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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INVERSÃO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DEVER DE PRODUÇÃO DE PROVA MÍNIMA - AUSÊNCIA DE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO ALEGADO - IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INVERSÃO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DEVER DE PRODUÇÃO DE PROVA MÍNIMA - AUSÊNCIA DE PROVA CONSTITUTIVA DO DIREITO ALEGADO - IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:07/02/2013
Data da Publicação:15/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ALEGAÇÃO DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO NO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO NO PRAZO DE 90 (DIAS) DIAS - DECADÊNCIA VERIFICADA - ARTIGO 26 DO CDC - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS PREVISTO NO ARTIGO 27 DO CDC - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE AS DESPESAS SUPORTADAS FORAM DECORRENTES DE ALGUM VÍCIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ALEGAÇÃO DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO NO VEÍCULO - AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO NO PRAZO DE 90 (DIAS) DIAS - DECADÊNCIA VERIFICADA - ARTIGO 26 DO CDC - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 05 (CINCO) ANOS PREVISTO NO ARTIGO 27 DO CDC - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE AS DESPESAS SUPORTADAS FORAM DECORRENTES DE ALGUM VÍCIO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:22/11/2012
Data da Publicação:05/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECUPERAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O CONSUMO EFETIVO E O CONSUMO FATURADO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FRAUDE PELO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE CULPA PELA CONCESSIONÁRIA - FORMA DE CÁLCULO - MÉDIA ARITMÉTICA DOS TRÊS MESES ANTERIORES À REDUÇÃO - PARÂMETRO OBSERVADO PELA ENERSUL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Havendo diferença entre o consumo efetivo e o consumo faturado é possível a recuperação do importe referente ao consumo de energia elétrica, que deverá observar as regulamentações da ANEEL (Res. 456/00). II - Constatada a ausência de culpa tanto do consumidor quanto da concessionária, quanto às inconsistências do medidor, o débito deverá ser apurado tomando como base de cálculo as médias aritméticas dos 3 (três) últimos faturamentos anteriores à irregularidade (art. 71, da Res. ANEEL nº 456/00).
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECUPERAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O CONSUMO EFETIVO E O CONSUMO FATURADO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FRAUDE PELO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE CULPA PELA CONCESSIONÁRIA - FORMA DE CÁLCULO - MÉDIA ARITMÉTICA DOS TRÊS MESES ANTERIORES À REDUÇÃO - PARÂMETRO OBSERVADO PELA ENERSUL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Havendo diferença entre o consumo efetivo e o consumo faturado é possível a recuperação do importe referente ao consumo de energia elétrica, que deverá observar as regula...
Data do Julgamento:04/12/2012
Data da Publicação:11/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSALTO A ÔNIBUS INTERESTADUAL - ATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO - CASO FORTUITO ESTRANHO À ATIVIDADE PRESTADA PELA APELADA- GARANTIA À SEGURANÇA PÚBLICA NAS RODOVIAS É ATRIBUIÇÃO DO ESTADO - CULPA IN ELIGENDO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA AUTORA QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO - ART. 333, I, CPC - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. 1- A apelada não pode ser responsabilizada por assalto promovido por ato exclusivo de terceiro, decorrente de caso fortuito inteiramente estranho aos riscos da atividade que presta. 2- Garantir a segurança pública nas rodovias é atribuição do Poder Público, cuja responsabilidade não deve recair no particular que não deu causa ao ilícito. 3- A alegada culpa in eligendo deve ser afastada pela falta de comprovação da apelante pois, a teor do artigo 333, inciso I, do CPC, cabe ao autor provar fato constitutivo de seu pretenso direito, sob pena de sucumbir na demanda.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ASSALTO A ÔNIBUS INTERESTADUAL - ATO EXCLUSIVO DE TERCEIRO - CASO FORTUITO ESTRANHO À ATIVIDADE PRESTADA PELA APELADA- GARANTIA À SEGURANÇA PÚBLICA NAS RODOVIAS É ATRIBUIÇÃO DO ESTADO - CULPA IN ELIGENDO NÃO COMPROVADA - ÔNUS DA AUTORA QUANTO AOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO - ART. 333, I, CPC - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO IMPROVIDO. 1- A apelada não pode ser responsabilizada por assalto promovido por ato exclusivo de terceiro, decorrente de caso fortuito inteiramente estranho aos riscos da atividade qu...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATOS JUDICIAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUPOSTO CAUSADOR DO DANO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CONCORRENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em se tratando de dano causado por magistrado no exercício da função jurisdicional, a ação indenizatória deve ser direcionada contra a pessoa de direito público, e não contra o magistrado. Isso porque o juiz é ente político do Estado, não havendo, nesta hipótese, responsabilidade concorrente.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR ATOS JUDICIAIS - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUPOSTO CAUSADOR DO DANO - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CONCORRENTE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em se tratando de dano causado por magistrado no exercício da função jurisdicional, a ação indenizatória deve ser direcionada contra a pessoa de direito público, e não contra o magistrado. Isso porque o juiz é ente político do Estado, não havendo, nesta hipótese, responsabilidade concorrente.
Data do Julgamento:05/02/2013
Data da Publicação:15/02/2013
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Responsabilidade Civil
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO QUE PROVEU PARCIALMENTE OS APELOS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DA NEGATIVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AUSENTE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA NOS TERMOS DO ART. 557, § 2º, DO CPC, POR SER INFUNDADO. A conduta da instituição financeira em proceder o levantamento da quantia depositada em juízo e manter o nome do devedor nos cadastros de inadimplentes afigura-se como evento danoso, o qual deve ser indenizado. Inexistindo fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, não há razão para alterar a decisão já proferida. Por se mostrar infundado e meramente protelatório o agravo, consubstanciando mera tentativa de rediscussão do julgado, prática que deve ser evitada e coibida por ser atentatória à dignidade da justiça e à celeridade processual, impõe-se ao agravante multa de 1% sobre o valor corrigido da causa, com base no artigo 557, §2º, do CPC.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - DECISÃO QUE PROVEU PARCIALMENTE OS APELOS - MANUTENÇÃO INDEVIDA DA NEGATIVAÇÃO - DEVER DE INDENIZAR - VALOR ARBITRADO COM RAZOABILIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AUSENTE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA NOS TERMOS DO ART. 557, § 2º, DO CPC, POR SER INFUNDADO. A conduta da instituição financeira em proceder o levantamento da quantia depositada em juízo e manter o nome do devedor nos cadastro...
Data do Julgamento:05/02/2013
Data da Publicação:15/02/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A- APELAÇÃO CIVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL PURO QUE INDEPENDE DE PROVA PARA A SUA INDENIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL - RECURSO PROVIDO. É desnecessária a prova do prejuízo moral causado em caso de inscrição negativa em entidade cadastral e protesto indevido de título, por óbvio os efeitos nocivos do ato perante o meio social e comercial em que vive a vítima.
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E M E N T A- APELAÇÃO CIVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL PURO QUE INDEPENDE DE PROVA PARA A SUA INDENIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL - RECURSO PROVIDO. É desnecessária a prova do prejuízo moral causado em caso de inscrição negativa em entidade cadastral e protesto indevido de título, por óbvio os efeitos nocivos do ato perante o meio social e comercial em que vive a vítima.
Data do Julgamento:30/01/2013
Data da Publicação:15/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICO E MATERIAL. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Demonstrada a necessidade de dilação probatória para aferição dos aspectos relevantes da causa, inclusive com pedido da parte para a produção de prova oral, o julgamento antecipado da lide promovido pelo juízo singular importa em violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICO E MATERIAL. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Demonstrada a necessidade de dilação probatória para aferição dos aspectos relevantes da causa, inclusive com pedido da parte para a produção de prova oral, o julgamento antecipado da lide promovido pelo juízo singular importa em violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Data do Julgamento:06/02/2013
Data da Publicação:15/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DOCUMENTO DISPENSÁVEL - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO SAMU QUE COMPROVA O NEXO CAUSAL ENTRE ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS LESÕES APRESENTADAS PELO SEGURADO - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MP 451/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009, QUE ALTEROU A LEI 6.194/74 - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ - DISTINÇÃO PREVISTA EM LEI CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - RECURSOS IMPROVIDOS. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico. Evidenciando-se que o acidente de trânsito sofrido pelo autor ocorreu após a alteração legislativa promovida pela MP 451/2008, convertida na Lei 11.945/2009, a indenização deve ser paga em valor proporcional ao grau de invalidez, nos termos da tabela anexa à Lei 6.194/74. A correção monetária, a teor da Súm. 43 do STJ, deverá incidir a partir do evento danoso. Não há falar em majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 15% sobre o valor da condenação, uma vez que atendeu o julgador os parâmetros estabelecidos no art. 20, § 3º, do CPC.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DOCUMENTO DISPENSÁVEL - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DO SAMU QUE COMPROVA O NEXO CAUSAL ENTRE ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS LESÕES APRESENTADAS PELO SEGURADO - ACIDENTE OCORRIDO APÓS A MP 451/2008, CONVERTIDA NA LEI 11.945/2009, QUE ALTEROU A LEI 6.194/74 - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ - DISTINÇÃO PREVISTA EM LEI CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - RECURSOS IMPROVIDOS. É dispensável para a propositura da ação d...
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME PERANTE A SERASA - COMPROVADA A INSCRIÇÃO IRREGULAR DA DÍVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME PERANTE A SERASA - COMPROVADA A INSCRIÇÃO IRREGULAR DA DÍVIDA - DANO MORAL CARACTERIZADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - MANTIDO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO CDC - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - ART. 29 DO CDC - DÉBITO AUTOMÁTICO DE VALORES INDEVIDOS - DEMONSTRAÇÃO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - ÔNUS PROVA - NÃO INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ERRO JUSTIFICÁVEL - INEXISTÊNCIA - RESTITUIÇÃO QUE DEVE SE DAR EM DOBRO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO DIPLOMA CONSUMERISTA - SENTENÇA MANTIDA. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Mesmo sem ter entabulado qualquer relação jurídica com a empresa ré que envolvesse o terminal telefônico descrito na exordial, o autor foi exposto à prática comercial desenvolvida pela mesma, enquadrando-se, dessa feita, no conceito de consumidor por equiparação (art. 29 do CDC). 2.Em se tratando de obrigação com pagamento das prestações através de débito automático, os extratos bancários correspondem ao recibo de quitação das respectivas prestações. 3.O ônus da prova das excludentes da responsabilidade do fornecedor de serviços é do próprio fornecedor, por força do art. 12, § 3º, também do CDC. 4.Não é só pela má-fé que se configura hipótese de restituição em dobro. Para a incidência do artigo (42, parágrafo único do CDC), basta a culpa.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DO CDC - CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO - ART. 29 DO CDC - DÉBITO AUTOMÁTICO DE VALORES INDEVIDOS - DEMONSTRAÇÃO - CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - ÔNUS PROVA - NÃO INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ERRO JUSTIFICÁVEL - INEXISTÊNCIA - RESTITUIÇÃO QUE DEVE SE DAR EM DOBRO - ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO DIPLOMA CONSUMERISTA - SENTENÇA MANTIDA. - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Mesmo sem ter entabulado qualquer relação jurídica com a empresa ré que envo...
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO DEVERIA TER SIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO PELA EMPRESA RÉ - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAR APENAS EM CONTESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO DEVERIA TER SIDO FORMULADO EM RECONVENÇÃO PELA EMPRESA RÉ - IMPOSSIBILIDADE DE ALEGAR APENAS EM CONTESTAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL - FATURA DETALHADA DAS LIGAÇÕES EFETUADAS NO TERMINAL DE TELEFONIA MÓVEL - UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ALÉM DA FRANQUIA CONTRATADA - MERA ALEGAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - PLANO DE FRANQUIA LIMITADA SEM REGISTRO DE CONTROLE DO EXCEDENTE - COBRANÇA DO EXCEDENTE DEVIDA - ACOLHIMENTO DO RECURSO DA RÉ - INCOMPATIBILIDADE COM O RECURSO DO EX ADVERSO - RECURSO DA RÉ PROVIDO - RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, POR PREJUDICADO. 1. A hipossuficiência prevista no CDC não exime o consumidor de demonstrar de forma cabal o nexo de causalidade entre a conduta praticada e o resultado danoso, a fim de que seja constituído o seu direito. O fato de a responsabilidade civil do fornecedor de serviços ser objetiva e independente da verificação do dolo ou da culpa, não significa que a lei consumerista tenha dispensado a comprovação do nexo causal entre a conduta e o resultado para a caracterização da responsabilidade. 2. O contrato de telefonia móvel com franquia limitada para pagamento após o uso dos serviços não exime o consumidor de pagar pelas ligações excedentes, mesmo porque, nesta modalidade de contrato não há obrigação da concessionária de informar o consumidor do uso dos minutos contratados. 3. O acolhimento de recurso com tese antítese neutraliza o conhecimento do recurso do ex adverso.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CANCELAMENTO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL - FATURA DETALHADA DAS LIGAÇÕES EFETUADAS NO TERMINAL DE TELEFONIA MÓVEL - UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS ALÉM DA FRANQUIA CONTRATADA - MERA ALEGAÇÃO DE NÃO UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - PLANO DE FRANQUIA LIMITADA SEM REGISTRO DE CONTROLE DO EXCEDENTE - COBRANÇA DO EXCEDENTE DEVIDA - ACOLHIMENTO DO RECURSO DA RÉ - INCOMPATIBILIDADE COM O RECURSO DO EX ADVERSO - RECURSO DA RÉ PROVIDO - RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, POR PREJUDICADO. 1. A hipossuficiência prevista no CDC não exime o consumidor de demon...
Data do Julgamento:07/02/2013
Data da Publicação:15/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - MANUTENÇÃO INDEVIDA - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. É ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, demonstrando de forma inequívoca a data da quitação de seu débito, sob pena de não o fazendo, não lograr êxito em provar a manutenção indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes. Existindo débito pendente de pagamento, a inscrição do nome do devedor nos órgãos restritivos de crédito é medida que se impõe, inexistindo qualquer ato ilícito na conduta do banco, que agiu no exercício regular do seu direito.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - MANUTENÇÃO INDEVIDA - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. É ônus da parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito, demonstrando de forma inequívoca a data da quitação de seu débito, sob pena de não o fazendo, não lograr êxito em provar a manutenção indevida de seu nome no cadastro de inadimplentes. Existindo débito pendente de pagamento, a inscrição do nome do devedor nos órgãos restritivos de crédito é medida...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA DATA DO EVENTO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - GRADAÇÃO DA LESÃO PELO LAUDO PERICIAL - DETERMINAÇÃO DO PERCENTUAL DE ACORDO COM A TABELA TRAZIDA PELA LEI N. 11.945/2009 (APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ) - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. Estabelece o artigo 3º da Lei 11..482/2007 que no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro serão de até 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais). De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". Em tema de recursos vige o princípio do interesse recursal, com base no qual se impõe ao recorrente a incumbência de demonstrar qual a necessidade ou utilidade da pretensão que se persegue através do duplo grau de jurisdição.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE NA DATA DO EVENTO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - GRADAÇÃO DA LESÃO PELO LAUDO PERICIAL - DETERMINAÇÃO DO PERCENTUAL DE ACORDO COM A TABELA TRAZIDA PELA LEI N. 11.945/2009 (APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ) - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO DA SEGURADORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO. Estabelece o artigo 3º da Lei 11..482/2007 que no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro serão de até 13.500,00 (treze...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - QUANTIA RAZOÁVEL - TERMO INICIAL DOS JUROS - DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O dano moral é próprio da ocorrência da inscrição indevida, gerando daí, pura e simplesmente, o dever de indenizar. O termo inicial para incidência dos juros de mora deve ser o da prolação do decisum, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - QUANTIA RAZOÁVEL - TERMO INICIAL DOS JUROS - DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O dano moral é próprio da ocorrência da inscrição indevida, gerando daí, pura e simplesmente, o dever de indenizar. O termo inicial para incidência dos juros de mora deve ser o da prolação do decisum, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento:05/02/2013
Data da Publicação:15/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PRECEDENTES DA TURMA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - PRECEDENTES DA TURMA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento:07/02/2013
Data da Publicação:15/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Estabelecimentos de Ensino
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO SEGURO DE VIDA MORTE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DECLARADA AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL SENTENÇA CONFIRMADA. A falta de comunicação de doença preexistente, por si só, sem prova da ocorrência de má-fé por parte do segurado, não afasta o dever de arcar com a indenização securitária, pois, se há cláusula de exclusão da cobertura securitária por doença preexistente, compete à seguradora a exigência de exames de saúde, realizados em data anterior à contratação. A correção monetária não é um plus a incidir sobre o débito, mas mero fator de atualização da moeda em face da inflação, devendo incidir, portanto, desde a data em que a indenização deveria ter sido paga, ou seja, do evento danoso ou do efetivo prejuízo. Sendo assim, a correção deve incidir a partir da negativa da seguradora em pagar a indenização em sede administrativa, já que este foi o momento em que ocorreu o efetivo prejuízo da beneficiária do seguro.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO SEGURO DE VIDA MORTE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DOENÇA PREEXISTENTE NÃO DECLARADA AUSÊNCIA DE EXAME PRÉVIO AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO CORREÇÃO MONETÁRIA TERMO INICIAL SENTENÇA CONFIRMADA. A falta de comunicação de doença preexistente, por si só, sem prova da ocorrência de má-fé por parte do segurado, não afasta o dever de arcar com a indenização securitária, pois, se há cláusula de exclusão da cobertura securitária por doença preexistente, compete à seguradora a exigência de exames de saúde, realizados em data anterior à contratação. A...
Data do Julgamento:18/12/2012
Data da Publicação:07/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO - RELAÇÃO CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO - DANO MORAL PRESUMIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A relação consumerista enseja a responsabilidade objetiva pela reparação pecuniária do "dano moral puro" presumido pela falha na prestação do serviço do apelante, o que privou indevidamente a apelada da utilização de seus recursos quando deles necessitava.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO BANCÁRIO - RELAÇÃO CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO - DANO MORAL PRESUMIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. A relação consumerista enseja a responsabilidade objetiva pela reparação pecuniária do "dano moral puro" presumido pela falha na prestação do serviço do apelante, o que privou indevidamente a apelada da utilização de seus recursos quando deles necessitava.
Data do Julgamento:30/01/2013
Data da Publicação:14/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE OCORRIDO EM RODOVIA EM OBRAS - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE - CULPA CONCORRENTE AFASTADA - COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL - RECURSO IMPROVIDO. É cabível a indenização pelo dano material devidamente demonstrado pelo apelado quando se extrai que a causa preponderante para a ocorrência do acidente foi a falta de sinalização na rodovia pela ré-apelante que executava obras. Não há falar em culpa concorrente quando não se restou comprovada a tese da apelante de que o apelado trafegava em excesso de velocidade.
Ementa
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE OCORRIDO EM RODOVIA EM OBRAS - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO CAUSA DETERMINANTE DO ACIDENTE - CULPA CONCORRENTE AFASTADA - COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL - RECURSO IMPROVIDO. É cabível a indenização pelo dano material devidamente demonstrado pelo apelado quando se extrai que a causa preponderante para a ocorrência do acidente foi a falta de sinalização na rodovia pela ré-apelante que executava obras. Não há falar em culpa concorrente quando não se restou comprovada a tese da apelante de que o apelado trafegava em excesso d...
Data do Julgamento:21/11/2012
Data da Publicação:29/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material