EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal.
Tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Prisão
preventiva. Pedido de liberdade provisória. Superveniência de
sentença condenatória. Prejudicialidade dessas questões.
Incompetência do Juízo processante. Dilação probatória não
admitida na via estreita do habeas corpus. Inépcia da denúncia,
nulidade do interrogatório, cerceamento de defesa, falta de
intimação da defesa para os interrogatórios realizados por carta
precatória, proibição do defensor do paciente de participar do
interrogatório de um dos corréus e ilegalidade na duração das
escutas telefônicas. Questões não suscitadas e não apreciadas
pelo Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância.
Presença de condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta
a segregação cautelar. Precedentes.
1. A pretensão dos
impetrantes, quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva,
não encontra amparo na jurisprudência desta Suprema Corte,
assentada no sentido de que "a superveniência da sentença
condenatória configura novo título para a prisão, inviabilizando
o habeas corpus que tenha por objeto desconstituir a prisão
preventiva" (HC nº 93.345/RS, Primeira Turma, de minha relatoria,
DJ de 1º/8/08; entre outros). Além do mais, também não está
comprovado preencher o paciente os requisitos necessários para a
concessão de liberdade provisória, considerando que, como
alertado na decisão impugnada, estariam configurados, na hipótese,
os pressupostos autorizadores da prisão cautelar.
2. O tema da
incompetência absoluta do Juízo processante, no caso, demanda
análise do conjunto fático-probatório constante na ação penal,
inadmitida na via estreita do habeas corpus.
3. As questões
relativas à inépcia da denúncia, nulidade do interrogatório do
paciente, cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de
diligências requeridas ao juízo processante, falta de intimação
da defesa para os interrogatórios realizados por carta precatória,
proibição do defensor do paciente de participar do
interrogatório de um dos corréus e à existência de ilegalidade na
duração das escutas telefônicas, sob pena de indevida supressão
de instância, não podem ser examinados.
4. A presença de
condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a
segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos
concretos a recomendar sua manutenção, como se verifica no caso
presente.
5. Habeas corpus parcialmente
conhecido e, nessa parte, denegado
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Penal e processual penal.
Tráfico ilícito internacional de entorpecentes. Prisão
preventiva. Pedido de liberdade provisória. Superveniência de
sentença condenatória. Prejudicialidade dessas questões.
Incompetência do Juízo processante. Dilação probatória não
admitida na via estreita do habeas corpus. Inépcia da denúncia,
nulidade do interrogatório, cerceamento de defesa, falta de
intimação da defesa para os interrogatórios realizados por carta
precatória, proibição do defensor do paciente de participar do
interrogatório de um dos...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-04 PP-00653 RTJ VOL-00210-01 PP-00424
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Prisão civil. Depositário
judicial. Revogação da Súmula nº 619 pelo Plenário da Corte.
Impetração contra decisão de Relator que não conheceu do writ.
Mérito não analisado. Dupla supressão de instância. Precedentes.
1. O habeas corpus não foi conhecido pelo Superior Tribunal de
Justiça porque as questões levadas à discussão, as mesmas desta
impetração, não teriam sido objeto de análise de forma definitiva
pelo Tribunal de Justiça local. Com efeito, a apreciação desses
temas, de forma originária, neste momento, configuraria
verdadeira dupla supressão de instância, inadmitida por esta
Suprema Corte.
2. Habeas corpus não-conhecido.
3. Entendimento
consolidado no julgamento do HC nº 87.585/TO no sentido de
admitir a prisão apenas para a hipótese de inadimplemento de
pensão alimentícia, do que não trata o caso dos autos. Revogação
da Súmula nº 619/STF.
4. Ordem concedida de ofício.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Prisão civil. Depositário
judicial. Revogação da Súmula nº 619 pelo Plenário da Corte.
Impetração contra decisão de Relator que não conheceu do writ.
Mérito não analisado. Dupla supressão de instância. Precedentes.
1. O habeas corpus não foi conhecido pelo Superior Tribunal de
Justiça porque as questões levadas à discussão, as mesmas desta
impetração, não teriam sido objeto de análise de forma definitiva
pelo Tribunal de Justiça local. Com efeito, a apreciação desses
temas, de forma originária, neste momento, configuraria
verdadeira...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00615 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 449-457
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. INCIDÊNCIA SOBRE
SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.
CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal fixou
jurisprudência no sentido da constitucionalidade da incidência do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre
serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN. INCIDÊNCIA SOBRE
SERVIÇOS DE REGISTROS PÚBLICOS, CARTORÁRIOS E NOTARIAIS.
CONSTITUCIONALIDADE.
O Supremo Tribunal Federal fixou
jurisprudência no sentido da constitucionalidade da incidência do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN sobre
serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
Precedente.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-08 PP-01627 RTJ VOL-00209-03 PP-01386
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA
DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA.
ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
Competência da
Justiça Federal para processar e julgar ação de reparação de
danos proposta por mutuário contra a Caixa Econômica
Federal
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA
DE REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA.
ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.
Competência da
Justiça Federal para processar e julgar ação de reparação de
danos proposta por mutuário contra a Caixa Econômica
Federal
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-08 PP-01596 RT v. 98, n. 884, 2009, p. 146-148
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ART. 150, VI, "c".
O Supremo fixou jurisprudência no sentido de
que a imunidade de que trata o artigo 150, VI, "c", da CB/88, não
se submete a critérios de classificação dos impostos adotados
por normas infraconstitucionais. Precedentes.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO.
ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. INSTITUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
ART. 150, VI, "c".
O Supremo fixou jurisprudência no sentido de
que a imunidade de que trata o artigo 150, VI, "c", da CB/88, não
se submete a critérios de classificação dos impostos adotados
por normas infraconstitucionais. Precedentes.
Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01370 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 219-222
EMENTAS: 1. FGTS. Expurgos inflacionários exigidos com fundamento
na Lei Complementar nº 110/2001. Prescrição da pretensão e
responsabilidade pelo pagamento. Questões infraconstitucionais.
Precedentes. Recurso extraordinário não conhecido. É
infraconstitucional a questão sobre prescrição da pretensão de
exigir pagamento dos expurgos inflacionários, calculados com base
na LC nº 110/2001, bem como sobre a responsabilidade pelo
cumprimento da obrigação.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
consistentes. Decisão mantida. Agravo regimental improvido.
Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem
razões consistentes, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte.
Ementa
EMENTAS: 1. FGTS. Expurgos inflacionários exigidos com fundamento
na Lei Complementar nº 110/2001. Prescrição da pretensão e
responsabilidade pelo pagamento. Questões infraconstitucionais.
Precedentes. Recurso extraordinário não conhecido. É
infraconstitucional a questão sobre prescrição da pretensão de
exigir pagamento dos expurgos inflacionários, calculados com base
na LC nº 110/2001, bem como sobre a responsabilidade pelo
cumprimento da obrigação.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões
consistentes. Decisão...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-07 PP-01319
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão
constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido.
II - Para se chegar ao exame da alegada ofensa à
Constituição, faz-se necessário analisar normas
infraconstitucionais locais, bem como o conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que inviabiliza o
extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 280 do STF.
III -
Agravo regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão
constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido.
II - Para se chegar ao exame da alegada ofensa à
Constituição, faz-se necessário analisar normas
infraconstitucionais locais, bem como o conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que inviabiliza o
extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 280 do STF.
III -
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-18 PP-03674
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.
JUIZADOS ESPECIAIS: ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO DE RECURSO.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO
CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL.
JUIZADOS ESPECIAIS: ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO DE RECURSO.
CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA.
ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, À AMPLA DEFESA E AO
CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-18 PP-03659
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão
constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido.
II - Para se chegar ao exame da alegada ofensa à
Constituição, faz-se necessário analisar normas
infraconstitucionais locais, bem como o conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que inviabiliza o
extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 280 do STF.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282
DO STF. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a questão
constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão
recorrido.
II - Para se chegar ao exame da alegada ofensa à
Constituição, faz-se necessário analisar normas
infraconstitucionais locais, bem como o conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que inviabiliza o
extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 280 do STF.
III -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-18 PP-03633
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Questões ligadas
intrinsecamente ao mérito da ação penal. Impossibilidade de
análise na via estreita do habeas corpus. Necessidade de
desaforamento. Matéria não submetida à análise do Tribunal de
Justiça local e, por conseqüência, no Superior Tribunal de
Justiça. Dupla supressão de instância. Precedentes.
1. A
controvérsia sobre a adequação e a moderação no uso dos meios
empregados pelo paciente e por seu filho para tolher a agressão
levada a efeito pela vítima deverá ser apreciada na via ordinária,
pelo Tribunal do Júri, e não na via estreita do habeas corpus,
que sequer admite exame acurado de fatos e provas, imprescindível
para a acolhida da pretensão do impetrante de ver o paciente
sumariamente absolvido.
2. A questão relativa à necessidade de
desaforamento do julgamento da Comarca de Niquelândia para a
comarca vizinha não foi submetida à apreciação da Corte estadual,
não tendo sido, por conseqüência, analisada pelo Superior
Tribunal de Justiça.
3. Com efeito, a apreciação desse tema, de
forma originária, neste momento, configuraria verdadeira dupla
supressão de instância, não admitida por esta Suprema Corte.
4.
Habeas corpus conhecido em parte, e, nessa parte, denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Questões ligadas
intrinsecamente ao mérito da ação penal. Impossibilidade de
análise na via estreita do habeas corpus. Necessidade de
desaforamento. Matéria não submetida à análise do Tribunal de
Justiça local e, por conseqüência, no Superior Tribunal de
Justiça. Dupla supressão de instância. Precedentes.
1. A
controvérsia sobre a adequação e a moderação no uso dos meios
empregados pelo paciente e por seu filho para tolher a agressão
levada a efeito pela vítima deverá ser apreciada na via ordinária,
pelo Tribunal do Júr...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00459
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. EXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
II - Para dissentir da conclusão a que chegou o acórdão
recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência
da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. EXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A apreciação dos temas
constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas
infraconstitucionais. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Incabível, portanto, o recurso extraordinário.
II - Para dissentir da conclusão a que chegou o acórdão
recorrido, necessário seria o reexame do conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que atrai a in...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-18 PP-03622
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL: OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-18 PP-03540
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 108, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. Consoante a jurisprudência do
Supremo, o inciso II do artigo 108 da Lei Fundamental não é norma
instituidora de recurso. O dispositivo apenas define a
competência para o julgamento daqueles criados pela lei
processual. Nada impede a opção legislativa pela inviabilidade de
inconformismo dirigido à segunda instância.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ARTIGO 108, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL - DESPROVIMENTO DO AGRAVO. Consoante a jurisprudência do
Supremo, o inciso II do artigo 108 da Lei Fundamental não é norma
instituidora de recurso. O dispositivo apenas define a
competência para o julgamento daqueles criados pela lei
processual. Nada impede a opção legislativa pela inviabilidade de
inconformismo dirigido à segunda instância.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-06 PP-01062 RTJ VOL-00209-03 PP-01364
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE
VARÃO. EXIGÊNCIA DE INVALIDEZ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
DECISÃO QUE RECONHECEU A CÔNJUGE DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL O
DIREITO À PENSÃO POR MORTE. PRECEDENTES DO PLENÁRIO E DE AMBOS OS
ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS.
1. É firme o entendimento do Supremo
Tribunal Federal de que afronta o princípio constitucional da
isonomia lei que exige do marido, para fins de recebimento de
pensão por morte da mulher, a comprovação de estado de invalidez.
2. Precedentes: REs 385.397-AgR, da relatoria do ministro
Sepúlveda Pertence; 433.135-AgR, da relatoria do ministro Marco
Aurélio; 452.615-AgR, da relatoria do ministro Menezes Direito;
451.447-AgR, da relatoria do ministro Eros Grau; e 562.365-AgR,
da relatoria do ministro Gilmar Mendes.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CÔNJUGE
VARÃO. EXIGÊNCIA DE INVALIDEZ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA.
DECISÃO QUE RECONHECEU A CÔNJUGE DE SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL O
DIREITO À PENSÃO POR MORTE. PRECEDENTES DO PLENÁRIO E DE AMBOS OS
ÓRGÃOS FRACIONÁRIOS.
1. É firme o entendimento do Supremo
Tribunal Federal de que afronta o princípio constitucional da
isonomia lei que exige do marido, para fins de recebimento de
pensão por morte da mulher, a comprovação de estado de invalidez.
2. Precedentes: REs 385.397-AgR, da relatoria do ministro
Sepúlveda Perten...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-05 PP-01004 RTJ VOL-00209-01 PP-00361 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 212-215
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. EXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão decidiu a questão com base
na legislação infraconstitucional. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso
extraordinário. Precedentes.
II - Para dissentir da conclusão a
que chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. EXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão decidiu a questão com base
na legislação infraconstitucional. A afronta à Constituição, se
ocorrente, seria indireta. Incabível, portanto, o recurso
extraordinário. Precedentes.
II - Para dissentir da conclusão a
que chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a
incidência da Súmul...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-16 PP-03235
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Crime de descaminho. Princípio da
insignificância. Ordem concedida.
1. Nos termos da
jurisprudência da Corte Suprema, o princípio da insignificância é
reconhecido, podendo tornar atípico o fato denunciado, não sendo
adequado considerar circunstâncias alheias às do delito para
afastá-lo.
2. No cenário dos autos, presente a assentada
jurisprudência da Suprema Corte, o fato de já ter antecedente não
serve para desqualificar o princípio de insignificância.
3.
Habeas corpus concedido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal. Crime de descaminho. Princípio da
insignificância. Ordem concedida.
1. Nos termos da
jurisprudência da Corte Suprema, o princípio da insignificância é
reconhecido, podendo tornar atípico o fato denunciado, não sendo
adequado considerar circunstâncias alheias às do delito para
afastá-lo.
2. No cenário dos autos, presente a assentada
jurisprudência da Suprema Corte, o fato de já ter antecedente não
serve para desqualificar o princípio de insignificância.
3.
Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00322 RTJ VOL-00210-01 PP-00328
EMENTA: HABEAS CORPUS. Processual penal. Prisão preventiva.
Ausência de fundamentação do decreto prisional. Inviabilidade de
manutenção da custódia. Necessidade de elementos concretos que a
justifiquem. Ordem concedida.
I - O decreto de prisão cautelar
há que se fundamentar em elementos fáticos concretos suficientes
a demonstrar a necessidade da medida constritiva.
Precedentes.
II - A mera afirmação de suposta periculosidade e
de gravidade em abstrato do crime, por si só, não são suficientes
para fundamentar a constrição cautelar, sob pena de transformar o
acusado em instrumento para a satisfação do anseio coletivo pela
resposta penal.
III - Habeas Corpus conhecido, para conceder-se
a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. Processual penal. Prisão preventiva.
Ausência de fundamentação do decreto prisional. Inviabilidade de
manutenção da custódia. Necessidade de elementos concretos que a
justifiquem. Ordem concedida.
I - O decreto de prisão cautelar
há que se fundamentar em elementos fáticos concretos suficientes
a demonstrar a necessidade da medida constritiva.
Precedentes.
II - A mera afirmação de suposta periculosidade e
de gravidade em abstrato do crime, por si só, não são suficientes
para fundamentar a constrição cautelar, sob pena de transformar o
acusado em instru...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00288
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Impetração
contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior
Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade flagrante.
Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal.
Não-conhecimento do habeas corpus.
1. Só se admite o
abrandamento da Súmula nº 691/STF nas hipóteses excepcionais em
que seja premente a necessidade de concessão do provimento
cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal ou em que a
negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo Tribunal
Superior importe a caracterização ou a manutenção de situação
manifestamente contrária à jurisprudência da Suprema Corte.
2.
Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de
poder ou teratologia que justifique o abrandamento da referida
súmula.
3. Habeas corpus não-conhecido.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Penal e processual penal. Impetração
contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior
Tribunal de Justiça. Ausência de ilegalidade flagrante.
Incidência da Súmula nº 691 do Supremo Tribunal Federal.
Não-conhecimento do habeas corpus.
1. Só se admite o
abrandamento da Súmula nº 691/STF nas hipóteses excepcionais em
que seja premente a necessidade de concessão do provimento
cautelar para evitar flagrante constrangimento ilegal ou em que a
negativa de decisão concessiva de medida liminar pelo Tribunal
Superior importe a caracterizaç...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00266
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. MULTA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO
FISCAL. MULTA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO
REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5%
do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c
arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo
Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-15 PP-02956
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EXAME DE QUESTÕES RELATIVAS AO CABIMENTO
DO RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O exame de questões
relativas à admissibilidade recursal se encontra no âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. EXAME DE QUESTÕES RELATIVAS AO CABIMENTO
DO RECURSO DE APELAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA
DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
O exame de questões
relativas à admissibilidade recursal se encontra no âmbito
infraconstitucional. Por essa razão, incabível o recurso
extraordinário, visto que não há ofensa direta à Constituição
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-11 PP-02209