RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. AUTOR QUE TEVE SUA RESIDÊNCIA ATINGIDA POR TELHAS DESPRENDIDAS DA COBERTURA DO PRÉDIO VIZINHO, EM RAZÃO DA FORTE TEMPESTADE E RAJADAS DE VENTOS QUE ATINGIRAM O MUNICÍPIO DE PIRATUBA. CATACLISMO QUE ASSOLOU TODA A REGIÃO E PROVOCOU AVARIAS EM DIVERSAS CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E EMPRESARIAIS, PRÉDIOS PÚBLICOS, QUEDA DE POSTES DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA E TORRES DE COMUNICAÇÃO, BLOQUEIO DE ESTRADAS, DENTRE OUTROS EFEITOS DESASTROSOS. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECRETADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL (DEC. N. 159/2011). CONFIGURAÇÃO DE INEGÁVEL CASO FORTUITO, CIRCUNSTÂNCIA DISSIPADORA DO NEXO DE CAUSALIDADE E EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE POR PARTE DO DEMANDADO. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR (ARTS. 186, 393, 927, 937 E 938 DO CC E ART. 333, INCS. I E II, DO CPC). RECURSO IMPROVIDO. Afastada, pela prova carreada, a hipótese de culpa concorrente por parte do proprietário do prédio que, devido às fortes tempestades e vendaval, teve destelhada parte de sua cobertura, é de ser inacolhida a pretensão reparatória por dano material formulada pelo proprietário da residência vizinha, atingida pelas telhas desprendidas, porque o evento danoso deu-se unicamente em razão de caso fortuito, circunstância que, na forma do art. 393 do CC, dissipa o nexo de causalidade e exclui a responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007460-6, de Capinzal, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. AUTOR QUE TEVE SUA RESIDÊNCIA ATINGIDA POR TELHAS DESPRENDIDAS DA COBERTURA DO PRÉDIO VIZINHO, EM RAZÃO DA FORTE TEMPESTADE E RAJADAS DE VENTOS QUE ATINGIRAM O MUNICÍPIO DE PIRATUBA. CATACLISMO QUE ASSOLOU TODA A REGIÃO E PROVOCOU AVARIAS EM DIVERSAS CONSTRUÇÕES RESIDENCIAIS, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E EMPRESARIAIS, PRÉDIOS PÚBLICOS, QUEDA DE POSTES DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA E TORRES DE COMUNICAÇÃO, BLOQUEIO DE ESTRADAS, DENTRE OUTROS EFEITOS DESASTROSOS. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DECRETADA PELA PREFEITURA MUNICIPAL (DEC. N. 159/2011). CONFIGUR...
APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) APELAÇÃO DA RÉ. DANOS MATERIAIS. DESCRIÇÃO. CONFISSÃO. FOTOGRAFIAS. ORÇAMENTOS GENÉRICOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Havendo descrição da causa de pedir, não há julgamento extra petita quando o magistrado acolhe em parte o pedido, com base em confissão aliada às fotografias que justamente indicam os alegados danos. - A ausência de descrição dos valores nos orçamentos não indica ofensa ao artigo 333, I, do CPC, notadamente se o quantum será apurado em liquidação de sentença. (2) ADESIVO DO AUTOR. CONHECIMENTO. - É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte no sentido de que o artigo 500 do Código de Processo Civil não impõe que deva o recurso adesivo contrapor-se unicamente ao tema impugnado no recurso principal, pois a lei faz referência apenas à sucumbência recíproca, à interposição do recurso principal, ao atendimento do prazo para oferecer as razões e ao conhecimento do recurso principal como condição para o exame do adesivo. (3) BENFEITORIAS. NÃO INDENIZAÇÃO. POSTERIOR AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA. VEDAÇÃO A COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. MODIFICAÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. ACERTO. - O princípio da boa-fé impõe aos contratantes deveres anexos, como a confiança e a lealdade na relação contratual. Uma das repercussões pragmáticas da boa-fé é o venire contra factum proprium, pois não é razoável admitir-se que uma pessoa pratique determinado ato e, em seguida, realize conduta diametralmente oposta. - É possível verificar o comportamento contraditório da parte autora, que, ao realizar vistoria de entrega, por meio de sua imobiliária contratada, autorizou a retirada dos bens relacionados. (4) RESOLUÇÃO ANTECIPADA. MULTA. INADIMPLEMENTO. NATUREZAS DISTINTAS. PLEITO BEM REJEITADO. - O fim a que se destina a multa por rescisão antecipada não pode se confundir com multa por penalidade acessória. - Havida regular resolução antecipada do contrato, por força de notificação prévia para desocupação, não é possível a cobrança da respectiva multa, ainda que haja cláusula contratual que a confunda com a penalidade por descumprimento de condições outras. (5) SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. RECIPROCIDADE RECONHECIDA. MAJORAÇÃO DA HONORÁRIA. - Diante da procedência parcial do pedido, tendo havido rejeição apenas de parte dos pleitos, há se reconhecer a sucumbência recíproca e em igual proporção, bem como se majorar os honorários advocatícios. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053076-5, de Itajaí, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-07-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) APELAÇÃO DA RÉ. DANOS MATERIAIS. DESCRIÇÃO. CONFISSÃO. FOTOGRAFIAS. ORÇAMENTOS GENÉRICOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - Havendo descrição da causa de pedir, não há julgamento extra petita quando o magistrado acolhe em parte o pedido, com base em confissão aliada às fotografias que justamente indicam os alegados danos. - A ausência de descrição dos valores nos orçamentos não indica ofensa ao artigo 333, I, do CPC, notadamente se o quantum será ap...
APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE COBRANÇA E DE OPOSIÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA (PRINCIPAL) E PROCEDÊNCIA (OPOSIÇÃO) NA ORIGEM. OPOSIÇÃO (1) APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PARTE ALHEIA À RELAÇÃO PROCESSUAL. - Não integrando a recorrente (Liberty Seguros S/A) qualquer dos polos da demanda, o recurso por ela interposto não deve ser conhecido. (2) NÃO INCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. DESIMPORTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. - Quando um dos litisconsortes passivos necessários (Caixa Seguradora S/A) não integrar a relação processual da ação de oposição, mas houver exercido o contraditório e a ampla defesa na ação principal - na qual não há margem para a invocação de exceções pessoais -, inexiste prejuízo, motivo pelo qual não há nulidade a ser declarada. AGRAVO RETIDO NA PRINCIPAL (3) AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. APELAÇÃO NA PRINCIPAL (4) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DA CEF. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 não se prestou a alterar aludido entendimento. APELAÇÃO NA AÇÃO PRINCIPAL (5) "ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - '[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória.' (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008)" (TJSC, AC n. 2010.058976-5, rel. o signatário, j. em 27/02/2014). (6) "CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DA PROVA ORAL. PROVA DESNECESSÁRIA AO DESLINDE DA QUESTÃO. FATOS A SEREM ELUCIDADOS VIA PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. REJEIÇÃO DA PREJUDICIAL. - Não há falar em cerceamento de defesa quando a prova oral requerida se mostra prescindível ao deslinde da questão, principalmente porque os fatos com a qual se pretendia provar poderiam e deveriam ser elucidados por outros meios mais seguros, como documentos ou quesitação ao perito responsável pelo laudo produzido." (TJSC, AC n. 2009.033489-8, rel. o signatário, j. em 28/11/2013). (7) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LAUDO PERICIAL A AFASTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA. - Ausente risco de desmoronamento da edificação pertencente a arrendatário contratante da Apólice de Seguro Habitacional do Programa de Arrendamento Residencial - PAR, consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). (8) "ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVERSÃO. SUSPENSÃO DA CONDENAÇÃO EM RAZÃO DA GRATUIDADE. - Reformada a sentença, com a improcedência total do pleito inicial, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais, suspendendo-se a condenação em razão da gratuidade." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO DA OPOSIÇÃO NÃO CONHECIDA, E DA AÇÃO PRINCIPAL PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.057473-9, de Fraiburgo, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-06-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES DE COBRANÇA E DE OPOSIÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. - PARCIAL PROCEDÊNCIA (PRINCIPAL) E PROCEDÊNCIA (OPOSIÇÃO) NA ORIGEM. OPOSIÇÃO (1) APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PARTE ALHEIA À RELAÇÃO PROCESSUAL. - Não integrando a recorrente (Liberty Seguros S/A) qualquer dos polos da demanda, o recurso por ela interposto não deve ser conhecido. (2) NÃO INCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO. DESIMPORTÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. - Quando um dos litisconsortes passivos necessários (Caixa Seguradora S/A) não integrar a relação processual d...
APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABERTURA DE CONTA EM LOJA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO COM A CEF. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE. MEIO INADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO NO PARTICULAR. - É consabido que a impugnação à Justiça gratuita, embora possa ser deduzida a qualquer tempo, deve ser feita em petição própria em autos apartados (inteligência dos arts. 4º, § 2º, 6º e 7º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/1950), não sendo o recurso de apelação o meio próprio para tanto, notadamente se a concessão ocorreu por decisão que precedeu o ato sentencial. (2) ILÍCITO. MERCADORIAS ENTREGUES À TERCEIRO AUTORIZADO. ANEMIA PROBATÓRIA. ÔNUS DO RÉU. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, CPC. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR EVIDENTE. - De acordo com o disposto no artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, ao réu recai o ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. In casu, não comprovado pela empresa demandada o suposto conhecimento ou autorização da autora acerca das aquisições realizadas e entregues a terceiro, não há cogitar a exclusão do dever de restituir o crédito indevidamente utilizado. RECURSO DA AUTORA. (3) DANOS MORAIS. QUANTUM. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau da culpa do ofensor e suas condições econômico-financeiras, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, a fim de que reste proporcional. Não observadas essas balizas, afigura-se viável a elevação pretendida. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DA RÉ PARCIAMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO E DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.027159-2, de São José, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ABERTURA DE CONTA EM LOJA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE CONTRATO COM A CEF. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. (1) IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA GRATUIDADE. MEIO INADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO NO PARTICULAR. - É consabido que a impugnação à Justiça gratuita, embora possa ser deduzida a qualquer tempo, deve ser feita em petição própria em autos apartados (inteligência dos arts. 4º, § 2º, 6º e 7º, parágrafo único, da Lei n. 1.060/1950), não sendo o recurso de apelação...
PROCESSUAL CIVIL - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - MODIFICAÇÃO DA PROFISSÃO CONSTANTE NO ASSENTO DE CASAMENTO - SENTENÇA QUE RECONHECEU A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA PLEITO DE RETIFICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA TRANSITÓRIA E COM REFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS - JULGAMENTO ANTECIPADO - EXTINÇÃO TERMINATIVA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO - 1. PRELIMINAR DO MP DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ALEGADA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE NA REFORMA DO DECISUM - PREFACIAL AFASTADA - 2. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ALTERAÇÃO DA PROFISSÃO DA REQUERENTE PARA CONSTAR "AGRICULTORA" NO ASSENTO DE CASAMENTO - ELEMENTO NÃO ESSENCIAL DO REGISTRO E EVENTUAL REFLEXO PREVIDENCIÁRIO - IRRELEVÂNCIA - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE - ART. 109 DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - VIA ELEITA ADEQUADA - PREFACIAL AFASTADA - 3. MÉRITO - ART. 515, § 3º, DO CPC - REALIZAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL PRUDENTE E RECOMENDÁVEL PARA COMPROVAÇÃO ROBUSTA DO ERRO REGISTRAL - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - APELO PROVIDO EM PARTE PARA ANULAR A SENTENÇA. 1. Não obsta a admissibilidade do recurso as razões de apelação que, apesar de sucintas, suficientemente demonstram interesse da parte pela reforma do decisum. 2. Ainda que a profissão não seja elemento essencial do assento de casamento, é viável o respectivo pleito de retificação de registro civil se houver inegável erro registral (art. 109 da LRP), em homenagem ao princípio da primazia da realidade. 3. Inocorrendo condições de imediato julgamento da lide nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, anula-se a sentença para prosseguimento da instrução probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014341-0, de Anita Garibaldi, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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PROCESSUAL CIVIL - JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - MODIFICAÇÃO DA PROFISSÃO CONSTANTE NO ASSENTO DE CASAMENTO - SENTENÇA QUE RECONHECEU A INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA PLEITO DE RETIFICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA TRANSITÓRIA E COM REFLEXOS PREVIDENCIÁRIOS - JULGAMENTO ANTECIPADO - EXTINÇÃO TERMINATIVA EM 1º GRAU - IRRESIGNAÇÃO - 1. PRELIMINAR DO MP DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ALEGADA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - SUFICIENTE DEMONSTRAÇÃO DE INTERESSE NA REFORMA DO DECISUM - PREFACIAL AFASTADA - 2. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - ALTER...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - AGRESSÕES FÍSICAS - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO - 1. AGRAVO RETIDO DO AUTOR - ARGUIÇÃO COMO PRELIMINAR DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 2. APELO DO AUTOR - COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DA AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal em preliminar de apelação. 2. Cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC), improcede a ação de indenização por danos morais se o mesmo não traz aos autos prova dos requisitos da responsabilidade civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059827-5, de Araranguá, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DANO MORAL - AGRESSÕES FÍSICAS - SENTENÇA IMPROCEDENTE - INCONFORMISMO - 1. AGRAVO RETIDO DO AUTOR - ARGUIÇÃO COMO PRELIMINAR DE APELAÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - 2. APELO DO AUTOR - COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DA AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se conhece de agravo retido se a parte não requerer expressamente sua apreciação pelo Tribunal em preliminar de apelação. 2. Cabendo ao autor provar o fato constitutivo de seu dire...
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DAS RÉS - 1) OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - AFASTAMENTO - INSCRIÇÃO IRREGULAR - DÍVIDA CONTRAÍDA POR FALSÁRIO - DANO PRESUMIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL PATENTEADA - 2) QUANTUM INDENIZATÓRIO - INSURGÊNCIA DO AUTOR E DAS RÉS - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDO - VERBA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. 1. É ilícito estabelecimento comercial contratar com falsário, que se passa por consumidor, sendo presumidos os prejuízos do último, em relação de causalidade entre ambos. 2. Mantém-se o quantum indenizatório quando fundamentado no binômio razoabilidade e proporcionalidade, através de valor que não gere desvalia ao patrimônio moral do ofendido e que sancione pedagogicamente o ofensor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087142-3, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DAS RÉS - 1) OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - AFASTAMENTO - INSCRIÇÃO IRREGULAR - DÍVIDA CONTRAÍDA POR FALSÁRIO - DANO PRESUMIDO - RESPONSABILIDADE CIVIL PATENTEADA - 2) QUANTUM INDENIZATÓRIO - INSURGÊNCIA DO AUTOR E DAS RÉS - VALOR ADEQUADO - BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDO - VERBA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS. 1. É ilícito estabelecimento comercial contratar com falsário, q...
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DEFINITIVA DO AGRAVADO OCORREU EM DATA DE 21.03.2005 QUANDO LHE FOI CONCEDIDA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E SOMENTE PROCUROU BUSCAR A COBRANÇA DO SEGURO EM DATA DE 15.05.2012 NA ESFERA ADMINISTRATIVA E EM DATA DE 01.03.2013 NO ÂMBITO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA INARREDAVELMENTE CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. EXEGESE DO ART. 269, IV, DO CPC. RECURSO PROVIDO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006990-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO E ACIDENTES PESSOAIS. A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DEFINITIVA DO AGRAVADO OCORREU EM DATA DE 21.03.2005 QUANDO LHE FOI CONCEDIDA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E SOMENTE PROCUROU BUSCAR A COBRANÇA DO SEGURO EM DATA DE 15.05.2012 NA ESFERA ADMINISTRATIVA E EM DATA DE 01.03.2013 NO ÂMBITO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO ÂNUA INARREDAVELMENTE CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. EXTINÇÃO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. EXEGESE DO ART...
Data do Julgamento:26/08/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Monica do Rego Barros Grisolia Mendes
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VALOR DEPOSITADO EM POUPANÇA. QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 649, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE SE PERQUIRIR SOBRE A ORIGEM OU TITULARIDADE DE TAL DEPÓSITO. PARTE AGRAVANTE QUE LIMITOU-SE A ADUZIR SOBRE A INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O VALOR PERTENCERIA SOMENTE A UMA DAS PARTES EM RAZÃO DA CONTA POUPANÇA SER CONJUNTA. ALEGAÇÃO DE QUE, INDEPENDENTEMENTE DE QUEM TENHA FEITO O DEPÓSITO, O VALOR PODERIA RESPONDER PELA INTEGRALIDADE DO DÉBITO OU QUE DEVERIA SER RESPEITADA SOMENTE A MEAÇÃO. TEMA SEQUER ABORDADO NA DECISÃO HOSTILIZADA. DESRESPEITO AO CONTIDO NO ARTIGO 524, I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL POR AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À DECISÃO HOSTILIZADA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O artigo 649, X, do Código de Processo Civil, disciplinou sobre a impenhorabilidade de saldo em conta poupança de até 40 salários mínimos, sendo irrelevante, para tal reconhecimento, a discussão sobre a origem ou titularidade da quantia constritada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035235-9, de Criciúma, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE VALOR DEPOSITADO EM POUPANÇA. QUANTIA INFERIOR A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ARTIGO 649, X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE SE PERQUIRIR SOBRE A ORIGEM OU TITULARIDADE DE TAL DEPÓSITO. PARTE AGRAVANTE QUE LIMITOU-SE A ADUZIR SOBRE A INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE QUE O VALOR PERTENCERIA SOMENTE A UMA DAS PARTES EM RAZÃO DA CONTA POUPANÇA SER CONJUNTA. ALEGAÇÃO DE QUE, INDEPENDENTEMENTE DE QUEM TENHA FEITO O DEPÓSITO, O VALOR PODERIA RESPONDER PELA INTEGRALIDADE DO DÉBITO OU QUE DEVERIA SER RESPE...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA EXCLUIR O NOME DO AGRAVADO DE CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENDIDA A PERMANÊNCIA DA RESTRIÇÃO. INVIABILIDADE ATÉ DECISÃO JUDICIAL DERRADEIRA DA QUESTÃO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE). VALOR ARBITRADO EM R$ 1.000,00. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. POSSÍVEL ONEROSIDADE EXCESSIVA AO AGRAVANTE E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AGRAVADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PARA R$ 500,00 DIÁRIOS. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONSIDERADO SUFICIENTE E ADEQUADO. EXEGESE DO ART. 461, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTERLOCUTÓRIO REFORMADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a concessão da tutela antecipada, deve o juiz observar o cumprimento de requisitos legais insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil, como a prova evidente acerca da verossimilhança da alegação, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu e a reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida. 2. Embora a fixação da multa seja ato discricionário do Magistrado e não exista, a priori, limite para a sua quantificação, o julgador, ao analisar as particularidades do caso concreto, como a existência de um consumidor num dos pólos da relação processual, a capacidade econômica das partes, natureza da obrigação a ser cumprida e a importância do suposto débito, deverá buscar um valor adequado a influir no ânimo do devedor, sem que cause sua ruína ou a ineficiência da medida. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035500-1, de Sombrio, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA PARA EXCLUIR O NOME DO AGRAVADO DE CADASTRO DE ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRETENDIDA A PERMANÊNCIA DA RESTRIÇÃO. INVIABILIDADE ATÉ DECISÃO JUDICIAL DERRADEIRA DA QUESTÃO. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTE). VALOR ARBITRADO EM R$ 1.000,00. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. POSSÍVEL ONEROSIDADE EXCESSIVA AO AGRAVANTE E ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO AGRAVADO. NECESSIDADE DE REDUÇÃO PARA R$ 500,00 DIÁRIOS. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRETENDIDA A PARTICIPAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO STJ. PRESCRIÇÃO ÂNUA RECONHECIDA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. VÍCIOS QUE, EMBORA CONCEBIDOS NA CONSTRUÇÃO DOS IMÓVEIS, TRANSPARECERAM DE FORMA GRADATIVA, IMPOSSIBILITANDO O ESTABELECIMENTO COM SEGURANÇA DA DATA EXATA DA EXTERIORIZAÇÃO DOS DEFEITOS. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TESE QUE NÃO ENCONTRA SUPORTE NOS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS E QUE DEMONSTRAM A CONDIÇÃO INEQUÍVOCA DOS AUTORES DE MUTUÁRIOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). DEMANDA LIMITADA À DISCUSSÃO DE SEGURO RESIDENCIAL E NÃO PESSOAL. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES CARACTERIZADAS. AUTORES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PERÍCIA REQUERIDA PELAS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, V, DA LEI Nº 1.060/50 E ART. 5º, LXXIV, DA CF/88. ÔNUS DA RÉ SOBRE A ANTECIPAÇÃO DO CUSTEIO DA PROVA PERICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1091363/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 10/10/2012, DJe 14/12/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041100-0, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRETENDIDA A PARTICIPAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO FEITO E A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FCVS PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO PÚBLICO. DOAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA PELA GENITORA EM FAVOR DA FILHA, COM RESERVA DE USUFRUTO DE METADE DO BEM EM SEU FAVOR, COM UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO DEIXADO PELO GENITOR QUE FORA TRABALHAR EM PAÍS DIVERSO. MANDATO QUE CONTINHA PODERES GERAIS E QUE APESAR DE CONTER AUTORIZAÇÃO PARA VENDER, ALIENAR E DOAR QUAISQUER BENS, NÃO CONTINHA PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS PARA DOAÇÃO NOS MOLDES EM QUE REALIZADA. OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO ARTIGO 661, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE MANDATO COM PODERES EXPRESSOS E ESPECIAIS PARA EFETIVAÇÃO DA DOAÇÃO, CONTENDO ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DONATÁRIO. INEXISTÊNCIA DE TAIS PODERES. NULIDADE DO ATO POR NÃO OBSERVAR A FORMA PRESCRITA EM LEI, COM BASE NO ARTIGO 166, IV, DO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DA PARTE REQUERIDA DE QUE O IMÓVEL FORA DOADO POR SEUS PAIS COMO ADIANTAMENTO DE HERANÇA E POR ISSO O AUTOR/GENITOR NÃO TERIA DIREITOS SOBRE O BEM. AUSÊNCIA DE PROVAS. ADEMAIS, SITUAÇÃO QUE IMPORTARIA NO RECONHECIMENTO DE SIMULAÇÃO DO ATO DE COMPRA E VENDA REGISTRADO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL, BEM COMO DEVE SER ALVO, EM HIPÓTESE, DE DEMANDA APROPRIADA PARA TAL FIM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos do artigo 661, do Código Civil, o mandato em termos gerais só confere poderes de administração, sendo que o parágrafo primeiro, do artigo mencionado, determina que para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, é necessário que a procuração contenha poderes especiais e expressos. Para a efetivação de doação de bem por meio de mandato deve o outorgado estar imbuído de poderes especiais e expressos para tal finalidade, cujo instrumento de procuração deve conter o objeto e donatário para fins de validação do ato. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038302-4, de Urussanga, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO PÚBLICO. DOAÇÃO DE IMÓVEL REALIZADA PELA GENITORA EM FAVOR DA FILHA, COM RESERVA DE USUFRUTO DE METADE DO BEM EM SEU FAVOR, COM UTILIZAÇÃO DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO DEIXADO PELO GENITOR QUE FORA TRABALHAR EM PAÍS DIVERSO. MANDATO QUE CONTINHA PODERES GERAIS E QUE APESAR DE CONTER AUTORIZAÇÃO PARA VENDER, ALIENAR E DOAR QUAISQUER BENS, NÃO CONTINHA PODERES ESPECIAIS E EXPRESSOS PARA DOAÇÃO NOS MOLDES EM QUE REALIZADA. OBSERVÂNCIA AO CONTIDO NO ARTIGO 661, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE MANDATO COM PODERES EXPRESSOS E ESP...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA. PERSONALIDADES QUE NÃO SE CONFUNDEM. HIPÓTESES DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL NÃO EVIDENCIADAS. PLEITO DE EXCLUSÃO DE EXPRESSÃO INJURIOSA DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. TERMO COMPATÍVEL COM OS FATOS DISCUTIDOS E SEM INTENÇÃO DE OFENDER. PREFACIAIS AFASTADAS. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE COBRANÇA DE COMISSÃO PELOS SERVIÇOS DE VENDA DE PRODUTOS E CAPTAÇÃO DE CLIENTES. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONTROVERSO ACORDO VERBAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, MEDIANTE RETRIBUIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO, TODAVIA, INSUFICIENTE A COMPROVAÇÃO DO ASSEVERADO DÉBITO. ÔNUS QUE AO AUTOR INCUMBIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO § 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069418-2, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA. PERSONALIDADES QUE NÃO SE CONFUNDEM. HIPÓTESES DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL NÃO EVIDENCIADAS. PLEITO DE EXCLUSÃO DE EXPRESSÃO INJURIOSA DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. TERMO COMPATÍVEL COM OS FATOS DISCUTIDOS E SEM INTENÇÃO DE OFENDER. PREFACIAIS AFASTADAS. APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE COBRANÇA DE COMISSÃO PELOS SERVIÇOS DE VENDA DE PRODUTOS E CAPTAÇÃO DE CLIENTES. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INCONTROVERSO ACO...
AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR AFASTADA. NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO ESGOTAMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS PARA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ACOLHIMENTO DO PEDIDO RESCISÓRIO. EXEGESE DO ART. 485, V, DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL. I - A ação rescisória é a via processual adequada quando se busca rescindir sentença em face da alegada nulidade de ato indispensável para a formação da relação jurídico-processual, sendo a querela nullitatis o instrumento a ser utilizado quando a parte objetiva a declaração de inexistência de provimento jurisdicional em razão da ausência de citação. Assim, afigura-se descabida a extinção do processo, sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita. II - Para que se realize a citação por edital, faz-se necessário o esgotamento de todas as tentativas de localização do réu para efetivar-se a citação pessoal, sob pena de nulidade. Não esgotando a empresa ora Requerida no processo de conhecimento em exame todos os meios para localizar a ora Autora (Ré no processo originário), informando ao Juízo o seu outro possível e mais provável endereço, que era justamente o do imóvel objeto do compromisso de compra e venda objeto da lide, manifesta a nulidade da citação editalícia. Assim, por ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos no art. 5º, LV, da Constituição Federal, bem como pela violação ao disposto no art. 231 da Lei Instrumental Civil, o pedido de rescisão da sentença deve ser julgado procedente, com base no art. 485, V, do Código de Processo Civil. (TJSC, Ação Rescisória n. 2008.048853-8, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR PELA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR AFASTADA. NULIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA. NÃO ESGOTAMENTO DE TODAS AS DILIGÊNCIAS PARA EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO PESSOAL. VIOLAÇÃO DE LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. ACOLHIMENTO DO PEDIDO RESCISÓRIO. EXEGESE DO ART. 485, V, DA LEI INSTRUMENTAL CIVIL. I - A ação rescisória é a via processual adequada quando se busca rescindir sentença em face da alegada nulidade de ato indispensável para a formação da relação jurídico-processual, sendo...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. IMÓVEL IMPRÓPRIO PARA O FIM PRETENDIDO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO NO RAMO ALIMENTÍCIO NA SALA ALUGADA. CONHECIMENTO POR PARTE DO LOCADOR E DO CORRETOR DE IMÓVEIS DE QUE A SALA SERIA UTILIZADA PARA FINS COMERCIAIS. DEVER, PORTANTO, DE INFORMAR AS RESTRIÇÕES, DECORRENTES DO ESTATUO INTERNO DO CONDOMÍNIO, NO TOCANTE ÀS INSTALAÇÕES COMERCIAIS. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. O conhecimento do locador e do corretor de imóveis sobre a impossibilidade de instalação de estabelecimento comercial, no ramo de alimentos, na sala alugada, vai contra princípios norteadores do contrato, os quais estipulam que as partes devem agir com probidade e boa fé (CC, art. 422). De forma que, o descumprimento desses deveres éticos de proteção poderá culminar, na responsabilidade civil daquele que ocasiona essa quebra contratual. (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. v. 4. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 113-114). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.070475-5, de Porto Belo, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. IMÓVEL IMPRÓPRIO PARA O FIM PRETENDIDO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A POSSIBILIDADE DE INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO NO RAMO ALIMENTÍCIO NA SALA ALUGADA. CONHECIMENTO POR PARTE DO LOCADOR E DO CORRETOR DE IMÓVEIS DE QUE A SALA SERIA UTILIZADA PARA FINS COMERCIAIS. DEVER, PORTANTO, DE INFORMAR AS RESTRIÇÕES, DECORRENTES DO ESTATUO INTERNO DO CONDOMÍNIO, NO TOCANTE ÀS INSTALAÇÕES COMERCIAIS. DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES DEVIDOS. RECURSO DESPROVIDO. O conhecimento do locador e do...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA À MUTUÁRIA PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA. ARTIGOS 6º, INCISOS IV E V, E 51, INCISO IV, AMBOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. OBSERVÂNCIA, COMO CRITÉRIO PARA A AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE, AINDA QUE NÃO TENHA SIDO INFORMADA A TAXA PRATICADA, DAQUELA QUE É DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL COMO SENDO A MÉDIA DE MERCADO, CONTANTO QUE INFERIOR À EXIGIDA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA QUE NÃO PODERÃO SER EXIGIDAS EM FACE DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PACTO. JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL QUE FORAM MANTIDOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE IMPLICA NA ADOÇÃO DO INPC, NOS TERMOS DO PROVIMENTO CGJ N. 13/95, SE A CONVENÇÃO DE OUTRO ÍNDICE NÃO FOI DEMONSTRADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DIREITO ASSEGURADO, NA FORMA SIMPLES, PARA O FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E QUE INDEPENDE DA PROVA DO ERRO NO PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO QUE OBSERVOU O DISPOSTO NO ARTIGO 20, § § 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO E, NA PARTE CONHECIDA, APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDOS. 1. A mutuária que pretende a revisão de contrato bancário faz jus à inversão do ônus da prova assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. A instituição financeira que foi intimada para exibir a cópia do contrato celebrado com a mutuária e, apesar da advertência do artigo 359 do Código de Processo Civil, não satisfaz, no prazo assinalado, o ônus imposto, suporta as sanções próprias. 3. Os contratos bancários podem ser revisados à luz das regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 4. Os juros remuneratórios, no contrato de financiamento para aquisição de veículo, estão limitados à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, desde que a taxa praticada não seja inferior (prevalece a menor). 5. A não exibição do contrato, quando instada pelo juízo, impede que a instituição financeira cobre juros capitalizados e comissão de permanência, tendo-se como não pactuados tais encargos. 6. Carece de interesse recursal o recorrente que busca o que não foi vedado na sentença. 7. A atualização monetária, se a convenção de outro fator não foi demonstrada, faz-se com o uso do INPC, conforme o disposto no Provimento CGJ n. 13/95. 8. Admite-se a repetição do indébito na forma simples, com a devida compensação, o que torna desnecessária a prova do erro no pagamento. 9. Na fixação da verba honorária são levados em consideração o trabalho e o grau de zelo do profissional, o local e o tempo da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, nos termos do artigo 20, § § 3º e 4º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052027-5, de Rio do Oeste, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE É ASSEGURADA À MUTUÁRIA PELO INCISO VIII DO SEU ARTIGO 6º. AUTOS QUE NÃO VIERAM ACOMPANHADOS DE CÓPIA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO, PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DE DOCUMENTO QUE É COMUM ÀS PARTES. ARTIGO 358, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO QUE ACARRETA A ADMISSÃO DOS FATOS ALEGADOS COMO SENDO VERDADEIROS. ARTIGO 359, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVI...
Data do Julgamento:21/08/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE OBRA. TOMADOR DE SERVIÇOS. DISCUSSÃO EXCLUSIVA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO PROVIDO. O empreiteiro, pessoa física, que contrata ajudantes para executar o serviço, transforma-se em tomador de serviços ou empregador, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda envolvendo ele, empreiteiro, e quem o contratou. (CC 89171/MG, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, j. 24.10.2007, DJ 26.11.2007, p. 114). O contrato de empreitada quando adstrito a matéria civil é de competência da justiça estadual. Mesmo após o advento da Emenda Constitucional 45/2004, que altera, o art. 114, IX da Constituição Federal, alargou a competência da justiça do trabalho, não se autorizou aquela justiça especializada tratar da essência do contrato, pois é matéria do direito civil. As alterações trazidas em 2004 permaneceram dentro da seara trabalhista, ou seja, imbuídas nas relações do trabalho. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.032469-4, de Balneário Piçarras, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE EMPREITADA. SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE OBRA. TOMADOR DE SERVIÇOS. DISCUSSÃO EXCLUSIVA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO PROVIDO. O empreiteiro, pessoa física, que contrata ajudantes para executar o serviço, transforma-se em tomador de serviços ou empregador, o que afasta a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda envolvendo ele, empreiteiro, e quem o contratou. (CC 89171/MG, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, j. 24.10.2007, DJ 26.11.2007, p. 1...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO BENEFÍCIO. PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA. DIREITO AO BENEFÍCIO E À REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO AFETAÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. - A prescrição, em se tratando de pretensão relacionada ao pagamento, à restituição e/ou à complementação de benefícios de previdência privada, porquanto obrigação de trato sucessivo, derrui apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio precedente ao ajuizamento da ação, não maculando o direito ao benefício previdenciário ou à revisão de seu ato concessório, vez que afeto o fundo do direito à hipótese de decadência, a qual não consubstancia lapso previsto em lei para a previdência privada. (2) MÉRITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA. INVIABILIDADE. - Numa interpretação sistemática dos arts. 330, inc. I, e 515, caput, §§ 1º a 3º, todos do Código de Processo Civil, desconstituída a sentença que, pela pronúncia da prescrição ou da decadência, extingue o feito, com resolução de mérito, desde que madura a causa, porquanto pendentes questões exclusivamente de direito ou, sendo de fato e de direito, desnecessária a dilação probatória, é lícito ao Tribunal enfrentar, originariamente, o mérito da lide. - Contudo, se a triangularização processual não restou completa, não se encontrando o feito em condições de julgamento imediato, faz-se inviável ao Tribunal enfrentar o mérito da lide, de modo a ser inaplicável o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. (3) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013402-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. PENSÃO POR MORTE. - EXTINÇÃO NA ORIGEM. (1) PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. COBRANÇA DO BENEFÍCIO. PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA. DIREITO AO BENEFÍCIO E À REVISÃO DO ATO DE CONCESSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NÃO AFETAÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. - A prescrição, em se tratando de pretensão relacionada ao pagamento, à restituição e/ou à complementação de benefícios de previdência privada, porquanto obrigação de trato sucessivo, derrui apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio precedente a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, APÓS A RETOMADA DE VEÍCULO POR MEIO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, EM TRANSFERIR PARA SI A TITULARIDADE DO MESMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA PARTE AUTORA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU DE RECURSO COM O OBJETIVO DE DEMONSTRAR A DISCUSSÃO JUDICIAL DAS OUTRAS PENDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A prova documental deve ser produzida no tempo certo, embora possível a juntada de novos documentos após apresentação da inicial ou da contestação, quando destinados para fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou, ainda, para contrapor aos já produzidos nos autos. INDENIZAÇÃO POR ABALO MORAL. ALEGADA SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA E CAUSADORA DE INÚMEROS PREJUÍZOS. FATOS NÃO COMPROVADOS. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SIMPLES MANUTENÇÃO DO REGISTRO DO VEÍCULO EM NOME DA DEMANDANTE QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE CAUSAR DANO EXTRAPATRIMONIAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO DO DANO NA ESFERA ÍNTIMA DA DEMANDANTE. MERO DISSABOR. PRECEDENTES. Compete à parte autora produzir prova que demonstre fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, sob pena de obter resultado desfavorável na demanda proposta. Ademais, por mais que não se duvide do aborrecimento que causado à Apelante, por conta da manutenção da titularidade do veículo em seu nome, tem-se que o agastamento, por si só, não possui o condão de abalar sua honra e, por conseguinte, não causa dano extrapatrimonial passível de ser indenizado. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086473-4, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. INÉRCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, APÓS A RETOMADA DE VEÍCULO POR MEIO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, EM TRANSFERIR PARA SI A TITULARIDADE DO MESMO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECLAMO DA PARTE AUTORA. JUNTADA DE DOCUMENTOS EM GRAU DE RECURSO COM O OBJETIVO DE DEMONSTRAR A DISCUSSÃO JUDICIAL DAS OUTRAS PENDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EXEGESE DO ART. 397 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A prova documental deve ser produzida no tempo certo, embora possível a juntada de novos documentos após apresentação da inicial ou da...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ARRENDAMENTO DE TERRAS. RECURSO DO AUTOR. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. INTRODUÇÃO DE CABEÇAS DE GADO PELOS RÉUS NA ÁREA ARRENDADA. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. REQUISITOS DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Inexistindo provas sobre os danos experimentados pelo autor, e dando-se por certo que competia a ele demonstrar a existência dos fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, impossível dar guarida ao pedido de indenização por danos materiais.'(Apelação Cível n. 2007.021001-1, de Balneário Camboriú, relator Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, julgada em 25.09.2007)". (AC n. 2013.061437-3, rel. Des. Ronei Danielli, j. em 10.06.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.068614-4, de Curitibanos, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ARRENDAMENTO DE TERRAS. RECURSO DO AUTOR. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. INTRODUÇÃO DE CABEÇAS DE GADO PELOS RÉUS NA ÁREA ARRENDADA. PROVA TESTEMUNHAL FRÁGIL. REQUISITOS DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, INDEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "'Inexistindo provas sobre os danos experimentados pelo autor, e dando-se por certo que competia a ele demonstrar a existência dos fatos constitutivos de seu direito, à luz do que dispõe o art. 333, i...