EMENTA: HABEAS CORPUS. Processual penal. Homicídio qualificado.
Prisão preventiva. Decisão fundamentada na gravidade genérica do
crime. Inviabilidade de manutenção. Necessidade de elementos
concretos que a justifiquem. Ordem concedida.
I - O decreto de
prisão cautelar há que se fundar em fatos concretos.
Precedentes.
II - A mera afirmação de gravidade do crime, por si
só, não é suficiente para fundamentar a constrição cautelar,
devendo a imprescindibilidade da custódia preventiva ser
faticamente demonstrada, sob pena de desvio de finalidade da
medida constritiva e, conseqüentemente, de incorrer-se em
constrangimento ilegal.
III - Habeas Corpus conhecido, para
conceder-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. Processual penal. Homicídio qualificado.
Prisão preventiva. Decisão fundamentada na gravidade genérica do
crime. Inviabilidade de manutenção. Necessidade de elementos
concretos que a justifiquem. Ordem concedida.
I - O decreto de
prisão cautelar há que se fundar em fatos concretos.
Precedentes.
II - A mera afirmação de gravidade do crime, por si
só, não é suficiente para fundamentar a constrição cautelar,
devendo a imprescindibilidade da custódia preventiva ser
faticamente demonstrada, sob pena de desvio de finalidade da
medida constritiva e, conseqüe...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-03 PP-00626
EMENTA: HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÚVIDA QUANTO À
OBSERVÃNCIA DO PRAZO RECURSAL. OPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE.
RECEBIMENTO FORA DO HORÁRIO DE PROTOCOLO. INTEMPESTIVIDADE. ORDEM
DENEGADA.
Os documentos juntados pelo impetrante não esclarecem
a dúvida levantada pelo impetrado quanto ao fato de o paciente
ter (ou não) enviado ao Superior Tribunal de Justiça, via
fac-símile, os embargos de declaração que opôs. Como o habeas
corpus não admite dilação probatória, impõe-se ao impetrante
demonstrar suas alegações de plano, desde a impetração, o que não
ocorreu.
Além disso, não há como se afirmar tempestivos embargos
de declaração opostos no último dia do prazo recursal, via
fac-símile, fora do horário de funcionamento do protocolo do
Superior Tribunal de Justiça.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DÚVIDA QUANTO À
OBSERVÃNCIA DO PRAZO RECURSAL. OPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE.
RECEBIMENTO FORA DO HORÁRIO DE PROTOCOLO. INTEMPESTIVIDADE. ORDEM
DENEGADA.
Os documentos juntados pelo impetrante não esclarecem
a dúvida levantada pelo impetrado quanto ao fato de o paciente
ter (ou não) enviado ao Superior Tribunal de Justiça, via
fac-símile, os embargos de declaração que opôs. Como o habeas
corpus não admite dilação probatória, impõe-se ao impetrante
demonstrar suas alegações de plano, desde a impetração, o que não
ocorreu.
Além disso,...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-03 PP-00603
EMENTAS: 1. Previdência Social. Benefício. Revisão. Reajuste
previsto no art. 58 do ADCT. Aplicação retroativa não
determinada. Incidência da súmula 260 do extinto TFR. Sucumbência
recíproca não ocorrida. Improvimento do recurso extraordinário.
Provimento ao agravo de Dulce Borges Gomes para esse fim. Não se
admite provimento a recurso extraordinário, se o acórdão
recorrido não dispôs sobre o objeto do provimento.
2. RECURSO. Agravo regimental. Questão não debatida no
recurso extraordinário. Impossibilidade de apreciação no
julgamento do regimental. Preclusão consumada. Agravo regimental
do INSS não provido. Inadmissível recurso que tenha por objeto
questão preclusa.
Ementa
EMENTAS: 1. Previdência Social. Benefício. Revisão. Reajuste
previsto no art. 58 do ADCT. Aplicação retroativa não
determinada. Incidência da súmula 260 do extinto TFR. Sucumbência
recíproca não ocorrida. Improvimento do recurso extraordinário.
Provimento ao agravo de Dulce Borges Gomes para esse fim. Não se
admite provimento a recurso extraordinário, se o acórdão
recorrido não dispôs sobre o objeto do provimento.
2. RECURSO. Agravo regimental. Questão não debatida no
recurso extraordinário. Impossibilidade de apreciação no
julgamento do regimental. Preclusão consu...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-04 PP-00756
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. ENUNCIADOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO.
O exame dos pressupostos de admissibilidade do
recurso de revista, especialmente quando se apoiar em enunciados
do Tribunal Superior do Trabalho, encontra-se no âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Ademais, para verificar a ocorrência da alegada
violação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, seria
necessário o reexame da legislação infraconstitucional
pertinente. Assim, eventual ofensa à Constituição seria indireta
ou reflexa, o que enseja o descabimento do recurso
extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO TRABALHISTA. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. ENUNCIADOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À
CONSTITUIÇÃO.
O exame dos pressupostos de admissibilidade do
recurso de revista, especialmente quando se apoiar em enunciados
do Tribunal Superior do Trabalho, encontra-se no âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
federal.
Ademais, para verificar a ocorrência da a...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-07 PP-01433
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. LEGITIMIDADE.
A decisão
agravada encontra-se em harmonia com o entendimento firmado nesta
Corte no sentido da legitimidade da taxa em exame.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. LEGITIMIDADE.
A decisão
agravada encontra-se em harmonia com o entendimento firmado nesta
Corte no sentido da legitimidade da taxa em exame.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-05 PP-01049
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ação
penal. Juntada de documentos, pela acusação, após o encerramento
da instrução. Vista ulterior dos autos para alegações finais da
defesa. Possibilidade de conhecimento. Suficiência.
Desnecessidade de intimação específica. Apresentação regular de
alegações finais. Inexistência de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da
CF. Seguimento negado. Inteligência dos arts. 565 e 571, inc. II,
do CPP. Agravo não provido. Não há ofensa ao contraditório nem à
ampla defesa, se o advogado do réu teve, para alegações finais
que apresentou, vista dos autos onde estavam juntados documentos
oferecidos pelo representante do Ministério Público após o
encerramento da instrução.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Ação
penal. Juntada de documentos, pela acusação, após o encerramento
da instrução. Vista ulterior dos autos para alegações finais da
defesa. Possibilidade de conhecimento. Suficiência.
Desnecessidade de intimação específica. Apresentação regular de
alegações finais. Inexistência de ofensa ao art. 5º, LIV e LV, da
CF. Seguimento negado. Inteligência dos arts. 565 e 571, inc. II,
do CPP. Agravo não provido. Não há ofensa ao contraditório nem à
ampla defesa, se o advogado do réu teve, para alegações finais
que apresentou, vi...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-05 PP-01085 RTJ VOL-00209-01 PP-00446
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE. PRIMARIEDADE,
TRABALHO FIXO E RESIDÊNCIA CONHECIDA. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO
IMPEDITIVAS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA
JULGAMENTO DE RECURSO DA DEFESA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO STJ.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Prisão preventiva por conveniência da
instrução criminal. Higidez da fundamentação consubstanciada na
possibilidade de o paciente, militar, influenciar testemunhas,
também militares, a ele hierarquicamente
subordinadas.
2. Condições pessoais como primariedade, trabalho
fixo e residência conhecida não impedem a prisão preventiva
quando presentes seus requisitos. Precedentes.
3. Excesso de
prazo para o julgamento do recurso em sentido estrito da defesa.
Matéria não suscitada no Superior Tribunal de Justiça, implicando
supressão de instância seu conhecimento nesta Corte.
Habeas
corpus conhecido, em parte, e denegada a ordem nessa extensão.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE. PRIMARIEDADE,
TRABALHO FIXO E RESIDÊNCIA CONHECIDA. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO
IMPEDITIVAS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO PARA
JULGAMENTO DE RECURSO DA DEFESA. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO STJ.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. Prisão preventiva por conveniência da
instrução criminal. Higidez da fundamentação consubstanciada na
possibilidade de o paciente, militar, influenciar testemunhas,
também militares, a ele hierarquicamente
subordinadas.
2. Condições pessoais co...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00583
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO CONTRÁRIA
À PRETENSÃO DO RECORRENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O
reconhecimento do vício na decisão recorrida esbarra na própria
argumentação da embargante, que admite fato desfavorável à sua
pretensão.
O recurso extraordinário não se presta à análise de
ofensa meramente reflexa à Constituição.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO CONTRÁRIA
À PRETENSÃO DO RECORRENTE. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
O
reconhecimento do vício na decisão recorrida esbarra na própria
argumentação da embargante, que admite fato desfavorável à sua
pretensão.
O recurso extraordinário não se presta à análise de
ofensa meramente reflexa à Constituição.
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-04 PP-00694
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual penal. Homicídio
duplamente qualificado. Ausência de justa causa para o
prosseguimento da ação penal não configurada. Materialidade
comprovada e indícios de autoria. Reexame de provas.
Inviabilidade. Precedentes.
1. A denúncia que contém condição
efetiva que autorize o denunciado a proferir adequadamente a
defesa não configura indicação genérica capaz de manchá-la com a
inépcia. No caso, a denúncia demonstrou claramente o crime na sua
totalidade e especificou a conduta ilícita supostamente praticada
pelo paciente.
2. O trancamento de ação penal em habeas corpus
impetrado com fundamento na ausência de justa causa é medida
excepcional que, em princípio, não tem cabimento quando a
denúncia ofertada narra suficientemente fatos que constituem o
crime.
3. A via estreita do habeas corpus não comporta dilação
probatória, exame aprofundado de matéria fática ou nova valoração
dos elementos de prova, sendo estes reservados a via ordinária da
ação penal.
4. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e Processual penal. Homicídio
duplamente qualificado. Ausência de justa causa para o
prosseguimento da ação penal não configurada. Materialidade
comprovada e indícios de autoria. Reexame de provas.
Inviabilidade. Precedentes.
1. A denúncia que contém condição
efetiva que autorize o denunciado a proferir adequadamente a
defesa não configura indicação genérica capaz de manchá-la com a
inépcia. No caso, a denúncia demonstrou claramente o crime na sua
totalidade e especificou a conduta ilícita supostamente praticada
pelo paciente.
2. O tranca...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-03 PP-00547 RTJ VOL-00210-02 PP-00302
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FGTS.
Expurgos inflacionários exigidos com fundamento na Lei
Complementar nº 110/2001. Prescrição da pretensão e
responsabilidade pelo pagamento. Questões infraconstitucionais.
Precedentes. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c.c.
arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. FGTS.
Expurgos inflacionários exigidos com fundamento na Lei
Complementar nº 110/2001. Prescrição da pretensão e
responsabilidade pelo pagamento. Questões infraconstitucionais.
Precedentes. Agravo regimental não provido. Nega-se provimento a
agravo regimental tendente a impugnar, sem razões consistentes,
decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01326
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS SEUS
REQUISITOS. ORDEM DENEGADA.
Não impede a decretação da prisão
preventiva o fato de o paciente ter sido beneficiado em habeas
corpus relativo a processo diverso, concedido pelo tribunal de
origem.
Pela mesma razão, não há como o acusado ser contemplado
com o disposto no art. 580 do CPP, já que os outros acusados
postos em liberdade são co-réus do paciente em processo diferente
daquele em que se deu a custódia cautelar em exame.
Mostra-se
justificada a preventiva decretada com base em dados concretos, a
evidenciar a periculosidade do paciente, bem como o fato de que
ele estava foragido à época da decretação. Há, no caso,
necessidade de garantir-se a ordem pública e a aplicação da lei
penal.
A alegação de que o réu não praticou o crime contra si
imputado envolve o reexame de fatos e provas, o que, como se sabe,
é inviável na estreita via do habeas corpus.
Ordem
denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS SEUS
REQUISITOS. ORDEM DENEGADA.
Não impede a decretação da prisão
preventiva o fato de o paciente ter sido beneficiado em habeas
corpus relativo a processo diverso, concedido pelo tribunal de
origem.
Pela mesma razão, não há como o acusado ser contemplado
com o disposto no art. 580 do CPP, já que os outros acusados
postos em liberdade são co-réus do paciente em processo diferente
daquele em que se deu a custódia cautelar em exame.
Mostra-se
justificada a preventiva decretada com base em dados concretos, a
evidenciar a...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00390
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame
de matéria fático-probatória. Jurisprudência, ademais, assentada
sobre a matéria. Agravo regimental não provido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. SENTENÇA. Criminal. Habeas corpus. Acórdão que determinou
suspensão do julgamento de mérito de recurso extraordinário. Caso
de inadmissibilidade deste. Seguimento negado. Descumprimento da
decisão da turma. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
Acórdão que determina suspensão do julgamento de mérito de
recurso extraordinário não impede a este seja negado seguimento
por inadmissibilidade manifesta.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Reexame
de matéria fático-probatória. Jurisprudência, ademais, assentada
sobre a matéria. Agravo regimental não provido. Nega-se
provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões
novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
2. SENTENÇA. Criminal. Habeas corpus. Acórdão que determinou
suspensão do julgamento de mérito de recurso extraordinário. Caso
de inadmissibilidade deste. Seguimento negado. Descumprimento da
decisão da turma. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
Acórdão...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-05 PP-01049 RTJ VOL-00209-01 PP-00441
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
CADERNETA DE POUPANÇA.
O acórdão recorrido está de acordo com a
jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que "nos casos de
caderneta de poupança cuja contratação ou sua renovação tenha
ocorrido antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 32, de
15.01.89, convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.89, a elas não se
aplicam, em virtude do disposto no artigo 5º, XXXVI, da
Constituição Federal, as normas dessa legislação
infraconstitucional, ainda que os rendimentos venham a ser
creditados em data posterior." (cf. RE 200.514, rel. min. Moreira
Alves, 1ª Turma, DJ de 06.02.1996).
Quanto ao índice a ser
aplicado à caderneta de poupança, essa questão encontra-se no
âmbito infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Constituição
Federal seria indireta ou reflexa, o que enseja o descabimento do
recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
CADERNETA DE POUPANÇA.
O acórdão recorrido está de acordo com a
jurisprudência deste Tribunal, no sentido de que "nos casos de
caderneta de poupança cuja contratação ou sua renovação tenha
ocorrido antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 32, de
15.01.89, convertida na Lei nº 7.730, de 31.01.89, a elas não se
aplicam, em virtude do disposto no artigo 5º, XXXVI, da
Constituição Federal, as normas dessa legislação
infraconstitucional, ainda que os rendimentos venham a ser
creditados em data posterior."...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-04 PP-00760
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ARTIGO 5º, LXXVIII DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Ação penal instaurada para apurar os
crimes de porte ilegal de arma de fogo e ameaça. Paciente preso
preventivamente desde o flagrante, ocorrido em junho de
2007.
2. A afirmação de que a ação penal encontra-se na fase do
art. 499 do CPP, próxima do término --- daí a denegação da ordem
no STJ --- traduziu a falsa impressão de que a instrução penal
chegara ao fim. Não foi isso, no entanto, o que ocorreu. O
processo encontra-se sobrestado desde 8 de novembro de 2007,
aguardando laudo da perícia requerida pelo Ministério Público, a
evidenciar que a responsabilidade pelo excesso de prazo da
instrução penal não deve ser imputada à defesa.
3. A pena
cominada ao crime de porte ilegal de arma de fogo varia de 2
(dois) a 4 (quatro) anos de reclusão, ao passo que a prevista
para o crime de ameaça é de 1 (um) a 6 (seis) meses. Caso
sobrevenha condenação --- não se sabe quando --- o paciente
provavelmente terá cumprido, provisoriamente, quantidade de pena
suficiente à obtenção de benefícios. Incidência, no caso, do
disposto no artigo 5º, LXXVIII da Constituição do Brasil.
Ordem
concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ARTIGO 5º, LXXVIII DA
CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
1. Ação penal instaurada para apurar os
crimes de porte ilegal de arma de fogo e ameaça. Paciente preso
preventivamente desde o flagrante, ocorrido em junho de
2007.
2. A afirmação de que a ação penal encontra-se na fase do
art. 499 do CPP, próxima do término --- daí a denegação da ordem
no STJ --- traduziu a falsa impressão de que a instrução penal
chegara ao fim. Não foi isso, no entanto, o que ocorreu. O
processo en...
Data do Julgamento:17/02/2009
Data da Publicação:DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-04 PP-00649 RTJ VOL-00210-02 PP-00724
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA
FORMA TENTADA. PRISÃO DETERMINADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO,
QUE GUARDA NATUREZA CAUTELAR. RECURSOS EXCEPCIONAIS. EFEITO
SUSPENSIVO DESTES QUE NÃO AUTORIZA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
ORDEM CONCEDIDA NA PARTE CONHECIDA DO WRIT.
I - O Supremo
Tribunal Federal vem firmando o entendimento de que a execução
provisória da pena, ausente a justificativa da segregação
cautelar, fere o princípio da presunção de inocência.
II -
Paciente que permaneceu solto durante todo o curso processual, e
cuja prisão foi determinada apenas por ocasião do julgamento da
apelação.
III - Decisão lacônica que carece de maior
fundamentação.
IV - Nulidades processuais, que não podem ser
conhecidas sob pena de julgamento per saltum.
V - Impetração
conhecida em parte, concedendo-se a ordem na parte conhecida para
que o réu aguarde solto o julgamento dos recursos.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SÚMULA 691 DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA
FORMA TENTADA. PRISÃO DETERMINADA NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO HÁBIL A JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO,
QUE GUARDA NATUREZA CAUTELAR. RECURSOS EXCEPCIONAIS. EFEITO
SUSPENSIVO DESTES QUE NÃO AUTORIZA A EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
ORDEM CONCEDIDA NA PARTE CONHECIDA DO WRIT.
I - O Supremo
Tribunal Federal vem firmando o entendimento de que a execução
provisória da pena, ausente a justificativa da segregação
cautelar, fere o princí...
Data do Julgamento:12/02/2009
Data da Publicação:DJe-075 DIVULG 23-04-2009 PUBLIC 24-04-2009 REPUBLICAÇÃO: DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-02 PP-00184 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 311-354
EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Expressão
"preferencialmente" contida no art. 153, § 1º, da Constituição do
Estado do Amapá; art. 6º da Lei Complementar 11/1996, do Estado
do Amapá, na parte em que conferiu nova redação ao art. 33 da Lei
Complementar 6/1994 do mesmo Estado; e redação originária do art.
33, § 1º, da Lei Complementar 6/1994, do Estado do Amapá. 3.
Rejeitada a preliminar de inépcia da petição inicial. A mera
indicação de forma errônea de um dos artigos impugnados não obsta
o prosseguimento da ação, se o requerente tecer coerentemente sua
fundamentação e transcrever o dispositivo constitucional
impugnado. 4. Provimento em comissão, de livre nomeação e
exoneração pelo Governador, dentre advogados, dos cargos de
Procurador-Geral do Estado, Procurador de Estado Corregedor,
Subprocurador-Geral do Estado e Procurador de Estado Chefe.
Alegada violação ao art. 132 da Constituição Federal. A forma de
provimento do cargo de Procurador-Geral do Estado, não prevista
pela Constituição Federal (art. 132), pode ser definida pela
Constituição Estadual, competência esta que se insere no âmbito
de autonomia de cada Estado-membro. Precedentes: ADI 2.581 e ADI
217. Constitucionalidade dos dispositivos impugnados em relação
aos cargos de Procurador-Geral do Estado e de seu substituto,
Procurador de Estado Corregedor. Vencida a tese de que o
Procurador-Geral do Estado, e seu substituto, devem,
necessariamente, ser escolhidos dentre membros da carreira. 5.
Viola o art. 37, incisos II e V, norma que cria cargo em comissão,
de livre nomeação e exoneração, o qual não possua o caráter de
assessoramento, chefia ou direção. Precedentes.
Inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados em relação aos
cargos de Subprocurador-Geral do Estado e de Procurador de Estado
Chefe. 6. Ação julgada parcialmente procedente.
Ementa
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Expressão
"preferencialmente" contida no art. 153, § 1º, da Constituição do
Estado do Amapá; art. 6º da Lei Complementar 11/1996, do Estado
do Amapá, na parte em que conferiu nova redação ao art. 33 da Lei
Complementar 6/1994 do mesmo Estado; e redação originária do art.
33, § 1º, da Lei Complementar 6/1994, do Estado do Amapá. 3.
Rejeitada a preliminar de inépcia da petição inicial. A mera
indicação de forma errônea de um dos artigos impugnados não obsta
o prosseguimento da ação, se o requerente tecer coerentemente sua
funda...
Data do Julgamento:12/02/2009
Data da Publicação:DJe-113 DIVULG 18-06-2009 PUBLIC 19-06-2009 EMENT VOL-02365-01 PP-00024 RTJ VOL-00210-02 PP-00573 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 63-85
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DE SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO - GDASST, INSTITUÍDA
PELA LEI 10.483/2002. EXTENSÃO. SERVIDORES INATIVOS.
POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Gratificação de
desempenho que deve ser estendida aos inativos no valor de 60
(sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória
198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a sua base
de cálculo.
II - Embora de natureza pro labore faciendo, a falta
de regulamentação das avaliações de desempenho, transmuda a
GDASST em uma gratificação de natureza genérica, extensível aos
servidores inativos.
III - Inocorrência, na espécie, de violação
ao princípio da isonomia.
IV - Recurso extraordinário
desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE
ATIVIDADE DE SEGURIDADE SOCIAL E DO TRABALHO - GDASST, INSTITUÍDA
PELA LEI 10.483/2002. EXTENSÃO. SERVIDORES INATIVOS.
POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I - Gratificação de
desempenho que deve ser estendida aos inativos no valor de 60
(sessenta) pontos, a partir do advento da Medida Provisória
198/2004, convertida na Lei 10.971/2004, que alterou a sua base
de cálculo.
II - Embora de natureza pro labore faciendo, a falta
de regulamentação das avaliações de desempenho, transmuda a
GDASST em uma gratificação de nat...
Data do Julgamento:11/02/2009
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-071 DIVULG 16-04-2009 PUBLIC 17-04-2009 EMENT VOL-02356-12 PP-02372 RTJ VOL-00210-02 PP-00917
EMENTA: DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE
FINANCEIRA. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO.
OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA
REMUNERAÇÃO: AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N.
203/2001 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal pacificou a sua jurisprudência
sobre a constitucionalidade do instituto da estabilidade
financeira e sobre a ausência de direito adquirido a regime
jurídico.
2. Nesta linha, a Lei Complementar n. 203/2001, do
Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de
cálculo de gratificações e, conseqüentemente, a composição da
remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da
República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da
irredutibilidade da remuneração.
3. Recurso extraordinário ao
qual se nega provimento.
Ementa
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE
FINANCEIRA. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO.
OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA
REMUNERAÇÃO: AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N.
203/2001 DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: CONSTITUCIONALIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal pacificou a sua jurisprudência
sobre a constitucionalidade do instituto da estabilidade
financeira e sobre a ausência de direito adquirido a regime
jurídico.
2. Nesta linha, a Lei Complementar n. 203/2001, do
Estado do Rio Grande do Norte, no ponto qu...
Data do Julgamento:11/02/2009
Data da Publicação:REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-06 PP-01099 RTJ VOL-00208-03 PP-01254
EMENTA: PETIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
REEDIÇÃO DE RAZÕES JÁ APRECIADAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU VÍCIOS.
MERA EMULAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. ARQUIVAMENTO IMEDIATO.
1.
Embargos em que o Embargante reedita razões antes aduzidas,
enfrentadas e devidamente afastadas está ao desamparo do direito.
2. Reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal
inexistirem qualquer omissão ou vícios apontados no julgado
originário, nada pende a ser apreciado.
3. Aos caprichosos
atos de mera emulação não deve aderir o Tribunal, pena de deixar
de ocupar-se com questões verdadeiramente importantes.
4.
Embargos Declaratórios rejeitados, com ordem de imediato
arquivamento dos autos, independentemente de outra manobra
recursal.
Ementa
PETIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL.
REEDIÇÃO DE RAZÕES JÁ APRECIADAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU VÍCIOS.
MERA EMULAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. ARQUIVAMENTO IMEDIATO.
1.
Embargos em que o Embargante reedita razões antes aduzidas,
enfrentadas e devidamente afastadas está ao desamparo do direito.
2. Reconhecida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal
inexistirem qualquer omissão ou vícios apontados no julgado
originário, nada pende a ser apreciado.
3. Aos caprichosos
atos de mera emulação não deve aderir o Tribunal, pena de deixar
de ocupar-se com questões v...
Data do Julgamento:11/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-01 PP-00058 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 146-149
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
APLICABILIDADE. OCULTA COMPENSATIO.
1. A aplicação do princípio
da insignificância há de ser criteriosa e
casuística.
2. Princípio que se presta a beneficiar as classes
subalternas, conduzindo à atipicidade da conduta de quem comete
delito movido por razões análogas às que toma São Tomás de Aquino,
na Suma Teológica, para justificar a oculta compensatio. A
conduta do paciente não excede esse modelo.
3. A subtração de
aparelho celular cujo valor é inexpressivo não justifica a
persecução penal. O Direito Penal, considerada a intervenção
mínima do Estado, não deve ser acionado para reprimir condutas
que não causem lesões significativas aos bens juridicamente
tutelados. Aplicação do princípio da insignificância, no caso,
justificada.
Ordem deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
APLICABILIDADE. OCULTA COMPENSATIO.
1. A aplicação do princípio
da insignificância há de ser criteriosa e
casuística.
2. Princípio que se presta a beneficiar as classes
subalternas, conduzindo à atipicidade da conduta de quem comete
delito movido por razões análogas às que toma São Tomás de Aquino,
na Suma Teológica, para justificar a oculta compensatio. A
conduta do paciente não excede esse modelo.
3. A subtração de
aparelho celular cujo valor é inexpressivo não justifica a
persecução penal....
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-04 PP-00776