CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I – Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito e apresentação de contrato, pleiteando a repetição de indébito e reparação por danos morais, onde a autora/apelante alega estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado.
II – O Código de Processo Civil de 2015, em termos de direito intertemporal processual, regulando a sucessão de leis processuais no tempo e a sua aplicação aos processos pendentes, adotou a regra tempus regit actum, nos termos de seu art. 1.046, impondo a aplicação imediata da lei processual a partir de sua entrada em vigor, em 18.03.2016 (art. 1.045 do Código de Processo Civil de 2015), mas, à luz do princípio da segurança jurídica, apenas aos atos pendentes, salvaguardando, portanto, o ato processual perfeito, o direito processual adquirido e a coisa julgada, conforme melhor leitura do art. 14 do Código de Processo Civil de 2015 que assim prevê: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”
III – Ao protocolizar a petição inicial, fls. 02/21, a parte autora apresentou a peça contendo assinatura digitalizada de seu procurador, o que não é admito como válido pelo nosso ordenamento pátrio.
IV – Faz-se necessário ainda se ter em mente que a apresentação de petição com assinatura em cópia reprográfica – xerox, não se confunde com a apresentação de peça processual contendo assinatura digital, cuja utilização não prescinde de prévio cadastramento do causídico no sistema próprio.
V – Necessário esclarecer ainda que se admitisse a aplicação analógica do regramento do art. 2º da Lei 9.800/99, não resultaria benefício ao apelante, uma vez que não houve a juntada da versão original da peça inicial no prazo de 5 (cinco) dias estabelecido pela legislação.
VI – O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, com base no art. 267, I e IV, do CPC de 1973.
VII – Recurso conhecido, processo extinto sem julgamento do mérito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006654-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I – Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito e apresentação de contrato, pleiteando a repetição de indébito e reparação por danos morais, onde a autora/apelante alega estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado.
II – O Código de Processo Civil de 2015, em termos de direito intertemporal pro...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I – Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito e apresentação de contrato, pleiteando a repetição de indébito e reparação por danos morais, onde a autora/apelada alega estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado.
II – O Código de Processo Civil de 2015, em termos de direito intertemporal processual, regulando a sucessão de leis processuais no tempo e a sua aplicação aos processos pendentes, adotou a regra tempus regit actum, nos termos de seu art. 1.046, impondo a aplicação imediata da lei processual a partir de sua entrada em vigor, em 18.03.2016 (art. 1.045 do Código de Processo Civil de 2015), mas, à luz do princípio da segurança jurídica, apenas aos atos pendentes, salvaguardando, portanto, o ato processual perfeito, o direito processual adquirido e a coisa julgada, conforme melhor leitura do art. 14 do Código de Processo Civil de 2015 que assim prevê: “A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.”
III – Ao protocolizar a petição inicial, fls. 02/21, a parte autora apresentou a peça contendo assinatura digitalizada de seu procurador, o que não é admito como válido pelo nosso ordenamento pátrio.
IV – Faz-se necessário ainda se ter em mente que a apresentação de petição com assinatura em cópia reprográfica – xerox, não se confunde com a apresentação de peça processual contendo assinatura digital, cuja utilização não prescinde de prévio cadastramento do causídico no sistema próprio.
V – Necessário esclarecer ainda que se admitisse a aplicação analógica do regramento do art. 2º da Lei 9.800/99, não resultaria benefício ao apelante, uma vez que não houve a juntada da versão original da peça inicial no prazo de 5 (cinco) dias estabelecido pela legislação.
VI – O processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, com base no art. 267, I e IV, do CPC de 1973.
VII – Recurso conhecido, processo extinto sem julgamento do mérito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011470-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PETIÇÃO INICIAL ASSINADA POR MEIO REPROGRÁFICO – ASSINATURA INEXISTENTE – RECURSO CONHECIDO – PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I – Cuida-se, na origem, de ação declaratória de inexistência de débito e apresentação de contrato, pleiteando a repetição de indébito e reparação por danos morais, onde a autora/apelada alega estar sofrendo descontos mensais em seus proventos em decorrência de contrato de empréstimo não realizado.
II – O Código de Processo Civil de 2015, em termos de direito intertemporal proc...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula 06, TJPI. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ações contra o Estado e os Municípios piauienses que tenham por objeto o fornecimento de remédio indispensável à promoção, proteção e recuperação da saúde das pessoas necessitadas. 2. Saúde. Interesse Público Indisponível. Súmula 03, TJPI. 3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 4. Súmula 01, TJPI. Os Direitos Fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo poder público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da Lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica. 5. Recurso Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006880-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/02/2017 )
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE ENTES ESTATAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DO PIAUÍ. SAÚDE DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. 1. Súmula 02, TJPI. Os Estados e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da Lei, podendo ser acionadas em Juízo em conjunto ou isoladamente. Súmula 06, TJPI. A Justiça Estadual é competente para processar e julgar ações contra o Estado e os Municípi...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADA. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE ASTREINTES. ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO LEGAL DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA RÉ. ART. 333, II, DO CPC. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS. PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO NÃO PROVIDO.
1. A ação de reintegração de posse pode ser fundada em direito de propriedade, uma vez que a requerida/segunda apelante se encontra no imóvel em razão de permissão da antiga proprietária do imóvel, filha dos primeiros apelantes, assim como com o falecimento da proprietária do imóvel em lide, foi transmitida a sua propriedade para os primeiros apelantes.
2. Atos de mera tolerância ou permissão, por parte dos proprietários, não resultam em posse em favor da requerida/segunda apelante, mas sim apenas na ocupação precária do bem em litígio, conforme inteligência do art. 1.208 do Código Civil.
3. É possível ajuizar ação de reintegração de posse quando o ato se encontra eivado de vício de precariedade, em virtude de os proprietários, neste caso, manterem a posse direta do bem.
4. Preliminar de ausência de interesse processual rejeitada.
5. Tratam-se, as astreintes, de multa cominatória com natureza coercitiva de caráter geral, e a sua aplicação visa obrigar a ré a cumprir a obrigação na forma específica, possuindo apenas caráter inibitório, para evitar o descumprimento da ordem.
6. O magistrado de piso determinou a desocupação voluntária do imóvel, sem a fixação da multa coercitiva, o que é possível, posto que para o cumprimento da ordem de desocupação voluntária não seja necessária.
7. Entretanto, o magistrado de piso não fixou prazo para a desocupação voluntária do imóvel,devendo ser reformada a decisão apelada para determinar prazo razoável para a desocupação voluntária e, somente após o decurso deste prazo, com o descumprimento da determinação judicial, o magistrado fixará a aplicação de multa coercitiva.
8. A ré afirma a existência de uma relação homoafetiva com a falecida por um período de aproximadamente 09 (nove anos), bem como a existência de ação que visa esse reconhecimento.
9. Os documentos juntados aos autos não demonstram a existência da referida união, com a constituição de patrimônio em comum entre a ré e a falecida. Apenas aponta a existência da ação que visa a declaração de tal união, sem demonstrar o trânsito em julgado do referido processo, ou seja, que este já esteja produzindo efeitos na esfera jurídica.
10. A partilha do inventário extrajudicial, realizada por meio de escritura pública, goza de presunção legal de veracidade perante terceiros (presunção relativa ou juris tantum), em razão da fé-publica de que os órgãos competentes dispõem para a expedição da escritura, ou seja, esta só pode ser afastada mediante prova inequívoca do erro ou dolo quando da sua lavratura.
11. A anulação da referida escritura pública de inventário extrajudicial e partilha deve ser realizada por procedimento próprio, que deverá versar sobre a presença de vício de consentimento na escritura pública emitida, o qual poderá restar configurado pela ocorrência de um erro ou dolo quando da sua lavratura.
12. Cumpre à parte ré afastar a presunção relativa de autenticidade da escritura pública de inventário extrajudicial e partilha arrolada nos autos, através de procedimento específico, bem como a existência da união estável entre ela e a falecida, o que não se desincumbiu.
13. Não demonstrou nos autos a nulidade da referida escritura, como também a existência de demanda específica visando a sua anulação, e a comunhão de interesses afetivos, com a constituição do patrimônio em comum com a falecida.
14. Apelações cíveis conhecidas. Primeira apelação parcialmente provida. Segunda apelação não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.000673-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/02/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEITADA. DETERMINAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA. DESNECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE ASTREINTES. ESCRITURA PÚBLICA. PRESUNÇÃO LEGAL DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA RÉ. ART. 333, II, DO CPC. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS. PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO NÃO PROVIDO.
1. A ação de reintegração de posse pode ser fundada em direito de propriedade, uma vez que a requerida/segunda apelante se encontra no imóvel em ra...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos, observando o confronto dos valores creditados e os debitados. 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe \"ex vi\" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram ao recorrente analfabeto, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença mantida in totum. 6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003508-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/02/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDOR ANALFABETO. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. CONFRONTO DOS VALORES CREDITADOS E DEBITADOS. SENTENÇA CASSADA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apena...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO / APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
2 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
3 - Apelação Cível conhecida e improvida.
4 – Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.011800-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/02/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO / APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SALÁRIOS ATRASADOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS SALARIAIS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obri...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PLANO DE SAÚDE. ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. DIREITO DO CONSUMIDOR. NÃO ACOLHIMENTO.
1. Pessoa Jurídica de direito público que disponibiliza rede securitária de saúde está submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos.
2. Necessidade de internação do filho da autora/recorrida, quantas vezes fossem necessárias, porquanto portador de distúrbios psiquiátricos, precisando de recorrentes internações para tratamento de crises psicológicas.
3. O tempo de internação do segurado para tratamento psiquiátrico não pode ser limitado pelo contrato de plano de saúde, devendo ser declarada abusiva e, por conseguinte, nula a cláusula que contenha tal regra, nos termos do artigo 51, IV, do CDC e da Súmula 302 do STJ.
4. Inaplicabilidade da Resolução n. 11 do Conselho de Saúde Complementar (CONSU), porquanto esta não pode criar restrição em afronta ao disposto em lei ordinária e em prejuízo ao consumidor.
5. Impossibilidade de se limitar no tempo as internações do segurado, estando este devidamente vinculado ao plano de saúde, ainda que pertencente a poder público, devendo ser o filho da autora, comprovadamente carecedor de tratamento médico específico, ser internado em hospitais conveniados, pelo tempo que se fizer necessário.
6. Apelação Cível e Reexame Necessário conhecidos e não providos.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.003514-8 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/08/2016 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PLANO DE SAÚDE. ESTADO. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO TEMPO DE INTERNAÇÃO. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. DIREITO DO CONSUMIDOR. NÃO ACOLHIMENTO.
1. Pessoa Jurídica de direito público que disponibiliza rede securitária de saúde está submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos.
2. Necessidade de internação do filho da autora/recorrida, quantas vezes fossem necessárias, porquanto portador de distúrbios psiquiátricos, precisando de recorrentes internaçõ...
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL.REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSÍVEL. MATÉRIAS JA ANALISADAS. AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU EVIDENTE INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DA PENA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Indefere-se o pedido de assistência gratuita quando o recorrente opta por constituir advogados para interpor a Revisão Criminal, sem anexar qualquer comprovação de sua hipossuficiência. 2. A Revisão Criminal é cabível nas hipóteses previstas no art. 621 do CPP, e, em caráter excepcional, admite-se para fins de alteração da pena, desde que se vislumbre, de forma evidente, um erro técnico ou injustiça, o que não ocorre no presente caso. 2. Considerando que a matéria ora suscitada já foi discutida em sede de Recurso de Apelação, encontra-se em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e ainda, ausentes as hipóteses previstas no art. 621 do CPP, é de se indeferir a ação revisional. 3. Configurada a dedicação do denunciado às atividades criminosas, inaplicável a causa de diminuição prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06. 4. Revisão Criminal julgada improcedente à unanimidade.
(TJPI | Revisão Criminal Nº 2016.0001.000602-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | Câmaras Reunidas Criminais | Data de Julgamento: 10/02/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL.REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA. PEDIDO INDEFERIDO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO §4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSÍVEL. MATÉRIAS JA ANALISADAS. AUSÊNCIA DE ERRO TÉCNICO OU EVIDENTE INJUSTIÇA NA FIXAÇÃO DA PENA. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. Indefere-se o pedido de assistência gratuita quando o recorrente opta por constituir advogados para interpor a Revisão Criminal, sem anexar qua...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE MADEIRA.POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR.DILATAÇÃO PRAZO 3 ANOS PARA CUMPRIMENTO. ASTREINTES MANTIDAS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A presente lide versa sobre acerca da determinação da substituição pela agravante dos postes de madeira e/ou inservíveis das vias públicas do Estado do Piauí em 1(um) ano.
2. Ressalta-se que na fase em que o Agravo foi interposto, a atividade do Relator limita-se pela análise da presença dos requisitos da antecipação de tutela recursal, ou seja, de acordo com o art.300 no Novo CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, e neste senda, passamos a análise destes.
3. O perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, resta caracterizado pela precariedade do posteamento, sendo obrigação da agravante fornecer serviço de energia elétrica seguro e de melhor qualidade a população.
4.E a probabilidade do direito resta configurado posto que de acordo com o art.6 do Código de defesa do consumidor são direitos básicos do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
5. No tocante à possibilidade de dilatação do prazo para a substituição do posteamento, entendo ser razoável tal pedido tendo em vista a necessidade de licitação e pela extensão das localidades a serem reparadas, concedendo um prazo de 3(três) anos.
6. Por fim no que diz respeito à multa de não cumprimento, É possível a redução do valor das astreintes, quando se verificar que foram estabelecidas de forma desproporcional, podendo gerar enriquecimento ilícito, contudo no caso em tela, tal valor não se mostra desarrazoado ou exorbitante tendo em vista as parte do processo e o caráter inibitório da multa.
7. Conheço do recurso, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento somente para estender o prazo para cumprimento da decisão para 3(três) anos, mantendo incólume o restante da decisão vergastada.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.005529-2 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/05/2016 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUBSTITUIÇÃO DE POSTES DE MADEIRA.POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR.DILATAÇÃO PRAZO 3 ANOS PARA CUMPRIMENTO. ASTREINTES MANTIDAS. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A presente lide versa sobre acerca da determinação da substituição pela agravante dos postes de madeira e/ou inservíveis das vias públicas do Estado do Piauí em 1(um) ano.
2. Ressalta-se que na fase em que o Agravo foi interposto, a atividade do Relator limita-se pela análise da presença dos requisitos da antecipação de tutela recursal, ou seja, de acordo com o art.300 no Novo CPC,...
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RECONHECIMENTO NOS TERMOS DO ART. 226 DO CPP. IMPROCEDENTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E DESCONSIDERAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. No presente caso, tanto a materialidade quanto a autoria estão devidamente comprovadas nos autos. A primeira, através do Auto de Prisão em Flagrante, de fls. 06, Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 16 e Auto de Restituição de fls. 17. A segunda, através das declarações da vítima Maria Irismar de Sousa e das testemunhas, que confirmam, de forma irrefutável, o Apelante como sendo o autor do crime de roubo.
2. Ademais, filio-me ao pacífico entendimento jurisprudencial, no sentido de que a inobservância das formalidades exigidas no art. 226, CPP e/ou mesmo a inexistência deste, não ensejam nulidade se a condenação estiver fundamentada também em outras provas dos autos, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que, atestem a autoria delitiva aos acusados, exatamente o que ocorreu, in casu, já que as testemunhas de acusação reconheceram o apelante como o autor do crime ora discutido.
3. Ressalta-se que, em crimes de roubo, o reconhecimento pelas vítimas constitui peça basilar para a condenação, na medida em que tais delitos, quase sempre cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima tem enorme importância, sobretudo quando harmoniosa e coincidente com o conjunto probatório.
4. Quanto ao pedido de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, não pode ser acatada, uma vez que é necessário o preenchimento de todos os requisitos presentes no art. 44, do Código Penal, e, no caso dos autos, o quantum da pena privativa de liberdade foi superior a 4 anos, não atendendo aos requisitos do inc. I do art. 44, do Código Penal.
5. Quanto ao pedido de fixação do regime aberto para o cumprimento da pena, também não pode ser acatado, tendo em vista que, a magistrada sentenciante, após a aplicação da detração penal ao caso, fixou a pena em 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão a ser cumprida em regime semiaberto, o que fez de forma correta, obedecendo ao que está estabelecido na legislação penal em seu art. 33, § 2º, alínea “c” do CP.
6. Quanto ao pedido de desconsideração da pena de multa imposta ao apelante na sentença, não pode ser acatado, tendo em vista, que a multa no delito pelo qual o apelante foi denunciado e condenado é parte integrante do tipo penal, ou seja, a norma penal prevê a aplicação cumulativa com pena privativa de liberdade, portanto, é defeso ao Magistrado sentenciante decotar da condenação a pena de multa, sendo, assim, indispensável seu arbitramento, independentemente da situação financeira do condenado e a análise futura quanto a forma de pagamento da respectiva pena e/ou a respeito de sua impossibilidade financeira de arcar com tal ônus caberá ao juízo de execução.
7. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.009010-7 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 05/10/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE FALTA DE RECONHECIMENTO NOS TERMOS DO ART. 226 DO CPP. IMPROCEDENTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E DESCONSIDERAÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. INADMISSIBILIDADE. APELO IMPROVIDO.
1. No presente caso, tanto a materialidade quanto a autoria estão devidamente comprovadas nos autos. A primeira, através do Auto de Prisão em Flagrante, de fls. 06, Auto de Apresentação e Apreensão de fls. 16 e Auto de Restituição de fl...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NA FORMAÇÃO DA CULPA. OFENSA AO DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.Processo sem complexidade em que a demora no andamento processual se dá, exclusivamente, por culpa da ineficiência do aparelho Judiciário 2. Manifesta violação ao princípio da razoabilidade, pois a prisão se prolonga sem que tenha sequer principiado a instrução criminal.3.Situação está dissociada da nova processualística brasileira, que com o advento da EC n.º 45/2004, assegurou a todos, no âmbito administrativo e judicial, o direito fundamental à celeridade e à razoável duração do processo.4. Ordem parcialmente concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013138-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/02/2017 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NA FORMAÇÃO DA CULPA. OFENSA AO DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1.Processo sem complexidade em que a demora no andamento processual se dá, exclusivamente, por culpa da ineficiência do aparelho Judiciário 2. Manifesta violação ao princípio da razoabilidade, pois a prisão se prolonga sem que tenha sequer principiado a instrução criminal.3.Situação está dissociada da nova processualística brasileira, que com o advento da EC n.º 45/2004, assegurou a todos, no âmbito administrativo e judicial, o direito funda...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. MORA IMPUTADA AO APARELHO ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. WRIT CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. A decisão de pronúncia impugnada pelo impetrante, nas iras do art. 121, §2º, incisos III e IV c/c art. 14, II do CP, resta bem fundamentada a manutenção da sua segregação cautelar, e, portanto, lhes impedindo o direito de recorrer em liberdade
3. Patente o constrangimento ilegal a que está submetido o paciente, vez que recolhido, de fato, há 01(um) ano e 06 (seis) meses, e em contrapartida, o Plenário do Júri nunca foi designado pelo magistrado presidente.
4. Ordem concedida parcialmente sob cautelares diversas da prisão. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013639-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 08/02/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. MORA IMPUTADA AO APARELHO ESTATAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EXISTENTE. WRIT CONCEDIDO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. A decisão de pronúncia impugnada pelo impetrante, nas iras do art. 121, §2º, incisos III e IV c/c art. 14, II do CP, resta bem fundamentad...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR REJEITADA. SALÁRIOS ATRASADOS. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO E DO VÍNCULO COM O MUNICÍPIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É possível concessão de liminar contra a Fazenda Pública em hipóteses em que o seu indeferimento pode resultar à parte demandante dano de difícil reparação, tal como é o caso dos autos.
2. A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador, seja do setor privado, seja do setor público, como na espécie, o recebimento do salário como contraprestação dos serviços que presta.
3. Conforme consta nas fls. 06/09, o ora apelante comprovou seu vínculo com a Administração Municipal e por sua vez o Município em momento algum alegou a inexistência de vínculo ou mesmo que já realizou o pagamento das verbas pleiteadas, de forma que não trouxe aos autos nenhum recibo de pagamento.
4. Diante disso, não assiste razão ao apelante em atribuir ao apelado o ônus da prova de produzir a prova de que não recebeu as verbas pleiteadas, posto que cabe a ele apelante o ônus da prova desconstitutiva do direito do apelado, demonstrando se as verbas salariais foram realmente pagas, nos termos do art. 333, II, do CPC, o que não se deu no caso em análise.
5. A ausência de ato administrativo de inclusão do direito ao pagamento da verba salarial devida à apelada na Lei Orçamentária como "restos a pagar" não pode comprometer o pagamento das verbas salariais pelo ente público, eis que comprovado o débito e a prestação do serviço, sob pena de violar o art. 7º, X, da CF, que garante ao trabalhador a proteção do salário.
6. Em relação à alegação de que o valor da condenação deve ser pago mediante precatório, esta não merece prosperar, considerando que a condenação em questão é considerada dívida de pequeno valor.
7. Oportuna a reforma na condenação do Município apelante no pagamento de custas processuais, por isenção legal.
8. Recurso conhecido e provido em parte, sentença a quo modificada apenas para excluir a condenação em custas processuais, restando mantida quanto aos demais termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007452-3 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/08/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRELIMINAR REJEITADA. SALÁRIOS ATRASADOS. COMPROVAÇÃO DO DÉBITO E DO VÍNCULO COM O MUNICÍPIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É possível concessão de liminar contra a Fazenda Pública em hipóteses em que o seu indeferimento pode resultar à parte demandante dano de difícil reparação, tal como é o caso dos autos.
2. A Constituição Federal de 1988 garantiu a todo trabalhador, seja do setor privado, seja do setor público, como na espécie, o recebimento do sal...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRÍTICAS À PESSOA PÚBLICA EM REDE SOCIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não restando configurados nos autos os requisitos da responsabilidade civil, ausente o dever de indenizar.
2. A publicação do comentário apontado como ofensiva à honra do autor, Prefeito Municipal, reveste-se de cunho político e demonstra uma crítica à forma de governar do apelante.
3. Exercício regular do direito de livre manifestação e expressão garantidos pela Constituição Federal.
4. Dano moral inexistente.
5. Sentença mantida. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009021-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CRÍTICAS À PESSOA PÚBLICA EM REDE SOCIAL. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSENTE O DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Não restando configurados nos autos os requisitos da responsabilidade civil, ausente o dever de indenizar.
2. A publicação do comentário apontado como ofensiva à honra do autor, Prefeito Municipal, reveste-se de cunho político e demonstra uma crítica à forma de governar do apelante.
3. Exercício regular do d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PLANO DE SAÚDE – PLAMTA – RECUSA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER – DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO – CUSTAS E HONORARIOS ADVOCATÍCIOS – AUTARQUIA ESTADUAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos materiais e morais, para ressarcimento de custas por negativa de fornecimento de medicamento imprescindível para tratamento de câncer.
II - Muito embora o IAPEP/PLAMTA tenha sido instituído antes da Lei que regulamentou os planos de saúde em geral, tal argumento não é capaz de retirar do ora apelante a característica de plano de saúde, devendo, por tal razão, ser regido pelas normas gerais, inclusive, segundo o estabelecido pela Súmula 469 do c. STJ, “aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.
III - Evidenciada a necessidade do medicamento postulado, seja no âmbito domiciliar ou ambulatorial, cabe ao plano de saúde arcar com as despesas do tratamento.
IV – Comprovado os custos com a medicação e aplicação, cabível o ressarcimento dos danos materiais. No tocante ao dano moral, devida sua aplicação, devendo atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que haja enriquecimento da parte, levando-se em consideração, sobretudo, o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Carta Magna), que na hipótese dos autos é patente, por versar a lide sobre direito à saúde, ainda que decorrente de relação contratual.
V – No tocante as custas judiciais, o apelante é uma autarquia estadual, contudo, é integrante da mesma Fazenda Pública Estadual, portanto, incabível a condenação das custas judicias ao apelante.
VI - Não cabem honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público da qual é parte integrante.
VII – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.008038-6 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PLANO DE SAÚDE – PLAMTA – RECUSA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER – DANO MATERIAL E MORAL CONFIGURADO – CUSTAS E HONORARIOS ADVOCATÍCIOS – AUTARQUIA ESTADUAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Trata-se, na origem, de ação de indenização por danos materiais e morais, para ressarcimento de custas por negativa de fornecimento de medicamento imprescindível para tratamento de câncer.
II - Muito embora o IAPEP/PLAMTA tenha sido instituído antes da Lei que regulamentou o...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha a apelado cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Sentença mantida. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.009418-6 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no proce...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, além de ter logrado êxito no processo seletivo, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha o apelado cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, este critério deve ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Impõe-se a aplicação da Teoria do Fato Consumado aos casos em que o impetrante, de posse do Certificado de Conclusão do Ensino Médio, obtido por meio de provimento liminar para ingresso em faculdade, já esteja cursando o almejado bacharelado superior antes da decisão final do mandamus, evitando-se assim a temerária desconstituição de uma situação fática já consolidada.
4 - Recurso de Apelação conhecido e improvido. Manutenção da sentença. Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.011374-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/02/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNO CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA COM O DECURSO DO TEMPO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REMESSA PREJUDICADA.
1 - Na espécie, o impetrante/recorrido, à época da impetração, estava cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretr...
Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO. INCABÍVEL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, ENTRETANTO, A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA FOI RELEVANTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCABÍVEL. NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 44, INCISO I DO CP. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA UM MENOS GRAVOSO. PROCEDENTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. In casu, na 3ª fase da aplicação da pena, na medida que, embora todas as condições pessoais da ré serem favoráveis, a quantidade da droga apreendida foi relevante em poder da acusada/ora apelante, razão pela qual, coerente a redução da pena na proporção de 1/6 (um sexto).
2. Em face do quantum final de pena corporal aplicado, sendo incabível, nos termos do art. 44, inciso I, do CP, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
3. No presente caso, considerando o quantum da pena aplicada (4 anos e 02 meses) e por se tratar de ré primária, vez que inexistem nos autos cópia das sentenças penais com trânsito em julgado, documento hábil a comprovar a situação de reincidente da apelante, fica determinado que o regime inicial de cumprimento de sua pena definitiva de 04 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão seja o semiaberto, com fulcro no disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.009240-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/02/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 NO PATAMAR MÁXIMO. INCABÍVEL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS, ENTRETANTO, A QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA FOI RELEVANTE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. INCABÍVEL. NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 44, INCISO I DO CP. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA UM MENOS GRAVOSO. PROCEDENTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. In casu, na 3ª fase da aplicação da pena, na medida q...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se pode falar em excesso de prazo abusivo para o oferecimento da denúncia, esta alegação resta superada, uma vez que, nas informações prestadas pelo Juiz de Direito Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, da Comarca de Bom Jesus/PI verificou-se que já foi oferecida a denúncia pelo parquet na data de 17/11/2016, tendo sido esta recebida e determinada a citação dos acusados para responderem à acusação por escrito na data de 21/11/2016.
2. In casu, verifica-se que a decisão se encontra bem fundamentada e se mostram presentes os requisitos da prisão preventiva constantes do art. 312 do Código de Processo Penal, qual seja, a garantia da ordem pública, o que evidencia a necessidade da prisão do paciente, sobretudo, pela gravidade da conduta perpetrada pelo paciente que praticou o crime de roubo, mediante o emprego de arma de fogo e violência psicológica à vítima, considerado o modus operandi empregado pelo paciente a fim de consumar o delito, conforme se encontra consignado na decisão da lavra da MM Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jesus/PI acostada aos presentes autos.
3. No caso em apreço, o magistrado de piso ressalta em seu decisum a concreta periculosidade, vez que, o acusado/ora paciente já responde por outros crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, o que apontaria que seus antecedentes revelam sua periculosidade para a sociedade. Uso do Enunciado nº 03 do I Workshop de Ciências Criminais realizado pelo GMF/TJPI(Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí) em março de 2015.
4. Imperioso reconhecer que a decisão hostilizada não padece de qualquer irregularidade ou ilegalidade.
5. Ordem denegada por unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.012761-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/02/2017 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. INADMISSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Nos presentes autos, não se pode falar em excesso de prazo abusivo para o oferecimento da denúncia, esta alegação resta superada, uma vez que, nas informações prestadas pelo Juiz de Direito Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, da Comarca de Bom Jesus/PI verificou-se que já foi oferecida a denúncia pelo parquet na data de 17/11/2016, tendo sido esta recebida e determinada a citação dos acusados para res...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. OFENSA AO DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1.Processo sem complexidade em que a demora no andamento processual se dá, exclusivamente, por culpa do membro ministerial que extrapolou o prazo legal para o oferecimento da denúncia. 2. Manifesta violação ao princípio da razoabilidade, pois a prisão se prolonga sem que tenha sequer principiado a instrução criminal.3.Situação está dissociada da nova processualística brasileira, que com o advento da EC n.º 45/2004, assegurou a todos, no âmbito administrativo e judicial, o direito fundamental à celeridade e à razoável duração do processo.4. Ordem concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.013435-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/02/2017 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO. OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. OFENSA AO DIREITO À RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1.Processo sem complexidade em que a demora no andamento processual se dá, exclusivamente, por culpa do membro ministerial que extrapolou o prazo legal para o oferecimento da denúncia. 2. Manifesta violação ao princípio da razoabilidade, pois a prisão se prolonga sem que tenha sequer principiado a instrução criminal.3.Situação está dissociada da nova processualística brasileira, que com o advento da EC n.º 45/2004, assegurou a todos, no âmbito admini...