DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. IMPOSIÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE SOCORRO CONFIGURADA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A apresentação extemporânea das razões recursais constitui mera irregularidade, incapaz de acarretar o não conhecimento do recurso. 2. Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do motorista na direção do veículo automotor e o resultado morte das vítimas, a condenação é medida que se impõe. 3. Configuradas as agravantes não há como se afastar sua incidência, pois decorrentes da própria lei. 4. Configurado o concurso formal inviável se mostra o seu afastamento. 5. A pena de suspensão de dirigir veículo automotor é acessória, prevista no preceito secundário do tipo penal, tendo aplicação obrigatória. 5. Segundo o STJ, \"irrelevante o fato de a vítima ter falecido imediatamente, tendo em vista que não cabe ao condutor do veículo, no instante do acidente, supor que a gravidade das lesões resultou na morte para deixar de prestar o devido socorro\". 6. A confissão do réu não teve por fim admitir a prática do fato criminoso, mas sim exercer o direito de autodefesa e excluir a imputação que lhe foi feita, configurando, assim, a confissão qualificada, que não implica em atenuação da pena. 7. Recurso improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.011625-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/03/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. INCIDÊNCIA DAS AGRAVANTES. POSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA PENA DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. IMPOSIÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE SOCORRO CONFIGURADA. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A apresentação extemporânea das razões recursais constitui mera irregularidade, incapaz de acarretar o não conhecimento do recurso. 2. Comprovado o nexo de causalidade entre a conduta do motorista na direção...
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES AO CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. DEFERIDO.
1.O artigo 580 do Código de Processo Penal é bem claro ao especificar em que situação é possível a extensão de benefícios aos corréus. No caso, foi revogada a prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares ao corréu paradigma, em razão de ausência de fundamentação da negativa do direito de recorrer em liberdade com os mesmos fundamentos para negar ao ora paciente de recorrer em liberdade.
2.Nesse contexto, tratando-se de ilegalidade da prisão por circunstância objetiva, deve ser estendido o efeito ao paciente, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.
3. Ordem concedida à unanimidade para confirmar a liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.000550-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2017 )
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PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES AO CORRÉU. PEDIDO DE EXTENSÃO DO BENEFÍCIO. DEFERIDO.
1.O artigo 580 do Código de Processo Penal é bem claro ao especificar em que situação é possível a extensão de benefícios aos corréus. No caso, foi revogada a prisão preventiva, com aplicação de medidas cautelares ao corréu paradigma, em razão de ausência de fundamentação da negativa do direito de recorrer em liberdade com os mesmos fundamentos para negar ao ora paciente de recorrer em liberdade....
DIREITO PROCESSUAL PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL. .PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.MODALIDADE RETROATIVA.
1.Do recebimento da denúncia até a prolação da sentença decorreram mais de 2(dois) anos, o que extrapola o limite legal de 2(dois) anos, conforme prelecionado pelo artigo 109 , inciso IV , do CP, em sua redação originária, tendo em vista que os crimes foram praticados em 2009 não se lhes aplicando as alterações promovidas pela Lei nº 12.234/2010, e culmina na perda da pretensão punitiva estatal
2.O ius puniendi do Estado é finito e sua inércia serve como limite à atuação jurisdicional, não mais subsistindo o direito de punir o agente infrator diante do decurso do tempo.
3. Apelo conhecido e provido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.006190-2 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL. .PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.MODALIDADE RETROATIVA.
1.Do recebimento da denúncia até a prolação da sentença decorreram mais de 2(dois) anos, o que extrapola o limite legal de 2(dois) anos, conforme prelecionado pelo artigo 109 , inciso IV , do CP, em sua redação originária, tendo em vista que os crimes foram praticados em 2009 não se lhes aplicando as alterações promovidas pela Lei nº 12.234/2010, e culmina na perda da pretensão punitiva estatal
2.O ius puniendi do Estado é finito e sua inércia serve como limite à atuação jurisdicional, não mai...
HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO EM CONCURSO MATERIAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. A prisão preventiva mantida na sentença condenatória impugnada, e, em consequência denegado o direito de recorrer em liberdade restou fundamentada, ainda que de maneira sucinta, pela existência dos requisitos para prisão preventiva, em especial, para garantia da aplicação da lei penal, vez que o paciente permaneceu foragido do distrito da culpa durante toda a instrução criminal, embora citado, e, portanto, ciente da existência da ação penal em seu desfavor.
3. Ordem denegada. Decisão unânime.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.001961-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/03/2017 )
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO MAJORADO EM CONCURSO MATERIAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. WRIT DENEGADO.
1. É cediço que a liberdade é a regra em nosso ordenamento constitucional, somente sendo possível sua mitigação em hipóteses estritamente necessárias, e justificadas com base no art. 312 do CPP.
2. A prisão preventiva mantida na sentença condenatória impugnada, e, em consequência denegado o direito de recorrer em liberdade restou fundamentada, ainda que de maneira sucinta, pela existência dos requisitos para...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DO DIREITO AO PAGAMENTO DA VERBA SALARIAL DEVIDA À APELADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA COMO “RESTOS A PAGAR”. RECURSO DESPROVIDA.
1. A ausência de ato administrativo de inclusão do direito ao pagamento da verba salarial devida à apelada na Lei Orçamentária como \"restos a pagar\" não pode comprometer o pagamento das verbas salariais pelo ente público.
2. Compete ao ente da administração pública manter registro dos pagamentos efetuados a título remuneratório dos servidores públicos, por possuir mais facilidade de produzir tal prova, em atenção ao Princípio da Eficiência (art. 37, CF).
2. Não se desincumbindo de afastar a alegação de inadimplência formulada pelo servidor público, impõe-se a manutenção da sentença.
3. Apelação desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006816-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DO DIREITO AO PAGAMENTO DA VERBA SALARIAL DEVIDA À APELADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA COMO “RESTOS A PAGAR”. RECURSO DESPROVIDA.
1. A ausência de ato administrativo de inclusão do direito ao pagamento da verba salarial devida à apelada na Lei Orçamentária como \"restos a pagar\" não pode comprometer o pagamento das verbas salariais pelo ente público.
2. Compete ao ente da administração pública manter registro dos pagamentos efetuados a título remuneratório dos servi...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DO DIREITO AO PAGAMENTO DA VERBA SALARIAL DEVIDA À APELADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA COMO “RESTOS A PAGAR”. RECURSO DESPROVIDA.
1. A ausência de ato administrativo de inclusão do direito ao pagamento da verba salarial devida à apelada na Lei Orçamentária como \"restos a pagar\" não pode comprometer o pagamento das verbas salariais pelo ente público.
2. Compete ao ente da administração pública manter registro dos pagamentos efetuados a título remuneratório dos servidores públicos, por possuir mais facilidade de produzir tal prova, em atenção ao Princípio da Eficiência (art. 37, CF).
2. Não se desincumbindo de afastar a alegação de inadimplência formulada pelo servidor público, impõe-se a manutenção da sentença.
3. Apelação desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009394-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PAGAMENTO DE PROVENTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO RÉU. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DO DIREITO AO PAGAMENTO DA VERBA SALARIAL DEVIDA À APELADA NA LEI ORÇAMENTÁRIA COMO “RESTOS A PAGAR”. RECURSO DESPROVIDA.
1. A ausência de ato administrativo de inclusão do direito ao pagamento da verba salarial devida à apelada na Lei Orçamentária como \"restos a pagar\" não pode comprometer o pagamento das verbas salariais pelo ente público.
2. Compete ao ente da administração pública manter registro dos pagamentos efetuados a título remuneratório dos servi...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DIVERSO DO DOMICÍLIO DA DEVEDORA. ATO PLENAMENTE VÁLIDO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei n° 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisão seja proferida na vigência da Lei n° 13.105/2015, privilegiando as disposições de direito intertemporal estabelecidas em seu art. 14 e 1.046, bem como, o art. 6° da LINDB e art. 5°, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. 2. Hipótese dos autos em que a notificação prévia, necessária à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, foi entregue no endereço da devedora/apelada, não tendo o tabelião que se deslocar de sua circunscrição. 3. Ato notificatório realizado em plena harmonia ao art. 90 da Lei 8.935/94, reguladora dos atos dos notários e registradores. 4. O fato de a notificação ter sido expedida pelo Cariacica-ES não invalida a notificação extrajudicial que foi devidamente entregue pelos correios no domicílio da devedora, dessa forma, constituindo-a em mora. 5. Recurso Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007368-3 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA POR CARTÓRIO DIVERSO DO DOMICÍLIO DA DEVEDORA. ATO PLENAMENTE VÁLIDO. REGRAS DO DIREITO INTERTEMPORAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E APELAÇÃO CÍVEL ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC 2015. 1. Ao presente caso serão plicadas as disposições processuais inerentes ao diploma estabelecido na Lei n° 5.869/73, tendo em vista que os atos jurídicos processuais (sentença e Apelação Cível) tiveram seus efeitos consumados ainda sob a égide do regramento anterior, mesmo que esta decisã...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORA MUNICIPAL. O edital é lei entre as partes, vinculando tanto os candidatos, quanto a Administração. I – Neste termos, o certame o qual teve êxito a parte agravada, previu jornada de 40 (quarenta) horas semanais, refletindo, pois, em direito incontestável à agravada. II - Subtração, pelo gestor público, de jornada de trabalho da servidora/agravada, traduz-se em afronta ao princípio da dignidade da pessoa, bem como impõe lesão ao caráter alimentar do salário - III Recurso conhecido e Improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.003250-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSORA MUNICIPAL. O edital é lei entre as partes, vinculando tanto os candidatos, quanto a Administração. I – Neste termos, o certame o qual teve êxito a parte agravada, previu jornada de 40 (quarenta) horas semanais, refletindo, pois, em direito incontestável à agravada. II - Subtração, pelo gestor público, de jornada de trabalho da servidora/agravada, traduz-se em afronta ao princípio da dignidade da pessoa, bem como impõe lesão ao caráter alimentar do salário - III Recurso conhecido e Improvido.
(TJPI | Agravo de Instru...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. ARGUIÇÃO DE DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO DO APELADO. REGULARIZAÇÃO. CHEQUES. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR EXPRESSO NO TÍTULO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 373, II, DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Constatada a deficiência no instrumento de mandato, foi proferido despacho determinando a suspensão do feito, com a intimação do Apelado, a fim de que fosse promovida a regularização de sua representação,e, em cumprimento ao aludido despacho, o Apelado apresentou instrumento procuratório e documentos pessoais, sanando o vício apontado.
II- Noutro ponto, saliente-se que caberia, na presente demanda, ao Magistrado a quo a aplicação do art. 284, do CPC/73, repetido pelo art. 321, do CPC/15, em que determina a concessão de prazo ao Autor da Ação para a complementação da inicial, notadamente para a apresentação dos documentos pessoais.
III- Sobre a matéria, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, hoje majoritária, afasta a aplicação do art. 284, do CPC/73, após a contestação, apenas nos casos em que, depois da citação, pretende o autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, em virtude da vedação contida no art. 264, do CPC/73.
IV- Desse modo, não sendo o caso de modificação do pedido ou da causa de pedir, mas de simples procedimento de juntada de documentos pessoais do Apelado, o fato de existir contestação (Embargos) do Apelante não tem, só por si, o efeito de inviabilizar a adoção da diligência corretiva prevista no art. 284, do CPC/73, repetido pelo art. 321, do CPC/15, notadamente quando se constata que o vício é de convalidação possível, em observância ao princípio da função instrumental do processo, como ocorreu na presente demanda.
V- Dessa forma, considerando as informações acima, conclui-se que os vícios apontados foram devidamente saneados, prosseguindo-se no julgamento do presente Apelo.
VI- É firme a jurisprudência no sentido de que é desnecessária a prova, pelo credor, quanto à causa debendi na cobrança de cheque prescrito por Ação Monitória.
VII- Por conseguinte, sob o viés do ônus da prova, é encargo do emitente do cheque, ora Apelante, desconstituir a legitimidade que envolve o título creditício, por meio de prova robusta, cabal e convincente, porquanto, ainda que na dúvida, o que prevalece é a presunção legal de legitimidade do título.
VIII- Debaixo dessa perspectiva, embora não tenha existido o negócio jurídico que deu origem ao título de crédito, caberia ao Apelante, na qualidade de réu da Ação Monitória, o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do Apelado, ante a literalidade e autonomia do cheque, e também de acordo com o disposto no art. 333,II, do CPC/73 (repetido pelo art. 373, II, CPC/15).
IX- Nesse contexto, ainda que de forma excepcional, caso o Apelante quisesse discutir a causa debendi, dada a autonomia que o cheque detém em relação ao negócio jurídico inicialmente formalizado, deveria apresentar provas capazes de desconstituir os títulos dos autos, não se aplicando, na espécie, a inversão do ônus da prova.
X- Sendo assim, ainda que não haja a comprovação da legitimidade da contratação, a existência do débito, materializado pelos cheques acostados aos autos, mostra-se suficiente à configuração da obrigação de pagar o valor expresso no título, vedado ao Município/Apelante o enriquecimento sem causa.
XI- Do mesmo modo, não merece prosperar a alegação do Apelante de não efetuar o pagamento do débito, fundamentando-se na inobservância das formalidades legais atinentes ao empenho e demais estágios da despesa, na medida em que, malgrado, de fato, exigíveis, tratam-se de diligências que competem à Fazenda Pública, não podendo atingir direito de terceiros, sob pena de estar-se beneficiando o ente público de sua própria torpeza.
XII- Recurso conhecido e improvido.
XIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.001109-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. ARGUIÇÃO DE DEFEITO NA REPRESENTAÇÃO DO APELADO. REGULARIZAÇÃO. CHEQUES. OBRIGAÇÃO DE PAGAR O VALOR EXPRESSO NO TÍTULO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 373, II, DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- Constatada a deficiência no instrumento de mandato, foi proferido despacho determinando a suspensão do feito, com a intimação do Apelado, a fim de que fosse promovida a regularização de sua representação,e, em cumprimento ao aludido despacho, o Apelado apresentou...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS INADIMPLIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, II, CPC/73, RECEPCIONADO PELO ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
2 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
3 - Apelação Cível conhecida e improvida.
4 - Reexame Necessário prejudicado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.010831-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SALÁRIOS INADIMPLIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DO PAGAMENTO DAS VERBAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 333, II, CPC/73, RECEPCIONADO PELO ART. 373, INCISO II, NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO.
1 – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas salariais é obrigação primária da Municipalidade,...
PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO - PRETERIÇÃO - CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NÃO COMPROVADA – APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CADASTRO DE RESERVA – AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para garantir a nomeação em cargo público, por meio da estreita via do mandado de segurança, sob a alegativa de preterição, mister far-se-á que aquele que o almeja comprove previamente a contratação precária da qual se ressente.
2. Não detém direito liquido e certo à nomeação requestada o candidato aprovado em certame público realizado para fins de preenchimento de cadastro de reserva.
2. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005630-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO - PRETERIÇÃO - CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NÃO COMPROVADA – APROVAÇÃO DE CANDIDATO EM CADASTRO DE RESERVA – AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Para garantir a nomeação em cargo público, por meio da estreita via do mandado de segurança, sob a alegativa de preterição, mister far-se-á que aquele que o almeja comprove previamente a contratação precária da qual se ressente.
2. Não detém direito liquido e certo à nomeação requestada o candidato aprovado em certame público realizado para fins de preench...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – SÚMULA 297 DO STJ – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) - NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ESPECIAL - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – INCIDÊNCIA NA INADIMPLÊNCIA– VEDAÇÃO DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS – RECURSO IMPROVIDO. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras\" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição \"a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas\", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Aplica-se o CDC às relações jurídicas firmadas entre as instituições financeiras e os usuários de seus serviços. O contrato de mútuo bancário, nos termos da jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos bancários não abrangidos por legislação específica quanto ao ponto. É admitida a incidência da comissão de permanência desde que não cumulada com juros remuneratórios, juros moratórios, e/ou correção monetária. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009477-4 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS – SÚMULA 297 DO STJ – REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – POSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, do CÓDIGO CIVIL - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA - JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO COM FUNDAMENTO NA REDAÇÃO PRIMITIVA DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI DE USURA (DECRETO N. 22.626/1933) - NÃO INCIDÊNCIA EM RELAÇÃO AO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL - MATÉRIA REGULADA POR LEGISLAÇÃO ES...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – POLICIAL MILITAR - PERDA DO OBJETO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS – CARÊNCIA DE AÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINARES REJEITADAS – MEDIDA LIMINAR – DENEGAÇÃO NO JUÍZO A QUO – DEFERIMENTO NO JUÍZO AD QUEM – POSSIBILIDADE.
1. O encerramento do certame, por si só, não oportuniza a perda de objeto da ação mandamental, sob pena de tornar definitiva a suposta ilegalidade suscitada pelos impetrantes.
2. A impossibilidade jurídica do pedido é de ser reconhecida somente quando há expressa proibição do pedido no ordenamento jurídico, o que não se verifica no caso dos presentes autos.
3. Desnecessária a citação dos demais candidatos do certame, como litisconsortes, visto que os mesmos não são titulares de direito líquido e certo à nomeação, mas possuem, até o fim do certame, tão somente expectativa de direito.
4. Autoridade coatora é aquela que ordena ou omite a prática do ato impugnado, e não o superior que recomenda ou baixa normas para a sua execução.
5. Desde que atendidos os requisitos do artigo 7º, III, da LMS, pode e deve o relator do agravo deferir a medida liminar denegado em primeiro grau de jurisdição, mesmo porque tal providência, por óbvio, não implica obrigatoriedade de concessão do writ em final sentença. Incidência do artigo 1.019, I, do Código de Processo Civil.
6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.003733-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 05/04/2016 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – POLICIAL MILITAR - PERDA DO OBJETO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS – CARÊNCIA DE AÇÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PRELIMINARES REJEITADAS – MEDIDA LIMINAR – DENEGAÇÃO NO JUÍZO A QUO – DEFERIMENTO NO JUÍZO AD QUEM – POSSIBILIDADE.
1. O encerramento do certame, por si só, não oportuniza a perda de objeto da ação mandamental, sob pena de tornar definitiva a suposta ilegalidade suscitada pelos impetrantes.
2. A impossibilidade jurídica do pedido é de ser reconhecida somente quando...
PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE DECLARATÓRIA – RAZÕES RECURSAIS SEM ASSINATURA DO CAUSÍDICO – VICIO SANÁVEL – COBRANÇA – NÃO COMPROVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXIGIDA OU DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO AO DIREITO DO CONSUMIDOR – DANO MORAL PRESUMIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A falta de assinatura do advogado nos recursos interpostos nas instâncias ordinárias é um vício sanável, devendo ser concedido prazo razoável para o suprimento de tal irregularidade, por aplicação analogica do art. 13, do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ.
2. Não se deve compelir o consumidor a demonstrar que não possui vínculo com o fornecedor de produtos ou serviços que exige-lhe determinada obrigação, pois nesses casos cabe a este fazê-lo ou demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito daquele, nos termos do inc. II, do art. 373, do Código de Processo Civil vigorante.
3. Nos casos em que a cobrança manifestamente indevida compromente a relação de consumo, a lesão moral é presumida.
4. Sentença mantida à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003392-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/03/2017 )
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PROCESSO CIVIL – APELAÇÃO – AÇÃO DE DECLARATÓRIA – RAZÕES RECURSAIS SEM ASSINATURA DO CAUSÍDICO – VICIO SANÁVEL – COBRANÇA – NÃO COMPROVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXIGIDA OU DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO AO DIREITO DO CONSUMIDOR – DANO MORAL PRESUMIDO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A falta de assinatura do advogado nos recursos interpostos nas instâncias ordinárias é um vício sanável, devendo ser concedido prazo razoável para o suprimento de tal irregularidade, por aplicação analogica do art. 13, do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ.
2. Não se deve compelir o consumidor a demonst...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APELO DO MP: PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO E CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO EVANILDO SANTOS DE OLIVEIRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS FIRMES APTAS A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. APELO DA DEFESA DO RÉU FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA BORGES: APLICAÇÃO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INAPLICABILIDADE. SEM PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. APELOS IMPROVIDOS.
1. Na espécie, a prova produzida em sede inquisitiva era consistente de modo a autorizar a conclusão pelo envolvimento dos apelados no crime de roubo qualificado que lhes era imputado, ou seja, indicava os indícios da autoria suficientes ao oferecimento da denúncia, contudo, na fase judicial, o quadro probatório se desfaleceu, de modo que não foi satisfatoriamente repisada sob o crivo do contraditório judicial, porquanto as testemunhas ouvidas em juízo disseram não reconhecer o apelado Ivanildo Santos de Oliveira, sendo que a própria vítima em juízo afirma não reconhecer o apelado e muito embora o corréu Francisco Alexandre da Silva Borges, interrogado na fase judicial, tenha dito que realizou o roubo majorado juntamente com Evanildo Santos de Oliveira, não há como levar em conta apenas e tão somente este depoimento para ensejar uma condenação, especialmente, quando este se revela extremamente frágil, ademais, negou o corréu a autoria no curso do inquérito policial, assim, instalada a notória contradição, de modo que não se tem como estabelecer sem margens de dúvidas que o apelado tenha praticado o delito ora discutido.
2. Ressalta-se que os referidos depoimentos não conduzem ao desfecho condenatório do apelado Evanildo Santos de Oliveira, já que a única prova a embasar referido pleito consubstancia-se no depoimento do corréu Francisco Alexandre da Silva Borges.
3. É indispensável que haja prova firme e segura da existência do fato delituoso e de sua autoria para que a presunção de inocência que milita em favor do acusado seja elidida, isso porque uma condenação baseada apenas em conjecturas e ilações afrontaria de imediato o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, matriz de nossa Constituição e, assim sendo, o magistrado só pode prolatar um decreto condenatório quando tem certeza absoluta da responsabilidade delitual do acusado, se restar alguma dúvida, o mais acertado é absolver o acusado como fez o magistrado de primeiro grau.
4. Quanto a argumentação da defesa do réu Francisco Alexandre da Silva de aplicabilidade do princípio da irrelevância penal do fato melhor sorte não assiste a Defesa, vez que partilho do entendimento de que apesar de considerar a “irrelevância penal do fato” uma teoria interessante, esta não encontra suporte no Direito Brasileiro, assim, quando efetivamente demonstrada a prática delituosa, a pena somente pode deixar de ser aplicada se houver previsão expressa em lei e, se houver, tratar-se-á de perdão judicial, mas jamais de bagatela imprópria e, no presente caso, a incidência do referido princípio cinge-se a condutas consideradas ínfimas, não devendo o direito penal se preocupar com situações que causem pequena ofensividade ao bem jurídico tutelado.
5. Ressalte-se que, no presente caso, convém consignar que ainda que se admitisse o uso deste princípio, o apelante não se enquadraria na hipótese autorizadora de dispensa da pena, na medida que a res furtiva não pode ser considerada de pequeno valor, além de que, o delito foi praticado com violência e grave ameaça à vítima, tendo o réu a todo instante apontado uma arma de fogo pra cabeça da vítima.
6. Recursos improvidos à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.006001-6 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/03/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. APELO DO MP: PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO E CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO APELADO EVANILDO SANTOS DE OLIVEIRA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS FIRMES APTAS A ENSEJAR O DECRETO CONDENATÓRIO. APELO DA DEFESA DO RÉU FRANCISCO ALEXANDRE DA SILVA BORGES: APLICAÇÃO DA IRRELEVÂNCIA PENAL DO FATO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INAPLICABILIDADE. SEM PREVISÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. APELOS IMPROVIDOS.
1. Na espécie, a prova produzida em sede inquisitiva era consistente de modo a autorizar a conclusão pelo envolvimento dos apelados no crime de roubo qual...
AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUIÇÃO. PROCESSO CIVIL. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA.
1. O Autor da rescisória se desligou do serviço público antes da emenda constitucional n. 41 e, antes da referida emenda, era permitido acumular aposentadorias.
2. Não há direito adquirido contra a Constituição Federal, mas há direito adquirido contra emenda constitucional.
3. O acórdão rescindendo violou o art. 37, XI, da Constituição Federal, em sua redação original.
4. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.
(TJPI | Ação Rescisória Nº 2014.0001.005651-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Câmaras Reunidas Cíveis | Data de Julgamento: 17/03/2017 )
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AÇÃO RESCISÓRIA. CONSTITUIÇÃO. PROCESSO CIVIL. ART. 485, V, DO CPC. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. PROCEDÊNCIA DA RESCISÓRIA.
1. O Autor da rescisória se desligou do serviço público antes da emenda constitucional n. 41 e, antes da referida emenda, era permitido acumular aposentadorias.
2. Não há direito adquirido contra a Constituição Federal, mas há direito adquirido contra emenda constitucional.
3. O acórdão rescindendo violou o art. 37, XI, da Constituição Federal, em sua redação original.
4. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE.
(TJPI | Ação Re...
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06. AUSÊNCIA DE PROVAS DO TRÁFICO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Provada a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas não há que se falar em ausência de provas para embasar um decreto condenatório. 2. São válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a ação investigativa, mormente quando em harmonia com as demais provas e confirmados em juízo, sob a garantia do contraditório. 3. Na aplicação do disposto no art. 33, §4.º, da Lei n.º 11.343/06, o sentenciante considera se há prova inequívoca de que o recorrente não se dedique a atividades criminosas nem integre organização criminosa, quantum de redução compatível com o acervo probatório existente nos autos. 4. A quantidade e a natureza da droga apreendida são circunstâncias idôneas a justificar a fixação de regime inicial mais gravoso, bem como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos a condenado pelo crime de tráfico de drogas, ainda que a pena imposta seja inferior a 4 anos de reclusão. 5. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.005562-8 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/03/2017 )
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DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06. AUSÊNCIA DE PROVAS DO TRÁFICO. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM PATAMAR MÁXIMO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Provada a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas não há que se falar em ausência de provas para embasar um decreto condenatório. 2. São válidos e revestidos de eficácia probatória o testemunho prestado por policiais envolvidos com a a...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). NÃO
CABIMENTO DA \"RESERVA DO POSSÍVEL\" (SÚMULA 01-
TJPI). NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES.
PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são
solidariamente responsáveis pelo fornecimento de
medicamentos às pessoas carentes que necessitem de
tratamento médico. (SÚMULA 06-TJPI). 2. A saúde é direito
de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja
responsabilidade é partilhada entre União, Estados e
Municípios. Portanto, a obrigação, decorrente da própria
Constituição Federal, é solidária, não podendo a
responsabilidade pela saúde pública ser vista de maneira
fracionada, cabendo a qualquer dos entes federados.
(SÚMULA 02-TJPI). S.Verificado que a Administração não
demonstra sua manifesta impossibilidade de prestar
individualmente o fornecimento do medicamento pretendido
pela impetrante, não assiste razão ao ente público quanto à
Relator Des. José Ribamar Oliveira
Mandado de Segurança N°2015.0001.010983-9
escusa da \"reserva do possível\". (SÚMULA 01-TJPI) 4.Não há
indevida incursão do Poder Judiciário na implementação das
políticas publicas relativas à saúde, mas, tão somente, uma
determinação para o cumprimento daquelas já
existentes cuja omissão comprometeria a eficácia do direito à
saúde e, por conseguinte, à vida. 6.Segurança Concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.010983-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 16/03/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS
ENTES FEDERATIVOS (SÚMULA 02-TJPI). NÃO
CABIMENTO DA \"RESERVA DO POSSÍVEL\" (SÚMULA 01-
TJPI). NÃO AFRONTA A SEPARAÇÃO DOS PODERES.
PRECEDENTES DO STJ E STF. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são
solidariamente responsáveis pelo fornecimento de
medicamentos às pessoas carentes que necessitem de
tratamento médico. (SÚMULA 06-TJPI). 2. A saúde é direito
de todos e dever do Estado (art. 196/CRFB), cuja
responsabilidade é partilhada entre União, Estados e
Municípios. Por...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. SÚMULA n. 2 DO TJ/PI. MÉRITO. MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA. FORNECIMENTO GRATUITO. SÚMULA n. 1 DO TJ/PI. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
I. Súmula 2 do TJPI – O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.
II. O writ encontra-se suficientemente instruído, sendo que os documentos acostados aos autos comprovam a enfermidade que acomete a paciente, bem como demonstram o ato ilegal perpetrado pela autoridade coatora.
III. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Bem jurídico constitucionalmente tutelado. Direito líquido e certo de acesso ao tratamento médico vindicado – Súmula 1 do TJPI.
IV. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.003431-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/12/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. SÚMULA n. 2 DO TJ/PI. MÉRITO. MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA. FORNECIMENTO GRATUITO. SÚMULA n. 1 DO TJ/PI. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
I. Súmula 2 do TJPI – O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.
II. O writ encontra-se suficientemente instruído, sendo que os documentos acostados aos autos comprovam a enfermidade que acomete a pa...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA. TESE DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO EQUIVOCADA PELO MAGISTRADO A QUO. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PARA FIXÁ-LA EM 5 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, FIGURANDO COMO PENA DEFINITIVA, MANTENDO A SENTENÇA EM TODOS OS DEMAIS TERMOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME INICIAL FIXADO COMO ABERTO. DIREITO DO ACUSADO RECORRER EM LIBERDADE, VISTO QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE QUASE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO EXISTINDO ELEMENTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEFESA.
1. O exame dos autos revela que as circunstâncias judiciais são favoráveis ao acusado, razão pela qual a pena-base deve ser mantida no mínimo legal.
2. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que não é viável a isenção da pena de multa imposta ao acusado com base na alegação de hipossuficiência financeira para arcar com o seu pagamento, uma vez que tal pleito não possui previsão no ordenamento jurídico.
3. Quanto ao pagamento das custas processuais, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgados recentes, entende que a situação de hipossuficiência do réu não implica em isenção das custas, ficando assim, a exigibilidade do pagamento suspensa por 05 (cinco) anos, após o qual ficará prescrita a obrigação, a teor do art. 12 da Lei n.º 1.060/1950.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para fixar a pena-base no mínimo legal, qual seja, 04 (quatro) anos, exasperando-a em 1/3 devido às causas de aumento previstas no § 2º, I e II do art. 157 do CP.
APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MP.
1. Com o advento da Lei 12.736/2012, o magistrado, ao proferir a sentença condenatória, deve computar o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime inicial, tratando-se do instituto da detração penal e, não, progressão de regime, próprio da execução penal.
2. A sentença condenatória bem fundamentou o direito do réu recorrer em liberdade, visto que permaneceu solto quase toda a instrução processual, comparecendo aos atos processuais e considerou não estarem presentes os requisitos autorizadores da custódia cautelar.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.002213-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 15/03/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA. TESE DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. VALORAÇÃO EQUIVOCADA PELO MAGISTRADO A QUO. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PARA FIXÁ-LA EM 5 (CINCO) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, FIGURANDO COMO PENA DEFINITIVA, MANTENDO A SENTENÇA EM TODOS OS DEMAIS TERMOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME INICIAL FIXADO COMO ABERTO. DIREITO DO ACUSADO RECORRER EM LIBERDADE, VISTO QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE QUASE TODA A...