REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS NOMEADOS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO IMPROVIDO. O impetrante tem direito à nomeação, já que com as nomeações dos candidatos a posteriori desistentes e um falecido, dentro do prazo de validade, verificou-se a necessidade da Administração em prover o cargo, estando caracterizado o seu ato omissivo em proceder à nomeação do impetrante. Decisão unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.000530-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/03/2016 )
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REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO – DESISTÊNCIA DOS CANDIDATOS NOMEADOS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – SEGURANÇA CONCEDIDA – RECURSO IMPROVIDO. O impetrante tem direito à nomeação, já que com as nomeações dos candidatos a posteriori desistentes e um falecido, dentro do prazo de validade, verificou-se a necessidade da Administração em prover o cargo, estando caracterizado o seu ato omissivo em proceder à nomeação do impetrante. Decisão unânime.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2011.0001.000530-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câ...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. ART. 148, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 98, AMBOS DA LEI Nº 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - RESTRITA ÀS HIPÓTESES EM QUE OS MENORES ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÃO DE RISCO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Os fatos contidos na inicial da Ação Cautelar de Guarda intentada não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no ECA. Tem-se que o caso em deslinde não trata de criança abandonada ou em situação de risco comprovado, portanto a competência para apreciar o feito é de uma das Varas de Família.
2. Tem-se que a competência da Infância e da Juventude tem caráter excepcional e deve reservar-se aos casos em que haja ameaça ou violação aos direitos dos menores, restringindo-se às hipóteses previstas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Repito, data máxima vênia, não vislumbrar qualquer ameaça ou violação aos direitos do menor.
3. Feitos estes registros, resta claro que a competência para o processamento e julgamento do referido feito é do Juízo Suscitado, ou seja, o Juízo da 6ª Vara da Família e Sucessões.
(TJPI | Conflito de Competência Nº 2015.0001.007216-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 10/03/2016 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. ART. 148, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 98, AMBOS DA LEI Nº 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - RESTRITA ÀS HIPÓTESES EM QUE OS MENORES ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÃO DE RISCO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Os fatos contidos na inicial da Ação Cautelar de Guarda intentada não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no ECA. Tem-se que o caso em deslinde n...
PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MATÉRIA A SER DISCUTIDA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MOTIVO E AGRAVANTE DA EMBRIAGUEZ. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA COBRANÇA. 1. A irresignação acerca do direito de recorrer em liberdade deve ser aviado na via estreita do habeas corpus. 2. Comprovada a materialidade e autoria delitiva através do acervo probatório não há de se falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Existindo a relação de causalidade material entre as condutas desenvolvidas pelos indivíduos e o resultado, bem como o vínculo de natureza psicológica ligando as condutas entre si, não há como reconhecer a participação de menor importância. 4. Os réus agiram com a vontade livre e consciente de subtraírem o patrimônio da vítima mediante emprego de violência, portanto inconcebível a desclassificação do delito de roubo para constrangimento ilegal. 5. Tratando-se de crime de roubo, na qual é praticado com grave violência a pessoa, entende a doutrina e a jurisprudência não ser possível a aplicação de tal princípio, pois, neste caso o bem jurídico tutelado não é apenas o patrimônio, mas também a integridade física e a liberdade do indivíduo, de modo que a violência ou grave ameça não podem ser consideradas de menor relevância. 6. O fato de terem os agentes praticado o crime para fazerem uso de bebida não tem o condão de justificar a valoração negativa, eis que, para todo crime de subtração do patrimônio alheio, há, o interesse de se usar o dinheiro ou o objeto subtraído para um fim, sendo que nenhum deles justificam a prática do crime, de maneira que, seja para comprar bebida ou outro fim, não há nobreza no ato, razão pela qual impertinente a valoração negativa da circunstância judicial do motivo. 7. Pelo que consta dos autos, os réus não se embriagaram de maneira preordenada para praticarem o crime, ao contrário, os mesmos estavam em um evento festivo, na qual a maioria fazia uso de bebidas alcoólicas, inclusive a vítima, quando após uma negativa desta em dar dinheiro para os mesmos resolveram lhe subtrair os bens, assim, deve ser afastada a agravante da embriaguez preordenada. 8. Não há como admitir a incidência da atenuante da confissão, pois, segundo o entendimento do STJ seu reconhecimento somente se mostra possível quando a confissão contribua para elucidação do fato, o que não se verifica no caso, sobretudo por que o réu nega ter praticado o crime de roubo. 9. O pedido de isenção das custas processuais cabe ao Juízo da execução que tem melhores condições para avaliar a miserabilidade do réu. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a valoração negativa acerca da circunstância judicial - motivo do crime – e, a agravante da embriaguez preordenada e, em consequência da redução da pena, fixar o regime semiaberto. 11. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.009734-5 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/03/2016 )
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PENAL.APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MATÉRIA A SER DISCUTIDA EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSÍVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MOTIVO E AGRAVANTE DA EMBRIAGUEZ. AFASTAMENTO. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. INOCORRÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS. SUSPENSÃO DA COBRANÇ...
PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. REVISIONAL DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. RECALCULO DA APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 1, II DA LEI COMPLEMENTAR 51/85 CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Embora não tenha sido reconhecido ao apelado o direito a percepção de proventos integrais, vez que não completou os 30 (trinta) anos de tempo de serviço público exigidos no inciso I, art. 1º, da LC 51/58, consignou-se que o mesmo possui direito a que os proventos proporcionais recebidos, sejam calculados na proporção 21/30 avos, prevista no inciso II da aludida legislação. 2. Portanto, tem-se o afastamento da aplicabilidade da lei ordinária 10.887/04, que estabelece a forma de cálculo amparada na proporcionalidade, para que incida, nos casos de serviço de natureza estritamente policial, a proporção prevista na LC 51/85. 3. Embora não se olvide que, a atual redação do art. 40,§ 4º da Constituição Federal, dada pela Emenda nº 47/2005, vede a adoção de critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos, possibilita a mesma norma em seu inciso II que, as atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a integridade física do agente, possuam critérios distintos de proporcionalidade estabelecidos em lei complementar. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 567.110/AC, declarou a compatibilidade do art. 1º, inciso I, da LC 51/85 com a Constituição Federal e suas emendas. 4- Assim, previsto em legislação complementar, vislumbra-se que, de acordo com as provas dos autos, especificadamente o mapa de tempo de serviço para aposentadoria compulsória proporcional feita pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí, às fls. 62, que demonstra ter o apelado exercido a função de policial civil por 21 anos e 33 dias, comprovadamente, faz jus ao recalculo de seu provento para base de cálculo de 21/30 avos, à luz da LC 51/58, não havendo motivos para modificar a decisão reapreciada. 5. Confirmação da sentença a quo. Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.007323-7 | Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 21/10/2015 )
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PROCESSUAL CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. REVISIONAL DE APOSENTADORIA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. RECALCULO DA APOSENTADORIA COM BASE NO ART. 1, II DA LEI COMPLEMENTAR 51/85 CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA A QUO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Embora não tenha sido reconhecido ao apelado o direito a percepção de proventos integrais, vez que não completou os 30 (trinta) anos de tempo de serviço público exigidos no inciso I, art. 1º, da LC 51/58, consignou-se que o mesmo possui direito a que os proventos proporcionais recebidos, sejam calculados na proporç...
APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NÃO ALEGAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. 1. Aquele que adquire imóvel em leilão extrajudicial e registra a carta de arrematação na matrícula imobiliária possui direito de se imitir na posse, nos termos do art. 37, § 2º, do Decreto-Lei nº 70/66. 2. O direito de retenção por benfeitorias realizadas deve ser exercido no momento da contestação de ação de cunho possessório, sob pena de preclusão. Jurisprudência do STJ. 3. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005584-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. IMISSÃO NA POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO EM LEILÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. NÃO ALEGAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. 1. Aquele que adquire imóvel em leilão extrajudicial e registra a carta de arrematação na matrícula imobiliária possui direito de se imitir na posse, nos termos do art. 37, § 2º, do Decreto-Lei nº 70/66. 2. O direito de retenção por benfeitorias realizadas deve ser exercido no momento da contestação de ação de cunho possessório, sob pena de preclusão. Jurisprudência do STJ. 3. Recurso improvido.
(TJPI...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MÉRITO NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Contudo, analisando os argumentos expendidos, bem como a documentação acostada aos autos, nota-se, de pronto, que a parte agravante não comprovou haver concluído o ensino médio, requisito inafastável para a obtenção da documentação pretendida.
2 – Verificando com mais vagar o tema, entende-se não ser razoável a interpretação que possibilita, em situações semelhantes, a determinação de expedição do certificado, dada a clareza solar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.493/96), ao dispor em seu art. 44, II, que somente terão direito de acesso ao curso de graduação no ensino superior os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo
3 - No caso em voga, em que pese a parte impetrante, ora agravante, haver comprovado que fora classificada em exame vestibular, tal fato, por si só, não é suficiente para lhe garantir o direito de se matricular em curso superior, eis que não demonstrou ter concluído a 3ª série do Ensino Médio.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.005548-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/03/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MÉRITO NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Contudo, analisando os argumentos expendidos, bem como a documentação acostada aos autos, nota-se, de pronto, que a parte agravante não comprovou haver concluído o ensino médio, requisito inafastável para a obtenção da documentação pretendida.
2 – Verificando com mais...
Direito Tributário - Mandado de Segurança - Apelação Cível - Mercadorias apreendidas como forma de compelir o pagamento do tributo - Inadmissibilidade. 1. Direito liquido e certo da empresa impetrante, ora apelada, em reaver suas mercadorias, as quais foram indevidamente apreendidas pela autoridade fiscal impetrada. 2. Observância da Súmula 323 do STF a qual reza que: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributo”. 3. Invalidação de ato administrativo viciado. 4. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007797-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/03/2016 )
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Direito Tributário - Mandado de Segurança - Apelação Cível - Mercadorias apreendidas como forma de compelir o pagamento do tributo - Inadmissibilidade. 1. Direito liquido e certo da empresa impetrante, ora apelada, em reaver suas mercadorias, as quais foram indevidamente apreendidas pela autoridade fiscal impetrada. 2. Observância da Súmula 323 do STF a qual reza que: “É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributo”. 3. Invalidação de ato administrativo viciado. 4. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007797-7 | Relator: D...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - – CONTRATO TEMPORÁRIO – DESNATURAÇÃO – PRORROGAÇÃO SUCESSIVA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88 – NULIDADE DO VÍNCULO – DIREITO AO SALDO DE SALÁRIO E FGTS – RECURSO PROVIDO.
1. Desnaturado fica o contrato administrativo, elaborado com supedâneo no art. 37, IX, da Constituição Federal, porque submeteu-se a sucessivas prorrogações, descaracterizando a provisoriedade que lhe era intrínseca.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Recursos Extraordinários n. 596.478 e n. 705.140, reconheceu a existência de repercussão geral da questão atinente à constitucionalidade do art. 19-A, da Lei n. 8.036/90, acrescido pela MP n.º 2.164-41, que assegura ao contratado pela Administração Pública, cujo contrato tenha sido declarado nulo, o direito ao recebimento do saldo de salário e dos valores relativos ao FGTS.
2. Sentença reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005106-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/08/2015 )
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - – CONTRATO TEMPORÁRIO – DESNATURAÇÃO – PRORROGAÇÃO SUCESSIVA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 37, IX, DA CF/88 – NULIDADE DO VÍNCULO – DIREITO AO SALDO DE SALÁRIO E FGTS – RECURSO PROVIDO.
1. Desnaturado fica o contrato administrativo, elaborado com supedâneo no art. 37, IX, da Constituição Federal, porque submeteu-se a sucessivas prorrogações, descaracterizando a provisoriedade que lhe era intrínseca.
2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar os Recursos Extraordinários n. 596.478 e n. 705.140, reconheceu a existência de repercussão geral da quest...
PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME NECESSÁRIO E APELO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida está cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a concessão da segurança vindicada.
2 - Muito embora não tenha a apelada cumprido a carga horária durante os 3 (três) anos completos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser flexibilizado frente a garantia constitucional do direito à educação e ao acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3 - Reexame Necessário e Apelação Cível conhecidos e improvidos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008637-2 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/03/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. APROVAÇÃO EM CURSO SUPERIOR. LIMINAR CONCEDIDA. CARGA HORÁRIA DO ENSINO MÉDIO SUPERIOR A 2.400 HORAS. ALUNA CURSANDO O 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. REEXAME NECESSÁRIO E APELO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
1 - Na espécie, a impetrante/recorrida está cursando o 3º ano do Ensino Médio, tendo cumprido carga horária bem superior à exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, preenchendo, assim, os requisitos necessários para a conce...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGA HORÁRIA MÍNIMA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. ALUNA CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO GARANTIDO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Muito embora não tenha a apelada cumprido integralmente a carga horária durante os 3 (três) anos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser suavizado frente a observância mínima das horas exigidas, conforme precedentes desta Egrégia Corte.
2. A impetrante cumpriu a carga horária exigida para o Ensino Médio, além de ter logrado êxito no processo seletivo, o que demonstra que já possui capacidade para iniciar um curso superior, corroborando com o disposto no art. 208, V, da CF, que assegura o acesso aos níveis mais elevados de ensino.
3.Impõe-se a aplicação da teoria do fato consumado, uma vez que, tendo o curso de Direito uma duração de 05 (cinco) anos e, tendo a liminar sido deferida em 16/06/2010, constata-se que a impetrante já concluiu a graduação então pretendida.
4. Apelação Cível conhecida e não provida. Sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007220-8 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CARGA HORÁRIA MÍNIMA DEVIDAMENTE CUMPRIDA. ALUNA CURSANDO 3º ANO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO GARANTIDO. SITUAÇÃO FÁTICA CONSOLIDADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Muito embora não tenha a apelada cumprido integralmente a carga horária durante os 3 (três) anos do Ensino Médio, entendo que este critério pode ser suavizado frente a observância mínima das horas exigidas, conforme precedentes desta Egrégia Corte.
2. A impetrante cumpriu a carga horária exigida para o Ensino Médi...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008990-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar...
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO DEVEDOR. DIREITO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR REMANESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1.A comprovação da mora é condição de procedibilidade da ação. Desnecessidade de notificação pessoal. Notificação encaminhada para o endereço do devedor. 2. Ao devedor apenas assistirá o direito à percepção de eventual saldo remanescente, e caso efetivamente apurado, após o abatimento do valor obtido com a venda do bem sobre o total do crédito a que faz jus o agente financeiro, naquele incluídos o principal, os encargos pactuados e as despesas por este último havidas, nos termos do art. 2º, do Decreto-Lei 911/69. 3. Tendo sido proposta Ação de Revisão de Débito esta se mostra como meio mais adequado para discussão das cláusulas contratuais. 4. Sentença mantida. 5. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001916-7 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2016 )
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APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS PELO DEVEDOR. DIREITO CONDICIONADO À EXISTÊNCIA DE SALDO CREDOR REMANESCENTE. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1.A comprovação da mora é condição de procedibilidade da ação. Desnecessidade de notificação pessoal. Notificação encaminhada para o endereço do devedor. 2. Ao devedor apenas assistirá o direito à percepção de eventual saldo remanescente, e caso efetivamente apurado, após o abatimento do valor obtido com a venda do bem sobre...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO VIOLAÇÃO DO ART. 47 DO CPC DESNECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO DOS CANDIDATOS. CONVOCAÇÃO DE APROVADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS INICIALMENTE ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CABIMENTO. VALOR DA MULTA DIÁRIA. 1. Inicialmente, observo não haver a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida. 2. A desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada a quantidade das novas vagas disponibilizadas. 3. No que tange ao cabimento da multa diária (astreintes), a jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser possível a aplicação da referida penalidade como meio coercitivo para o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, nos termos do art. 461, § 4o, do Código de Processo Civil. A revisão do valor fixado a título de astreintes só é cabível em face da exorbitância ou do caráter irrisório do montante arbitrado, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Recurso Conhecido e Improvido. 5. Sentença mantida. 6. Votação Unânime
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.003615-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2016 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA CONCURSO PÚBLICO VIOLAÇÃO DO ART. 47 DO CPC DESNECESSIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO DOS CANDIDATOS. CONVOCAÇÃO DE APROVADOS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS INICIALMENTE ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CABIMENTO. VALOR DA MULTA DIÁRIA. 1. Inicialmente, observo não haver a alegada violação do art. 535 do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora creditado em favor da autora, mantém-se a declaração de nulidade do contrato discutido. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002859-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/03/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo...
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MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSORTES – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO – SÚMULAS n. 2 E 6 DO TJ/PI - MÉRITO – MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA n. 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA
1. As preliminares suscitadas tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados n. 2 e 6.
2. De acordo com os inúmeros precedentes já apreciados e julgados, aplicando-se, ainda, as mencionadas súmulas deste Tribunal, rejeitam-se as preliminares à unanimidade.
3. Acerca do mérito, trata-se de questão também exaustivamente discutida em plenário, objeto de entendimento já sumulado.
4. Diz a súmula n. 1 deste Tribunal de Justiça que “os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de revisão orçamentária para terem eficácia jurídica”.
5. Segurança concedida para confirmar a medida liminar e fornecer definitivamente, à impetrante, os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que lhe acomete.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.003658-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/10/2015 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES – INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA – CITAÇÃO LITISCONSORTES – ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - REJEIÇÃO – SÚMULAS n. 2 E 6 DO TJ/PI - MÉRITO – MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA – FORNECIMENTO GRATUITO – SÚMULA n. 1 DO TJ/PI – MEDIDA LIMINAR CONFIRMADA - SEGURANÇA CONCEDIDA
1. As preliminares suscitadas tratam de questão exaustivamente decidida por esta Corte, consolidada a jurisprudência quando da edição dos enunciados sumulados n. 2 e 6.
2. De acordo com os inúmeros precedentes já apreciados e julgados, aplicando-se, ainda, as mencionadas s...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º, § 2º, DA LCE Nº 62/05, POR OFENSA AO ART. 37, II, DA CF, E EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA VINCULANTE Nº 43 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE CONTADOR PARA OS CARGOS DE AUDITOR FISCAL DO TESOURO ESTADUAL (TAF) OU DE ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL (AFC). SEGURANÇA DENEGADA.
1. Não merece prosperar a preliminar de inadequação da via eleita, uma vez que não há falar em “lei em tese”, mas, sim, em lei que está produzindo efeitos concretos na esfera jurídica do Impetrante, o que evidencia a existência do trinômio necessidade-utilidade-adequação do provimento jurisdicional por ele pleiteado e, em consequência, torna plenamente cabível o presente writ.
2. O art. 4º, § 2º, da LCE nº 62/2005, promove a transposição do cargo de Contador para o cargo de Técnico da Fazenda Estadual, cargos de natureza e atribuições distintos, não há dúvidas quanto à inconstitucionalidade do mencionado dispositivo normativo, por ofensa ao art. 37, II, da CF, em consonância com a Súmula Vinculante nº 43 do STF. 3. A transposição do cargo de Contador para o cargo de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual (TAF) ou de Analista do Tesouro Estadual (AFC) consistiria em flagrante desrespeito ao art. 37, II, da CF, por implicar em ingresso, sem concurso público, em cargo com atribuições e remuneração distintas, pertencente à carreira de natureza diversa.
4. Em sendo o Impetrante beneficiado pela estabilidade excepcional do art. 19, do ADCT, não há falar em direito líquido e certo à “transformação” de seu cargo de Contador nos cargos de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual (TAF) ou de Analista do Tesouro Estadual (AFC), por ofensa ao art. 37, II, da CF, na medida em que, consoante jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, os beneficiários do art. 19 do ADCT teriam direito, tão somente, à permanência no cargo para o qual foram contratados, não podendo integrar carreira distinta.
5. Apesar da inconstitucionalidade do art. art. 4º, § 2º, da LCE nº 62/2005, a manutenção do Impetrante no cargo de Técnico da Fazenda Estadual é medida que se impõe, em respeito ao princípio da congruência.
6. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.002131-7 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 03/03/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 4º, § 2º, DA LCE Nº 62/05, POR OFENSA AO ART. 37, II, DA CF, E EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA VINCULANTE Nº 43 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE CONTADOR PARA OS CARGOS DE AUDITOR FISCAL DO TESOURO ESTADUAL (TAF) OU DE ANALISTA DO TESOURO ESTADUAL (AFC). SEGURANÇA DENEGADA.
1. Não merece prosperar a preliminar de inadequação da via eleita, uma vez que não há falar em “lei em tese”, mas, sim, em lei que está produzindo efeitos concretos na esfera jurídica do Impetrante, o que ev...
Data do Julgamento:03/03/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança
Órgão Julgador:Tribunal Pleno
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. Da decisão prolatada, pode-se concluir que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a validade da decisão, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possibilidade que as partes tenham tido de influenciar a decisão judicial,estando a decisão dentro dos parâmetros de fundamentação. 2.Estando presentes os requisitos do art.312, do CPP, conforme deixou transparecer o juízo a quo e as provas colacionadas, torna-se evidente que a decisão fustigada foi proferida em consonância com a norma jurídica vigente e os requisitos necessários para a sua eficácia jurídica. De sorte que, a decisão a quo encontra-se devidamente fundamentada, apresentando as razões de fato e de direito para a segregação da liberdade do Paciente, levando-se em conta a forma como foi praticado o delito. 3. aferindo-se todo o bojo processual, reforça-se a afirmação de que não há excesso de prazo na formação da culpa, por encontrar-se o feito em regular processamento, inclusive com denúncia oferecida em 29/01/16, com audiência designada para 09/03/16, às 10h30min, o que se extrai de consulta ao Sistema Themis, estando afastado, portanto, o excesso de prazo alegado pelo Impetrante, já que se percebe que o feito se encontra na fase final da instrução, sendo, pois, recomendável a manutenção da segregação cautelar do ora Paciente. 4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.001290-3 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – TESE AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART.312, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – ORDEM DENEGADA. 1. Da decisão prolatada, pode-se concluir que foram observados os três requisitos necessários para assegurar a validade da decisão, quais sejam: a valoração das provas (onde é feita a apreciação pelo processo judicial dos fatos controvertidos); a avaliação judicial do melhor direito a ser interpretado e aplicado no caso concreto e, por fim, a possibilidade que as partes tenham tido de influenciar a deci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RESPONSABILIDADE DELEGADO FUGA DE PRESOS.LIMITES DO AGRAVO. ANALISE LEGALIDADE.AGRAVO IMPROVIDO.
1.Trata-se de agravo de instrumento em que se requer a suspensão do processo administrativo disciplinar nº 46/GPAD/2014, para apurar a responsabilidade do agravante, Delegado de Polícia, na fuga de presos da Central de Flagrantes, pela suposta ilegalidade deste.
2. Como se sabe, o limite a ser conhecido neste Agravo de Instrumento limita-se, exclusivamente, em examinar se a decisão exara pelo Juízo a quo, foi acertada, ou não, sem, entretanto, decidir com plenitude de certeza, sob pena de configurar-se supressão de instância, até mesmo porque as alegações vertidas pelo Agravante dependem de dilação probatória, o que é incompatível com a natureza do presente recurso.
3. No que diz respeito ao controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, a jurisprudência do Superior Tribunal é firme no sentido de que compete ao Poder Judiciário apreciar, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, a regularidade do procedimento sem, contudo,
adentrar o mérito administrativo. Não cabendo ao Judiciário apreciar o julgamento da sindicância, como pretende a impetrante.
4. Compulsando os autos, não há neste recurso a comprovação dos requisitos ensejadores que justifique a concessão da suspensão da decisão, a fumaça do bom direito – caracterizada pela relevância da fundamentação que demonstre aparência do bom direito - e o perigo da demora – caracterizado pelo risco de lesão grave e de difícil reparação, visto ainda que não há ab initio, em sede de análise sumária qualquer ilegalidade no Procedimento Administrativo. Verificada a conduta, o Estado detém o poder dever de averiguar as possíveis penalidades e culpa na conduta do agravante, desde que respeitados o contraditório, ampla defesa e legalidade do procedimento.
5 Desta feita, não há fundamentos relevantes aptos a justificarem a suspensão da decisão a quo, mantendo-a pelos seus próprios fundamentos, ante a ausência de requisitos verossimilhança necessária para a suspensão, de plano, do processo administrativo em trâmite.
6. Agravo improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.007753-6 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. RESPONSABILIDADE DELEGADO FUGA DE PRESOS.LIMITES DO AGRAVO. ANALISE LEGALIDADE.AGRAVO IMPROVIDO.
1.Trata-se de agravo de instrumento em que se requer a suspensão do processo administrativo disciplinar nº 46/GPAD/2014, para apurar a responsabilidade do agravante, Delegado de Polícia, na fuga de presos da Central de Flagrantes, pela suposta ilegalidade deste.
2. Como se sabe, o limite a ser conhecido neste Agravo de Instrumento limita-se, exclusivamente, em examinar se a decisão exara pelo Juízo a quo, foi acertada, ou não...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O REGIME FIXADO NA SENTENÇA COM A PRISÃO CAUTELAR. PACIENTE QUE JÁ CUMPRIU QUASE 1/6 DA PENA EM REGIME FECHADO, ALÉM DE SER POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O PACIENTE AGUARDE EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
1. Na sentença condenatória, o magistrado de 1º grau negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade limitando-se à seguinte consideração (fls. 22): “O Réu não poderá apelar em liberdade. O delito praticado é grave, sendo que a liberdade do réu deve ser privada, garantindo, assim a ordem pública. A necessidade de segregação do réu se mantém, agora, reforçada pela sentença condenatória”.
2. A decisão desafiada não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto mantém a prisão preventiva do paciente apenas anotando que o crime é grave, mas não apresenta, a partir da prova colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas que demonstrem tal gravidade.
3. A inexistência de fundamentos idôneos a justificar a prisão cautelar evidencia o constrangimento ilegal suportado pela paciente.
4. Ademais, quando se passa a ponderar a adequação da prisão cautelar com a quantidade e o regime de cumprimento da pena resultante da condenação (07 anos e 06 meses de reclusão, em regime semiaberto – fls. 22), e considerando-se, ainda, o fato de o paciente já haver cumprido quase de 1/6 da pena (requisito objetivo para progressão de regime – art. 112 da LEP), além de possuir bons antecedentes e que todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP lhes fora favoráveis, chega-se à conclusão de que a medida de prisão preventiva se afigura desproporcional.
5. Ordem Concedida, confirmando os efeitos da decisão liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000488-8 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O REGIME FIXADO NA SENTENÇA COM A PRISÃO CAUTELAR. PACIENTE QUE JÁ CUMPRIU QUASE 1/6 DA PENA EM REGIME FECHADO, ALÉM DE SER POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O PACIENTE AGUARDE EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
1. Na sentença condenatória, o magistrado de 1º grau negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade limitando-se à seguinte consideração (fls...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME CONTRA A FAUNA. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EXPEDIDA SEGUNDO O REGIME FIXADO NA SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔENA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi condenado à pena de 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pela prática do crime de tráfico de drogas, e à pena de 07 (sete) meses de detenção por crime contra fauna, havendo a magistrada singular negado-lhe o direito de recorrer em liberdade, apresentando fundamentação idônea para tanto, inclusive determinando a sua transferência para o regime estabelecido na sentença.
2. Embora a droga encontrada em poder do paciente tenha sido em pequena quantidade, outros petrechos foram encontrados na sua residência (balança de precisão, saco plástico com resquícios de substância amarelada semelhante a crack, sacos para embalagem, rolos de fita isolante, cadernos com anotações, contendo nomes, valores e telefone, e uma certa quantia em dinheiro em cédulas e moedas), o que, além de caracterizar a traficância, demonstram a gravidade da conduta. Ademais, o paciente responde por outro processo criminal, inclusive por tráfico de drogas (sistema Themis Web – Processo 0003268-03.2014.8.18.0032), o que indica a possibilidade concreta de reiteração criminosa. Tudo isso justifica a prisão preventiva na garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
3. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva como garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
4. Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000514-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/03/2016 )
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME CONTRA A FAUNA. CONDENAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM REGIME SEMIABERTO. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA EXPEDIDA SEGUNDO O REGIME FIXADO NA SENTENÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔENA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DA CONDUTA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente foi condenado à pena de 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, pela prática do crime de tráf...