APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA EXECUÇÃO. EFICÁCIA EXECUTIVA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO AFETADO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. INTELIGÊNCIA DO ART. 28 DA LEI 10.931/04. PREFACIAL AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO E REVISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR OS PACTOS ANTERIORES E ORIGINÁRIOS DA CÉDULA EXEQUENDA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DE CONTRATOS PRETÉRITOS E ORIGINÁRIOS DA DÍVIDA OBJETO DA EXECUÇÃO. CONTINUIDADE CONTRATUAL EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DESSES DOCUMENTOS. CONCLUSÃO QUE IMPÕE, POR CONSEQUÊNCIA, A COMPLEMENTAÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS E DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO DESDE O INÍCIO DA CONTRATUALIDADE. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO POR DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DO ART. 614, II, DO CPC. DESNECESSIDADE DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM PARA CUMPRIMENTO DESSA PROVIDÊNCIA, À LUZ DOS ARTS. 515, § 4º, DO CPC E 116, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO DO TJSC. "Para fins do art. 543-C do CPC: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial. O título de crédito deve vir acompanhado de claro demonstrativo acerca dos valores utilizados pelo cliente, trazendo o diploma legal, de maneira taxativa, a relação de exigências que o credor deverá cumprir, de modo a conferir liquidez e exequibilidade à Cédula (art. 28, § 2º, incisos I e II, da Lei n. 10.931/2004)" (STJ, REsp 1.291.575/PR, Segunda Seção, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14-8-2013). "Não obstante, a despeito de a lei atribuir, genérica e abstratamente, a qualidade de título executivo à cédula de crédito bancário, inclusive em se tratando de concessão de limite de crédito rotativo em conta-corrente, faz-se necessário, especialmente nessa última hipótese, que o banco exequente atenda aos requisitos objetivamente estabelecidos na mesma legislação, notadamente àqueles inscritos no § 2º do art. 28 da Lei 10.931/2004, que exigem a demonstração clara e precisa da evolução da dívida e os critérios empregados para composição do quantum debeatur. Constatada, in casu, a deficiência do demonstrativo de débito que instrui a execucional e a ausência dos extratos de movimentação financeira relativos ao período da vigência contratual, impõe-se a conversão do julgamento em diligência, a fim de oportunizar à instituição financeira o cumprimento do disposto nos arts. 614 do CPC e 28, § 2º, da Lei 10.931/2004, sob pena de nulidade e extinção da execução; providência que dispensa o retorno dos autos à origem, nos termos do art. 515, § 4º, do CPC e 116, caput, do Regimento Interno desta Corte" (Apelação Cível n. 2012.071415-1, de São João Batista, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 23-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092230-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS EMBARGANTES. PRELIMINAR. NULIDADE DA EXECUÇÃO. EFICÁCIA EXECUTIVA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. QUESTÃO PACIFICADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO AFETADO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. INTELIGÊNCIA DO ART. 28 DA LEI 10.931/04. PREFACIAL AFASTADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO E REVISÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE DISCUTIR OS PACTOS ANTERIORES E ORIGINÁRIOS DA CÉDULA EXEQUENDA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 286 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ELEMENTOS DOS A...
Data do Julgamento:19/11/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA QUANTO A AÇÃO REVISIONAL. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, PELO JUÍZO A QUO (ART. 267, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CONSTATAÇÃO QUE A DEMANDA É MERA REPRODUÇÃO DE OUTRA AÇÃO JÁ JULGADA. CONSTATAÇÃO QUE SE TRATAM DAS MESMAS PARTES E PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089035-1, de Trombudo Central, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA QUANTO A AÇÃO REVISIONAL. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, PELO JUÍZO A QUO (ART. 267, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CONSTATAÇÃO QUE A DEMANDA É MERA REPRODUÇÃO DE OUTRA AÇÃO JÁ JULGADA. CONSTATAÇÃO QUE SE TRATAM DAS MESMAS PARTES E PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089035-1, de Trombudo Central, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS DEVIDAMENTE CUMPRIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 94, I, DA LEI DE FALÊNCIAS N. 11.101/2005. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048277-3, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DE DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA. REQUISITOS LEGAIS DEVIDAMENTE CUMPRIDOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 94, I, DA LEI DE FALÊNCIAS N. 11.101/2005. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.048277-3, de Criciúma, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - APLICAÇÃO DA MELHOR COTAÇÃO EM BOLSA DO PERÍODO - NESTE PONTO, DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, deve-se ter por parâmetro o valor correspondente à maior cotação das ações, no mercado financeiro, no período compreendido entre a data da integralização e do trânsito em julgado desta decisão. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DESDOBRAMENTO E GRUPAMENTO ACIONÁRIO DA COMPANHIA BRASIL TELECOM - OPERAÇÕES QUE ALTERAM O NÚMERO E O VALOR DAS AÇÕES - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA NO MOMENTO DA LIQUIDAÇÃO DOS MONTANTES DEVIDOS - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à desdobramento acionário é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). O desdobramento e o grupamento das ações de companhia, como estratégia empresarial que objetiva melhorar a liquidez de suas ações, não dependem da vontade dos acionistas individualmente considerados, mas interferem diretamente no número e no valor das ações que cada acionista possui. Logo, devem ser considerados no momento da apuração dos valores devidos. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005814-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. APELO DO REQUERIDO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ENCARGOS INCOMPATÍVEIS COM O INSTITUTO DO LEASING POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESCABIMENTO. INCOMPATIBILIDADE DECORRENTE DA FALTA DE PACTUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NESTE TIPO DE AJUSTE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS NÃO PACTUADOS. COBRANÇA VEDADA. CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA RESOLUÇÃO CMN Nº 3.518/2007. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013729-7, de Gaspar, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. APELO DO REQUERIDO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ENCARGOS INCOMPATÍVEIS COM O INSTITUTO DO LEASING POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESCABIMENTO. INCOMPATIBILIDADE DECORRENTE DA FALTA DE PACTUAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS NESTE TIPO DE AJUSTE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). ENCARGOS NÃO PACTUAD...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA QUANTO A AÇÃO REVISIONAL. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, PELO JUÍZO A QUO (ART. 267, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO DO EMBARGANTE. CONSTATAÇÃO QUE A DEMANDA É MERA REPRODUÇÃO DE OUTRA AÇÃO JÁ JULGADA COM MESMAS PARTES E PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073704-2, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LITISPENDÊNCIA QUANTO A AÇÃO REVISIONAL. RECONHECIMENTO, EX OFFICIO, PELO JUÍZO A QUO (ART. 267, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). RECURSO DO EMBARGANTE. CONSTATAÇÃO QUE A DEMANDA É MERA REPRODUÇÃO DE OUTRA AÇÃO JÁ JULGADA COM MESMAS PARTES E PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073704-2, de Campo Belo do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO. PROTESTO DE DUPLICATAS MERCANTIS POR INDICAÇÃO. SENTENÇA ÚNICA. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE E EXTINÇÃO DA CAUTELAR. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DOS PROTESTOS E, EM CONSEQUÊNCIA, A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, SOB FUNDAMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. REJEIÇÃO. HIPÓTESE EM QUE RESTOU INCONTROVERSA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE CARGAS. DÉBITO REFERENTE À COBRANÇA DE TARIFA DE SOBREESTADIA DE CONTAINERS (DEMURRAGE). TRANSAÇÃO COMERCIAL INADIMPLIDA. RÉU QUE APRESENTOU TERMO DE RESPONSABILIDADE SOBRE A DEVOLUÇÃO DE CONTAINERS E DEMAIS DOCUMENTOS REFERENTES ÀS OPERAÇÕES REALIZADAS ENTRE OS LITIGANTES. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO QUE RECAI À EMPRESA AUTORA, A QUAL FIGUROU COMO CONSIGNATÁRIA NO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE MARÍTIMO (BILL OF LADING). LEGALIDADE DO PROTESTO CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021275-3, de Itajaí, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO E AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C SUSTAÇÃO DEFINITIVA DE PROTESTO. PROTESTO DE DUPLICATAS MERCANTIS POR INDICAÇÃO. SENTENÇA ÚNICA. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA IMPROCEDENTE E EXTINÇÃO DA CAUTELAR. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. PRETENSÃO DE CANCELAMENTO DOS PROTESTOS E, EM CONSEQUÊNCIA, A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, SOB FUNDAMENTO DA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. REJEIÇÃO. HIPÓTESE EM QUE RESTOU INCONTROVERSA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE MARÍTIMO INTERNACIONAL DE CARGAS. DÉBITO R...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PRESTAR CONTAS AO CORRENTISTA CONFIGURADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PEREMPTÓRIO (ART. 915, § 2º, DO CPC). REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080685-9, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PRESTAR CONTAS AO CORRENTISTA CONFIGURADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PEREMPTÓRIO (ART. 915, § 2º, DO CPC). REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080685-9, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO REQUERIDO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. APELO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENUNCIADO N.º I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. DESCABIMENTO. SUSPENSÃO, PORÉM, DOS SEUS EFEITOS, ATÉ A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR PARA PAGAMENTO. APELO DE AMBAS AS PARTES. PONTO DE INSURGÊNCIA COMUM. ENCARGOS DE MORA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA ADMITIDA NO PERÍODO DA INADIMPLÊNCIA, LIMITADA À SOMA DOS ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS ADMITIDOS NO CONTRATO, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS VEDADA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088220-6, da Capital - Continente, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DO REQUERIDO. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE O JULGADOR MANIFESTAR-SE SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS PELA PARTE. LIDE SUFICIENTEMENTE DECIDIDA, COM CLARA E PRECISA FUNDAMENTAÇÃO MOTIVADORA DO RESULTADO APRESENTADO. APELO DA AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ENUNCIADO N.º I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. DESCARACTER...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DE OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU APRESENTAÇÃO DE NOVO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO PELO CREDOR, COM A EXCLUSÃO DA VERBA RELATIVA À DOBRA ACIONÁRIA E A JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSÍVEL EXCESSO DOS LIMITES DA DECISÃO EXECUTADA. HIPÓTESE DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC. NECESSIDADE DE ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONFORME CONTA DO CREDOR, DEVENDO A PENHORA TER POR BASE O VALOR ENCONTRADO PELO CONTADOR. ART. 475-B, § 4º, DO CPC. QUESTÃO RELATIVA AO EXCESSO DE EXECUÇÃO A SER RESOLVIDA EM EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "[...] No caso de cálculos, o procedimento é o do art. 475-B do CPC, cabendo ao juízo, em verificando sensível discrepância entre o valor apresentado pelo credor e o efetivamente devido, determinar a remessa dos autos ao contador. Divergindo as contas, seguirá a execução mediante o valor pedido, mas a penhora será realizada com base no cálculo formulado pelo auxiliar do juízo (art. 475-B, § 4º, do CPC) [...] (Agravo de Instrumento n. 2011.043243-8, de Criciúma, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 20-10-2011). PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SUPOSTA DIVERGÊNCIA ACERCA DA NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA PARA INCLUSÃO DE DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NESTE AGRAVO. QUESTÃO A SER EXAMINADA NA FASE DE IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. PLEITO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.081774-2, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DE OPERADORA TELEFÔNICA À COMPLEMENTAÇÃO DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU APRESENTAÇÃO DE NOVO DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO PELO CREDOR, COM A EXCLUSÃO DA VERBA RELATIVA À DOBRA ACIONÁRIA E A JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSÍVEL EXCESSO DOS LIMITES DA DECISÃO EXECUTADA. HIPÓTESE DO ART. 475-B, § 3º, DO CPC. NECESSIDADE DE ENVIO DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO CONFORME CONTA DO CREDOR, DEVENDO A PENHORA TER POR BASE O VALOR ENCONTRADO PELO CONTADOR. ART. 475-B, § 4º, DO CPC....
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO CONTRATUAL. APELO DO AUTOR. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007364-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONSTITUTIVA. REVISÃO CONTRATUAL. APELO DO AUTOR. PAGAMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.007364-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - REPETIÇÃO DE MENSALIDADES DO CURSO DE PEDAGOGIA À DISTÂNCIA DA UDESC - RESSARCIMENTO PARCIALMENTE PREJUDICADO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CADA PARCELA A SER RESTITUÍDA - ÔNUS QUE INCUMBE AO CREDOR - ART. 333, I, DO CPC - HARMONIA À JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Malgrado se tenha reconhecido a ilegalidade da cobrança de taxas escolares pela UDESC, a execução para levar a cabo a restituição dos valores correspondentes necessita obrigatoriamente de comprovação individual do desembolso das prestações. Precedentes: Apelação Cível n. 2013.036787-6, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 10.10.2013; Apelação Cível n. 2012.013262-7, de Jaguaruna, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 05.02.2013; Apelação Cível n. 2009.035157-1, de Lauro Müller, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 24.08.2010. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081610-4, de Araranguá, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - REPETIÇÃO DE MENSALIDADES DO CURSO DE PEDAGOGIA À DISTÂNCIA DA UDESC - RESSARCIMENTO PARCIALMENTE PREJUDICADO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CADA PARCELA A SER RESTITUÍDA - ÔNUS QUE INCUMBE AO CREDOR - ART. 333, I, DO CPC - HARMONIA À JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Malgrado se tenha reconhecido a ilegalidade da cobrança de taxas escolares pela UDESC, a execução para levar a cabo a restituição dos valores correspondentes necessita obrigatoriamente de comprovaçã...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA (CP, ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA DE VILMAR GEBHARDT ENINGER. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA GENÉRICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBANTES, TÃO SOMENTE, INDICIÁRIOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE SE LASTREOU EM AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO DOCUMENTAL E ORAL, COM DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. REQUERIDA DESCONSIDERAÇÃO DOS DEPOIMENTOS DO OFENDIDO. IMPROVIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA COM O RESTANTE DA PROVA ORAL. POSTULADA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DISCUSSÃO ACERCA DO INSTRUMENTO DELITIVO. TESE DE QUE TERIA SIDO IMPLANTADO NOS AUTOS PARA INCRIMINAR O APELANTE. IMPROVIMENTO. VERSÃO ISOLADA NOS AUTOS. ÔNUS PROBANTE QUE COMPETIA À DEFESA TÉCNICA. SENTENÇA MANTIDA. REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA DECISÃO. QUANTUM FIXADO PARA A PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE CONTRASTANTE COM O CALCULADO NA DOSIMETRIA. ACOLHIMENTO. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer de pedido genérico de redução de pena pela primariedade, sem especificar a fundamentação legal ou mesmo a fase dosimétrica a ser reformada. Precedente do STJ. - Os agentes que se valem de instrumento metálico para testar a ignição de motocicleta de propriedade de terceiro e são flagrados enquanto espreitam a oportunidade de consumar a subtração cometem o crime de furto qualificado pelo concurso de agentes em sua forma tentada. - Não há falar em sentença lastreada exclusivamente em depoimento da vítima ou elementos probantes meramente indiciais quando a decisão a quo encontra-se amparada em amplo conjunto probatório, constituído de prova documental e oral, colhida em ambas as fases processuais da vítima, agentes policiais e demais testemunhas. - Inviável a aplicação do princípio in dubio pro reo quando a materialidade e a autoria delitivas estão extensivamente demonstradas nos autos. - A teor do art. 156 do CPP, a prova da alegação incumbe a quem a fizer, mormente quando é postulada versão contrária à prova testemunhal e isolada no conjunto probatório. - Consiste em erro material o contraste entre o quantum penal fixado no dispositivo da sentença com o calculado na fundamentação da dosimetria, devendo este prevalecer em relação àquele. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. Erro material corrigido no dispositivo da sentença com base em sua própria fundamentação. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.079130-4, de Maravilha, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES, NA FORMA TENTADA (CP, ART. 155, § 4º, IV, C/C ART. 14, II). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA DE VILMAR GEBHARDT ENINGER. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA GENÉRICO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. SENTENÇA BASEADA EXCLUSIVAMENTE NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBANTES, TÃO SOMENTE, INDICIÁRIOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO QUE SE LASTREOU EM AMPLO CONJUNTO PROBATÓRIO DOCUMENTAL E ORAL, COM DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AMBAS AS FASES PROCESSUA...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES, FURTO QUALIFICADO, POR TRÊS VEZES, E TENTATIVA DE FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT; ART. 155, § 4º, IV; ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTRATO PROBATÓRIO SEGURO FORMADO PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E VÍTIMAS QUE RECONHECERAM O APELANTE NOS LOCAIS DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. CRIMES PRATICADOS EM PERÍODO DE QUASE CINCO MESES. HABITUALIDADE CRIMINOSA VERIFICADA. SENTENÇA MANTIDA. - Nos crimes contra o patrimônio, geralmente praticados de forma clandestina, a palavra da vítima, quando corroborada pelos demais meios de prova, é suficiente para ensejar a condenação do acusado. - Presente nos autos prova acerca da habitualidade criminosa do agente, não pode ser reconhecido o benefício previsto no art. 71 do Código Penal, mormente quando não preenchido um dos requisitos objetivos do referido dispositivo legal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento do recurso e pelo seu desprovimento. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2012.068654-6, de Maravilha, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES, FURTO QUALIFICADO, POR TRÊS VEZES, E TENTATIVA DE FURTO SIMPLES (CP, ART. 155, CAPUT; ART. 155, § 4º, IV; ART. 155, CAPUT, C/C ART. 14). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTRATO PROBATÓRIO SEGURO FORMADO PELO DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS E VÍTIMAS QUE RECONHECERAM O APELANTE NOS LOCAIS DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO CONFIGURADA. CRIMES PRATICADOS EM PERÍODO DE QUASE CINCO MESES. HABITUALIDADE CRIMINOSA VERIFICADA....
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. Sempre que presentes a materialidade e indícios de autoria, o juiz está autorizado a manter o réu segregado para, dentre outras finalidades, assegurar a garantia da ordem pública (art. 312 do Código de Processo Penal). 2. A declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal da vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei de Drogas torna-se irrelevante no presente caso, uma vez que a prisão do paciente fora fundamentada com base nos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Os predicados subjetivos do paciente não constituem óbice à manutenção da sua segregação cautelar, desde que presentes os requisitos da prisão preventiva. 4. Cumpre lembrar o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e das pessoas envolvidas, melhor pode avaliar a necessidade da providência cautelar. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.006480-1, de Porto Belo, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 25-02-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA, EM TESE, DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR A IMPUTAÇÃO FEITA AO PACIENTE. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA QUE NÃO OBSTAM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA NO JUIZ DA CAUSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PELO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055555-0, de Ituporanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA NEGADA PELO JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. DOCUMENTOS QUE PERMITEM A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO ACERCA DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS PELO AGRAVANTE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.055555-0, de Ituporanga, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. IMPRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTÓRIO OU PROTESTO DE TÍTULO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 267, IV, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ATENDIMENTO NOS TERMOS DO ART. 296 DO CPC. EMENDA À INICIAL. INVIÁVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005854-7, de Pomerode, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE REGULAR CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. IMPRESCINDIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POR CARTÓRIO OU PROTESTO DE TÍTULO. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ART. 267, IV, DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ATENDIMENTO NOS TERMOS DO ART. 296 DO CPC. EMENDA À INICIAL. INVIÁVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005854-7, de Pomerode, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTE - ALEGADA AQUISIÇÃO APENAS DO USO DA LINHA TELEFÔNICA - AUSÊNCIA DE DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - ÔNUS DA PROVA DA CONCESSIONÁRIA - ART. 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL RECHAÇADA. A mera alegação, por si só, não tem o condão de afastar a legitimidade ativa ad causam da parte recorrida. Deixando a apelante de produzir prova satisfatória da existência de mera contratação de uso de linha telefônica, sem direito à subscrição de ações, o que lhe competia, nos moldes do art. 333, II, do Código de Processo Civil, não há que se reconhecer a preliminar ventilada. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL - RECURSO PROVIDO - CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DA LIQUIDAÇÃO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES EM BOLSA DE VALORES - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. Não tendo sido a maior cotação das ações em bolsa de valores fixada na sentença como critério de conversão em perdas e danos - mas sim a cotação da data do trânsito em julgado, como requerido no apelo -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A - QUESTÃO NÃO APRECIADA NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM POR JULGAMENTO CITRA PETITA - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade. A sentença que deixou de apreciar o pleito relacionado à condenação da ré no que pertine às ações da telefonia celular é decisão citra petita. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do CPC). Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.089811-3, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:25/02/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - TELEFONIA MÓVEL - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - TIM CELULAR S/A - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe" (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo (R$ 6.000,00) deve ser majorado para R$ 20.000,00, valor este que se mostra adequado e condizente ao caso. "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080866-4, de Forquilhinha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - TELEFONIA MÓVEL - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - TIM CELULAR S/A - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DA AUTORA PROVID...
APELAÇÕES CÍVEIS - PLEITO OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - LOMBALGIA - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - DECISÃO CONFIRMADA - APELO DO AUTOR DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064780-8, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 25-02-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - PLEITO OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA, OU A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, OU DE AUXÍLIO-ACIDENTE - LOMBALGIA - INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - DECISÃO CONFIRMADA - APELO DO AUTOR DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos...