ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. SEGURO HABITACIONAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FCVS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAMINAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. SÚMULA 150/STJ.
1. O cerne da discussão é a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito, ante a possibilidade de utilização de recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, razão pela qual há interesse jurídico da Caixa Econômica Federal na demanda.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, nas ações em que a controvérsia verse sobre contratos de seguro adjetos a mútuo habitacional, nos quais a Caixa Econômica Federal manifesta interesse na lide por eventual utilização de recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, compete à Justiça Federal decidir a respeito do interesse jurídico da referida empresa pública no processo, nos termos da Súmula 150/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1406218/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SFH. SEGURO HABITACIONAL. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DO FCVS. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. LEGITIMIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAMINAR A EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO. SÚMULA 150/STJ.
1. O cerne da discussão é a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito, ante a possibilidade de utilização de recursos do Fundo de Compensação das Variações Salariais - FCVS, razão pela qual há interesse jurídico...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA SUSCITADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211//STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
ARESTOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Da análise dos autos, observa-se que não houve manifestação no acórdão recorrido sobre o disposto no art. 515 do CPC e a tese de que o Ato 884 do TST, de 14 de setembro de 1993, não interrompe, mas inicia a contagem do prazo prescricional, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ.
2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso com base na alínea "c" do CPC. Ademais, nenhum dos paradigmas apresentados pelos recorrentes tratam especificamente da tese defendida nas razões recursais à luz do Ato 884 do TST; alguns até adotam o mesmo entendimento do aresto ora recorrido, de que o ato mencionado interrompeu o decurso prescricional. Ausente a similitude fática entre os arestos impede o acolhimento recursal fundado na alínea "c".
3. A revisão do julgado para acatar a tese recorrente e afastar a prescrição do direito pleiteado demanda o revolvimento fático dos autos, procedimento obstado na via especial pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1458726/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA SUSCITADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211//STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
ARESTOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Da análise dos autos, observa-se que não houve manifestação no acórdão recorrido sobre o disposto no art. 515 do CPC e a tese de que o Ato 884 do TST, de 14 de setembro de 1993, não interrompe, mas inicia a contagem do prazo prescricional, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ....
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. PODER EXECUTIVO. EXPEDIÇÃO DE DECRETOS AUTÔNOMOS. ACÓRDÃO DE ORIGEM COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DEBATE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DIVERGÊNCIA INCOGNOSCÍVEL.
1. O acórdão recorrido decidiu a questão com base em fundamentação eminentemente constitucional (inviabilidade de expedição de decretos autônomos pelo Poder Executivo), não debatendo matéria infraconstitucional.
2. É inviável o exame de matéria constitucional em recurso especial, sob pena de análise de matéria cuja competência está reservada à Suprema Corte, nos termos do art. 102 da Constituição da República.
3. Não é cognoscível, em recurso especial, a divergência jurisprudencial cujo reconhecimento exija análise de temas constitucionais.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1460430/PB, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. PODER EXECUTIVO. EXPEDIÇÃO DE DECRETOS AUTÔNOMOS. ACÓRDÃO DE ORIGEM COM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DEBATE DE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. DIVERGÊNCIA INCOGNOSCÍVEL.
1. O acórdão recorrido decidiu a questão com base em fundamentação eminentemente constitucional (inviabilidade de expedição de decretos autônomos pelo Poder Executivo), não debatendo matéria infraconstitucional.
2. É inviável o exame de matéria constitucional em recurso especial, sob pena de análise de matéria cuja competência est...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DO SINDICATO.
INAPLICABILIDADE DAS SÚMULA 7 E 211 DO STJ E DA 284/STF. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO BASEADO EM VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. POLICIAL FEDERAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS DA LEI 9.266/96.
1. Não se aplica a Súmula 7/STJ ao presente caso, pois se trata de revaloração de prova. A revaloração da prova, na verdade, constitui em atribuir o devido valor jurídico aos fatos delineados pela Corte de origem, prática francamente aceita em sede de recurso especial.
2. O agravante sustenta que não houve pronunciamento do Tribunal de origem sobre os arts. 2º da Lei 9.266/96 e 5º do Decreto 2.565/98.
Entretanto, não é o que se verifica da leitura atenta dos autos.
Ademais, ressalto que o prequestionamento não implica a necessidade de citação expressa pela decisão de preceito legal e/ou constitucional, mas o exame e julgamento da matéria pelo Tribunal, o que dispensa a referência explícita aos dispositivos legais apontados.
3. Cumpre esclarecer que foi dado parcial provimento ao recurso desta com base na argumentação fundada na violação de lei federal, art. 105, III, "a", da CF, de modo que a análise do suposto dissídio se tornou desnecessária por tratar da mesma matéria argumentada na alínea "a" do permissivo constitucional.
4. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de condenar a União a conceder progressão funcional da Segunda para a Primeira Classe na Carreira Policial Federal, a partir do mês que os servidores, efetivamente, completaram 5 (cinco) anos de exercício, com as devidas repercussões financeiras e registro funcional.
5. Deve ser aplicado ao caso dos autos a legislação que regulamenta a progressão funcional dos policiais federais, qual seja, o art. 2º, parágrafo único, da Lei 9266/96 e o art. 5º do Decreto 2.565/98, segundo os quais a progressão dos autores deve se dar no mês de março do ano subsequente, porquanto implementados os requisitos para a referida promoção.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1470626/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL DO SINDICATO.
INAPLICABILIDADE DAS SÚMULA 7 E 211 DO STJ E DA 284/STF. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO BASEADO EM VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. POLICIAL FEDERAL. PROGRESSÃO NA CARREIRA. REQUISITOS DA LEI 9.266/96.
1. Não se aplica a Súmula 7/STJ ao presente caso, pois se trata de revaloração de prova. A revaloração da prova, na verdade, constitui em atribuir o devido valor jurídico aos fatos delineados pela Corte de origem, prática francamente aceita em sede de recurso especial.
2. O agravante sustenta que não houve pronunciament...
PROCESSUAL CIVIL. OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso dos autos, em atenção aos princípios constitucionais - especialmente, o Direito social à moradia -, o Tribunal de origem consignou o Município permitiu a ocupação irregular, como solução para o problema da moradia, por não haver planejamento assistencial nesse sentido.
2. Infere-se dos autos que, não obstante a existência de fundamento constitucional, conforme se pode observar da leitura do acórdão impugnado, a recorrente limitou-se a interpor recurso especial, deixando de interpor o extraordinário, de competência do Supremo Tribunal Federal.
3. É inviável o conhecimento do recurso especial, pois, mesmo que fosse dado provimento no que concerne à matéria infraconstitucional, subsistiria a matéria constitucional, na qual não pode este tribunal adentrar, sob pena de invasão da competência do Supremo Tribunal Federal, o que atrai a incidência da Súmula 126 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Demais disso, para rever tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1484440/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA.
PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. No caso dos autos, em atenção aos princípios constitucionais - especialmente, o Direito social à moradia -, o Tribunal de origem consignou o Município permitiu a ocupação irregular, como solução para o problema da moradia, por não haver planejamento assistencial nesse sentido.
2. Infere-se dos autos que, não obstante a existência de fundamento constitucional, conforme se pode...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo concluiu que os documentos apresentados e a prova testemunhal colhida somente comprovaram a atividade campesina a partir de 1/1/1975.
2. A alteração das premissas fáticas contidas no acórdão a quo encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 841.008/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal a quo concluiu que os documentos apresentados e a prova testemunhal colhida somente comprovaram a atividade campesina a partir de 1/1/1975.
2. A alteração das premissas fáticas contidas no acórdão a quo encontra óbice na Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 841.008/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 840.140/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 840.140/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PAGAMENTO A MAIOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO. ACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO A NORMATIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. Ao Superior Tribunal de Justiça não compete, pela via do recurso especial, examinar a negativa de vigência a norma de índole constitucional, ainda que de conteúdo principiológico. Hipótese da Súmula 284/STF.
2. Tampouco se admite o apelo extremo quando o exame das teses levantadas pelo recorrente não prescinde do revolvimento fático-probatório, como no caso de desnecessidade de prova pericial contábil em razão da existência de outra prova documental suficientemente idônea. Incidência da Súmula 07/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 839.045/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE.
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. PAGAMENTO A MAIOR. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DO INDEVIDO. ACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO A NORMATIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
VIOLAÇÃO A NORMATIVO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. Ao Superior Tribunal de Justiça não compete, pela via do recurso especial, examinar a negativa de vigência a norma de índole constitucional, ainda que de conteúdo pr...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AFASTAMENTO PARA FREQUENTAR CURSO DE FORMAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional. Precedentes.
Se, a despeito dos embargos de declaração opostos, o Tribunal não se pronuncia sobre determinada questão, porque encontrou fundamentos diversos para o deslinde da controvérsia, falta o requisito do prequestionamento, incidindo, assim, a Súmula nº 211/STJ.
2. Na hipótese em que apontado como violado dispositivo de lei sem comando normativo apto para infirmar os fundamentos do acórdão atacado, e, estando as razões recursais, por falta de impugnação específica, aquém do necessário para se chegar a conclusão contrária ao juízo do Tribunal a quo e às premissas jurídicas assentadas no acórdão diante do contexto fático apresentado, impõe-se a aplicação das Súmulas nº 283/STF - "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles" - e nº 284/STF - "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
3. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto à presença dos "documentos pré-constituídos [...] suficientes para a compreensão e julgamento da matéria", como insurgência que se funda na verificação das provas produzidas nos autos e sua valoração, demanda inafastável incursão no universo fático-probatório. Cediço é, porém, que não pode este Superior Tribunal de Justiça atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 838.268/PI, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AFASTAMENTO PARA FREQUENTAR CURSO DE FORMAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos interesses da parte e negativa de prestação jurisdicional. Pre...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO.
INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE VALOR SOBRE OS FATOS DO PROCESSO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 485 DO CPC.
AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DESABONADORES. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Constata-se que as instâncias ordinárias enfrentaram a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, motivo pelo qual não é deficiente a prestação jurisdicional nos embargos declaratórios opostos na origem, visto que, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem decidiu sobre todas as questões relevantes.
2. Desvinculada a causa de pedir de quaisquer dos vícios a que se referem os incisos do art. 485 do CPC, "é manifestamente incabível a propositura de ação rescisória com o único intuito de obter a reinterpretação à luz do contexto dos autos e a reforma do julgamento proferido, por mero inconformismo da parte com a justiça da decisão" (cf. AgRg na AR 5.159/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 19/08/2014).
3. A exclusão do candidato na fase de investigação social não pode se dar exclusivamente por constar em seu desfavor ocorrência policial, o que afrontaria aos princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal, tal premissa, contudo, resguarda poder ser o registro considerado em conjunto a outros indicadores de má conduta do candidato, na ampla investigação social legitimada na seara militar (cf. AgRg no REsp 1532829/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 15/10/2015) - tal como demonstra a Corte a quo ter ocorrido.
4. Impossível ir contra a conclusão do Tribunal a quo quanto a existência dos precedentes desabonadores sem que se proceda à abertura das provas ao reexame. Cediço é que não pode este Superior Tribunal de Justiça atuar como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (cf. AgRg no REsp 1116290/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 03/08/2010; AgRg no AREsp 436.034/RS, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 16/12/2013).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 832.136/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO.
INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE VALOR SOBRE OS FATOS DO PROCESSO. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 485 DO CPC.
AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DESABONADORES. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Constata-se que as instâncias ordinárias enfrentaram a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, motivo pelo qual não é deficiente a prestação jurisdicional nos embargos declaratórios opostos...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO DE PROVIMENTO DE SERVENTIA CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE IDONEIDADE. ILEGALIDADE DO ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A NORMA FEDERAL. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO A NORMA EDITALÍCIA. DESCONFIGURAÇÃO COMO LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ.
1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a simples alegação de violações genéricas de preceitos infraconstitucionais, desprovida de fundamentação que demonstre de que maneira houve a negativa de vigência dos dispositivos legais pelo Tribunal de origem, não é suficiente para fundar recurso especial, nos termos da Súmula 284/STF.
2. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ.
3. A ausência de impugnação de fundamento autônomo apto, por si só, para manter o acórdão recorrido atrai o disposto na Súmula 283/STF.
4. A ausência de direito líquido e certo é premissa cuja confirmação demanda a compulsação do acervo probatório com o fim de aferir se o impetrante efetivamente não colacionou prova pré-constituída de seus articulados e não era, portanto, titular de direito, isso sendo obstado ante o teor da Súmula 07/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 831.800/PI, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO DE PROVIMENTO DE SERVENTIA CARTORÁRIA EXTRAJUDICIAL. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE ENTREGA DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE IDONEIDADE. ILEGALIDADE DO ATO DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. FALTA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO A NORMA FEDERAL. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO INATACADA. SÚMULA 283/STF. VIOLAÇÃO A NORMA EDITALÍCIA. DESCONFIGURAÇÃO COMO LEI FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 07/STJ....
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO RECURSAL POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A possibilidade de acolher pedido contido implicitamente, segundo interpretação lógico-sistemática das razões apresentadas, não se dirige exclusivamente à petição inicial, sendo igualmente válida em grau recursal.
2. No caso dos autos, não há como afirmar que o acórdão impugnado tenha incorrido em julgamento ultra petita se concedeu indenização por danos materiais pleiteados implicitamente nas razões do recurso de apelação.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1478946/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 11/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO RECURSAL POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A possibilidade de acolher pedido contido implicitamente, segundo interpretação lógico-sistemática das razões apresentadas, não se dirige exclusivamente à petição inicial, sendo igualmente válida em grau recursal.
2. No caso dos autos, não há como afirmar que o acórdão impugnado tenha incorrido em julgamento ultra petita se concedeu indenização por danos mater...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTA-POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR II. 1.
AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PRECEDENTES. 2. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283 DO STF. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em julgamento extra petita, porquanto houve apenas a adequação do julgamento aos preceitos legais nos termos do art. 268 do CPC, sendo mera decorrência de uma interpretação lógico-sistemática a partir da extinção do processo sem a resolução de mérito.
2. Não havendo impugnação expressa dos fundamentos do acórdão recorrido no tocante à justificativa para condenação dos agravantes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, mostra-se inviável o processamento do especial, ante o óbice da Súmula 283 do STF.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 748.067/MS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTA-POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR II. 1.
AUSÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. PRECEDENTES. 2. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283 DO STF. 3. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há que se falar em julgamento extra petita, porquanto houve apenas a adequação do julgamento aos preceitos legais nos termos do art. 268 do CPC, sendo mera decorrência de uma interpretação lógico-sistemática a partir da extinção do process...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIANÇA LOCATÍCIA.
RESPONSABILIDADE DO FIADOR. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "Com o julgamento dos EREsp 566.633/CE, ficou pacificado no âmbito do STJ a admissão da prorrogação da fiança nos contratos locatícios prorrogados por prazo indeterminado, contanto que expressamente prevista no contrato (v.g., a previsão de que a fiança subsistirá 'até a entrega das chaves')". Ademais, com a nova redação conferida ao art. 39 da Lei do Inquilinato, pela Lei 12.112/09, para contratos de fiança firmados a partir de sua vigência, salvo disposição contratual em contrário, a garantia, em caso de prorrogação legal do contrato de locação por prazo indeterminado, também prorroga-se automaticamente (ope legis), resguardando-se, durante essa prorrogação, evidentemente, a faculdade de o fiador de exonerar-se da obrigação mediante notificação resilitória. (AgRg no REsp 1222078/RJ, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe 18/9/2015).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 766.876/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIANÇA LOCATÍCIA.
RESPONSABILIDADE DO FIADOR. PRORROGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. "Com o julgamento dos EREsp 566.633/CE, ficou pacificado no âmbito do STJ a admissão da prorrogação da fiança nos contratos locatícios prorrogados por prazo indeterminado, contanto que expressamente prevista no contrato (v.g., a previsão de que a fiança subsistirá 'até a entrega das chaves')". Ademais, com a nova redação conferida ao art. 39 da Lei do Inquilinato, pela Lei 12.112/09, para c...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO. DIREITO À MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DESDE QUE ASSUMA O PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1998.
NORMA AUTO-APLICÁVEL. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
2. A indicação de violação de dispositivos legais que nem sequer foram debatidos pelo Tribunal de origem obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicação do enunciado n. 211 da Súmula do STJ.
3. Encontrando-se o aresto hostilizado em harmonia com o entendimento desta Corte de que pode o ex-empregado, agora aposentado, ser mantido como beneficiário do plano de saúde nas mesmas condições da cobertura existente à época da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral da prestação, correspondente a sua contribuição e à contribuição patronal, de rigor a incidência do enunciado n. 83 da Súmula desta Casa.
4. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 desta Corte Superior.
5. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 777.137/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIO APOSENTADO. DIREITO À MANUTENÇÃO NAS MESMAS CONDIÇÕES QUANDO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DESDE QUE ASSUMA O PAGAMENTO INTEGRAL DO PRÊMIO. ARTS. 30 E 31 DA LEI N. 9.656/1998.
NORMA AUTO-APLICÁVEL. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do C...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na linha dos precedentes desta Corte, somente é possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias em situações excepcionais, quando demonstrado se tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não está caracterizado na hipótese.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem já elevou o valor da verba honorária fixada na sentença, tendo em vista precisamente a complexidade da causa, do trabalho desenvolvido pelos profissionais, bem como dos demais elementos fáticos presentes no processo.
3. Afigura-se, assim, impossível superar o juízo de proporcionalidade e razoabilidade alcançado na origem sem reexaminar fatos e provas, o que veda a Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1567936/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na linha dos precedentes desta Corte, somente é possível a revisão da verba honorária arbitrada pelas instâncias ordinárias em situações excepcionais, quando demonstrado se tratar de valor irrisório ou exorbitante, o que não está caracterizado na hipótese.
2. No caso dos autos, o Tribunal de origem já elevou o valor da verba honorária fixada na sentença, tendo em vista p...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO E DECISÃO EXTRA PETITA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que reconhecido an debeatur (o direito à indenização), o quantum debeatur (valor da indenização) pode ser discutido em liquidação da sentença por arbitramento, nos termos do art. 475-C do CPC. Precedentes.
3. Não se conhece de recurso especial em que a parte recorrente deixa de apontar o dispositivo legal violado ou cuja interpretação tenha sido divergente. Incidência do verbete n. 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 768.045/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 10/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO E DECISÃO EXTRA PETITA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
2. A jurisprudência desta Cor...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
525, I, DO CPC. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PLENAMENTE EXERCIDOS. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As formalidades do artigo 525, inciso I, do CPC, têm a finalidade de propiciar ao tribunal a quo os meios necessários à cognição e viabilizar à parte contrária o exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. No caso dos autos, a ora agravante apresentou espontaneamente suas contrarrazões ao agravo de instrumento, daí que nenhum prejuízo adveio para sua defesa.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 757.075/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 07/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART.
525, I, DO CPC. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PLENAMENTE EXERCIDOS. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As formalidades do artigo 525, inciso I, do CPC, têm a finalidade de propiciar ao tribunal a quo os meios necessários à cognição e viabilizar à parte contrária o exercício do contraditório e da ampla defesa.
2. No caso dos autos, a ora agravante apresentou espontanea...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART.
535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MULTA APLICADA COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC MANTIDA. EVIDENTE INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir o vício de omisso ao acórdão somente porque decidira em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. Precedentes.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem implica, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior.
3. Caracterizada a conduta protelatória da parte, de rigor a aplicação da multa fixada com fundamento no artigo 538 do Código de Processo Civil.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 746.545/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 07/03/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFRONTA AO ART.
535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. REVISÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MULTA APLICADA COM BASE NO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC MANTIDA. EVIDENTE INTUITO PROTELATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não se...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREMISSA DE FATO FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É vedado no âmbito do recurso especial rever a premissa de fato fixada pelo Tribunal de origem, conforme o enunciado sumular n. 7 do STJ.
2. A simples transcrição de trechos de votos e de ementas considerados paradigmas não é suficiente para dar cumprimento ao que exige o art. 541 do CPC. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 773.011/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREMISSA DE FATO FIXADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É vedado no âmbito do recurso especial rever a premissa de fato fixada pelo Tribunal de origem, conforme o enunciado sumular n. 7 do STJ.
2. A simples transcrição de trechos de votos e de ementas considerados paradigmas não é suficiente para dar cumprimento ao que exige o art. 541 do CPC. Precedentes.
3. Agravo regim...