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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO APÓS INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA - PARCELAS EM ATRASO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CREDORA - CANCELAMENTO DO PROTESTO - ÔNUS DO DEVEDOR - APLICAÇÃO DO ARTIGO 26 DA LEI Nº 9.294/97 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO APÓS INADIMPLÊNCIA CONFIGURADA - PARCELAS EM ATRASO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA CREDORA - CANCELAMENTO DO PROTESTO - ÔNUS DO DEVEDOR - APLICAÇÃO DO ARTIGO 26 DA LEI Nº 9.294/97 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INADMISSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:04/06/2013
Data da Publicação:20/06/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - APLICAÇÃO DA TABELA INDENIZATÓRIA INSTITUÍDA PELA LEGISLAÇÃO - SÚMULA 474 DO STJ - LIMITAÇÃO FUNCIONAL PERMANENTE EM MEMBRO INFERIOR DE FLEXÃO DE PÉ ESQUERDO - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 DO STJ - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - APLICAÇÃO DA TABELA INDENIZATÓRIA INSTITUÍDA PELA LEGISLAÇÃO - SÚMULA 474 DO STJ - LIMITAÇÃO FUNCIONAL PERMANENTE EM MEMBRO INFERIOR DE FLEXÃO DE PÉ ESQUERDO - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 DO STJ - RECURSO DA SEGURADORA PROVIDO EM PARTE.
Data do Julgamento:30/04/2013
Data da Publicação:09/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA NA FORMA DA SENTENÇA. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO. RECURSO DO SEGURADO PARCIALMENTE PROVIDO. A falta de juntada do Boletim de Ocorrência é irrelevante, porquanto trata-se de documento dispensável para cobrança do seguro obrigatório por danos provocados por veículo automotor, se os demais elementos trazidos aos autos comprovam de maneira satisfatória a ocorrência do acidente. Em se tratando de invalidez permanente, porém parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na pela Circular nº 029, de 20 de dezembro de 1991, no caso, vigente à época do sinistro.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ DO SEGURADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDA NA FORMA DA SENTENÇA. RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO. RECURSO DO SEGURADO PARCIALMENTE PROVIDO. A falta de juntada do Boletim de Ocorrência é irrelevante, porquanto trata-se de documento dispensável para cobrança do seguro obrigatório por danos provocados por veículo automotor, se os demais elementos trazidos aos autos comprovam de maneira satisfatória a ocorrência do acidente. Em s...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR EX OFFICIO - LEI N. 11.482/2007 DEVE SER APLICADA - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DO EVENTO DANOSO - PERCENTUAL DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO SINISTRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que falar em inconstitucionalidade da Lei 11.482/2007 seja porque a Medida Provisória 340/2006, ao ser convertida na referida Lei, supriu eventual mácula existente, ou ainda, por não competir a esta Corte o exame da relevância e urgência para a edição dela, visto se tratar de discricionariedade do Presidente da República. Estando em vigor à época do fato os dispositivos da Lei n. 6.194/74, que disciplinam a matéria referente ao seguro obrigatório DPVAT, os valores estipulados nas alíneas do artigo 3º devem ser incondicionalmente observados por todas as seguradoras conveniadas, não podendo suas regras serem suplantadas por disposições contidas em resolução. Restando comprovado nos autos que em consequência de acidente de trânsito sobreveio a invalidez permanente da vítima, e sendo aplicável a Lei nº 11.482/2007, em razão do princípio do tempus regit actum, é de ser condenada a seguradora ao pagamento do valor integral do seguro obrigatório, qual seja, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), mostrando-se irrelevante, para a fixação do quantum, o grau de lesão sofrida.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR EX OFFICIO - LEI N. 11.482/2007 DEVE SER APLICADA - INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA - PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM - APLICAÇÃO DA NORMA VIGENTE NO MOMENTO DO EVENTO DANOSO - PERCENTUAL DA INVALIDEZ PERMANENTE PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO SINISTRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há que falar em inconstitucionalidade da Lei 11.482/2007 seja porque a Medida Provisória 340/2006, ao ser convertida na referida Lei, supriu eventual mácula existente, ou ainda, por nã...
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR HIPÓTESE DE RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DA TABELA INDENIZATÓRIA INSTITUÍDA PELA LEI N. 6.194/74 - DANOS CORPORAIS TOTAIS - MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - SÚMULA 474 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DPVAT - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL POR HIPÓTESE DE RECEBIMENTO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DA TABELA INDENIZATÓRIA INSTITUÍDA PELA LEI N. 6.194/74 - DANOS CORPORAIS TOTAIS - MANUTENÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO EM 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - SÚMULA 474 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS IMPROVIDOS.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - AGRAVO RETIDO ANALISADO COM O MÉRITO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONSITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - REJEITADA - MÉRITO - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS DEVEDORES - VALOR ADIMPLIDO UNICAMENTE PELO AUTOR - DIREITO DE EXIGIR A PARTE CORRESPONDENTE DOS DEMAIS CO -DEVEDORES - ART. 283 DO CÓDIGO CIVIL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO PRINCIPAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO. Rejeita-se a preliminar de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, consistente na necessidade de notificação prévia para a caracterização da mora, porquanto em se tratando de obrigação positiva e líquida, o mero inadimplemento da obrigação constitui de pleno direito em mora o devedor, nos termos do art. 397 do Código Civil, não havendo necessidade de notificá-lo previamente. O art. 283 do CC/02 é claro ao dispor que "O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores." Verificado que as matérias atinentes aos juros e correção monetária do débito principal estão acobertadas pelo manto da coisa julgada, não deve ser conhecido o recurso nesta parte. Nos termos do art. 20, §3º, do CPC, os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REGRESSO DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA - AGRAVO RETIDO ANALISADO COM O MÉRITO - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONSITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - REJEITADA - MÉRITO - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS DEVEDORES - VALOR ADIMPLIDO UNICAMENTE PELO AUTOR - DIREITO DE EXIGIR A PARTE CORRESPONDENTE DOS DEMAIS CO -DEVEDORES - ART. 283 DO CÓDIGO CIVIL - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DO DÉBITO PRINCIPAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANTIDOS - RECURSO...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - APLICAÇÃO DA TABELA INDENIZATÓRIA INSTITUÍDA PELA LEGISLAÇÃO - SÚMULA 474 DO STJ - LIMITAÇÃO FUNCIONAL PERMANENTE EM MEMBRO INFERIOR DE FRATURA DO JOELHO ESQUERDO - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - MAJORAÇÃO DEVIDA DA INDENIZAÇÃO - ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA REJEITADA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO DA SEGURADORA E RECURSO PROVIDO EM PARTE DA AUTORA.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA - DPVAT - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - APLICAÇÃO DA TABELA INDENIZATÓRIA INSTITUÍDA PELA LEGISLAÇÃO - SÚMULA 474 DO STJ - LIMITAÇÃO FUNCIONAL PERMANENTE EM MEMBRO INFERIOR DE FRATURA DO JOELHO ESQUERDO - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À LESÃO SOFRIDA - MAJORAÇÃO DEVIDA DA INDENIZAÇÃO - ALTERAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA REJEITADA - CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 43 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - RECURSO IMPROVIDO DA SEGURADORA E RECURSO PROVIDO EM PARTE DA AUTORA.
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - INOVAÇÃO DE PRETENSÃO - CAUSAS DE PEDIR NÃO ALEGADAS EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Configura-se inovação de pretensão, não admissível em sede recursal, as causas de pedir não alegadas em primeiro grau. A inovação em sede recursal é impossibilitada ante a supressão de instância. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - INOVAÇÃO DE PRETENSÃO - CAUSAS DE PEDIR NÃO ALEGADAS EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONFIGURADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Configura-se inovação de pretensão, não admissível em sede recursal, as causas de pedir não alegadas em primeiro grau. A inovação em sede recursal é impossibilitada ante a supressão de instância. Recurso conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - UNIMED - LIMITAÇÃO À COBERTURA - EXAMES NÃO AUTORIZADOS - LEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE EXCLUEM CERTOS PROCEDIMENTOS - 54, §§ 3º e 4º DO CDC - RESPEITO À LEI Nº 9.656/98 QUE REGULA OS PLANOS DE SAÚDE - DANOS MORAIS AFASTADOS - A NÃO AUTORIZAÇÃO DE EXAME NÃO ACARRETA A CONDENAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - ANÁLISE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PREJUDICADA - RECURSO DA UNIMED CAMPO GRANDE/MS PROVIDO. Conquanto se qualifique como de adesão, o contrato de plano de saúde pode prever exceções às coberturas oferecidas, desde que não exista nenhuma dúvida acerca das exclusões contempladas, por serem redigidas de forma destacada e em conformidade com o enquadramento legal relativo a tais tipos de contrato, não sendo tais limitações automaticamente classificadas como abusivas e, em consequência, ineficazes. A não autorização para a realização de exame excluído da cobertura contratual não gera o dever de indenizar por ofensa à moral da segurada.
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APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - UNIMED - LIMITAÇÃO À COBERTURA - EXAMES NÃO AUTORIZADOS - LEGALIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE EXCLUEM CERTOS PROCEDIMENTOS - 54, §§ 3º e 4º DO CDC - RESPEITO À LEI Nº 9.656/98 QUE REGULA OS PLANOS DE SAÚDE - DANOS MORAIS AFASTADOS - A NÃO AUTORIZAÇÃO DE EXAME NÃO ACARRETA A CONDENAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO - ANÁLISE DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PREJUDICADA - RECURSO DA UNIMED CAMPO GRANDE/MS PROVIDO. Conquanto se qualifique como de adesão, o contrato de plano de saúde pode prever exceções às coberturas oferecidas, desde que não exista n...
Data do Julgamento:12/03/2013
Data da Publicação:18/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE - PERDA DENTÁRIA - ART. 5º, §5º, CIRCULAR 29/1991 DA SUSEP - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito a indenização por invalidez permanente (art 5º, §5º, circular 29/91 SUSEP). Mantém-se a decisão prolatada em recurso de apelação cível, quando não tenha sido apresentado no agravo novo elemento o qual pudesse levar o relator a se retratar da decisão recorrida.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE - PERDA DENTÁRIA - ART. 5º, §5º, CIRCULAR 29/1991 DA SUSEP - AGRAVO REGIMENTAL QUE NENHUM ELEMENTO NOVO TROUXE, QUE LEVASSE O RELATOR A SE RETRATAR DA DECISÃO PROLATADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito a indenização por invalidez permanente (art 5º, §5º, circular 29/91 SUSEP). Mantém-se a decisão prolatada em recurso de apelação cível, quando não tenha sido apresentado no agravo novo elemento o qual pu...
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO - ÓBICE AO DIREITO DE DEFESA E INADEQUAÇÃO AO § 1º-A DO ART. 557 DO CPC NÃO APURADAS - CONTRADITÓRIO DIFERIDO E DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ - PRELIMINAR REJEITADA - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO - INDICAÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO MAIS ATUA EM DEFESA DO BANCO - APONTAMENTO DE OUTROS 13 PROFISSIONAIS - EXERCÍCIO DE DEFESA FACULTADO - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO JUNTO AO STJ - DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL - EXCEPCIONALIDADE DO EFEITO SUSPENSIVO - NECESSIDADE DE CONCESSÃO EM MEDIDA CAUTELAR - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA ADMITIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. O agravo de instrumento foi decidido de plano, assentando-se em sólido constructo jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, não havendo falar, então, em nulidade da decisão agravada por óbice ao contraditório que é diferido , pois o Código de Processo Civil autoriza o relator a proferir julgamento de forma monocrática e sem a oitiva da parte adversa, em observância ao princípio da economia processual e à garantia constitucional de razoável duração do processo. Ao contrário do que sustenta a instituição financeira, o agravado, em suas razões recursais, atendendo ao artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, indicou 13 advogados daquele, um dos quais é o subscritor da petição deste regimental, possibilitando o exercício tempestivo de sua defesa. Ademais, não havendo demonstração do prejuízo, não se deve declarar a nulidade do ato processual. Quanto ao mérito, importa esclarecer que o recurso especial, consoante disposição do § 2º do artigo 542 do Código de Processo Civil, não é dotado de efeito suspensivo e, ex vi do artigo 497 do mesmo Codex, não impede a execução da sentença. Idêntico raciocínio, com maior razão, deve ser observado quanto ao agravo interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Então, conquanto ainda não operada a coisa julgada material, porque não transitado em julgado a sentença, ela produz todos os seus efeitos, podendo, sobretudo, ser executada. Outrossim, ao magistrado é defeso atribuir efeito suspensivo ao recurso quando não previsto no ordenamento jurídico. Logo, se o agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial deve, em regra, ser recebido tão somente no efeito devolutivo, não pode o juiz, por via transversa, conceder-lhe efeito suspensivo, obstando o cumprimento do decisum impugnado.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO - ÓBICE AO DIREITO DE DEFESA E INADEQUAÇÃO AO § 1º-A DO ART. 557 DO CPC NÃO APURADAS - CONTRADITÓRIO DIFERIDO E DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ - PRELIMINAR REJEITADA - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO - INDICAÇÃO DE ADVOGADO QUE NÃO MAIS ATUA EM DEFESA DO BANCO - APONTAMENTO DE OUTROS 13 PROFISSIONAIS - EXERCÍCIO DE DEFESA FACULTADO - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO - PRELIMINAR AFASTADA - MÉRITO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO JUNTO AO STJ - DECISÃO QUE IN...
Data do Julgamento:04/06/2013
Data da Publicação:11/06/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PERDAS E DANOS - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIDO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM APROPRIADO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Não se conhece do agravo retido a respeito do qual não houve pedido específico do agravante nesse sentido e, além disso, o recurso está prejudicado, tendo em vista a concessão da tutela pleiteada. Comprovado que as duas empresas apeladas atuaram em conjunto na oferta ao autor de financiamento para a compra de computadores e assim, obter benefícios para ambas, figura-se a responsabilidade solidária de ambas pelo inadimplemento da obrigação, concretizada pela falta de entrega ao comprador do computador adquirido. Nos casos de indenização por dano moral, o juízo deve arbitrar o valor consoante o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sendo imperativa a confirmação do quantum arbitrado se este não foi ínfimo, nem exorbitante, configurando-se razoável para o caso concreto.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. PERDAS E DANOS - AGRAVO RETIDO - NÃO CONHECIDO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA PELO INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - QUANTUM APROPRIADO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Não se conhece do agravo retido a respeito do qual não houve pedido específico do agravante nesse sentido e, além disso, o recurso está prejudicado, tendo em vista a concessão da tutela pleiteada. Comprovado que as duas empresas apeladas atuaram em conjunto na oferta ao autor de financiamento para a compra de computadores e assim, obter benefíc...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - DANO MORAL CONFIGURADO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A manutenção da inscrição indevida e ilegal do nome da consumidora no cadastro de inadimplentes, descumprindo decisão judicial já transitada em julgado, é causa geradora de danos morais, passível de reparação. 2. A correção monetária incide a partir da fixação do quantum indenizatório, nos termos da Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - DANO MORAL CONFIGURADO - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A manutenção da inscrição indevida e ilegal do nome da consumidora no cadastro de inadimplentes, descumprindo decisão judicial já transitada em julgado, é causa geradora de danos morais, passível de reparação. 2. A correção monetária incide a partir da fixação do quantum indenizatório, nos termos da Súmula...
Data do Julgamento:28/05/2013
Data da Publicação:10/06/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - VERBAS REMUNERATÓRIAS - PERÍODO NÃO TRABALHADO - DIREITO INEXISTENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. O subsídio pago ao servidor na ativa constitui a retribuição aos serviços por ele efetivamente prestados, ressalvadas as hipóteses de afastamento autorizado por lei. O ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente revogado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento retroativo de vencimentos.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO - VERBAS REMUNERATÓRIAS - PERÍODO NÃO TRABALHADO - DIREITO INEXISTENTE - SENTENÇA CONFIRMADA. O subsídio pago ao servidor na ativa constitui a retribuição aos serviços por ele efetivamente prestados, ressalvadas as hipóteses de afastamento autorizado por lei. O ato administrativo que impede a nomeação de candidato aprovado em concurso público, ainda que considerado ilegal e posteriormente revogado por decisão judicial, não gera direito à indenização por perdas e danos ou ao recebimento retroativo de vencimentos.
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE UMA DÍVIDA QUITADA - DANO MORAL CONFIGURADO - IN RE IPSA - PRESCINDIBILIDADE DE PROVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54/STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M/FGV - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. Incontroverso o pagamento do débito atinente ao consumo final de água, a inclusão do nome da consumidora junto aos órgãos de restrição de crédito é ilegítima e, por isso, enseja reparação do dano moral, sendo despicienda prova do prejuízo. O julgador, para arbitrar o valor da indenização, deve se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, o que determina a manutenção da condenação. No que tange ao momento de incidência dos juros moratórios, tem-se que a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 903.258 na qual ficou decidido que eles devem ser exigidos a partir da prolação da sentença não possui efeito vinculante, não representa posicionamento dominante naquela Corte e não teve o condão de revogar a Súmula 54, cujo enunciado é o seguinte: "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual", de sorte que deve ser mantido o entendimento já sedimentado também neste Sodalício. O IGP-M/FGV é o indexador que melhor reflete a inflação no País.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE UMA DÍVIDA QUITADA - DANO MORAL CONFIGURADO - IN RE IPSA - PRESCINDIBILIDADE DE PROVA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO - SÚMULA 54/STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M/FGV - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO IMPROVIDO. Incontroverso o pagamento do débito atinente ao consumo final de água, a inclusão do...
Data do Julgamento:07/05/2013
Data da Publicação:14/05/2013
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS - QUESTÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO - MERA CONSEQUÊNCIA DA RESCISÃO CONTRATUAL - DESNECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE RECONVENÇÃO - VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - AVALIAÇÃO FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - COMPROVAÇÃO - VALOR QUE DEVE SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Considerando-se que a rescisão contratual pressupõe o acertamento de contas entre as partes, com o retorno do status quo ante; assim, a alegação da requerida, na contestação, a respeito de benfeitorias, pode ser objeto de apreciação, sem a necessidade do manejo de reconvenção, por se tratar de mera questão decorrente da rescisão. É viável a devolução do valor correspondente às benfeitorias, quando há nos autos avaliação que comprova a sua existência e a autora não nega o fato, e para evitar o enriquecimento ilícito
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE - INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS - QUESTÃO ALEGADA EM CONTESTAÇÃO - MERA CONSEQUÊNCIA DA RESCISÃO CONTRATUAL - DESNECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE RECONVENÇÃO - VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - AVALIAÇÃO FEITA POR OFICIAL DE JUSTIÇA - COMPROVAÇÃO - VALOR QUE DEVE SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Considerando-se que a rescisão contratual pressupõe o acertamento de contas entre as partes, com o retorno do status quo ante; assim, a alegação da requerida, na...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - NÃO ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - QUANTUM MAJORADO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Lei n. 11.495/2009, quando o sinistro sofrido pelo segurado ocorrer posterior a sua vigência. Se o quantum indenizatório fixado pelo magistrado singular não atender satisfatoriamente a proporção da invalidez prevista na tabela estipulada pela lei n. 11.945/2009, o valor deve ser majorado. O termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do evento danoso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - INVALIDEZ PARCIAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO COM PARÂMETRO NO ANEXO DA LEI 11.945/2009 - POSSIBILIDADE - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A SUA VIGÊNCIA - VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO PELO MAGISTRADO - NÃO ATENDE PROPORCIONALMENTE A INVALIDEZ PREVISTA NA TABELA DA LEI 11.945/2009 - QUANTUM MAJORADO - INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO SINISTRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor da indenização nos casos de seguro obrigatório DPVAT deverá ser fixado com base nos parâmetros do anexo da Le...
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - CAUSA MADURA - JULGAMENTO DO MÉRITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Uma vez provido o recurso para afastar a prejudicial de mérito (falta de interesse de agir), com fulcro no art. 515, §3º, do Código de Processo Civil, imperioso o imediato julgamento do mérito, porquanto a questão controvertida está em condições de imediato julgamento, não dependendo de dilação probatória.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTADA - CAUSA MADURA - JULGAMENTO DO MÉRITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Uma vez provido o recurso para afastar a prejudicial de mérito (falta de interesse de agir), com fulcro no art. 515, §3º, do Código de Processo Civil, imperioso o imediato julgamento do mérito, porquanto a questão controvertida está em condições de imediato julgamento, não dependendo de dilação probatória.
Data do Julgamento:21/05/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser majorado o quantum indenizatório quando o valor apurado não guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica da parte. Mantêm-se os honorários advocatícios em 15% do valor da condenação, conforme fixado na sentença, até porque com o provimento parcial do recurso, por via indireta haverá a sua majoração.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - POSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser majorado o quantum indenizatório quando o valor apurado não guardar correspondência com a extensão do dano e a capacidade econômica da parte. Mantêm-se os honorários advocatícios em 15% do valor da condenação, conforme fixado na sentença, até porque com o provimento parcial do recurso, por via indireta haverá a sua majoração.
Data do Julgamento:05/03/2013
Data da Publicação:12/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECONVENÇÃO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE A AÇÃO PRINCIPAL E A RECONVENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AFASTADAS - MÉRITO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO - ÔNUS DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA PARTE RÉ - RECURSO IMPROVIDO. Demonstrados os requisitos previstos no art. 315, do CPC, quais sejam, o objeto da ação ou a causa de pedir, é admissível a reconvenção. De acordo com o art. 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. A não desincumbência desse ônus implica no julgamento da improcedência do pedido, mormente quando a parte ré demonstra de forma cabal a improcedência das alegações.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RECONVENÇÃO - PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE CONEXÃO ENTRE A AÇÃO PRINCIPAL E A RECONVENÇÃO - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - AFASTADAS - MÉRITO - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO DEMONSTRADO - ÔNUS DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA DEVIDAMENTE COMPROVADA PELA PARTE RÉ - RECURSO IMPROVIDO. Demonstrados os requisitos previstos no art. 315, do CPC, quais sejam, o objeto da ação ou a causa de pedir, é admissível a reconvenção. De acordo com o art. 333, inci...
Data do Julgamento:19/03/2013
Data da Publicação:21/03/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material