PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO LEGAL. ART. 544 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, eventual suspensão do prazo recursal decorrente de ausência de expediente ou de recesso forense, feriados locais, entre outros, nos tribunais de justiça estaduais deve ser comprovada por documento idôneo.
3. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 10 dias previsto no art. 544 do CPC/73.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 867.907/RO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 11/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO DEMONSTRADA. INTEMPESTIVIDADE. DECURSO DO PRAZO LEGAL. ART. 544 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73).
FUNDO DE INVESTIMENTO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL QUANTO À ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PERTINENTE E NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 283/STF. RECURSO ESPECIAL QUANTO À ALÍNEA "C". NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
1. A não impugnação de fundamentos do acórdão recorrido suficientes para a sua manutenção acarreta o não conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, do Enunciado n.º 283 do STF.
2. Não demonstrada a divergência pretoriana conforme preconizado nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e 255, § 1º, a, e § 2º, do RISTJ, deixa-se de conhecer o recurso especial.
3. A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial. Incidência do Enunciado n.º 13/STJ.
4. Não apresentação pelas partes agravantes de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
5. O agravante deve atacar, de forma específica, os argumentos lançados na decisão combatida, sob pena de vê-la mantida.
4. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
(AgInt no REsp 1449334/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 13/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/73).
FUNDO DE INVESTIMENTO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL QUANTO À ALÍNEA "A" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PERTINENTE E NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 283/STF. RECURSO ESPECIAL QUANTO À ALÍNEA "C". NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
1. A não impugnação de fundamentos do acórdão recorrido suficientes para a sua manutenção acarreta o não conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia,...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:DJe 13/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. MALFERIMENTO DO ART. 2º DO CPC/73 E 458 DA CLT. SÚMULA 282/STF. SERVIDOR NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. SÚMULA 83/STJ.
1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem particularizar os pontos em que o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284/STF.
2. As matérias referentes aos arts. 2º do CPC/73 e 458 da CLT não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carecem os temas do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, razão pela qual não merecem ser apreciados, nos termos do que preceituam as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Ademais, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico, e a Lei 11.890/08 instituiu novo regime jurídico aos servidores em questão e fixou suas remunerações por meio de subsídio, parcela paga em uma única vez, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, prêmio ou verba de representação a partir de sua entrada em vigor no ordenamento jurídico.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 934.475/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART.
535 DO CPC/73. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. MALFERIMENTO DO ART. 2º DO CPC/73 E 458 DA CLT. SÚMULA 282/STF. SERVIDOR NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. SÚMULA 83/STJ.
1. Inviável o apelo especial quanto à alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/73 se as razões expendidas no recurso forem genéricas, constituindo simples remissão aos embargos de declaração opostos na origem, sem particularizar os pontos em que o acórdão...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 166 DO CTN.
1. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido de que "os tributos ditos indiretos, dentre eles o ICMS, sujeitam-se, em caso de restituição, compensação ou creditamento, à demonstração dos pressupostos estabelecidos no artigo 166 do CTN".
Precedentes AgRg no AREsp 31.660/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/3/2013; REsp 1.209.607/SP, Segunda Turma, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, DJe 12/11/2010.
2. O recurso especial não encontra óbice nas Súmulas 284/STF e 7/STJ, tendo em vista que o ora agravado demonstrou objetivamente o ponto central da controvérsia jurídica. E o comando da decisão foi justamente para que o Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório, aprecie a pretensão sob a ótica dos requisitos do art. 166 do CTN.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1434905/PI, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO ICMS PAGO A MAIOR NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 166 DO CTN.
1. A orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior é no sentido de que "os tributos ditos indiretos, dentre eles o ICMS, sujeitam-se, em caso de restituição, compensação ou creditamento, à demonstração dos pressupostos estabelecidos no artigo 166 do CTN".
Precedentes AgRg no AREsp 31.660/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/3/2013; REsp 1.209.607...
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. JUNTADA INCOMPLETA DA PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS.
1. O agravo interno é incognoscível, porque não juntadas as razões recursais.
2. É de responsabilidade exclusiva do usuário do sistema eletrônico zelar pelo regular recebimento das peças recursais que submete a esta Corte Superior, ex vi do art. 21, VI, da Resolução nº 01/2010 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EAREsp 148.586/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 11/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. JUNTADA INCOMPLETA DA PETIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS.
1. O agravo interno é incognoscível, porque não juntadas as razões recursais.
2. É de responsabilidade exclusiva do usuário do sistema eletrônico zelar pelo regular recebimento das peças recursais que submete a esta Corte Superior, ex vi do art. 21, VI, da Resolução nº 01/2010 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
(AgInt nos EAREsp 148.586/RS, Rel. Ministro MAURO CAM...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. NÃO JUNTADA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
1. O marco temporal de aplicação do Novo Código de Processo Civil é a intimação do decisum recorrido que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Assim, nos termos do Enunciado Administrativo 2 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça".
2. Cabe aos embargantes a comprovação do dissídio pretoriano nos moldes estabelecidos no art. 266, § 1º, combinado com o art. 225, §§ 1º e 2º, do RISTJ, por meio de "certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados divergentes, permitida a declaração de autenticidade do próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
ou pela citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que os mesmos se achem publicados".
3. A parte embargante deixou de juntar cópia do acórdão paradigma ou citação do repositório oficial, autorizado ou credenciado, em que esteja publicado, o que caracteriza ausência de demonstração da divergência. Precedentes: AgRg nos EAREsp 693.092/SP, Rel. Min.
Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 15/6/2016, DJe 29/6/2016;
EDcl nos EAREsp 804.329/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 20/4/2016, DJe 29/04/2016; AgRg nos EAREsp 774.660/DF, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 6/4/2016, DJe 6/5/2016.
4. No que concerne à suposta divergência em relação aos paradigmas provenientes das Terceira e Quarta Turmas, não é possível o seu enfrentamento na Corte Especial, uma vez que os acórdãos confrontados são de turmas da mesma seção. Logo, após trânsito em julgado desta decisão, os autos devem ser submetidos ao crivo da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, para apreciar eventual dissídio em relação àqueles paradigmas.
Agravo interno improvido.
(AgInt nos EREsp 1482955/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/10/2016, DJe 14/10/2016)
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. NÃO JUNTADA DE CÓPIA DO ACÓRDÃO PARADIGMA. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
1. O marco temporal de aplicação do Novo Código de Processo Civil é a intimação do decisum recorrido que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Assim, nos termos do Enunciado Administrativo 2 do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO COORDENADOR-GERAL DO PROCON DA CIDADE DE CASCAVEL/PR NO INTUITO DE DESCONSTITUIR MULTAS APLICADAS POR INFRAÇÃO PREVISTA EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DO CONSUMIDOR EM FILA DE BANCO. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA IMPOSTA ADMINISTRATIVAMENTE. CRITÉRIO DEFINIDOS PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Tribunal de origem manifestou-se fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, tendo decidido, entretanto, contrariamente aos interesses da parte Recorrente. Não ocorrência de vícios no julgado.
2. Discute-se nos autos o valor aplicado pela instância de origem na hipótese de excesso no tempo de espera na fila de instituição financeira para o atendimento, conforme previsão em Lei Estadual.
3. Os valores arbitrados a título de multa estão dentro dos parâmetros previstos na legislação para a referida infração, e de acordo com a capacidade econômica da instituição bancária com o fito de proporcionar melhorias na prestação do serviço ao consumidor.
4. Mostra-se inviável, em sede de Recurso Especial, a reapreciação do acervo fático-probatório da causa, intentada pela parte Recorrente, quanto aos valores das multas. Súmula 7/STJ.
5. Agravo Regimental da Instituição Financeira a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 181.021/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/09/2016, DJe 11/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DO COORDENADOR-GERAL DO PROCON DA CIDADE DE CASCAVEL/PR NO INTUITO DE DESCONSTITUIR MULTAS APLICADAS POR INFRAÇÃO PREVISTA EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TEMPO MÁXIMO DE ESPERA DO CONSUMIDOR EM FILA DE BANCO. REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA IMPOSTA ADMINISTRATIVAMENTE. CRITÉRIO DEFINIDOS PELA CORTE DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DA INSTITUIÇÃO...
Data do Julgamento:22/09/2016
Data da Publicação:DJe 11/10/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544, DO CPC/1973) - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AO PROVER ANTERIOR REGIMENTAL, CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS.
1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de dilação probatória.
2. A avaliação tanto da suficiência dos elementos probatórios, justificadores do julgamento antecipado da lide quanto da necessidade de outras provas demandaria incursão em aspectos fático-probatórios dos autos, inviável em recurso especial. (AgInt no AREsp 875.916/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, DJe 01/08/2016) 3. A necessidade de dilação probatória na apuração de responsabilidade em colisão de veículos reclama a incursão no conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado no âmbito do julgamento de recurso especial, ante o óbice inserto na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AgRg no AREsp 547.912/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544, DO CPC/1973) - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, AO PROVER ANTERIOR REGIMENTAL, CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL - INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS.
1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando o julgador entender substancialmente instruído o feito, declarando a prescindibilidade de dilação probatória.
2. A avaliação tanto da suficiência dos elementos probatórios, justificadores do julgamento...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO.
CONSULTA AOS JURADOS ACERCA DA INCLUSÃO DE QUESITO PLEITEADO PELO RÉU; DEFERIDA, AO FIM E AO CABO, PELO JUÍZO PROCESSANTE.
IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR NULIDADE POR ABSOLUTA FALTA DE PREJUÍZO (ART. 563 DO CPP). QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE INEXISTENTE. DISPOSITIVO LEGAL (ART. 466, § 1º, DO CPP) QUE TEM POR ESCOPO EVITAR A MANIFESTAÇÃO DE JURADO CAPAZ DE INTERFERIR NA CONVICÇÃO DO OUTRO SOBRE O MÉRITO. PRECEDENTES DO STJ. CONSULTA QUE OSTENTA CUNHO NITIDAMENTE PROCEDIMENTAL. DECISÃO MANTIDA.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 965.078/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR.
INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. MÉRITO.
CONSULTA AOS JURADOS ACERCA DA INCLUSÃO DE QUESITO PLEITEADO PELO RÉU; DEFERIDA, AO FIM E AO CABO, PELO JUÍZO PROCESSANTE.
IMPOSSIBILIDADE DE SE DECLARAR NULIDADE POR ABSOLUTA FALTA DE PREJUÍZO (ART. 563 DO CPP). QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE INEXISTENTE. DISPOSITIVO LEGAL (ART. 466, § 1º, DO CPP) QUE TEM POR ESCOPO EVITAR A MANIFESTAÇÃO DE JURADO CAPAZ DE INTERFERIR NA CONVICÇÃO DO OUTRO SOBR...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE MÚTUO - SFH - COBERTURA SECURITÁRIA - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO ÂNUA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO DA RÉ, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Marco inicial para contagem da prescrição fixado pelo acórdão recorrido, em consonância com a legislação de regência e a jurisprudência desta Corte. Pretensão de revisão que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1368619/RS, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE MÚTUO - SFH - COBERTURA SECURITÁRIA - OCORRÊNCIA DE SINISTRO - INVALIDEZ PERMANENTE - PRESCRIÇÃO ÂNUA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO DA RÉ, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Marco inicial para contagem da prescrição fixado pelo acórdão recorrido, em consonância com a legislação de regência e a jurisprudência desta Corte. Pretensão de revisão que esbarra no óbice da...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 244-B DA LEI N.
8.069/1990. COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores requer prova por documento hábil. Aplicação da Súmula n. 74 do STJ.
2. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal o entendimento de que a certidão de nascimento não é o único documento idôneo para comprovar a idade do adolescente corrompido, que também pode ser atestada por outros documentos oficiais, dotados de fé pública, emitidos por órgãos estatais de identificação civil e cuja veracidade somente pode ser afastada mediante prova em contrário.
3. No caso, o próprio adolescente afirmou, em seu depoimento prestado perante a autoridade policial a data do seu nascimento, de modo a não deixar dúvidas de que, no dia dos fatos possuía 17 anos de idade. A menoridade foi, portanto, devidamente atestada por meio do inquérito policial, em que consta a qualificação do menor.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1619740/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ART. 244-B DA LEI N.
8.069/1990. COMPROVAÇÃO DA IDADE DA VÍTIMA. CERTIDÃO DE ANTECEDENTES. DOCUMENTO HÁBIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A comprovação da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores requer prova por documento hábil. Aplicação da Súmula n. 74 do STJ.
2. É assente na jurisprudência deste Superior Tribunal o entendimento de que a certidão de nascimento não é o único documento idôneo para comprovar a idade do adolescente corrompido, que também pode ser atestada po...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NA ORIGEM.
DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE.
1. No recurso ordinário interposto contra acórdão denegatório de mandado de segurança também se impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificadamente os fundamentos adotados no acórdão, pena de não conhecimento por descumprimento da dialeticidade.
2. O art. 25 da Lei 12.016/2009 estabelece regra de descabimento de condenação em honorários advocatícios "no processo mandamental", expressão que reúne a ideia de ação e do procedimento subjacente, com a petição inicial, as informações da autoridade coatora, a intervenção do Ministério Público, a prolação de provimento judicial e, ainda, os recursos consequentes, de maneira a afastar a incidência do regime do art. 85, § 11, do CPC/2015.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido.
(RMS 52.024/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ACÓRDÃO DENEGATÓRIO DE MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NA ORIGEM.
DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE.
1. No recurso ordinário interposto contra acórdão denegatório de mandado de segurança também se impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificadamente os fundamentos adotados no acórdão, pena de não conhecimento por descumprimento da dialeticidade.
2. O art. 25 da Lei 12.016/2009 estabelece regra de des...
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LUGAR DO ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA FACILITAR A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE JUSTIFICA NA HIPÓTESE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante o art. 70 do Código de Processo Penal, a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Todavia, admite a jurisprudência, excepcionalmente, o deslocamento da competência para local diverso, a fim de garantir que o processo possa atingir a sua finalidade primordial e no intuito de facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas.
2. O Tribunal de origem justificou o deslocamento da competência, por entender que o local mais favorável à produção da prova é a Comarca de Jataí, onde foi instaurado o inquérito, onde fica o domicílio da vítima, dos réus e da maioria das testemunhas e, também, onde a vítima supostamente foi vista pela última vez.
Desfazer o entendimento a que chegaram as instâncias ordinárias implicaria no reexame de matéria fático-probatória dos autos, providência que, como cediço, é vedada em recurso especial, consoante o disposto na Súmula n. 7 do STJ.
3. Recurso especial não provido.
(REsp 1570596/GO, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)
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RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LUGAR DO ÚLTIMO ATO DE EXECUÇÃO. DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA PARA FACILITAR A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA QUE SE JUSTIFICA NA HIPÓTESE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante o art. 70 do Código de Processo Penal, a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Todavia, admite a jurisprudência, excepcionalmente, o deslocamento da competência para local diverso, a fim de garantir que o processo possa atingi...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CULPABILIDADE.
MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRAVO DESPROVIDO 1. A desvaloração de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal.
2. A culpabilidade não pode ser desvalorada mediante fundamentação vaga, tal como dolo intenso ou elevado grau.
3. Da mesma forma, as circunstâncias do crime não podem ser desvaloradas mediante fundamentação vaga, tal como demonstração de determinação na ação delituosa.
4. A mera afirmação de que os motivos do crime não favorecem o réu também não configura a fundamentação em elementos concretos.
5. As consequências do crime também não podem ser desvaloradas mediante fundamentação vaga, tal como terem sido gravosas para a família.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 721.441/PA, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXASPERADA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CULPABILIDADE.
MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AGRAVO DESPROVIDO 1. A desvaloração de circunstância judicial que acarreta exasperação da pena-base deve estar fundada em elementos concretos, não inerentes ao tipo penal.
2. A culpabilidade não pode ser desvalorada mediante fundamentação vaga, tal como dolo intenso ou elevado grau.
3. Da mesma forma,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. ART. 525, I, CPC/73.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o CPC/73 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. A apreciação unipessoal pelo Relator do mérito do recurso especial não viola o Princípio da Colegialidade, quando obedecidos todos os requisitos para a sua admissibilidade, nos termos do art.
557, caput, do Código de Processo Civil, aplicado analogicamente, bem como do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. A falta de alguma das peças de colação obrigatória, previstas no art. 525, I, do CPC/73, enseja o não conhecimento do agravo de instrumento.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 707.869/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 14/10/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. ART. 525, I, CPC/73.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o CPC/73 a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO.
1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel.
Min. Antônio Carlos Ferreira reconheceu a possibilidade da comprovação da tempestividade do recurso especial, em sede de agravo regimental, quando a prorrogação do termo final para sua interposição decorra de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem.
2. No caso dos autos, entretanto, o agravante não logrou comprovar a suspensão do prazo recursal no período entre a publicação de decisão de inadmissibilidade do apelo nobre e a interposição do agravo em recurso especial. Vale destacar que não basta a simples menção da existência de resolução constituindo o recesso forense, cabe à parte, comprovar por meio de documento idôneo. Assim, mesmo tendo a possibilidade de demonstrar a tempestividade do recurso especial em outro momento, o agravante não trouxe documento hábil para tanto.
3. Agravo regimental não provido.
(AgInt no AREsp 941.117/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 14/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO.
1. A Corte Especial, no julgamento do AgRg no AREsp 137.141/SE, Rel.
Min. Antônio Carlos Ferreira reconheceu a possibilidade da comprovação da tempestividade do recurso especial, em sede de agravo regimental, quando a prorrogação do termo final para sua interposição decorra de feriado local ou de suspensão de expedient...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
POSSE POR MERA TOLERÂNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso, para infirmar as conclusões do julgado, tem-se que esta Corte não se limitaria apenas a dar uma nova valoração jurídica aos fatos, na medida em que necessitaria de proceder ao revolvimento do suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer a existência de usucapião, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 958.311/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO.
POSSE POR MERA TOLERÂNCIA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DAS PROVAS JUNTADAS AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso, para infirmar as conclusões do julgado, tem-se que esta Corte não se limitaria apenas a dar uma nova valoração jurídica aos fatos, na medida em que necessitaria de proceder ao revolvimento do suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer a existência de usucapiã...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
ARREMATAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO QUE ATRAI OS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Considerando que, na espécie, o Tribunal de origem, não constatou nenhuma irregularidade em relação à arrematação, com o atendimento das exigências legais e contratuais para a purgação da mora, com base no contrato de financiamento firmado entre as partes e nos elementos dos autos, rever esse entendimento, encontraria óbice nos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Casa.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 941.908/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.
ARREMATAÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO QUE ATRAI OS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Considerando que, na espécie, o Tribunal de origem, não constatou nenhuma irregularidade em relação à arrematação, com o atendimento das exigências legais e contratuais para a purgação da mora, com base no contrato de financiamento firmado entre as partes e nos elementos dos autos, rever esse entendimento, encontraria óbice nos enunciados n. 5 e 7 da Súmula desta Casa....
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE.
1. A reforma do julgado quanto a conclusão de não ter sido configurado cerceamento de defesa, ante o indeferimento de prova testemunhal e documental, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 732.593/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 13/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE.
1. A reforma do julgado quanto a conclusão de não ter sido configurado cerceamento de defesa, ante o indeferimento de prova testemunhal e documental, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt nos EDc...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES POR SUPOSTA CULPA EXCLUSIVA DO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 903.504/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 13/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES POR SUPOSTA CULPA EXCLUSIVA DO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 07 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 903.504/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 13/10/2016)
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:DJe 13/10/2016
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)