E M E N T A -AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE RENDAS E PERDAS E DANOS - AGRAVOS RETIDOS - NÃO CONHECIDOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRECLUSÃO - NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL - APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA - SIMULAÇÃO - VACA-PAPEL - NÃO COMPROVAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INCABÍVEL - SENTENÇA CONFIRMADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não ocorre cerceamento de defesa se a parte desistiu da produção de determinada prova e contra o indeferimento das demais, interpôs recurso de agravo retido, o qual não pôde ser conhecido, por ausência de requerimento expresso, sendo inviável a discussão da questão em sede de apelo, tendo em vista que o assunto ficou acobertado pelo manto da preclusão. É inaplicável a nova sistemática introduzida pelo Código Civil de 2.002 ao negócio jurídico apontado como simulado na petição inicial, posto que o art. 2.035 do referido Codex é claro ao dispor que a validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da sua entrada em vigor, obedece ao disposto no Código Civil de 1.916. Para o cabimento da inversão do ônus da prova, ante a alegação de contrato simulado, é necessário que se forneça qualquer elemento de prova, que conduza à verossimilhança do alegado, o que não ocorreu in casu. Se a parte não fez comprovação acerca do referido mútuo simulado, inexistindo nos autos o mínimo indício de prova material do alegado, é incabível a aplicação das disposições relativas às estipulações usurárias. Na hipótese dos autos, como a parte interessada nada demonstrou de forma a elidir o valor probatório do instrumento público objeto da presente ação, o contrato deve ser considerado como foi celebrado, ou seja, de parceria pecuária com entrega de gado bovino. Nega-se provimento a agravo regimental que não tenha se desincumbido de mostrar a injustiça ou o desacerto da decisão recorrida.
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E M E N T A -AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE RENDAS E PERDAS E DANOS - AGRAVOS RETIDOS - NÃO CONHECIDOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRECLUSÃO - NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO CIVIL - APLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - CONTRATO DE PARCERIA PECUÁRIA - SIMULAÇÃO - VACA-PAPEL - NÃO COMPROVAÇÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INCABÍVEL - SENTENÇA CONFIRMADA - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não ocorre cerceamento de defesa se a parte desistiu da produção de determinada prova e contra o indeferimento...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ERRO NA TRANSMISSÃO DE DADOS VIA INTERNET BANKING - NÃO COMPROVADO - EQUÍVOCO NA DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - FATURA INADIMPLIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CORTE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se as provas indicam que o inadimplemento de fatura de energia, que posteriormente amparou o corte, se deu pelo equívoco do usuário, que digitou equivocadamente o código de barras quando do pagamento via internet banking, deve ser excluída a responsabilidade civil da instituição financeira pelos danos sofridos, em vista da culpa exclusiva do consumidor. II. Se a concessionária tomou a precaução de notificar previamente o usuário do serviço acerca da fatura em aberto e da sujeição ao corte, resta evidenciado o exercício regular de seu direito de interromper o serviço prestado diante do inadimplemento da contraprestação.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - ERRO NA TRANSMISSÃO DE DADOS VIA INTERNET BANKING - NÃO COMPROVADO - EQUÍVOCO NA DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS - CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR - FATURA INADIMPLIDA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA AO CORTE - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Se as provas indicam que o inadimplemento de fatura de energia, que posteriormente amparou o corte, se deu pelo equívoco do usuário, que digitou equivocadamente o código de barras quando do pagamento via internet banking, deve ser excluída a responsabilidade civil da in...
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:08/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO - CC/16, ART. 177 E CC/02, ART. 2028 - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA REJEITADAS - MÉRITO - NEGATIVA DE COBERTURA DE SEGURO DO PROAGRO - IMPUTAÇÃO DE COMETIMENTO DE CRIME - APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS FALSAS - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - AÇÃO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DIVULGAÇÃO DE "LISTA NEGRA" EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - IMPEDIMENTO DE OBTER FINANCIAMENTOS RURAIS - NOME ARROLADO JUNTO AO SISTEMA NACIONAL DE CRÉDITO RURAL - SNCR - AUTOR APONTADO COMO FRAUDADOR ANTES DE CONCLUÍDO O INQUÉRITO POLICIAL - DANO MORAL CARACTERIZADO - IN RE IPSA - PRESCINDIBILIDADE DE PROVA - DEVER DE REPARAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO NÃO PROVIDO. O ato apontado como ilícito ocorreu durante a vigência do Código Civil de 1916, que, em seu artigo 177, estabelecia um prazo de 20 anos para exercício de pretensão de natureza pessoal. No Código Civil de 2002 há uma regra de transição, segundo a qual, se o prazo tiver sido reduzido por ele e quando de sua entrada em vigor o termo regulado pelo diploma revogado houver transcorrido de mais da metade, este é que deve ser aplicado. Assim, como o prazo vintenário não havia escoado quando proposta esta ação, a prejudicial de mérito de prescrição não comporta acolhimento. A legitimidade ad causam se verifica quando há vínculo entre os sujeitos da demanda e entre estes e a situação jurídica levada a Juízo, que os autoriza a gerir o processo. No caso em apreço, a causa de pedir consiste na negativa de pagamento do seguro do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária PROAGRO diante da imputação pelo apelante da utilização de notas fiscais falsas pelo apelado, que deu causa à instauração de inquérito policial, Ação Penal e à divulgação de matéria jornalística apontando-o como fraudador, o que o legitima a instituição financeira a figurar no polo passivo desta demanda, não se falando em responsabilidade do Banco Central do Brasil. Quanto ao mérito, não constatado nenhum defeito nos documentos apresentados pelo apelado quando solicitou a cobertura do seguro agrícola e principalmente por haver prova robusta (laudos técnicos) da frustração das lavouras de soja e milho por conta da seca, tem-se como ilícita a conduta do apelante quando negou a cobertura, questionando a retidão de sua postura e permitindo a propagação de sua suspeita como sendo um fato certo. Outrossim, ainda que realmente tivesse o apelado se valido de notas fiscais falsas, o que inviabilizaria a cobertura securitária, a simples elaboração de "lista negra", nela incluído o nome daquele, a respectiva publicação em jornal e a inserção junto ao Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, impedindo-o de obter crédito e financiamento, já seria bastante para configurar o prejuízo extrapatrimonial, mormente por implicar no aviltamento do princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (CF, art. 5º, LVII). A situação em tela dispensa a prova do prejuízo causado, por ser este in re ipsa. Destarte, presentes os elementos configuradores da responsabilidade civil, que são o ato ilícito, o nexo de causalidade e o dano, indubitável o dever de reparar, a teor do que rezam os artigos 186 e 927 do Código Civil. JUROS DE MORA - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO - SÚMULA Nº 54/STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORADOS - RECURSO PROVIDO. Consoante entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, os juros moratórios legais fluem a partir do evento danoso, nos casos de indenização por dano moral puro decorrente de ato ilícito (Súmula 54 do STJ). Devem ser majorados os honorários advocatícios quando sua fixação não remunerar condignamente o trabalho do causídico.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO - PRAZO VINTENÁRIO - CC/16, ART. 177 E CC/02, ART. 2028 - PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA - ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA REJEITADAS - MÉRITO - NEGATIVA DE COBERTURA DE SEGURO DO PROAGRO - IMPUTAÇÃO DE COMETIMENTO DE CRIME - APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS FALSAS - INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL - DENÚNCIA OFERTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - AÇÃO PENAL - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - DIVULGAÇÃO DE "LISTA NEGRA" EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO - IMPEDIMENTO DE OBTER FINANCIAMENTOS RURAIS - NO...
Data do Julgamento:12/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO NA OBTENÇÃO DA PROVA ORAL - NULIDADE RELATIVA - CONTRADITÓRIO EFETIVADO - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DESCLASSIFICAÇÃO DOS ROUBOS PARA O DELITO DE FURTO E AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO - NÃO ACOLHIMENTO - GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOPESADAS - AMPLIAÇÃO DA REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PRETENSÃO PREJUDICADA - PENA-BASE REMODULADA AO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE - ROUBO E FURTO - CRIMES DE ESPÉCIE DISTINTAS - REQUISITOS DO ART. 71 DO CP NÃO ATENDIDOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM FIXAÇÃO DE OFÍCIO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO. I - Os Tribunais Pátrios, inclusive os Superiores, têm entendido que a confirmação em juízo dos depoimentos prestados na fase inquisitiva não geram nulidade do processo, mas sim, quando muito, mera irregularidade, a qual somente se apresenta relevante caso haja prejuízo às partes, o que não ocorreu no presente caso, mormente em consideração ao fato das testemunhas terem sido inquiridas em juízo, com a presença da Defesa. II - Não há falar em absolvição quando as provas reunidas no caderno processual, em especial a confissão em juízo alinhada com testemunhos e demais evidências coletadas na fase preparatória, demonstram, com clareza, a materialidade e autoria delitiva. III - Depreendendo-se que o réu subtraiu para si coisa alheia móvel mediante grave ameaça exercida com arma, inviável torna-se a desclassificação da conduta para o crime de furto simples. IV - O emprego de arma, ainda que inapta ao disparo, configura a majorante do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, porquanto é suficiente para impingir maior temor à vítima, possibilitando a subtração. V - Somente ações penais instauradas por fatos anteriores, e com sentença definitiva, autorizam a exasperação da pena-base. VI - Para valoração da moduladora da personalidade do agente e da conduta social, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009) e comportamento perante o meio social, devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação, além de lacônica, não se alinha com tais premissas. VII - Não restando destacado qualquer elemento minimamente apto a indicar que as circunstâncias foram efetivamente mais danosas do que o comum, inviável torna-se considerar desabonadora a moduladora das circunstâncias do crime. VIII - Sendo pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ, (231), resta prejudicado o pedido de ampliação da redução pela atenuante da confissão espontânea. IV - Atento aos critérios estabelecidos no art. 33, § 2.º, "b", do Código Penal c/c o art. 397, § 2º, do Código de Processo Penal, modifico, de ofício, o regime de início de cumprimento de pena para o semiaberto. X - Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base ao mínimo legal, resultando a reprimenda, ao final, fixada em 07 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto e 15 dias-multa.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO E ROUBO MAJORADO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO NA OBTENÇÃO DA PROVA ORAL - NULIDADE RELATIVA - CONTRADITÓRIO EFETIVADO - INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - DESCLASSIFICAÇÃO DOS ROUBOS PARA O DELITO DE FURTO E AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO - NÃO ACOLHIMENTO - GRAVE AMEAÇA COM EMPREGO DE ARMA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME MAL SOP...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NULIDADE DA SENTENÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL - TEORIA DA ASSERÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE CLIENTE E ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVA DE PODERES - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA CULPA PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DO PROFISSIONAL (§ 4º DO ART. 14 DO CDC) - RECURSO PROVIDO. Admitido pelo juízo o preenchimento das condições da ação na fase postulatória, toda e qualquer matéria levantada após este momento será de reflexo meritório, portanto, alegação de ilegitimidade em sede de recurso redunda na própria análise do mérito, podendo levar à improcedência e não à carência da ação. A relação advogado cliente é contratual e se trata de obrigação de meio, o que leva a concluir pela responsabilidade subjetiva, ou seja, é necessária a apuração de culpa, o que é confirmado pelo § 4º, do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 8.906/94 Se o substabelecimento deu-se com reserva de poderes, não há qualquer relação entre o cliente e o advogado substabelecido, mas apenas vínculo pessoal entre este e o substabelecente (art. 26 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NULIDADE DA SENTENÇA - ILEGITIMIDADE PASSIVA E INÉPCIA DA INICIAL - TEORIA DA ASSERÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE CLIENTE E ADVOGADO SUBSTABELECIDO COM RESERVA DE PODERES - NECESSIDADE DE APURAÇÃO DA CULPA PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DO PROFISSIONAL (§ 4º DO ART. 14 DO CDC) - RECURSO PROVIDO. Admitido pelo juízo o preenchimento das condições da ação na fase postulatória, toda e qualquer matéria levantada após este momento será de reflexo meritório, portanto, alegação de ilegitimida...
Data do Julgamento:31/01/2013
Data da Publicação:08/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - AFASTADA - PERFURAÇÃO DA TUBULAÇÃO DA REDE DE ÁGUA - ALEGAÇÃO DE CONTAMINAÇÃO DA ÁGUA PELO ESGOTO - AUSÊNCIA DE PROVA - INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DANO MORAL NAO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recurso expõe de maneira satisfatória os fundamentos que ensejariam a reforma do decisum. A responsabilidade civil objetiva depende da comprovação do alegado dano, sendo que sua ausência afasta o dever da reparação indenizatória. Perfuração acidental de tubulação de rede de esgoto que poderia, em tese, contaminar a rede de abastecimento de água, cujo acidente foi comunicado à população de abrangência por si só não dá ensejo a reparação por danos morais, principalmente quando a concessionária demonstrou, mediante prova documental de análises laboratoriais, que a água fornecida à população atendia os padrões ditados pelo Ministério da Saúde.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE - AFASTADA - PERFURAÇÃO DA TUBULAÇÃO DA REDE DE ÁGUA - ALEGAÇÃO DE CONTAMINAÇÃO DA ÁGUA PELO ESGOTO - AUSÊNCIA DE PROVA - INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DANO MORAL NAO CONFIGURADO - RECURSO IMPROVIDO. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recurso expõe de maneira satisfatória os fundamentos que ensejariam a reforma do decisum. A responsabilidade civil objetiva depende da comprovação do alegado dano, sendo que sua ausência afasta o dever da reparação...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR AFASTADA - SENTENÇA ULTRA PETITA - PRELIMINAR ACOLHIDA - TÉCNICA DE RADIOTERAPIA SEM COBERTURA - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL GENÉRICA - CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 9.656/98 - ADAPTAÇÃO AOS TERMOS DA LEI - AUSÊNCIA DE OFERTA DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO - DANO MORAL INDEVIDO - INOCORRÊNCIA DE RECUSA INJUSTIFICADA - CONTRATANTES QUE NECESSITAVAM DA INTERPRETAÇÃO JUDICIAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Subsidiada a pretensão inicial em laudo técnico que ampara suficientemente o magistrado, resta-lhe apenas dizer o direito atinente ao contrato entabulado entre as partes, estando por derradeiro justificado o julgamento antecipado da lide que dispensa produção de outras provas (art. 330, I do Código de Processo Civil), afastada assim a preliminar de cerceamento de defesa. É de ser acolhida a preliminar de sentença ultra petita no julgamento que confere pretensão não requerida pelo autor, devendo ser decotada apenas o ponto que transborda dos limites fixados nos pedidos da exordial. Por ser mais abrangente quanto aos riscos que devem ser cobertos pelo planos de saúde, a lei n º 9.656/98 determina em seu art. 35 que deverá ser oferecido ao usuário de contratos anteriores à vigência da lei a opção de adequação aos seus termos. Inexistente a opção de adequação, aplica-se os dispositivos da norma aos contratos antigos de Planos de Saúde por beneficiarem o usuário, orientação esta de acordo com os princípios do Estatuto Consumerista. Cláusula genérica de cobertura de tratamento médico deve ser interpretada, se as circunstâncias do caso permitirem, da forma mais favorável ao usuário em razão do fim último de tais espécies de contratos, a manutenção da vida e da saúde dos pacientes. Não há que se falar em recusa indevida da prestação dos serviços de assistência médica quando a empresa contratada, não desafiando autorização expressa no contrato, deixa de ofertar atendimento por falta de limites claros a cobertura do plano de saúde, circunstância esta que urge o pronunciamento judicial para estabelecer o alcance do plano de saúde contratado. Nestas situações, a indignação sentida pelo usuário não passa de mero aborrecimento não indenizável.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PLANO DE SAÚDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR AFASTADA - SENTENÇA ULTRA PETITA - PRELIMINAR ACOLHIDA - TÉCNICA DE RADIOTERAPIA SEM COBERTURA - DISPOSIÇÃO CONTRATUAL GENÉRICA - CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 9.656/98 - ADAPTAÇÃO AOS TERMOS DA LEI - AUSÊNCIA DE OFERTA DE DECLARAÇÃO DE OPÇÃO - DANO MORAL INDEVIDO - INOCORRÊNCIA DE RECUSA INJUSTIFICADA - CONTRATANTES QUE NECESSITAVAM DA INTERPRETAÇÃO JUDICIAL DE CLÁUSULA CONTRATUAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Subsidiada a pretensão inicial em laudo t...
Data do Julgamento:31/01/2013
Data da Publicação:08/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - MAU CHEIRO PROVENIENTE DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - LAUDO PERICIAL CONCLUINDO PELA NÃO PRODUÇÃO DE ODORES ALÉM DA ÁREA DA ESTAÇÃO - DANO NÃO COMPROVADO PELO AUTOR - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo qualquer elemento de certeza nos autos que não seja laudo pericial atestando que a Estação de Tratamento de Esgoto não emite odores para além de sua área, e que o mau cheiro percebido pela vizinhança advém de outras fontes lá existentes como a proximidade ao "lixão" do Município, corroborado com falta de juntada de qualquer prova documental pelo autor, a improcedência da ação indenizatória revela-se de acordo com o que foi processualmente apresentado ao magistrado.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - MAU CHEIRO PROVENIENTE DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - LAUDO PERICIAL CONCLUINDO PELA NÃO PRODUÇÃO DE ODORES ALÉM DA ÁREA DA ESTAÇÃO - DANO NÃO COMPROVADO PELO AUTOR - RECURSO IMPROVIDO. Inexistindo qualquer elemento de certeza nos autos que não seja laudo pericial atestando que a Estação de Tratamento de Esgoto não emite odores para além de sua área, e que o mau cheiro percebido pela vizinhança advém de outras fontes lá existentes como a proximidade ao "lix...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATOS ILÍCITOS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - DANO MORAL - ODORES FÉTIDOS QUE SERIAM CAUSADOS PELA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO LOS ANGELES - PERÍCIA ATESTANDO A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Se o fato controvertido só poderia ser dirimido por meio de conhecimento especial técnico, não há cerceamento de defesa quando do indeferimento da produção de prova testemunhal. II. Se a prova pericial carreadas aos autos é categórica ao afastar o nexo de causalidade entre as queixas da moradora do bairro Jardim Colorado e a atividade da Estação de Tratamento de Esgoto Los Angeles (ETE Los Angeles), os pedidos de indenização por danos morais e cominatório de resolução do mau cheiro devem ser julgados improcedentes.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATOS ILÍCITOS - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - DANO MORAL - ODORES FÉTIDOS QUE SERIAM CAUSADOS PELA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO LOS ANGELES - PERÍCIA ATESTANDO A AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Se o fato controvertido só poderia ser dirimido por meio de conhecimento especial técnico, não há cerceamento de defesa quando do indeferimento da produção de prova testemunhal. II. Se a prova pericial carreadas aos autos é categórica ao afastar o...
E M E N T A -APELAÇÕES CÍVEIS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO INDEVIDO DE DIÁRIAS POR VEREADOR - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DANOS AO ERÁRIO - PAGAMENTO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA - AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ - RECURSOS NÃO PROVIDOS. O recebimento de diárias por Vereador sem deslocamento ou interesse público que o justifique configura a conduta prevista nos artigos 9º, XII e 11, caput e I, ambos da Lei 8.429/92. A inabilidade do Presidente da Câmara no pagamento das diárias, sem comprovação de dolo ou má-fé, não caracteriza o ato como ímprobo.
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E M E N T A -APELAÇÕES CÍVEIS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO INDEVIDO DE DIÁRIAS POR VEREADOR - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DANOS AO ERÁRIO - PAGAMENTO PELO PRESIDENTE DA CÂMARA - AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ - RECURSOS NÃO PROVIDOS. O recebimento de diárias por Vereador sem deslocamento ou interesse público que o justifique configura a conduta prevista nos artigos 9º, XII e 11, caput e I, ambos da Lei 8.429/92. A inabilidade do Presidente da Câmara no pagamento das diárias, sem comprovação de dolo ou má-fé, não caracteriza o ato como ímprobo.
Data do Julgamento:05/02/2013
Data da Publicação:08/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Diárias e Outras Indenizações
E M E N T A-APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO PELO CONSUMIDOR - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil, é ônus da empresa concessionária de energia elétrica comprovar a contratação com o consumidor através da apresentação do instrumento de contrato devidamente assinado. APELAÇÃO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA - DANO MORAL IN RE IPSA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Na esteira do entendimento desta Corte, a inclusão indevida em órgãos de proteção ao crédito configura dano moral puro, ainda mais quando decorre de dívida proveniente de contrato não realizado pelo consumidor, constrangimento que justifica a majoração do dano moral para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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E M E N T A-APELAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO PELO CONSUMIDOR - RECURSO IMPROVIDO. Nos termos do art. 333, II do Código de Processo Civil, é ônus da empresa concessionária de energia elétrica comprovar a contratação com o consumidor através da apresentação do instrumento de contrato devidamente assinado. APELAÇÃO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO FIXADA - DANO MORAL IN RE IPSA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. Na esteira do entendimento desta Corte, a inclusã...
Data do Julgamento:31/01/2013
Data da Publicação:07/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DA LESÃO RELEVANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ, CONSIDERANDO-SE AS TABELAS DA SUSEP - ENTENDIMENTO SUMULADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO INFUNDADO - MULTA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Segundo entendimento do STJ, adotado nesta Corte Estadual, o arbitramento da indenização do seguro obrigatório por invalidez permanente deve observar as seguintes balizas: a) indenização proporcional ao grau da invalidez; b) adequação da invalidez à tabela da SUSEP. II. A correção monetária, entendida como mera recomposição do montante devido face às perdas inflacionárias, deve incidir a partir do evento danoso. Precedentes do TJMS e STJ. III. Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. IV. Sendo inadmissível ou infundado o recurso, aplica-se multa ao agravante, cuja a interposição de qualquer outro recurso fica condicionada ao depósito do respectivo valor.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE - MÉRITO - COMPROVAÇÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE - GRAU DA LESÃO RELEVANTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO EM PROPORÇÃO AO GRAU DA INVALIDEZ, CONSIDERANDO-SE AS TABELAS DA SUSEP - ENTENDIMENTO SUMULADO NO STJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - DATA DO ACIDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO INFUNDADO - MULTA - RECURSO NÃO PROVIDO. I. Segundo entendimento do STJ, adotado nesta Corte Estadual, o arbitramento da indenização do seguro obrigató...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - ALARME SOADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO ABUSIVO POR PARTE DA LOJA - MERO DISSABOR - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, visto que, mesmo cabendo às partes o onus probandi, é o juiz quem verifica a sua conveniência, porquanto é livre a apreciação da prova pelo Magistrado diante do princípio da persuasão racional. Ademais, o julgamento antecipado nos moldes do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, decorre da celeridade processual, quando presentes as provas necessárias ao convencimento do julgador. O soar de um sistema antifurto na porta de um estabelecimento comercial, não impõem ao usuário nenhum vexame exacerbado que importe em prejuízo à sua honra, imagem ou boa fama. É fato rotineiro incorporado ao nosso dia-a-dia e, até certo ponto, necessário ao bem-estar de todos. É lógico que trazem ao usuário um pequeno desgosto, mas, se conduzidos dentro da normalidade, não impõem humilhação que gere dano moral a merecer reparo indenizatório.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - ALARME SOADO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE COMPORTAMENTO ABUSIVO POR PARTE DA LOJA - MERO DISSABOR - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E IMPROVIDO. O julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa, visto que, mesmo cabendo às partes o onus probandi, é o juiz quem verifica a sua conveniência, porquanto é livre a apreciação da prova pelo Magistrado diante do princípio da persuasão...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - ENSINO PARTICULAR - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISCRIMINAÇÃO - ALUNO QUE TEVE O ACESSO NEGADO POR CATRACA ELETRÔNICA - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. A instituição de ensino que gera ofensa ao aluno publicamente em razão de sua inadimplência, constitui conduta antiética, pois os expõe a situação vexatória, suficiente para caracterizar dano moral, passível de ressarcimento.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - ENSINO PARTICULAR - AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DISCRIMINAÇÃO - ALUNO QUE TEVE O ACESSO NEGADO POR CATRACA ELETRÔNICA - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. A instituição de ensino que gera ofensa ao aluno publicamente em razão de sua inadimplência, constitui conduta antiética, pois os expõe a situação vexatória, suficiente para caracterizar dano moral, passível de ressarcimento.
E M E N T A-AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VEÍCULO - SINISTRO - RECUSA DE COBERTURA PELA SEGURADORA POR CONTA DAS INFORMAÇÕES INEXATAS OFERTADAS PELO CONSUMIDOR E CONSTANTES DA APÓLICE - APLICABILIDADE DO CDC NA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO - CIÊNCIA TOTAL PELO CONSUMIDOR DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO - BOA-FÉ DA SEGURADORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Entendendo o magistrado que os documentos constantes nos autos não são suficientes para a formação de seu livre convencimento, poderá conceder às partes a oportunidade para que especifiquem as provas a serem produzidas. Caso contrário, ou seja, se o juiz já tiver formado seu livre convencimento motivado, poderá dispensar a produção de outras provas desnecessárias e protelatórias. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos casos que envolvem relação de consumo, tais como contratos de seguro. Assim, em atenção ao Código de Defesa do Consumidor, as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor (art. 47/CDC). O ordenamento jurídico autoriza a limitação, pela seguradora, da extensão da cobertura do contrato de seguro, devendo as cláusulas limitativas serem redigidas de maneira clara, sob pena de afronta ao princípio da boa fé contratual. Se a parte tinha total ciência das regras gerais do contrato, e mesmo assim prestou informações inexatas, declarando-se indevidamente como principal condutor, ou deixando de informar que esta condição se modificou, tal fato vicia a declaração de vontade da Seguradora, que não poderá ser obrigada a arcar com a indenização se agiu de acordo com o princípio da boa fé contratual. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A-AGRAVO RETIDO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VEÍCULO - SINISTRO - RECUSA DE COBERTURA PELA SEGURADORA POR CONTA DAS INFORMAÇÕES INEXATAS OFERTADAS PELO CONSUMIDOR E CONSTANTES DA APÓLICE - APLICABILIDADE DO CDC NA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO - CIÊNCIA TOTAL PELO CONSUMIDOR DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO - BOA-FÉ DA SEGURADORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Entendendo o magistrado que os documentos constantes nos autos não são suficientes para a...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL C/C PERDAS E DANOS MORAIS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - ILEGALIDADE NA IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO FISCO ESTADUAL - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - IRREGULARIDADE NA DECLARAÇÃO ANUL DE PRODUTOR RURAL - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À DECLARAÇÃO RETIFICADORA - OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA DE GADO - CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS POR OUTROS PRODUTORES RURAIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A interposição de recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito, impedindo a sua constituição definitiva, que só ocorre com o julgamento final do processo, e também a fluência do prazo prescricional. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não há que se falar em irregularidade na imposição de penalidade fiscal se o contribuinte presta informação equivocada na Declaração Anual do Produtor Rural e não comprova a entrega da Declaração Retificadora, omitindo-se em lançar a entrada de gados, cuja operação de compra foi verificada por meio do cruzamento das informações lançadas por outros produtores rurais. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LANÇAMENTO FISCAL C/C PERDAS E DANOS MORAIS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - ILEGALIDADE NA IMPOSIÇÃO DE MULTA PELO FISCO ESTADUAL - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 333, DO CPC - IRREGULARIDADE NA DECLARAÇÃO ANUL DE PRODUTOR RURAL - AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À DECLARAÇÃO RETIFICADORA - OMISSÃO NA DECLARAÇÃO DE ENTRADA E SAÍDA DE GADO - CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES PRESTADAS POR OUTROS PRODUTORES RURAIS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A interposição de recurso administrativo suspende a exigibilidade do crédito, impedindo a sua con...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTAS FISCAIS EMITIDAS COM O CPF DO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA A PEDIDO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - PROTESTO E INSCRIÇÃO NO SERASA - AUSÊNCIA DE DANO - RECURSO IMPROVIDO. Comprovado que as notas fiscais foram emitidas de acordo com o pedido do comprador, e, que o devedor recebeu notificação do cartório dando ciência do protesto da dívida, não há falar em dano moral por força de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, por falta de pagamento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTAS FISCAIS EMITIDAS COM O CPF DO PROPRIETÁRIO DA EMPRESA A PEDIDO - AUSÊNCIA DE PAGAMENTO - PROTESTO E INSCRIÇÃO NO SERASA - AUSÊNCIA DE DANO - RECURSO IMPROVIDO. Comprovado que as notas fiscais foram emitidas de acordo com o pedido do comprador, e, que o devedor recebeu notificação do cartório dando ciência do protesto da dívida, não há falar em dano moral por força de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, por falta de pagamento.
E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - MUNICÍPIO - PREPOSTO QUE INVADE A PREFERENCIAL - MORTE - DANO MATERIAL - DESPESAS COMPROVADAS - PENSÃO 2/3 - FILHOS - LIMITE DE 25 ANOS DE IDADE - ESPOSO - LIMITE ATÉ 65 ANOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO DOS AUTORES PARA QUE SEJA ATÉ 70 ANOS DE IDADE DA VÍTIMA - DANO MORAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - LEI 11.960/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4.º DO CPC - RECURSO DOS AUTORES: IMPROVIDO - RECURSOS DO RÉU E NECESSÁRIO: PARCIALMENTE PROVIDO. Em matéria de acidente de trânsito, é indiscutível a culpa do condutor de veículo que, de modo imprudente, invade a preferencial sem adotar as cautelas necessárias, provocando o acidente causador da morte da vítima. A pensão deve ser paga até o filho completar 25 (vinte e cinco) anos de idade, por conta da presunção de que, com essa faixa etária, o beneficiário tenha completado sua formação escolar. É possível o recebimento da pensão mensal até a idade de 70 anos, tendo em vista que a expectativa de vida do brasileiro elevou-se, sendo louvável a alteração da jurisprudência que limitava o pagamento da pensão até quando a vítima iria completar 65 anos de idade. Contudo, se os autores pediram na inicial até que a vítima completasse 65 anos, não se pode inovar em sede de apelação, devendo a pensão ser paga até o limite do pedido, conforme fixado na sentença. O dano material, ao contrário do dano moral, não é presumido, e deve estar devidamente comprovado nos autos. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade. A partir de 29 de junho de 2009, o índice a ser aplicado para a correção monetária e os juros, no caso de condenação da Fazenda Pública, será o aplicado à caderneta de poupança, em conformidade com a legislação vigente. O art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, apenas transpôs da jurisprudência para a Lei que, "para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.". Vencida a Fazenda Pública, devem os honorários advocatícios ser fixados nos termos do § 4º do art. 20 do CPC, desde que atendidas as normas do § 3º do mesmo dispositivo legal, bem como os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A - REEXAME DE SENTENÇA E APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - MUNICÍPIO - PREPOSTO QUE INVADE A PREFERENCIAL - MORTE - DANO MATERIAL - DESPESAS COMPROVADAS - PENSÃO 2/3 - FILHOS - LIMITE DE 25 ANOS DE IDADE - ESPOSO - LIMITE ATÉ 65 ANOS - AUSÊNCIA DE PEDIDO DOS AUTORES PARA QUE SEJA ATÉ 70 ANOS DE IDADE DA VÍTIMA - DANO MORAL - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - LEI 11.960/2009 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, § 4.º DO CPC - RECURSO DOS AUTORES: IMPROVIDO - RECURSOS DO RÉU...
Data do Julgamento:22/01/2013
Data da Publicação:05/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Acidente de Trânsito
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A - REJEITADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - RECURSO DA BRASIL TELECOM NEGADO PROVIMENTO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. 1. É legítima para figurar no pólo passivo da demanda a empresa cedente do crédito inexistente, que acabou por gerar a negativação indevida do nome do consumidor nos órgãos de restrição ao crédito. 2. O ato de inscrever indevidamente o nome do consumidor em serviço de proteção ao crédito gera, por si só, a responsabilidade civil do fornecedor. O dano moral, nesses casos, é chamado in re ipsa, pois decorre da mera existência do fato, não sendo exigível a demonstração de prejuízo advindo de tal conduta. 3. Para fixar do quantum indenizatório, deve-se levar em conta o fim social da indenização, caráter repressivo-pedagógico, sem, entretanto, causar enriquecimento sem causa. 4. Na hipótese de reparação por dano moral com fundamento em responsabilidade civil extracontratual os juros de mora fluem a partir do evento danoso, verificado, no caso, da data em que o autor teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, em consonância com o disposto no artigo 398, do Código Civil e com o disposto na Súmula n.º 54 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CESSÃO DE CRÉDITO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A - REJEITADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO MAJORADO - TERMO A QUO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA - EVENTO DANOSO - RECURSO DA BRASIL TELECOM NEGADO PROVIMENTO - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. 1. É legítima para figurar no pólo passivo da demanda a empresa cedente do crédito inexistente, que acabou por gerar a negativação indevida do nome do consumidor nos órgãos de r...
Data do Julgamento:22/01/2013
Data da Publicação:04/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A -AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL EM CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE FOI FAVORÁVEL AO RECORRENTE - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM RAZÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL PREVISTA EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - AGRAVO IMPROVIDO. Para que a parte tenha interesse em recorrer é imprescindível que tenha sucumbido, ainda que de forma parcial. Para que haja o dever de indenizar por dano moral, é mister que o ato praticado viole direito subjetivo individual e afete os direitos da personalidade da vítima.
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E M E N T A -AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL EM CAPÍTULO DA SENTENÇA QUE FOI FAVORÁVEL AO RECORRENTE - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO EM RAZÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL PREVISTA EM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - MERO ABORRECIMENTO - AGRAVO IMPROVIDO. Para que a parte tenha interesse em recorrer é imprescindível que tenha sucumbido, ainda que de forma parcial. Para que haja o dever de ind...
Data do Julgamento:29/01/2013
Data da Publicação:04/02/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Cartão de Crédito