APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO SISBACEN. ANTERIOR AÇÃO JUDICIAL QUE PROIBIA QUALQUER CADASTRAMENTO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. APONTAMENTO NÃO VERIFICADO. INFORMAÇÃO INSERIDA POR OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À AUTORA. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil que incumbe ao autor o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito". (Ap. Cív. n. 2014.043384-8, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 5.8.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.019732-4, de Braço do Norte, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NO SISBACEN. ANTERIOR AÇÃO JUDICIAL QUE PROIBIA QUALQUER CADASTRAMENTO EM ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. APONTAMENTO NÃO VERIFICADO. INFORMAÇÃO INSERIDA POR OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À AUTORA. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. "Não há que se cogitar em responsabilidade civil por ato ilícito e reparação de danos sem comprovação dos requisitos insculpidos no art. 186 do atual Código Civil. Ademais, é da dicção do art. 333, I,...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PARCELAS INADIMPLIDAS E DO IPTU CORRELATO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO DO AUTOR. (1) DESENTRANHAMENTO. POSTULAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE. - É de se indeferir pleito de desentranhamento da documentação acostada à apelação quando não existem documentos novos no sentido definido pelo art. 397 do Código de Processo Civil, em nada prejudicando a análise dos fatos já realizada pelo magistrado sentenciante. (2) IPTU. CUSTEIO PELO ADQUIRENTE. EXEGESE DO ART. 130, CAPUT, DO CTN. ACOLHIMENTO. - "Os adquirentes são responsáveis pelos impostos incidentes sobre a propriedade do imóvel adquirido, eximindo-se de tal responsabilidade apenas na hipótese de existir prova de pagamento dos mesmos no título de transferência" (TJSC, ACMS n. 2010.087586-2, rel. Des. Newton Janke, j. em 12/04/2011). (3) VERBA HONORÁRIA. COMPENSAÇÃO DE RIGOR. ACOLHIMENTO. - É possível admitir a compensação dos honorários advocatícios de acordo com o Enunciado 306 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053448-7, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇAS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PARCELAS INADIMPLIDAS E DO IPTU CORRELATO. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO DO AUTOR. (1) DESENTRANHAMENTO. POSTULAÇÃO EM CONTRARRAZÕES. INVIABILIDADE. - É de se indeferir pleito de desentranhamento da documentação acostada à apelação quando não existem documentos novos no sentido definido pelo art. 397 do Código de Processo Civil, em nada prejudicando a análise dos fatos já realizada pelo magistrado sentenciante. (2) IPTU. CUSTEIO PELO ADQUIRENTE. EXEGESE DO ART. 130, CAPUT, DO CTN. ACOLH...
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA SIMPLES. REQUISITOS FIRMADOS EM TESE REPETITIVA NÃO CUMPRIDOS. - "À luz da tese repetitiva firmada no Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento da competência da Justiça Federal em ações indenizatórias do seguro habitacional só tem vez quando a Caixa Ecônomica Federal requer sua intervenção como assistente simples, hipótese interventiva só admissível quando se trate de 'apólice pública' (ramo 66) e exista prova documental do exaurimento do FESA e comprometimento do FCVS." (TJSC, AC n. 2009.016419-8, rel. o signatário, j. em 05/12/2013). Registre-se, ademais, que a publicação da Medida Provisória n. 633/2013 (art. 3º da Lei n. 13.000/14, em vigor desde 20/06/2014) não se prestou a alterar aludido entendimento. (3) "APLICABILIDADE DO CDC. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RELAÇÃO FIRMADA ANTES DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IRRELEVÂNCIA. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. PRECEDENTES. - '[...] Já não se discute a incidência do CDC nos contratos relacionados com o SFH (REsp 493.354/Menezes Direito, REsp 436.815/Nancy Andrighi, Ag 538.990/Sálvio).' (STJ. AgRg no REsp 876837/MG. Min. Rel. HUMBERTO GOMES DE BARROS. j. em 04/12/2007). Tal realidade jurídica não há de ser contestada nem mesmo quando a avença contratual fundamento da relação foi talhada antes da entrada em vigor de CDC, desde seus efeitos, em se tratando de obrigação de trato sucessivo, vicejem em período durante o qual têm vez os rigores da legislação consumerista." (TJSC, AI n. 2009.008928-5, rel. o signatário, j. em 30/06/2009). (4) "ILEGITIMIDADE PASSIVA. RODÍZIO DE SEGURADORA. RÉ RESPONSÁVEL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO OU DURANTE A ALEGADA EVOLUÇÃO DOS RISCOS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. PRECEDENTES. PREFACIAL SUPERADA. - '[...] Mesmo que a demandada não mais lidere o ramo do seguro habitacional em relação aos imóveis financiados pelo SFH, é indiscutível a sua legitimação para residir no foco passivo de ação de indenização securitária, quando era ela, à época da gênese dos danos ressarcíveis, a beneficiária dos prêmios pagos, tratando a hipótese de progressividade do sinistro. Em tal quadro, o fato de ter sido ela, posteriormente, sucedida nessa atividade, não lança reflexos na sua obrigação reparatória.' (TJSC, AC n. 2008.001177-7, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 26/08/2008)" (TJSC, AC n. 2010.058976-5, rel. o signatário, j. em 27/02/2014). (5) ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR NÃO MUTUÁRIO. DESNECESSIDADE. SEGURO QUE ACOMPANHA A COISA. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE DA UNIDADE AOS DIREITOS DECORRENTE DA AVENÇA SECURITÁRIA. PROEMIAL NÃO ACOLHIDA. - "Pressupondo que os danos originaram-se durante o financiamento do imóvel, a garantia estabelecida pelo seguro, propter rem, há de acompanhá-lo esteja ele com quem estiver, de modo que, abstraída a questão do prazo prescricional, eventuais adquirentes, mesmo quando já findo o contrato de compra e venda, serão também eles partes legítimas para perseguir a indenização securitária. Deveras, '[...] O seguro obrigatório é residencial e não pessoal, acompanha o imóvel e não o mutuário. De tal modo, o que garante legitimidade aos autores é o fato de ocuparem o imóvel segurado como atuais proprietários.' (TJSC, AC n. 2008.002254-3, rel. Des. Subst. Jaime Luiz Vicari, j. em 09/07/2008)." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (6) CARÊNCIA DE AÇÃO. "QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. IRRELEVÂNCIA. PROVA DE QUE AS AVARIAS INDICADAS NASCERAM E VIERAM À TONA DEPOIS DA QUITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA SEGURADORA. PRELIMINAR NÃO ACOLHIDA. - Firme na distinção entre o momento em que os vícios construtivos tiveram nascimento, e o instante em que eles vieram ao conhecimento do segurado, o que tem relevância para fins de cobertura securitária é aquela primeira ocasião, de forma que, originada a avaria enquanto vigente o financiamento, ainda que a ruína se revele às claras depois da quitação do financiamento, terá o atual proprietário do imóvel interesse processual de pleitear a indenização securitária avençada para fins de reparo da unidade habitacional. À luz dessa premissa, inapta a seguradora a comprovar que as avarias foram geradas depois de já quitado o financiamento (quando então não mais seria devida cobertura securitária por força de dispositivo contratual), não há acolher preliminar de carência de ação que insiste em tese carente de devida comprovação na instrução levada a efeito." (TJSC, AC n. 2008.004143-3, rel. o signatário, j. em 15/12/2009). (7) "PRESCRIÇÃO. PRAZO ÂNUO. TERMO INICIAL. DATA DA EXTERIORIZAÇÃO DAS AVARIAS. ÔNUS DA SEGURADORA NÃO SUPERADO. INCREMENTO SUCESSIVO E GRADUAL DO RISCO. PREJUDICIAL AFASTADA. - À semelhança do que se passa com as outras espécies de seguro, o termo inicial do prazo prescricional no seguro habitacional é a data da ciência do fato gerador da pretensão, no caso com a exteriorização das avarias, sendo ônus da seguradora provar a ocorrência deste marco. Ademais, de se atentar para a renovação e dificuldade de visualização do sinistro em razão do incremento sucessivo e gradual dos riscos segurados, decorrente da natureza dos vícios que lhe dão causa." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (8) "COBERTURA SECURITÁRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROVA TÉCNICA DO CARÁTER PROGRESSIVO DAS AVARIAS. LAUDO PERICIAL APTO A ATESTAR A CONCRETIZAÇÃO FUTURA DO RISCO DE DESMORONAMENTO [NO TOCANTE A UM DOS AUTORES]. INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. RECORTES NECESSÁRIOS. - Conforme firme entendimento desta Casa, ainda que a perícia não ateste riscos iminentes de desabamento, havendo prova de que algumas avarias advêm de vícios de construção, é caso de, diante da comprovada natureza progressiva das ruínas (capazes estas de futuramente gerar os danos segurados), fazer incidir indenização securitária por sobre aquelas imperfeições. Dita posição, todavia, não permite acolher pleito indenizatório voltado a permitir serviços que, longe de incidir sobre imperfeições que impliquem verdadeira ameaça de desmoronamento (como faz requerer os rigores contratuais), prestam-se, em verdade, a garantir espécie de reforma no imóvel, voltados que estão à troca de elementos da obra (esquadrias e quejandos), os quais, sem prova pontual a tanto apta, não são capazes de abalar as estruturas da unidade nem mesmo de forma parcial." (TJSC, AC n. 2009.033433-1, rel. o signatário, j. em 20/06/2013). (9) MULTA DECENDIAL. INCIDÊNCIA. - "Ainda que não tenha sido formulado pedido de pagamento na esfera administrativa, ajuizada a demanda pelo segurado e decorridos trinta dias da citação da seguradora sem que esta efetue a quitação da indenização, passa a incidir a multa decendial." (TJSC, EI n. 2013.010622-3, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 14/08/2013 - sem destaque no original). (10) "COBERTURA SECURITÁRIA. [...] INDENIZAÇÃO LIMITADA A VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE DE ALGUM MODO FAÇAM AMEAÇAR AS UNIDADES. INDENIZAÇÃO AFASTADA [COM RELAÇÃO AO OUTRO AUTOR]. - Ausente risco de desmoronamento da edificação [...], consoante assenta o laudo pericial realizado, indevida a indenização pleiteada por excluída da cobertura securitária, mesmo que existentes vícios construtivos." (TJSC, AC n. 2009.007296-7, rel. o signatário, j. em 05/12/2013 - sem destaque no original). (11) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AJUSTE. - Alterada a sentença, impõe-se o ajuste dos ônus sucumbenciais. SENTENÇA ALTERADA. RETIDO NÃO CONHECIDO E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019499-8, de Criciúma, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE "RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA". - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. ART. 523. §1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. - Para o conhecimento do agravo retido indispensável requerimento expresso em sede recursal (razões ou contrarrazões), pressuposto de admissibilidade recursal, consoante o art. 523, § 1.º do Código de Processo Civil, não preenchido na hipótese. (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MERA POSSIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA...
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL/CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO BANCÁRIO. ATENDIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO TELEFÔNICO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSOS DOS RÉUS. INSURGÊNCIAS COMUNS. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. - A fundamentação sucinta não enseja a nulidade da sentença. Na espécie, a sentença adota entendimento no sentido da abusividade em virtude do sistema de amortização eleito, indicando, assim, a fundamentação que a sustenta. (2) ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA DOS ASSOCIADOS. DESNECESSIDADE. CARÊNCIA AFASTADA. - As associações que tenham como finalidade institucional a proteção de consumidores em âmbito nacional e estejam constituídas há mais de um ano possuem legitimidade para propor ação civil pública na defesa de interesses difusos do consumidor, sendo desnecessário autorização específica de seus associados para a propositura ou que tenha sede no local do dano. - "Em observância aos princípios da economia processual e efetividade da jurisdição, deve ser reconhecida a legitimidade ativa da associação que complete um ano de constituição durante o curso do processo." (STJ, REsp 705.469/MS, relª. Minª. NANCY ANDRIGHI, j. em 16/06/2005). (3) MÉRITO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL N. 12.573/2003. NORMA QUE VISA REGULAR O ATENDIMENTO AO PÚBLICO NAS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS. CONTROLE DO TEMPO DE ESPERA E INSTALAÇÃO DE TELEFONE PARA USO DOS CONSUMIDORES. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. EXEGESE DO ART. 24, VIII, DA CF/1988. AUSÊNCIA DE VÍCIO FORMAL OU MATERIAL. CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. OBSERVÂNCIA DA NORMA IMPERATIVA. - Dentro da sistemática de competência legislativa concorrente, possível que os estados editem norma com o fim de salvaguardar os direitos do consumidor, elevados à categoria de garantias fundamentais, nos moldes preconizados pelo art. 24, VIII, da Carta Fundamental. - Ausentes vícios de ordem formal ou material na norma impugnada, imperativa a observância de seus rigores que dizem com a instalação de equipamentos e contratação de pessoal bastante para atendimento do consumidor em tempo razoável nos caixas, bem como disponibilização de um aparelho telefônico aos usuários a fim de comunicar eventuais ofensas aos seus direitos aos órgãos protetivos. Tais medidas não se afiguram desarrazoadas, notadamente ao considerar que a parte ré é instituição financeira de grande porte, com possibilidade financeiras bastante para o cumprimento da norma. (4) MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. - Não há afastar a multa cominatória, considerando-se que imposta com a finalidade de dar efetividade à determinação judicial e, ainda, que só terá resultado prático na hipótese de descumprimento. - Registre-se que não se confunde com as astreintes a penalidade administrativa fixada em lei em caso de descumprimento das obrigações previstas na norma, razão pela qual não há falar em bis in idem. (5) INSURGÊNCIA DO SEGUNDO RÉU. MONTANTE. REDUÇÃO. LIMITAÇÃO. CONVENIÊNCIA. - O arbitramento da multa cominatória deve se dar em patamar razoável, de forma que seja hábil a compelir o obrigado ao cumprimento da decisão sem significar enriquecimento sem causa da parte contrária. Não observadas essas vertentes, há de ser minorada. - Adequada a fixação de limitação para as astreintes a fim de preservar sua natureza. (6) HONORÁRIA. ADEQUAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FIXAÇÃO EQUITATIVA. EXPLICITUDE DO ART. 20, §4º, DO CPC. - "A fixação dos honorários sucumbenciais, na hipótese de a sentença determinar o cumprimento de obrigação de fazer, ocorre mediante apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC." (STJ, AgRg no AREsp 10.643/RS, rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, j. em 02/05/2013). SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DO PRIMEIRO RÉU DESPROVIDO E DO SEGUNDO DEMANDADO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.024173-1, de São João Batista, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL/CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO BANCÁRIO. ATENDIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO TELEFÔNICO. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) RECURSOS DOS RÉUS. INSURGÊNCIAS COMUNS. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE INEXISTENTE. - A fundamentação sucinta não enseja a nulidade da sentença. Na espécie, a sentença adota entendimento no sentido da abusividade em virtude do sistema de amortização eleito, indicando, assim, a fundamentação que a sustenta. (2) ILEGITIMIDADE ATIVA. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PERTINÊNCIA TEMÁTI...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO EMBARGADO. (1) CLÁUSULA PENAL. COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. FATOS GERADORES DISTINTOS. POSSIBILIDADE. - Uma vez conceitualmente distintas as naturezas da cláusula penal compensatória - estipulada para a hipótese de não cumprimento da obrigação, de sorte a compensar as perdas e danos decorrentes da infração contratual - e da cláusula penal moratória - consignada para punir aquele que incorre em mora e sancionar o descumprimento de cláusula contratual -, desde que consubstanciadas, concretamente, em fatos geradores diversos, admitem cumulação, sem que, por isso, incorra-se em ofensa ao princípio do ne bis in idem. RECURSO DOS EMBARGANTES. (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. (3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. - Tratando-se de embargos à execução, por expressa disposição do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz dos parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. - Em determinadas hipóteses, tanto autor quanto réu restam, de alguma forma, concomitantemente vencedor e vencido, de sorte que os encargos processuais devem ser sob tal consideração distribuídos, do que se impõe, por vezes, o reconhecimento da sucumbência recíproca - Ao julgar a demanda, os direitos compostos são os das partes, dentre os quais se inclui o de que a remuneração do seu patrono seja paga pelo vencido, restando autorizado o togado, portanto, a fazer compensações, integrais ou proporcionais. O direito de execução autônomo do advogado, por sua vez, só se estabelece no mundo jurídico depois de fixada a sucumbência em sentença, nunca antes, restringindo-se a autonomia à execução, não abrangendo a fixação. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS DOS EMBARGANTES DESPROVIDO E DO EMBARGADO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086804-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO EMBARGADO. (1) CLÁUSULA PENAL. COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. FATOS GERADORES DISTINTOS. POSSIBILIDADE. - Uma vez conceitualmente distintas as naturezas da cláusula penal compensatória - estipulada para a hipótese de não cumprimento da obrigação, de sorte a compensar as perdas e danos decorrentes da infração contratual - e da cláusula penal moratória - consignada para punir aquele que incorre em mora e sancionar o descumprimento de cláusula con...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. CC/1916. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NEGÓCIO JURÍDICO ANTECEDIDO POR DOAÇÃO. RECURSOS PROVENIENTES DA VENDA DO BEM REVERTIDOS NA COMPRA DE OUTRO. PROPRIEDADE DOS RÉUS INCONTESTE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO VÍCIO AVENTADO. - Segundo dicção do art. 102, II, do Código Civil de 1916, vigente à época da avença, para caracterização da simulação exige-se ato bilateral, no qual há prévio acordo entre as partes acerca da realização de negócio que não é revestido da sua real intenção, com o nítido intuito de enganar terceiros. Não verificados esses requisitos, revela-se ausente o fato constitutivo, não havendo como reconhecer a existência do aludido vício. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.005728-5, de Timbó, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO COMPRA E VENDA. SIMULAÇÃO. CC/1916. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. NEGÓCIO JURÍDICO ANTECEDIDO POR DOAÇÃO. RECURSOS PROVENIENTES DA VENDA DO BEM REVERTIDOS NA COMPRA DE OUTRO. PROPRIEDADE DOS RÉUS INCONTESTE. AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO VÍCIO AVENTADO. - Segundo dicção do art. 102, II, do Código Civil de 1916, vigente à época da avença, para caracterização da simulação exige-se ato bilateral, no qual há prévio acordo entre as partes acerca da realização de negócio que não é revestido da sua real intenção, com o nítido intuito de enganar terce...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DEMANDADO O FIADOR. - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NOS EMBARGOS E CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. TERCEIRO PREJUDICADO. CÔNJUGE DO FIADOR. INTERESSE JURÍDICO EVIDENCIADO. - Há reconhecer a legitimidade do terceiro para recorrer quando, não tendo participado do processo, demonstra ser juridicamente interessado na causa, porquanto titular da relação jurídica litigiosa ou de outra conexa a esta, delineando um nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. (2) MÉRITO. FIANÇA. RENÚNCIA AOS BENEFÍCIOS LEGAIS. SOLIDARIEDADE DECORRENTE. NATUREZA DO INSTITUTO PRESERVADA. AUTORIZAÇÃO CONJUGAL EXIGÍVEL. AUSÊNCIA. ILEGITIMIDADE DO FIADOR. CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - A solidariedade no adimplemento do débito decorrente da renúncia expressa aos benefícios inerentes ao instituto da fiança, porquanto hipótese prevista na lei, não se confunde com a responsabilização solidária pelo adimplemento da dívida como se devedor fosse, pelo o que não extirpa a natureza da fiança, permanecendo exigível à validade desta, portanto, se casado o fiador, a autorização conjugal, de modo que, ausente a concordância, ilegítimo será o fiador para ser cobrado, ensejando a extinção do feito, sem resolução de mérito, por carência de ação. (3) SUCUMBÊNCIA. INVERSÃO. HONORÁRIA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FIXAÇÃO EQUITATIVA. - Tratando-se de causa em que não há condenação em razão da extinção do feito, sem resolução de mérito, por carência de ação, por expressa disposição do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz dos parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058260-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CONFISSÃO DE DÍVIDA. DEMANDADO O FIADOR. - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS NOS EMBARGOS E CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL. TERCEIRO PREJUDICADO. CÔNJUGE DO FIADOR. INTERESSE JURÍDICO EVIDENCIADO. - Há reconhecer a legitimidade do terceiro para recorrer quando, não tendo participado do processo, demonstra ser juridicamente interessado na causa, porquanto titular da relação jurídica litigiosa ou de outra conexa a esta, delineando um nexo de interdependência entre o seu interesse de inte...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO EMBARGADO. (1) CLÁUSULA PENAL. COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. FATOS GERADORES DISTINTOS. POSSIBILIDADE. - Uma vez conceitualmente distintas as naturezas da cláusula penal compensatória - estipulada para a hipótese de não cumprimento da obrigação, de sorte a compensar as perdas e danos decorrentes da infração contratual - e da cláusula penal moratória - consignada para punir aquele que incorre em mora e sancionar o descumprimento de cláusula contratual -, desde que consubstanciadas, concretamente, em fatos geradores diversos, admitem cumulação, sem que, por isso, incorra-se em ofensa ao princípio do ne bis in idem. (2) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. - Tratando-se de embargos à execução, por expressa disposição do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz dos parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086803-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO EMBARGADO. (1) CLÁUSULA PENAL. COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. FATOS GERADORES DISTINTOS. POSSIBILIDADE. - Uma vez conceitualmente distintas as naturezas da cláusula penal compensatória - estipulada para a hipótese de não cumprimento da obrigação, de sorte a compensar as perdas e danos decorrentes da infração contratual - e da cláusula penal moratória - consignada para punir aquele que incorre em mora e sancionar o descumprimento de cláusula con...
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO INDEFERINDO-O - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJSC, porque previsto em legislação hierarquicamente inferior". (TJSC - Agravo Regimental em AI n. 2009.008291-3, de Capital, Rel. Des. Substituto CARLOS ALBERTO CIVINSKI, j. 10/7/2009). Despacho agravado que não negou seguimento ao recurso, tampouco deu-lhe provimento. Estas, segundo entendimento consolidado neste Tribunal, seriam as duas hipóteses de cabimento do Agravo previsto no artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.022167-6, de Palhoça, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 05-06-2014).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE APRECIOU O PEDIDO DE EFEITO ATIVO INDEFERINDO-O - RECURSO NÃO CONHECIDO. "Com a redação dada pela Lei n. 11.187/2005 ao parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, a decisão que aprecia o pedido de efeito suspensivo no agravo por instrumento somente poderá ser reformada quando do julgamento definitivo do agravo ou se reconsiderada pelo próprio Relator. Portanto, dessa decisão é incabível qualquer modalidade recursal, inclusive o agravo do art. 195 do RITJ...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - NÃO JUNTADA DE CÓPIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS AUTOS DE ORIGEM - DESCUMPRIMENTO PELA AGRAVANTE DA REGRA DO ARTIGO 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - AGRAVO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. "O descumprimento pelo agravante da providência de que trata o artigo 526, caput, do Código de Processo Civil, desde que demonstrado pelo agravado, impede o conhecimento do recurso de agravo de instrumento". (TJSC - AI 2007.030786-4, Segunda Câmara de Direito Civil, Rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 18/12/2008). "Descumpre o art. 526, § único, do CPC, não só quem deixa de juntar aos autos do processo a cópia da petição do agravo de instrumento, mas também requer essa juntada fora do prazo". (STJ - 3ª Turma, Med. Caut. 6.449 de São Paulo, AgRg, Rel. Min. Ari Pargendler, j. em 27/05/2003). "Considera-se como termo inicial do prazo de 3 (três) dias previsto no caput do art. 526 do CPC, o ato da interposição do recurso de agravo de instrumento no Tribunal de origem. 2. O não cumprimento pelo agravante do disposto no referido dispositivo legal implica inadmissibilidade do recurso, desde que oportunamente argüido pela parte agravada (art. 526, parágrafo único, do CPC) [...]". (STJ - REsp. 1042522/PR, Terceira Turma, Rel. Min. Massami Uyeda, j. em 14/04/2009). "Fazendo-se uma interpretação teleológica do texto legal, verifica-se que o objetivo da norma estampada no aludido dispositivo não se trata de mera formalidade, mas instrumento que permita dar condições para que o juízo a quo tome ciência da interposição do agravo e possa, querendo, proferir juízo de retratação da decisão agravada. Se esta comunicação for feita somente após o recebimento do agravo, em que, não raras vezes, é concedida a tutela de urgência, não haveria qualquer utilidade prática para este ato, já que a interposição sequer suspende o processo na origem". (TJSC - Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2008.015757-8/0001.00, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Substituto Carlos Alberto Civinski). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.048625-8, de Lages, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, Câmara Civil Especial, j. 23-10-2014).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO - NÃO JUNTADA DE CÓPIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS AUTOS DE ORIGEM - DESCUMPRIMENTO PELA AGRAVANTE DA REGRA DO ARTIGO 526, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - AGRAVO DESPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. "O descumprimento pelo agravante da providência de que trata o artigo 526, caput, do Código de Processo Civil, desde que demonstrado pelo agravado, impede o conhecimento do recurso de agravo de instrumento". (TJSC - AI 2007.030786-4, Segunda Câmara de Dir...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREFACIAL DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO, EM CONTRARRAZÕES. RAZÕES RECURSAIS NÃO DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DO DECISUM. ATENÇÃO AO ART. 514, II, CPC. INSURGÊNCIA CONHECIDA. AUTORA SUBMETIDA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (BLOQUEIO) PARA TRATAR DE DOENÇA DO SISTEMA NERVOSO (SÍNDROME SIMPÁTICA REFLEXA) DECORRENTE DE CIRURGIA PARA RETIRADA DE CALOSIDADES DOS PÉS. TRATAMENTO RECOMENDADO PELA LITERATURA MÉDICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA SAÚDE NÃO EVIDENCIADA. POSTERIOR INCAPACIDADE LABORAL OCASIONADA POR DOENÇAS CRÔNICAS E DEGENERATIVAS DA COLUNA E DO QUADRIL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A INTERVENÇÃO CIRÚRGICA E OS SINTOMAS ATUAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO NOSOCÔMIO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E NEXO CAUSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A obrigação decorrente da atividade curativa do médico não é de resultado e sim de meio. Sua responsabilidade civil, nos termos do art. 951 do atual Código Civil, é subjetiva, devendo para tanto, ser provado que agiu com imprudência, negligência ou imperícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.101227-5, de Armazém, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREFACIAL DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO, EM CONTRARRAZÕES. RAZÕES RECURSAIS NÃO DISSOCIADAS DO CONTEÚDO DO DECISUM. ATENÇÃO AO ART. 514, II, CPC. INSURGÊNCIA CONHECIDA. AUTORA SUBMETIDA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (BLOQUEIO) PARA TRATAR DE DOENÇA DO SISTEMA NERVOSO (SÍNDROME SIMPÁTICA REFLEXA) DECORRENTE DE CIRURGIA PARA RETIRADA DE CALOSIDADES DOS PÉS. TRATAMENTO RECOMENDADO PELA LITERATURA MÉDICA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROFISSIONAL DA SAÚDE NÃO EVIDENCIADA. POSTERIOR INCAPACIDADE LABORAL OCASIONADA POR DOENÇAS CRÔ...
COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0 KM. AUTOMÓVEL QUE APRESENTOU DIVERSOS DEFEITOS APÓS A AQUISIÇÃO. FATO QUE TERIA IMPOSSIBILITADO O USO NORMAL DO BEM, COMO TAMBÉM OCASIONADO A SUA DESVALORIZAÇÃO. LAUDO PERÍCIAL QUE CONSTATOU QUE OS PEQUENOS DEFEITOS NÃO IMPOSSIBILITOU O USO DO VEÍCULO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DANOS MORAIS CONCEDIDOS. INCÔMODOS COM O CONSERTO DO VEÍCULO QUE, APESAR DE DESAGRADÁVEIS, SÃO INCAPAZES DE CARACTERIZAR UMA OFENSA À MORAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA GARANTIR AO AUTOR A UTILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA NO MESMO NÍVEL DO ADQUIRIDO DURANTE O SEU CONSERTO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. Idas e vindas à oficina, trocas de peças em veículo automotor, entre tantos outros desgastes que podem advir da compra, venda ou uso de um automóvel, não são incômodos capazes de atingir a dignidade da pessoa a ponto de lhe gerar abalo moral. REQUISITOS DOS ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL NÃO CONFIGURADOS. MERO DISSABOR. A ausência do dano, de um dos pressupostos elencados no art. 186 do Código Civil, torna insubsistente a responsabilização civil do réu ou a obrigação de indenizar o autor em danos morais. Não comprovada situação excepcional que ultrapasse o âmbito do mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO EM RAZÃO DO INTEGRAL IMPROVIMENTO JURISDICIONAL (ART. 20, § 4º, DO CPC). Diante da improcedência da pretensão julgada procedente, necessária é a inversão dos ônus sucumbenciais, com a manutenção dos honorários advocatícios fixados na sentença porque de acordo com as balizadoras - grau de zelo profissional, complexidade da causa, local da prestação do serviço, tempo exigido para a causa, natureza e importância. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070984-0, de Camboriú, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO 0 KM. AUTOMÓVEL QUE APRESENTOU DIVERSOS DEFEITOS APÓS A AQUISIÇÃO. FATO QUE TERIA IMPOSSIBILITADO O USO NORMAL DO BEM, COMO TAMBÉM OCASIONADO A SUA DESVALORIZAÇÃO. LAUDO PERÍCIAL QUE CONSTATOU QUE OS PEQUENOS DEFEITOS NÃO IMPOSSIBILITOU O USO DO VEÍCULO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DANOS MORAIS CONCEDIDOS. INCÔMODOS COM O CONSERTO DO VEÍCULO QUE, APESAR DE DESAGRADÁVEIS, SÃO INCAPAZES DE CARACTERIZAR UMA OFENSA À MORAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA PARA GARANTIR AO AUTOR A UTILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA NO MESMO NÍVEL DO ADQUIRID...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO QUE TRAMITA PELO RITO SUMÁRIO. ROL DE TESTEMUNHAS NÃO APRESENTADO NA RESPOSTA, TAL COMO DETERMINA O ART. 278 DO CPC. PRECLUSÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. RECIBO SUBSCRITO POR ADVOGADA QUE REPRESENTAVA OS INTERESSES DO CONDOMÍNIO. FATO NÃO IMPUGNADO NA RÉPLICA. VALIDADE DA QUITAÇÃO. ART. 308 DO CÓDIGO CIVIL. VALORES ABATIDOS DA CONDENAÇÃO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. "(...) O demandante poderá, então, impugnar os fatos sobre os quais repousa a defesa de mérito indireta, negando a existência ou as conseqüências jurídicas, pretendidas, assim como poderá admiti-los, expressamente, ou, simplesmente, não impugná-los, o que corresponderá à confissão. Deixando o autor fluir em branco o prazo decendial, fica o réu dispensado de fazer prova a respeito dos fatos novos alegados e que foram opostos na contestação, posto que desnecessária a produção probatória acerca de questões incontroversas (artigo 334, II e III)" (JOEL DIAS FIGUEIRA - Comentários ao CPC, RT, v. 4, Tomo II, São Paulo, 2007, p. 457). PARCELA DO MÊS DE ABRIL DE 2008. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE PAGAMENTO CONTIDA NO ART. 322 DO CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE AO CASO FOCALIZADO. TAXAS CONDOMINIAIS QUE SÃO AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES ENTRE SI. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. CONDENAÇÃO ACERTADA. "(...) A jurisprudência desta Corte já se firmou no sentido de que "as cotas condominiais são imprescindíveis à manutenção do condomínio, que sobrevive da contribuição de todos em benefício da propriedade comum que usufruem, e representam os gastos efetuados mês a mês, de sorte que gozam de autonomia umas das outras, não prevalecendo a presunção contida no art. 943 do Código Civil, de que a mais antiga parcela estaria paga se as subseqüentes o estiverem". Destarte, é do condômino o ônus de provar que o pagamento das cotas em atraso foram efetuadas. (...)". (STJ, REsp 852417/SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, j. 29/11/2006). SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.000851-8, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO QUE TRAMITA PELO RITO SUMÁRIO. ROL DE TESTEMUNHAS NÃO APRESENTADO NA RESPOSTA, TAL COMO DETERMINA O ART. 278 DO CPC. PRECLUSÃO. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO. RECIBO SUBSCRITO POR ADVOGADA QUE REPRESENTAVA OS INTERESSES DO CONDOMÍNIO. FATO NÃO IMPUGNADO NA RÉPLICA. VALIDADE DA QUITAÇÃO. ART. 308 DO CÓDIGO CIVIL. VALORES ABATIDOS DA CONDENAÇÃO. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. "(...) O demandante poderá, então, impugnar os fatos sobre os quais repousa...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ÓRGÃO CADASTRAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENUNCIADOS 359 E 404 DA SÚMULA DO STJ. AR. DESNECESSIDADE. ÔNUS CUMPRIDO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Nos termos do Enunciado n. 359 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." Todavia, de acordo com o entendimento consolidado naquela Corte Superior "[...] a notificação prévia de que trata o art. 43, § 2º, do CDC, considera-se cumprida pelo órgão de manutenção do cadastro com o simples envio da correspondência ao endereço fornecido pelo credor. (AR no Ag. em REsp 245667/PR. rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. em 16.04.2013). - Assim, havendo a comprovação, pelo órgão restritivo, do envio de correspondência, mesmo sem aviso de recebimento, ao suposto devedor para o endereço indicado pelo suposto credor, afasta-se o dever de indenizar. (2) COOPERATIVA DEMANDADA. RESTRIÇÃO À AVALISTA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANO MORAL PRESUMIDO. - O avalista, ao contrário do garantido, nem sempre tem o exato conhecimento do adimplemento regular da obrigação pelo devedor principal, exigência, aliás, desarrazoada. Desse modo, indispensável a comunicação da mora pelo 'credor', oportunizando a liquidação da dívida, antes do encaminhamento ao rol de maus pagadores. Se não adota tal conduta antes do encaminhamento do nome do avalista, deve suportar condenação por danos morais pela indevida inclusão em lista de inadimplentes, que, in casu, são presumidos. (3) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS AUSENTES. SANÇÃO INCABÍVEL. - Incogitável litigância de má-fé quando ausentes os pressupostos do art. 17 do Código de Processo Civil. (4) SUCUMBÊNCIA. REDIRECIONAMENTO. - Reformada a decisão de primeiro grau, a sucumbência deve ser redirecionada. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025303-7, de Brusque, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ÓRGÃO CADASTRAL. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ENUNCIADOS 359 E 404 DA SÚMULA DO STJ. AR. DESNECESSIDADE. ÔNUS CUMPRIDO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. - Nos termos do Enunciado n. 359 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição." Todavia, de acordo com o entendimento consolidado naquela Corte Superior "[...] a notificação prév...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. FORNECIMENTO DE INSUMOS À PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6.º, INC. II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2.º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de recurso interposto em ação revisional fundada em contrato mercantil de fornecimento de dióxido de carbono líquido para a indústria de refrigerantes - cuja matéria refoge ao âmbito de competência das Câmaras de Direito Civil - certamente não detém, este Órgão Julgador, competência para dele conhecer, razão pela qual deve ser determinada a redistribuição do reclamo a uma das Câmaras de Direito Comercial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088468-8, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. FORNECIMENTO DE INSUMOS À PRODUÇÃO DE REFRIGERANTES. MATÉRIA QUE REFOGE AO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6.º, INC. II, DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ART. 3.º DO ATO REGIMENTAL N. 57/02, E, AINDA, DO ART. 2.º DO ATO REGIMENTAL N. 85/07. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. Tratando-se de recurso interposto em ação revisional fundada em contrato mercantil de fornecimento de d...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES - DÍVIDA QUITADA - FALHA NA TRANSMISSÃO DE DADOS - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - RECLAMO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO. Versando a causa de pedir sobre a desconstituição de débito e indenização por dano moral proveniente da manutenção indevida do nome do autor em lista de inadimplentes por título quitado - a própria instituição reconheceu o pagamento da obrigação, tendo sido o nome da parte mantido em órgãos restritivos de crédito em virtude de falha na transmissão de dados -, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, nem prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.030198-2, de Laguna, rel. Des. Robson Luz Varella, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-08-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ROL DE MAUS PAGADORES - DÍVIDA QUITADA - FALHA NA TRANSMISSÃO DE DADOS - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 5...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 206, § 3º, IX, DO CC. TERMO INICIAL COM A CIÊNCIA DA INVALIDEZ. SÚMULA 278 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, PARÁGRAFO TERCEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I - O prazo prescricional para cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) é de três anos, consoante previsão específica do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil, e tem como termo inicial a data da ciência pelo segurado da invalidez permanente, porquanto não efetuado nenhum pagamento pela seguradora. Assim, não havendo informações nos autos de que eventual pagamento parcial tenha ocorrido, não há como ser reconhecida prescrição antes da instrução probatória. II - Não há falar na aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, no momento em que, observando-se as peculiaridades do caso e a necessidade de produção de provas, não existem elementos para que, de imediato, seja julgado o feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.050877-1, de Trombudo Central, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DO AUTOR. EXEGESE DO ART. 206, § 3º, IX, DO CC. TERMO INICIAL COM A CIÊNCIA DA INVALIDEZ. SÚMULA 278 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 515, PARÁGRAFO TERCEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. I - O prazo prescri...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTA CORRENTE MOVIMENTADA POR TERCEIRO ("HACKER"). TRANSAÇÃO FRAUDULENTA. PARTICIPAÇÃO DOS CORRENTISTAS NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ZELO DA CASA BANCÁRIA. VULNERABILIDADE DO SISTEMA DE SEGURANÇA DE INTERNET. RISCO DO EMPREENDIMENTO. NUMERÁRIO DEVOLVIDO PELA INSTITUIÇÃO EM TEMPO NÃO RAZOÁVEL. ADEMAIS, FORA DO PRAZO AJUSTADO EM TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL AOS TITULARES DA CONTA CONFIGURADO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS ARTS. 14, CAPUT, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AO ESTABELECIDO NO ART. 20, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PROVIDO. Tratando-se de movimentação eletrônica fraudulenta, provocada por terceiro (hacker) em conta bancária, sucede direito ao correntista de reparação por dano moral, especialmente se a instituição bancária efetuou, fora de tempo razoável, a devolução das quantias indevidamente sacadas ou transferidas. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.010756-6, de Blumenau, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. CONTA CORRENTE MOVIMENTADA POR TERCEIRO ("HACKER"). TRANSAÇÃO FRAUDULENTA. PARTICIPAÇÃO DOS CORRENTISTAS NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE ZELO DA CASA BANCÁRIA. VULNERABILIDADE DO SISTEMA DE SEGURANÇA DE INTERNET. RISCO DO EMPREENDIMENTO. NUMERÁRIO DEVOLVIDO PELA INSTITUIÇÃO EM TEMPO NÃO RAZOÁVEL. ADEMAIS, FORA DO PRAZO AJUSTADO EM TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO ENTRE AS PARTES. PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL AOS TITULARES DA CONTA CONFIGURADO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DANO MORAL PRESUMIDO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. EXEGESE DOS...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APELO DOS AUTORES. ACIDENTE E PAGAMENTO OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO (CC/2002, ART. 2.028). PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO (CC/1916, ART. 177). TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA. DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TEMA DE FUNDO. MORTE DO GENITOR DOS AUTORES EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECEBIMENTO PARCIAL DO BENEFÍCIO SECURITÁRIO. INDENIZAÇÃO FIXADA PELA LEI 6.194/1974 EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPLEMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. Em conformidade com o artigo 2.028 do Código Civil, o lapso prescritivo aplicável à pretensão de complementação de seguro obrigatório será o vintenário (CC/1916, art. 177) quando houver se escoado mais da metade do prazo prescricional por ocasião da entrada em vigor do Código Civil atual. O termo inicial de fluência do lapso prescritivo, na pretensão à complementação do benefício securitário, é a data do pagamento administrativo a menor, oportunidade em que fica caracterizado o prejuízo aos beneficiários. De acordo com a redação original do artigo 3º, da Lei n. 6.194/1974, a indenização devida em razão da morte em acidente automobilístico deve corresponder a 40 (quarenta) salários mínimos da época da liquidação. Sobre a verba devem incidir, ainda, correção monetária a partir do pagamento parcial e juros de mora a contar da citação, por se estar diante de responsabilidade de natureza contratual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060070-7, de Barra Velha, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. APELO DOS AUTORES. ACIDENTE E PAGAMENTO OCORRIDOS SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL REVOGADO. APLICAÇÃO DA REGRA DE TRANSIÇÃO (CC/2002, ART. 2.028). PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO (CC/1916, ART. 177). TERMO INICIAL DE FLUÊNCIA. DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO A MENOR. PRESCRIÇÃO AFASTADA. TEMA DE FUNDO. MORTE DO GENITOR DOS AUTORES EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECEBIMENTO PARCIAL DO BENEFÍCIO SECURITÁRIO. INDENIZAÇÃO FIXADA PELA LEI 6.194/1974 EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPLEMENTAÇÃO NECESSÁRIA. PROCED...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 792 DO CPC. ATO ORDINATÓRIO APÓS ESCOADO O PRAZO, COM INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DAS EXEQUENTES PARA NOTICIAR O CUMPRIMENTO DO AJUSTE. PROTOCOLIZAÇÃO DE PETITÓRIO POSTULANDO A INTIMAÇÃO PESSOAL DAS CREDORAS. PEDIDO INDEFERIDO PELO COMANDO SENTENCIAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EXTINGUINDO A DEMANDA EXECUTÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIL. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO ANTE O SILÊNCIO DAS EXEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS EXEQUENTES. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA DE INFORMAÇÕES SEGURAS NOS AUTOS ACERCA DO CUMPRIMENTO DO ACORDO E A CONSEQUENTE QUITAÇÃO DO DÉBITO, QUE SE COMPROVA MEDIANTE RECIBO. ART. 320 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Incabível a extinção da ação de execução de alimentos, com base no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, por presunção da quitação do débito pelo Executado, diante do silêncio das Exequentes, principalmente durante a suspensão do feito, nos termos do art. 792 do mesmo Diploma Legal. A quitação da dívida deve ser comprovada mediante a apresentação de recibo, incumbindo ao devedor tal ônus processual. "O silêncio processual da parte que é intimada para falar acerca do cumprimento, ou não, da obrigação, não tem o condão de extingui-la, posto que a lei não lhe confere este efeito patrimonial. O silêncio somente produz efeito quando a lei assim o prevê ou quando das circunstâncias e os usos autorizarem, não assim quando a manifestação expressa seja imprescindível, como no caso de quitação. Interpretar-se o art. 111 do Código Civil, no sentido de reconhecer o pagamento no silêncio da parte, seria dar um passo largo demais, que a interpretação sistêmica do nosso conjunto de normas jurídicas, por certo, repudia. Se para a extinção da execução por inércia da parte é imprescindível a sua prévia intimação pessoal, assoma a maior relevo a intimação pessoal prévia quando se tratar de extinção pelo pagamento." (Apelação Cível n. 2010.028396-6, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 17-11-2011). Além disso, imprescindível, no caso em exame, a intimação pessoal das Exequentes, por meio de sua representante legal, para que noticiassem o cumprimento do acordo realizado na ação executória, visto envolver o direito alimentar de duas crianças de cinco e seis anos de idade, representadas por advogado dativo, além de inexistente manifestação do Ministério Público antes da extinção do feito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047072-9, de Tubarão, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DO FEITO. ART. 792 DO CPC. ATO ORDINATÓRIO APÓS ESCOADO O PRAZO, COM INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DAS EXEQUENTES PARA NOTICIAR O CUMPRIMENTO DO AJUSTE. PROTOCOLIZAÇÃO DE PETITÓRIO POSTULANDO A INTIMAÇÃO PESSOAL DAS CREDORAS. PEDIDO INDEFERIDO PELO COMANDO SENTENCIAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA EXTINGUINDO A DEMANDA EXECUTÓRIA, NOS TERMOS DO ART. 794, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIL. PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO DÉBITO ANTE O SILÊNCIO DAS EXEQUENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSO...