APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INADIMPLEMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Pugna o Município apelante que caso não seja acolhido o presente recurso de apelação e, portanto, mantida a sentença vergastada, que seja aplicado o rito dos precatórios previsto no art. 100, da CF. No entanto, importa evidenciar que tal matéria não deve ser analisada nesta fase de conhecimento, sendo cognoscível na fase de cumprimento de sentença sob a competência do Juiz de 1º grau, que diante do procedimento executivo analisará a questão inclusive à luz o referido art.100, da CF. Desta forma, não conheço do referido pedido, visto que formulado em fase processual inadequada.
2 – Constata-se às fls. 05/06 dos autos, que o ora apelado comprovou seu vinculo com a Administração Municipal, na condição de Secretário de Obras do Município de Campo Maior. Diante disso, não assiste razão ao apelante em atribuir ao apelado o ônus de produzir a prova de que não recebeu as verbas pleiteadas, posto que cabe a ele, apelante, o ônus da prova desconstitutiva do direito do apelado, demonstrando que as verbas salariais foram realmente pagas, nos termos do art. 333, II, do CPC, o que não se deu no caso em análise.
3 - Alegado o crédito perante a municipalidade, bastaria que esta juntasse comprovante de que realizara o pagamento devido para que se livrasse da condenação. In casu, em momento algum o apelante comprovou o pagamento das verbas requeridas, na medida em que não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento.
4 – Quanto a impossibilidade de efetuar o pagamento, considerando que as gestões anteriores não efetuaram o empenho das despesas ora cobradas em Restos a Pagar, deve-se ressaltar que a ausência de ato administrativo de inclusão do direito ao pagamento da verba salarial devida à apelada na Lei Orçamentária como \"restos a pagar\" não pode comprometer o pagamento das verbas salariais pelo ente público, eis que comprovado o débito e a prestação do serviço, sob pena de violar o art. 7º, X, da CF, que garante ao trabalhador a proteção do salário.
5 - Assim, esses argumentos não podem elidir a responsabilidade da municipalidade pelo ato ilegal do inadimplemento. Os limites orçamentários e as diretrizes da LRF servem de baliza ao administrador público, como corolário do princípio da legalidade estrita, já que são, materialmente, verdadeiras autorizações legais para despesas públicas. Todavia, estas balizas não podem se constituir em obstáculos para que a municipalidade – independentemente de quem a esteja gerindo – arque com os seus atos de inadimplência em relação aos servidores públicos.
6 - A condenação imposta ao Município/ Apelante em pagar as referidas verbas pleiteadas, estão amparadas pelo art.7º, VI, da CF, não podendo ficar a mercê de entraves administrativos de gestões municipais anteriores e/ou atuais, não se podendo admitir as alegativas do Apelante que dificuldades financeiras por parte da Administração sejam resolvidas em detrimento dos direitos asseguras constitucionalmente aos servidores. Desta forma, não tendo o apelante se desincumbido de afastar a alegação de inadimplência formulada pelos apelados, impõe-se a procedência do pleito autoral, nos termos da decisão vergastada.
7 - Por fim, oportuna ainda, a reforma na condenação do apelante no pagamento de custas processuais, por isenção legal, conforme art. 5º, III, da Lei nº 4.254/88. Em relação aos honorários advocatícios, mantenho o percentual de 10% do valor da condenação estabelecido pelo Juízo a quo, tendo em vista que fora fixado em conformidade com o art.20 do CPC/73, legislação vigente à época do ato praticado.
8 - Diante do exposto, conheço do recurso e dou-lhe provimento em parte, modificando a sentença hostilizada somente no tocante à condenação em custas processuais para excluí-la, mas mantendo-a em seus demais termos.
9 - Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.004496-1 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INADIMPLEMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Pugna o Município apelante que caso não seja acolhido o presente recurso de apelação e, portanto, mantida a sentença vergastada, que seja aplicado o rito dos precatórios previsto no art. 100, da CF. No entanto, importa evidenciar que tal matéria não deve ser analisada nesta fase de conhecimento, sendo cognoscível...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INADIMPLEMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Pugna o Município apelante que caso não seja acolhido o presente recurso de apelação e, portanto, mantida a sentença vergastada, que seja aplicado o rito dos precatórios previsto no art. 100, da CF. No entanto, importa evidenciar que tal matéria não deve ser analisada nesta fase de conhecimento, sendo cognoscível na fase de cumprimento de sentença sob a competência do Juiz de 1º grau, que diante do procedimento executivo analisará a questão inclusive à luz o referido art.100, da CF. Desta forma, não conheço do referido pedido, visto que formulado em fase processual inadequada.
2 - Constata-se às fls. 15/17 dos autos, que a ora apelada comprovou seu vinculo com a Administração Municipal, na condição de professora do Município de Campo Maior. Diante disso, não assiste razão ao apelante em atribuir ao apelado o ônus de produzir a prova de que não recebeu as verbas pleiteadas, posto que cabe a ele, apelante, o ônus da prova desconstitutiva do direito do apelado, demonstrando que as verbas salariais foram realmente pagas, nos termos do art. 333, II, do CPC, o que não se deu no caso em análise.
3 - Alegado o crédito perante a municipalidade, bastaria que esta juntasse comprovante de que realizara o pagamento devido para que se livrasse da condenação. In casu, em momento algum o apelante comprovou o pagamento das verbas requeridas, na medida em que não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento.
4 – Quanto a impossibilidade de efetuar o pagamento, considerando que as gestões anteriores não efetuaram o empenho das despesas ora cobradas em Restos a Pagar, deve-se ressaltar que a ausência de ato administrativo de inclusão do direito ao pagamento da verba salarial devida à apelada na Lei Orçamentária como \"restos a pagar\" não pode comprometer o pagamento das verbas salariais pelo ente público, eis que comprovado o débito e a prestação do serviço, sob pena de violar o art. 7º, X, da CF, que garante ao trabalhador a proteção do salário.
5 - Assim, esses argumentos não podem elidir a responsabilidade da municipalidade pelo ato ilegal do inadimplemento. Os limites orçamentários e as diretrizes da LRF servem de baliza ao administrador público, como corolário do princípio da legalidade estrita, já que são, materialmente, verdadeiras autorizações legais para despesas públicas. Todavia, estas balizas não podem se constituir em obstáculos para que a municipalidade – independentemente de quem a esteja gerindo – arque com os seus atos de inadimplência em relação aos servidores públicos.
6 - A condenação imposta ao Município/ Apelante em pagar as referidas verbas pleiteadas, estão amparadas pelo art.7º, VI, da CF, não podendo ficar a mercê de entraves administrativos de gestões municipais anteriores e/ou atuais, não se podendo admitir as alegativas do Apelante que dificuldades financeiras por parte da Administração sejam resolvidas em detrimento dos direitos asseguras constitucionalmente aos servidores. Desta forma, não tendo o apelante se desincumbido de afastar a alegação de inadimplência formulada pelos apelados, impõe-se a procedência do pleito autoral, nos termos da decisão vergastada.
7 – Quanto ao benefício da justiça gratuita, verifico que, no caso em análise, o Magistrado de primeiro grau, considerando os fatos e circunstancias do caso concreto, entendeu que a autora/apelada faz jus ao benefício da justiça gratuita, sendo correta sua decisão em concedê-la.
8 - Diante do exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença hostilizada em todos os seus termos.
9 - Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011332-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INADIMPLEMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS. ART. 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Pugna o Município apelante que caso não seja acolhido o presente recurso de apelação e, portanto, mantida a sentença vergastada, que seja aplicado o rito dos precatórios previsto no art. 100, da CF. No entanto, importa evidenciar que tal matéria não deve ser analisada nesta fase de conhecimento, sendo cognoscível na fase de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – INOCORRÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Diante da comprovação extreme de dúvidas da prática da traficância, impossível a desclassificação do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) para o de uso próprio (art.28 da Lei 11.343/06);
2 – Tendo em vista a natureza da droga apreendida (cocaína) e a presença de apetrechos indicativos de uma vida dedicada à traficância, não há que se falar em aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06;
3 – O magistrado a quo fixou a pena definitiva no mínimo legal, tornando-se, pois, inócuo o pedido ventilado pela defesa;
4 – In casu, a pena imposta é superior a 4 (quatro) anos, razão pela qual é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Inteligência do art. 44, I, do Código Penal;
5 – Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.000999-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA – INOCORRÊNCIA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME.
1 – Diante da comprovação extreme de dúvidas da prática da traficância, impossível a desclassificação do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) para o de uso próprio (art.28 da Lei 11.343/06);
2 – Tendo em vista a...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA E INEQUÍVOCA DO DELITO – APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tendo sido emitido juízo absolutório, o Ministério Público apresentou recurso de apelação ao argumento de que o reconhecimento de lesão corporal, no âmbito da violência doméstica contra a mulher, pode ser realizado por outros meios que não apenas o exame pericial. 2. Se a proteção da mulher, como corolário da dignidade da pessoa humana representa um princípio constitucional, no mesmo sentido se pode dizer do devido processo legal e do estado de inocência. 3. No caso em apreço, tem-se que a perícia não indicou, expressamente, a existência de uma situação de violência ou agressão. 4. Afora isso, não houve testemunha que presenciasse o fato ou mesmo trouxesse uma informação relevante apta a demonstrar um indicativo da violência perpetrada. 5. Por fim, sequer há documentos ou relatos que depurassem situações anteriores de agressão, tais como boletins médicos ou relatos à polícia e/ou amigos. 6. Como de curial sabença, é preciso que haja prova escorreita e segura da existência do fato delituoso e de sua autoria para que a presunção de inocência que milita em favor do acusado seja elidida. 7. Se por ocasião do julgamento resta um único questionamento sobre elementos objetivos e subjetivos do fato, não se pode emitir juízo em desfavor do demandado, sob pena de desrespeito direto à Constituição Federal (art. 5º, LVII) e aos tratados de Direitos Humanos dos quais a República Federativa é signatária (Convenção de San José da Costa Rica, Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, entre outros). 8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.002389-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – RECURSO MINISTERIAL – INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CLARA E INEQUÍVOCA DO DELITO – APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Tendo sido emitido juízo absolutório, o Ministério Público apresentou recurso de apelação ao argumento de que o reconhecimento de lesão corporal, no âmbito da violência doméstica contra a mulher, pode ser realizado por outros meios que não apenas o exame pericial. 2. Se a proteção da mulher, como corolário da dignidade da pessoa humana representa um princípio c...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO, NOMEADO E EMPOSSADO EM NOVO CARGO. FÉRIAS CARGO ANTERIOR. CONTINUIDADE. AUSÊNCIA DE QUEBRA DE VÍNCULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. A autora prestou concurso e foi aprovada, nomeada e empossada em concurso público realizado pelo Município réu para trabalhar no cargo de Economista. Contudo, após tomar posse no novo cargo, a impetrante teria recebido sua remuneração com base no antigo cargo que ocupava, qual seja, Fiscal de Tributos.
2. em direito à contagem, para todos os efeitos, de seu tempo de serviço público, inclusive para o gozo de férias, o servidor que tomar posse em outro cargo inacumulável, não havendo que se falar em indenização do período aquisitivo anterior.
3.O Município impetrado tinha que ter mantido o pagamento da impetrante/apelada com base no novo cargo, Economista, não havendo que se falar em pagamento com base no cargo antigamente ocupado pelo fato de estar a impetrante em gozo de férias às quais tinha direito e fora deferida por ele impetrado, conforme defendido pelo d. Parecer Ministerial às fls. 97/100.
4. Recursos conhecidos e improvidos com a manutenção da sentença em todos os seus termos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.007257-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/04/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO, NOMEADO E EMPOSSADO EM NOVO CARGO. FÉRIAS CARGO ANTERIOR. CONTINUIDADE. AUSÊNCIA DE QUEBRA DE VÍNCULO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SENTENÇA CONFIRMADA.
1. A autora prestou concurso e foi aprovada, nomeada e empossada em concurso público realizado pelo Município réu para trabalhar no cargo de Economista. Contudo, após tomar posse no novo cargo, a impetrante teria recebido sua remuneração com base no antigo cargo que ocupava, qual seja, Fiscal de Tributos.
2. em direito à contagem, para todos o...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – SÚMULA 297 DO STJ – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) - NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – INCIDÊNCIA NA INADIMPLÊNCIA– VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS – RECURSO PROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras\" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição \"a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas\", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Aplica-se o CDC às relações jurídicas firmadas entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços. O contrato de mútuo bancário, nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto. É admitida a incidência da comissão de permanência desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, e/ou correção monetária. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.005554-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – SÚMULA 297 DO STJ – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) - NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ES...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I – Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito e apresentação de contrato, pleiteando a repetição de indébito e reparação por danos morais, onde a autora/apelante alega estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado.
II – O Código de Processo Civil de 2015, em termos de direito intertemporal processual, regulando a sucessão de leis processuais no tempo e a sua aplicação aos processos pendentes, adotou a regra tempus regit actum, nos termos de seu art. 1.046, impondo a aplicação imediata da lei processual a partir de sua entrada em vigor, em 18.03.2016 (art. 1.045 do Código de Processo Civil de 2015), mas, à luz do princípio da segurança jurídica, apenas aos atos pendentes, salvaguardando, portanto, o ato processual perfeito, o direito processual adquirido e a coisa julgada, conforme melhor leitura do art. 14 do Código de Processo Civil de 2015 que assim prevê: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”
III – Ao protocolizar a petição inicial, fls. 02/20, a parte autora apresentou a peça contendo assinaturas digitalizadas de seus procuradores, o que não é admito como válido pelo nosso ordenamento pátrio.
IV – Faz-se necessário ainda se ter em mente que a apresentação de petição com assinatura em cópia reprográfica – xerox, não se confunde com a apresentação de peça processual contendo assinatura digital, cuja utilização não prescinde de prévio cadastramento do causídico no sistema próprio.
V – Necessário esclarecer ainda que se admitisse a aplicação analógica do regramento do art. 2º da Lei 9.800/99, não resultaria benefício ao apelante, uma vez que não houve a juntada da versão original da peça inicial no prazo de 5 (cinco) dias estabelecido pela legislação.
VI – O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, com base no art. 267, I e IV, do CPC de 1973.
VII – Recurso conhecido, processo extinto sem julgamento do mérito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000963-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I – Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito e apresentação de contrato, pleiteando a repetição de indébito e reparação por danos morais, onde a autora/apelante alega estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado.
II – O Código de Processo Civil de 2015, em termos de direito intertemporal pro...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS DEVIDOS. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRANGIMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1 - A perícia realizada unilateralmente não serve como prova de fraude no medidor, não sendo legítimo o corte do fornecimento de energia elétrica quando a inadimplência do consumidor decorrer de débitos consolidados pelo tempo oriundos de recuperação de consumo por suposta fraude no medidor.
2 - In casu, o consumidor, ora apelante, não pôde exercer o direito à ampla defesa e ao contraditório, no tocante à análise técnico-pericial do equipamento de medição do consumo.
3 - Observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) e acréscimos legais, a título de danos morais.
4 – Inversão da sucumbência.
5 – Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007960-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 29/11/2016 )
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. PERÍCIA REALIZADA UNILATERALMENTE. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS DEVIDOS. AMEAÇA DE CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. CONSTRANGIMENTO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO DEVE SER ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS DENTRO DOS LIMITES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1 - A perícia realizada unilateral...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O VALOR PAGO AO APELADO PELO APELANTE, CORRESPONDENTE AO QUINQUÊNIO E UMA PARTE DO SALÁRIO DE DEZEMBRO/2012, MANTENDO-SE A SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS.
1. A ausência de congruência entre as razões recursais e os fundamentos da sentença recorrida, conduz ao não conhecimento do recurso, por afrontar a determinação do art. 1.010,III, do NCPC.
2. Tendo a parte apelante aduzido razões diversas da sentença recorrida, este recurso não merece ser conhecido.
3. O não pagamento das verbas salariais à apelada constitui afronta aos princípios do Direito, pois atinge direito constitucionalmente assegurado ao trabalhador, atingindo os direitos individuais e coletivos.
4. A parte apelante, por sua vez, acostou documento (contra-cheque – fl. 85) comprovando ter efetuado o pagamento de um quinquênio e uma parte do salário de dezembro/2012, restando as demais verbas inadimplidas.
5. Apelação Cível não conhecida.
6. Reexame Necessário conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.011853-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS ATRASADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECIFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA PARA EXCLUIR DA CONDENAÇÃO O VALOR PAGO AO APELADO PELO APELANTE, CORRESPONDENTE AO QUINQUÊNIO E UMA PARTE DO SALÁRIO DE DEZEMBRO/2012, MANTENDO-SE A SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS.
1. A ausência de congruência entre as razões recursais e os fundamentos da sentença recorrida, conduz ao não conhecimento do recurso, por afrontar a determinação do art. 1.010,III, do NCPC...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I – Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito e apresentação de contrato, pleiteando a repetição de indébito e reparação por danos morais, onde a autora/apelada alega estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado.
II – O Código de Processo Civil de 2015, em termos de direito intertemporal processual, regulando a sucessão de leis processuais no tempo e a sua aplicação aos processos pendentes, adotou a regra tempus regit actum, nos termos de seu art. 1.046, impondo a aplicação imediata da lei processual a partir de sua entrada em vigor, em 18.03.2016 (art. 1.045 do Código de Processo Civil de 2015), mas, à luz do princípio da segurança jurídica, apenas aos atos pendentes, salvaguardando, portanto, o ato processual perfeito, o direito processual adquirido e a coisa julgada, conforme melhor leitura do art. 14 do Código de Processo Civil de 2015 que assim prevê: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”
III – Ao protocolizar a petição inicial, fls. 02/22, a parte autora apresentou a peça contendo assinaturas digitalizadas de seus procuradores, o que não é admito como válido pelo nosso ordenamento pátrio.
IV – Faz-se necessário ainda se ter em mente que a apresentação de petição com assinatura em cópia reprográfica – xerox, não se confunde com a apresentação de peça processual contendo assinatura digital, cuja utilização não prescinde de prévio cadastramento do causídico no sistema próprio.
V – Necessário esclarecer ainda que se admitisse a aplicação analógica do regramento do art. 2º da Lei 9.800/99, não resultaria benefício ao apelado, uma vez que não houve a juntada da versão original da peça inicial no prazo de 5 (cinco) dias estabelecido pela legislação.
VI – O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, com base no art. 267, I e IV, do CPC de 1973.
VII – Recurso conhecido, processo extinto sem julgamento do mérito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001389-4 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I – Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito e apresentação de contrato, pleiteando a repetição de indébito e reparação por danos morais, onde a autora/apelada alega estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado.
II – O Código de Processo Civil de 2015, em termos de direito intertemporal proc...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – SÚMULA 297 DO STJ – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) - NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – INCIDÊNCIA NA INADIMPLÊNCIA– VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS – RECURSO PROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras\" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição \"a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas\", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Aplica-se o CDC às relações jurídicas firmadas entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços. O contrato de mútuo bancário, nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto. É admitida a incidência da comissão de permanência desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, e/ou correção monetária. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006547-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – SÚMULA 297 DO STJ – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) - NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ES...
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA JULGADA PROCEDENTE. INTERNAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. INCIDÊNCIA NO ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A República Federativa do Brasil possui, entre seus fundamentos, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, considerado como núcleo axiológico do constitucionalismo contemporâneo, representando o valor supremo que informará a criação, a interpretação e a aplicação de toda a ordem normativa, sobretudo, dos direitos e das garantias fundamentais.
II- Por essa razão, a saúde constitui dever do Estado, que tem a obrigação de implementar políticas sociais e econômicas que reduzam os riscos de doença e de outros agravos, bem como assegurar o seu acesso universal e igualitário, nos termos do art. 196, da CF.
III- Em continuidade a essa mens constitutionis, o constituinte estabeleceu que compete ao ente público o atendimento integral à saúde, inclusive, mediante o fornecimento de serviços assistenciais, conforme art. 198, II, da CF.
IV- Como se vê, a legislação impõe ao Município de Teresina/PI a obrigação de assistir à população, assegurando aos economicamente desfavorecidos, entre outros, o direito ao custeio das despesas necessárias a manutenção da saúde.
V- In casu, extrai-se dos autos que o Requerente encontrava-se internado em estado grave, em razão de traumatismo craniano, e, diante da gravidade do caso, fez-se necessário a sua imediata internação em Unidade de Terapia Intensiva- UTI do Hospital de Urgência de Teresina- HUT ou qualquer outro hospital que tivesse UTI.
VI- Por conseguinte, não poderia o Requerido mostrar-se indiferente ao problema de saúde do Requerente, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em grave comportamento inconstitucional.
VII- Manutenção, in totum, da sentença recorrida.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.009616-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA JULGADA PROCEDENTE. INTERNAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. INCIDÊNCIA NO ART. 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A República Federativa do Brasil possui, entre seus fundamentos, o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, considerado como núcleo axiológico do constitucionalismo contemporâneo, representando o valor supremo que informará a criação, a interpretação e a aplicação de toda a ordem normativa, sobretudo, dos direitos e das garantias fundamentais.
II- Por essa razão, a saúde constitui dever do Estado, que tem...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Compulsando os autos, constato que o apelante afirma pagar pensão a outros dois filhos, no importe de 22% (vinte e dois por cento) dos seus rendimentos, 11% (onze por cento) para cada. Os fatos estão devidamente comprovados, conforme fls. 41/48. Alega que seria desproporcional pagar o quantum de 11% (onze por cento) dos seus rendimentos a título de pensão alimentícia a um filho, e 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos a título de pensão alimentícia a outro.
2. Não obstante as alegações do apelante, entendo que não há que se modificar a sentença. Os outros dois filhos do apelante já encontram-se na adolescência, com 14 (quatorze) e 16 (dezesseis) anos respectivamente, portanto em idade laboral, nos termos do art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente1. Na espécie, o processo trata de menor impúbere, de tenra idade, a saber, 02 (dois) anos de idade (fls. 12), necessitando, pois, de maiores cuidados dos pais, e, por conseguinte, maiores custos. Ressalte-se que o fato do requerido já pagar pensão alimentícia, por si só, não pressupõe a impossibilidade de prestá-la a outro filho.
3. Ademais, o apelante não se desincumbiu do ônus de provar que o apelado/autor não necessita da quantia fixada, haja vista que, como dito, a obrigação alimentar baseia-se no binômio necessidade-possibilidade.
4. Conforme disposto no art. 333, II do CPC/73 (atual art. 373, II do CPC/15), cabe ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito direito da parte autora. Não demonstrada a impossibilidade de prover o valor fixado, bem como, não comprovado que o autor não necessita do quantum arbitrado, merece ser mantida a sentença vergastada.
5. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010612-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DEMONSTRADO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DOS ALIMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Compulsando os autos, constato que o apelante afirma pagar pensão a outros dois filhos, no importe de 22% (vinte e dois por cento) dos seus rendimentos, 11% (onze por cento) para cada. Os fatos estão devidamente comprovados, conforme fls. 41/48. Alega que seria desproporcional pagar o quantum de 11% (onze por cento) dos seus rendimentos a título de pensão alimentícia a um filho,...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Sentença reformada parcialmente. 5. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.004525-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado e...
PROCESSO CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – SOMA DE TEMPO EM CARGO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE – IMPLANTAÇÃO IMEDIATA - NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO PROCEDENTE – REFORMAR SENTENÇA.
I. A gratificação de adicional por tempo de serviço prevista na Lei Complementar nº 01/1990, em seu art. 101, assim como as progressões funcionais, possuem o objetivo de estimular o servidor público a buscar a qualidade na prestação do serviço, a se tornar mais eficiente, não sendo o caso de se falar em direito adquirido, posto que o servidor nunca teve incorporado ao seu patrimônio jurídico, direito à percepção de adicional sem observância do requisito temporal.
II - Poderá o apelante utilizar o tempo de serviço averbado para fins de aposentadoria, disponibilidade, licença-prêmio (se houver) etc., mas nunca para obter progressão funcional, uma vez que, neste caso, a lei específica do cargo estabelece os requisitos que deverão ser observados para a movimentação na carreira.
III - Sendo assim, cumpre reformar a sentença a fim de indeferir o pedido da parte apelada, eis que não se pode computar o tempo de serviço do apelado antes da posse no cargo de Agente da Polícia Civil, posto que o adicional de tempo de serviço não tem caráter pessoal.
IV. Apelação/Reexame Necessário conhecidos e providos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2012.0001.008280-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/09/2016 )
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PROCESSO CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – SOMA DE TEMPO EM CARGO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE – IMPLANTAÇÃO IMEDIATA - NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO PROCEDENTE – REFORMAR SENTENÇA.
I. A gratificação de adicional por tempo de serviço prevista na Lei Complementar nº 01/1990, em seu art. 101, assim como as progressões funcionais, possuem o objetivo de estimular o servidor público a buscar a qualidade na prestação do serviço, a se tornar mais eficiente, não sendo o caso de se falar em direito adquirido, posto que o servidor nunca teve incorporado ao seu patrimônio jurídico, di...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I – Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito e apresentação de contrato, pleiteando a repetição de indébito e reparação por danos morais, onde a autora/apelante alega estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado.
II – O Código de Processo Civil de 2015, em termos de direito intertemporal processual, regulando a sucessão de leis processuais no tempo e a sua aplicação aos processos pendentes, adotou a regra tempus regit actum, nos termos de seu art. 1.046, impondo a aplicação imediata da lei processual a partir de sua entrada em vigor, em 18.03.2016 (art. 1.045 do Código de Processo Civil de 2015), mas, à luz do princípio da segurança jurídica, apenas aos atos pendentes, salvaguardando, portanto, o ato processual perfeito, o direito processual adquirido e a coisa julgada, conforme melhor leitura do art. 14 do Código de Processo Civil de 2015 que assim prevê: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”
III – Ao protocolizar a petição inicial, fls. 02/22, a parte autora apresentou a peça contendo assinaturas digitalizadas de seus procuradores, o que não é admito como válido pelo nosso ordenamento pátrio.
IV – Faz-se necessário ainda se ter em mente que a apresentação de petição com assinatura em cópia reprográfica – xerox, não se confunde com a apresentação de peça processual contendo assinatura digital, cuja utilização não prescinde de prévio cadastramento do causídico no sistema próprio.
V – Necessário esclarecer ainda que se admitisse a aplicação analógica do regramento do art. 2º da Lei 9.800/99, não resultaria benefício ao apelante, uma vez que não houve a juntada da versão original da peça inicial no prazo de 5 (cinco) dias estabelecido pela legislação.
VI – O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, com base no art. 267, I e IV, do CPC de 1973.
VII – Recurso conhecido, processo extinto sem julgamento do mérito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.010943-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/04/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I – Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito e apresentação de contrato, pleiteando a repetição de indébito e reparação por danos morais, onde a autora/apelante alega estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado.
II – O Código de Processo Civil de 2015, em termos de direito intertemporal pro...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRETENSÃO VEICULADA JUDICIALMENTE – OBJETO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DESNECESSIDADE PROCESSUAL - DIREITO SUBSTANCIAL TUTELADO NA VIA ADMINISTRATIVA - INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA - PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. Torna-se processualmente desnecessária a pretensão veiculada judicialmente, quando comunga o mesmo objeto de transação extrajudicial perfeita, padecendo quem a propôs, portanto, de nítida ausência de interesse de agir, pois o direito substancial vindicado jurisdicionalmente já foi tutelado pela via amigável.
2. Recurso não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003537-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/11/2016 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRETENSÃO VEICULADA JUDICIALMENTE – OBJETO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DESNECESSIDADE PROCESSUAL - DIREITO SUBSTANCIAL TUTELADO NA VIA ADMINISTRATIVA - INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA - PRELIMINAR ACOLHIDA.
1. Torna-se processualmente desnecessária a pretensão veiculada judicialmente, quando comunga o mesmo objeto de transação extrajudicial perfeita, padecendo quem a propôs, portanto, de nítida ausência de interesse de agir, pois o direito substancial vindicado jurisdicionalmente já foi tutelado pela via amigável.
2. Recurso não provido.
(TJPI...
Direito Tributário - Mandado de Segurança - Apelação Cível
- Mercadorias apreendidas como forma de compelir o pagamento do
tributo - Inadmissibiiidade. 1. Direito liquido e certo da empresa
impetrante, ora apelada, em reaver suas mercadorias, as quais
foram indevidamente apreendidas pela autoridade fiscal impetrada.
2. Observância da Súmula 323 do STF a qual reza que: \"É
inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para
pagamento de tributo\". 3. Invalidação de ato administrativo viciado.
4. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002558-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/04/2017 )
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Direito Tributário - Mandado de Segurança - Apelação Cível
- Mercadorias apreendidas como forma de compelir o pagamento do
tributo - Inadmissibiiidade. 1. Direito liquido e certo da empresa
impetrante, ora apelada, em reaver suas mercadorias, as quais
foram indevidamente apreendidas pela autoridade fiscal impetrada.
2. Observância da Súmula 323 do STF a qual reza que: \"É
inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para
pagamento de tributo\". 3. Invalidação de ato administrativo viciado.
4. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.002558-1 | Relator:...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
1. Solidariedade dos entes públicos pela prestação dos serviços à saúde (art. 196 da CF/88). “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente” Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possível não pode ser invocada pelo Poder Público, com o propósito de frustrar e de inviabilizar a implantação de políticas públicas definidas na própria Constituição, pois encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial.
3. Por força do art. 196 da CF/88 cabe a todos os entes federativos garantir o direito à saúde, oferecendo “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90), resta evidente o dever do Município de fornecer o medicamento necessário e indispensável à saúde do apelado.
4. Cabe ao ente federativo prestar “assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica” (art. 6º, I, “d” da Lei nº 8080/90). Assim, o não preenchimento de mera formalidade – no caso, a inclusão do medicamento em lista prévia – não pode, por si só, obstaculizar a cura de moléstia grave.
5. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento dos medicamentos ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando, e a administração municipal tem, no seu orçamento, rubricas que abrangem a assistência à saúde.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006183-5 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/03/2017 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA LEGALIDADE. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA.
1. Solidariedade dos entes públicos pela prestação dos serviços à saúde (art. 196 da CF/88). “O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente” Súmula 02 do TJPI.
2. A cláusula da reserva do possível n...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA O DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução criminal são insuficientes para fundamentar a condenação do réu. Incidência do princípio in dubio pro reo. Absolvição que se revela imperiosa, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal.
2.Impossível a absolvição ou desclassificação da conduta para vias de fato se a intenção de lesionar está descrito no relato seguro da vítima.
3.A violência empregada no crime demonstra a impossibilidade da desclassificação do delito de lesão corporal, bem como impede a pretensa substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, haja vista ser incabível o benefício quando o crime é praticado mediante violência ou grave ameaça à pessoa.
4. A palavra da vítima nos crimes no âmbito da violência doméstica, quando firme e coerente, faz prova apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando confortada pelas demais provas dos autos.
5.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.012112-8 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 31/03/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA O DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução criminal são insuficientes para fundamentar a condenação do réu. Incidência do princípio in dubio pro reo. Absolvição que se revela imperiosa, nos termos do art. 386, VII do Código de Processo Penal.
2.Impossível a absolvição o...