APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA VEICULADA EM TELEJORNAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DAS DEMANDADAS. (1) LIBERDADE DE IMPRENSA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O PREJUÍZO SUPOSTAMENTE SUPORTADO. REFORMA IMPERATIVA. - "A transmissão de notícia pela imprensa, sem manifestação de opinião, com mera narração de informações repassadas por um entrevistado, não gera obrigação de indenizar por danos morais" (TJSC, AC n. 1999.018552-4, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 29-5-2005). - "Quando as matérias jornalísticas são circunscritas a mera reprodução de investigação criminal, evidenciam apenas o exercício da liberdade de imprensa e não dão ensejo ao dano moral, já que cumprem a função inerente à atividade jornalística de informação à opinião pública" (TJSC, AC n. 2010.061417-8, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 10-5-2011). RECURSO DA AUTORA. (2) QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO. PREJUDICADO. - Diante da solução vertida, resta prejudicado o reclamo que almejava obter a majoração do valor da reparação deferida em primeiro grau de jurisdição. (3) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser estabelecida e redirecionada. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS DAS RÉS PROVIDO E DA AUTORA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.021522-4, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA VEICULADA EM TELEJORNAL. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DAS DEMANDADAS. (1) LIBERDADE DE IMPRENSA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E O PREJUÍZO SUPOSTAMENTE SUPORTADO. REFORMA IMPERATIVA. - "A transmissão de notícia pela imprensa, sem manifestação de opinião, com mera narração de informações repassadas por um entrevistado, não gera obrigação de indenizar por danos morais" (TJSC,...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA PROMOVIDA PELA SEGURADORA. SUBROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO. DIRECIONAMENTO CONTRA O CONDUTOR E O PROPRIETÁRIO DO ÔNIBUS CAUSADOR DOS DANOS. POSTERIOR DESISTÊNCIA QUANTO AO PROPRIETÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RELATIVAMENTE AO RÉU MOTORISTA. COLISÃO TRASEIRA. ADMISSÃO DA CULPABILIDADE. ALEGAÇÃO DE MAU FUNCIONAMENTO DOS FREIOS. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PREVISÍVEL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO ADEQUADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL MANTIDA. São solidariamente responsáveis pela reparação dos danos decorrentes de acidente automobilístico tanto o proprietário do veículo automotor, como o respectivo condutor que, diante do sinal vermelho, colide na traseira do automóvel segurado que se encontrava parado, além de não retratar causa excludente a incomprovada alegação de defeito nos freios. INSURGÊNCIA CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA RELATIVAMENTE AO PROPRIETÁRIO DO ÔNIBUS. PEDIDO FORMULADO ANTERIORMENTE À CITAÇÃO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DOS ARTIGOS 158 E 298 DO CPC. Quando ainda não perfectibilizada a citação, o pedido de desistência realizado pelo autor relativamente a um dos réus deve ser homologado, independentemente da anuência dos demais. LITISDENUNCIAÇÃO DO EMPREGADOR DO MOTORISTA. NÃO CABIMENTO. INTERVENÇÃO NÃO ADMITIDA NO RITO PROCEDIMENTAL SUMÁRIO. ART. 280 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O processamento da ação pelo rito sumário inviabiliza a litisdenunciação, nos termos do artigo 280 da Lei Adjetiva Civil. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.084299-6, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO REGRESSIVA PROMOVIDA PELA SEGURADORA. SUBROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO. DIRECIONAMENTO CONTRA O CONDUTOR E O PROPRIETÁRIO DO ÔNIBUS CAUSADOR DOS DANOS. POSTERIOR DESISTÊNCIA QUANTO AO PROPRIETÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RELATIVAMENTE AO RÉU MOTORISTA. COLISÃO TRASEIRA. ADMISSÃO DA CULPABILIDADE. ALEGAÇÃO DE MAU FUNCIONAMENTO DOS FREIOS. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA PREVISÍVEL. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO ADEQUADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL MANTIDA. São solidariamente responsáveis pela reparação d...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA PROFISSIONAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL (INSS). PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO NEGADO SOB O ARGUMENTO DE A MOLÉSTIA EM TELA (FIBROMIALGIA) NÃO GERAR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PLENA EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA INVALIDEZ POR DOENÇA. CONTROVÉRSIA LIMITADA À AFERIÇÃO DA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA POR MAIORIA DE VOTOS. MÉRITO. PLEITO DA AUTORA PELA MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA. VOTO MAJORITÁRIO DECLARANDO A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA FULCRADO NO LAUDO PERICIAL JUDICIAL QUE ATESTA A POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DO QUADRO DE INCAPACIDADE DA AUTORA (DIAGNOSTICADA COM CERVICOBRAQUIALGIA), CONFORME ATESTOU O PERITO JUDICIAL. REALIZADA NOVA PERÍCIA MÉDICA POR DETERMINAÇÃO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. CONCLUSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE "DO PONTO DE VISTA MÉDICO PERICIAL". NECESSIDADE, CONTUDO, DE APRECIAÇÃO SISTÊMICA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 131 E 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AVALIAÇÕES TÉCNICAS INÁBEIS A DERRUIR A EXTENSA PROVA DOCUMENTAL CONSTANTE NOS AUTOS. SEGURADA QUE OBTEVE ADMINISTRATIVAMENTE DO INSS A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE. EXEGESE DO ARTIGO 364 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO AUTORAL DE ACOMETIMENTO DA SAÚDE POR FIBROMIALGIA CORROBORADA POR 4 (QUATRO) DECLARAÇÕES MÉDICAS DISTINTAS. LAUDOS PERICIAIS QUE, CONTUDO, REALIZARAM DIAGNÓSTICO DE ENFERMIDADES DIVERSAS DA RELATADA NA EXORDIAL E DAS DEMAIS DECLARAÇÕES MÉDICAS. NÃO SATISFAÇÃO PELOS EXPERTS DO OBJETIVO DE PRESTAR ESCLARECIMENTO TÉCNICO APTO A AUXILIAR O MAGISTRADO NA FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO NO TOCANTE AO COMPROMETIMENTO DA QUALIDADE DE VIDA DA AUTORA QUANDO EM EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZA O AFASTAMENTO DA CONCLUSÃO PERICIAL, ESPECIALMENTE PORQUE INCONGRUENTE COM O RESTANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO ADSTRIÇÃO DA JURISDIÇÃO À CONCLUSÃO ENCARTADA EM LAUDO PERICIAL. PREVALÊNCIA DO VOTO-VENCIDO. INCAPACIDADE DA AUTORA RECONHECIDA. HIPÓTESE DE RISCO COBERTA PELA APÓLICE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. INVALIDEZ CONCEITUADA COMO PERDA DA CAPACIDADE DE EXERCER A PROFISSÃO HABITUAL. INTERPRETAÇÃO DA AVENÇA CONFORME A BOA-FÉ OBJETIVA. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS NULAS DE PLENO DIREITO, PORQUANTO CONTRÁRIAS AO PRÓPRIO OBJETO DA AVENÇA. EXEGESE DO ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2012.065210-5, de Videira, rel. Des. Denise Volpato, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 08-10-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA PROFISSIONAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSTITUTO DO SEGURO SOCIAL (INSS). PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO NEGADO SOB O ARGUMENTO DE A MOLÉSTIA EM TELA (FIBROMIALGIA) NÃO GERAR INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. PLENA EXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL PARA INVALIDEZ POR DOENÇA. CONTROVÉRSIA LIMITADA À AFERIÇÃO DA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA POR MAIORIA DE VOTOS. MÉRITO. PLEITO DA AUTORA PELA MODIFICAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO P...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDERA A ANTERIOR E NEGA A LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDA. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO PATAMAR DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. HIPÓTESE DE RECURSO, ADEMAIS, NÃO ABRANGIDA PELA NORMA DO ARTIGO 557 DO CITADO CÓDIGO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES NESTA CORTE E NO STJ. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao artigo 527 do Código de Processo Civil pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental n. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089262-3, de Braço do Norte, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 06-03-2014). "A possibilidade de imposição de multa, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, encontra fundamento em razões de caráter ético-jurídico, pois, além de privilegiar o postulado da lealdade processual, busca imprimir maior celeridade ao processo de administração da justiça, atribuindo-lhe um coeficiente de maior racionalidade, em ordem a conferir efetividade à resposta jurisdicional do Estado. A multa a que se refere o art. 557, § 2º, do CPC, possui inquestionável função inibitória, eis que visa a impedir, nas hipóteses referidas nesse preceito legal, o exercício irresponsável do direito de recorrer, neutralizando, dessa maneira, a atuação processual do 'improbus litigator'". (...) (STF, Embargos de Declaração nos Embargos de Divergência nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 567171/SE, relator Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, DJe de 05.02.2009). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.092519-1, da Capital, rel. Des. Ronei Danielli, j. 17-06-2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.014162-2, de Içara, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 17-07-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDERA A ANTERIOR E NEGA A LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDA. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. APLICAÇÃO DE MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NO PATAMAR DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. HIPÓTESE DE RECURSO, ADEMAIS, NÃO ABRANGIDA PELA NORMA DO ARTIGO 557 DO CITADO CÓDIGO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES NESTA CORTE E NO STJ. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da t...
CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. REVELIA CORRETAMENTE RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. PRIMEIRA AUTORA QUE NECESSITAVA DE CIRURGIA CARDÍACA COM COLOCAÇÃO DE MARCAPASSO. NEGATIVA DE COBERTURA PELA RÉ DO MATERIAL SOLICITADO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FAZ PARTE DA COBERTURA CONTRATUAL. URGÊNCIA DA CIRURGIA VERIFICADA ANTE A DECLARAÇÃO PRESTADA PELOS MÉDICOS CARDIOLOGISTAS. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE DIANTE DA INDISPENSABILIDADE DO MATERIAL. EVIDENCIADO O DEVER DA RÉ DE ARCAR COM OS CUSTOS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INAFASTÁVEL DEVER DE INDENIZAR EM RELAÇÃO À BENEFICIÁRIA DO PLANO. DANOS MORAIS. AFLIÇÃO PSICOLÓGICA E ANGÚSTIA SOFRIDAS PELA PRIMEIRA AUTORA QUE CONTAVA COM 88 ANOS À ÉPOCA DOS FATOS. DESCASO PARA COM O CONSUMIDOR ANTE A VARIAÇÃO DE INTERPRETAÇÕES CONTRATUAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 20.000,00 QUE SE MOSTRA EXAGERADO. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO PARA R$ 15.000,00 PARA QUE NÃO HAJA ONEROSIDADE EXCESSIVA À RÉ. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DANOS MORAIS EM RELAÇÃO À SEGUNDA AUTORA, NETA DA BENEFICIÁRIA DO PLANO DE SAÚDE. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DE TERCEIRO QUE, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA LESÃO INDENIZÁVEL. INEXISTÊNCIA QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO. ABALO PSICOLÓGICO NÃO COMPROVADO. REQUISITOS DO ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. PLEITO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS COM RECURSOS PRÓPRIOS JULGADO PROCEDENTE. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTA DECISÃO. JUROS MORATÓRIOS DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. TERMO INICIAL INALTERADO. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 51 e incisos considera abusivas e nulas de pleno direito, entre outras, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com os princípios da boa-fé, do equilíbrio contratual e da igualdade, constitucionalmente preconizados. 2. Ao se perceber a não observância do princípio da razoabilidade, justifica-se plenamente a intervenção do juízo ad quem, quer para majorar, quer para minorar o quantum indenizatório arbitrado a título de danos morais pelo juízo a quo. 3. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001358-1, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-03-2014).
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CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. UNIMED. REVELIA CORRETAMENTE RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU. PRIMEIRA AUTORA QUE NECESSITAVA DE CIRURGIA CARDÍACA COM COLOCAÇÃO DE MARCAPASSO. NEGATIVA DE COBERTURA PELA RÉ DO MATERIAL SOLICITADO AO ARGUMENTO DE QUE NÃO FAZ PARTE DA COBERTURA CONTRATUAL. URGÊNCIA DA CIRURGIA VERIFICADA ANTE A DECLARAÇÃO PRESTADA PELOS MÉDICOS CARDIOLOGISTAS. ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE DIANTE DA INDISPENSABILIDADE DO MATERIAL. EVIDENCIADO O DEVER DA RÉ DE ARCAR COM OS CUSTOS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. INAFA...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, INCIDENTAL À AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM CONTRATO COMODATO DE EQUIPAMENTOS PARA POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL. CONEXÃO POR ACESSORIEDADE ENTRE A DEMANDA CAUTELAR E A PRINCIPAL (ARTS. 800 E 809 DO CPC). MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, INC. II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de recurso interposto em ação cautelar incidental à ação de reintegração de posse - esta fundada em contrato de comodato de equipamentos para o desenvolvimento de franquia de posto de combustível, cuja matéria refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil -, certamente não detém, este Órgão Julgador, competência para dele conhecer, razão pela qual, em virtude da conexão por acessoriedade, deve ser determinada a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088646-2, de Rio do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, INCIDENTAL À AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE FUNDADA EM CONTRATO COMODATO DE EQUIPAMENTOS PARA POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL. CONEXÃO POR ACESSORIEDADE ENTRE A DEMANDA CAUTELAR E A PRINCIPAL (ARTS. 800 E 809 DO CPC). MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, INC. II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de...
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS E DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE EVENTUAIS DIFERENÇA, NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DA RÉ NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. DOBRA ACIONÁRIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR (DOBRA ACIONÁRIA). AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA EXORDIAL. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso da ré conhecido em parte e, nesta, desprovido. Recurso da autora conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076161-7, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA RÉ. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS E DA NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE EVENTUAIS DIFERENÇA, NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SEU CONHECIMENTO PELO TRIBUNAL. EXEGESE DO ARTS. 300 E 517 DO CPC. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DA RÉ NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. DOBRA ACIONÁRIA. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA....
Data do Julgamento:04/09/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE TALONÁRIO DE CHEQUES A CLIENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ARTIGO 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TERCEIRO EXPOSTO À PRÁTICA DE ATO ILÍCITO EQUIPARADO AO CONSUMIDOR, PORQUANTO VÍTIMA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ARTIGO 17 C/C ARTIGO 29 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REFORMA DA SENTENÇA. DANO MATERIAL E NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. SENTEÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Afastada a hipótese de extinção do processo, sem resolução do mérito, pode o Tribunal, a teor do art. 515, § 3º, do CPC, julgar a lide se os autos estiverem devidamente instruídos. II - Mediante interpretação lógico-sistemática dos artigos 2º, 17 e 29 do CDC, não resta a menor dúvida de que o beneficiário de cheque emitido sem provisão de fundos figura na cadeia relacional bancária e cambial como consumidor vítima em face do evento danoso por ele sofrido. Aliás, outra não é a redação insculpida no art. 17 da Lei 8.078/1990, in verbis: "Para efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento". Na mesma linha, complementa o art. 29 do aludido Diploma: "Para os fins deste capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas". Por conseguinte, elementar afigura-se a conclusão de que o terceiro lesado em decorrência do não recebimento de um cheque lançado sem suficiência de fundos possa pleitear em face do banco sacado indenização pelos prejuízos materiais sofridos, motivo pelo qual não há falar em ilegitimidade passiva ad causam da instituição financeira, cuja responsabilidade civil é objetiva. III - Cabe ao Banco demandado fazer prova inversa das alegações do autor, ou seja, comprovar ter sido diligente e cauteloso ao fornecer talonário de cheques à cliente seu, observando critérios objetivos, tais como, saldo médio em conta ou aplicações financeiras durante determinado período, histórico indicador de bons antecedentes comerciais, financeiros ou econômicos. Contudo, no caso em tela, não trouxe o Réu aos autos nenhuma prova documental hábil a demonstrar que seu cliente ostentava bom saldo médio em sua conta-corrente ou que no momento da abertura da conta tinha efetuado depósito de valor razoável capaz de justificar a concessão de talonário de cheques, ou, ainda, ser cliente que não apresentava histórico de emissão de cártulas sem provisão de fundos, circunstâncias indicadoras de que o fato em exame teria sido isolado e decorrente de razões desconhecidas do estabelecimento bancário. Assim, demonstrada a falha na prestação dos serviços realizados pelo Réu e o seu nexo de causalidade com os danos sofridos pela vítima, a condenação daquela a repará-los é medida que se impõe, porquanto não verificada causa excludente de responsabilidade, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082028-2, de Araranguá, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES EMITIDOS SEM PROVISÃO DE FUNDOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE TALONÁRIO DE CHEQUES A CLIENTE. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ARTIGO 515, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TERCEIRO EXPOSTO À PRÁTICA DE ATO ILÍCITO EQUIPARADO AO CONSUMIDOR, PORQUANTO VÍTIMA DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DO ARTIGO 17 C/C ARTIGO 29 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REFORMA DA SENTENÇA. DANO MATERIAL E NEXO CAUSAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. SENTEÇA REFORMADA. RECURSO CONHE...
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE APONTASSE A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO AGRAVADA - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a recurso por ausência de requisito de admissibilidade. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade recursal se inexiste dúvida acerca do recurso cabível. [...]". (Agravo regimental em agravo de instrumento n. 2011.034446-3/0002.00, de Balneário Camboriú. Órgão julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial. Rel. Des. Jânio Machado. Julgado em 21.5.2012). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2012.091663-8, de Itajaí, rel. Des. CLÁUDIO VALDYR HELFENSTEIN, j. 08-08-2013). "Frente à nova sistemática recursal civil instituída pela Lei 9.139/95, confirmada pela Lei 10.352/01, contra a decisão monocrática que nega seguimento ou dá provimento a recurso, o agravo adequado (inominado, interno, seqüencial, ou simplesmente agravinho) é o previsto no § 1º do art. 557 do Código de Processo Civil, não se admitindo o Agravo Regimental [...], por inexistir dúvida objetiva acerca do correto reclamo a ser interposto e, por conseguinte, se tratar de erro grosseiro, que acarreta a inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2006.012094-6/0001.00, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 02/08/07)" (Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2007.039242-3/0002.00, da Capital, rela. Desa. Marli Mosimann Vargas). (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2009.057633-1, de Navegantes, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 27-04-2010). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2012.061839-2, de Biguaçu, rel. Des. CARLOS ADILSON SILVA, j. 04-02-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.050037-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 02-10-2014).
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DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO OU DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO QUE APONTASSE A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO AGRAVADA - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECLAMO COMO AGRAVO INOMINADO, NOS TERMOS DO ART. 557, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - RECURSO NÃO CONHECIDO. "1. O agravo do artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não é o recurso cabível contra a decisã...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Decisão monocrática agravada que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Agravo de Instrumento n. 2014.033896-4, de Videira, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 02-10-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agrav...
REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA ADOLESCENTE. ESTADO E MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. O fato de o Juízo da Infância e da Juventude ter competência absoluta originária para processar e julgar a demanda em primeiro grau de jurisdição, conforme disposto no art. 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em nada altera a competência recursal dos órgãos fracionários deste Tribunal de Justiça, definida por meio de Atos Regimentais. Além disso, figurando no polo passivo da demanda pessoas jurídicas de direito público (Estado de Santa Catarina e Município de Lages), manifesta é a competência de uma das Câmaras de Direito Público para a apreciação do feito em sede recursal, que têm sua competência prevista no art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, com redação alterada pelo Ato Regimental n. 109/2010. Desse modo, tendo a Terceira Câmara de Direito Público anteriormente declinado da competência para julgamento do processo em grau recursal e determinado a redistribuição do feito para uma Câmara de Direito Civil, necessário se faz suscitar conflito negativo de competência entre esses dois órgãos julgadores fracionários. Em arremate, frisa-se que a lide pendente tem como cerne do enleio matéria eminentemente publicista, inexistindo controvérsia de Direito Civil ou alusiva a menor em situação irregular, infracional ou em abandono. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029687-9, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA ADOLESCENTE. ESTADO E MUNICÍPIO NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO (ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM REDAÇÃO ALTERADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/2010). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. O fato de o Juízo da Infância e da Juventude ter competência absoluta originária para processar e julgar a demanda em primeiro grau de jurisdição, conforme disposto no art. 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, em nada altera a competência recursal dos órgãos fracionários deste Tribunal...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDAS. LAPSO QUINQUENAL. DIES A QUO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO INADEQUADA. - O prazo prescricional quinquenal para o exercício da pretensão de cobrança de dívidas não tem seu termo inicial na data de pactuação da avença, mas, sim, quando vencida e não cumprida a obrigação, momento de convergência existencial fática e jurídica do pressuposto de exigibilidade consubstanciado no inadimplemento, à luz da teoria da actio nata. (2) MÉRITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. POSSIBILIDADE. - Numa interpretação sistemática dos arts. 330, inc. I, e 515, caput, §§ 1º a 3º, todos do Código de Processo Civil, desconstituída a sentença que, pela pronúncia da prescrição ou da decadência, extingue o feito, com resolução de mérito, desde que madura a causa, porquanto pendentes questões exclusivamente de direito ou, sendo de fato e de direito, desnecessária a dilação probatória, é lícito ao Tribunal enfrentar, originariamente, o mérito da lide. (3) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. - A exceção de pré-executividade é defesa atípica fulcrada no contraditório e na ampla defesa, em homenagem maior ao devido processo legal, veiculada em simples petição atemporal que não se confunde com a defesa, sendo apta a discutir na demanda executiva questões atinentes à admissibilidade do procedimento executivo e temáticas lastreadas em prova documental pré-constituída. (4) TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BOLETOS E FATURAS. ATIPICIDADE. CONTRATO. REQUISITOS NÃO PRESENTES. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - O título executivo é documento indispensável à propositura da ação e ao desenvolvimento válido e regular do processo executivo, ensejando a sua ausência o indeferimento da petição inicial ou, se em momento posterior à triangularização processual, a extinção do feito, sem resolução de mérito. - As faturas e os boletos bancários, porquanto não previstos no rol taxativo de títulos executivos extrajudiciais, e os contratos particulares, ainda que firmados por duas testemunhas, quando desprovidos de certeza, liquidez e exigibilidade, apesar de poderem servir como prova escrita para uma ação cognitiva própria, não tem força executiva para lastrear um pleito executório. (5) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. REPISAMENTO DESNECESSÁRIO. - Se a apreciação do recurso, apesar de promover arremates na sentença, não enseja, ao cabo, modificação da sucumbência, desnecessário é o repisamento dos termos em que distribuídos os ônus sucumbenciais, restando, portanto, presumidamente imaculados, nos termos do decisório singular. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056365-3, de São Joaquim, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DE DÍVIDAS. LAPSO QUINQUENAL. DIES A QUO. INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO INADEQUADA. - O prazo prescricional quinquenal para o exercício da pretensão de cobrança de dívidas não tem seu termo inicial na data de pactuação da avença, mas, sim, quando vencida e não cumprida a obrigação, momento de convergência existencial fática e jurídica do pressuposto de exigibilidade consubstanc...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. DEFERIMENTO. - É de ser deferida a gratuidade ao postulante se, além de firmar a declaração de necessidade (irrelevante que para fins criminais), seus ganhos são módicos e estão ausentes indícios de riqueza. (2) CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA. CULPA CONCORRENTE. DISCUSSÃO NO CIVIL. POSSIBILIDADE. NAO OCORRÊNCIA, IN CASU, PORÉM. - Sem embargo da posição contrária, firma-se a possibilidade de discussão no juízo civil acerca da existência de culpa concorrente mesmo após sentença penal condenatória transitada em julgado. Na hipótese, todavia, sequer indícios existem sobre eventual excesso de velocidade do condutor do veículo segurado. (3) RELAÇÃO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA, IRRELEVÂNCIA. INDENIZAÇÃO PAGA. SUB-ROGAÇÃO. ALEGAÇÃO INSUBSISTENTE. - Nada obstante a ausência de relação contratual entre os litigantes, o dever de indenizar do apelante decorre da sub-rogação instaurada a partir do desembolso efetuado pela seguradora em prol de sua segurada. (4) ORÇAMENTOS. AUSÊNCIA. DESNECESSIDADE. CONDENAÇÃO. EXTENSÃO. - Não há exigir-se da seguradora autora, na demanda de regresso, que faça autuar orçamentos, porquanto o valor-objeto é justamente aquele que pagou à segurada, notadamente na ausência de qualquer elemento a indicar eventual conluio. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.012802-6, de Pomerode, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) GRATUIDADE. DEFERIMENTO. - É de ser deferida a gratuidade ao postulante se, além de firmar a declaração de necessidade (irrelevante que para fins criminais), seus ganhos são módicos e estão ausentes indícios de riqueza. (2) CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA. CULPA CONCORRENTE. DISCUSSÃO NO CIVIL. POSSIBILIDADE. NAO OCORRÊNCIA, IN CASU, PORÉM. - Sem embargo da posição contrária, firma-se a possibilidade de discussão no juízo civil acerca da existência de culpa concorrente mes...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Despacho agravado que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.037178-2, de Joinville, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 21-08-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DESPACHO QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERINDO-O - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE INDEFERIDA NA ORIGEM. (1) PLEITO SUCESSIVO. ANÁLISE. POSSIBILIDADE, SE VEROSSÍMIL A PRETENSÃO RESOLUTÓRIA. - Ciente da posição do Superior Tribunal de Justiça no sentido da impossibilidade de se conceder a antecipação de tutela ao pleito reintegratório, se ainda não analisada a questão envolvendo o pedido de resolução de contrato - porquanto este é pressuposto daquele (STJ, REsp 620787/SP, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 28.04.2009) -, urge assentar, em situações concretas e específicas, entendimento contrário. - Ainda que, em desacordo com esse entendimento, admissível a antecipação dos efeitos do pedido sucessivo (de feição possessória), tal somente será cogitável se verossímeis as alegações referentes ao pedido de resolução contratual, presentes os requisitos insertos nos arts. 273 (porquanto inaplicável o procedimento especial do art. 928 por força da cumulação de pedidos com ritos distintos) e 927 do Código de Processo Civil. (2) ART. 273 DO CPC. REQUISITOS. NECESSÁRIA PRESENÇA CONCOMITANTE. - O deferimento do pleito antecipatório imprescinde da presença concomitante dos requisitos autorizadores insertos no art. 273 do Estatuto Processual Civil, pelo que a ausência de um deles acarreta o seu inacolhimento. (3) PROVA INEQUÍVOCA A CONVENCER ACERCA DA VEROSSIMILHANÇA DO ALEGADO. PLEITO RESOLUTÓRIO. NÃO VERIFICAÇÃO, IN CASU. - In casu, não há falar em prova inequívoca a convencer acerca da verossimilhança do pleito resolutório quando, não obstante demonstrada a contratação e a presença de cláusula resolutória expressa, acompanhada de notificação extrajudicial e de indicativos de ausência de parte do adimplemento (presença de todas as notas promissórias vinculadas às parcelas), observa-se que o pagamento era composto também por parcela considerável de serviços a serem prestados, sobre o que silenciou o agravante. Tal cenário demanda, no mínimo, que se aguarde a resposta do adverso a fim de que a espécie ganhe contornos mais definidos. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.037932-4, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - TUTELA INAUDITA ALTERA PARTE INDEFERIDA NA ORIGEM. (1) PLEITO SUCESSIVO. ANÁLISE. POSSIBILIDADE, SE VEROSSÍMIL A PRETENSÃO RESOLUTÓRIA. - Ciente da posição do Superior Tribunal de Justiça no sentido da impossibilidade de se conceder a antecipação de tutela ao pleito reintegratório, se ainda não analisada a questão envolvendo o pedido de resolução de contrato - porquanto este é pressuposto daquele (STJ, REsp 620787/SP, rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, j. em 28.04.2009) -, urge assentar, em sit...
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELEPAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. RADIOGRAFIA DOS CONTRATO QUE COMPROVA QUE A APELADA ADQUIRIU AÇÕES E NÃO TERMINAL TELEFÔNICO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO DESINCUMBIU COM SEU ÔNUS. ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. "Com efeito, resta incontroversa a sucessão da TELESC e da TELEPAR pela Brasil Telecom, bem como sua legitimidade para responder pela obrigação contratual assumida pela antecessora, sendo irrelevante se as ações foram emitidas pela Telebrás S.A. ou pela nova empresa que resultou da cisão alegada pela apelante. Assim, independente de o contrato sido firmado com a Telesc ou Telepar, o consumidor não pode ser prejudicado diante das intrincadas operações societárias e da desestatização havidas posteriormente à aquisição da linha telefônica, sendo perfeitamente cabível o ajuizamento da demanda diretamente contra a empresa sucessora."(TJSC, Apelação Cível n. 2012.070518-3, de Laguna, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 11-04-2013). CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período. DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NA FASE DE CONHECIMENTO. No momento da prolação da sentença, as provas coligidas ao feito eram suficientes à demonstração da procedência do pedido, sendo que a apuração quantitativa da tutela assegurada ficou reservada para fase posterior, fato que não constitui em qualquer irregularidade processual ou prejuízo aos litigantes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009990-4, de Porto União, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELEPAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. RADIOGRAFIA DOS CONTRATO QUE COMPROVA QUE A APELADA ADQUIRIU AÇÕES E NÃO TERMINAL TELEFÔNICO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO DESINCUMBIU COM SEU ÔNUS. ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. PRELIMINAR AFASTAD...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL RECONHECIDA NA ORIGEM. INFORTÚNIO QUE OCORREU NO ANO DE 2000. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL CONSTANTE NO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO TRIENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, V, DA LEI DE REGÊNCIA. LAPSO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO QUE INTERROMPA O DECURSO DO PRAZO. ACERTO DA EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Consumando-se o sinistro enquanto vigente o Código Civil de 1916, inexistindo o transcurso de tempo superior à metade do prazo prescricional vintenal, aplica-se o prazo prescricional de 3 anos previsto no art. 206, §3º, inciso V da codificação atual, computando-se como termo inicial a entrada em vigor da novel codificação, por força da regra de direito intertemporal prevista." (TJSC, Apelação Cível n. 2009.060028-5, de Rio do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, j. 14-08-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043077-4, de Indaial, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL RECONHECIDA NA ORIGEM. INFORTÚNIO QUE OCORREU NO ANO DE 2000. APLICAÇÃO DA REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL CONSTANTE NO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO TRIENAL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 3º, V, DA LEI DE REGÊNCIA. LAPSO CONFIGURADO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO QUE INTERROMPA O DECURSO DO PRAZO. ACERTO DA EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ARTIGO 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Consumando-se o sinistro enquanto vigente o Código Civil de 1...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. EXTINÇÃO EM RAZÃO DA LITISPENDÊNCIA. RECURSO DA REQUERENTE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PACTO FIRMADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. EXEGESE DO ARTIGO 2.028 DO ATUAL CÓDIGO. LAPSO PRESCRICIONAL QUE NÃO ULTRAPASSA A METADE DO PRAZO PREVISTO NO DIPLOMA ANTERIOR. APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ESTIPULADA NO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO VIGENTE. TERMO INICIAL. DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO EX OFFICIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA AJUSTADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM FULCRO NO ART. 269, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.060326-7, de Braço do Norte, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES. EXTINÇÃO EM RAZÃO DA LITISPENDÊNCIA. RECURSO DA REQUERENTE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PACTO FIRMADO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. EXEGESE DO ARTIGO 2.028 DO ATUAL CÓDIGO. LAPSO PRESCRICIONAL QUE NÃO ULTRAPASSA A METADE DO PRAZO PREVISTO NO DIPLOMA ANTERIOR. APLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL ESTIPULADA NO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO VIGENTE. TERMO INICIAL. DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO ATUAL CÓDIGO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PREJUDICIAL DE MÉRITO EX OFFICIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚB...
DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS - SENTENÇA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - FATOS CONSTITUTIVOS - INCOMPROVADOS - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DA AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PRINCIPAL PROVIDO - IMPROVIMENTO DO ADESIVO. Cabendo à autora provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC), tal ônus processual acarreta a obrigação de trazer aos autos os requisitos da responsabilidade civil, sob pena de improcedência da exordial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.057151-6, de Brusque, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
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DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS - SENTENÇA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - FATOS CONSTITUTIVOS - INCOMPROVADOS - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DA AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PRINCIPAL PROVIDO - IMPROVIMENTO DO ADESIVO. Cabendo à autora provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, I, do CPC), tal ônus processual acarreta a obrigação de trazer aos autos os requisitos da responsabilidade civil, sob pena de improcedência da exordial. (TJSC, Apelaç...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. FORNECIMENTO DE INSUMOS (SACAS DE FEIJÃO SOJA EM GRÃO) À INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA (BUNGE ALIMENTOS S/A). MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6.º, INC. II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2.º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Se a matéria versada no recurso - consubstanciada na suposta nulidade da execução lastreada em contrato mercantil de fornecimento de insumos (sacas de feijão soja em grão) para a indústria alimentícia - refoge ao âmbito de especialidade das Câmaras de Direito Civil, impõe-se, então, por força das disposições regimentais desta Corte, a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.077503-5, de Gaspar, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-09-2014).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. FORNECIMENTO DE INSUMOS (SACAS DE FEIJÃO SOJA EM GRÃO) À INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA (BUNGE ALIMENTOS S/A). MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6.º, INC. II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2.º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Se a matéria versada no recurso - consubstanciada na suposta nulidade da execução lastr...