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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DO EVENTO DANOSO - VIGÊNCIA DA LEI N. 11.482/2007 - PERCENTUAL DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM - DESNECESSIDADE - PAGAMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - RECURSO NÃO PROVIDO.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DO EVENTO DANOSO - VIGÊNCIA DA LEI N. 11.482/2007 - PERCENTUAL DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM - DESNECESSIDADE - PAGAMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - RECURSO NÃO PROVIDO.'
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DO EVENTO DANOSO - VIGÊNCIA DA LEI N. 11.482/2007 - PERCENTUAL DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM - DESNECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Estando em vigor à época do fato os dispositivos da Lei n. 6.194/74, que disciplinam a matéria referente ao seguro obrigatório DPVAT, os valores estipulados nas alíneas do artigo 3º devem ser incondicionalmente observados por todas as seguradoras conveniadas, não podendo suas regras serem suplantadas por disposições contidas em resolução. 2.Restando comprovado nos autos que em consequência de acidente de trânsito sobreveio a invalidez permanente da vítima, e sendo inaplicável a Lei nº 11.945/2009, em razão do princípio do tempus regit actum, é de ser condenada a seguradora ao pagamento do valor integral do seguro obrigatório, qual seja, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), mostrando-se irrelevante, para a fixação do quantum, o grau de lesão sofrida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DO EVENTO DANOSO - VIGÊNCIA DA LEI N. 11.482/2007 - PERCENTUAL DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM - DESNECESSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Estando em vigor à época do fato os dispositivos da Lei n. 6.194/74, que disciplinam a matéria referente ao seguro obrigatório DPVAT, os valores estipulados nas alíneas do artigo 3º devem ser incondicionalment...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INSS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL QUANTO AOS DANOS MORAIS - ACOLHIDA - PREPARO - DISPENSA DO RECOLHIMENTO PRÉVIO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - ACOLHIDO - O PAGAMENTO SERÁ DEVIDO AO FINAL DA DEMANDA, CASO O INSS SAIA VENCIDO - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO - ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.258/97 - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DATA DE CESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU ACIDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - - CORREÇÃO PELO INPC ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.960/09 - PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - DESNECESSIDADE - RECURSO DO AUTOR E DO REQUERIDO PARCIALMENTE PROVIDOS. Nos termos do que dispõe o artigo 43, da Lei 8.213/91, "a aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença". O fato que enseja o pedido de concessão do auxílio-acidente ocorreu na época em que a legislação permitia sua cumulação com aposentadoria. Portanto, a proibição de cumulação da aposentadoria com o auxílio-acidente não se aplica àqueles trabalhadores, cujos acidentes, que resultaram em sequelas que lhes reduziram a capacidade laborativa, tenham ocorrido antes da vigência da nova Lei n.º 9.258/97. Nas ações previdenciárias, o índice correto a ser utilizado para fins de correção até 29 de junho de 2009 é o INPC, por se tratar de índice oficial. A partir de 29 de junho de 2009, o índice a ser aplicado para a correção monetária e os juros, no caso de condenação da Fazenda Pública, será o aplicado à caderneta de poupança, em conformidade com a legislação vigente. Sendo as razões do recurso minuciosamente apreciadas e julgadas, torna-se desnecessária a manifestação expressa de dispositivos legais, a título de prequestionamento. Recurso do autor e do requerido parcialmente providos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INSS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL QUANTO AOS DANOS MORAIS - ACOLHIDA - PREPARO - DISPENSA DO RECOLHIMENTO PRÉVIO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS - ACOLHIDO - O PAGAMENTO SERÁ DEVIDO AO FINAL DA DEMANDA, CASO O INSS SAIA VENCIDO - POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIO - ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 9.258/97 - POSSIBILIDADE - TERMO INICIAL DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DATA DE CESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA OU ACIDENTE - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - - CORREÇÃO PELO INPC ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11...
Data do Julgamento:16/10/2012
Data da Publicação:30/10/2012
Classe/Assunto:Apelação / Aposentadoria por Invalidez
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS - INTEMPESTIVIDADE - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL - INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.'
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'AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS - INTEMPESTIVIDADE - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL - INOCORRÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.'
Data do Julgamento:17/05/2011
Data da Publicação:23/05/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM COBRANÇA INDEVIDA, RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É devida a indenização por dano moral decorrente da ausência de liberação de valores objeto do contrato de empréstimo consignado, mesmo descontadas as parcelas em favor a instituição financeira. APELAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - DEVIDA - ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - RECURSO NÃO PROVIDO. Evidenciado o erro injustificável do recorrente, que recebeu as parcelas do empréstimo consignado do autor, sem que liberasse àquele o valor a que se obrigou, deve restituir em dobro os valores retidos, nos termos do que dispõe o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA CUMULADA COM COBRANÇA INDEVIDA, RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - INDENIZAÇÃO - DEVIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É devida a indenização por dano moral decorrente da ausência de liberação de valores objeto do contrato de empréstimo consignado, mesmo descontadas as parcelas em favor a instituição financeira. APELAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO - DEVIDA - ARTIGO 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - RECURSO NÃO PROVIDO. Evidenciado o erro injustificável do recorrente, que recebeu as parcelas do empréstimo consignado do autor,...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARCERIA IMOBILIÁRIA - AVERBAÇÃO PREVENTIVA DA LIDE E DE INALIENABILIDADE DE LOTEAMENTO URBANO JUNTO À MATRÍCULA IMOBILIÁRIA - SOBRESTAMENTO DA ORDEM - AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA ENTRE AS MESMAS PARTES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEGUNDO GRAU - OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA - OMISSÃO DE FATO RELEVANTE - IMPOSIÇÃO DE MULTA - RECURSO IMPROVIDO. Reconhece-se a ocorrência de coisa julgada, se a matéria posta em discussão restou decidida em anterior agravo de instrumento, entre as mesmas partes e com acórdão transitado em julgado. A omissão de fato relevante, que conduziria à negativa, de plano, de seguimento ao agravo de instrumento, acarreta a imposição de multa, nos termos do art. 557, § 2º, do CPC.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS - CONTRATO DE PARCERIA IMOBILIÁRIA - AVERBAÇÃO PREVENTIVA DA LIDE E DE INALIENABILIDADE DE LOTEAMENTO URBANO JUNTO À MATRÍCULA IMOBILIÁRIA - SOBRESTAMENTO DA ORDEM - AJUIZAMENTO ANTERIOR DE AÇÃO CAUTELAR INOMINADA ENTRE AS MESMAS PARTES - MATÉRIA DECIDIDA EM SEGUNDO GRAU - OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA - OMISSÃO DE FATO RELEVANTE - IMPOSIÇÃO DE MULTA - RECURSO IMPROVIDO. Reconhece-se a ocorrência de coisa julgada, se a matéria posta em discussão restou decidida em anterior agravo de instrumento, entre a...
Data do Julgamento:09/05/2013
Data da Publicação:14/05/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Incorporação Imobiliária
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO FIRMADO ENTRE SUPERMERCADO E ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - CONCESSÃO DE CRÉDITO MEDIANTE APROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA PELA INADIMPLÊNCIA - PREVISÃO CONTRATUAL DE ANÁLISE DOS CADASTROS PELA ADMINISTRADORA - REPROVAÇÃO DE CADASTROS - INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AUSENTE DANO MORAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Pelo instrumento contratual infere-se que, em razão da administradora responsabilizar-se, por eventuais inadimplências, seria de sua exclusiva atribuição a aprovação das propostas de adesão, inexistindo vinculação do preenchimento dos critérios à aprovação do crédito. A não concessão de crédito a parte dos clientes proponentes é risco inerente ao pacto firmado entre as partes, tendo a administradora agido no exercício regular de seu direito e não podendo tal fato ser reputado como inadimplemento contratual a ensejar direito à indenização.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO FIRMADO ENTRE SUPERMERCADO E ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - CONCESSÃO DE CRÉDITO MEDIANTE APROVAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA PELA INADIMPLÊNCIA - PREVISÃO CONTRATUAL DE ANÁLISE DOS CADASTROS PELA ADMINISTRADORA - REPROVAÇÃO DE CADASTROS - INEXISTÊNCIA DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - AUSENTE DANO MORAL - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Pelo instrumento contratual infere-se que, em razão da administradora responsabilizar-se, por eventuais inadimplências, seri...
E M E N T A - APELAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E REEXAME NECESSÁRIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MORTE DE PRESO EM DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - LUCROS CESSANTES - NÃO COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR EQUIVALENTE A CEM VEZES O SALÁRIO MÍNIMO - TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SÚMULA 362 DO STJ - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS MORATÓRIOS - LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009 - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. O Estado responde objetivamente por dano decorrente de morte de preso em delegacia, pois a ele compete zelar pela incolumidade física e segurança dos detentos sob sua guarda. Para a condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes é necessário prova inconteste de que o detento desempenhava atividade laboral, devendo ser afastada caso contrário. A indenização por dano moral deve ser fixada segundo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, devendo atender sempre à função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor. A data da prolação da sentença é o termo inicial para incidência da correção monetária, nos casos de indenização por dano moral, enquanto os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, a teor do que dispõem, respectivamente, as Súmula ns. 362 e 54. Independente da natureza da verba indenizatória, a taxa de juros moratórios acha-se limitada ao percentual de seis por cento ao ano, até a entrada em vigor da Lei Federal n. 11.960, de 29 de junho de 2009, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei Federal n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, quando passarão a corresponder aos índices oficiais de remuneração básica aplicados às cadernetas de poupança. APELAÇÃO DAS AUTORAS - DANO MATERIAL - INDENIZAÇÃO - LUCROS CESSANTES - PENSÃO VITALÍCIA A SER PAGA DE UMA ÚNICA VEZ - ART. 950, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO PREJUDICADO. Impede o conhecimento do recurso da parte que discute a forma de pagamento da indenização por dano material quando este resta afastado durante a análise de outro recurso de apelação.
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E M E N T A - APELAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E REEXAME NECESSÁRIO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - MORTE DE PRESO EM DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - LUCROS CESSANTES - NÃO COMPROVADO - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR EQUIVALENTE A CEM VEZES O SALÁRIO MÍNIMO - TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - SÚMULA 362 DO STJ - INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS MORATÓRIOS - LEI N. 9.494/97 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO PELA AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - PREJUDICIAL - REJEITADA - PRESENÇA DE INVALIDEZ - LAUDOS PERICIAIS QUE CONFIRMAM - INADMISSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO BASEADO EM RESOLUÇÕES DO CNSP - FIXAÇÃO DO SEGURO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74 - CORRETA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR TOTAL - REPERCUSSÃO INTENSA DAS LESÕES NA VIDA DO SINISTRADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO IMPROVIDO. Não há necessidade do boletim de ocorrência se há nos autos outros documentos hábeis a comprovar o acidente de trânsito e o dano decorrente. De acordo com o princípio tempus regit actum, para a fixação da indenização do seguro DPVAT, deve ser observado o estabelecido pela legislação vigente na data dos fatos. Estabelece o artigo 3º da Lei 6.194/74 que no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro serão de até 40(quarenta) vezes o salário mínimo vigente no País. A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a apelada o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, da data do sinistro. RECURSO ADESIVO - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Sopesando os critérios do § 3º do art. 20 do CPC, principalmente a natureza e importância da causa, mostra-se razoável a fixação dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO PELA AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADA - PREJUDICIAL - REJEITADA - PRESENÇA DE INVALIDEZ - LAUDOS PERICIAIS QUE CONFIRMAM - INADMISSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO BASEADO EM RESOLUÇÕES DO CNSP - FIXAÇÃO DO SEGURO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74 - CORRETA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO - INDENIZAÇÃO FIXADA NO VALOR TOTAL - REPERCUSSÃO INTENSA DAS LESÕES NA VIDA DO SINISTRADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO...
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A LEI N. 11.482/2007 - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - PERDA DO BAÇO - COMPROMETIMENTO DE FUNÇÃO VITAL - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A LEI N. 11.482/2007 - REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS - PERDA DO BAÇO - COMPROMETIMENTO DE FUNÇÃO VITAL - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO EM PARTE.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO - CONDUTA ILÍCITA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO - CONDUTA ILÍCITA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO ARBITRADO COM RAZOABILIDADE - JUROS DE MORA INCIDENTES DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:09/07/2013
Data da Publicação:16/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - DIFERENÇA DO VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - APLICAÇÃO DA TABELA INDENIZATÓRIA INSTITUÍDA PELA LEGISLAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA À PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA - DIFERENÇA DO VALOR PAGO EM SEDE ADMINISTRATIVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - APLICAÇÃO DA TABELA INDENIZATÓRIA INSTITUÍDA PELA LEGISLAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA À PARTIR DO EVENTO DANOSO - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA REPRESENTANTE LEGAL DO ESPÓLIO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO ENVIADA PARA ENDEREÇO EQUIVOCADO - DESÍDIA DESCARACTERIZADA - PROVIDÊNCIA DO ART. 267, § 1º, DO CPC NÃO CUMPRIDA ADEQUADAMENTE - DECISÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO. Não se há falar em extinção do feito por abandono da causa quando a intimação pessoal da representante legal do espólio para impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas foi expedida para endereço diverso do informado pelo seu patrono.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A DEMANDA POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA REPRESENTANTE LEGAL DO ESPÓLIO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO ENVIADA PARA ENDEREÇO EQUIVOCADO - DESÍDIA DESCARACTERIZADA - PROVIDÊNCIA DO ART. 267, § 1º, DO CPC NÃO CUMPRIDA ADEQUADAMENTE - DECISÃO CASSADA - RECURSO PROVIDO. Não se há falar em extinção do feito por abandono da causa quando a intimação pessoal da representante legal do espólio para impulsionar o feito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas foi expedida para...
Data do Julgamento:04/07/2013
Data da Publicação:12/07/2013
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A-AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUENEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA - GRAU DE COMPROMETIMENTO APURADO NO LAUDO PERICIAL - ACIDENTE OCORRIDO ANTES MP 451, de 15.12.2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945, DE 04 DE JUNHO DE 2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29, DE 20.12.1991 - PREVISÃO LEGAL PREEXISTENTE - DECRETO-LEI 73/66, ART. 36, "C" - POSSIBILIDADE - PERCENTUAL FIXADO NA SENTENÇA MANTIDO POR CORRESPONDER AO GRAU DA LESÃO E A EXATA CORRESPONDÊNCIA COM A TABELA EDITADA PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - INDENIZAÇÃO - VALOR - FIXAÇÃO COM BASE NO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE NA ÉPOCA - CORREÇÃO MONETÁRIA, TAMBÉM, A PARTIR DO EVENTO DANOSO - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSO NÃO PROVIDO. O boletim de ocorrência torna-se prescindível quando outros documentos juntados aos autos evidenciam a ocorrência do acidente de trânsito noticiado na petição inicial, permitindo a apreciação da pretensão deduzida pelo autor. Se o dano sofrido pelo segurado foi parcial e permanente, o valor da indenização corresponderá ao do percentual do grau de invalidez sofrido, apurado pela perícia, observando-se, todavia, para fixação do valor indenizável, os percentuais fixados na tabela editada pela TABELA SUSEP Circular nº 029, de 20 de Dezembro de 1991, baixada em conformidade com o Art. 36, "c", do Dec-Lei 73, de 21.11.196 - mesmo para os acidentes ocorridos antes da entrada em vigor da MP 451/2008, depois transformada na Lei 11.945 de 2009. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Havendo a indenização sido fixada com observação dos percentuais previstos na tabela referida, mantém-se a sentença, no ponto. Nas ações do seguro DPVAT, a indenização deve ser fixada com base no valor do salário-mínimo vigente na data do acidente, com correção monetária pelo IGPM/FGV desde então. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação, se no agravoregimentalo recorrente nenhum elemento novo trouxe,quepudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
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E M E N T A-AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUENEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO - AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA - GRAU DE COMPROMETIMENTO APURADO NO LAUDO PERICIAL - ACIDENTE OCORRIDO ANTES MP 451, de 15.12.2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945, DE 04 DE JUNHO DE 2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29, DE 20.12.1991 - PREVISÃO LEGAL PREEXISTENTE - DECRETO-LEI 73/66, ART. 36, "C"...
AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PARCIAL DE CARÁTER PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA, AFERÍVEL POR PERÍCIA - ACIDENTE OCORRIDO ANTES MP 451, de 15.12.2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945, DE 04 DE JUNHO DE 2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29, DE 20.12.1991 - PREVISÃO LEGAL PREEXISTENTE - DECRETO-LEI 73/66, ART. 36, "C" - POSSIBILIDADE - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVADAS - RESSARCIMENTO DEVIDO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - DIGNIDADE E RESPEITO AO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA - AGRAVOREGIMENTALQUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE,QUELEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - RECURSOS IMPROVIDOS. Se o dano sofrido pelo segurado foi parcial e permanente, o valor da indenização corresponderá ao do percentual do grau de invalidez sofrido, apurado pela perícia, observando-se, todavia, para fixação do valor indenizável, os percentuais fixados na tabela editada pela TABELA SUSEP Circular nº 029, de 20 de Dezembro de 1991, baixada em conformidade com o Art. 36, "c", do Dec-Lei 73, de 21.11.196 - mesmo para os acidentes ocorridos antes da entrada em vigor da MP 451/2008, depois transformada na Lei 11.945 de 2009. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos. A correção monetária, a teor da Súmula n. 43 do STJ, deverá incidir a partir do evento danoso. Comprovado por prova documental que houve gastos efetuados com despesas médicas pelo segurado, o reembolso de tais despesas é medida que se impõe Observada a norma do art. 20, § 3º, do CPC, além dos princípios da razoabilidade-proporcionalidade, não podem os honorários advocatícios serem fixados de forma aviltante, devendo respeito e prestígio ao profissional da advocacia. Mantém-se decisão prolatada em recurso de apelação, se no agravoregimentalo recorrente nenhum elemento novo trouxe,quepudesse levar o relator a se retratar da decisão prolatada.
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AGRAVOREGIMENTALEM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃOQUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E DEU PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PARCIAL DE CARÁTER PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA, AFERÍVEL POR PERÍCIA - ACIDENTE OCORRIDO ANTES MP 451, de 15.12.2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.945, DE 04 DE JUNHO DE 2009 - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CIRCULAR 29, DE 20.12.1991 - PREVISÃO LEGAL PREEXISTENTE - DECRETO-LEI 73/66, ART. 36, "C" - POSSIBILIDADE - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVADAS - RESSARCIMENT...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - RECURSO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO: VALOR DA INDENIZAÇÃO - ACIDENTE OCORRIDO EM 2007 - VIGÊNCIA DA MP 340/2006 POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.482/2007 - LESÃO PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DE R$ 13.500,00 - NEGADO PROVIMENTO AO APELO 1. A responsabilidade pelo pagamento do seguro obrigatório é de qualquer uma das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, conforme estabelece o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. 2. No momento do cálculo da indenização, não se distingue invalidez permanente total de parcial, sendo devido o valor integral de R$ 13.500,00 para ambas as hipóteses, uma vez que o art. 3º da Lei 11.482/2007, ao atribuir o valor para cada tipo de dano, no caso de invalidez permanente, não deu relevância ao grau de comprometimento do membro RECURSO DO AUTOR - TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA EVENTO DANOSO JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 3. A correção monetária deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo e o índice a ser aplicado é o IGPM (Súmula 43 do STJ). 4. Somente após a citação válida e a resistência da seguradora em satisfazer a indenização securitária, é que surge a certeza da obrigação e, em decorrência, a mora por inadimplência do dever legal que lhe é imposto (art. 219 do CPC e 405 do CC).
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DPVAT - RECURSO DA SEGURADORA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - MÉRITO: VALOR DA INDENIZAÇÃO - ACIDENTE OCORRIDO EM 2007 - VIGÊNCIA DA MP 340/2006 POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI 11.482/2007 - LESÃO PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DE R$ 13.500,00 - NEGADO PROVIMENTO AO APELO 1. A responsabilidade pelo pagamento do seguro obrigatório é de qualquer uma das seguradoras integrantes do consórcio nacional do convênio DPVAT, conforme estabelece o artigo 7º da Lei n. 6.194/74. 2. No momento do cálculo da indenização, não se distingue invalidez...
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - DESNECESSIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E O DANO CAUSADO NA VÍTIMA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - DESNECESSIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL ENTRE O EVENTO E O DANO CAUSADO NA VÍTIMA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEFEITO DO MEDIDOR ATRIBUÍVEL À CONCESSIONÁRIA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO, POIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Constatadas irregularidades no relógio medidor, não pode a concessionária exigir débitos que arbitrou de forma unilateral, mormente quando a falha foi a ela atribuída. Atendidos os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, o quantum indenizatório deve ser mantido.
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APELAÇÃO CÍVEL - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEFEITO DO MEDIDOR ATRIBUÍVEL À CONCESSIONÁRIA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO, POIS RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - RECURSO NÃO PROVIDO. Constatadas irregularidades no relógio medidor, não pode a concessionária exigir débitos que arbitrou de forma unilateral, mormente quando a falha foi a ela atribuída. Atendidos os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, o quantum indenizatório deve ser mantido.
E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - LESÕES CORPORAIS QUALIFICADAS E SIMPLES - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - INTELIGENCIA DO ART. 158 DO CPP - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - LAUDO INCONCLUSIVO E VÍTIMA QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUIZO - AUSÊNCIA DE PROVAS - VÍTIMA QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO E DEPOIMENTO DA GENITORA QUE ISENTAM O ACUSADO - FATO ATIPICO - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE DE EMENDATIO LIBELLI - AFASTADA - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - AUSENCIA DE LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO ENTRE AS CONDUTAS - PROCESSOS CONEXOS DESMEMBRADOS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ACUSADO - POSSIBILIDADE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL NO SOMATÓRIO DAS PENAS - MÉRITO - PROVAS CONTUNDENTES TRAZIDAS PELA ACUSAÇÃO PARA MANTER A CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO A ALGUMAS VÍTIMAS E INSUFICIENTES EM RELAÇÃO A OUTRAS - CRIME PRESCRITO EM RELAÇÃO A UMA VÍTIMA - RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. Nos termos do art. 158, do CPP, "quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado", e somente deve ser admitida a prova testemunhal para suprir-lhe a falta "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios", conforme estabelece o art. 167, do CPP. Não restando comprovada a materialidade delitiva é de rigor a absolvição. Se a vítima não foi ouvida em juízo e os peritos não puderam determinar se as cicatrizes eram decorrentes do ato operatório ou de característica individual no processo de cicatrização, conclui-se pela ausência de provas para a condenação. Se a vítima não foi ouvida em juízo, e sua genitora confirma que a vítima procurou o acusado apenas para retirada de tumores e que a cirurgia foi satisfatória, o fato é atípico. Recurso ministerial improvido. Em nosso sistema processual penal, o réu defende-se da imputação fática, e não da imputatio iuris, sendo, portanto, possível que o magistrado dê nova definição jurídica ao fato narrado na denúncia. (HC 115.902/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 18/11/2010, DJe 28/04/2011). Não se reconhece a continuidade delitiva se ausente o requisito temporal entre as condutas. Existindo condenações em processos distintos, a análise de possível continuidade delitiva deve ser feita pelo Juízo da Execução Penal por ocasião da unificação das penas. Se as provas da materiais estão amplamente corroboradas pelas provas testemunhais, é de rigor a condenação. Não havendo comprovação da materialidade delitiva, tendo em vista que a conclusão do laudo pericial constante do autos se refere a outra vítima, não há como manter a condenação. Decorridos aproximadamente 13 anos entre o fato e o recebimento da denúncia, constata-se a ocorrência da prescrição em sua modalidade retroativa (art. 110, § 2°, do CP). Se as deformidades decorrentes do pós operatório apontadas no laudo pericial decorrem de característica pessoal no processo de cicatrização, e não constato qualquer excesso por parte do cirurgião, impõe a absolvição do acusado. Se o laudo em questão confirma a existência das cicatrizes deformantes descritas pela vítima em seu depoimento judicial e, se as lesões extrapolam os danos meramente estético (dores, repuxamento), é desnecessária maior discussão acerca do nexo causal entre a técnica operatória e o processo individual de cicatrização, pois resta patente a incapacidade profissional do acusado, causando prejuízos incalculáveis, tanto de ordem física quanto psicológica e moral as suas vítimas, sendo de rigor a condenação. Preliminar da defesa afastada. Recurso da defesa parcialmente provido.
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E M E N T A - APELAÇÕES CRIMINAIS - LESÕES CORPORAIS QUALIFICADAS E SIMPLES - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO - INTELIGENCIA DO ART. 158 DO CPP - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - LAUDO INCONCLUSIVO E VÍTIMA QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUIZO - AUSÊNCIA DE PROVAS - VÍTIMA QUE NÃO FOI OUVIDA EM JUÍZO E DEPOIMENTO DA GENITORA QUE ISENTAM O ACUSADO - FATO ATIPICO - RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO - RECURSO DA DEFESA - PRELIMINAR - IMPOSSIBILIDADE DE EMENDATIO LIBELLI - AFASTADA - CONCURSO MATERIAL DE CRIMES - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELIT...
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ART. 70, III, DO CPC - OBRIGATORIEDADE INEXISTENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos casos do inciso III do art. 70 do Código de Processo Civil, a obrigatoriedade da denunciação da lide merece interpretação restritiva. Não exercitada a denunciação, a parte perderá apenas as vantagens processuais dela decorrentes, mas não perde a pretensão de direito material. Assim, a ação regressiva poderá ser ajuizada posteriormente, em processo autônomo.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ART. 70, III, DO CPC - OBRIGATORIEDADE INEXISTENTE - RECURSO NÃO PROVIDO. Nos casos do inciso III do art. 70 do Código de Processo Civil, a obrigatoriedade da denunciação da lide merece interpretação restritiva. Não exercitada a denunciação, a parte perderá apenas as vantagens processuais dela decorrentes, mas não perde a pretensão de direito material. Assim, a ação regressiva poderá ser ajuizada posteriormente, em processo autônomo.
Data do Julgamento:11/06/2013
Data da Publicação:05/07/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenizaçao por Dano Moral