E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA TERRESTRE - DPVAT - RELAÇÃO DE CONSUMO - PERÍCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A OBRIGAÇÃO DE ADIANTAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS - CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO AGRAVANTE EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ORDENADO PELO JUIZ - PRECEDENTES DO STJ - RAZOABILIDADE NO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática, se não demonstrado fato novo capaz de ensejar a modificação do decisum guerreado. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO POR DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA TERRESTRE - DPVAT - RELAÇÃO DE CONSUMO - PERÍCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A OBRIGAÇÃO DE ADIANTAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS - CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO AGRAVANTE EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ORDENADO PELO JUIZ - PRECEDENTES DO STJ - RAZOABILIDADE NO ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão monocrática, se não demonstrado fato novo...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL - ART. 445, § 1º DO CÓDIGO CIVIL - AÇÃO AJUIZADA APÓS O PRAZO DE TRINTA DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA DO VÍCIO OCULTO - DECADÊNCIA RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Tratando-se de vício oculto, o prazo para o adquirente obter a redibição, abatimento do preço ou reparação de danos, no caso de coisa móvel, é de trinta dias, contados da data de sua ciência (motor do veículo fundido), nos termos do artigo 445, caput e § 1º, do Código Civil.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL E MORAL - ART. 445, § 1º DO CÓDIGO CIVIL - AÇÃO AJUIZADA APÓS O PRAZO DE TRINTA DIAS, CONTADOS DA CIÊNCIA DO VÍCIO OCULTO - DECADÊNCIA RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Tratando-se de vício oculto, o prazo para o adquirente obter a redibição, abatimento do preço ou reparação de danos, no caso de coisa móvel, é de trinta dias, contados da data de sua ciência (motor do veículo fundido), nos termos do artigo 445, caput e § 1º, do Código Civil.
Data do Julgamento:10/01/2013
Data da Publicação:16/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTIFICAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL - VALOR ARBITRADO QUE SE COADUNA COM OS PARÂMETROS FIXADOS PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - REDUÇÃO - DESCABIMENTO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - PROVA DA MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - RESTITUIÇÃO QUE DEVE SE DAR NA FORMA SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.Fixado o "quantum" indenizatório com base na proporcionalidade, razoabilidade, valorização das circunstâncias do evento danoso (elementos objetivos e subjetivos da concreção) e o interesse jurídico do lesado, não há que se falar em redução do respectivo valor. 2.Segundo a pacífica jurisprudência do C. STJ, da qual perfilha esta E. Terceira Câmara Cível, somente quando caracterizada a má-fé na cobrança indevida é cabível a restituição em dobro do valor pago indevidamente.
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APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTIFICAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL - VALOR ARBITRADO QUE SE COADUNA COM OS PARÂMETROS FIXADOS PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - REDUÇÃO - DESCABIMENTO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - PROVA DA MÁ-FÉ - AUSÊNCIA - RESTITUIÇÃO QUE DEVE SE DAR NA FORMA SIMPLES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.Fixado o "quantum" indenizatório com base na proporcionalidade, razoabilidade, valorização das circunstâncias do evento danoso (elementos objetivos e subjetivos da concreção) e o interesse j...
Data do Julgamento:08/01/2013
Data da Publicação:15/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - LITISPENDÊNCIA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PLANO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA - CLÁUSULA CONTRATUAL IMPEDITIVA - NULIDADE - RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES DA EMPRESA - VALOR EFETIVAMENTE PAGO NA INTEGRALIZAÇÃO - PAGAMENTO EM DINHEIRO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem como objeto atribuir responsabilidade decorrente de contrato beneficiando a TELEMS em detrimento do consumidor-investidor, porque assumiu o seu controle acionário por meio do processo de privatização da Telebrás. Precedentes STJ, inclusive em sede de recursos repetitivos. Não há falar em inépcia da inicial quando devidamente carreados os documentos necessários à compreensão da controvérsia posta em liça, de modo que atendida a disposição do artigo 283 do Código de Processo Civil. O artigo 104 do CDC exclui expressamente a possibilidade de litispendência entre ações individuais e ações civis públicas e ações coletivas para a defesa de interesses difusos e coletivos. Não é possível a denunciação da lide em relação de consumo (Ministro Fernando Gonçalves REsp 782919). Considerando que a negociação contratual se deu entre 1991 e 1997, na época de vigência do Código Civil antigo, que estipulava prazo prescricional de 20 anos, bem assim a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil de 2002, os prazos prescricionais a serem observados serão os dos Códigos revogado e vigente. É nula a cláusula imposta em contrato de participação financeira em programa comunitário de telefonia que veda o ressarcimento em dinheiro ou ações, porque põe em desvantagem o consumidor. A retribuição em ações da empresa a título de participação financeira deve ser procedida levando em consideração o valor efetivamente pago na integralização e a data do encerramento do primeiro balanço após a integralização da participação financeira. Sentença mantida.
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E M E N T A-CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INÉPCIA DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO - LITISPENDÊNCIA - DENUNCIAÇÃO À LIDE - PRESCRIÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS - MÉRITO - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PLANO DE EXPANSÃO DE TELEFONIA - CLÁUSULA CONTRATUAL IMPEDITIVA - NULIDADE - RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES DA EMPRESA - VALOR EFETIVAMENTE PAGO NA INTEGRALIZAÇÃO - PAGAMENTO EM DINHEIRO - POSSIBILIDADE - RECURSO IMPROVIDO. A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no polo passivo da ação que tem como objeto atribuir resp...
E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - ARTIGO 461, §3º, DO CPC - RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO E O JUSTIFICADO RECEITO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL - RAZOABILIDADE DA TESE DO AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DEPENDÊNCIA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO PROVIDO. Verificando-se a razoabilidade da tese sustentada pelo agravante quanto à impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer perseguida na ação, diante da dependência da vontade de terceiros, assim como diante da ausência de comprovação de prejuízo, não há que se falar em antecipação dos efeitos da tutela.
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E M E N T A-AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - ARTIGO 461, §3º, DO CPC - RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO E O JUSTIFICADO RECEITO DE INEFICÁCIA DO PROVIMENTO FINAL - RAZOABILIDADE DA TESE DO AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - DEPENDÊNCIA DE TERCEIROS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO PROVIDO. Verificando-se a razoabilidade da tese sustentada pelo agravante quanto à impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer perseguida na ação, diante da dependência da vontade de terceiros, assim como diante da au...
Data do Julgamento:11/12/2012
Data da Publicação:13/12/2012
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Quando a agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça respectivo.
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E M E N T A- AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - DECISÃO DE ACORDO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Quando a agravante não apresenta qualquer argumento capaz de infirmar a decisão agravada, inviável a retratação do posicionamento exarado, devendo ser mantido o decisum que negou seguimento ao recurso ante a jurisprudência dominante do Tribunal...
Data do Julgamento:11/12/2012
Data da Publicação:13/12/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Contratos de Consumo
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O nosso ordenamento jurídico não traz parâmetros jurídicos legais para a determinação do quantum a ser fixado a título de dano moral. Cuida-se de questão subjetiva que deve obediência somente aos critérios estabelecidos em jurisprudência e doutrina. - A quantificação deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas conseqüências, tudo na tentativa de evitar a impunidade dos ofensores, bem como o enriquecimento sem causa do ofendido.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - O nosso ordenamento jurídico não traz parâmetros jurídicos legais para a determinação do quantum a ser fixado a título de dano moral. Cuida-se de questão subjetiva que deve obediência somente aos critérios estabelecidos em jurisprudência e doutrina. - A quantificação deve considerar os critérios da razoabilidade, ponderando-se as condições econômicas do ofendido e do ofensor, o grau da ofensa e suas conseqüências,...
Data do Julgamento:18/12/2012
Data da Publicação:11/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Protesto Indevido de Título
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO DO RÉU-APELANTE QUE ADENTRA A VIA PREFERENCIAL PROVOCANDO A COLISÃO COM A MOTOCICLETA DO AUTOR-APELADO - CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO NESTE SENTIDO - DEVIDO PROCESSO LEGAL - DEVER DE INDENIZAR - ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - ÔNUS QUE COMPETIA AO APELANTE - ART. 333, II, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. É dever do condutor do veículo que transita pela via secundária agir com cautela ao ingressar em via preferencial, pois, assim não agindo, deverá assumir o risco por eventual colisão. Na distribuição do ônus da prova cabe à parte demandada demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito postulado pelo autor, sob pena de sucumbir na demanda.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VEÍCULO DO RÉU-APELANTE QUE ADENTRA A VIA PREFERENCIAL PROVOCANDO A COLISÃO COM A MOTOCICLETA DO AUTOR-APELADO - CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO NESTE SENTIDO - DEVIDO PROCESSO LEGAL - DEVER DE INDENIZAR - ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - ÔNUS QUE COMPETIA AO APELANTE - ART. 333, II, DO CPC - RECURSO IMPROVIDO. É dever do condutor do veículo que transita pela via secundária agir com cautela ao ingressar em via preferencial, pois, assim não agindo, deverá assumir o risco por...
Data do Julgamento:17/10/2012
Data da Publicação:22/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FRAUDE - DANO MORAL - PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. O zelo ao bom nome faz parte dos direitos personalíssimos reconhecidos, filosoficamente, como de terceira geração, para a salvaguarda da dignidade humana. A inscrição indevida do nome da pessoa em órgão de proteção ao crédito, ofende esse direito, resultando em dano moral. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela vítima, impõe-se ao autor o dever de reparação. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - FRAUDE - DANO MORAL - PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. O zelo ao bom nome faz parte dos direitos personalíssimos reconhecidos, filosoficamente, como de terceira geração, para a salvaguarda da dignidade humana. A inscrição indevida do nome da pessoa em órgão de proteção ao crédito, ofende esse direito, resultando em dano moral. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o consequente dano sofrido pela...
Data do Julgamento:18/12/2012
Data da Publicação:10/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DEFENSORA - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ÓRGÃO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAS - NULIDADE CONFIGURADA - PRELIMINAR ACOLHIDA. Tendo a Defensora Pública, previamente, justificado a sua ausência na audiência de instrução e julgamento, mediante expedição de ofício ao magistrado, bem como esperado fosse ela redesignada pelo juiz, e tendo ele realizado normalmente o ato, inclusive nomeando advogado ad hoc, acolhe-se a preliminar de nulidade do feito, tendo em vista o prejuízo sofrido pela autora, porquanto o advogado ad hoc não teve conhecimento prévio da situação fática (pontos primordiais) a ponto de defender os interesses da requerente. Conforme determinação da Lei Complementar Federal n.º 80/94 e da Lei Complementar Estadual n.º 111/2005, são prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL - AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA DEFENSORA - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO AD HOC - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ÓRGÃO PÚBLICO PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAS - NULIDADE CONFIGURADA - PRELIMINAR ACOLHIDA. Tendo a Defensora Pública, previamente, justificado a sua ausência na audiência de instrução e julgamento, mediante expedição de ofício ao magistrado, bem como esperado fosse ela redes...
Data do Julgamento:18/12/2012
Data da Publicação:10/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA O SERASA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - DECRETAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSOS IMPROVIDOS. Se a parte expõe, em suas razões recursais, os fundamentos de fato e de direito por que pretende a reforma do decisum, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. A revelia induz à presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial, notadamente em relação à alegada ausência de celebração de contrato que deu ensejo à inclusão indevida do nome do autor no rol de inadimplentes. É consabido que a inscrição indevida do nome de pessoa não devedora junto ao SPC configura-se em ilícito passível de indenização por dano moral. Como é cediço, muito se discute acerca da natureza jurídica da obrigação de indenizar o dano moral. Porém o entendimento majoritário é no sentido de que essa obrigação de reparar possui dupla finalidade: compensar o dano experimentado pela vítima e punir o ofensor.
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APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO INDEVIDA O SERASA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - DECRETAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSOS IMPROVIDOS. Se a parte expõe, em suas razões recursais, os fundamentos de fato e de direito por que pretende a reforma do decisum, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. A revelia in...
'E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE POR CHOQUE ELÉTRICO - VÍTIMA QUE TOCOU FIO DE UMA LIGAÇÃO CLANDESTINA POPULARMENTE CONHECIDA COMO GATO EM VIA PÚBLICA - MORTE INSTANTÂNEA - COMPANHEIRA E FILHO DA VÍTIMA AUTORES DA AÇÃO - DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE IMPEDIR A REALIZAÇÃO DO GATO EM EVENTO DE GRANDE PORTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE - PROPORCIONALIDADE - DANO MATERIAL CONSISTENTE EM PENSÃO MENSAL - VÍTIMA QUE ERA O MANTENEDOR DO LAR - PENSÃO CALCULADA COM BASE NA RENDA DA VÍTIMA À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO - DANO MATERIAL CONSISTENTE NO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM O FUNERAL - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL QUE ASSEGURE O PAGAMENTO DAS INDENIZAÇÕES - ART. 475-Q DO CPC - ACOLHIMENTO EM GRANDE PARTE DO PEDIDO INICIAL DA AÇÃO PRINCIPAL - DENUNCIAÇÃO DA LIDE JULGADA PROCEDENTE - CONDENAÇÃO DA SEGURADORA NOS TERMOS E LIMITES ESTABELECIDOS NA APÓLICE - RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO DA RÉ ENERSUL PROVIDO.'
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'E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - MORTE POR CHOQUE ELÉTRICO - VÍTIMA QUE TOCOU FIO DE UMA LIGAÇÃO CLANDESTINA POPULARMENTE CONHECIDA COMO GATO EM VIA PÚBLICA - MORTE INSTANTÂNEA - COMPANHEIRA E FILHO DA VÍTIMA AUTORES DA AÇÃO - DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DE IMPEDIR A REALIZAÇÃO DO GATO EM EVENTO DE GRANDE PORTE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - DANO MORAL PRESUMIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE - PROPORCIONALIDADE - DANO MATERIAL CONSISTENTE EM PE...
Data do Julgamento:07/03/2012
Data da Publicação:15/03/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DE DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Comprovada a ocorrência do dano moral, mantém-se o montante indenizatório fixado na sentença, se o mesmo foi estipulado adequadamente.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DE DEVEDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR ADEQUADAMENTE FIXADO. SENTENÇA MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Comprovada a ocorrência do dano moral, mantém-se o montante indenizatório fixado na sentença, se o mesmo foi estipulado adequadamente.
Data do Julgamento:19/12/2012
Data da Publicação:08/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ART. 43, § 1º, DO CDC - INSCRIÇÃO POR DÍVIDA VENCIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS - JUROS DE MORA - DANO MORAL - TERMO INICIAL - PROLAÇÃO DO DECISUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens ou prestação de serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa. Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil surge o dever de indenizar. Não é necessária a realização de prova do efetivo dano causado ao consumidor, tendo em vista que a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito de forma indevida ou o protesto indevido de títulos de crédito caracteriza o dano moral puro. A fixação do montante indenizatório deve atender aos critérios da razoabilidade. O termo inicial para a incidência dosjurosdemora em casos de reparação por dano moral é a data da prolação da sentença, por ser a oportunidade em que é reconhecido o direito pretendido na demanda e que o devedor foi constituído emmora.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ART. 43, § 1º, DO CDC - INSCRIÇÃO POR DÍVIDA VENCIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS - JUROS DE MORA - DANO MORAL - TERMO INICIAL - PROLAÇÃO DO DECISUM - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens ou prestação de serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa. Presentes os requisitos delineados no artigo 186 do...
Data do Julgamento:18/12/2012
Data da Publicação:08/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - QUITAÇÃO - MANUTENÇÃO DO GRAVAME NA DOCUMENTAÇÃO - BREVE LAPSO TEMPORAL - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O atraso de quase dois meses na baixa do gravame existente no documento do veículo representa período de tempo muito curto a redundar em prejuízo moral indenizável, não transbordando os limites do mero aborrecimento. Eventual punição pelo descumprimento de seu dever contratual de retirar o gravame, nestas circunstâncias, não reside no campo da responsabilidade de natureza civil, mas sim administrativa através de comunicação ao órgão de defesa do consumidor ou ao próprio Banco Central, por tratar-se de instituição financeira, para apuração da irregularidade.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - QUITAÇÃO - MANUTENÇÃO DO GRAVAME NA DOCUMENTAÇÃO - BREVE LAPSO TEMPORAL - MERO ABORRECIMENTO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O atraso de quase dois meses na baixa do gravame existente no documento do veículo representa período de tempo muito curto a redundar em prejuízo moral indenizável, não transbordando os limites do mero aborrecimento. Eventual punição pelo descumprimento de seu dever contratual de retirar o gravame, nestas circunstâncias, não r...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - RESCISÃO POR ADVENTO DO TERMO DA LOCAÇÃO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - ART. 333, INCISO I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o ato combatido foi praticado no exercício regular de um direito (CC, art. 188), na espécie, a rescisão contratual pelo advento do termo da locação precedida de notificação à locatária para desocupação voluntária do imóvel, inexistente o ato ilícito, tampouco o dever de repará-lo. Não demonstrado nos autos o abalo manifesto à honra objetiva e à reputação entre credores da pessoa jurídica, não se há falar em dano moral suscetível de gerar qualquer espécie de indenização à demandante, porquanto não é qualquer desconforto ou aborrecimento que gera dano moral, mas apenas aquele extremamente significativo e capaz de ofender a honra objetiva e o bom nome empresarial da vítima.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE LOCAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO - RESCISÃO POR ADVENTO DO TERMO DA LOCAÇÃO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA - INOCORRÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - ART. 333, INCISO I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Se o ato combatido foi praticado no exercício regular de um direito (CC, art. 188), na espécie, a rescisão contratual pelo advento do termo da locação precedida de notificaçã...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - PARCELAMENTO DE DÍVIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE TODAS AS PRESTAÇÕES - NEGATIVAÇÃO DO NOME - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. De acordo com o artigo 14, do CDC todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens ou prestação de serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da existência de culpa. Ausentes os requisitos delineados no artigo 186 do Código Civil não há que se falar em dever de indenizar. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Aquele que alega a existência de pagamento tem o ônus de comprovar a sua existência, notadamente diante da impossibilidade de impor à parte contrária o ônus de produzir prova negativa. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA - PARCELAMENTO DE DÍVIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE TODAS AS PRESTAÇÕES - NEGATIVAÇÃO DO NOME - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - ÔNUS PROBATÓRIO DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. De acordo com o artigo 14, do CDC todo aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens ou prestação de serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente da exis...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INTENSA REPERCUSSÃO PSÍQUICA - VÍTIMA MENOR IMPÚBERE - LIBERAÇÃO DO VALOR MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A indenização relativa ao seguro DPVAT não se condiciona somente à capacidade laboral, devendo ser proporcional às sequelas produzidas pelo sinistro e sua forma de afetar as funções físicas e psíquicas da vítima. 2. A correção monetária visa recompor o valor real da moeda, em virtude de sua desvalorização, o que torna justificável sua incidência a partir da data do evento danoso, em conformidade com a Súmula 43 do STJ. 3. Em se tratanto de vítima menor impúbere, correta a sentença que condicionou a liberação do valor da condenação ao pedido de liberação de alvará. 4. Verificando-se que a ação tramita há mais de quatro anos, sempre com manifesta resistência da seguradora em pagar a indenização devida, os honorários advocatícios devem ser fixados em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, § 3º, do CPC.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE - VALOR DA INDENIZAÇÃO - INTENSA REPERCUSSÃO PSÍQUICA - VÍTIMA MENOR IMPÚBERE - LIBERAÇÃO DO VALOR MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% - RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E IMPROVIDO - RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A indenização relativa ao seguro DPVAT não se condiciona somente à capacidade laboral, devendo ser proporcional às sequelas produzidas pelo sinistro e sua forma de afetar as funções físicas e psíquicas da vítima. 2. A c...
E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DÉBITO REFERENTE A PERÍODO EM QUE AINDA VIGENTE O CONTRATO - INADIMPLEMENTO - EXIGIBIBILIDADE DO DÉBITO - REGULAR INSCRIÇÃO DA PARTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cumpre a sua função dialética a peça recursal que permite o contraste entre as razões do recurso e os fundamentos da sentença. Não há que se falar em inexistência de débito referente a período em que reconhecidamente houve a utilização dos serviços. É lícita a inclusão do nome da parte inadimplente no cadastro de maus pagadores, restando observadas as exigências legais.
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E M E N T A- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - DÉBITO REFERENTE A PERÍODO EM QUE AINDA VIGENTE O CONTRATO - INADIMPLEMENTO - EXIGIBIBILIDADE DO DÉBITO - REGULAR INSCRIÇÃO DA PARTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Cumpre a sua função dialética a peça recursal que permite o contraste entre as razões do recurso e os fundamentos da sentença. Não há que se falar em inexistência de débito referente a período em que reconhecidamente houve a utilização do...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - GRADAÇÃO DA LESÃO PELO LAUDO PERICIAL - DETERMINAÇÃO DO PERCENTUAL DE ACORDO COM A TABELA TRAZIDA PELA LEI N. 11.945/2009 - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO. Se a determinação da invalidez parcial e permanente foi feita com base na lei e na tabela progressiva trazida pela Lei 11.945, de 04 de junho de 2009, não há se falar que não houve comprovação das lesões. APELAÇÃO CÍVEL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEI VIGENTE NA DATA DO EVENTO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NA TABELAS DA SUSEP - TERMO INICIAL DA CORREÇÃO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. Estabelece o artigo 3º da Lei 6.194/74 que no caso de invalidez permanente, os danos pessoais cobertos pelo seguro serão de até 40(quarenta) vezes o maior salário mínimo vigente na época do evento danoso. De acordo com a Súmula 474 do Superior Tribunal de Justiça, independente da data do sinistro, "a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez". A correção monetária é um índice que visa a recompor o valor real do débito, em virtude da desvalorização da moeda, diante de tal constatação é que se torna justificável a sua incidência a partir da data do efetivo prejuízo, em conformidade com a Súmula 43 do STJ. O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Sopesando os critérios do § 3º do art. 20 do CPC, principalmente a natureza e importância da causa, conclui-se que os honorários advocatícios não devem ser majorados.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT - GRADAÇÃO DA LESÃO PELO LAUDO PERICIAL - DETERMINAÇÃO DO PERCENTUAL DE ACORDO COM A TABELA TRAZIDA PELA LEI N. 11.945/2009 - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO. Se a determinação da invalidez parcial e permanente foi feita com base na lei e na tabela progressiva trazida pela Lei 11.945, de 04 de junho de 2009, não há se falar que não houve comprovação das lesões. APELAÇÃO CÍVEL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - LEI VIGENTE NA DATA DO EVENTO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 474 DO STJ - FIXAÇÃO DO SEGURO COM BASE NA TABEL...