AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME COMETIDO NA ATIVIDADE.
POSTERIOR APOSENTADORIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. ART. 92, I, ALÍNEA "A", DO CP. ROL TAXATIVO. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE.
PRECEDENTES.
I. A perda do cargo público somente pode ser declarada nas hipóteses restritas e taxativamente previstas na lei, vedada a interpretação extensiva ou analógica em desfavor do réu, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.
II. A previsão legal é dirigida para a perda de cargo, função pública ou mandato efetivo, o que não é a hipótese dos autos, considerando que o agravado, no decorrer da ação penal, aposentou-se.
III. Consubstanciando a aposentadoria um ato jurídico perfeito, com preenchimento de requisitos legalmente exigidos, não se pode desconstituí-la como efeito extrapenal específico da sentença condenatória, mesmo que o fato apurado tenha sido cometido quando o funcionário ainda estava ativo. A cassação da aposentadoria tem previsão legal, mas no âmbito administrativo, não na esfera penal.
IV. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1447549/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME COMETIDO NA ATIVIDADE.
POSTERIOR APOSENTADORIA. PERDA DO CARGO PÚBLICO. ART. 92, I, ALÍNEA "A", DO CP. ROL TAXATIVO. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE.
PRECEDENTES.
I. A perda do cargo público somente pode ser declarada nas hipóteses restritas e taxativamente previstas na lei, vedada a interpretação extensiva ou analógica em desfavor do réu, sob pena de afronta ao princípio da legalidade.
II. A previsão legal é dirigida para a perda de cargo, função pública ou mandato efetivo, o que não é a...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 09/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA OU RASPADA. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI 10.826/2003. PERÍCIA DESNECESSÁRIA, ANTE A EVIDÊNCIA DA SUPRESSÃO DO NÚMERO DE SÉRIE. CRIME DE MERA CONDUTA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a posse de arma com numeração raspada, danificada ou suprimida implica o juízo de tipicidade do crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, independentemente da ausência de exame pericial no armamento, por se tratar de delito de mera conduta.
2. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1362148/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 11/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA OU RASPADA. CONDUTA QUE SE AMOLDA AO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV DA LEI 10.826/2003. PERÍCIA DESNECESSÁRIA, ANTE A EVIDÊNCIA DA SUPRESSÃO DO NÚMERO DE SÉRIE. CRIME DE MERA CONDUTA.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a posse de arma com numeração raspada, danificada ou suprimida implica o juízo de tipicidade do crime previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03, independentemente da ausência de...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:DJe 11/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR FORMULADO NO WRIT ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL DESTE HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em mandamus manejado na origem, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie.
Inteligência do enunciado da Súmula 691/STF.
2. Hipótese em que a decisão que indeferiu o pedido liminar na origem encontra-se suficientemente motivada e não apresenta ilegalidade patente para justificar a mitigação do enunciado sumular.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no HC 349.058/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 11/03/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR FORMULADO NO WRIT ORIGINÁRIO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL DESTE HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em mandamus manejado na origem, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie.
Inteligência do enunciado da Súmula 691/STF....
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:DJe 11/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC e pela Lei n.
8.038/1990. Ademais, os temas sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, com a interposição de agravo regimental.
2. Caso em que a alegação da defesa está superada com a superveniente sentença condenatória. Aplicação da súmula n. 52 desta Corte: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.".
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no HC 313.174/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 52 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prolação de decisão monocrática pelo ministro relator está autorizada não apenas pelo RISTJ, mas também pelo CPC e pela Lei n.
8.038/1990. Ademais, os temas sempre poderão ser levados ao colegiado, por meio do controle recursal, com a interposição de agravo regimental.
2. Caso em que a alegação da defesa está superada com a supervenient...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:DJe 07/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO (ART. 159 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ). ROUBO. CRIME CONSUMADO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MESMA FUNDAMENTAÇÃO APLICADA AOS CORRÉUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Não é cabível a sustentação oral no julgamento de agravo regimental (art. 159 do RISTJ). Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, que assim já se manifestou sobre o tema: "Vedada pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, a ausência de intimação para essa finalidade não acarreta nulidade" (RHC n. 116.948/SP, PRIMEIRA TURMA, RELATORA MINISTRA ROSA WEBER, DJe de 18/2/2014).
- A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça - STJ firmou entendimento no sentido de que o crime de roubo se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da coisa subtraída, mediante violência ou grave ameaça, sendo prescindível a posse mansa, pacífica ou desvigiada (REsp 1.499.050/RJ, TERCEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, DJe 9/11/2015).
- "Na consideração do art. 59 do CP, o fato de ter sido utilizada a mesma fundamentação do paciente ao co-réu não tem o condão de macular a dosimetria da pena, por apontada violação ao princípio da individualização da pena, por se tratar, na espécie, de circunstâncias judiciais comuns a ambos os acusados" (HC 83.580/DF, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, DJe de 26.5.2008).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 515.834/MG, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 11/03/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO DE SUSTENTAÇÃO ORAL NO JULGAMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO (ART. 159 DO REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RISTJ). ROUBO. CRIME CONSUMADO. POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MESMA FUNDAMENTAÇÃO APLICADA AOS CORRÉUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Não é cabível a sustentação oral no julgamento de agravo regimental (art. 159 do RISTJ). Precedentes desta Cort...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:DJe 11/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FRAUDE EM LICITAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO.
- A conduta social é avaliada de acordo com o comportamento do agente em seu meio social, familiar ou profissional, de forma que constitui fundamento idôneo para a valoração negativa da referida circunstância o envolvimento do recorrente - Chefe do Executivo Local - em quadrilha envolvida em falsificação de documentos e outros crimes que além de abalarem a fé pública trouxeram prejuízo ao erário municipal.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 799.148/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FRAUDE EM LICITAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO.
- A conduta social é avaliada de acordo com o comportamento do agente em seu meio social, familiar ou profissional, de forma que constitui fundamento idôneo para a valoração negativa da referida circunstância o envolvimento do recorrente - Chefe do Executivo Local - em quadrilha envolvida em falsificação de documentos e outros crimes que além de abalarem a fé pública trouxeram...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:DJe 07/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTUM DE ACRÉSCIMO. DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Diante de uma flagrante desproporcionalidade na majoração da pena-base em 2 (dois) anos, para o delito de roubo, ante o reconhecimento de apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi fixado o patamar de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável, em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte de Justiça. Precedentes.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 336.537/ES, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 11/03/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
QUANTUM DE ACRÉSCIMO. DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Diante de uma flagrante desproporcionalidade na majoração da pena-base em 2 (dois) anos, para o delito de roubo, ante o reconhecimento de apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi fixado o patamar de 1/6 para cada circunstância judicial desfavorável, em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte de Justi...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:DJe 11/03/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal para que o relator dê provimento ao recurso especial, monocraticamente, quando constatar que a decisão recorrida está em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça - art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona em reconhecer a aplicação do princípio da insignificância ao delito de apropriação indébita previdenciária, quando o valor do débito com a Previdência Social não ultrapassar o montante de R$ 10.000,00.
Precedentes. Ressalva do Relator.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 392.108/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se caracteriza a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal para que o relator dê provimento ao recurso especial, monocraticamente, quando constatar que a decisão recorrida está em manifesto confronto com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça - art. 544, § 4º, II, "a", do Código de Processo Civil....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO E AMEAÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ CONCEDIDO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. PLEITO DE APLICAÇÃO MÁXIMA DO REDUTOR DA PENA EM FUNÇÃO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial não fere o princípio da colegialidade de acordo com o art. 544, § 4º, do Código de Processo Civil, além de ser passível de impugnação via agravo regimental, garantia de controle pelo colegiado.
2. O pleito de reconhecimento da confissão espontânea foi concedido por ocasião da decisão prolatada no agravo em recurso especial, motivo pelo qual o recurso encontra-se prejudicado neste quesito.
3. Ao estabelecer a redução da pena em função da tentativa em seu patamar mínimo, fundamentada no iter criminis, o Tribunal local agiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Ainda que assim não fosse, seria necessário incursão na seara fático-probatória para análise do pleito, providência obstada pela Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 391.297/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO E AMEAÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ CONCEDIDO PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. PLEITO DE APLICAÇÃO MÁXIMA DO REDUTOR DA PENA EM FUNÇÃO DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão monocrática proferida em agravo em recurso especial não fere o princípio da colegialidade de acordo com o art. 544, § 4º, do Código de Processo Civil, além d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. NULIDADE. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA. CRIMES DE RESPONSABILIDADE E DE LICITAÇÃO. PREFEITO. ART. 1º, II, DO DECRETO-LEI Nº 201/1967. ART. 89 DA LEI Nº 8.666/1993. DENÚNCIA.
DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. INÉPCIA. INEXISTENTE. AMPLA DEFESA PRESERVADA.
1. O agravante foi denunciado como incurso nas penas do art. 1º, II, do Decreto-lei 201/1967 e art. 89 da Lei 8.666/1993, nos termos dos artigos 69 e 70 do Código Penal. Isso porque, consoante a acusação, na data de 8/1/2011 (e-STJ fls. 4/11), ele, enquanto prefeito do Município de Jacobina-BA, utilizou-se de recursos do Erário para custear material publicitário de autopromoção, sem qualquer relação com o interesse público. Consta, ainda, que o agravante contratou a prestação de serviços de mídia e publicidade sem instaurar prévio procedimento licitatório ou mesmo de dispensa de licitação.
2. Não há maltrato ao princípio da colegialidade, pois, consoante disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno desta Corte (arts. 544, § 4º, do CPC e 34, VII, e 253, I, do RISTJ), o relator deve fazer um estudo prévio da viabilidade do agravo em recurso especial, além de analisar se a tese encontra plausibilidade jurídica, uma vez que a parte possui mecanismos processuais de submeter a controvérsia ao colegiado por meio do competente agravo regimental. Ademais, o julgamento colegiado do recurso pelo órgão competente supera eventual mácula da decisão monocrática do relator.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, não há como reconhecer a inépcia da denúncia se a descrição da pretensa conduta delituosa foi feita de forma suficiente ao exercício do direito de defesa, com a narrativa de todas as circunstâncias relevantes, permitindo a leitura da peça acusatória a compreensão da acusação, com base no artigo 41 do Código de Processo Penal (RHC 46.570/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 20/11/2014, DJe 12/12/2014).
4. A denúncia ofertada em desfavor do agravante, pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 1º, II, do Decreto-lei 201/1967, e art. 89 da Lei 8.666/1993, expõe os fatos de maneira circunstanciada, sendo que, em relação ao crime da Lei de Licitações, ainda aponta o dolo específico e o efetivo prejuízo suportado pela Administração Pública.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 765.206/BA, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR DO RELATOR. NULIDADE. JULGAMENTO PELO COLEGIADO. INEXISTÊNCIA. CRIMES DE RESPONSABILIDADE E DE LICITAÇÃO. PREFEITO. ART. 1º, II, DO DECRETO-LEI Nº 201/1967. ART. 89 DA LEI Nº 8.666/1993. DENÚNCIA.
DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. INÉPCIA. INEXISTENTE. AMPLA DEFESA PRESERVADA.
1. O agravante foi denunciado como incurso nas penas do art. 1º, II, do Decreto-lei 201/1967 e art. 89 da Lei 8.666/1993, nos termos dos artigos 69 e 70 do Código Penal. Isso porque, consoante a acusação, na data de 8/1/2011...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 09/03/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO SUMULAR N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No agravo em recurso especial, não se impugnou especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo especial ao fazer incidir o enunciado sumular n. 83 do STJ.
2. Este Tribunal entende que, fundamentada a decisão agravada no sentido de que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, deve a parte agravante demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão impugnada. Precedente.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 815.359/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO SUMULAR N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ART. 544, § 4º, I, DO CPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No agravo em recurso especial, não se impugnou especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo especial ao fazer incidir o enunciado sumular n. 83 do STJ.
2. Este Tribunal entende que, fundamentada a decisão agravada no sentido de que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, deve a parte agravante demonstrar que outra é a orientação ju...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. É incabível o agravo previsto no art. 544 do CPC contra decisório proferido em agravo regimental, ainda que deste não se conheça monocraticamente, interposto contra decisão denegatória de recurso especial fundada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 788.989/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. É incabível o agravo previsto no art. 544 do CPC contra decisório proferido em agravo regimental, ainda que deste não se conheça monocraticamente, interposto contra decisão denegatória de recurso especial fundada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 788.989/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MEDIDA REALIZADA COM BASE EM DIVERSAS DILIGÊNCIAS. VIOLAÇÃO DO ART. 157 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. AMPLO ACESSO. SISTEMA GUARDIÃO READER. NÃO COMPROVAÇÃO DE ADULTERAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em nulidade de todas as provas derivadas do pedido de interceptação telefônica, uma vez que a medida foi autorizada pelo juiz de 1º grau com base em diversas diligências efetuadas pela Polícia Federal, não se embasando unicamente em depoimento tido por ilícito.
2. O pleno acesso às mídias do monitoramento telefônico e à íntegra das gravações, diretamente do Sistema Guardião Reader, sem qualquer indício de adulteração dos diálogos, tais como montagens ou edição de vozes, afasta o apontado cerceamento de defesa.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, impõe-se a incidência da Súmula 83/STJ, a obstar o processamento do recurso, inclusive o interposto com base no art. 105, III, a, da Constituição Federal.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1454679/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. MEDIDA REALIZADA COM BASE EM DIVERSAS DILIGÊNCIAS. VIOLAÇÃO DO ART. 157 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. DESNECESSIDADE. AMPLO ACESSO. SISTEMA GUARDIÃO READER. NÃO COMPROVAÇÃO DE ADULTERAÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em nulidade de todas as provas derivadas do pedido de interceptação telefônica, uma vez que a medida foi autorizada pelo juiz de 1º grau com base...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR JULGAMENTO MONOCRÁTICO. TRÂNSITO EM JULGADO RETROATIVO. NÃO OCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que a decisão que confirma o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial possui natureza declaratória e, por consequência, produz efeito ex tunc, retroagindo a formação da coisa julgada à data de escoamento do prazo para a interposição de recurso admissível (EAREsp n.
386.266/SP).
2. Admitido o recurso especial na origem, inexiste óbice ao reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, porque não há falar em trânsito em julgado retroativo, na medida em que o apelo nobre foi negado seguimento nesta instância.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1052092/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO NA ORIGEM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR JULGAMENTO MONOCRÁTICO. TRÂNSITO EM JULGADO RETROATIVO. NÃO OCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DECLARADA. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que a decisão que confirma o juízo negativo de admissibilidade do recurso especial possui natureza declaratória e, por consequência, produz efeito ex tunc, retroagindo a formação da coisa julgada à data de escoamento do prazo para a interposição de recurso admissível (EAREsp...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES NÃO TRANSITADAS. SÚMULA 444/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Eventuais condenações criminais, não transitadas em julgado, não se prestam a fundamentar a valoração negativa dos antecedentes criminais, a teor da Súmula 444 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1204084/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES NÃO TRANSITADAS. SÚMULA 444/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Eventuais condenações criminais, não transitadas em julgado, não se prestam a fundamentar a valoração negativa dos antecedentes criminais, a teor da Súmula 444 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1204084/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Encontrando a deliberação dos jurados respaldo no conjunto probatório, conforme assentado no acórdão recorrido, deve ser restabelecida a qualificadora, uma vez que a submissão do réu a novo julgamento, com fundamento no art. 593, III, d, do CPP, restringe-se à hipótese de decisão manifestamente dissociada das provas dos autos.
2. Tendo sido cumpridos os requisitos de admissibilidade do recurso especial, quais sejam, o devido prequestionamento da matéria federal e a comprovação da divergência jurisprudencial, não há falar em incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1222333/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. APELAÇÃO. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECOTE DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Encontrando a deliberação dos jurados respaldo no conjunto probatório, conforme assentado no acórdão recorrido, deve ser restabelecida a qualificadora, uma vez que a submissão do réu a novo julgamento, com fundamento no art. 593, III, d, do CPP, restringe-se à hipótese de decisão manife...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVOS TÍTULOS JUDICIAIS. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A superveniência de novos títulos, consubstanciados em sentença condenatória e julgamento da apelação, torna prejudicado o habeas corpus que visa o trancamento da ação penal por ilicitude de provas.
2. A decisão agravada, que julgou prejudicado o habeas corpus, diante da existência de novo título, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior.
3. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no HC 321.104/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NOVOS TÍTULOS JUDICIAIS. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A superveniência de novos títulos, consubstanciados em sentença condenatória e julgamento da apelação, torna prejudicado o habeas corpus que visa o trancamento da ação penal por ilicitude de provas.
2. A decisão agravada, que julgou prejudicado o habeas corpus, diante da existência de novo título, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Sup...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVOS IMPROVIDOS.
1. Ao realizar o juízo de admissibilidade da denúncia, compete ao julgador a apreciação do acervo probatório fornecido pelo inquérito policial, procedimento preliminar ou pelas peças de informação, a fim de verificar a existência de indícios de autoria e de prova da materialidade do crime, porquanto, caso contrário, não haverá justa causa para a ação penal.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido rejeitou a inicial acusatória por ausência de lastro probatório mínimo para a persecução penal, razão pela qual a reversão das premissas adotadas pelo acórdão demandaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, inadmissível na via eleita, a teor do enunciado da Súmula 7/STJ.
Precedentes.
3. Agravos regimentais improvidos.
(AgRg no REsp 1229786/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. DENÚNCIA REJEITADA POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVOS IMPROVIDOS.
1. Ao realizar o juízo de admissibilidade da denúncia, compete ao julgador a apreciação do acervo probatório fornecido pelo inquérito policial, procedimento preliminar ou pelas peças de informação, a fim de verificar a existência de indícios de autoria e de prova da materialidade do crime, porquanto, caso contrário, não haverá justa causa para a ação pe...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
PENSIONISTA. INEXIGIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE MODIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO.
1. A realidade fática demonstra que o pensionista, ao obter a concessão de um benefício por força de decisão judicial, acredita que o seu recebimento é legítimo, não tendo conhecimento da provisoriedade da decisão e da possibilidade de ter que restituir esse valor, máxime se essa advertência não constou do título que o favoreceu.
2. Em face da boa-fé de quem recebeu o benefício por força de decisão judicial, bem como em virtude do caráter alimentar dessa verba, mostra-se inviável impor ao beneficiário a restituição das diferenças recebidas, por haver a decisão sido reformada ou por outra razão perdido a sua eficácia. Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido.
(AgRg no REsp 1317169/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 12/05/2014)
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.
PENSIONISTA. INEXIGIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE MODIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO.
1. A realidade fática demonstra que o pensionista, ao obter a concessão de um benefício por força de decisão judicial, acredita que o seu recebimento é legítimo, não tendo conhecimento da provisoriedade da decisão e da possibilidade de ter que restituir esse valor, máxime se essa advertência não constou do título que o favoreceu.
2. Em face da boa-fé d...
Data do Julgamento:06/08/2013
Data da Publicação:DJe 12/05/2014
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. PRAZO RECURSAL. 5 (CINCO) DIAS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. AGRAVO INTERPOSTO A DESTEMPO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. SÚMULA N.
699/STF. LEI Nº 12.322/2010. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990, e da uníssona jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (verbete sumular n. 699/STF), o prazo para a interposição de agravo em recurso especial em matéria criminal é de 5 (cinco) dias, contado em dobro, por se tratar da Defensoria Pública.
2. O Supremo Tribunal Federal manifestou-se no sentido de que a vigência da Lei n. 12.322/2010 não alterou o prazo para a interposição do agravo em matéria penal, que permanece em cinco dias, nos termos do verbete sumular n. 699 daquela Corte.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 798.368/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 07/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. PRAZO RECURSAL. 5 (CINCO) DIAS. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. AGRAVO INTERPOSTO A DESTEMPO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. SÚMULA N.
699/STF. LEI Nº 12.322/2010. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990, e da uníssona jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (verbete sumular n. 699/STF), o prazo para a interposição de agravo em recurso especial em matéria criminal é de 5 (cinco) dias, contado em dobro, por se tratar da Defensoria Pública....