RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. DESRESPEITO CONFIGURADO. MANDADO DE PRISÃO. SUSPENSÃO. PEDIDO QUE TRANSBORDA DO JULGADO OFENDIDO.
1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
2. Decisão desta Corte que anulou julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça estadual, com a determinação de que outro fosse realizado com a efetiva análise das matérias arguidas.
3. Ausência de cumprimento da ordem, sendo caracterizado o desrespeito à autoridade da decisão do STJ.
4. Pedido de suspensão do mandado de prisão que transborda do julgamento que se reputa ofendido, uma vez que, nos autos em comento, não houve nenhuma discussão acerca do tema.
5. Reclamação extinta sem resolução do mérito quanto ao pedido de suspensão do mandado de prisão e, no mais, procedente.
(Rcl 26.451/SE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/02/2016, DJe 14/03/2016)
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RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE. DESRESPEITO CONFIGURADO. MANDADO DE PRISÃO. SUSPENSÃO. PEDIDO QUE TRANSBORDA DO JULGADO OFENDIDO.
1. Nos termos do art. 105, I, "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
2. Decisão desta Corte que anulou julgamento realizado pelo Tribunal de Justiça estadual, com a determinação de que outro fosse realizado com a efetiva análise das matérias a...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. CONAB. CARTA PRECATÓRIA.
SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO ESTADUAL. RECURSO. SÚMULA Nº 55 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
1. Considerando que na hipótese em análise o recurso de apelação se voltou contra a sentença que pôs fim aos embargos à arrematação, proferida por Juízo estadual que não se encontrava investido na jurisdição federal, em razão da falta da justiça especializada na respectiva comarca, nos termos do § 3º do art. 109 da CF/88, fica clara a competência do Tribunal de Justiça gaúcho para apreciação do recurso de apelação, nos termos da Súmula nº 55 do STJ: Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.
2. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
(CC 144.784/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. CONAB. CARTA PRECATÓRIA.
SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO ESTADUAL. RECURSO. SÚMULA Nº 55 DO STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
1. Considerando que na hipótese em análise o recurso de apelação se voltou contra a sentença que pôs fim aos embargos à arrematação, proferida por Juízo estadual que não se encontrava investido na jurisdição federal, em razão da falta da justiça especializada na respectiva comarca, nos termos do § 3º do art. 109 da CF/88, fica cl...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS.128 DO CPC E 93, IX, DA CF/88.
SÚMULA 284/STF E IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à impossibilidade de examinar-se suposta violação a dispositivos constitucionais, em sede de recurso especial, bem como quanto à incidência da Súmula 284/STF, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte.
II. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente.
III. Ademais, consoante a jurisprudência desta Corte, não cabem Declaratórios com objetivo de provocar prequestionamento, se ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado (STJ, AgRg no REsp 1.235.316/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/5/2011), bem como não se presta a via declaratória para obrigar o Tribunal a reapreciar provas, sob o ponto de vista da parte recorrente (STJ, AgRg no Ag 117.463/RJ, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, DJU de 27/10/1997).
IV. A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inciso IX do art. 93 da Constituição da República e dos arts. 165 e 458 do CPC, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto de sua eficácia, consubstanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes, tal como ocorreu, no caso.
V. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
(AgRg no REsp 1562547/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS.128 DO CPC E 93, IX, DA CF/88.
SÚMULA 284/STF E IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE SUPOSTA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, espe...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. TERMO FINAL.
GARANTIA DO RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE AOS FILHOS UNIVERSITÁRIOS, MENORES DE 24 ANOS. SÚMULA 211/STJ. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 35, III, DA LEI 9.250/95 E 5º DA LINDB. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.
PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à incidência da Súmula 211/STJ, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte.
II. O Tribunal de origem determinou o restabelecimento da pensão por morte, com fundamento exclusivamente constitucional - inconstitucionalidade da lei local, frente aos princípios do acesso à educação e da dignidade da pessoa humana -, o que torna inviável a análise da questão, em sede de Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedente do STJ: AgRg no REsp 1.545.846/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 10/12/2015.
III. O Tribunal a quo utilizou a Lei federal 9.250/95, por analogia, para conceder o pensionamento, até o 24º aniversário do beneficiário universitário. Nesse contexto, aferir a existência, ou não, de lacuna na legislação local - como pretende o agravante - é providência vedada, em sede de Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 280/STF.
IV. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1466658/MS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. TERMO FINAL.
GARANTIA DO RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE AOS FILHOS UNIVERSITÁRIOS, MENORES DE 24 ANOS. SÚMULA 211/STJ. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 35, III, DA LEI 9.250/95 E 5º DA LINDB. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COM...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EX-EMPREGADOS CELETISTAS, TRANSPOSTOS PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO, INSTITUÍDO PELA LEI 8.112/90. SENTENÇA TRABALHISTA. ÍNDICE DE 26,05% (URP DE FEVEREIRO DE 1989). EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA.
INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada, mormente quanto à tese de violação ao art. 219 do CPC, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte.
II. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 458, II, e 535, II, do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte recorrente.
III. Ademais, consoante a jurisprudência desta Corte, não cabem Declaratórios com objetivo de provocar prequestionamento, se ausentes omissão, contradição ou obscuridade no julgado (STJ, AgRg no REsp 1.235.316/RS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 12/05/2011), bem como não se presta a via declaratória para obrigar o Tribunal a reapreciar provas, sob o ponto de vista da parte recorrente (STJ, AgRg no Ag 117.463/RJ, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, DJU de 27/10/1997).
IV. Na forma da jurisprudência desta Corte e do STF, a eficácia da sentença trabalhista, prolatada quando os agravantes ocupavam empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, concedendo-lhes o reajuste de 26,05%, relativo à URP de fevereiro de 1989, restou adstrita à data da transformação desses empregos em cargos públicos e ao consequente enquadramento no Regime Jurídico Único, instituído pela Lei 8.112/90. Inocorrência de ofensa à coisa julgada, com a supressão do aludido reajuste, quando da alteração da situação jurídica dos ora agravantes, decorrente do novo regime instituído pela Lei 8.112/90. Precedentes: STJ, AgRg no AREsp 722.740/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 17/08/2015; STJ, AgRg no REsp 1.321.357/RN, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/06/2014; STF, RE 2.34.716, Rel.
Ministro SYDNEY SANCHES, PRIMEIRA TURMA, DJU de 20/11/1998.
V. Agravo Regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1417583/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458, II, E 535, II, DO CPC.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS, NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EX-EMPREGADOS CELETISTAS, TRANSPOSTOS PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO, INSTITUÍDO PELA LEI 8.112/90. SENTENÇA TRABALHISTA. ÍNDICE DE 26,05% (URP DE FEVEREIRO DE 1989). EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA.
INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO S...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO À NARCOTRAFICÂNCIA.
AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambigüidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal). In casu, evidencia-se a ocorrência de uma das condições.
2. Concluído pelo Tribunal de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente não era mero traficante ocasional, dedicando-se à narcotraficância, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
(EDcl no HC 317.302/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 10/03/2016, DJe 17/03/2016)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E/OU OMISSÃO. OCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO À NARCOTRAFICÂNCIA.
AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de haver ambigüidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão prolatado (artigo 619 do Código de Processo Penal). In casu, evidencia-se a ocorrência de uma das condições.
2. Concluíd...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:DJe 17/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALDO DEVEDOR.
DÉBITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. EXECUÇÃO DE MULTAS E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Devem-se acolher os declaratórios quando houver equívoco no julgamento dos embargos no agravo regimental no que se refere à aplicação da Súmula nº 182 do STJ.
2. A responsabilidade pela correção monetária e juros de mora do débito judicial é da instituição bancária.
3. As matérias relativas às multas e aos honorários advocatícios estão cobertas pelo manto da preclusão, não podendo ser reexaminadas por esta Corte Superior diante do óbice da Súmula nº 7 do STJ.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para, anulando o julgamento dos primeiros aclaratórios, dar provimento ao agravo regimental para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
(EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 495.353/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SALDO DEVEDOR.
DÉBITO JUDICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. EXECUÇÃO DE MULTAS E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Devem-se acolher os declaratórios q...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL OFERECIDOS POR AMBAS AS PARTES. DEFERIMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1% AO MÊS. PLEITO INDENIZATÓRIO INDEFERIDO NA ORIGEM E TRANSITADO EM JULGADO.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERÍODO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO SANADA. CAPITALIZAÇÃO E JUROS DE MORA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO SANADA.
1. Não configura reformatio in pejus a substituição dos mesmos encargos cobrados pelo banco por juros remuneratórios de 1% ao mês sobre os valores debitados da conta-corrente da parte autora sem respaldo legal ou contratual, notadamente quando foi outro o pedido indenizatório indeferido na origem.
2. Os juros remuneratórios de 1% ao mês devem incidir a partir de cada débito indevido e observar o termo final que transitou em julgado e não foi objeto de rescisória.
3. O REsp n. 447.431/MG, que orientou a concessão dos juros remuneratórios de 1% ao mês na hipótese dos autos, não prevê capitalização.
4. A taxa de juros moratórios a que alude o art. 406 do Código Civil é a SELIC (Recurso Especial repetitivo n. 1.111.117/PR).
5. A correção monetária incide a partir de cada débito indevido na conta da autora.
6. Embargos de declaração de ambas as partes acolhidos em parte, com efeitos infringentes.
(EDcl no REsp 1559314/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL OFERECIDOS POR AMBAS AS PARTES. DEFERIMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1% AO MÊS. PLEITO INDENIZATÓRIO INDEFERIDO NA ORIGEM E TRANSITADO EM JULGADO.
REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERÍODO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. OMISSÃO SANADA. CAPITALIZAÇÃO E JUROS DE MORA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO SANADA.
1. Não configura reformatio in pejus a substituição dos mesmos encargos cobrados pelo banco por juros remuneratórios de 1% ao mês sobre os valores debit...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. INDEFERIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO A QUO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE.
1. Na origem, cuida-se de ação ordinária em que o autor, ora embargante, aduz fazer jus aos benefícios da anistia prevista na Lei 8.632/93.
2. O juízo de piso rejeitou a preliminar de prescrição e, no mérito, julgou parcialmente procedente a ação, entendimento que foi reformado pelo Tribunal de origem por entender que teria ocorrido a prescrição de reintegração do autor aos quadros da ECT, visto que não exerceu seu direito dentro do lustro legal a contar da vigência da lei anistiadora.
3. Embora rejeitada a tese de que, havendo lacuna na lei, não haveria prazo para exercer o direito à reintegração em razão da anistia, tese não acolhida na origem e nem na jurisprudência do STJ, deixou o Tribunal de origem de se manifestar sobre a alegação de que "o prazo prescricional para requerer a declaração da Anistia tem início com a decisão administrativa que deferir ou indeferir o pleito requerido pelo beneficiário".
4. Tendo o recorrente interposto o recurso especial por ofensa ao art. 535, inciso II, do CPC e em face da questão suscitada, mostra-se necessário o debate acerca de o termo inicial da prescrição efetivar-se com o indeferimento administrativo do pedido de anistia.
Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.
(EDcl no AgRg no REsp 1554402/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 15/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ANISTIA. INDEFERIMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. OMISSÃO NO JULGADO A QUO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE.
1. Na origem, cuida-se de ação ordinária em que o autor, ora embargante, aduz fazer jus aos benefícios da anistia prevista na Lei 8.632/93.
2. O juízo de piso rejeitou a preliminar de prescrição e, no mérito, julgou parcialmente procedente a ação, entendimento que foi reformado pelo Tribunal de origem por entender que teria ocorrido a prescrição de reintegração do autor aos quadros da...
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. 1. OMISSÃO EM RELAÇÃO À TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA QUE SE SUPRE. 2. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. É omisso o acórdão que deixa de examinar alegação de intempestividade recursal formulada pela parte embargada na impugnação aos embargos de divergência. Omissão que se supre.
2. São tempestivos os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal no prazo de 2 (dois) dias contados da data em que lhe foi entregue arquivo digital com a cópia do processo eletrônico.
No caso concreto, o Parquet Federal recebeu a cópia digital dos autos em 25/09/2012 (terça-feira) e os embargos de declaração foram protocolados no dia 27/09/2012 (segunda-feira).
3. Se os recursos previamente interpostos pela parte são tempestivos, não há como se falar em preclusão temporal para o manejo dos embargos de divergência, também protocolados dentro do prazo legal.
4. A contradição impugnável por meio dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado, que demonstra incoerência entre as premissas e a conclusão da decisão, e não a existente entre o julgado impugnado e parâmetro externo, como outro acórdão ou ato normativo. Precedentes.
5. Não é contraditório o acórdão que, com base nas conclusões da instância ordinária de que existiam processos administrativos fiscais previamente instaurados contra o réu por descaminho, reputou inviável a aplicação do princípio da insignificância em razão da reiteração criminosa do réu.
6. Embargos de declaração acolhidos, em parte, para sanar omissão em relação à alegação de tempestividade formulada pelo réu nas impugnações aos embargos de divergência, sem alteração do resultado do julgamento.
(EDcl nos EREsp 1276607/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. 1. OMISSÃO EM RELAÇÃO À TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA QUE SE SUPRE. 2. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
1. É omisso o acórdão que deixa de examinar alegação de intempestividade recursal formulada pela parte embargada na impugnação aos embargos de divergência. Omissão que se supre.
2. São tempestivos os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público Federal no prazo de 2 (dois) dias contados da data em que lhe foi entregue arquivo d...
Data do Julgamento:09/03/2016
Data da Publicação:DJe 15/03/2016
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE NEOPLASIA. ISENÇÃO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO INDEVIDO, PELA FAZENDA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ.
RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. AFASTAMENTO DA TESE DOS "CINCO MAIS CINCO".
TESE CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.269.570/MG, QUE ADOTOU O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, FIRMADO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS. ALEGAÇÃO DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA PARTE, IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à incidência das Súmulas 282 e 356/STF e 211/STJ, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte.
II. Conforme entendimento desta Corte, consolidado no Recurso Especial 1.269.570/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, que, por sua vez, pautou-se no julgamento do Recurso Extraordinário 566.621/RS, realizado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de Repercussão Geral, às ações que visam a restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação, ajuizadas a partir de 09/06/2005, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 3º da Lei Complementar 118/2005, com afastamento da denominada tese dos "cinco mais cinco".
III. Com efeito, "a jurisprudência do STJ albergava a tese de que o prazo prescricional na repetição de indébito de cinco anos definido na Lei Complementar 118/2005 somente incidirá sobre os pagamentos indevidos ocorridos a partir da entrada em vigor da referida lei, ou seja, 9.6.2005. Vide o REsp 1.002.032/SP, julgado pelo regime dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC). Esse entendimento foi superado quando, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 4.8.2011, no julgamento do Recurso Extraordinário 566.621/RS (DJe 18.8.2011), pacificou a tese de que o prazo prescricional de cinco anos definido na Lei Complementar 118/2005 incidirá sobre as ações de repetição de indébito ajuizadas a partir da entrada em vigor da nova lei (9.6.2005), ainda que essas ações digam respeito a recolhimentos indevidos realizados antes da sua vigência" (STJ, REsp 1.082.354/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/11/2015).
IV. O acolhimento da alegação de que teria havido interrupção da contagem do prazo prescricional, em decorrência do pedido administrativo de restituição dos valores recolhidos a título de Imposto de Renda, exigiria reexame do contexto probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
V. Agravo Regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.
(AgRg no REsp 1527989/SC, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 14/03/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSTO DE RENDA. PORTADOR DE NEOPLASIA. ISENÇÃO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE LOCUPLETAMENTO INDEVIDO, PELA FAZENDA PÚBLICA.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF E 211/STJ.
RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. AFASTAMENTO DA TESE DOS "CINCO MAIS CINCO".
TESE CONSOLIDADA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.269.570/MG, QUE ADOTOU O ENTENDIMENTO...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. AFIRMAÇÃO DE POSSE DA DROGA PARA USO PESSOAL.
DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. REDUZIDA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. AGENTE PRIMÁRIA, DE BONS ANTECEDENTES, COM RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SEGREGAÇÃO DESPROPORCIONAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL EM PARTE DEMONSTRADA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Mostra-se incabível concluir-se pela desnecessidade da prisão preventiva, com base na alegação de que a paciente seria mera usuária, em sede de remédio constitucional, por demandar o reexame aprofundado das provas colhidas no curso da instrução criminal, vedado na via sumária eleita.
3. A aplicação de medidas cautelares, aqui incluída a prisão preventiva, requer análise, pelo julgador, de sua necessidade e adequação, a teor do art. 282 do CPP, observando-se, ainda, se a constrição é proporcional ao gravame resultante de eventual condenação.
4. A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar e quando realmente se mostre necessária e adequada às circunstâncias em que cometido o delito e às condições pessoais do agente. Exegese do art.
282, § 6º, do CPP.
5. No caso, não obstante a reprovabilidade da conduta, mostra-se devida e suficiente a imposição de medidas cautelares alternativas, dadas as circunstâncias da apreensão e as condições pessoais da agente, primária, de bons antecedentes, com residência fixa e ocupação lícita.
6. Habeas corpus não conhecido, concedendo-se, contudo, a ordem de ofício, para substituir a cautelar da prisão pelas medidas alternativas previstas no art. 319, I, IV e V, do Código de Processo Penal.
(HC 347.742/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO. AFIRMAÇÃO DE POSSE DA DROGA PARA USO PESSOAL.
DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. REDUZIDA QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. AGENTE PRIMÁRIA, DE BONS ANTECEDENTES, COM RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SEGREGAÇÃO DESPROPORCIONAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. COAÇÃO...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONCURSO PÚBLICO.
EXAME MÉDICO. SOBREPESO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente no ponto relativo à inexistência de violação ao art. 535 do CPC, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182 desta Corte.
II. A Corte de origem decidiu a controvérsia sob o enfoque eminentemente constitucional, o que escapa à competência do STJ.
Nesse sentido: STJ, AgRg no REsp 1.264.891/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe de 24/11/2014.
III. Agravo Regimental conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.
(AgRg no REsp 1548358/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 17/03/2016)
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE RECURSO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONCURSO PÚBLICO.
EXAME MÉDICO. SOBREPESO. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO. ACÓRDÃO BASEADO EM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA, EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da de...
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO.
COBRANÇA INDEVIDA. PAGAMENTO NÃO EFETUADO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MERO TRANSTORNO.
1. Não configura dano moral in re ipsa a simples remessa de fatura de cartão de crédito para a residência do consumidor com cobrança indevida. Para configurar a existência do dano extrapatrimonial, há de se demonstrar fatos que o caracterizem, como a reiteração da cobrança indevida, a despeito da reclamação do consumidor, inscrição em cadastro de inadimplentes, protesto, publicidade negativa do nome do suposto devedor ou cobrança que o exponha a ameaça, coação, constrangimento.
2. Recurso conhecido e provido.
(REsp 1550509/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 14/03/2016)
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RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CARTÃO DE CRÉDITO.
COBRANÇA INDEVIDA. PAGAMENTO NÃO EFETUADO. DANO MORAL. NÃO OCORRÊNCIA. MERO TRANSTORNO.
1. Não configura dano moral in re ipsa a simples remessa de fatura de cartão de crédito para a residência do consumidor com cobrança indevida. Para configurar a existência do dano extrapatrimonial, há de se demonstrar fatos que o caracterizem, como a reiteração da cobrança indevida, a despeito da reclamação do consumidor, inscrição em cadastro de inadimplentes, protesto, publicidade negativa do nome do suposto...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 14/03/2016RT vol. 968 p. 513
ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO RESULTANTE DA DEMARCAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS IDENTIFICADOS E COM DOMICÍLIO CERTO. ART. 11 DO DECRETO-LEI N. 9.760/46 (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 11.481/07). CONSEQUENTE ANULAÇÃO DOS LANÇAMENTOS FISCAIS INCIDENTES SOBRE ESPECÍFICO IMÓVEL ATINGIDO POR DEMARCAÇÃO IRREGULAR.
1. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do art. 11 do Decreto Lei nº 9.760/46, os interessados identificados e com domicílio certo devem ser notificados pessoalmente, por força da garantia do contraditório e da ampla defesa.
2. No caso ora examinado, iniciado o processo demarcatório em 1973, imperioso concluir pela indispensabilidade da intimação pessoal dos recorrentes pela Administração, porquanto interessados identificados e com domicílio certo.
3. Agravo regimental a que se dá provimento, com o consequente acolhimento do recurso especial, em ordem a se reconhecer ofensa ao art. 11 do Decreto-Lei 9.760/46 (redação anterior à Lei nº 11.481/07) e, julgando-se procedente a ação, declarar a nulidade da subjacente demarcação administrativa de terrenos de marinha, relativamente ao imóvel situado na Rua Conselheiro Mafra, 108, em Florianópolis/SC, daí resultando nulos todos os lançamentos fiscais descritos na petição inicial.
(AgRg no REsp 1526584/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Rel. p/ Acórdão Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 15/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO RESULTANTE DA DEMARCAÇÃO DE TERRENO DE MARINHA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DEMARCATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS INTERESSADOS IDENTIFICADOS E COM DOMICÍLIO CERTO. ART. 11 DO DECRETO-LEI N. 9.760/46 (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 11.481/07). CONSEQUENTE ANULAÇÃO DOS LANÇAMENTOS FISCAIS INCIDENTES SOBRE ESPECÍFICO IMÓVEL ATINGIDO POR DEMARCAÇÃO IRREGULAR.
1. Conforme jurisprudência consolidada do STJ, nos procedimentos demarcatórios de terreno de marinha promovidos sob a égide da redação original do art. 11 do Decreto Lei...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECURSO ORDINÁRIO QUE IMPUGNOU ADEQUADAMENTE O ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE, POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E DEFINITIVIDADE DO PAGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Tendo a parte agravada, nas razões do Recurso Ordinário, impugnado, de forma clara e precisa, todos os fundamentos do acórdão recorrido, não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, sendo inaplicável, na espécie, por via de consequência, o óbice da Súmula 182 do STJ.
II. Hipótese em que a ora agravada, de boa-fé, recebeu valores indevidamente, por erro operacional da Administração.
III. A Corte Especial, "ao julgar o MS 19.260/DF, no dia 03/09/2014, da relatoria do Min. Herman Benjamin, decidiu, por unanimidade, ser descabida a devolução ao Erário de valores recebidos pelo servidor, nos casos em que o pagamento reputado indevido se deu por erro de cálculo ou operacional da Administração, o que evidencia a boa-fé objetiva do servidor no recebimento da verba alimentar" (STJ, AgRg no AREsp 766.220/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 12/11/2015). Nesse mesmo sentido: STJ, AgRg no AgRg no AREsp 734.482/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 26/10/2015; STJ, AgRg no AREsp 522.247/AL, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/09/2014; STJ, AgRg no REsp 1.385.492/PE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/12/2013.
IV. O mero fato de a parte agravada ser membro do Ministério Público do Estado de Sergipe, e conhecedora da legislação que regula seus subsídios, por si só, não tem o condão de afastar a presunção de boa-fé que milita em seu favor, não apenas porque deve prevalecer a presunção de legalidade dos atos praticados pela Administração, mas, ainda, porque a má-fé não pode ser presumida. Precedentes: STJ, AgRg no REsp 1.544.476/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/11/2015; STJ, AgRg no RMS 37.982/RO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 20/08/2013.
V. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no RMS 49.772/SE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 14/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECURSO ORDINÁRIO QUE IMPUGNOU ADEQUADAMENTE O ACÓRDÃO RECORRIDO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE, POR ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E DEFINITIVIDADE DO PAGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Tendo a parte agravada, nas razões do Recurso Ordinário, impugnado, de forma clara e precisa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, COM FUNDAMENTO NA DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE ILÍCITA. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO COM PREVISÃO EM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. De acordo com a Corte estadual, restou demonstrado que o paciente se dedicava à atividade criminosa, pertencendo a organização conhecida por "ADA", o que constitui fundamento idôneo para justificar o indeferimento da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, inexistindo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado.
3. O patamar da reprimenda imposta (5 anos) não permite, nos termos do art. 44, I, do Código Penal, a concessão da substituição da pena.
4. Desde o julgamento do HC 111.840/ES (Rel. Min. DIAS TOFFOLI) foi declarada inconstitucional, incidenter tantum, pelo Plenário do STF a previsão legal (art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/90, na redação da Lei n. 11.464/2007) que determinava a obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou equiparados, devendo as regras do art. 33 do CP ser utilizadas também na fixação do regime prisional inicial dos crimes hediondos e equiparados.
5. Habeas corpus não conhecido, mas, ordem concedida, de ofício, para que, com estrita observância às regras do art. 33 do CP, afastadas as conclusões das instâncias ordinárias, seja estabelecido o regime prisional semiaberto para o início de cumprimento da pena.
(HC 243.117/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, COM FUNDAMENTO NA DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE ILÍCITA. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO COM PREVISÃO EM NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordiná...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COM FULCRO NA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA E AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, COM FUNDAMENTO NA DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE ILÍCITA. POSSIBILIDADE. PLEITO DE DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA PENA DE MULTA. VIA IMPRÓPRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A valoração da pena-base por tráfico ilícito de drogas deve ser analisada com foco, primordialmente, no art. 42 da Lei 11.343/06, o qual enfatiza a quantidade e natureza da droga apreendida.
3. De acordo com a Corte estadual, a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, aliadas a forma de acondicionamento e demais circunstâncias em que ocorreu a prisão, apontam para o fato de que se dedicava o paciente à atividade criminosa, o que constitui fundamento idôneo para justificar o indeferimento da redução da pena, nos termos do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, inexistindo, portanto, constrangimento ilegal a ser sanado.
4. O patamar da reprimenda imposta (6 anos) não permite, nos termos dos arts. 44, I e 77, caput, ambos do Código Penal, a concessão da substituição da pena ou do sursis.
5. O habeas corpus não se presta a discutir a inconstitucionalidade da pena de multa, ante a ausência de ameaça/violação à liberdade de locomoção, uma vez que a sanção pecuniária, acaso descumprida, não será convertida em privação de liberdade, a teor do art. 51, do Código Penal.
6. Habeas corpus não conhecido
(HC 243.383/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL COM FULCRO NA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA E AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS, COM FUNDAMENTO NA DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE ILÍCITA. POSSIBILIDADE. PLEITO DE DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA PENA DE MULTA. VIA IMPRÓPRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser i...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NEGATIVA PELA SIMPLES DIVERSIDADE E QUALIDADE DAS DROGAS, SEM INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ILEGALIDADE FLAGRANTE.
AFASTAMENTO DEVIDO. REGIME PRISIONAL FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. PREVISÕES LEGAIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a quantidade e/ou a natureza da droga podem justificar a não aplicação da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, quando evidenciarem a dedicação à atividade criminosa.
3. Hipótese que o Tribunal de origem negou a aplicação do benefício em virtude, tão somente, da diversidade e da qualidade das drogas apreendida, não tendo indicado, em nenhum momento, sequer que tais fatores evidenciariam dedicação à atividade criminosa.
4. A aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 constitui direito subjetivo do réu, de sorte que, atendidos os requisitos legais, mister a aplicação da referida causa redutora de pena, devendo os parâmetros previstos no art. 42 da Lei n.
11.343/2006 ser utilizados não como óbice à sua concessão, mas como vetoriais norteadoras da fixação do quantum de redução a ser aplicado no caso. Precedentes.
5. Desde o julgamento do HC 111.840/ES (Rel. Min. DIAS TOFFOLI) foi declarada inconstitucional, incidenter tantum, pelo Plenário do STF a previsão legal (art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/90, na redação da Lei n. 11.464/2007) que determinava a obrigatoriedade de imposição de regime inicial fechado aos condenados por crimes hediondos ou equiparados, devendo as regras do art. 33 do CP ser utilizadas também na fixação do regime prisional inicial dos crimes hediondos e equiparados. Precedentes.
6. Outrossim, não subsiste a vedação legal à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, prevista na parte final do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, tendo sido declarado inconstitucional, pelo Pleno do STF, quando do julgamento do HC n. 97.259 (Rel. Min. CARLOS AYRES BRITTO - DJe 16/2/2010), na parte relativa à proibição da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Com a edição da Resolução 05/2012, em 15/2/2012, do Senado Federal, foi suspensa a execução da vedação legal.
7. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício apenas para reduzir as penas a 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa e para que o juízo das execuções ou o Tribunal de origem - conforme tenha ou não havido trânsito em julgado da condenação - proceda à nova fixação do regime inicial de cumprimento das penas, com estrita observância às regras do art. 33 do CP, afastada a gravidade abstrata do delito, bem assim a previsão legal do art. 2º, § 1º da Lei n. 8.072/90, na redação da Lei n. 11.464/2007, bem como examine a possibilidade da concessão da substituição das penas reclusivas por restritivas de direitos, à luz do art. 44 do CP, excluída a vedação legal do art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006 (parte final).
(HC 244.759/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NEGATIVA PELA SIMPLES DIVERSIDADE E QUALIDADE DAS DROGAS, SEM INDICATIVOS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ILEGALIDADE FLAGRANTE.
AFASTAMENTO DEVIDO. REGIME PRISIONAL FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. PREVISÕES LEGAIS DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS PELO STF. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MERCANCIA NOS LOCAIS DETERMINADOS. SUFICIENTE A OCORRÊNCIA DO DELITO NESSES LOCAIS. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A estreita via do habeas corpus não se presta ao revolvimento da matéria fática, como ocorre quando a decisão é atacada sob alegações de insuficiência e/ou má apreciação das provas, devendo a coação ser manifestamente ilegal, o que não ocorre no presente caso.
3. Nos termos do entendimento desta Corte Superior, para a incidência da majorante pela venda nas imediações de escolas, é desnecessária a efetiva comprovação de mercancia nos referidos locais, ou mesmo de que o comércio visava a atingir os estudantes, as pessoas hospitalizadas ou os usuários do metrô, sendo suficiente que a prática ilícita tenha ocorrido em locais próximos, ou seja, nas imediações de tais estabelecimentos, diante da exposição de pessoas ao risco inerente à atividade criminosa na narcotraficância (HC 310.467/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/05/2015, DJe 02/06/2015).
4. O pleito de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de drogas, sequer foi analisado pelo Tribunal a quo, o que inviabiliza o conhecimento da matéria nesta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 244.998/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 15/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME PROBATÓRIO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE MERCANCIA NOS LOCAIS DETERMINADOS. SUFICIENTE A OCORRÊNCIA DO DELITO NESSES LOCAIS. PLEITO DE APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinár...