Ementa:
'APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - AÇÃO PLEITEADA PELA MÃE - LEGITIMIDADE DA APELANTE - RECONHECIMENTO - FILHA MENOR - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. Possui legitimidade para propor ação de dano moral, decorrente de acidente de trânsito, a mãe, independente de a vítima ter deixado prole, por se tratar de pretensão vinculada à direito personalíssimo.'
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'APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - AÇÃO PLEITEADA PELA MÃE - LEGITIMIDADE DA APELANTE - RECONHECIMENTO - FILHA MENOR - IRRELEVÂNCIA - RECURSO PROVIDO. Possui legitimidade para propor ação de dano moral, decorrente de acidente de trânsito, a mãe, independente de a vítima ter deixado prole, por se tratar de pretensão vinculada à direito personalíssimo.'
Data do Julgamento:10/01/2006
Data da Publicação:06/02/2006
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A -APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - VINCULAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO-MÍNIMO - POSSIBILIDADE - NÃO VIOLAÇÃO DA LEI N.º 6.205/75 - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - SOMA DAS LESÕES (ART. 5°, §3°) - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, §3°, CPC - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Para início da contagem do prazo prescricional, no caso de seguro DPVAT, considera-se que o evento danoso ocorreu com a ciência da condição de invalidez permanente, uma vez que seria necessária a consolidação da lesão para se chegar à conclusão de que houve a incapacitação nos termos da Lei 6.194/74. - A vedação contida na Lei n.º 6.205/75 limita-se, tão-somente, à utilização do salário-mínimo como coeficiente de atualização monetária e não ao seu emprego como elemento para o cálculo indenizador. - Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem sequelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. - A própria circular nº 029/1991, do CNSP, autoriza a soma das lesões para apuração do valor da indenização (art. 5º, §3º). - Sendo o réu vencido, deve arcar com a integralidade das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 20, §3º, CPC. - Se a questão já foi suficientemente debatida é desnecessária a manifestação expressa do acórdão sobre dispositivos legais.
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E M E N T A -APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - MÉRITO - VINCULAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO AO SALÁRIO-MÍNIMO - POSSIBILIDADE - NÃO VIOLAÇÃO DA LEI N.º 6.205/75 - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - SOMA DAS LESÕES (ART. 5°, §3°) - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 20, §3°, CPC - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - Para início da...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL A JUSTIFICAR A REPARAÇÃO PLEITEADA - ART. 333, I DO CPC - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - COBRANÇA DE TARIFA DO PEDÁGIO - JUSTIFICATIVAS QUE NÃO AFASTAM A OBRIGAÇÃO DO PREPOSTO DE COBRAR O VALOR ÍNFIMO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Pela dicção do art. 333, I do CPC, incumbe à parte que postula o direito à indenização demonstrar o ato ilícito e o nexo causal que o justifique, uma vez que o ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, especialmente quando ausente os requisitos aptos à inversão do ônus da prova. II - Apesar do comprovado estado de depressão da apelante, o fato de ter sido impedida de ultrapassar a cancela do pedágio por não ter dinheiro para pagar a correspondente tarifa, não gera a pretendida reparação a título de dano moral, mormente considerando que quem deu causa a toda esta celeuma fora ela própria, por não dispor de numerário para pagar o pedágio, exigência legítima e sem abuso de direito.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO MORAL A JUSTIFICAR A REPARAÇÃO PLEITEADA - ART. 333, I DO CPC - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - COBRANÇA DE TARIFA DO PEDÁGIO - JUSTIFICATIVAS QUE NÃO AFASTAM A OBRIGAÇÃO DO PREPOSTO DE COBRAR O VALOR ÍNFIMO DEVIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Pela dicção do art. 333, I do CPC, incumbe à parte que postula o direito à indenização demonstrar o ato ilícito e o nexo causal que o justifique, uma vez que o ônus da prova recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, espec...
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RÉU NÃO BENEFICIADO COM O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE RECURSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA - DESNECESSIDADE - DIREITO DE RETENÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA OBRA - IMPOSSIBILIDADE - TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA - POSSIBILIDADE - IMISSÃO - PRAZO PARA DESOCUPAR DO IMÓVEL - CONHECIDO EM PARTE - PROVIDO PARCIALMENTE. Somente o réu beneficiado com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade de parte passiva pode interpor recurso de apelação contra a sentença que não condenou a autora ao pagamento dos honorários de sucumbência. Se a autora nunca teve relação jurídica com os anteriores mutuários não tem o dever de indenizar as benfeitorias supostamente realizadas, sendo que eventuais perdas e danos devem postulados à Caixa Econômica Federal. Só há direito de retenção (art. 1.219 do CC) quando a posse do possuidor for inequivocamente de boa-fé. Em se tratando de imóvel residencial, necessária a concessão de prazo para desocupação, consoante dispõe o art. 461-A do CPC.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RÉU NÃO BENEFICIADO COM O ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE RECURSAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIA - DESNECESSIDADE - DIREITO DE RETENÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA OBRA - IMPOSSIBILIDADE - TUTELA ANTECIPADA NA SENTENÇA - POSSIBILIDADE - IMISSÃO - PRAZO PARA DESOCUPAR DO IMÓVEL - CONHECIDO EM PARTE - PROVIDO PARCIALMENTE. Somente o réu beneficiado com o acolhimento da preliminar de ilegitimidade de parte passiva pode interpor recurso de apelação contra a sentença que não condenou a autora ao pagamento dos honorários de...
Data do Julgamento:11/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
E M E N T A -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960/09 - INOVAÇÃO DA LIDE - OMISSÃO - INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Afasta-se a alegação de vício (omissão) no acórdão embargado se a questão supostamente omitida apenas foi alegada nos embargos de declaração, ou seja, se se trata de inovação da lide. É tranquila a jurisprudência no sentido de que o órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
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E M E N T A -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - INCONSTITUCIONALIDADE ARTIGO 5º DA LEI Nº 11.960/09 - INOVAÇÃO DA LIDE - OMISSÃO - INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. Afasta-se a alegação de vício (omissão) no acórdão embargado se a questão supostamente omitida apenas foi alegada nos embargos de declaração, ou seja, se se trata de inovação da lide. É tranquila a jurisprudência no sentido de que o órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados p...
Data do Julgamento:11/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Acidente de Trânsito
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DE ANULAÇÃO PARCIAL DE NEGÓCIO JURÍDICO POR EVICÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO AO PEDIDO INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO À PRETENSÃO ANULATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que, de plano, negou seguimento ao recurso de apelação cível, por ser ele manifestamente improcedente, considerando que o feito foi integralmente extinto com o reconhecimento da ausência de interesse de agir quanto ao pedido anulatório e da prescrição quanto à pretensão indenizatória. Não deve ser analisada a argumentação trazida no recurso de apelação e relacionada à prescrição do direito de indenização, se a matéria já foi objeto de análise quando do julgamento de recurso de agravo de instrumento manejado contra decisão interlocutória que a rejeitava. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO QUE, DE PLANO, NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO - AÇÃO DE ANULAÇÃO PARCIAL DE NEGÓCIO JURÍDICO POR EVICÇÃO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO COM RELAÇÃO AO PEDIDO INDENIZATÓRIO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO À PRETENSÃO ANULATÓRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Mantém-se a decisão que, de plano, negou seguimento ao recurso de apelação cível, por ser ele manifestamente improcedente, considerando que o feito foi integralmente extinto com o reconhecimento da ausência de interesse de agir quanto ao pe...
Data do Julgamento:11/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Defeito, nulidade ou anulação
Ementa:
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO DE CRÉDITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a sentença recorrida se ausente a comprovação de existência do dano a ser reparado.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE TÍTULO DE CRÉDITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. RECURSO IMPROVIDO. Mantém-se a sentença recorrida se ausente a comprovação de existência do dano a ser reparado.
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 186 DO CC - CICLISTA - INGRESSO NA RODOVIA SEM A DEVIDA CAUTELA - CONDUÇÃO DE BICICLETA SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS - ESTADO DE EMBRIAGUEZ - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O direito à reparação do dano moral depende da concorrência dos requisitos delineados no artigo 186 do CC. A circulação de bicicletas mereceu atenção particular da Lei de Trânsito, mormente por constituírem veículos de tração humana e de grande fragilidade, pouca perceptividade e também por desenvolverem baixa velocidade. São elementos para exclusão da responsabilidade a culpa exclusiva da vítima e a ocorrência de caso fortuito e força maior, hipóteses essas em que há quebra do nexo de causalidade entre o dano e a conduta do agente. Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - ÔNUS DA PROVA - ARTIGO 186 DO CC - CICLISTA - INGRESSO NA RODOVIA SEM A DEVIDA CAUTELA - CONDUÇÃO DE BICICLETA SEM AS CAUTELAS NECESSÁRIAS - ESTADO DE EMBRIAGUEZ - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O Código de Processo Civil, em seu artigo 333, afirma que o ônus da prova cabe ao autor relativamente ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, em relação à existência de fato impeditivo, m...
Data do Julgamento:11/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - ABUSO DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - IMPUTAÇÃO FALSA DA PRÁTICA DE DETERMINADO CRIME - CONDUTA CULPOSA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL - ÔNUS DA PROVA DE DEMONSTRAR FATO DESCONSTITUTIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO NÃO CUMPRIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Como é cediço, o processo é dialético, como conseqüência lógica do contraditório, sendo que nele todos os sujeitos do processo que comparecem para a emissão de um ato processual devem motivar, fundamentar e expor as razões de fato e de direito que dão base à pretensão formulada. - O direito a reparação do dano depende da concorrência dos três requisitos mencionados no art. 186 do Código Civil. - Se não se pode negar o direito das empresas jornalísticas de, sem censura, informarem, também não se pode negar o direito de os indivíduos não serem violadas em sua imagem, em sua honra objetiva, especialmente se contra elas nada tenha sido definitivamente comprovado. Há meios de alertar a população sem comprometer a imagem alheia. - Se as informações veiculadas em jornal são verídicas, cabe ao veículo de imprensa o ônus dessa comprovação, visto que seria um fato que desconstituiria o direito pleiteado. - Nosso ordenamento jurídico não traz parâmetros jurídicos legais para a determinação do quantum a ser fixado a título de dano moral. Cuida-se de questão subjetiva que deve obediência somente aos critérios estabelecidos em jurisprudência e doutrina.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - ABUSO DO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - IMPUTAÇÃO FALSA DA PRÁTICA DE DETERMINADO CRIME - CONDUTA CULPOSA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL - ÔNUS DA PROVA DE DEMONSTRAR FATO DESCONSTITUTIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO DO DIREITO NÃO CUMPRIDO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVI...
Data do Julgamento:06/11/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA - EVENTUAL IRREGULARIDADE DO REGISTRO DO IMÓVEL - MATÉRIA DE MÉRITO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.'
Ementa
' APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADA - EVENTUAL IRREGULARIDADE DO REGISTRO DO IMÓVEL - MATÉRIA DE MÉRITO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PROVA PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.'
Data do Julgamento:19/07/2010
Data da Publicação:22/07/2010
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - SOMA DAS LESÕES (ART. 5°, §3°) - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeitando-se a Resolução CNSP n.º 01/75 e a Circular CNSP n.º 029/1991. A própria circular n° 029/1991, do CNSP, autoriza a soma das lesões para apuração do valor da indenização (art. 5°, §3°). Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. Como o autor sucumbiu em parte mínima do pedido deve a seguradora arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios na sua totalidade.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO SUMÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA INDENIZAÇÃO - APURAÇÃO DO GRAU DA INVALIDEZ - TABELAS DA SUSEP - CIRCULAR CNSP N.º 029/1991 - SOMA DAS LESÕES (ART. 5°, §3°) - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO (ACIDENTE) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é devida a redução proporcional da indenização do seguro DPVAT, nos casos de acidente de trânsito que causem seqüelas de natureza permanente, respeita...
E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - DEFESA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES HIPOSSUFICIENTES - CONTRATAÇÃO DE PLANO TELEFÔNICO - COBRANÇA DE SERVIÇOS DE MANEIRA DIVERSA DA CONTRATADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO FORMA SIMPLES RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade se restar demonstrado que a petição recursal possui os fundamentos de fato e de direito que embasam o inconformismo da parte vencida na demanda. Em se tratando de relação de consumo, deve-se considerar a condição de vulnerabilidade e de hipossuficiência técnica do consumidor, e não apenas a sua dificuldade econômica, ante o fornecedor de produtos ou de serviços, razão pela qual, deve ser aplicada a inversão do ônus da prova. Presentes os pressupostos para indenização por dano moral: conduta ilícita do agente, dano causado e nexo de causalidade, advém a obrigação de indenizar. Comprovado o liame da conduta ilícita do agente e o conseqüente dano sofrido pela vítima, impõe-se ao autor o dever de reparação. Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário à compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atento sempre ao princípio da razoabilidade. Constatado o pagamento indevido, impõe-se a restituição, na forma simples.
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E M E N T A -APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - DEFESA DOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES HIPOSSUFICIENTES - CONTRATAÇÃO DE PLANO TELEFÔNICO - COBRANÇA DE SERVIÇOS DE MANEIRA DIVERSA DA CONTRATADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO FORMA SIMPLES RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade se restar demonstrado que a petição recur...
Data do Julgamento:11/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A-MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, PREPARATÓRIA DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO REQUERENTE - RECURSO IMPROVIDO. A ação cautelar pressupõe a plausibilidade do direito material invocado e o perigo de dano potencial, para que o juízo possa adotar uma medida capaz de dar segurança à ação principal, para que esta alcance um resultado útil. Demonstrado que a pretensão do apelante não é garantir o resultado útil do processo principal, mas sim o de obter tutela antecipada com o cumprimento de obrigação prevista em contrato regido pelo código de defesa do consumidor, mantém-se a sentença que indeferiu a petição incial por ausência de interesse processual na medida cautelar pleiteada.
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E M E N T A-MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, PREPARATÓRIA DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DO REQUERENTE - RECURSO IMPROVIDO. A ação cautelar pressupõe a plausibilidade do direito material invocado e o perigo de dano potencial, para que o juízo possa adotar uma medida capaz de dar segurança à ação principal, para que esta alcance um resultado útil. Demonstrado que a pretensão do apelante não é garantir o resultado útil do processo principal, mas sim o de obter tutela antecipada com o cumprimento de obrigação prevista em contrato...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PARA CUMPRIMENTO FORÇADO DE OBRIGAÇÃO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não se incumbindo o autor de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo civil, deve ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos iniciais, mormente porque a inversão do ônus prevista no inciso VIII do art. 6º da Lei nº 8.078/90 não é automática, uma vez ser indispensável a comprovação da hipossuficiência, bem como a verossimilhança das alegações apresentadas.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA PARA CUMPRIMENTO FORÇADO DE OBRIGAÇÃO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA SOBRE O FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO - ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RELAÇÃO DE CONSUMO - INVERSÃO DO ÔNUS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES APRESENTADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. Não se incumbindo o autor de provar o fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo civil, deve ser mantida a sentença de improcedência dos pedidos inic...
Data do Julgamento:31/10/2012
Data da Publicação:13/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA E SPC - INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA NO QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - IMPOSSIBILIDADE DE "REFORMATIO IN PEJUS" -- RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. É cediço que o entendimento das Cortes Superiores sobre a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, quando caracterizado dano moral, gera responsabilidade ao ofensor de indenizar o lesado. Para fixar o quantum dessa indenização há que se balizar pelos princípios da razoabilidade e o da proporcionalidade, pois o objetivo dos critérios doutrinários e jurisprudenciais é controlar os excessos nas condenações dessa natureza, com vistas a não empobrecer uma das partes e nem enriquecer injustamente a outra. Motivo pelo qual, o montante deve traduzir-se em compensação à vítima e advertência ao lesante. Desse modo, dou provimento parcial para reduzir o valor da indenização para dez mil reais. Os juros de mora incidem desde a data do evento danoso quando a responsabilidade é extracontratual, nos termos do enunciado da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, considerando que a sentença fixou-os desde a citação, impossibilita a aplicação da referida súmula em virtude da proibição reformatio in pejus, motivo pelo qual, permanece o termo inicial fixado pelo magistrado a quo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA E SPC - INCIDÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA NO QUANTUM INDENIZATÓRIO - JUROS DE MORA - IMPOSSIBILIDADE DE "REFORMATIO IN PEJUS" -- RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. É cediço que o entendimento das Cortes Superiores sobre a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito, quando caracterizado dano moral, gera responsabilidade ao ofensor de indenizar o lesado. Para fixar o quantum dessa indenização há que se ba...
Data do Julgamento:13/12/2012
Data da Publicação:18/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS - RECURSO DA PARTE AUTORA -CHOQUE ENTRE CICLISTA E MOTOCICLETA - CONJUNTO PROBATÓRIO DOCUMENTAL INSUFICIENTE PARA SUSTENTAR TESE INICIAL - COMPROVADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DE SEGUNDO ENVOLVIDO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS - RECURSO DA PARTE AUTORA -CHOQUE ENTRE CICLISTA E MOTOCICLETA - CONJUNTO PROBATÓRIO DOCUMENTAL INSUFICIENTE PARA SUSTENTAR TESE INICIAL - COMPROVADA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DE SEGUNDO ENVOLVIDO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPROVIDO.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANTO AOS PEDIDOS DE LUCROS CESSANTES E PROSSEGUIMENTO QUANTO AOS DANOS MORAIS - DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO, E NÃO O RECURSO DE APELAÇÃO - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR-SE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Em demanda onde há dois pedidos, em havendo a extinção de apenas um deles, contra essa decisão o recurso cabível é o agravo, porquanto não houve a extinção do processo, que, obviamente, haverá de prosseguir. Portanto, a decisão desafia agravo de instrumento, e não apelação, com a impossibilidade de se aplicar o princípio da fungibilidade, ante o visível erro. Precedentes.
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO QUANTO AOS PEDIDOS DE LUCROS CESSANTES E PROSSEGUIMENTO QUANTO AOS DANOS MORAIS - DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO, E NÃO O RECURSO DE APELAÇÃO - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR-SE O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. Em demanda onde há dois pedidos, em havendo a extinção de apenas um deles, contra essa decisão o recurso cabível é o agravo, porquanto não houve a extinção do processo, que, obviamente, haverá de prosseguir. Portanto, a decisão desafia agravo de instrumento, e não apelação, com a imp...
Data do Julgamento:13/12/2012
Data da Publicação:18/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A -AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APONTAMENTO INDEVIDO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PURO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
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E M E N T A -AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APONTAMENTO INDEVIDO NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL PURO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Deve ser mantida a decisão impugnada, se o recorrente pretende apenas a rediscussão da matéria, sem trazer fato novo, capaz de promover a modificação do decisum.
Data do Julgamento:12/12/2012
Data da Publicação:18/12/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Indenização por Dano Moral
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERROS REITERADOS NO FATURAMENTO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A violação ao princípio do serviço adequado, evidenciada nos erros grosseiros e reiterados no faturamento dos serviços de fornecimento de energia elétrica, é circunstância apta a caracterizar dano moral indenizável. 2. O ato ilegal e abusivo praticado pela concessionária e sua dimensão na esfera particular e geral do consumidor, visando, além do conforto da reparação, também e especialmente limitar a prática de atos como noticiado, fixa-se a indenização em R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor condizente com os parâmetros apontados, especialmente quanto ao aspecto pedagógico da reparação civil, sem implicar, contudo, enriquecimento do consumidor, conforme autoriza a jurisprudência reinante no Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERROS REITERADOS NO FATURAMENTO DO SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE CIVIL RECONHECIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A violação ao princípio do serviço adequado, evidenciada nos erros grosseiros e reiterados no faturamento dos serviços de fornecimento de energia elétrica, é circunstância apta a caracterizar dano moral indenizável. 2. O ato ilegal e abusivo praticado pela concessionária e sua dimensão na esfera particular e geral do consumidor, visando, além do conforto da reparação, também e...
Data do Julgamento:25/10/2012
Data da Publicação:08/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - TÍTULO APONTADO PARA PROTESTO DENTRO DO TRINTÍDIO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE - ART. 48 C/C ART. 33 DA LEI DO CHEQUE (LEI Nº 7.357/85) - PROTESTO EFETIVO EM DATA POSTERIOR - INÉRCIA DO CREDOR AFASTADA - PROCEDIMENTO REGULAR - RECURSO IMPROVIDO. A exigência legal para que o protesto do cheque ocorra no trintídio legal para apresentação do título (art. 48 c/c art. 33 da lei 7.357/85), serve para atacar as inércia do credor do título, não permitindo que o devedor seja assolado indefinidamente pela possibilidade de protesto da cártula. A prova do apontamento para protesto dentro do trintídio da apresentação do cheque revela quebra da inércia do credor do título, não podendo ser a ele imputada qualquer responsabilidade pelo protesto efetivamente realizado pelo Cartório de Protestos de Títulos Cambiais após o prazo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - TÍTULO APONTADO PARA PROTESTO DENTRO DO TRINTÍDIO LEGAL PARA APRESENTAÇÃO DO CHEQUE - ART. 48 C/C ART. 33 DA LEI DO CHEQUE (LEI Nº 7.357/85) - PROTESTO EFETIVO EM DATA POSTERIOR - INÉRCIA DO CREDOR AFASTADA - PROCEDIMENTO REGULAR - RECURSO IMPROVIDO. A exigência legal para que o protesto do cheque ocorra no trintídio legal para apresentação do título (art. 48 c/c art. 33 da lei 7.357/85), serve para atacar as inércia do credor do título, não permitindo que o devedor seja assolado indefinidamente pela possibilidade de protesto d...
Data do Julgamento:13/12/2012
Data da Publicação:18/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral