AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DISPAROS DE ARMAS DE FOGO, DE USO RESTRITO DAS FORÇAS ARMADAS, EFETUADOS POR ESTUDANTE, NO INTERIOR DE SALA DE PROJEÇÃO DE FILMES, SITUADA NO SHOPPING CENTER MORUMBI - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO APELO EXTREMO INTERPOSTO PELO CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER MORUMBI E JULGANDO PREJUDICADO AQUELE MANEJADO PELAS AUTORAS.
INSURGÊNCIA DAS DEMANDANTES.
1. A temática central da insurgência veiculada no recurso especial interposto pelo SHOPPING CENTER MORUMBI já fora objeto de apreciação por ambas as Turmas que integram a Seção de Direito Privado, em precedentes envolvendo o mesmo evento danoso (quais seham: REsp 1384630/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 12/06/2014; REsp 1133731/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 20/08/2014; REsp 1164889/SP, Rel. Ministro HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/AP), QUARTA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 19/11/2010), o que autorizava o julgamento monocrático da questão.
Ademais, nos termos da firme jurisprudência desta Corte "o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente no tribunal de origem supera eventual mácula da decisão monocrática do relator que decide nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil. [...]" (AgRg no AREsp 371.931/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015) 2. "'Não se revela razoável exigir das equipes de segurança de um cinema ou de uma administradora de shopping centers que previssem, evitassem ou estivessem antecipadamente preparadas para conter os danos resultantes de uma investida homicida promovida por terceiro usuário, mesmo porque tais medidas não estão compreendidas entre os deveres e cuidados ordinariamente exigidos de estabelecimentos comerciais de tais espécies." (REsp 1384630/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe 12/06/2014; [...] Assim, se o shopping e o cinema não concorreram para a eclosão do evento que ocasionou os alegados danos morais, não há que se lhes imputar qualquer responsabilidade, sendo certo que esta deve ser atribuída, com exclusividade, em hipóteses tais, a quem praticou a conduta danosa, ensejando, assim o reconhecimento do fato de terceiro, excludente do nexo de causalidade e, em consequência, do dever de indenizar (art. 14, § 3º, inc. II, CDC)".(REsp 1133731/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 20/08/2014) 3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1087717/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 15/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DISPAROS DE ARMAS DE FOGO, DE USO RESTRITO DAS FORÇAS ARMADAS, EFETUADOS POR ESTUDANTE, NO INTERIOR DE SALA DE PROJEÇÃO DE FILMES, SITUADA NO SHOPPING CENTER MORUMBI - DECISÃO MONOCRÁTICA DANDO PROVIMENTO AO APELO EXTREMO INTERPOSTO PELO CONDOMÍNIO DO SHOPPING CENTER MORUMBI E JULGANDO PREJUDICADO AQUELE MANEJADO PELAS AUTORAS.
INSURGÊNCIA DAS DEMANDANTES.
1. A temática central da insurgência veiculada no recurso especial interposto pelo SHOPPING CENTER MORUMBI já fora objeto de apreciação por ambas as Tu...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
AUMENTO DA PENA EM 1/4 NA SEGUNDA FASE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, apesar de não estabelecida pela norma penal a quantidade de aumento de pena em decorrência das agravantes genéricas, deve ela se pautar pelo percentual mínimo fixado para as majorantes, que é de 1/6.
Entretanto, é admitida como razoável a adoção de percentual superior mediante fundamentação concreta (multirreincidência, reincidência específica).
2. Não há desproporcionalidade na exasperação da pena do paciente em 1/4, pois a instância antecedente destacou sua reincidência específica.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 345.687/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA DE FOGO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA.
AUMENTO DA PENA EM 1/4 NA SEGUNDA FASE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, apesar de não estabelecida pela norma penal a quantidade de aumento de pena em decorrência das agravantes genéricas, deve ela se pautar pelo percentual mínimo fixado para as majorantes, que é de 1/6.
Entretanto, é admitida como razoável a adoção de percentual superior mediante fundamentação concreta (multirreincidência, reincidência específica).
2. Não há desp...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME. HEDIONDEZ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
AUSÊNCIA. QUANTIDADE DA PENA. SEMIABERTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a nova redação dada pela Lei n.
11.464/2007, afastando, assim, a obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado para os condenados pela prática de crimes hediondos e de outros a eles equiparados.
2. Considerando a primariedade do recorrido, a análise favorável de todas as circunstâncias judiciais (tanto que a sua pena-base ficou estabelecida no mínimo legal), a reprimenda igual a 8 anos de reclusão e o modus operandi normal para a espécie de delito, impõe-se o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do Código Penal.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar o regime semiaberto.
(HC 346.121/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO. REGIME. HEDIONDEZ. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
AUSÊNCIA. QUANTIDADE DA PENA. SEMIABERTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/1990, com a nova redação dada pela Lei n.
11.464/2007, afastando, assim, a obrigatoriedade de imposição do regime inicial fechado para os condenados pela prática de crimes hediondos e de outros a eles equiparados.
2. Considerando a primariedade do recorrido, a análise favoráve...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ESTUPRO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida nas hipóteses de falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido.
2. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca será avaliada desfavoravelmente: ou seja, ou será positiva, quando a vítima contribui para a prática do delito, ou será neutra, quando não há contribuição.
3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar a pena do paciente para 7 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão.
(HC 346.751/AL, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ESTUPRO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A revisão da dosimetria da pena no habeas corpus somente é permitida nas hipóteses de falta de fundamentação concreta ou quando a sanção aplicada é notoriamente desproporcional e irrazoável diante do crime cometido.
2. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, o comportamento da vítima é circunstância judicial que nunca será avaliada desfavoravelmente: ou seja, ou será positiva, quando a vítima contribui para a prática do delito, ou será neutra, q...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SÚMULA 385 DO STJ. APLICABILIDADE.
DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. INSCRIÇÕES PRETÉRITAS.
1. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (enunciado 385 da Súmula do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1516602/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. SÚMULA 385 DO STJ. APLICABILIDADE.
DEVER DE INDENIZAR. AUSÊNCIA. INSCRIÇÕES PRETÉRITAS.
1. "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento" (enunciado 385 da Súmula do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1516602/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU COM BASE NA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME VEDADO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS LEGAIS, NÃO SERVINDO PARA SUSTENTAR A TESE DE DANO MORAL IN RE IPSA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmulas n. 7 do STJ).
2. Não houve o indispensável cotejo analítico nem a comprovação da similitude fática entre os acórdãos trazidos à colação, elementos necessários à demonstração da divergência. Incide a Súmula n.
284/STF, porque descumpridos os artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1524660/PB, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DO IMÓVEL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUIU COM BASE NA ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. REEXAME VEDADO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUE NÃO ATENDE OS REQUISITOS LEGAIS, NÃO SERVINDO PARA SUSTENTAR A TESE DE DANO MORAL IN RE IPSA.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmulas n. 7 do STJ).
2. Não houve o indispensável cotejo analítico nem a comprovação da similitude fática entre...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESULTADO DE FERRAMENTA DE BUSCA DA INTERNET. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO INJURIOSA, DIFAMATÓRIA OU CALUNIOSA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RETIRADA DE NOTÍCIAS SUPOSTAMENTE OFENSIVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A via especial não é a sede própria para a discussão de matéria de índole constitucional, sob pena de usurpação da competência exclusiva do STF.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 62.435/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESULTADO DE FERRAMENTA DE BUSCA DA INTERNET. AUSÊNCIA DE INTENÇÃO INJURIOSA, DIFAMATÓRIA OU CALUNIOSA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RETIRADA DE NOTÍCIAS SUPOSTAMENTE OFENSIVAS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A via especial não é a sede própria para a discussão de matéria de índole constitucional, sob pena de usurpação da competência exclusiva do STF.
2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
REPORTAGEM JORNALÍSTICA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DO MONTANTE DA REPARAÇÃO PARA PATAMARES RAZOÁVEIS. POSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em análise, o valor da reparação por danos extrapatrimoniais, arbitrado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pelo Tribunal de origem, revela-se exorbitante e, por conseguinte, está em desacordo com os precedentes do STJ em hipóteses assemelhadas.
2. Assim, diante da flagrante inadequação do valor fixado nas instâncias ordinárias, justifica-se a redução da indenização para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1331068/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
REPORTAGEM JORNALÍSTICA. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO DO MONTANTE DA REPARAÇÃO PARA PATAMARES RAZOÁVEIS. POSSIBILIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. No caso em análise, o valor da reparação por danos extrapatrimoniais, arbitrado em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) pelo Tribunal de origem, revela-se exorbitante e, por conseguinte, está em desacordo com os precedentes do STJ em hipóteses assemelhadas.
2. Assim, diante da flagrante inadequação do v...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE DESCUMPRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL DE PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227/STJ. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Acerca da indenização, a instância ordinária, soberana no exame do acervo fático-probatório, longe de se negar a prestar a jurisdição devida, concluiu pela ocorrência de violação contratual, mediante quebra da exclusividade e uso da bandeira da autora para captar negócios com outras empresas, dando ensejo à reparação por dano moral. O afastamento de tais premissas é medida vedada no âmbito do recurso especial e esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 767.430/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE DESCUMPRIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL DE PESSOA JURÍDICA. SÚMULA 227/STJ. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. MATÉRIA FÁTICA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Acerca da indenização, a instância ordinária, soberana no exame do acervo fático-probatório, longe de se negar a prestar a jurisdição devida, concluiu pela ocorrência de violação contratual, mediante quebra da exclusividade e uso da bandeira da auto...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. Segundo consta do acórdão recorrido, "na presente hipótese, apesar da demora no fornecimento do medicamento, não houve lesão ao direito personalíssimo dos autores, ou, ainda, agravamento do estado clinico a ensejar indenização por dano moral". Assim, para infirmar as conclusões do julgado seria necessário, inequivocamente, incursão na seara fático-probatória, inviável, na via eleita, a teor do enunciado sumular 7/STJ.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1573378/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que o voto condutor do acórdão recorrido apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as que...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO. ART. 122, I, DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e quando não haja outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do jovem.
2. Evidenciado que os atos infracionais análogos ao crime de roubo duplamente circunstanciado e roubo duplamente circunstanciado tentado foram praticados mediante concurso de, no mínimo, cinco adolescentes e com grave ameaça contra a vítima, exercida com armas de fogo, é cabível a aplicação da medida de internação, com fulcro no art. 122, I, do ECA, máxime quando a instância ordinária registrou que o adolescente já praticou ato infracional anterior, correspondente ao crime de porte de arma de fogo.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 341.608/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INTERNAÇÃO. ART. 122, I, DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
1. A medida socioeducativa de internação pode ser aplicada quando caracterizada ao menos uma das hipóteses previstas no art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e quando não haja outra medida mais adequada ou menos onerosa à liberdade do jovem.
2. Evidenciado que os atos infracionais análogos ao crime de roubo duplamente circunstanciado e roubo duplamente circunstanciado...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PROVA QUE PODE SER PRODUZIDA PELA PARTE, SEM INICIATIVA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que o juiz pode indeferir, em decisão devidamente fundamentada, a prova requerida pela parte, quando a reputar irrelevante, impertinente ou protelatória.
2. Não há ilegalidade na decisão que, em processo instaurado para apurar os crimes de porte ilegal de arma de fogo, resistência e desobediência, indefere pedido de requisição e perícia de áudio da viatura envolvida na ocorrência, bem como de requisição a órgão de saúde para informar o profissional responsável pelo atendimento local, eis que a gravação já foi deferida nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais e a parte pode anexá-la aos autos bem como solicitar a informação ao SAMU sem intervenção judicial.
3. O indeferimento motivado da produção de provas não evidencia, de forma automática, o cerceamento de defesa, principalmente porque a iniciativa probatória do Juiz deve ser supletiva, de modo a preservar sua imparcialidade, e porque é ônus da parte tentar produzir a prova sobre o direito que alega.
4. A instrução criminal ainda não foi iniciada e o Juízo de primeiro grau já sinalizou que a solicitação de informações à Secretaria de Saúde do Estado prescinde de requisição e, ainda, que deverá ser comunicado sobre eventual recusa do órgão em fornecer as informações acerca do médico que teria atendido o réu no dia dos fatos. Ademais, a prova, nos termos do art. 156 do CPP, ainda poderá ser determinada no curso da instrução - nem sequer iniciada - para dirimir eventual dúvida sobre a reconstrução histórica do crime.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 343.484/MT, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PROVA QUE PODE SER PRODUZIDA PELA PARTE, SEM INICIATIVA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que o juiz pode indeferir, em decisão devidamente fundamentada, a prova requerida pela parte, quando a reputar irrelevante, impertinente ou protelatória.
2. Não há ilegalidade na decisão que, em processo instaurado para apurar os crimes de porte ilegal de arma de fogo, resistê...
HABEAS CORPUS. ROUBO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO.
MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente cautelarmente privado de sua liberdade, pois ressaltou que "a ação criminosa foi realizada com extrema violência, os cinco agressores invadiram a casa das vítimas, armados, desferiram facadas contra a vítima, que estava com criança no colo".
3. A Corte local não analisou o alegado excesso de prazo, o que inviabiliza a análise da matéria pelo STJ, sob pena de vedada supressão de instância.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 339.160/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS.
INDICAÇÃO NECESSÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO.
MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
ORDEM DENEGADA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no ar...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 375/STJ. REGISTRO DA PENHORA E INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA EXECUÇÃO.
ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ FIRMADO NO RESP 956.943/PR (ART. 543-C DO CPC). MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. CONSILIUM FRAUDIS. REVER A CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DEMANDARIA A ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso, examinou as questões alegadas, embora de forma contrária à pretensão das recorrentes, não existindo qualquer omissão.
2. Nos termos do entendimento sedimentado na Súmula 375/STJ, a qual prevê a necessidade do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro, estando esta comprovada, resta caracterizada a fraude à execução.
3. Na hipótese, rever a conclusão do Tribunal de origem, que assentou que as provas demonstram a configuração de má-fé, não é possível neste caso, pois seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 778.071/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 15/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 375/STJ. REGISTRO DA PENHORA E INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA EXECUÇÃO.
ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL DO STJ FIRMADO NO RESP 956.943/PR (ART. 543-C DO CPC). MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. CONSILIUM FRAUDIS. REVER A CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DEMANDARIA A ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso, examinou as questões...
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA.
PENHORABILIDADE. DÍVIDA ORIUNDA DE NEGÓCIO ENVOLVENDO O PRÓPRIO IMÓVEL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, II, DA LEI N. 8.009/90.
1. A exceção prevista no art. 3º, II, da Lei n. 8.009/90 - possibilidade de se penhorar bem de família - deve ser estendida também aos casos em que o proprietário firma contrato de promessa de compra e venda do imóvel e, após receber parte do preço ajustado, se recusa a adimplir com as obrigações avençadas ou a restituir o numerário recebido, e não possui outro bem passível de assegurar o juízo da execução.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 806.099/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA.
PENHORABILIDADE. DÍVIDA ORIUNDA DE NEGÓCIO ENVOLVENDO O PRÓPRIO IMÓVEL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, II, DA LEI N. 8.009/90.
1. A exceção prevista no art. 3º, II, da Lei n. 8.009/90 - possibilidade de se penhorar bem de família - deve ser estendida também aos casos em que o proprietário firma contrato de promessa de compra e venda do imóvel e, após receber parte do preço ajustado, se recusa a adimplir...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
IMÓVEL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. COMPRA E VENDA. REGISTRO. SÚMULA 84/STJ. POSSE. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. Contudo, é indispensável a comprovação do exercício da posse por outros meios, mesmo que dispensável o registro da promessa de compra e venda. Precedentes.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base no substrato fático-probatório dos autos, concluiu não estar comprovada a posse do agravante sobre o imóvel penhorado. Dessa forma, desconstituir tal premissa requer, necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado ao STJ por esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1581338/TO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
IMÓVEL. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. COMPRA E VENDA. REGISTRO. SÚMULA 84/STJ. POSSE. COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro. Contudo, é indispensável a comprovação do exercício da posse por outros meios, mesmo que dispensável o registro da promessa de compra e...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTA CORRENTE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS. SOLIDARIEDADE ESTABELECIDA PELA VONTADE DAS PARTES.
POSSIBILIDADE DE PENHORA DA INTEGRALIDADE DO VALOR DEPOSITADO, MESMO QUANDO A EXECUÇÃO TENHA SIDO AJUIZADA EM FACE, SOMENTE, DE UM DOS CORRENTISTAS. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da jurisprudência, "no caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor depositado pode ser penhorado em garantia da execução, ainda que somente um dos correntistas seja responsável pelo pagamento do tributo. Se o valor supostamente pertence somente a um dos correntistas - estranho à execução fiscal - não deveria estar nesse tipo de conta, pois nela a importância perde o caráter de exclusividade. O terceiro que mantém dinheiro em conta corrente conjunta, admite tacitamente que tal importância responda pela execução fiscal. A solidariedade, nesse caso, se estabelece pela própria vontade das partes no instante em que optam por essa modalidade de depósito bancário" (STJ, REsp 1.229.329/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/03/2011).
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1547411/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTA CORRENTE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS. SOLIDARIEDADE ESTABELECIDA PELA VONTADE DAS PARTES.
POSSIBILIDADE DE PENHORA DA INTEGRALIDADE DO VALOR DEPOSITADO, MESMO QUANDO A EXECUÇÃO TENHA SIDO AJUIZADA EM FACE, SOMENTE, DE UM DOS CORRENTISTAS. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da jurisprudência, "no caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor dep...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTA CORRENTE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS. SOLIDARIEDADE ESTABELECIDA PELA VONTADE DAS PARTES.
POSSIBILIDADE DE PENHORA DA INTEGRALIDADE DO VALOR DEPOSITADO, MESMO QUANDO A EXECUÇÃO TENHA SIDO AJUIZADA EM FACE, SOMENTE, DE UM DOS CORRENTISTAS. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da jurisprudência, "no caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor depositado pode ser penhorado em garantia da execução, ainda que somente um dos correntistas seja responsável pelo pagamento do tributo. Se o valor supostamente pertence somente a um dos correntistas - estranho à execução fiscal - não deveria estar nesse tipo de conta, pois nela a importância perde o caráter de exclusividade. O terceiro que mantém dinheiro em conta corrente conjunta, admite tacitamente que tal importância responda pela execução fiscal. A solidariedade, nesse caso, se estabelece pela própria vontade das partes no instante em que optam por essa modalidade de depósito bancário" (STJ, REsp 1.229.329/SP, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/03/2011).
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no REsp 1533718/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTA CORRENTE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE POR DÍVIDAS. SOLIDARIEDADE ESTABELECIDA PELA VONTADE DAS PARTES.
POSSIBILIDADE DE PENHORA DA INTEGRALIDADE DO VALOR DEPOSITADO, MESMO QUANDO A EXECUÇÃO TENHA SIDO AJUIZADA EM FACE, SOMENTE, DE UM DOS CORRENTISTAS. PRECEDENTES DA SEGUNDA TURMA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Na forma da jurisprudência, "no caso de conta conjunta, cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. O valor dep...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO N.º 284 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. O recorrente, ao fundamentar a sua insurgência no artigo 105, inciso III, alínea a da Constituição Federal, afastou-se da técnica necessária à admissibilidade do recurso especial, na medida em que se olvidou em indicar qual o dispositivo ou dispositivos de lei federal que reputou violados, limitando-se a discorrer sobre a atipicidade de sua conduta à luz do princípio da insignificância.
2. É cediço que a admissibilidade do recurso especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, o que não se observou in casu, circunstância que atrai a incidência do Enunciado n.º 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
EXPLORAÇÃO CLANDESTINA DE ATIVIDADE DE TELECOMUNICAÇÃO (ART. 183 DA LEI N.º 9.472/97). CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento assentado neste Sodalício no sentido de ser incabível a aplicação do princípio da insignificância ao delito tipificado no art. 183 da Lei n.º 9.472/97, que, por ser de perigo abstrato, não necessita da produção de qualquer resultado para a sua consumação.
2. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
3. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 787.887/RO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 16/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO ENUNCIADO N.º 284 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. O recorrente, ao fundamentar a sua insurgência no artigo 105, inciso III, alínea a da Constituição Federal, afastou-se da técnica necessária à admissibilidade do recurso especial, na medida em que se olvidou em indicar qual o dispositivo ou dispositivos de lei federal que reputou violados, limitando-se a discorre...
HABEAS CORPUS. ROUBO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Se a confissão do réu foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de a confissão ter sido espontânea ou não, total ou parcial, ou que tenha havido posterior retratação.
2. No julgamento do REsp 1.341.370/MT, a Terceira Seção deste Superior Tribunal reafirmou o entendimento de que, observadas as peculiaridades de cada caso, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal.
3. O condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 anos de reclusão, deverá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto, se desfavoráveis quaisquer das circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para redimensionar as penas, na primeira e na segunda fase da dosimetria, alcançando o quantum final do paciente 4 anos de reclusão mais 10 dias-multa.
(HC 340.864/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Se a confissão do réu foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal, sendo irrelevante o fato de a confissão ter sido espontânea ou não, total ou parcial, ou que tenha havido posterior retratação.
2. No julgamento d...