MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a responsabilidade solidária da União, Estados-membros e municípios no que tange ao funcionamento do Sistema Único de Saúde.
II- In casu, há relatório médico assegurando a necessidade de utilização do medicamento noticiado, de modo que rejeito a preliminar de inadequação da via eleita.
III- A não inclusão do medicamento perseguido em lista prévia, por caracterizar mera formalidade, não tem a aptidão, por si só, de embaraçar o direito à saúde do substituído processualmente, que padece de toxoplasmose (CID-10: B58.9), incumbindo ao Estado o fornecimento gratuito do fármaco receitado pelo médico especialista.
IV- Prevalência do Princípio Constitucional do Acesso Universal e Igualitário às ações e prestações de saúde.
V- Reserva do Possível não deve ser acolhida, em face de sua arguição genérica, bem como incidência da Súmula nº 01/TJPI.
VI- Segurança concedida.
VII-Jurisprudência dominante dos tribunais superiores.
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.008225-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/05/2014 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL E DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA. MÉRITO. TRATAMENTO ESTRANHO LISTAGEM DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO UNIVERSAL E IGUALITÁRIO ÀS AÇÕES E PRESTAÇÕES DE SAÚDE. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
I- Afastadas as preliminares de incompetência absoluta do Juízo e de ilegitimidade passiva ad causam, vez que demonstrada a r...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS À SAÚDE E À VIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O direito à saúde como consectário natural do direito à vida, é assegurado com absoluta prioridade pela Constituição Federal em seu art. 196.
2. No caso dos autos, estão evidentes a gravidade do quadro clínico do paciente, bem como a necessidade do fornecimento da medicação, conforme atestam os documentos colacionados à inicial. Assim, não subsiste qualquer óbice legal que possa afastar a responsabilidade do Estado sobre o fornecimento da medicação objeto da impetração.
3. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.003048-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 04/09/2014 )
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. GARANTIA CONSTITUCIONAL DOS DIREITOS À SAÚDE E À VIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 196 DA CF. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MANUTENÇÃO DA LIMINAR. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. O direito à saúde como consectário natural do direito à vida, é assegurado com absoluta prioridade pela Constituição Federal em seu art. 196.
2. No caso dos autos, estão evidentes a gravidade do quadro clínico do paciente, bem como a necessidade do fornecimento da medicação, conforme atestam os documentos colacionados à inicial. Assim, não subsiste qualqu...
REEXAME DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO POR DESATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PRELIMINAR AFASTADA E RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE PRIMEIRO GRAU. PRELIMINAR SUPERADA PELA MANIFESTAÇÃO DO PARQUET DE SEGUNDO GRAU. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA SOMENTE PARA AS PARCELAS ANTERIORES AOS 5 (CINCO) ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA nº 85 DO STJ. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL nº 63/2006. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA RECONHECIDO. LEI FEDERAL nº 7.394/1985. É DEVIDO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO PARA TÉCNICOS DE RADIOLOGIA. ALEGAÇÃO DE EXORBITÂNCIA DO VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXORBITÂNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A eventual repetição de argumentos contidos na inicial não configura, necessariamente, a não observância do princípio da dialeticidade. De forma contrária, a repetição externa a irresignação com a forma pela qual os argumentos do recorrente foram apreciados na sentença a quo.
2. "A ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief. Até mesmo nas hipóteses em que a intervenção do Parquet é obrigatória seria necessária a demonstração de prejuízo para que se reconheça a nulidade processual". (Precedentes: REsp 1.010.521/PE, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26.10.2010, DJe 9.11.2010; REsp 814.479/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2.12.2010, DJe 14.12.2010).
3. Caracterizada a prestação como de trato sucessivo, somente prescrevem as parcelas vencidas antes dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Incidência da Súmula nº 85/STJ.
4. A Lei Complementar Estadual nº 63/2006 instituiu a gratificação de urgência e emergência para profissionais da área da saúde. Preenchidos os requisitos, é devida a gratificação, que deve ser paga inclusive de forma retroativa, respeitada a prescrição quinquenal.
5. A Lei Federal nº 7.394/195, que regulamenta a profissão dos radiologistas, institui proteção especial àqueles que trabalham em permanente exposição a riscos de vida e agentes insalubres, concedendo a eles o direito ao recebimento de adicional de insalubridade em grau máximo.
6. Os honorários advocatícios, em desfavor da Fazenda Pública, são arbitrados mediante juízo de equidade, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. No que importa ao quantum deferido, o juiz não está adstrito a nenhum critério específico, podendo, para tanto, adotar como parâmetro o valor da condenação, da causa, ou, ainda, quantia fixa. Precedentes do STJ.
7. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.006044-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 08/07/2015 )
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REEXAME DE OFÍCIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO POR DESATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PRELIMINAR AFASTADA E RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE PRIMEIRO GRAU. PRELIMINAR SUPERADA PELA MANIFESTAÇÃO DO PARQUET DE SEGUNDO GRAU. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA SOMENTE PARA AS PARCELAS ANTERIORES AOS 5 (CINCO) ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA nº 85 DO S...
Data do Julgamento:08/07/2015
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR TÍTULO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 63/2006. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. O Governo do estado do Piauí, visando a melhoria salarial e a remuneração mais justa aos que laboram na rede hospitalar mantida pelo poder público estadual, criou gratificações diferenciadas de urgência e emergência para serem acrescidas ao vencimento dos servidores pela Lei Complementar Estadual 64/2006.
2. O Código de Processo Civil impõe regras de distribuição do ônus da prova. Cabe ao autor o ônus de provar a matéria fática que serve como origem da relação jurídica deduzida em juízo. Em relação ao réu, cabe demonstrar a inverdade das alegações ou defesa indireta através de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
3. Extrai-se da documentação colacionada aos autos que os requerentes, ora apelados, se desincumbiram do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito.
4. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.007816-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/12/2015 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR TÍTULO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 63/2006. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. O Governo do estado do Piauí, visando a melhoria salarial e a remuneração mais justa aos que laboram na rede hospitalar mantida pelo poder público estadual, criou gratificações diferenciadas de urgência e emergência para serem acrescidas ao vencimento dos servidores pela Lei Complementar Estadual 64/2006.
2. O Código de Processo Civil...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CONVÊNIO FIRMADO ENTRE PARTICULAR E PREFEITURA– EVENTO PROMOVIDO PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS VERBAS PLEITEADAS - ARTIGO 1° DO AINDA VIGENTE DECRETO N° 20.910/32 – DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO GESTOR E DO BANCO QUE FORMALIZOU EMPRÉSTIMO PARA EVENTO – IMPESSOALIDADE DA ADMNISTRAÇÃO – REJEIÇÃO - teoria do risco administrativo – ART. 37, § 6º da CF - responsabilidade civil do estado – danos causados por seus agentes - NEXO CAUSAL - DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – DANO MATERIAL DEMONSTRADO - RESTITUIÇÃO – RECURSO IMPROVIDO. 1. A demandante manejada a ação em junho de 2004, a mesma terá direito à indenização no quinquênio que antecede o ajuizamento da ação, qual seja, junho de 1999, como o ato que deu ensejo a presente ação ocorreu somente em 2000, o mesmo não esta prescrito. 2. Carece de amparo jurídico a denunciação da lide do prefeito da época, haja vista que a administração pública é impessoal, devendo a municipalidade arcar com eventual dano que tenha causado, mas que nada obsta a possibilidade de manejo de alguma ação regressiva contra o gestor da época. Também deve ser rechaçada a denunciação da lide do Banco do Nordeste, pois a sua ação restringiu-se a realizar o convênio com a Prefeitura Municipal de Parnaíba, não contribuindo para o eventual dano ocorrido na mudança da destinação do espaço público. 3. O art. 37, § 6 , da CF/88, é explícito quanto à responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público. Estando configurada a responsabilidade do Estado, o dano e nexo causal, é devido o arbitramento de indenização. 4. Restou configurado o nexo de causalidade, contrair empréstimo para aquisição de material que seria utilizado em espaço cedido pela municipalidade, mas que não foi possível ter acesso ao espaço motivado por atividade da administração, logo cabível indenização ora pleiteada. 5. Sendo devido indenização por dano moral em consonância com a dor e o sofrimento dos pais, tendo sido levando em consideração na estipulação do dano moral, as circunstâncias do caso concreto, em vista as consequências advindas do fato. Dano material demonstrado equivalente às despesas médicas e gastos com deslocamento, logo passiveis de restituição. Sentença mantida. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2010.0001.007817-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/02/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – CONVÊNIO FIRMADO ENTRE PARTICULAR E PREFEITURA– EVENTO PROMOVIDO PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL- PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS VERBAS PLEITEADAS - ARTIGO 1° DO AINDA VIGENTE DECRETO N° 20.910/32 – DENUNCIAÇÃO DA LIDE DO GESTOR E DO BANCO QUE FORMALIZOU EMPRÉSTIMO PARA EVENTO – IMPESSOALIDADE DA ADMNISTRAÇÃO – REJEIÇÃO - teoria do risco administrativo – ART. 37, § 6º da CF - responsabilidade civil do estado – danos causados por seus agentes - NEXO CAUSAL - DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – DANO MATERIAL DEMONSTRADO - RESTIT...
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. PRESTAÇÃO INSUFICIENTE DE SERVIÇO DE PLANO DE SAÚDE DIREITO A REEMBOLSO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Súm 469, STJ. O STJ entende que a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, no caso a cobertura médico-hospitalar, sendo desinfluente a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que se diga sem caráter lucrativo, mas que mantém plano de saúde remunerado. 2. Insuficiência na prestação do serviço, fornecimento de medicamentos aquém do necessário ao tratamento. Dano material caracterizado. Direito a reembolso configurado. 3. Dano moral demonstrado pela situação de insuficiência na prestação do serviço de saúde e pela necessidade de custeio próprio de despesas no tratamento. Danos material e moral devidos. Sentença reformada. 4. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.009663-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/09/2015 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. PRESTAÇÃO INSUFICIENTE DE SERVIÇO DE PLANO DE SAÚDE DIREITO A REEMBOLSO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Súm 469, STJ. O STJ entende que a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, no caso a cobertura médico-hospitalar, sendo desinfluente a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que se diga sem caráter lucrativo, mas que mantém plano de saúde remunerado. 2. Insuficiência na prestação do serviço, fornecimento de medicamentos aquém do necess...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE VALOR DA CAUSA. REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não há que se falar, in casu, de nulidade por ausência de fundamentação, visto que o decisum impugnado apresenta-se devidamente apreciado, fundamentado e decidido, inexistindo qualquer desconformidade ensejadora de nulidade.
2. O princípio da instrumentalidade das formas, trazido pelo art. 244 do CPC, afirma que a falta de determinado ato processual não enseja a nulidade do processo, se o mesmo tiver alcançado o seu objetivo sem prejuízo às partes, reforçando a ideia de que o processo é um meio, e não um fim em si mesmo. Assim, a não indicação do valor da causa, não tendo ocasionado nenhum prejuízo às partes, não enseja a nulidade do processo.
3. Preliminares rejeitadas.
4. O litígio versa sobre direito indisponível e a revelia do apelante/réu não induz o efeito do art. 319 do CPC, configurando exceção àquela regra processual, nos termos do art. 320, II, do referido diploma legal.
5. Necessidade de realização do exame de DNA para se obter a verdade real.
6. Apelo conhecido e provido. Retorno dos autos à primeira instância para realização de exame de DNA.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.005815-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/02/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE VALOR DA CAUSA. REJEITADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. DECRETAÇÃO DE REVELIA. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. DIREITO INDISPONÍVEL. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Não há que se falar, in casu, de nulidade por ausência de fundamentação, visto que o decisum impugnado apresenta-se devidamente apreciado, fundamentado e decidido, inexistindo qualquer desconformidade ensejadora de nulidade...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO. 1. Embora tenha sido oportunizada a faculdade de juntar o suposto contrato celebrado entre as partes, o apelante quedou-se inerte, sequer demonstrando que o valor do empréstimo fora creditado em favor do autor, olvidando de cumprir satisfatoriamente o art. 333, II, do CPC. 2. Nos termos da súmula 479 do STJ, as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 3. Na esteira do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, não basta a mera cobrança indevida e o respectivo pagamento em excesso pelo consumidor para que haja direito à repetição do indébito, para que se aplique a sanção do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, impondo à fornecedora a devolução dobrada dos valores cobrados indevidamente, é necessária a presença de má-fé ou culpa de sua parte. 4. Arbitramento de dos danos morais de acordo com o binômio com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, sem causar enriquecimento ilícito. 5. Nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, deverão ser fixados segundo apreciação equitativa do Julgador, suficiente para remunerar com dignidade o patrono do vencedor sem onerar excessivamente o vencido, considerando o zelo do profissional, a prestação do serviço, bem como a natureza e o valor da causa, bem ainda o trabalho realizado pelo advogado, vez que assim, representará valor justo, capaz de remunerar o trabalho desenvolvido pelo causídico, sob pena de torná-los aviltantes. 6. Sentença reformada. 7. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007116-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/02/2016 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA – REVELIA – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR – FRAUDE – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – SÚMULA 479 DO STJ – NULIDADE DO CONTRATO – CESSAÇÃO DOS DESCONTOS – DANOS MORAIS – REPETIÇÃO EM DOBRO – AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ – REPETIÇÃO SIMPLES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO – REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA – RECURSO PROVIDO. 1. Embora tenha sido oportu...
EMENTA:
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. SÚMULAS n. 2 e 6 DO TJ/PI. MÉRITO. MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA. FORNECIMENTO GRATUITO SÚMULA n. 1 DO TJ/PI. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
1. Súmula 2 do TJPI – O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.
2. Súmula 6 do TJPI – A justiça estadual é competente para processar e julgar ação contra o Estado e os municípios piauienses que tenha por objeto o fornecimento de remédio indispensável à proteção, promoção e recuperação da saúde de pessoas necessitadas, na forma da lei.”
3.O writ encontra-se suficientemente instruído, sendo que os documentos acostados aos autos comprovam a enfermidade que acomete o paciente, bem como demonstram o ato ilegal perpetrado pela autoridade coatora.
2. O direito público subjetivo à saúde consubstancia-se em prerrogativa jurídica indisponível assegurada a todas as pessoas. Bem jurídico constitucionalmente tutelado. Direito líquido e certo de acesso ao tratamento médico vindicado – Súmula 1 do TJPI.
3. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.005571-5 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/02/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CITAÇÃO DE LITISCONSORTES. REJEIÇÃO. SÚMULAS n. 2 e 6 DO TJ/PI. MÉRITO. MEDICAMENTO ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA. FORNECIMENTO GRATUITO SÚMULA n. 1 DO TJ/PI. LIMINAR CONFIRMADA. SEGURANÇA DEFERIDA.
1. Súmula 2 do TJPI – O Estado e os Municípios respondem solidariamente pelo fornecimento de medicamentos para tratamento de saúde das pessoas necessitadas, na forma da lei, podendo ser acionadas em juízo em conjunto ou isoladamente.
2. Súmula 6 do TJPI – A justiça estadual é competente para processar e julg...
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DO OBJETO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EM VIGÊNCIA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No presente caso, não há que se falar que uma suposta antecipação da tutela à impetrante, ora agravada, possa se revestir de caráter satisfativo, posto que, em se concedendo a medida liminar pleiteada e a segurança, ao final, sendo denegada, é possível o retorno ao status quo ante, ou seja, é perfeitamente possível a exoneração da candidata nomeada. Preliminar de impossibilidade de concessão de medida liminar em face da Fazenda Pública rejeitada.
2. In casu, foi realizado concurso público para provimento do cargo de Fisioterapeuta, no Território Chapada das Mangabeiras, composto pelo município de Corrente/PI, dentre outros, tendo a impetrante, ora agravada, sido aprovada em 1º (primeiro) lugar. O referido concurso foi homologado em 20/04/2012, tendo o prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogáveis por igual período. Ocorre que, conforme demonstra o documento de fl. 30, restou comprovada a contratação temporária de Fisioterapeuta para o desempenho da mesma função no município de Corrente/PI.
3. Com isso, verifica-se que, ao se contratarem fisioterapeutas não aprovados em concurso público (fato não contestado pelo agravante), houve preterição na nomeação dos aprovados no concurso público realizado. Assim, dentro do prazo de validade do certame, diante da comprovação de existência de vaga e a preterição na nomeação da candidata aprovada em concurso público, adquire a impetrante o direito à nomeação. Precedentes do STF.
4. Agravo regimental conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.001902-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/12/2013 )
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DO OBJETO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EM VIGÊNCIA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. No presente caso, não há que se falar que uma suposta antecipação da tutela à impetrante, ora agravada, possa se revestir de caráter satisfativo, posto que, em se concedendo a medida liminar pleiteada e a segurança, ao final, sendo denegada, é possível o retorn...
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO. 1. Para que o impetrante obtenha êxito em sede de mandado de segurança, é essencial que traga aos autos as provas pré-constituídas, necessárias para demonstrar a existência de seu direito líquido e certo. Isto por que todos os fatos articulados devem estar documentalmente comprovados no momento da impetração. 2. Pretende o Impetrante a emissão de histórico escolar referente a 6ª e 7ª série, que diz ter cursado nos anos de 2007 e 2008, junto ao Instituto Educacional São Jorge. 3. Não obstante a relevância da impetração, ao compulsar os autos, evidencia-se que o único documento que faz alusão ao educandário São Jorge refere-se ao Boletim de Ocorrência registrado pela mãe do Autor dias antes da impetração, ou seja, o Educandário São Jorge teve suas atividades suspensas em outubro de 2009 e somente em fevereiro de 2013, foi registrada a ocorrência quanto à negativa ao fornecimento do histórico Escolar. 4. Assim, evidentemente, o Impetrante não logrou trazer, de plano, a prova da existência do seu direito. 5. Segurança denegada com a extinção do processo, sem resolução de mérito.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.001712-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/02/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO. 1. Para que o impetrante obtenha êxito em sede de mandado de segurança, é essencial que traga aos autos as provas pré-constituídas, necessárias para demonstrar a existência de seu direito líquido e certo. Isto por que todos os fatos articulados devem estar documentalmente comprovados no momento da impetração. 2. Pretende o Impetrante a emissão de histórico escolar referente a 6ª e 7ª série, que diz ter cursado nos anos de 2007 e 2008, junto ao Instituto Educacional São Jorge. 3. Não obsta...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ESTADUAIS - REMANEJAMENTO DE SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS (AGENTES PENITENCIÁRIAS) PARA OUTRAS UNIDADES PRISIONAIS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - ATOS ADMINISTRATIVOS DESMOTIVADOS - ILEGALIDADE CONFIGURADA A EVIDENCIAR A NULIDADE DOS REMANEJAMENTOS - JUSTIFICATIVAS EXTEMPORÂNEAS QUE NÃO SE PERFAZEM - PRELIMINARES AFASATAS - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Da documentação acostada aos autos (fls.17/33), constata-se que as impetrantes comprovaram, de pronto, que foram admitidas na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Piauí, respectivamente, nos anos de 1988 e 1987 (certidões de fls. 20 e 30), e que seus remanejamentos (agentes penitenciárias) sobrevieram de atos administrativos da autoridade coatora, sem a devida motivação, em perfeita afronta ao disposto no artigo 40, I, § 2º, da Lei Ordinária nº 5.377/04, fato que os torna nulos. Assim, resta descabida a tese de ausência de prova pré-constituída apresentada pelo ente estatal. Preliminar rejeitada. Precedentes;
2. Ora, em que pesem os argumentos explanados pelo citado ente, mesmo sendo discricionário o ato de remoção de servidor, como na hipótese, não se olvidará da necessidade de motivação idônea, a qual deverá ser "explícita, clara e congruente" (inteligência do art.50, §1°, da Lei 9.784/99, c/c o art. 37 da LC-13/94), para que possa ser aferido sob o âmbito dos princípios constitucionais da legalidade, da finalidade e da moralidade, os quais norteam a Administração Pública;
3. Neste patamar, impossível acolher as justificativas de que tais remoções ocorreram “a bem do interesse da administração” ou, ainda, porque uma das agentes responde a um processo administrativo disciplinar. Tal fato, de per si, poderia tão somente implicar no afastamento preventivo do cargo (Art.168 da LC-13/94);
4. Insta consignar que esta Corte de Justiça já firmou posicionamento no sentido de que a motivação aqui tratada deve ser previamente apresentada ou, ao menos, contemporânea ao ato, o que não se evidenciou na hipótese. Assim, ainda que se considerassem as justificativas apresentadas, seriam, pois, extemporâneas. De igual modo, não há que falar em ofensa ao princípio da separação de poderes, uma vez que os indigitados atos transcenderam os limites da discricionariedade, estando, portanto, eivadas de vício, de modo que, a ingerência do Poder Judiciário afigura-se como medida legítima de controle dos atos administrativos e não como intromissão indevida na atuação estatal. Precedentes desta Corte de Justiça;
5. Frise-se, por conseguinte, o fato de uma das impetrantes contar com mais de 66 (sessenta e seis) anos de idade, consoante faz prova à fl.107, sendo-lhe assegurada a proteção de direitos que por ventura sejam “ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado”, o que reforça os argumentos até aqui explicitados;
6. Ordem conhecida e concedida, à unanimidade, com o fim de anular os atos de remanejamento das impetrantes, acordes com o parecer ministerial e nos termos da legislação pertinente.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.005928-5 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 21/05/2015 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ESTADUAIS - REMANEJAMENTO DE SERVIDORAS PÚBLICAS ESTADUAIS (AGENTES PENITENCIÁRIAS) PARA OUTRAS UNIDADES PRISIONAIS - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - ATOS ADMINISTRATIVOS DESMOTIVADOS - ILEGALIDADE CONFIGURADA A EVIDENCIAR A NULIDADE DOS REMANEJAMENTOS - JUSTIFICATIVAS EXTEMPORÂNEAS QUE NÃO SE PERFAZEM - PRELIMINARES AFASATAS - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Da documentação acostada aos autos (fls.17/33), constata-se que as impetrantes comprovaram, de pronto, que foram admitidas na Secretaria de Justiça e Direitos Humanos...
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA EM CONCURSO MATERIAL COM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS.APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA CONSTANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBLIDADE. PRECARIEDADE DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA A PENA RESTRITIVAS DE DIREITO QUE SERÁ COMPATÍVEL COM A NOVA PENA QUE SERÁ REFORMADA. PREJUDICADO. EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PENA-BASE JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL DO FECHADO PARA O COMPATÍVEL COM A NOVA PENA. PREJUDICADO. PENA PECUNIÁRIA E CUSTAS JUDICIAIS IMPOSTAS AOS CONDENADOS. IMPOSSIBILDADE DE AFASTAMENTO.
1. Materialidade e autoria devidamente comprovadas nos autos quanto aos crimes através dos depoimentos prestados pelas testemunhas e interrogatórios dos acusados.
2. No caso dos autos, verifico ter agido acertademente o Juiz a quo na aplicação da diminuição de pena em relação ao crime de tráfico de drogas, levando em consideração os elementos concretos coligidos aos autos, com preponderância da natureza, a diversidade e a quantidade dos entorpecentes apreendidos, haja vista o disposto no art. 59 do Código Penal e art. 42 da mesma lei antidrogas.
3. Prejudicado o pedido de mudança do regime prisional do semiaberto para a pena restritivas de direito em virtude da aplicação correta causa de diminuição de pena constante do art. 33, § 4º, da lei nº 11.343/2006.
4. Pena-base aplicada já no mínimo legal para todos os crimes, quando da dosimetria, em face das circunstâncias judiciais.
5. Pedido de mudança do regime prisional do fechado para o compatível com a nova pena esse pedido também resta prejudicado em virtude da não alteração das penas-bases para todos os crimes analisados.
6. Pena de multa afastamento impossibilidade em virtude da norma penal prevê a aplicação cumulativa com a pena privativa de liberdade, portanto, é defeso ao Magistrado sentenciante decotar da condenação a pena de multa.
7. Desconsideração das Custas judiciais impostas aos condenados tendo em vista a alegação de pobreza impedimento de acordo com o art.12 da Lei nº 1.060/50 e ademais, a isenção do pagamento é matéria de execução penal, quando, efetivamente, deverá ser avaliada a miserabilidade.
8.Recursos conhecidos e improvidos. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.002657-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/02/2016 )
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA EM CONCURSO MATERIAL COM TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA PELAS PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS.APLICAÇÃO DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA CONSTANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006 EM SEU PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBLIDADE. PRECARIEDADE DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA A PENA RESTRITIVAS DE DIREITO QUE SERÁ COMPATÍVEL COM A NOVA PENA QUE SERÁ REFORMADA. PREJUDICADO. EQUÍVOCO NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. PENA...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O REGIME FIXADO NA SENTENÇA COM A PRISÃO CAUTELAR. PACIENTE QUE JÁ CUMPRIU MAIS DE 1/6 DA PENA EM REGIME FECHADO, ALÉM DE SER POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARA QUE O PACIENTE AGUARDE EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. Na sentença condenatória, o magistrado de 1º grau negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade limitando-se à seguinte consideração (fls. 22): 'O Réu não poderá apelar em liberdade. O delito praticado é grave, sendo que a liberdade do réu deve ser privada, garantindo, assim a ordem pública. A necessidade de segregação do réu se mantém, agora, reforçada pela sentença condenatória'.
2. A decisão desafiada não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto mantém a prisão preventiva do paciente apenas anotando que o crime é grave, mas não apresenta, a partir da prova colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas que demonstrem tal gravidade.
3. Ademais, quando se passa a ponderar a adequação da prisão cautelar com a quantidade e o regime de cumprimento da pena resultante da condenação (05 anos e 04 meses de reclusão, em regime semiaberto), e considerando-se, ainda, fato de o paciente já haver cumprido mais de 1/6 da pena (requisito objetivo para progressão de regime – art. 112 da LEP), além de possuir bons antecedentes e que todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP lhes foram favoráveis, chega-se à conclusão de que a medida de prisão preventiva se afigura desproporcional.
4. Ordem concedida, confirmando os efeitos da liminar.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2016.0001.000495-5 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/02/2016 )
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DESPROPORCIONALIDADE ENTRE O REGIME FIXADO NA SENTENÇA COM A PRISÃO CAUTELAR. PACIENTE QUE JÁ CUMPRIU MAIS DE 1/6 DA PENA EM REGIME FECHADO, ALÉM DE SER POSSUIDOR DE BONS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARA QUE O PACIENTE AGUARDE EM LIBERDADE O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO CONCESSIVA DE LIMINAR. ORDEM CONCEDIDA.
1. Na sentença condenatória, o magistrado de 1º grau negou ao paciente o direito de recorrer...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MEDIANTE VIOLENCIA. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA. CONFISSÃO E DEVOLUÇÃO DOS BENS ROUBADOS PELO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA E PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PARTE INTEGRANTE DO TIPO PENAL. DESCONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de prova, quando restar comprovada a autoria e materialidade através dos depoimentos firme da vítima, confissão do acusado e devolução dos bens roubados.
2. A palavra da vítima em crimes dessa espécie ganha relevo probatório, tendo em vista, que não há motivo para que a mesma procure condenar um inocente em detrimento do verdadeiro culpado.
3. No caso em discussão, o agente, além de confessar o delito com riqueza de detalhes como os fatos ocorreram, ainda devolveu a bolsa que havia roubado da vítima.
4. Crime praticado com violência à pessoa, bem com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal.
5. Não há que se falar em isenção da pena de multa no crime de roubo, tendo em vista, que é parte integrante do tipo penal.
6. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se a sentença apelada em todos os seus termos. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2015.0001.004188-1 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/10/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MEDIANTE VIOLENCIA. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA. CONFISSÃO E DEVOLUÇÃO DOS BENS ROUBADOS PELO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA E PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITO. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA. PARTE INTEGRANTE DO TIPO PENAL. DESCONSIDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de prova, quando restar comprovada a autoria e materialidade através dos depoimentos firme...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS. NORMA MUNICIPAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMADADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTADAS. POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO.
1. Tendo em vista que o Município de Teresina-PI integra o PMCMV (Decreto municipal nº 13.601/2013), e que a causa de pedir da demanda diz respeito aos critérios de seleção de beneficiários fixados em norma municipal, não há falar em ilegitimidade passiva ad causam nem em incompetência da justiça estadual.
2. O STF tem admitido, em situações excepcionais, a intervenção do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas de competência do Poder Executivo sem que isso represente ofensa ao Princípio da Separação de Poderes (art. 2º da CF).
3. Todavia, a intervenção judicial para o resguardo de direitos de determinado cidadão não pode implicar na superação da ordem preestabelecida pelos órgãos da Administração Pública, sob pena de relegar a segundo plano os direitos de outros cidadãos em condições semelhantes, prática ofensiva aos Princípios da Igualdade e da Segurança Jurídica.
4. Recurso provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2015.0001.000369-7 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/06/2015 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE BENEFICIÁRIOS. NORMA MUNICIPAL. PRELIMINARES DE ILEGITIMADADE PASSIVA DO MUNICÍPIO E INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AFASTADAS. POLÍTICAS PÚBLICAS. INTERVENÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. SITUAÇÃO FÁTICA NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO PROVIDO.
1. Tendo em vista que o Município de Teresina-PI integra o PMCMV (Decreto municipal nº 13.601/2013), e que a causa de pedir da demanda diz respeito aos critérios de seleção de beneficiários fi...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO À INICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PRORROGAÇÃO DE PRAZO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quando se discute cláusulas de contratos bancários, mostra-se indispensável a apresentação de conta pelo autor/requerente a fim de demonstrar o montante que pretende discutir e a quantia incontroversa. Isso porque a parcela incontroversa deve continuar a ser adimplida, mesmo após o ajuizamento da ação, que deverá ter como valor justamente o quantum sub judice.
2. Inexiste direito subjetivo à extensão deste prazo, ficando a critério do julgador concedê-lo ou não, desde que comprovado algum impedimento à prática do ato.
3. Apelação não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.008174-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/03/2015 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO À INICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À PRORROGAÇÃO DE PRAZO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Quando se discute cláusulas de contratos bancários, mostra-se indispensável a apresentação de conta pelo autor/requerente a fim de demonstrar o montante que pretende discutir e a quantia incontroversa. Isso porque a parcela incontroversa deve continuar a ser adimplida, mesmo após o ajuizamento da ação, que deverá ter como valor justamente o quantum sub judice.
2. Inexiste direito subjetivo à extensão deste prazo, ficando a critério d...
MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PARA PROCEDER À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Os Tribunais Superiores consolidaram entendimento no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação para o cargo em que concorreu. 2. A convocação do candidato poderá se dar dentro dentro do prazo de validade do concurso, constituindo-se poder discricionário da administração para escolher o momento da nomeação do candidato aprovado, consoante critérios de oportunidade e conveniência. 3. O candidato aprovado dentro do número de vagas somente terá direito líquido e certo de exigir sua convocação no decurso do prazo de validade do certame. Segurança concedida. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.007079-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 28/01/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL - CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PARA PROCEDER À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO – SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Os Tribunais Superiores consolidaram entendimento no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas do edital de concurso público tem direito subjetivo à nomeação para o cargo em que concorreu. 2. A convocação do candidato poderá se dar dentro dentro do prazo de validade do concurso, constituindo-se poder discricionário da administração para...
MANDADO DE SEGURANÇA – REENQUADRAMENTO EM NOVA CLASSE – SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PIAUÍ – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – NÃO COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS IMPETRANTES – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1. Para que seja cabível o mandado de segurança, é imprescindível que o impetrante comprove a existência de violação do direito líquido e certo, causada por ato de autoridade no exercício de atribuições de direito público, não sendo admitida, nesse remédio constitucional, a dilação probatória.
2. A Lei Estadual nº 5.726/08, alterada pela Lei nº 6.388/13, estabelece os requisitos para a promoção do quadro de pessoal da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, dividindo a carreira nas seguintes classes e regulamentando a promoção.
3. No caso dos autos, os impetrantes não se desincumbiram de demonstrar os fatos constitutivos da pretensão alegada, notadamente o tempo de serviço de cada um deles, prova indispensável à análise do presente writ.
4. Mandado de segurança extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI c/c art. 295, V, ambos do CPC, c/c art. 10, caput, da Lei nº 12.016/09.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.004179-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 28/01/2016 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – REENQUADRAMENTO EM NOVA CLASSE – SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO PIAUÍ – AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA – NÃO COMPROVAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS IMPETRANTES – EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1. Para que seja cabível o mandado de segurança, é imprescindível que o impetrante comprove a existência de violação do direito líquido e certo, causada por ato de autoridade no exercício de atribuições de direito público, não sendo admitida, nesse remédio constitucional, a dilação probatória.
2. A Lei Estadual nº 5.726/08, alterada pela Lei nº 6.388/13, estabelece os...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE QUASE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada.
2. Não há lógica em indeferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu solto durante a persecução criminal, sem apontar qualquer alteração da situação fático-processual que recomende a constrição cautelar.
3. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2015.0001.008986-5 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/01/2016 )
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE QUASE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO NÃO FUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se ocorrentes os pressupostos legalmente exigidos para a custódia do paciente na prisão e se devidamente fundamentada.
2. Não há lógica em indeferir ao condenado o direito de recorrer solto quando...