AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DOS AJUSTES FIRMADOS ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO PELO MAGISTRADO SINGULAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 359, II, do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. De acordo com o entendimento deste órgão julgador, em demandas de adimplemento contratual os honorários advocatícios devem ser arbitrados no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, como acertadamente fez o togado singular. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072064-8, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TERCEIRO FRAUDADOR. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, ADEMAIS. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - "Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação." (TJSC, AC n. 2011.089155-3, rel. o signatário, j. em 01/12/2011). (2) "DANOS MORAIS. QUANTUM. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVAÇÃO DOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MANUTENÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Observadas essas balizas, não há espaço para minoração." (TJSC, AC n. 2011.013641-9, rel. o signatário, j. em 01/08/2013). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066167-4, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. TERCEIRO FRAUDADOR. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO, ADEMAIS. ÔNUS DE DESCONSTITUIÇÃO (CPC, ART. 333, II) NÃO PERFECTIBILIZADO. ABALO PRESUMIDO. DEVER DE COMPENSAR. - "Demonstrada a restrição creditícia, toca ao responsável pela aposição a prova de que válida a negativação. Não o fazendo, na perspectiva do art. 333, II do Código de Processo Civil, faz nascer o abalo anímico presumido e o consequente dever de compensação."...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANO MORAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ (1) NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÉBITO NÃO DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Concretizada a restrição, cumpre ao seu responsável a demonstração de que avença houve e inadimplência se operou. Se assim não atua, descumpre o encargo processual previsto no art. 333, II, do Código de Processo Civil, notadamente diante da incontestável responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). - A negativação, nessas circunstâncias, gera dano moral presumido passível de compensação, segundo maciça jurisprudência. (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. (3) DANOS MORAIS. QUANTUM. CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR QUE RECLAMA A MINORAÇÃO. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. - Assim, deve o arbitramento do quantum indenizatório fundar-se sempre no critério de razoabilidade, tendente a reconhecer e condenar o réu a pagar valor que não importe enriquecimento indevido para aquele que suporta o dano, mas uma efetiva compensação de caráter moral e uma séria reprimenda ao ofensor, desestimulando a reincidência. Se a verba arbitrada na origem extrapola essas balizas, urge a sua minoração. (4) JUROS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EN. 54 DA SÚMULA DO STJ. - De acordo com o enunciado 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem do evento danoso. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053244-5, de Rio do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANO MORAIS. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ (1) NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DÉBITO NÃO DEMONSTRADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. - Concretizada a restrição, cumpre ao seu responsável a demonstração de que avença houve e inadimplência se operou. Se assim não atua, descumpre o encargo processual previsto no art. 333, II, do Código de Processo Civil, notadamente diante da incontestável responsabilidade objetiva (CDC, art. 14). - A negativação...
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. LEGITIMIDADE. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. RECEBIMENTO DE PAGAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. - A outorga de procuração qualificada como em causa própria, aliada ao recebimento de pagamentos, evidencia a legitimidade passiva da acionada para a demanda. (2) MÉRITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO. NÃO OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. RESTRIÇÃO CADASTRAL DA COMPRADORA. CULPA RECONHECIDA. INVIABILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - Superada a prefacial, e estando madura a causa para julgamento, autorizado está o Tribunal à apreciação, nos moldes do art. 515, § 3°, do Código de Processo Civil. - Estabelecido que parte do pagamento se daria por meio de financiamento, não ultimado em razão de restrição cadastral, urge identificar essa como a causa da frustração. (3) RESOLUÇÃO DO CONTRATO. CULPA DA AUTORA. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. RETENÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS. - Apesar de agir com culpa, a promitente compradora faz jus à restituição das quantias pagas, sob pena de enriquecimento indevido da parte adversa, a qual pode reter as arras confirmatórias. (4) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ADEQUAÇÃO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA RÉ RECONHECIDA. - Com o julgamento de mérito, ajusta-se a distribuição dos ônus sucumbênciais, reconhecida, no caso, a sucumbência mínima da ré. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035199-0, da Capital - Continente, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ILEGITIMIDADE. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. LEGITIMIDADE. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. RECEBIMENTO DE PAGAMENTOS. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. - A outorga de procuração qualificada como em causa própria, aliada ao recebimento de pagamentos, evidencia a legitimidade passiva da acionada para a demanda. (2) MÉRITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO. NÃO OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO. RESTRIÇÃO CADASTRAL DA COMPRADORA. CULPA RECONHECIDA. INVIABILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. - Superada a pre...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa ad causam. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ter sido pactuado contrato de telefonia rural. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Empresa de telefonia instada em duas oportunidades para apresentar o referido ajuste e/ou radiografia. Ato judicial não atendido. Aplicação do artigo 359 do Código de Processo Civil. Argumento afastado. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal no ponto. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal da ré nesse aspecto. Pleito do requerente de utilização da maior cotação em bolsa rejeitado. Correção monetária. Termo inicial. Data do trânsito do provimento definitivo. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Pleito de condenação ao pagamento dos eventos corporativos. Viabilidade. Decorrência lógica da procedência do pedido, com exceção da cisão da Telesc S/A. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Alegação que o aludido requerimento não apreciado na causa anterior. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior. Sentença proferida ou número daquela demanda sequer apresentados. Ônus do demandante. Art. 333, I, do CPC. Pleito não acolhido. Apelo da ré desprovido. Recurso do postulante acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080657-7, de Trombudo Central, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedido de justiça gratuita formulado pelo demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Apelo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade ativa ad causam. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ter sido pactuado contr...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROPRIEDADE SOBRE A ÁREA LITIGIOSA NÃO COMPROVADA. CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA. MANTIDA . RECURSO DESPROVIDO. I - Em ação reivindicatória, o autor tem o ônus processual de provar a propriedade do bem litigioso, devidamente especificado, e a posse injusta do réu. Assim, não demonstrada a propriedade da área reinvindicada, bem como inexistente individualização do imóvel objeto da lide, a manutenção da decisão de extinção do feito, sem resolução do mérito, por carência de ação (art. 267, VI, do Código de Processo Civil) é medida que se impõe. II - Observando-se que a verba honorária foi fixada em consonância com os parâmetros elencados no art. 20, §§ 3º e 4º do Código de Processo Civil, não há falar em reforma da decisão neste tópico. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085842-5, de Ituporanga, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROPRIEDADE SOBRE A ÁREA LITIGIOSA NÃO COMPROVADA. CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA. MANTIDA . RECURSO DESPROVIDO. I - Em ação reivindicatória, o autor tem o ônus processual de provar a propriedade do bem litigioso, devidamente especificado, e a posse injusta do réu. Assim, não demonstrada a propriedade da área reinvindicada, bem como inexistente individualização do imóvel objeto da lide, a manutenção da decisão de extinção do feito, sem resolução do mérito, po...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PACIENTE COM IDADE AVANÇADA, PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE E DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. EXCEPCIONALIDADE AUTORIZADORA DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM REGIME DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA. I - Em sede de habeas corpus, na qualidade de remédio constitucional de natureza excepcionalíssima e sumaríssima, inexiste a possibilidade de discussão acerca do mérito de qualquer demanda, ficando o seu objeto adstrito à aferição da legalidade ou não da decisão capaz de privar o paciente de sua liberdade de locomoção. II - Os Tribunais pátrios têm admitido, em casos excepcionais, que a prisão civil seja cumprida em regime domiciliar quando demonstrado que o precário estado de saúde do Paciente possa colocar sua vida em risco pela impossibilidade de oferecimento dos cuidados médicos necessários durante o encarceramento. III - Demonstrada nos autos a excepcionalidade do caso, pois o Paciente possui idade avançada, grave e frágil estado de saúde, com dificuldades para locomoção, necessitando do auxílio de outras pessoas para os cuidados diários, a concessão da ordem de habeas corpus a fim de determinar que o cumprimento da prisão civil se dê em regime domiciliar é medida que se impõe. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.081168-8, da Capital - Norte da Ilha, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PACIENTE COM IDADE AVANÇADA, PROBLEMAS GRAVES DE SAÚDE E DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO. NECESSIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS. EXCEPCIONALIDADE AUTORIZADORA DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM REGIME DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA. I - Em sede de habeas corpus, na qualidade de remédio constitucional de natureza excepcionalíssima e sumaríssima, inexiste a possibilidade de discussão acerca do mérito de qualquer demanda, ficando o seu objeto adstrito à aferição da legalidade ou não da decisão capaz de privar o paciente de sua liberdade de l...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS VINCULADOS À CONTA-CORRENTE. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. APELO DO BANCO E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CASA BANCÁRIA QUE DESCUMPRE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A JUNTADA DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE OS LITIGANTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359 DO CÓDIGO BUZAID. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. TARIFAS. PEDIDO GENÉRICO VERIFICADO DE OFÍCIO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO CAPUT DO ART. 286 DO CÓDIGO BUZAID. JUIZO A QUO QUE, CONSOANTE O QUE CONTINHA NA PEÇA DEFLAGRATÓRIA, NÃO REGISTROU QUAIS TARIFAS DEVERIAM SER AFASTADAS. INEXISTÊNCIA DE PLEITO DELIMITADO SOBRE ESSE ASPECTO. APELO PREJUDICADO NO PONTO. REVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DAS INCUMBÊNCIAS DESPROPORCIONAIS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 421 E 422 DO CÓDIGO CIVIL, 6º, V, E 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Juros remuneratórios. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. VEDAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE N. 7. NÃO APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 22.626/1933 (SÚMULA 382 DO STJ), NEM DO ART. 591 DO CÓDIGO CIVIL. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. ENCARGO QUE ALÇA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO, CONSOANTE DIVULGADO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA QUE NÃO JUNTOU OS CONTRATOS VINCULADOS À CONTA-CORRENTE, NÃO SENDO POSSÍVEL AUFERIR A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS EFETIVAMENTE PACTUADA ENTRE OS LITIGANTES. INCIDÊNCIA LIMITADA NA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN DA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. MODIFICAÇÃO da sentença nesse ponto. ANATOCISMO. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36. EXIGÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DESSA FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PELO MÚTUO FINANCEIRO E DE INTELIGÍVEL INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ART. 6º, INCISO III DA LEI N. 8.078/1990. APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS PELA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CONTRATOS. ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. vedação Da COBRANÇA DO CÔMPUTO EXPONENCIAL DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CONSUMIDOR QUE DEFENDE A ILEGALIDADE. PACTUAÇÃO DO ENCARGO NÃO APONTADA. VEDAÇÃO DE SUA COBRANÇA. DECISÃO GUERREADA QUE PERMANECE INTACTA NESSA PORÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESNECESSIDADE DE PROVA DE PAGAMENTO A MAIOR POR ERRO DO CONSUMIDOR. ARTS. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, 884 DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS QUE DEVE OCORRER NA FORMA SIMPLES. Compensação dE créditoS. art. 368 do código MIGUEL REALE. ESTIPULAÇÃO DE OFÍCIO DOS ADITAMENTOS. CORREÇÃO MONETÁRIA EXIGÍVEL DESDE O PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA DO INPC/IBGE. PROVIMENTO 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE. JUROS MORATÓRIOS DE 1% A.M. EXIGÍVEIS A CONTAR DA CITAÇÃO. ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. RECURSO ADESIVO. MULTA CONTRATUAL. CONSUMIDOR QUE, NA EXORDIAL, INDICA A CONTRATAÇÃO DESSA PENALIDADE. PRESUNÇÃO DOS FATOS PELA AUSÊNCIA DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA SÚMULA N. 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIMITAÇÃO EM 2% IMPERATIVA. EXEGESE DO ART. 52, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSE ASPECTO. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO. CONTENDORES QUE, SOB O PONTO DE VISTA ECONÔMICO, SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C", TODAS DO § 3º, DO SUSO APONTADO DIPLOMA LEGAL. VERBA ESTIPULADA EM R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS) AO PATRONO DO BANCO, MANTIDOS OS 20% SOBRE O VALOR EXPURGADO DO DÉBITO, CONSOANTE ESTIPULADO NA ORIGEM AO CAUSÍDICO DO CONSUMIDOR. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE E RECURSO ADESIVO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073035-1, de Criciúma, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS VINCULADOS À CONTA-CORRENTE. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA PETIÇÃO INICIAL. APELO DO BANCO E RECURSO ADESIVO DO AUTOR. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO. CASA BANCÁRIA QUE DESCUMPRE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A JUNTADA DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE OS LITIGANTES. APLICAÇÃO DO ARTIGO 359 DO CÓDIGO BUZAID. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL. TARIFAS. PEDIDO GENÉRICO VERIFICADO DE OFÍCIO. VEDAÇÃO EXPRESSA NO CAPUT DO ART. 286 DO CÓDIGO BUZAID. JUIZO A QUO QUE, CONSOANTE O QUE CONTINHA NA PEÇA DEFLAGRATÓR...
Data do Julgamento:27/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. TERMO A QUO QUE FLUI A PARTIR DA CIÊNCIA DA NEGATIVA, E NÃO DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DANOS, ADEMAIS, DE ORDEM OCULTA E PROGRESSIVA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil, que prevê o interregno de 01(um) ano - art. 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. Aludido prazo, com efeito, começa a fluir da data em que o segurado tiver ciência incontestável da negativa de cobertura levada a termo pela seguradora. Não obstante tal pensar, porque se trata de dano progressivo, decorrente de vício de construção, não há como precisar a data da ocorrência do sinistro, porquanto o agravamento da situação da unidade habitacional inaugura, diariamente, um novo marco prescricional. A prescrição quinquenal disposta no art. 27 do CDC é regra extintiva aplicável tão somente à reparação dos danos causados por fato do produto ou do serviço. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.032041-7, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. ART. 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL DO ART. 27 DO CDC. TERMO A QUO QUE FLUI A PARTIR DA CIÊNCIA DA NEGATIVA, E NÃO DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DANOS, ADEMAIS, DE ORDEM OCULTA E PROGRESSIVA. O prazo prescricional aplicável às ações que versam sobre a cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação é aquele contido na legislação civil...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL RESTRITA À PARTILHA DE UM ÚNICO BEM. RECURSO DA AUTORA. IMÓVEL ADQUIRIDO EXCLUSIVAMENTE PELO RÉU ANTES DO INÍCIO DO RELACIONAMENTO AFETIVO. FATO PROVADO POR CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL. ARGUIÇÃO REALIZADA APENAS EM RECURSO, APÓS O PRAZO DE 10 DIAS DA CIÊNCIA DO DOCUMENTO (ARTIGO 390 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (ARTIGO 372 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). DECISÃO MANTIDA. CONTRARRAZÕES. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA AUTORA NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 17 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065050-9, de Blumenau, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL RESTRITA À PARTILHA DE UM ÚNICO BEM. RECURSO DA AUTORA. IMÓVEL ADQUIRIDO EXCLUSIVAMENTE PELO RÉU ANTES DO INÍCIO DO RELACIONAMENTO AFETIVO. FATO PROVADO POR CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DOCUMENTAL. ARGUIÇÃO REALIZADA APENAS EM RECURSO, APÓS O PRAZO DE 10 DIAS DA CIÊNCIA DO DOCUMENTO (ARTIGO 390 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE (ARTIGO 3...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROFERIMENTO DE SENTENÇA TERMINATIVA (CPC, 267, VI). IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. CAUSA APTA PARA JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELECÇÃO DO ART. 515, § 3.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PENHORA SOBRE OS IMÓVEIS ALVO DA AÇÃO. AVERBAÇÃO, POSTERIOR AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, DE CERTIDÃO DE EXECUÇÃO NA MATRÍCULA DOS BENS (CPC, ART. 615-A). MEDIDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM PENHORA. ATO, ALIÁS, QUE NÃO ACARRETA A INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL. REVELIA DOS DEMANDADOS. REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EVIDENCIADOS. DECISUM REFORMADO, ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO EXPOSTA NA INICIAL. RECLAMO RECURSAL PROVIDO. 1 Encampou a nossa lei processual civil, em seu art. 515, § 3.º, a denominada 'teoria da causa madura', autorizando o Tribunal a analisar o mérito da causa, na hipótese de haver a sentença extinguido o processo sem conhecimento do mérito, não só quando a matéria for exclusivamente de direito, mas também quando não houver necessidade da produção de outras provas além das já existentes nos autos. 2 Formalizada a promessa de compra e venda em caráter irrevogável e irretratável e pago integralmente o preço, inquestionável é o direito do promitente-comprador em obter, via adjudicação compulsória, a escritura definitiva do imóvel que lhe foi prometido à venda, consolidando-lhe a propriedade plena do bem transacionado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050650-5, de Anita Garibaldi, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROFERIMENTO DE SENTENÇA TERMINATIVA (CPC, 267, VI). IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. CAUSA APTA PARA JULGAMENTO NESTA INSTÂNCIA. INTELECÇÃO DO ART. 515, § 3.°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PENHORA SOBRE OS IMÓVEIS ALVO DA AÇÃO. AVERBAÇÃO, POSTERIOR AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA, DE CERTIDÃO DE EXECUÇÃO NA MATRÍCULA DOS BENS (CPC, ART. 615-A). MEDIDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM PENHORA. ATO, ALIÁS, QUE NÃO ACARRETA A INDISPONIBILIDADE PATRIMONIAL. REVELIA DOS DEMANDADOS. REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DA ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EVIDENCIADOS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE DO RÉU E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEMANDADO QUE ALEGA NÃO SER O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SINISTRADO. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 401 DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL. CAUSA EXTINTIVA AFASTADA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. LIDE EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DO RÉU. DEVER DE REPARAR EVIDENCIADO. DANOS MORAIS. LESÃO GRAVE. TRAUMATISMO E FRATURA CERVICAL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. ABALO ANÍMICO INERENTE A ESSA ESPÉCIE DE DANO. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. QUANTIFICAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Tratando-se de negócio jurídico com valor superior ao décuplo do salário mínimo vigente à época dos fatos, em atenção ao disposto no art. 401 do CPC, impossível a comprovação do contrato de compra e venda do caminhão exclusivamente através de prova testemunhal. II - Encontrando-se a lide em condições de ser resolvida de plano, pode o órgão julgador ad quem decidir sobre o mérito propriamente dito, conforme interpretação extensiva do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. III - Obriga-se à indenização por danos materiais o proprietário de veículo conduzido pelo responsável pelo sinistro que, pretendendo realizar manobra de ultrapassagem sem os devidos cuidados, vem a abalroar caminhão que seguia em sua mão de direção. Há de ser admitida a quantia pretendida pelos Autores a título de danos materiais causados no caminhão da vítima, quando comprovados por forte prova documental e, em especial, por orçamentos não desconstituídos pelos Réus em tempo e modo oportunos. IV - É cediço que as lesões graves sofridas por vítima de acidente de trânsito causam-lhe abalo imaterial, dor física, intenso sofrimento, risco de vida, angústias e incertezas sobre o estado de saúde futuro, fazendo-se mister a sua compensação pecuniária. V - Considerando a natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082427-3, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A ILEGITIMIDADE DO RÉU E EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEMANDADO QUE ALEGA NÃO SER O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO SINISTRADO. CONTRATO COM VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXEGESE DO DISPOSTO NO ARTIGO 401 DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL. CAUSA EXTINTIVA AFASTADA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. LIDE EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. CULPA DO C...
INDENIZATÓRIA. FURTO NAS DEPENDÊNCIAS DE AGÊNCIA BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. ATIVIDADE DE RISCO. DEVER DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INCONTROVERSA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAL E DANO MORAL EVIDENCIADOS. A Lei nº 8.078/90, em seu art. 3º, § 2º, incluiu expressamente a atividade bancária no conceito de serviço e, sobre o tema, o STJ já emitiu Súmula: "o CDC é aplicável às instituições financeiras" (enunciado nº 297). A relação mantida entre correntistas e instituições financeiras é de consumo e disto resulta a imperiosa conclusão que a responsabilidade civil do banco, assim como dos demais fornecedores, é objetiva, a teor do que dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. É obrigação da instituição financeira resguardar a segurança de seus clientes, haja vista o elevado risco do serviço ofertado, de modo que, se agir ao contrário, fica caracterizada a ofensa ao direito de segurança do consumidor, o que, consequentemente, gera o dever de indenizar os danos por ele suportado. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER FIXADO DE FORMA A PROPICIAR AO OFENDIDO SATISFAÇÃO DO ABALO SOFRIDO SEM, DE OUTRO LADO, ENSEJAR OBTENÇÃO DE VANTAGEM EXCESSIVA. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. CORREÇÃO MONETÁRIA DA DATA DA CONDENAÇÃO. JUROS DA DATA DO EVENTO DANOSO. A orientação que predomina a respeito do termo inicial de incidência dos juros de mora provém do entendimento do enunciado da Súmula 54 do STJ e do art. 398 da Lei Substantiva Civil. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006837-7, de Urussanga, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-11-2014).
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INDENIZATÓRIA. FURTO NAS DEPENDÊNCIAS DE AGÊNCIA BANCÁRIA. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. ATIVIDADE DE RISCO. DEVER DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INCONTROVERSA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MATERIAL E DANO MORAL EVIDENCIADOS. A Lei nº 8.078/90, em seu art. 3º, § 2º, incluiu expressamente a atividade bancária no conceito de serviço e, sobre o tema, o STJ já emitiu Súmula: "o CDC é aplicável às instituições financeiras" (enunciado nº 297). A relação mantida entre correntistas e instituiçõ...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA A FIM DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL AOS AGRAVADOS NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, E DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DE UM BEM MÓVEL. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ INDÍCIOS OU PROVAS ACERCA DE SUA CULPABILIDADE. SUBSISTÊNCIA. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA QUE DEMONSTRAM AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES INICIAIS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE NÃO ATESTA QUEM DEU CAUSA AO SINISTRO. AUTO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ INDICANDO QUE O AGRAVANTE NÃO ESTAVA SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL NO MOMENTO DO ACIDENTE, AO CONTRÁRIO DO AFIRMADO NA DECISÃO AGRAVADA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PARA AVERIGUAÇÃO DA CULPABILIDADE. PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA MEDIDA NÃO CONFIGURADOS. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada, deve o juiz observar o cumprimento de requisitos legais insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil, como a prova evidente acerca da verossimilhança da alegação, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu e a reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.038130-5, de Itapema, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA A FIM DE CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL AOS AGRAVADOS NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, E DETERMINAR A INDISPONIBILIDADE DE UM BEM MÓVEL. INSURGÊNCIA DO RÉU. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HÁ INDÍCIOS OU PROVAS ACERCA DE SUA CULPABILIDADE. SUBSISTÊNCIA. ANÁLISE DOS REQUISITOS DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA QUE DEMONSTRAM AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA NAS ALEGAÇÕES INICIAIS. BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE NÃO ATESTA QUEM DEU CAUSA AO SINISTRO. AUTO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ INDICAND...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LIDE PRINCIPAL E SECUNDÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU NÃO INCIDIR JUROS DE MORA SOBRE O VALOR SEGURADO E DETERMINOU A EXCLUSÃO DA SEGURADORA DA LIDE, EM RAZÃO DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INSURGÊNCIA. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR SEGURADO A PARTIR DA CITAÇÃO. NATUREZA REGRESSIVA AUTÔNOMA DA COBRANÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A denunciação apenas aglutina duas ações num mesmo processo: a do autor contra o réu e a deste - em regresso - contra o denunciado, tudo em prol do princípio da economia - não tanto da celeridade - processual. E a sentença que aí se profira decidirá não apenas a lide entre o autor e réu, mas também a que se criou entre a parte denunciante e o terceiro denunciado (Júnior, Humberto Theodoro. Curso de Direito Processual Civil, v. I. 41. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004, p. 121). O segundo feito, destarte, não perde a natureza de lide individualizada, exemplo de ação regressiva que poderia ser ajuizada inclusive em separado. Sendo assim, não há outro termo inicial para a fluência dos juros moratórios, que não a citação da seguradora nessa lide incidental (art. 405 do CPC). Reforça-se a premissa, outrossim, quando a denunciada opôs no correr da lide de conhecimento argumentos que apenas a aproveitavam (verbi gratia da tese de ausência de cobertura da indenização por danos morais), aptos a retardar ainda mais o desfecho da causa, e apenas para o seu proveito" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.029699-4, de Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 10-05-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056099-4, de Videira, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LIDE PRINCIPAL E SECUNDÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE RECONHECEU NÃO INCIDIR JUROS DE MORA SOBRE O VALOR SEGURADO E DETERMINOU A EXCLUSÃO DA SEGURADORA DA LIDE, EM RAZÃO DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. INSURGÊNCIA. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR SEGURADO A PARTIR DA CITAÇÃO. NATUREZA REGRESSIVA AUTÔNOMA DA COBRANÇA. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A denunciação apenas aglutina duas ações num mesmo processo: a do autor contra o réu e a deste - em regresso - contra o denunciado, tudo em prol do p...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO SFH. "CONTRATO DE GAVETA" SEM A ANUÊNCIA DA CREDORA DO FINANCIAMENTO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). ALEGADA A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO À RÉ, COMPRADORA, DA OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR O FINANCIAMENTO PARA SEU NOME, CONFORME PACTUADO. INSUBSISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ESTAMPADA NO CONTRATO QUE REPRESENTA PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DESNECESSIDADE DE REALIZAR TODOS OS ESFORÇOS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 439 DO CÓDIGO CIVIL. PARTE RÉ, ADEMAIS, QUE NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA EXIGIR DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A TRANSFERÊNCIA DO DÉBITO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLEITO COMINATÓRIO INÓCUO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR NA MODALIDADE UTILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES DO APELO QUE NÃO PASSAM DE MERA REPRODUÇÃO LITERAL DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO APELO NESTE PONTO. SENTENÇA TERMINATIVA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058910-7, de Meleiro, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-11-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO SFH. "CONTRATO DE GAVETA" SEM A ANUÊNCIA DA CREDORA DO FINANCIAMENTO (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). ALEGADA A POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO À RÉ, COMPRADORA, DA OBRIGAÇÃO DE TRANSFERIR O FINANCIAMENTO PARA SEU NOME, CONFORME PACTUADO. INSUBSISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ESTAMPADA NO CONTRATO QUE REPRESENTA PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DESNECESSIDADE DE REALIZAR TODOS OS ESFORÇOS PARA CUMPRI...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS RÓIS DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. OBRIGAÇÃO DE REPARAR NÃO CONSUBSTANCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Para subsistir o dever de indenizar é preciso que se desvelem os requisitos essenciais à caracterização da responsabilidade civil subjetiva, para a qual se exige a coexistência do ato ilícito, do dano, do nexo de causalidade e da culpa do agente molestador. À míngua da demonstração de tais requisitos, cujo ônus a lei impõe ao autor (CPC, art. 333, I), não vinga a pretensão indenizatória." (Ap. Cív. n. 2008.060755-4, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 18.3.2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022467-3, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS RÓIS DE INADIMPLENTES. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR (CPC, ART. 333, I). REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO DEMONSTRADOS. OBRIGAÇÃO DE REPARAR NÃO CONSUBSTANCIADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Para subsistir o dever de indenizar é preciso que se desvelem os requisitos essenciais à caracterização da responsabilidade civil subjetiva, para a qual se exige a coexistência do ato ilícito, do dano, do nexo de causalidade e da culpa do agente mol...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO - ACOLHIMENTO - FLUÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, consoante previsão específica do Código Civil, tendo como termo inicial a data do pagamento parcial ou da negativa de pagamento indenizatório pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074822-0, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO - ACOLHIMENTO - FLUÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL A PARTIR DA DATA DA NEGATIVA DE PAGAMENTO DA SEGURADORA - PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA MODIFICADA. O prazo prescricional para cobrança do seguro DPVAT é de três anos, consoante previsão específica do Código Civil, tendo como termo inicial a data do pagamento parcial ou da negativa de pagamento indenizatório pela seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074822-0, de São Jo...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. 1. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. 2. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 927, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. 3. PARCELAMENTO DE COMPRA NÃO REGISTRADO EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INTEGRAL DO DÉBITO INDEVIDA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO IMOTIVADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. 3.1 QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS). VALOR QUE GUARDA O NECESSÁRIO CARÁTER PEDAGÓGICO E INIBIDOR. JUROS DE MORA DE 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO A PARTIR DA CITAÇÃO, CONSOANTE DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O PRESENTE ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). 4. DANOS MORAIS RECONHECIDOS. 5. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3°, E ALÍNEAS, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.015114-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. 1. APLICABILIDADE DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR. 2. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 927, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL. 3. PARCELAMENTO DE COMPRA NÃO REGISTRADO EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA INTEGRAL DO DÉBITO INDEVIDA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO IMOTIVADA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. 3.1 QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$15.000,00 (QUINZE MI...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - RECURSO DO RÉU - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA PELO RÉU - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONCLUSIVO - CULPA DEMONSTRADA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR DANOS MATERIAIS - AUTOR QUE NÃO É O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ACIDENTADO - IRRELEVÂNCIA - LEGITIMIDADE DO CONDUTOR - VALOR DOS DANOS MATERIAIS COMPROVADO - ORÇAMENTO ÚNICO VÁLIDO - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Age culposamente motorista que converge à esquerda interrompendo o fluxo de veículos e interceptando a trajetória de motociclista. Possui legitimidade ativa ad causam para propor ação de reparação de danos decorrentes de acidente de trânsito não só o proprietário do veículo, mas também aquele que o conduzia no momento da colisão. Orçamento único que possua o necessário para o deslinde da quaestio é documento hábil a quantificar o valor indenizatório, mormente quando existente mera impugnação genérica, equivalente à ausência de impugnação. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074966-2, de Araranguá, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO - RECURSO DO RÉU - 1. AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - INACOLHIMENTO - INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA PELO RÉU - BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONCLUSIVO - CULPA DEMONSTRADA - INDENIZATÓRIA MANTIDA - 2. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA PLEITEAR DANOS MATERIAIS - AUTOR QUE NÃO É O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO ACIDENTADO - IRRELEVÂNCIA - LEGITIMIDADE DO CONDUTOR - VALOR DOS DANOS MATERIAIS COMPROVADO - ORÇAMENTO ÚNICO VÁLIDO - RECURSO DESPROVIDO - SENTE...