E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - OMISSÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - CULPA NÃO CARACTERIZADA - PLEITO IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A responsabilidade civil do Município é, em regra, objetiva (art. 37 § 6º, da CF). Excepcionalmente, nas hipóteses de omissão, exige-se demonstração da culpa. Inexiste culpa do Município pela ausência de sinalização de trânsito em trecho urbano, hipótese, inclusive, prevista nas normas gerais de circulação e conduta inseridas no CTB (art. 24, III).
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - OMISSÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO - CULPA NÃO CARACTERIZADA - PLEITO IMPROCEDENTE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. A responsabilidade civil do Município é, em regra, objetiva (art. 37 § 6º, da CF). Excepcionalmente, nas hipóteses de omissão, exige-se demonstração da culpa. Inexiste culpa do Município pela ausência de sinalização de trânsito em trecho urbano, hipótese, inclusive, prevista nas normas gerais de circulação e conduta inseridas no CTB (art. 24, II...
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DA PARTE AUTORA - DISCORDÂNCIA ACERCA DA PERÍCIA - NÃO IMPUGNADA EM MOMENTO OPORTUNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - IMPROVIDO.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECURSO DA PARTE AUTORA - DISCORDÂNCIA ACERCA DA PERÍCIA - NÃO IMPUGNADA EM MOMENTO OPORTUNO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - IMPROVIDO.
E M E N T A -APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DETENÇÃO DO AUTOR PARA AVERIGUAÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM ABERTO CONTRA ELE QUE NÃO ESTAVA MAIS EM VIGOR - NÃO CONDUÇÃO DO AUTOR À DELEGACIA DE POLÍCIA, NEM COMPROVAÇÃO DE QUE FOI ALGEMADO E COLOCADO EM CAMBURÃO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO - DANO MORAL INOCORRENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DO ESTADO PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. Não há falar em dano moral se constatado que o autor ficou detido por volta de uma hora para aguardar a averiguação da validade, pelos policiais, de mandado de busca e apreensão contra ele expedido e constante do sistema SIGO como ativo, sem ser algemado ou colocado em camburão, ou seja, se constatado que os policiais agiram em estrito cumprimento do dever legal e que o autor não foi submetido a vexame ou a humilhação. Mero transtorno ou aborrecimento não se revela suficiente à configuração do dano moral.
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E M E N T A -APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DETENÇÃO DO AUTOR PARA AVERIGUAÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM ABERTO CONTRA ELE QUE NÃO ESTAVA MAIS EM VIGOR - NÃO CONDUÇÃO DO AUTOR À DELEGACIA DE POLÍCIA, NEM COMPROVAÇÃO DE QUE FOI ALGEMADO E COLOCADO EM CAMBURÃO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO - DANO MORAL INOCORRENTE - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - RECURSO DO ESTADO PROVIDO - RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. Não há falar em dano moral se constatado que o autor ficou detido por volta de uma hora para aguardar a averiguação da validade, pelos policiais, de mandado de bu...
Data do Julgamento:05/02/2013
Data da Publicação:14/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E A INVALIDEZ PERMANENTE DA VÍTIMA - COMPROVADO - SENTENÇA REFORMADA - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 11.482/2007 E LEI 11.945/2009 - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - JUROS DE MORA - DESDE A CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado o nexo causal entre o acidente de trânsito e a invalidez permanente e parcial apresentada pela vítima, reforma-se a sentença que julgou improcedente o pedido inicial por falta desse nexo. Aplicando-se ao caso a Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/2008, convertidas na Lei nº 11.482/2007 e na Lei nº 11.945/2009, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74 e até o limite de R$ 13.500,00, previsto no II do referido artigo. O termo inicial para a correção monetária nos casos de indenização por danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) é a partir da data do efetivo prejuízo, ou seja, do evento danoso. Nos termos do enunciado de Súmula 426 do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DE DPVAT - NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E A INVALIDEZ PERMANENTE DA VÍTIMA - COMPROVADO - SENTENÇA REFORMADA - APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 11.482/2007 E LEI 11.945/2009 - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - A PARTIR DO EVENTO DANOSO - JUROS DE MORA - DESDE A CITAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovado o nexo causal entre o acidente de trânsito e a invalidez permanente e parcial apresentada pela vítima, reforma-se a sentença que j...
E M E N T A-APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA UNIDADE MEDIDORA DE ENERGIA - APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - PROVA DO QUANTUM DE ENERGIA UTILIZADA E NÃO COMPUTADA - AUSÊNCIA - NECESSIDADE DE RESPEITO ÀS REGRAS PERTINENTES À REALIZAÇÃO DO REFERIDO CÁLCULO - COBRANÇA INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Incumbe à concessionária prestadora de serviço público, dotada de superioridade técnica, econômica e financeira, disponibilizar a manutenção e conserto dos medidores, já que todo mês realiza a leitura de energia e, caso encontrada alguma irregularidade, cabe a ela providenciar sua cessação, e não imputar ao consumidor aleatoriamente a responsabilidade pelo pagamento a menor de energia, compelindo-o a efetuar o pagamento de valores unilateralmente apurados, sob a alegação de se referir a consumo não adimplido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA UNIDADE MEDIDORA DE ENERGIA - APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - PROVA DO QUANTUM DE ENERGIA UTILIZADA E NÃO COMPUTADA - AUSÊNCIA - NECESSIDADE DE RESPEITO ÀS REGRAS PERTINENTES À REALIZAÇÃO DO REFERIDO CÁLCULO - COBRANÇA INDEVIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Incumbe à concessionária prestadora de serviço público, dotada de superioridade técnica, econômica e financeira, disponibilizar a manutenção e conserto dos medidores, j...
Data do Julgamento:30/01/2013
Data da Publicação:14/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUEDA DE MERCADORIA EM CIMA DE CLIENTE EM SUPERMERCADO - NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- O supermercado demandado, por exercer a comercialização de produtos, está submetido à regra do art. 3.º, do CDC, tornando-se responsável independentemente da existência de culpa pelas condutas danosas causadas ao consumidor. 2- Demonstrado que a autora sofreu um acidente dentro do estabelecimento do réu, experimentando lesões corporais e, não tendo o réu comprovado, como seria de rigor, a culpa exclusiva da vítima, deixando de trazer aos autos, articulação de acontecimentos imprevisíveis e extraordinários, e ainda, considerando-se que o zelo pela integridade física dos consumidores por parte de estabelecimentos comerciais é inerente ao próprio negócio, dúvida não pode haver da sua responsabilidade civil. 3- Reveste a hipótese de danum in re ipsa, prescindindo da prova do prejuízo concreto, o acidente sofrido no interior do supermercado. Hipótese em que o réu adotou postura negligente, ao expor mercadorias no estabelecimento sem as devidas cautelas propiciando as circunstâncias nas quais se desencadeou o acidente. Ausência do dever de cuidado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - QUEDA DE MERCADORIA EM CIMA DE CLIENTE EM SUPERMERCADO - NEGLIGÊNCIA CARACTERIZADA - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO DO REQUERIDO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- O supermercado demandado, por exercer a comercialização de produtos, está submetido à regra do art. 3.º, do CDC, tornando-se responsável independentemente da existência de culpa pelas condutas danosas causadas ao consumidor. 2- Demonstrado que a autora sofreu um acidente dentro do estabelecimento do...
Data do Julgamento:04/12/2012
Data da Publicação:11/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE ARRENDAMENTO AGRÍCOLA C/C RESCISÃO CONTRATUAL, DESPEJO, E PERDAS E DANOS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR FORÇA DA NOVAÇÃO DO DÉBITO EM DISCUSSÃO - EXECUÇÃO QUE HAVIA SIDO SUSPENSA EM VIRTUDE DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO DEVEDOR QUE SE SUBMETE A PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - FIM DO PRAZO DE SUSPENSÃO DE 180 DIAS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 49, § 3º, DA LEI 11.101/2005 - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO - IMISSÃO NA POSSE DOS BENS ADJUDICADOS PELO CREDOR - RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, o credor titular da posição de proprietário em contrato de compra e venda com reserva de domínio não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial. No caso concreto, é devido o prosseguimento da demanda no Juízo da execução no que concerne à posse decorrente do direito de propriedade, pois, ainda que tenha sido aprovado o pedido de recuperação judicial da empresa devedora, o acordo celebrado entre as parte e homologado judicialmente contém um contrato de compra e venda de imóvel com reserva de domínio, atraindo para si a aplicação do referido artigo, além de já haver transcorrido mais de 180 (cento e oitenta) dias do deferimento da recuperação, o que autoriza o prosseguimento da demanda, nos termos do § 4º do art. 6º da lei especial.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE ARRENDAMENTO AGRÍCOLA C/C RESCISÃO CONTRATUAL, DESPEJO, E PERDAS E DANOS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR FORÇA DA NOVAÇÃO DO DÉBITO EM DISCUSSÃO - EXECUÇÃO QUE HAVIA SIDO SUSPENSA EM VIRTUDE DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO DEVEDOR QUE SE SUBMETE A PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - FIM DO PRAZO DE SUSPENSÃO DE 180 DIAS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 49, § 3º, DA LEI 11.101/2005 - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIM...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE ARRENDAMENTO AGRÍCOLA C/C RESCISÃO CONTRATUAL, DESPEJO, E PERDAS E DANOS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR FORÇA DA NOVAÇÃO DO DÉBITO EM DISCUSSÃO - EXECUÇÃO QUE HAVIA SIDO SUSPENSA EM VIRTUDE DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO DEVEDOR QUE SE SUBMETE A PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM E NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, §§ 1º E 4º DA LEI 11.101/2005 - DESPEJO DECRETADO ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA MEDIDA EXECUTIVA DE DESPEJO, VISTO NÃO SE SUBSUMIR À RECUPERAÇÃO - RECURSO PROVIDO. A suspensão de que trata a Lei n° 11 101/05 se refere às ações relativas aos créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial, não se aplicando às ações que tenham por objeto coisa certa, prestação ou abstenção de fato, possessórias, cominatórias e de despejo. Inteligência do art. 6º, §§ 1º e 4º, da referida lei. No caso concreto, é devido o prosseguimento da demanda no que concerne à posse do imóvel, pois, ainda que tenha sido deferida a recuperação judicial à empresa devedora, incide o artigo 6º da Lei n° 11 101/05, na medida em que não se trata de crédito executivo, menos ainda de crédito quirografário, mas de medida executiva que visa a mera desocupação do imóvel ante o descumprimento de acordo homologado judicialmente, além de já haver transcorrido mais de 180 (cento e oitenta) dias do deferimento da recuperação, o que autoriza o prosseguimento da demanda, nos termos do § 4º daquele artigo de lei. O Juízo da Vara de Falências não se encontra vinculado ao presente feito, já que a concretização da ordem de despejo se deu em período bem anterior ao pedido de recuperação judicial.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE ARRENDAMENTO AGRÍCOLA C/C RESCISÃO CONTRATUAL, DESPEJO, E PERDAS E DANOS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR FORÇA DA NOVAÇÃO DO DÉBITO EM DISCUSSÃO - EXECUÇÃO QUE HAVIA SIDO SUSPENSA EM VIRTUDE DE ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - DESCUMPRIMENTO POR PARTE DO DEVEDOR QUE SE SUBMETE A PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM E NÃO SUSPENSÃO DO PROCESSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, §§ 1º E 4º DA LEI 11.101/2005 - DESPEJO DECRETADO ANTES DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMEN...
E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - NÃO PROVIMENTO. Em se tratando de invalidez parcial, é correta a utilizada da tabela da SUSEP para reduzir proporcionalmente a indenização a ser paga ao segurado. Por ter a função de preservar o poder compra da moeda diante da inflação, a correção monetária deve incidir desde o dia do acidente, quando a indenização já se considera devida.
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E M E N T A - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - NÃO PROVIMENTO. Em se tratando de invalidez parcial, é correta a utilizada da tabela da SUSEP para reduzir proporcionalmente a indenização a ser paga ao segurado. Por ter a função de preservar o poder compra da moeda diante da inflação, a correção monetária deve incidir desde o dia do acidente, quando a indenização já se considera devida.
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DE DUPLICATA PAGA - ENDOSSO-MANDATO - DANO MORAL PURO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOAVELMENTE ARBITRADOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No endosso-mandato, por não haver transferência da titularidade do crédito, o mandante é responsável pelos atos praticados por sua ordem pelo banco endossatário. Não há negar, ademais, a responsabilidade da endossante também por não ter sido eficiente em impedir que o banco encarregado da cobrança efetivasse o protesto da cártula. 2. Consoante entendimento jurisprudencial dominante nos Tribunais, quando evidente em razão da natureza do ato, a exemplo do protesto indevido, o dano moral independe de prova. Trata-se do chamado dano moral puro. 3. Sendo o valor da indenização razoável e o arbitramento feito com moderação (R$ 10.000,00), atendendo às peculiaridades do caso concreto, não há que se falar em redução. 4. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso na responsabilidade civil extracontratual (súmula 54 do STJ). 5. Mantém-se o valor da verba honorária, conquanto arbitrada em consonância com os parâmetros contidos no § 3º, do art. 20, do CPC.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO DE DUPLICATA PAGA - ENDOSSO-MANDATO - DANO MORAL PURO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RAZOAVELMENTE ARBITRADOS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No endosso-mandato, por não haver transferência da titularidade do crédito, o mandante é responsável pelos atos praticados por sua ordem pelo banco endossatário. Não há negar, ademais, a responsabilidade da endossante também por não ter sido eficiente em impedir que o banco encarregado da cobrança efetivasse o protesto da cártula. 2. Consoante en...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE GRAVAME DO VEÍCULO E INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - MULTA - FIXAÇÃO DE TETO MÁXIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fixação do valor a ser pago não pode tomar por base apenas a condição do lesado, mas também a pessoa do agressor, sob pena de não se conseguir impor conduta diversa em outras situações semelhantes. 2. O valor diário de R$ 300,00, não se mostra desproporcional, uma vez que aludida multa somente incidirá após o término do prazo de 30 dias, e, ademais, multa não é fixada para ser paga, mas para dar efetividade à ordem judicial respectiva. Contudo, como não houve imposição de limite de teto, corre-se o risco da multa superar o próprio valor do veículo. Daí que, para o caso de descumprimento da obrigação de baixa do gravame, a multa diária de R$ 300,00 fica limitada ao teto máximo equivalente ao valor comercial do veículo. O eventual produto dessas astreintes será destinado exclusivamente ao autor/apelado. 3. Tendo em mente os parâmetros oferecidos pelo § 3º do artigo 20 do CPC, especialmente o grau de complexidade da causa, o local da prestação dos serviços (mesma Comarca), o grau de zelo do profissional e o tempo dedicado (menos de um ano), entendo que a quantia correspondente a 15% do valor da condenação revela-se suficiente para bem remunerar o causídico pelos serviços prestados.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INDÉBITO, C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE GRAVAME DO VEÍCULO E INSCRIÇÃO DO NOME EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO CADASTRAL APÓS QUITAÇÃO DO DÉBITO - VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO - MULTA - FIXAÇÃO DE TETO MÁXIMO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REDUZIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A fixação do valor a ser pago não pode tomar por base apenas a condição do lesado, mas também a pessoa do agressor, sob pena de não se conseguir impor conduta diversa em outras situações semelhantes. 2. O valor diário de R$ 300,00, não se mostra desproporc...
Data do Julgamento:31/01/2013
Data da Publicação:13/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A -AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não pode arvorar-se miserável, na acepção técnica do termo, recorrente funcionário público, que discute na ação originária danos materiais decorrentes de despesas com viagem ao exterior, sendo esta circunstância forte indicativo de que reúne condições para arcar com as custas processuais. Afinal, a modalidade de lazer escolhida pelo agravante (viagem ao Chile em grupo de passageiros), não se coaduna com a alegada hipossuficiência econômica, o que leva a acreditar na existência de patrimônio ou renda que lhe permita arcar com as custas processuais, sem qualquer prejuízo em seu sustento.
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E M E N T A -AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Não pode arvorar-se miserável, na acepção técnica do termo, recorrente funcionário público, que discute na ação originária danos materiais decorrentes de despesas com viagem ao exterior, sendo esta circunstância forte indicativo de que reúne condições para arcar com as custas processuais. Afinal, a modalidade de lazer escolhida pelo agravante (viagem ao Chile em grupo de passageiros), não se coaduna com a alegada hipossu...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - DANO MORAL PURO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando a peça recursal cumpriu sua função, permitindo o contraste entre as razões do recurso e os fundamentos da sentença. 2. Levando-se em consideração as circunstâncias que estão a emoldurar o caso em comento, entendo como justo o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante este que bem atende às finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação, daí que na quantificação do dano moral o julgador deve se valer de critérios de razoabilidade, considerando-se não só as condições econômicas do ofensor e do ofendido, mas o grau da ofensa e suas conseqüências, para que não constitua, a reparação do dano, em fonte de enriquecimento ilícito para o ofendido, mantendo uma proporcionalidade entre causa e efeito. 3. Os juros de mora devem incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - DANO MORAL PURO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - SÚMULA 54 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando a peça recursal cumpriu sua função, permitindo o contraste entre as razões do recurso e os fundamentos da sentença. 2. Levando-se em consideração as circunstâncias que estão a emoldurar o caso em comento, entendo como justo o valor de R...
Data do Julgamento:31/01/2013
Data da Publicação:13/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA - RECURSO PROTOCOLADO APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC - INTEMPESTIVIDADE - APELO NÃO CONHECIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA - RECURSO PROTOCOLADO APÓS O ESCOAMENTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CPC - INTEMPESTIVIDADE - APELO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:31/01/2013
Data da Publicação:13/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A- AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. Para os casos de invalidez permanente, o prazo prescricional começa a correr da data da ciência inequívoca dessa condição pela vítima, nos termos da Súmula 278 do STJ. APELAÇÃO CÍVEL - FIXAÇÃO DO SEGURO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO DANOSO INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS LAUDO PERICIAL PERDA TOTAL DO USO DOS MEMBROS INFERIORES INDENIZAÇÃO MÁXIMA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EVENTO DANOSO REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO DA APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E RESSARCIMENTO MORAL PEDIDOS EFETUADOS EM CONTRARRAZÕES NÃO CONHECIDOS RECURSO IMPROVIDO. Estabelece o artigo 3º da Lei 6.194/74 que no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro serão de até 40(quarenta) vezes o maior salário mínimo vigente na data do evento. Após a edição da Súmula n. 474 pelo Superior Tribunal de Justiça, mesmo entendendo pela aplicação da tabela trazida pela Lei n. 11.945/2009 ao art. 3º da Lei n. 6.194/74, a indenização arbitrada pelo magistrado de primeiro não deve ser modificada, se está de acordo com o percentual fixado na tabela. A correção monetária não é um adicional que se agrega ao benefício, mas sim um índice que visa recompor o valor real do débito, e, em virtude da desvalorização da moeda, deve incidir na indenização a partir do momento em que nasceu para a apelada o direito de receber o seguro obrigatório, ou seja, da data do sinistro. Se os honorários foram fixados, principalmente de acordo com a natureza e importância da causa, não devem ser reduzidos para percentual mínimo, sob pena de se confundir modicidade com barateamento de honorários advocatícios, o que não encontra amparo na lei. O inconformismo das partes quanto à sentença deve ser manifestada através de recurso próprio, não sendo as contrarrazões a via adequada.
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E M E N T A- AGRAVO RETIDO - PRESCRIÇÃO - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELA JUNTADA DO LAUDO PERICIAL - AFASTADA - RECURSO IMPROVIDO. Para os casos de invalidez permanente, o prazo prescricional começa a correr da data da ciência inequívoca dessa condição pela vítima, nos termos da Súmula 278 do STJ. APELAÇÃO CÍVEL - FIXAÇÃO DO SEGURO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS ESTIPULADOS PELA LEI N. 6.194/74, VIGENTE NA ÉPOCA DO EVENTO DANOSO INDENIZAÇÃO FIXADA EM SALÁRIOS MÍNIMOS LAUDO PERICIAL PERDA TOTAL DO USO DOS MEMBROS INFERIORES INDENIZAÇÃO MÁXIMA - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA EVENTO DANO...
E M E N T A- AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez parcial, é correta a utilizada da tabela da SUSEP para reduzir proporcionalmente a indenização a ser paga. Por ter a função de preservar o poder compra da moeda diante da inflação, a correção monetária é devida desde o dia do acidente.
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E M E N T A- AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - EVENTO DANOSO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Em se tratando de invalidez parcial, é correta a utilizada da tabela da SUSEP para reduzir proporcionalmente a indenização a ser paga. Por ter a função de preservar o poder compra da moeda diante da inflação, a correção monetária é devida desde o dia do acidente.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO PREMATURO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINARES AFASTADAS - NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O NOME DA ARRENDATÁRIA - RESTRIÇÃO EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA DA QUAL O BANCO NÃO PARTICIPOU - RECIBO DE QUITAÇÃO EMI TIDO PELO BANCO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PEDIDOS IMPROCEDENTES - DEMAIS ARGUMENTOS RECURSAIS PREJUDICADOS - RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO E RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO. A apelação interposta antes da publicação da decisão dos embargos de declaração, sem a posterior ratificação, não caracteriza a extemporaneidade do recurso, afastando-se, assim, a tese do recurso prematuro. O fato de ter sido reafirmado os fundamentos da contestação em apelação por si só não ilide a devolução da matéria, quando suficientes para combater os fundamentos da sentença. Assim, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. Não há possibilidade de compelir a instituição financeira a baixar gravame constante do prontuário do veículo no Detran, proveniente de ação judicial, da qual sequer participou e da qual não tinha conhecimento e nem era sua obrigação conhecer, sendo que o recibo de quitação por ela fornecido restringe-se ao contrato de arrendamento mercantil firmado com a apelada, não podendo se responsabilizar por toda e qualquer restrição constante do prontuário do veículo junto ao Detran-MS. Fixada essa premissa, a improcedência dos pedidos iniciais é medida que se impõe, restando, assim, prejudicados os demais argumentos recursais, tendo em vista referirem à responsabilidade civil, valor da indenização por dano moral e dias a quo para incidência da astreinte, bem como o apelo manejado pela parte autora, a qual se insurge acerca da limitação da multa diária, alegando ser ínfimo valor de R$ 3.000,00 fixado na sentença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO PREMATURO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - PRELIMINARES AFASTADAS - NEGATIVA DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO PARA O NOME DA ARRENDATÁRIA - RESTRIÇÃO EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO TRABALHISTA DA QUAL O BANCO NÃO PARTICIPOU - RECIBO DE QUITAÇÃO EMI TIDO PELO BANCO - AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PEDIDOS IMPROCEDENTES - DEMAIS ARGUMENTOS RECURSAIS PREJUDICADOS - RECURSO DO BANCO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO E RECURSO DA AUTORA PREJUDICADO...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:10/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE - ACERVO PROBATÓRIO QUE DEVE SER ANALISADO CONJUNTAMENTE - SALÁRIO MÍNIMO COMO CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - LEGALIDADE - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ - TABELA CIRCULAR 29/1991 E SÚM. 474/STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - DIGNIDADE E RESPEITO AO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA - RECURSO DA RÉ IMPROVIDO E DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. A pretensão para cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos, nos termos do art. 206, 3º, inc. IX, do CC e Súmula 405 do STJ, iniciando-se a contagem do prazo prescricional a partir da ciência inequívoca da incapacidade pelo segurado. É prescindível a apresentação de Boletim de Ocorrência se do acervo probatório produzido, analisado de forma conjunta e sistemática, pode-se concluir que o autor sofreu as lesões em decorrência do acidente de trânsito. Em se tratando de invalidez permanente parcial, a orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de validar a utilização da tabela para o cálculo proporcional da indenização do seguro obrigatório DPVAT segundo o grau de invalidez do segurado, levando-se em conta os percentuais indicados na Circular 29/1991 da Susep. O entendimento de que a indenização pode ser estipulada em salários mínimos já se encontra pacificado, por não se constituir em fator de correção monetária, mas sim em base de cálculo (teto) para quantificação do montante ressarcitório. A correção monetária, a teor da Súm. 43 do STJ, deve incidir a partir do evento danoso e pelo IGPM/FGV, índice que melhor reflete a desvalorização da moeda em dado período. Tendo a parte autora decaído de parte mínima do pedido, deve a ré arcar com a integralidade dos ônus sucumbenciais, aos termos do art. 21, parágrafo único, do CPC. Observada a norma do art. 20, § 3º, do CPC, além dos princípios da razoabilidade-proporcionalidade, não podem os honorários advocatícios serem fixados de forma aviltante, devendo respeito e prestígio ao profissional da advocacia.
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E M E N T A-APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PRESCINDIBILIDADE - ACERVO PROBATÓRIO QUE DEVE SER ANALISADO CONJUNTAMENTE - SALÁRIO MÍNIMO COMO CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO - LEGALIDADE - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA PROPORCIONALMENTE AO GRAU DE INVALIDEZ - TABELA CIRCULAR 29/1991 E SÚM. 474/STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO SINISTRO - SÚM. 43 DO STJ - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - DIGNIDADE E RESPE...
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - DOLO DEMONSTRADO NA CONDUTA DE AMBAS AS REQUERIDAS - AUTORA IDOSA HIPOSSUfiCIENTE - CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - DOLO DEMONSTRADO NA CONDUTA DE AMBAS AS REQUERIDAS - AUTORA IDOSA HIPOSSUfiCIENTE - CABIMENTO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento:30/01/2013
Data da Publicação:13/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLO APELO - INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - INDENIZAÇÃO - VALOR MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - ART. 20, §4° DO CPC - RECURSO DA AUTORA E DO REU NÃO PROVIDOS. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado de maneira a oportunizar ao lesado um abrandamento da sua dor psíquica, sem com isso, produzir-lhe o enriquecimento sem causa. Por outro lado, deve desempenhar reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a ocorrência de novos episódios A demanda não apresentou qualquer complexidade, tendo em vista a matéria discutida, amplamente debatida na jurisprudência. Além do que, teve seu julgamento feito de forma antecipada, vale dizer, sem demandar ampliação de instrução, o que, por si só, reduz a atuação dos causídicos, não ensejando aumento de honorários.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DUPLO APELO - INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES - INDENIZAÇÃO - VALOR MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS - ART. 20, §4° DO CPC - RECURSO DA AUTORA E DO REU NÃO PROVIDOS. O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado de maneira a oportunizar ao lesado um abrandamento da sua dor psíquica, sem com isso, produzir-lhe o enriquecimento sem causa. Por outro lado, deve desempenhar reprimenda ao ofensor, a fim de evitar a ocorrência de novos episódios A demanda não apresento...
Data do Julgamento:27/11/2012
Data da Publicação:13/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral