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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA HABITACIONAL. TESE DE INTERESSE DA CEF E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ. REQUISITOS EXIGIDOS NÃO CONFIGURADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. 1. Estando a pretensão dos agravantes relacionada ao seguro habitacional firmado perante a Caixa Seguradora S.A., pessoa jurídica de direito privado, não há que se falar em competência da justiça federal para atuar no feito, haja vista que não se trata de matéria relacionada dentre aquelas previstas no art. 109, I, CF/88. 2. Inexiste interesse da União e ainda da Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) capaz de deslocar a competência para a justiça federal. Esse entendimento advém da observância do objeto tratado na ação originária, uma vez que o possível recebimento de verba indenizatória, devida a partir da constatação da responsabilidade da seguradora, demandará a condenação desta enquanto pessoa jurídica de direito privado, sem qualquer participação de recursos públicos. Competência Justiça Estadual. 3. Recurso Provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2012.0001.001846-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 17/03/2015 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA HABITACIONAL. TESE DE INTERESSE DA CEF E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ. REQUISITOS EXIGIDOS NÃO CONFIGURADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECONHECIDA. 1. Estando a pretensão dos agravantes relacionada ao seguro habitacional firmado perante a Caixa Seguradora S.A., pessoa jurídica de direito privado, não há que se falar em competência da justiça federal para atuar no feito, haja vista que não se trata de matéria relacionada dentre aquelas previstas no art. 109, I, CF/88. 2. Inexiste...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MÉRITO NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Contudo, analisando os argumentos expendidos, bem como a documentação acostada aos autos, nota-se, de pronto, que a parte agravante não comprovou haver concluído o ensino médio, requisito inafastável para a obtenção da documentação pretendida.
2 – Verificando com mais vagar o tema, entende-se não ser razoável a interpretação que possibilita, em situações semelhantes, a determinação de expedição do certificado, dada a clareza solar da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.493/96), ao dispor em seu art. 44, II, que somente terão direito de acesso ao curso de graduação no ensino superior os candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo
3 - No caso em voga, em que pese a parte impetrante, ora agravante, haver comprovado que fora classificada em exame vestibular, tal fato, por si só, não é suficiente para lhe garantir o direito de se matricular em curso superior, eis que não demonstrou ter concluído a 3ª série do Ensino Médio.
5 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2013.0001.000770-0 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/03/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INTRUMENTO – EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE 2º GRAU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO – ENTENDIMENTO PACÍFICO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – MÉRITO NÃO ACOLHIDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Trata-se de ação objetivando a expedição de Certificado de Conclusão do Ensino Médio. Contudo, analisando os argumentos expendidos, bem como a documentação acostada aos autos, nota-se, de pronto, que a parte agravante não comprovou haver concluído o ensino médio, requisito inafastável para a obtenção da documentação pretendida.
2 – Verificando com mais...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ––AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.In casu, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública, face às circunstâncias do crime e sua gravidade, e no fato de que permaneceu preso durante toda a instrução criminal;
2. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011822-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO ––AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1.In casu, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública, face às circunstâncias do crime e sua gravidade, e no fato de que permaneceu preso durante toda a instrução criminal;
2. Ord...
PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA – DILAÇÃO PROBATÓRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA –AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Impossível conhecer do writ quanto à tese de erro na dosimetria da pena, face à necessidade de dilação probatória;
2. In casu, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade restou fundamentada na garantia da ordem pública, face às circunstâncias do crime e sua gravidade, e no fato de que permaneceu preso durante toda a instrução criminal;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.011327-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA – DILAÇÃO PROBATÓRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA –AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE NEGOU AO PACIENTE O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – INOCORRÊNCIA – MEDIDA CONSTRITIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO – ORDEM DENEGADA – DECISÃO UNÂNIME.
1. Impossível conhecer do writ quanto à tese de erro na dosimetria da pena, face à necessidade de dilação probatória;
2. In casu, a negativa do direito do paciente recorrer em liberdade restou...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA PIAUIENSE EMITIDO EM MEADOS DO SÉCULO PASSADO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO CRÉDITO REPRESENTADO NOS TÍTULOS. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PRECEDENTES DO STJ. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE COTAÇÃO DOS TÍTULOS EM BOLSA. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. É tempestiva a contestação que é apresentada no mesmo dia da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, termo inicial do prazo para a apresentação da resposta do réu (art. 241, II, do CPC/1973).
2. As pretensões contra a Fazenda Pública, independentemente da natureza jurídica do direito a que se referem, prescrevem no prazo de 5 (cinco) anos previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, recepcionado como lei pela ordem constitucional vigente, inclusive quando o crédito alegado está representado em título da dívida pública. Precedentes do STJ.
3. Não é possível extinguir débito tributário por meio da compensação com crédito representado em título da dívida pública que não tenha cotação em bolsa de valores. Precedentes do STJ.
4. Apelação a que se nega provimento.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2010.0001.007895-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO COM TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA PIAUIENSE EMITIDO EM MEADOS DO SÉCULO PASSADO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE NÃO VERIFICADA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO CRÉDITO REPRESENTADO NOS TÍTULOS. OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932. PRECEDENTES DO STJ. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE COTAÇÃO DOS TÍTULOS EM BOLSA. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. É tempestiva a contestação que é apresentada no mesmo dia da juntada aos autos do mandado...
Data do Julgamento:24/02/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES. SÚMULA 2 DO TJPI. DEVER DO ENTE FEDERATIVO EM GARANTIR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E EXAME MÉDICO À PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Súmula nº 02 do TJPI: O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionados em juízo em conjunto ou isoladamente.
2. Súmula nº 01 do TJPI: Os direitos fundamentais de caráter assistencial, como o fornecimento de remédios pelo Poder Público, compreendidos dentro dos direitos constitucionais mínimos, indispensáveis à promoção da existência digna às pessoas necessitadas, na forma da lei, prescindem de previsão orçamentária para terem eficácia jurídica.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.005785-5 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES. SÚMULA 2 DO TJPI. DEVER DO ENTE FEDERATIVO EM GARANTIR O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E EXAME MÉDICO À PESSOAS CARENTES. SÚMULA 01 DO TJPI. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Súmula nº 02 do TJPI: O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionados em juízo em conjunto ou isoladamen...
Data do Julgamento:24/02/2016
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – TESE RECHAÇADA – CONCURSO DE PESSOAS CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Nos termos da denúncia, os denunciados chegaram ao local do crime em uma motocicleta Honda CG, que era pilotada pelo Apelante. Enquanto este aguardava, o corréu, identificado por Ojanel Moreira Alves Bandeira, subtraiu os aparelhos celulares pertencentes às vítimas, exercendo sobre os ofendidos grave ameaça através do uso de arma de fogo. Em que pese ter o Apelante afirmado que não tinha conhecimento acerca da intenção de seu comparsa de cometer o crime, em seu depoimento prestado em Juízo, Ojanel disse ter combinado com aquele a prática do crime de roubo. Logo, o Apelante estava ciente de todo o intento criminoso. Os ofendidos, por sua vez, em suas declarações prestadas na instrução criminal, informaram que o Apelante ficou no aguardo de seu comparsa, o ajudando na fuga após a consumação do crime em tela. Dessa forma, vê-se que tal alegação é isolada nos autos, indo de encontro às demais provas coligidas, que denotam a existência incontestável do concurso de pessoas, com inegável divisão de tarefas entre os seus agentes, restando bem delineada a participação do Apelante na prática delituosa.
2 - No caso em tela, a reprimenda final do Apelante foi fixada em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, ultrapassando o limite legal para incidência da benesse. Quanto ao segundo requisito, tem-se que o crime fora praticado mediante grave ameaça à pessoa, caracterizado pelo modus operandi empregado na ação delituosa. Assim, de acordo com a disciplina do instituto da pena restritiva de direitos, tem-se como inviável o atendimento da pretensão deduzida no presente recurso.
3 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.010711-9 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/02/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – TESE RECHAÇADA – CONCURSO DE PESSOAS CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - Nos termos da denúncia, os denunciados chegaram ao local do crime em uma motocicleta Honda CG, que era pilotada pelo Apelante. Enquanto este aguardava, o corréu, identificado por Ojanel Moreira Alves Bandeira, subtraiu os aparelhos celulares pertencentes às vítimas, exerce...
PROCESSUAL PENAL E PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - LATROCÍNIO - TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS [1º e 2º RECURSOS] - REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE [1º RECURSO] - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO [2º RECURSO] – APELOS CONHECIDOS - PROVIMENTO PARCIAL DO 1º RECURSO E IMPROVIDO DO SEGUNDO, À UNANIMIDADE.
1. Existindo prova da materialidade e da autoria do crime e, restando demonstrado o vínculo associativo entre os participantes, como na hipótese, impossível acolher a tese defensiva de absolvição por ausência de provas levantada em ambos os recursos. Precedentes;
2. Evidenciada a ocorrência de erro na dosimetria da pena imposta ao primeiro recorrente, há que ser redimensionada, mormente pela exclusão da avaliação negativa referente as três das circunstâncias judiciais desfavoráveis, quais sejam - culpabilidade, motivos e consequências do delito, redução que abrange a pena de multa;
3. Restando justificada a negativa do direito de recorrer em liberdade, embora de forma sucinta, como pretende o segundo recorrente, deve ser mantida a segregação, como na hipótese;
4. Extrai-se da sentença que o magistrado de primeiro grau, ainda que sucintamente, fundamentou a mantença do cárcere dos recorrentes para garantir a ordem pública, razão pela qual não há que falar em ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.
5. Recurso conhecidos, sendo parcialmente provido o primeiro, somente para redimensionar a pena imposta ao 1º recorrente, e totalmente improvido o segundo, mantendo inalterados os demais termos da sentença.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.002496-9 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/06/2015 )
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PROCESSUAL PENAL E PENAL - APELAÇÕES CRIMINAIS - LATROCÍNIO - TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS [1º e 2º RECURSOS] - REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE [1º RECURSO] - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO [2º RECURSO] – APELOS CONHECIDOS - PROVIMENTO PARCIAL DO 1º RECURSO E IMPROVIDO DO SEGUNDO, À UNANIMIDADE.
1. Existindo prova da materialidade e da autoria do crime e, restando demonstrado o vínculo associativo entre os participantes, como na hipótese, impossível acolher a tese defensiva de absolvição por ausência de provas levantada em ambos os recursos. Pr...
APELAÇÃO CÍVEL. A APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ NA COBRANÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. De acordo com o Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações entabulado entre as partes aqui litigantes, que repousa à fl. 11/v, a Cláusula Segunda estabelece o termo final do ajuste em 05.10.2001, data esta na qual a Apelante deveria oportunizar à Apelada o direito de compra do equipamento.
2. Constando nos autos documentos que comprovam a quitação integral das parcelas acordadas, inclusive daquelas cobradas, e não tendo a Recorrente impugnado a veracidade dos documentos, mostram-se indevidas, além da cobrança e do recebimento das parcelas já pagas, a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito.
3. A Apelante não se desincumbiu de seu ônus probatório. Isso porque não juntou nos autos nenhuma prova acerca do débito da Apelada. Assim, conclui-se que, efetivamente, foram indevidas as citadas cobranças, razão pela qual devem ser devolvidos os valores pagos indevidamente pela Demandante.
4. No que tange à determinação de devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, cumpre registrar a desnecessidade de comprovação da má-fé na cobrança. Trata-se de direito que está expressamente disposto no artigo 42 do CDC. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes configura dano moral in re ipsa, devendo a parte lesada ser indenizada, se inexistentes registros desabonatórios anteriores em seu nome.
5. Na fixação do quantum indenizatório, deve o juiz adotar critério de razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão de ordem imaterial sofrida, seus efeitos extrapatrimoniais porventura perceptíveis, o grau da culpa do lesante e a capacidade econômica da partes litigantes. Portanto, a meu sentir, o valor da condenação a título de indenização por danos morais atende aos referidos critérios.
6. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.004412-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/02/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. A APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ NA COBRANÇA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. De acordo com o Contrato de Cessão de Direitos e Obrigações entabulado entre as partes aqui litigantes, que repousa à fl. 11/v, a Cláusula Segunda estabelece o termo final do ajuste em 05.10.2001, data esta na qual a Apelante deveria oportunizar à Apelada o direito de compra do equipamento.
2. Constando nos autos documentos que comprovam a quitação integral...
APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - VINCULO EMPREGATÍCIO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – JUSTIÇA COMUM – REQUERIMENTO DAS VERBAS ADSTRITAS A UMA RELAÇÃO DE EMPREGO – FGTS – PRAZO PRESCRICIONAL, ART. 1° DO DECRETO N° 20.910/32 E SÚMULA Nº 85, DO STJ – MANEJO DA AÇÃO FORA DO QUINQUÊNIO LEGAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO, ART. 269, IV DO CPC – SENTENÇA REFORMADA. 1. Em razão da alteração da competência jurisdicional da Justiça do Trabalho (artigo 114 da Constituição Federal), oriunda da Emenda Constitucional nº 45/2004, ainda que o contrato firmado entre as partes tenha se perpetuado por um longo período, o que contraria o quesito temporariedade, disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, não há como considerá-lo nulo, aplicando-lhe as regras da CLT, visto que estas regem as relações de trabalho com vínculo empregatício, o que não é o caso dos autos. Não prospera a irresignação da apelante quanto ao recebimento de quaisquer verbas adstritas a uma relação de emprego, como o FGTS, multas rescisórias, seguro-desemprego, aviso-prévio indenizado, PIS, o que também não é recebido por um servidor publico de vínculo efetivo e com estabilidade. 2. Nos termos da Súmula 85 do STJ: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.” 3. A parte terá direito à indenização no quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, tendo ajuizado a ação fora do quinquênio legal, deverá ser reconhecida a prescrição quinquenal, extinguindo o processo com julgamento de mérito, art. 269, IV do Código de Processo Civil. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003592-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/02/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - VINCULO EMPREGATÍCIO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – JUSTIÇA COMUM – REQUERIMENTO DAS VERBAS ADSTRITAS A UMA RELAÇÃO DE EMPREGO – FGTS – PRAZO PRESCRICIONAL, ART. 1° DO DECRETO N° 20.910/32 E SÚMULA Nº 85, DO STJ – MANEJO DA AÇÃO FORA DO QUINQUÊNIO LEGAL – EXTINÇÃO DO PROCESSO, ART. 269, IV DO CPC – SENTENÇA REFORMADA. 1. Em razão da alteração da competência jurisdicional da Justiça do Trabalho (artigo 114 da Constituição Federal), oriunda da Emenda Constitucional nº 45/2004, ainda que o contrato firmado entre as...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.002874-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/02/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO – TERMO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO MEDIDOR – DOCUMENTO ELABORADO DE FORMA UNILATERAL – PROVA INSUFICIENTE – INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA – DANOS MORAIS COMPROVADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – MAJORAÇÃO DO VALOR QUE SE IMPÕE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Trata-se, na origem, de ação de anulação de débito cumulada com indenização por danos morais, onde a parte autora alegou ter sido cobrada no valor de R$ 11.952,24 (onze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos) referente a consumo não faturado, tendo em vista irregularidades em suas instalações elétricas, as quais não comprovadas.
II – É pacífico o entendimento de que não constitui o termo de ocorrência lavrado por preposto da concessionária elemento suficiente para comprovação da alegada fraude no medidor. A apuração de suposta fraude foi realizada de forma unilateral e sem se basear em perícia ou qualquer outro procedimento de acurada análise, infringindo-se o direito de defesa do usuário e com conteúdo desprovido de provas.
III – Frise-se que a prova da fraude cabe à concessionária, vez que tais fatos são constitutivos de seu direito ao recebimento do valor reputado indevido pela autora, segundo regra processual de distribuição do ônus da prova prevista no art. 333, II, do CPC. Cumpre à concessionária, portanto, a demonstração dos fatos que a autorizam a cobrar do consumidor o débito cuja existência é negada.
IV – Ressalvada a notória dificuldade da fixação de valores a serem pagos à título de indenização por danos morais, tendo em vista a inexistência legal de critérios objetivos para seu arbitramento, o julgador deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Outrossim, deve-se atentar para a natureza jurídica da indenização, que deve constituir uma pena ao causador do dano e, concomitantemente, compensação ao lesado, além de cumprir seu cunho pedagógico sem caracterizar enriquecimento ilícito.
V - Nesta senda, entende-se por bem majorar o valor arbitrado em primeira instância, devendo a indenização pelos danos morais sofridos ser no valor total da cobrança indevida, R$ 11.925,24 (onze mil, novecentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos), corrigidos conforme parte final da decisão monocrática, fls. 278/280, atestando que tal valor tem o condão de atingir os princípios legais previstos para o caso, bem como porque não significa enriquecimento ilícito ou arbitramento em valor irrisório.
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006426-7 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 24/03/2015 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO – TERMO DE OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO MEDIDOR – DOCUMENTO ELABORADO DE FORMA UNILATERAL – PROVA INSUFICIENTE – INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA – DANOS MORAIS COMPROVADOS – INDENIZAÇÃO DEVIDA – MAJORAÇÃO DO VALOR QUE SE IMPÕE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Trata-se, na origem, de ação de anulação de débito cumulada com indenização por danos morais, onde a parte autora alegou ter sido cobrada no valor de R$ 11.952,24 (onze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos) referente a consumo não fatur...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CÓPIA DE DEFESA APRESENTADA – ORIGINAL NÃO JUNTADA – REVEILA QUE SE IMPÕE – TRANSAÇÃO COMERCIAL NÃO RECONHECIDA – REPARAÇÃO MORAL NECESSÁRIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de inscrição em órgão de proteção ao crédito por transação não reconhecida pela autora.
II – Protocolizada apenas uma cópia da peça contestatória, fls. 16/24, teria a parte ré o prazo estabelecido no art. 2º, da Lei 9.800/99, cinco dias, para a apresentação dos originais, não o fazendo, é dever do julgador decretar sua revelia, não apreciando os fatos e documentos trazidos de forma irregular.
III – Não há qualquer comprovação nos autos que demonstre que a autora, de fato, efetivou qualquer negócio junto à parte ré. Tratando-se de uma transação comercial ocorrida entre as partes, imprescindível é a prova da entrega da mercadoria, cujo o ônus recai à empresa ré/apelada. Ademais, a cobrança de mercadorias em razão de uma transação comercial de compra e venda, se exige a exibição da duplicata contendo aceite ou, aquela não aceita, a comprovação da entrega dos produtos, que se perfaz mediante assinatura lançada na nota fiscal, dando conta do recebimento. Portanto, a prova cabe a quem alega, e, segundo o art. 333, II, do CPC, cabendo ao réu comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
IV – Com efeito, na casuística, tem-se que, no mínimo, em se comprovando a transação comercial aludida, a empresa apelante utilizou-se inadvertidamente e sem cautela dos dados da apelante, sem confirmar a veracidade das informações que lhe foram repassadas, de tal sorte que indiscutível o erro ao realizar o suposto negócio. Tal situação constitui, em verdade, falha na prestação do serviço, por não terem sido observados os cuidados objetivos necessários e de forma eficiente para a contratação do serviço.
V – Deve-se amparar a pretensão formulada em inicial, de que não há transação comercial válida apta a ensejar qualquer cobrança ou consequente inscrição em órgão de restrição ao crédito, devendo a mesma ser cancelada e a autora não deve sofrer qualquer tipo de cobrança a este respeito. Portanto, inexistindo a transação comercial e sendo indevida a inscrição em órgão de restrição ao crédito, a responsabilização da empresa apelada é impositiva e o dever de reparação sua consequência.
VI - Não há comprovação de ter a apelante sofrido qualquer dano material, ainda mais no importe informado em inicial, R$ 6.000,00 (seis mil reais). Por tais razões, julga-se improcedente o pedido de condenação da empresa apelada ao pagamento de ressarcimento a título de danos materiais.
VII – Assiste à parte autora/apelada o direito à reparação pelo dano moral, com base no art. 5º, incisos V e X, da Constituição Federal e art. 186 do Código Civil.
VIII – Considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sopesando, ainda, os precedentes encontrados em diversos Tribunais Pátrios, entende-se ser razoável o arbitramento da condenação a título de danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Destaca-se que, além de cumprir as funções esperadas da condenação, não é capaz de causar enriquecimento à demandante e não onera tanto o réu.
IX – Honorários advocatícios arbitrados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, de acordo com o preceituado no art. 20, § 3º, do CPC.
V – Recurso conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005556-8 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/02/2016 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CÓPIA DE DEFESA APRESENTADA – ORIGINAL NÃO JUNTADA – REVEILA QUE SE IMPÕE – TRANSAÇÃO COMERCIAL NÃO RECONHECIDA – REPARAÇÃO MORAL NECESSÁRIA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de inscrição em órgão de proteção ao crédito por transação não reconhecida pela autora.
II – Protocolizada apenas uma cópia da peça contestatória, fls. 16/24, teria a parte ré o prazo estabelecido no art. 2º, da Lei 9....
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE - EX NUNC - SENTENÇA CASSADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - A MÁXIMA DO PACTA SUNT SERVANDA NÃO É ABSOLUTA, MORMENTE DIANTE DOS PRINCÍPIOS BASILARES NORTEADORES DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (ETICIDADE, SOCIALIDADE E OPERABILIDADE), E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - A MERA DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL TENDENTE A DISCUTIR A ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO PODE SER INTERPRETADA COMO QUEBRA DA BOA-FÉ OBJETIVA - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E DA GARANTIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO POTESTATIVO DE AÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - APLICABILIDADE, ADEMAIS, DAS NORMAS DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, QUE CONFEREM A ESTE O DIREITO DE DISCUTIR CLÁUSULAS CONTRATUAIS, EM TESE, EIVADAS DE ABUSIVIDADES - SENTENÇA CASSADA, DETERMINANDO-SE A REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005564-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/02/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - POSSIBILIDADE - EX NUNC - SENTENÇA CASSADA - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - A MÁXIMA DO PACTA SUNT SERVANDA NÃO É ABSOLUTA, MORMENTE DIANTE DOS PRINCÍPIOS BASILARES NORTEADORES DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 (ETICIDADE, SOCIALIDADE E OPERABILIDADE), E DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - A MERA DEFLAGRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL TENDENTE A DISCUTIR A ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO PODE SER INTERPRETADA COMO Q...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalidades legais, impõe-se a reforma da sentença de primeiro grau para que seja nulo o contrato apresentado, determinando a devolução do valor correspondente aos descontos indevidos 3. A restituição em dobro dos valores indevidamente abatidos é medida que se impõe "ex vi" do art. 42, parágrafo único do CDC. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito. 4. Os descontos consignados nos proventos de aposentadoria encontram-se evidenciados e ocasionaram à recorrente analfabeta e idosa, adversidades que ultrapassam o mero aborrecimento, sendo suficiente para ensejar a indenização por Danos Morais. 5. Sentença reformada. 6. Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.003458-6 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/02/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONSUMIDORA ANALFABETA. RESPONSABILIDADE DO BANCO. DESCONTO INDEVIDO. RESITUIÇÃO EM DOBRO, PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. DEVOLUÇÃO CORRIGIDA DAS PARCELAS DESCONTADAS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Deve ser declarado nulo de pleno direito o contrato de empréstimo consignado na folha do INSS firmado por analfabeto apenas com a aposição da digital. 2. Não cumpridas as formalida...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.006057-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/02/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora creditado em favor da autora, mantém-se a declaração de nulidade do contrato discutido. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, com aplicação da sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009469-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/02/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora creditado em favor da autora, mantém-se a declaração de nulidade do contrato discutido. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, com aplicação da sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Estando o valor dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito, mantém-se o quantum arbitrado. 5. Sentença parcialmente reformada. 6. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.009435-6 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 22/02/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. Considerando que a instituição bancária não demonstrou que o valor do empréstimo fora credita...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. ART. 148, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 98, AMBOS DA LEI Nº 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - RESTRITA ÀS HIPÓTESES EM QUE OS MENORES ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÃO DE RISCO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Verifica-se da análise dos dispositivos legais alhures transcritos, que os fatos contidos na inicial da Ação de Guarda intentada não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no ECA. Tem-se que o caso em deslinde não trata de criança abandonada ou em situação de risco comprovado, portanto a competência para apreciar o feito é de uma das Varas de Família.
2. Ao contrário do que afirma, a competência da Infância e da Juventude tem caráter excepcional e deve reservar-se aos casos em que haja ameaça ou violação aos direitos dos menores, restringindo-se às hipóteses previstas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Repito, data máxima vênia, não vislumbrar qualquer ameaça ou violação aos direitos do menor.
3. Feitos estes registros, resta clara a competência para o processamento e julgamento do referido feito é do Juízo Suscitado, ou seja, o da 6ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI.
(TJPI | Conflito de Competência Nº 2015.0001.007362-6 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/02/2016 )
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA DE MENOR. ART. 148, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 98, AMBOS DA LEI Nº 8.069/90 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE). COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - RESTRITA ÀS HIPÓTESES EM QUE OS MENORES ENCONTRAM-SE EM SITUAÇÃO DE RISCO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DA 6ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE TERESINA. CONFLITO PROCEDENTE.
1. Verifica-se da análise dos dispositivos legais alhures transcritos, que os fatos contidos na inicial da Ação de Guarda intentada não se enquadram em nenhuma...
EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REMOÇÃO EX OFFICIO PARA LOCALIDADE DIVERSA DAQUELA PARA QUAL O MILITAR SE INSCREVEU. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO INQUINADO. NULIDADE. LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL – PREJUDICADO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – AFASTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Impetrante em suas razões argumentou que o Impetrado não motivou o ato administrativo, tampouco apresentou a finalidade, deixando de declarar objetivamente a motivação capaz de justificar a transferência. Sustentou que se submeteu a concurso público com lotação para a cidade de Teresina/PI, onde já estabeleceu o seu lar, com sua esposa e seu filho. O Estado do Piauí interpôs Agravo regimental e contestação sustentando as prejudiciais de inadequação a via eleita e ausência de prova pré-constituída, ao argumento de que o Impetrante não superou a via administrativa antes de ingressar com a presenta ação mandamental. No entanto, o exame da matéria, por parte do Poder Judiciário, ainda que se trade de matéria envolvendo o direito castrense, prescinde de anterior esgotamento da via administrativa, em virtude do que dispõe o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, face a supremacia do princípio da inafastabilidade da Jurisdição. De outra parte, considerando que o Impetrante trouxe com a inicial os documentos necessários, resta descabida a afirmação quanto à ausência da prova pré-constituída, pois os documentos acostados às fls. 31/119, comprovam que houve o ato de transferência do Impetrante. Quanto ao mérito, é de se considerar que os atos administrativos devem esboçar a devida motivação, dando os fundamentos ensejadores da transferência efetivada, porquanto dita transferência, dada a sua natureza, afeta sobremaneira a vida político-jurídica do militar transferido. Assim, a decisão deve vir com a devida fundamentação, mostrando a finalidade, razoabilidade, motivação, segurança jurídica e interesse público, em respeito ao contraditório e a ampla defesa. Verificada a inexistência desses pressupostos, o ato ora impugnado, determinando a transferência do militar, afronta às regras do artigo 1º, § 2º da Lei nº 5.552/2006, art. 10, § 7º do Estatuto da Polícia Militar, assim como o art. 2º da Lei nº 4.717/65. Ademais, o Impetrante ao se submeter ao certame público fez opção para a sua lotação em município previamente especificado. Dessa sorte, o ato de transferência, a despeito de resguardar o interesse público, procedendo com a transferência do militar importa em depreciação à garantia especial de proteção à família, conforme consagra o artigo 226, caput, da Constituição Federal. Preliminares de inadequação da via eleita e ausência de prova pré-constituída afastadas. Agravo regimental prejudicado. Segurança concedida em definitivo. Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.002250-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/02/2016 )
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REMOÇÃO EX OFFICIO PARA LOCALIDADE DIVERSA DAQUELA PARA QUAL O MILITAR SE INSCREVEU. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ATO INQUINADO. NULIDADE. LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL – PREJUDICADO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – AFASTADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. O Impetrante em suas razões argumentou que o Impetrado não motivou o ato administrativo, tampouco apresentou a finalidade, deixando de declarar objetivamente a motivação capaz de justificar a transferência. Sustentou que s...