EMENTA: CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO
EM AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA
280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É incabível a inovação de
fundamento em agravo regimental, porquanto a matéria arguida não
foi objeto de recurso extraordinário.
II - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie (Lei Estadual
2.241/79). Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula
280 do STF. Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO DE FUNDAMENTO
EM AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA
280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - É incabível a inovação de
fundamento em agravo regimental, porquanto a matéria arguida não
foi objeto de recurso extraordinário.
II - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie (Lei Estadual
2.241/79). Inadmissibilidade do RE, ante a incidência da Súmula
280 do STF. Precedentes.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-16 PP-03160
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
Correta a decisão agravada
ao negar seguimento ao agravo de instrumento, porque o acórdão
recorrido acolheu a alegação de prescrição com base em fundamento
infraconstitucional, deixando, conseqüentemente, de apreciar o
mérito da controvérsia. Por essa razão, é inviável o recurso
extraordinário para debater a matéria de fundo.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
Correta a decisão agravada
ao negar seguimento ao agravo de instrumento, porque o acórdão
recorrido acolheu a alegação de prescrição com base em fundamento
infraconstitucional, deixando, conseqüentemente, de apreciar o
mérito da controvérsia. Por essa razão, é inviável o recurso
extraordinário para debater a matéria de fundo.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-07 PP-01277
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL.
DESPESAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE
DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL.
DESPESAS CONDOMINIAIS. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE
DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03377 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 68-72
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DA
AGRAVANTE APÓS 3.5.2007. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Repercussão
geral da questão constitucional: demonstração insuficiente.
2.
Cabimento e admissibilidade de embargos à execução. Matéria
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
3.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL. INTIMAÇÃO DA
AGRAVANTE APÓS 3.5.2007. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO FORMAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Repercussão
geral da questão constitucional: demonstração insuficiente.
2.
Cabimento e admissibilidade de embargos à execução. Matéria
infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta.
3.
Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação
do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII,
do Código de Processo C...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03355
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTINUIDADE DO CONTRATO POR ACEITAÇÃO
TÁCITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL:
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO
CIVIL. PLANO DE SAÚDE. CONTINUIDADE DO CONTRATO POR ACEITAÇÃO
TÁCITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL:
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa
de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-12 PP-02422 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 63-68
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL.
Não cabe recurso extraordinário para
rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento
foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ausência de
seus pressupostos.
Ausência de prequestionamento das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL.
Não cabe recurso extraordinário para
rever os requisitos de admissibilidade de recurso cujo seguimento
foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ausência de
seus pressupostos.
Ausência de prequestionamento das questões
constitucionais invocadas no recurso extraordinário.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-05 PP-00892
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. SÚMULA 636 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Decisão
monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em
razão da ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia
(acórdão recorrido). Incidência da Súmula 288 do STF.
II - O
Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por
contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a
verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação
dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA ESSENCIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 288 DO STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. SÚMULA 636 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Decisão
monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em
razão da ausência de peça essencial à compreensão da controvérsia
(acórdão recorrido). Incidência da Súmula 288 do STF.
II - O
Tribunal entende não ser cabível a interposição de RE por
contrariedade ao art. 5º, II, da Constituição Federal, quando a
verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação
dada a normas infraconstit...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-16 PP-03102
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO
STF. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A recorrente não
esgotou a via recursal ordinária (Súmula 281 do STF), visto que a
medida cabível seria a oposição de embargos infringentes.
II - A
indicação correta do dispositivo constitucional autorizador do
recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito
indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e
da pacífica jurisprudência do Tribunal.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA RECURSAL ORDINÁRIA. SÚMULA 281 DO
STF. DISPOSITIVO AUTORIZADOR DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A recorrente não
esgotou a via recursal ordinária (Súmula 281 do STF), visto que a
medida cabível seria a oposição de embargos infringentes.
II - A
indicação correta do dispositivo constitucional autorizador do
recurso extraordinário - artigo, inciso e alínea - é requisito
indispensável ao seu conhecimento, a teor do art. 321 do RISTF e
da pacífi...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-12 PP-02408
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO DE TORRE DE CELULAR. AUSÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. CÓDIGO DE OBRAS MUNICIPAL.
PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 282 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO DE TORRE DE CELULAR. AUSÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO. CÓDIGO DE OBRAS MUNICIPAL.
PREQUESTIONAMENTO NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 282 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-13 PP-02636
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR.
REVISÃO DE CÁLCULO DE COBRANÇAS. TARIFA DE ÁGUA. FIXAÇÃO
ALEATÓRIA DE PREÇO. FRAUDE. TARIFA PROGRESSIVA. IMPOSSIBILIDADE
DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE
PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR.
REVISÃO DE CÁLCULO DE COBRANÇAS. TARIFA DE ÁGUA. FIXAÇÃO
ALEATÓRIA DE PREÇO. FRAUDE. TARIFA PROGRESSIVA. IMPOSSIBILIDADE
DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE
PROVAS (SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-19 PP-03800
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA:
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA:
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-18 PP-03528
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se chegar ao exame da alegada
ofensa à Constituição, faz-se necessário analisar normas
infraconstitucionais locais, o que inviabiliza o extraordinário,
a teor da Súmula 280 do STF.
II - Para dissentir da conclusão a
que chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se chegar ao exame da alegada
ofensa à Constituição, faz-se necessário analisar normas
infraconstitucionais locais, o que inviabiliza o extraordinário,
a teor da Súmula 280 do STF.
II - Para dissentir da conclusão a
que chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a
incidência da S...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03476
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA
AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA COISA
JULGADA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA
AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DA COISA
JULGADA: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-12 PP-02373
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Provimento. Servidor público.
Militar. Vencimentos. Adicional de inatividade. Supressão.
Possibilidade. Não há direito adquirido do servidor público
estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à
composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação
introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante
global da remuneração e, em conseqüência, não provoque decesso de
caráter pecuniário.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Provimento. Servidor público.
Militar. Vencimentos. Adicional de inatividade. Supressão.
Possibilidade. Não há direito adquirido do servidor público
estatutário à inalterabilidade do regime jurídico pertinente à
composição dos vencimentos, desde que a eventual modificação
introduzida por ato legislativo superveniente preserve o montante
global da remuneração e, em conseqüência, não provoque decesso de
caráter pecuniário.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-12 PP-02320
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE. NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
3. Nos termos da Súmula n. 636 do STF, não cabe recurso
extraordinário por ofensa ao princípio da legalidade, se houver
necessidade de rever a interpretação dada a normas
infraconstitucionais.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO. LEGALIDADE. NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia
decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas.
Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do
STF.
3. Nos termos da Súmula n. 636 do STF, não cabe recurso
extraordinário por ofensa ao princípio da legalidade, se houver
necessidade de rever a interpretação dada a...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-21 PP-04154
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA SUBIDA
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFETAÇÃO DA QUESTÃO DE FUNDO AO
PLENÁRIO. PREVENÇÃO DE TURMA. INEXISTÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DOS
AUTOS POR SUCESSÃO (ART. 38, IV, A, DO RISTF). PROCESSO NÃO
PAUTADO. NÃO APLICABILIDADE DO ART. 10, CAPUT, DO RISTF. DECISÃO
MONOCRÁTICA. QUESTÃO PACIFICADA EM AMBAS AS TURMAS. MODIFICAÇÃO
SUBSTANCIAL DA COMPOSIÇÃO DE AMBAS AS TURMAS. SEGURANÇA JURÍDICA
NÃO AFETADA. QUESTÃO DE ORDEM REJEITADA.
I- No caso concreto,
não há prevenção da Turma quando esta dá provimento ao agravo de
instrumento para subida do respectivo recurso extraordinário e
esse é redistribuído por sucessão (Art. 38, IV, a, do RISTF) a
Ministro que venha a compor outra Turma.
II - Não há falar em
aplicação do art. 10, caput, do RISTF, uma vez que o RE jamais
foi levado a julgamento na Segunda Turma.
III - Na espécie, a
modificação da composição da Segunda Turma, bem como a
pacificação da questão de mérito em ambas as Turmas não afetam a
segurança jurídica.
IV - Prevenção inexistente.
V - Questão de
ordem rejeitada.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA SUBIDA
DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFETAÇÃO DA QUESTÃO DE FUNDO AO
PLENÁRIO. PREVENÇÃO DE TURMA. INEXISTÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO DOS
AUTOS POR SUCESSÃO (ART. 38, IV, A, DO RISTF). PROCESSO NÃO
PAUTADO. NÃO APLICABILIDADE DO ART. 10, CAPUT, DO RISTF. DECISÃO
MONOCRÁTICA. QUESTÃO PACIFICADA EM AMBAS AS TURMAS. MODIFICAÇÃO
SUBSTANCIAL DA COMPOSIÇÃO DE AMBAS AS TURMAS. SEGURANÇA JURÍDICA
NÃO AFETADA. QUESTÃO DE ORDEM REJEITADA.
I- No caso concreto,
não há prevenção da Turma quando esta dá provimento ao agravo de
instrumen...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-05 PP-01060
EMENTA: AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Capítulo
decisório. Pena base. Fixação acima do mínimo legal, sem razão
idônea. Recálculo pelo STJ, em sede de habeas corpus.
Admissibilidade. Existência de elementos factuais incontroversos.
Reavaliação das circunstâncias judiciais reconhecidas pela
sentença. Caso de error in iudicando, não de error in procedendo.
Reforma da sentença, a despeito de alusão do acórdão a nulidade,
que não existia. HC denegado. É lícito ao tribunal reformar e
recalcular, em habeas corpus, à luz das circunstâncias
reconhecidas pela sentença, a pena por este fixada, não sendo
caso de anulação ou cassação, à falta de causa de nulidade (error
in procedendo).
Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Sentença condenatória. Capítulo
decisório. Pena base. Fixação acima do mínimo legal, sem razão
idônea. Recálculo pelo STJ, em sede de habeas corpus.
Admissibilidade. Existência de elementos factuais incontroversos.
Reavaliação das circunstâncias judiciais reconhecidas pela
sentença. Caso de error in iudicando, não de error in procedendo.
Reforma da sentença, a despeito de alusão do acórdão a nulidade,
que não existia. HC denegado. É lícito ao tribunal reformar e
recalcular, em habeas corpus, à luz das circunstâncias
reconhecidas pela sentença...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-084 DIVULG 07-05-2009 PUBLIC 08-05-2009 EMENT VOL-02359-03 PP-00484 RTJ VOL-00209-03 PP-01214
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO. RESTITUIÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. OFENSA REFLEXA.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. TRÂNSITO EM
JULGADO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão com base na
legislação ordinária e na jurisprudência do STJ. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto,
o recurso extraordinário.
II - A apreciação do recurso
extraordinário demanda o reexame de matéria fático-probatória e
de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas
279 e 454 do STF.
III - Com a negativa de provimento ao agravo
de instrumento pelo Superior Tribunal de Justiça, tornaram-se
definitivos os fundamentos infraconstitucionais que amparam o
acórdão recorrido (Súmula 283 do STF).
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÃO. RESTITUIÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA. LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA. OFENSA REFLEXA.
NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. TRÂNSITO EM
JULGADO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido decidiu a questão com base na
legislação ordinária e na jurisprudência do STJ. A afronta à
Constituição, se ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto,
o recurso extraordinário.
II - A aprec...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-20 PP-04123
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
1. SOBRESTAMENTO ATÉ DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 2. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. COBRANÇA POR
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO.
1. SOBRESTAMENTO ATÉ DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. 2. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 3. COBRANÇA POR
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO: CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E
DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Im...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01229
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Alegação
de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação
da prisão cautelar do paciente. Não-ocorrência. Fundamentação
idônea. Garantia da ordem pública da aplicação da lei penal (art.
312 do CPP). A presença de condições subjetivas favoráveis ao
paciente não obsta a segregação cautelar. Incidência da Súmula nº
691/STF. Precedentes.
1. O decreto de prisão preventiva, no caso,
está devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal, não evidenciando constrangimento ilegal
amparável pela via do habeas corpus.
2. A presença de condições
subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar,
desde que presentes nos autos elementos concretos a recomendar
sua manutenção, como se verifica no caso presente.
3. Não se
vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou
teratologia que justifique o abrandamento da Súmula nº
691/STF.
4. Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Alegação
de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação
da prisão cautelar do paciente. Não-ocorrência. Fundamentação
idônea. Garantia da ordem pública da aplicação da lei penal (art.
312 do CPP). A presença de condições subjetivas favoráveis ao
paciente não obsta a segregação cautelar. Incidência da Súmula nº
691/STF. Precedentes.
1. O decreto de prisão preventiva, no caso,
está devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal, não evidenciando constrangimento ilegal...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00549