HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal.
2. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. Devendo, ainda, ser mantida a prisão antecipada apenas quando não for possível a aplicação de medida cautelar diversa, nos termos do previsto no art. 319 do CPP.
No caso dos autos, a prisão cautelar foi adequadamente fundamentada, tendo sido demonstrada, com base em elementos concretos, a periculosidade do paciente e a gravidade do delito, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas apreendidas - 11 porções de "maconha" e, em local próximo, junto a um adolescente, mais 65 porções da mesma droga, algumas pedras de crack e pinos de cocaína -, além da apreensão de 1 balança de precisão, diversas embalagens plásticas, bem como R$ 700,00 (setecentos reais) em espécie sem origem determinada. Apontou-se também a reiteração criminosa do paciente, tendo em vista que ostenta outra condenação criminal com trânsito em julgado pelo mesmo delito. Ressalta-se, ainda, que na folha de antecedentes criminais do paciente consta outros processos pela prática de corrupção de menores, furto qualificado, tráfico e associação para o tráfico.
3. A presença de condições pessoais favoráveis do agente, como domicílio certo e emprego lícito, não representa óbice, por si só, à decretação da prisão preventiva, quando identificados os requisitos legais da cautela.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 363.508/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS. CONDENAÇÃO ANTERIOR COM TRÂNSITO EM JULGADO. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INAPLICABILIDADE DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida segundo orientação jurisprud...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PROPRIETÁRIA DA MARCA UTILIZADA PELA AUTORA DO DANO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O eg. Tribunal de origem, reconhecendo que o colégio contratado pelo consumidor atuava como um licenciado da marca do colégio demandado, aplicando a teoria da aparência, reconheceu a legitimidade passiva do titular da marca para responder pelo dano moral causado decorrente da inscrição indevida da parte ora agravada em cadastro de inadimplentes.
2. A modificação das conclusões do v. acórdão recorrido demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, bem como a análise de cláusulas do contrato original firmado entre as partes, o que encontraria óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EDcl no AREsp 875.864/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PROPRIETÁRIA DA MARCA UTILIZADA PELA AUTORA DO DANO.
LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O eg. Tribunal de origem, reconhecendo que o colégio contratado pelo consumidor atuava como um licenciado da marca do colégio demandado,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. APLICAÇÃO.
MULTA.
1. À luz do enunciado da Súmula 282 do STF, não se conhece do recurso especial quando ausente o prequestionamento da questão federal suscitada.
2. Consoante o disposto no inciso VII do art. 485 do CPC/1973, o documento novo que oportuniza o ajuizamento da ação rescisória é aquele que, existente à época da decisão rescindenda, não era de conhecimento do autor ou por ele não pode ser oportunamente utilizado.
3. Hipótese em que não houve o prequestionamento do § 1º nem do inciso IX do art. 485 do CPC/1973 e na qual não se encontra caracterizado documento novo, visto que a informação que o Estado pretende seja levado em consideração para rescindir a sentença não era ignorada e poderia ter sido utilizada no momento oportuno.
4. "Nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 7 do Plenário do STJ).
5. "Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa" (art. 1.021, § 4º, do CPC/2015).
6. Agravo interno desprovido, com a majoração da verba honorária e aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 236.269/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 20/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. APLICAÇÃO.
MULTA.
1. À luz do enunciado da Súmula 282 do STF, não se conhece do recurso especial quando ausente o prequestionamento da questão federal suscitada.
2. Consoante o disposto no inciso VII do art. 485 do CPC/1973, o documento novo que oportuniza o ajuizamento da ação rescisória é aquele que, existente à época da decisão rescindenda, não era d...
PROCESSUAL CIVIL. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CRIAÇÃO DE VARA ESPECIALIZADA. MEIO AMBIENTE E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL.
PROCESSO JÁ SENTENCIADO. FASE DE EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO NO JUÍZO ORIGINAL.
1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto de decisão pela qual o juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal declinou da competência para processar e julgar Execução decorrente de Ação de Desapropriação de área de preservação biológica denominada "Reserva Biológica Águas Emendadas", e determinou a remessa dos autos ao juízo da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, prevista no art. 34 da Lei 11.697/2008 e implantada pela Resolução TJDFT 3/2009.
2. Embora a mudança superveniente de competência absoluta afaste, em regra, a perpetuatio jurisdictionis (arts. 87 do CPC/1973 e 43 do CPC/2015), isso não ocorre quando essa modificação se dá após a sentença, como no caso concreto, em que o processo já se encontra em fase de Execução (AgRg no CC 126.395/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 9/3/2015; CC 63.723/SC, Rel.
Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, DJ 12/2/2007, p. 218;
REsp 165.038/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Segunda Turma, DJ 25/5/1998, p. 89).
3. Nessa linha, Fredie Didier Jr. explica que, "Se a alteração de competência absoluta ocorrer após a sentença, não haverá a redistribuição do processo, com a quebra da perpetuação da competência. exatamente porque já houve julgamento" (Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento, 17ª ed., Salvador, Ed. Jus Podivm, p. 201).
4. Essa orientação culminou na edição da Súmula 367/STJ: "A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados".
5. Recurso Especial provido.
(REsp 1209886/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. PERPETUATIO JURISDICTIONIS. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CRIAÇÃO DE VARA ESPECIALIZADA. MEIO AMBIENTE E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO E RURAL.
PROCESSO JÁ SENTENCIADO. FASE DE EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO NO JUÍZO ORIGINAL.
1. Cuida-se, na origem, de Agravo de Instrumento interposto de decisão pela qual o juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal declinou da competência para processar e julgar Execução decorrente de Ação de Desapropriação de área de preservação biológica denominada...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÕES PRATICADAS POR PREPOSTO DA EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no caso em tela.
2. Em relação ao ressarcimento das despesas médicas, a Corte de origem, mediante o exame dos elementos informativos dos autos, entendeu que os medicamentos requeridos não guardam relação com as lesões sofridas pelo agravante. Infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer o nexo de causalidade, a fim de condenar a agravada ao pagamento dos medicamentos pleiteados, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 746.175/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 20/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRESSÕES PRATICADAS POR PREPOSTO DA EMPRESA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE. DANOS MATERIAIS. DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE.
REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é pacífico no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto nas hipóteses em que a co...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/90, ARTS. 1º E 5º). CARACTERIZAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO.
1. Tendo a devedora provado suficientemente (ab initio) que a constrição judicial atinge imóvel da entidade familiar, mostra-se equivocado exigir-se desta todo o ônus da prova, cabendo agora ao credor descaracterizar o bem de família na hipótese de querer fazer prevalecer sua indicação do bem à penhora.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade, para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei 8.009/90. Precedentes.
3. Recurso especial provido.
(REsp 1014698/MT, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA (LEI 8.009/90, ARTS. 1º E 5º). CARACTERIZAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL DO DEVEDOR. ÔNUS DA PROVA. RECURSO PROVIDO.
1. Tendo a devedora provado suficientemente (ab initio) que a constrição judicial atinge imóvel da entidade familiar, mostra-se equivocado exigir-se desta todo o ônus da prova, cabendo agora ao credor descaracterizar o bem de família na hipótese de querer fazer prevalecer sua indicação do bem à penhora.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é necessária a pr...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESBLOQUEIO DE PENHORA VIA BACENJUD.
SUBSTITUIÇÃO POR CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. DESCABIMENTO. OPOSIÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS E TESES INVOCADAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 282/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal local deu por cabível a substituição do bloqueio de numerários em contas correntes da parte recorrente, pelo sistema Bacenjud, por Carta de Fiança, por entender que a penhora de saldo bancário do devedor equivale à penhora em dinheiro, nos termos do art. 11 da LEF.
2. A jurisprudência do STJ é firme e consolidada no sentido de que "a Primeira Seção desta Corte, ao apreciar os EREsp 1.077.039/RJ (Rel. p/ acórdão Min. Herman Benjamin, DJe de 12.4.2011), pacificou entendimento no sentido de que, em se tratando de execução fiscal garantida por meio de depósito em dinheiro, a sua substituição por fiança bancária, em regra, sujeita-se à anuência da Fazenda Pública, admitindo-se, excepcionalmente, tal substituição quando comprovada a necessidade de aplicação no disposto no art. 620 do CPC (princípio da menor onerosidade), o que não restou demonstrado no caso concreto" (AgRg no REsp 1.447.892/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 12.8.2014).
3. Inexistente tal demonstração fática, no concernente à aplicação do princípio da menor onerosidade, é de ser negado o pedido de substituição de penhora.
4. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa aos demais dispositivos legais e teses invocadas, uma vez que não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1447355/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 17/10/2016)
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DESBLOQUEIO DE PENHORA VIA BACENJUD.
SUBSTITUIÇÃO POR CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. DESCABIMENTO. OPOSIÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS E TESES INVOCADAS NÃO PREQUESTIONADAS. SÚMULA 282/STF.
1. Hipótese em que o Tribunal local deu por cabível a substituição do bloqueio de numerários em contas correntes da parte recorrente, pelo sistema Bacenjud, por Carta de Fiança, por entender que a penhora de saldo bancário do devedor equivale à penhor...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME INICIAL FECHADO FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às atividades criminosas, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
2. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto.
3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. Na espécie, tendo a reprimenda final alcançado 5 anos de reclusão, não é possível a pretendida substituição.
4. Devidamente fundamentada a manutenção do regime inicial fechado pelo Tribunal de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, considerando-se a quantidade das drogas apreendidas - 70 invólucros de crack (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006), não há constrangimento ilegal a ser sanado.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 302.945/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 ANOS.
REGIME INICIAL FECHADO FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
1. Concluído pelas instâncias de origem, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente se dedicava às...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:DJe 17/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. DIRETO DE PERMANECER SOLTO DEFERIDO PELO STJ. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA.
1. Até o julgamento do HC n. 126.292/SP, pela Suprema Corte, havia inúmeros julgados em que o juiz assegurava ao réu o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, alinhado ao entendimento predominante. Tal circunstância, todavia, não se mostrou impedimento para que o Pleno daquela Corte modificasse sua própria jurisprudência, passando a entender possível a execução da pena antes do esgotamento de todos os recursos perante as instâncias extraordinárias.
2. O fato de haver esta Turma, em habeas corpus, e não na própria ação penal, concedido ao réu o direito de permanecer em liberdade, era uma praxe reproduzida em nossos julgados, porque era essa a realidade até então vigente. Entretanto, com a modificação operada pelo STF, não há obstáculo para que a nova jurisprudência se concretize na hipótese, à vista mesmo da natureza provisória da decisão acautelatória.
3. Habeas corpus denegado.
(HC 336.759/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/05/2016, DJe 19/10/2016)
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HABEAS CORPUS. ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. DIRETO DE PERMANECER SOLTO DEFERIDO PELO STJ. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA.
1. Até o julgamento do HC n. 126.292/SP, pela Suprema Corte, havia inúmeros julgados em que o juiz assegurava ao réu o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, alinhado ao entendimento predominante. Tal circunstância, todavia, não se mostrou...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:DJe 19/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, DESPROVIDO.
1. A ação penal encontra-se com a instrução encerrada, o que reclama a aplicação da Súmula 52 desta Corte no tocante à tese do excesso de prazo.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva dos ora recorrentes, que, na dicção do juízo de primeiro grau, "já responderam a outros processos".
3. Nesse contexto, indevida a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porque insuficientes para resguardar a ordem pública.
4. Recurso parcialmente prejudicado e, no mais, desprovido.
(RHC 76.135/BA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.
PRISÃO CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. REITERAÇÃO DELITIVA. PERICULOSIDADE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. OCORRÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, DESPROVIDO.
1. A ação penal encontra-se com a instrução encerrada, o que reclama a aplicação da Súmula 52 desta Corte no tocante à tese do excesso de prazo.
2. Não é ilegal o encarceramento provisório decretado para o resguardo da ordem pública, em razão...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:DJe 17/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
CONDENAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DE DROGAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART.
33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVOS DIVERSOS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA.
PACIENTE QUE INTEGRAVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. In casu, não se vislumbra ilegalidade manifesta a ser reconhecida na primeira fase da dosimetria, porquanto a Corte de origem adotou fundamentos concretos para justificar a exasperação da pena-base acima do mínimo legal, não parecendo arbitrário o quantum imposto, tendo em vista a quantidade da droga apreendida - 79 kg de maconha - (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006).
2. Não há falar em bis in idem na dosimetria da pena, haja vista que a exasperação da pena-base deu-se em razão da quantidade da substância entorpecente apreendida - 79 kg de maconha -, e a causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, por sua vez, foi negada por entender o Colegiado estadual, com base nas circunstâncias do caso concreto, que o paciente integrava organização criminosa, motivos diversos, pois.
3. Concluído pelo Tribunal a quo, com arrimo nos fatos da causa, que o paciente integrava organização criminosa, não incide a causa especial de diminuição de pena, porquanto não preenchidos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06. Para concluir em sentido diverso, há necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório, providência incabível na via estreita do habeas corpus.
4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. Na espécie, tendo a reprimenda final do paciente alcançado 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, não é possível a pretendida substituição.
5. Devidamente fundamentada a manutenção do regime inicial fechado, com base em elemento concreto dos autos, a saber, a quantidade da droga apreendida - 79 kg de maconha (art. 42 da Lei n.º 11.343/2006) -, não há constrangimento ilegal a ser sanado.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 371.849/MS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 21/10/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.
CONDENAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE DE DROGAS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART.
33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/06. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. MOTIVOS DIVERSOS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA.
PACIENTE QUE INTEGRAVA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. In casu, não s...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:DJe 21/10/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DATA DO TRANSCURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO ÚLTIMO RECURSO CABÍVEL. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL: ERESP 1.352.730/AM, REL. MIN. RAUL ARAÚJO, DJE 10.9.2015;
ERESP 441.252/CE, REL. MIN. GILSON DIPP, DJ 18.12.2006. AGRAVO REGIMENTAL DA PETROBRÁS DESPROVIDO.
1. Segundo disposto no art. 25, II da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), o prazo prescricional para a cobrança de honorários de sucumbência é de 5 anos, contados a partir do trânsito em julgado da decisão que os fixou.
2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que a decisão que não recebeu o recurso de apelação da agravante, por intempestiva, foi objeto de inúmeros recursos, levados até aos tribunais superiores (STF, fls. 437/442 e STJ, fls. 397/399), sendo decidido o último deles em 02/12/2003 (fls. 183).
3. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual entende que o trânsito em julgado somente ocorre após decorrido o prazo para a interposição do último recurso cabível, ainda que a matéria a ser apreciada pelas Instâncias Superiores refira-se à tempestividade do recurso.
Precedentes da Corte Especial: EREsp. 1.352.730/AM, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 10.9.2015; EREsp. 441.252/CE, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ 18.12.2006, p. 276.
4. Agravo Regimental da PETROBRÁS desprovido.
(AgRg no Ag 1345967/RJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 19/10/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TERMO INICIAL DO PRAZO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DATA DO TRANSCURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO ÚLTIMO RECURSO CABÍVEL. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL: ERESP 1.352.730/AM, REL. MIN. RAUL ARAÚJO, DJE 10.9.2015;
ERESP 441.252/CE, REL. MIN. GILSON DIPP, DJ 18.12.2006. AGRAVO REGIMENTAL DA PETROBRÁS DESPROVIDO.
1. Segundo disposto no art. 25, II da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), o prazo prescricional para a cobrança de honorários...
Data do Julgamento:04/10/2016
Data da Publicação:DJe 19/10/2016
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. No julgamento do recurso especial n. 1.337.790/PR, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, a Primeira Seção desta Corte superior consolidou o entendimento de que a Fazenda Pública pode recusar bem oferecido à penhora quando não observada a ordem legal do art. 11 da Lei n. 6.830/1980 e do art. 655 do CPC/1973, decidindo-se, também, que cabe ao executado demonstrar a imperiosa necessidade de afastamento da ordem legal, sendo insuficiente a mera invocação genérica do art. 620 do CPC/1973 (princípio da menor onerosidade).
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 820.855/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 21/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL.
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA PÚBLICA.
POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE.
INEXISTÊNCIA.
1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Ad...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR ARBITRADO.
DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi limitado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
2. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 889.118/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 17/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR ARBITRADO.
DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A fixação das astreintes por descumprimento de decisão judicial baseia-se nas peculiaridades da causa. Assim, afastando-se a incidência da Súmula nº 7/STJ, somente comporta revisão por este Tribunal quando irrisória ou exorbitante, o que não ocorreu na hipótese dos autos, em que o valor foi limitado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
2. Consoante iterativa jurisprudência dest...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. O prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a obrigação de manter contrato de plano de saúde nas mesmas condições do vigente na época do vínculo do trabalho é de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 926.404/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESCRIÇÃO DECENAL. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ.
1. O prazo prescricional aplicável em hipóteses em que se discute a obrigação de manter contrato de plano de saúde nas mesmas condições do vigente na época do vínculo do trabalho é de 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 926.404/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. "TEMPUS REGIT ACTUM". NÃO APLICAÇÃO DO NCPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Publicada a decisão em 17 de março de 2016, a tempestividade do recurso que a desafia deve ser aferida na forma prevista no Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nos. 1 e 2 de 2016, do Plenário do STJ).
2. No caso dos autos, a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem foi publicada em 17 de março de 2016. Desse modo, a tempestividade do recurso que desafiou o referido decisório deve ser aferida na forma prevista no Código de Processo Civil de 1973.
3. Iniciado o prazo dia 18 de março de 2016, o recurso interposto somente no dia 29 de março de 2016 é intempestivo, uma vez que apresentado fora do prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 544, caput, do CPC/1973.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 961.612/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 10/10/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE.
DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. "TEMPUS REGIT ACTUM". NÃO APLICAÇÃO DO NCPC. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Publicada a decisão em 17 de março de 2016, a tempestividade do recurso que a desafia deve ser aferida na forma prevista no Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nos. 1 e 2 de 2016, do Plenário do STJ).
2. No caso dos autos, a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem foi publicada em 17 de março de 2016. Desse modo, a tempestividade do recurso...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. O agravante aduz que a matéria objeto do Recurso Especial interposto pelo INSS se encontra preclusa, uma vez que não foi ventilada quando da apresentação da Apelação na instância de origem.
2. Configura-se descabida inovação recursal a sugestão de teses, em Agravo Interno, não suscitadas no apelo nobre ou em suas contrarrazões.
3. In casu, nem sequer foi oferecida a peça de impugnação ao Recurso Especial. Impossível, portanto, iniciar tal discussão neste momento processual, tendo em vista a preclusão consumativa.
4. No mérito, verifica-se que a Corte a quo entendeu que seria indiferente o momento da concessão do benefício da aposentadoria, uma vez que o auxílio-acidente concedido antes da vigência da Lei 9.528/97 possui caráter vitalício.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preconiza que a possibilidade de acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria requer que a lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores às alterações promovidas pela Lei 9.528/1997.
6. Agravo Interno não provido
(AgInt no REsp 1610434/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2016, DJe 10/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. O agravante aduz que a matéria objeto do Recurso Especial interposto pelo INSS se encontra preclusa, uma vez que não foi ventilada quando da apresentação da Apelação na instância de origem.
2. Configura-se descabida inovação recursal a sugestão de teses, em Agravo Interno, não suscitadas no apelo nobre ou em suas contrarrazões.
3. In casu, nem sequer foi oferecida a peça de impugnação ao Recurso Especial. Impossível...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 508 DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. Inadmissível o apelo, porquanto intempestivo o Recurso Especial, eis que interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil/1973.
2. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 137.141/SE, Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, ocorrido no dia 19.9.2012, acompanhando o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no AgRg no RE 626.358/MG, Relator Ministro Cezar Peluso, DJ 23.8.2012, alterando anterior posicionamento do STJ, concluiu pela possibilidade de comprovação posterior de feriado local ou recesso forense no Tribunal de origem.
3. No caso em tela, porém, não há documento anexado à peça de Agravo Interno apto a comprovar a suspensão do expediente forense no Tribunal de origem, de modo que o Recurso Especial não pode ser considerado tempestivo.
4. Agravo Interno não provido.
(AgInt no REsp 1589604/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 11/10/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 508 DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.
AUSÊNCIA DE EXPEDIENTE FORENSE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
1. Inadmissível o apelo, porquanto intempestivo o Recurso Especial, eis que interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil/1973.
2. A Corte Especial, no julgamento do AREsp 137.141/SE, Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira, ocorrido no dia 19.9.2012, acompanhando o entendimento proferid...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E DO REGIME INICIAL DE PENA. INADMISSIBILIDADE. TEMAS QUE NÃO FORAM DEBATIDOS NA ORIGEM SOB OS ENFOQUES DEDUZIDOS NO PRESENTE RECURSO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO, INCLUSIVE IMPLÍCITO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ART.
1.025 DO CPC/2015. ABSOLUTA INAPLICABILIDADE AO CASO. ACÓRDÃO A QUO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 (ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
2/STJ). AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 813.303/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SUPOSTA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE E DO REGIME INICIAL DE PENA. INADMISSIBILIDADE. TEMAS QUE NÃO FORAM DEBATIDOS NA ORIGEM SOB OS ENFOQUES DEDUZIDOS NO PRESENTE RECURSO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO, INCLUSIVE IMPLÍCITO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ART.
1.025 DO CPC/2015. ABSOLUTA INAPLICABILIDADE AO CASO. ACÓRDÃO A QUO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 (ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N.
2/STJ). AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE ALMEJA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. VOTO-CONDUTOR DO ACÓRDÃO QUE FIRMA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 760.384/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE ALMEJA A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. VOTO-CONDUTOR DO ACÓRDÃO QUE FIRMA A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 760.384/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 13/10/2016)