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, devendo limitar-se ao esclarecimento de obscuridade, contradição ou omissão.
2. A possibilidade de atribuição de efeitos infringentes ou modificativos aos embargos de declaração sobrevém como resultado da presença dos vícios que ensejam sua interposição, o que se verifica na espécie. Precedentes do STJ.
3. O acórdão embargado, modificando anterior julgado da Terceira Seção, entendeu pela aplicação da Súmula 343/STF, ao fundamento de que o acórdão rescindendo encontrava-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, que veio a ser modificada no julgamento dos EREsp 255.376/SC.
4. Hipótese em que, ao julgar o EREsp 225.376/SC, a Terceira Seção manteve o entendimento da Quinta Turma, proferido em 13/9/2000, de que não apenas os ex-combatentes que participaram de manobras e batalhas no chamado Teatro de Operações Bélicas da Itália têm direito ao benefício previsto na Lei n. 5.315/1967, mas, também, todos que participaram em missão de vigilância no litoral brasileiro e que tenham se deslocado de suas sedes. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF.
5. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar sobre a aplicação da Súmula 343/STF, quando não for o caso de sua incidência. Ao suscitar um óbice de natureza sumular, a falta de menção ao enunciado conduz à conclusão de que fora implicitamente rejeitada sua aplicação.
6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos.
(EDcl nos EDcl na AR 3.285/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 535 DO CPC. VÍCIO.
OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343/STF. INAPLICABILIDADE.
PRECEDENTES. PENSÃO ESPECIAL A EX-COMBATENTE DA SEGUNDA GUERRA MUNDIAL. LEI N. 5.315/1967. MISSÕES DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DO LITORAL. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Os embargos de declaração, a teor do art. 535 do Código de Processo Civil, não são meio próprio ao reexame da causa, deven...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N.
182 DO STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Verificado que os agravantes deixaram de impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, incide o enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. Ausente qualquer ilegalidade manifesta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 729.978/PA, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. SÚMULA N.
182 DO STJ. PLEITO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Verificado que os agravantes deixaram de impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, incide o enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. Ausente qualquer ilegalidade manifesta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício.
3. Agravo regimental não provido....
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
2. Somente a cobrança de valores indevidos por inequívoca má-fé enseja a repetição em dobro do indébito.
3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
4. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1532860/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 283 DA SÚMULA/STF. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. As razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF.
2. Somente a cobrança de valores indevidos por inequívoca...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ - ATACADO. ATIVIDADE CLANDESTINA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. ART. 183 DA LEI N.
9.472/1997. BAIXA POTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
I - O recurso especial foi inadmitido com base na Súm. n. 83/STJ. A defesa, citando precedentes, afirmou que a jurisprudência entende pela possibilidade do princípio da insignificância em hipóteses como a dos autos. Rebatido o fundamento da inadmissibilidade, fica afastada a incidência da Súm. n. 182/STJ.
II - As particularidades do caso justificam a excepcional aplicação do referido princípio. A potência da rádio 15 W, com potência eficaz de apenas 1,72n Watts, seria muito inferior ao estabelecido no art.
1º, § 1º, da Lei n° 9.612/1998, que fixa os parâmetros relativos à potência e à altura do sistema irradiante dos serviços de radiodifusão comunitária.
III - Ademais, o agravado "mantinha em funcionamento, na cidade de Araguatins/TO, uma rádio comunitária, embora sem fins lucrativos, com o intuito de somente informar sobre documentos perdidos, campanhas solidárias e arrecadação de alimentos para pessoas carentes da cidade". A atividade desenvolvida não possuía grau de reprovabilidade nem representava periculosidade social.
IV - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 317.740/TO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ - ATACADO. ATIVIDADE CLANDESTINA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. ART. 183 DA LEI N.
9.472/1997. BAIXA POTÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
I - O recurso especial foi inadmitido com base na Súm. n. 83/STJ. A defesa, citando precedentes, afirmou que a jurisprudência entende pela possibilidade do princípio da insignificância em hipóteses como a dos autos. Rebatido o fundamento da inadmissibilidade, fica afastada a incid...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:DJe 16/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 E 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RELATIVIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A jurisprudência desta Corte Superior, bem como o Supremo Tribunal Federal, admitem a mitigação do princípio da identidade física do juiz ante a aplicação subsidiária do art. 132 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de juiz que não participou da instrução do feito proferir sentença, nos casos de afastamento legalmente autorizado do juiz que realizou a instrução.
- Não prospera a alegação de omissão no aresto recorrido, uma vez que a Corte a quo emitiu juízo acerca de todas as questões necessárias para o julgamento da apelação.
- A Corte de origem, apreciando o conjunto probatório, reconheceu que a conduta imputada ao réu era dolosa. Rever essa premissa importa em incursão no conteúdo fático-probatório carreado aos autos, tarefa inviável em recurso especial, ex vi do Verbete n. 7 da Súmula deste Tribunal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 71.377/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 16/03/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DOLO NA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 E 620 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. RELATIVIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- A jurisprudência desta Corte Superior, bem como o Supremo Tribunal Federal, admitem a mitigação do princípio da identidade física do juiz ante a aplicação subsidiária do art. 132 do Código d...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 16/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. FUNRURAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACARRETA A REPRISTINAÇÃO DA NORMA REVOGADA PELA LEI VICIADA. CÁLCULO DA EXAÇÃO NOS MOLDES DA LEI REVOGADA. EFEITO LÓGICO DECORRENTE DA REPRISTINAÇÃO. EXEGESE DO RESP 1.136.210/PR, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). SÚMULA 83/STJ. MULTA.
1. De início, observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à ausência de omissão no julgado, afastando a preliminar de violação do art. 535 do CPC. Incidência da Súmula 182/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, havendo declaração de inconstitucionalidade de uma lei, volta a vigorar a lei revogada.
3. A repristinação da lei anterior impõe o cálculo da exação nos moldes da lei revogada, sendo devida a restituição tão somente da diferença existente entre a sistemática instituída pela lei inconstitucional e a prevista na lei repristinada, caso haja.
Entendimento firmado no REsp 1.136.210/PR, da relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC).
4. "O efeito repristinatório é uma consequência da declaração de inconstitucionalidade, pois a lei declarada inconstitucional não possui eficácia derrogatória. Ocorre a reentrada em vigor da norma aparentemente revogada. Dessa forma, decidida a lide nos limites em que foi proposta, não há falar em ofensa aos arts. 128 e 460 do CPC, tendo em vista que a fundamentação não é critério apto para a avaliação de julgamento ultra petita" (AgRg no REsp 1.495.282/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 11/03/2015).
5. O STJ entende que deve ser aplicada a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC nos casos em que a parte insurgir-se quanto à tema já decidido em julgado submetido à sistemática do art. 543-C do CPC.
Agravo regimental conhecido em parte e improvido com aplicação de multa.
(AgRg no REsp 1576951/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. FUNRURAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACARRETA A REPRISTINAÇÃO DA NORMA REVOGADA PELA LEI VICIADA. CÁLCULO DA EXAÇÃO NOS MOLDES DA LEI REVOGADA. EFEITO LÓGICO DECORRENTE DA REPRISTINAÇÃO. EXEGESE DO RESP 1.136.210/PR, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). SÚMULA 83/STJ. MULTA.
1. De início, observa-se que as razões do agravo regimental não impugnam o fundamento da decisão agravada quanto à ausência de omissão no julgado, afastando a preliminar...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. No caso, a prisão cautelar está devidamente motivada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo-se destacado a real possibilidade de reiteração delitiva, o que, por si só, é suficiente para manter a custódia preventiva. Há menção, ainda, à grande quantidade de droga apreendida (cerca de 29,4 kg de maconha) e às circunstâncias peculiares do flagrante.
3. Ordem denegada.
(HC 348.964/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. No caso, a prisão cautelar está devidamente motivada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo-se destacado a real possibilidade de reiteração delitiva, o que, por si só, é suficiente para manter a...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO (55 G DE COCAÍNA DIVIDIDA EM 152 PORÇÕES E 96 G DE MACONHA DIVIDIDA EM 63 PORÇÕES). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Segundo a nossa jurisprudência, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade.
2. Na espécie dos autos, não obstante os argumentos expendidos no presente recurso, vê-se que as instâncias originárias fundamentaram a custódia do recorrente principalmente na quantidade e variedade do entorpecente apreendido, o que justifica a manutenção da prisão para fins de garantia da ordem pública. Ausente, portanto, constrangimento ilegal.
3. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 63.191/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 17/03/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE E VARIEDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO (55 G DE COCAÍNA DIVIDIDA EM 152 PORÇÕES E 96 G DE MACONHA DIVIDIDA EM 63 PORÇÕES). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO.
1. Segundo a nossa jurisprudência, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva tem que ser fundada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. Na espécie, a necessidade da segregação cautelar encontra-se fundamentada em elementos sólidos, reveladores da gravidade concreta da ação, dadas as circunstâncias em que se deu a prisão (os recorrentes estavam sendo investigados há trinta dias, período em que os policiais verificaram grande movimentação de pessoas no local, com o intuito de adquirir substâncias entorpecentes, eles foram flagrados com 35 porções de crack e artefatos para comercialização de drogas, em uma residência que continha, inclusive, sistema de monitoramento e vigilância, composto por câmeras e televisão).
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 65.326/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 17/03/2016)
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. A decisão que decreta ou mantém a prisão preventiva tem que ser fundada em motivação concreta, vedadas considerações abstratas sobre a gravidade do crime.
2. Na espécie, a necessidade da segregação cautelar encontra-se fundamentada em elementos sólidos, reveladores da gravidade concreta da ação, dadas as circunstâncias em que se deu a prisão (os recorrentes estavam sendo investigados há trinta dias, período em qu...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
2. Não carece de fundamentação idônea o decreto de prisão preventiva que evidencia a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta da conduta típica em tese praticada. Na espécie, as instâncias ordinárias fundamentaram a custódia cautelar do acusado na expressiva quantidade, natureza e variedade das drogas apreendidas (2.025,20 g de maconha e mais de 300 g de cocaína), indicando sua dedicação ao comércio ilícito de drogas e a periculosidade social. Precedentes.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 66.402/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE DO CRIME. ELEMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR A MEDIDA. EXPRESSIVA QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO.
1. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal....
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada quantidade de droga apreendida, tratando-se de 1 tablete de "cocaína" pesando, aproximadamente, 473,00g, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 66.537/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada quantidade de droga apreendida, tratando-se de 1 tablete de "cocaína" pesando, aproximadamente, 473,00g, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 66.537/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VARIEDADE E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 71,3g DE COCAÍNA, 29,2g DE CRACK E 20,6g DE MACONHA, ALÉM DE PETRECHOS PARA SUA COMERCIALIZAÇÃO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.
- As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta dos recorrentes, presos em flagrante delito por tráfico de drogas, tendo o Juiz de primeiro grau destacado a natureza e a razoável quantidade de droga apreendida - 71,3g de cocaína, 29,2g de crack e 20,6g de maconha -, além de petrechos para sua comercialização, circunstâncias que demonstram o risco que eles representam à sociedade, recomendando a sua custódia cautelar para garantia da ordem pública.
- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a presença de condições pessoais favoráveis, como primariedade, domicílio certo e emprego lícito, não impede a decretação da prisão cautelar, notadamente se há nos autos elementos suficientes para justificar a segregação preventiva.
Recurso ordinário que se nega provimento.
(RHC 66.344/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 16/03/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. VARIEDADE E ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - 71,3g DE COCAÍNA, 29,2g DE CRACK E 20,6g DE MACONHA, ALÉM DE PETRECHOS PARA SUA COMERCIALIZAÇÃO. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO RECORRENTE. RECURSO DESPROVIDO.
- As instâncias ordinárias, soberanas na análise dos fatos, entenderam que restou demonstrada a periculosidade concreta dos recorrentes, presos em flagrante delito por tráfico de drogas,...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 16/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. A teor do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando presentes o fumus comissi delicti, consubstanciado na prova da materialidade e na existência de indícios de autoria, bem como o periculum libertatis, fundado no risco de que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
3. Segundo reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a prisão cautelar, por constituir medida de caráter excepcional, somente deve ser imposta, ou mantida, quando demonstrada concretamente a sua necessidade, não bastando a mera alusão genérica à gravidade do delito.
4. A decisão que decretou a prisão preventiva do paciente não apresentou motivação concreta ou outros elementos aptos a justificarem a segregação cautelar, tendo se limitado a utilizar, de forma abstrata, a gravidade do delito diante da quantidade e da natureza da droga apreendida (95g de maconha).
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva da paciente, salvo se por outro motivo estiver presa, sem prejuízo de que outra venha a ser decretada de forma fundamentada ou que sejam aplicadas as medidas cautelares alternativas à prisão previstas nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Penal.
(HC 338.227/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 15/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PERICULOSIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidad...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso ordinário (v.g.: HC n.
109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n.
121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n.
117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n.
284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min.
Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014).
II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração.
Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício.
III - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
IV - No caso, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado, nos termos do art. 93, IX, da CF, em dados extraídos dos autos, notadamente pela apreensão de 11,93g de cocaína, 10.40g de crack e R$ 225,00 em espécie, variedade e quantidade significativa de entorpecentes, de alto grau de nocividade, que apontam para a prática habitual e reiterada do tráfico de entorpecentes, elementos que evidenciam e reforçam a necessidade da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 329.775/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. NATUREZA E DIVERSIDADE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO TRIBUNAL A QUO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU REINCIDENTE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva, portanto, enquanto medida de natureza cautelar, não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada do indiciado ou do réu, nem permite complementação de sua fundamentação pelas instâncias superiores (HC n. 93.498/MS, Segunda Turma, Rel. Min.
Celso de Mello, DJe de 18/10/2012).
II - Na hipótese, o decreto prisional está devidamente fundamentado em dados extraídos dos autos, notadamente pela apreensão de 14,3g de cocaína, R$ 4.500,00 em espécie e anotações com dados contábeis da mercância, com indícios apontando para a prática habitual e reiterada do tráfico de entorpecentes, o que denota a necessidade da segregação cautelar do paciente reincidente, para a garantia da ordem pública, a fim de evitar a reiteração delitiva.
Habeas corpus denegado.
(HC 335.008/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO TRIBUNAL A QUO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU REINCIDENTE. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condena...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES.
REJEIÇÃO. PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA.
ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS.
PRECEDENTES DESTA CORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Impetrado mandado de segurança contra o ato do Advogado-Geral da União que indeferiu recurso hierárquico interposto pela impetrante contra decisão da Procuradora-Geral Federal, sobressai a legitimidade passiva da autoridade impetrada. Preliminar rejeitada.
2. Não há utilização do mandamus como ação de cobrança, por se tratar de um ato administrativo decisório passível de impugnação por meio de mandado de segurança, constituindo os efeitos financeiros decorrentes do ato administrativo impugnado. Preliminar rejeitada.
3. Conforme orientação assentada na Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, a estabilidade no serviço público e o estágio probatório são institutos distintos, motivo porque incabível a exigência de cumprimento do prazo constitucional de três anos para que o servidor figure em lista de promoção na carreira. Precedentes.
4. Segurança concedida.
(MS 12.508/DF, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 14/03/2016)
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES.
REJEIÇÃO. PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA.
ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS.
PRECEDENTES DESTA CORTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Impetrado mandado de segurança contra o ato do Advogado-Geral da União que indeferiu recurso hierárquico interposto pela impetrante contra decisão da Procuradora-Geral Federal, sobressai a legitimidade passiva da autoridade impetrada. Preliminar rejeitada.
2. Não há utilização do man...