EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se chegar a
entendimento diverso do acórdão recorrido seria necessária a
análise de legislação infraconstitucional local, o que é
inadmissível em RE. Incide, pois, a Súmula 280 do STF.
II -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. OFENSA
INDIRETA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se chegar a
entendimento diverso do acórdão recorrido seria necessária a
análise de legislação infraconstitucional local, o que é
inadmissível em RE. Incide, pois, a Súmula 280 do STF.
II -
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-16 PP-03308
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PIS. MEDIDA PROVISÓRIA
1.212/95. REEDIÇÕES. ART. 62, P. ÚNICO, DA CF/1988.
CONSTITUCIONALIDADE.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, por
ocasião do julgamento do RE 232.896 (rel. min. Carlos Velloso, DJ
de 01.10.1999), entendeu que medida provisória reeditada dentro
de seu prazo de validade não perde sua eficácia em função de sua
não-apreciação pelo Congresso Nacional. Decidiu-se, também, que o
prazo nonagesimal a que se refere o art. 195, § 6º, nos casos de
reedição de medida provisória, conta-se a partir da veiculação da
primeira medida provisória.
Agravo regimental de que se conhece,
mas a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUTÁRIO. PIS. MEDIDA PROVISÓRIA
1.212/95. REEDIÇÕES. ART. 62, P. ÚNICO, DA CF/1988.
CONSTITUCIONALIDADE.
O Pleno do Supremo Tribunal Federal, por
ocasião do julgamento do RE 232.896 (rel. min. Carlos Velloso, DJ
de 01.10.1999), entendeu que medida provisória reeditada dentro
de seu prazo de validade não perde sua eficácia em função de sua
não-apreciação pelo Congresso Nacional. Decidiu-se, também, que o
prazo nonagesimal a que se refere o art. 195, § 6º, nos casos de
reedição de medida provisória, conta-se a partir da veiculação da
primeira med...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-06 PP-01138 RET v. 11, n. 67, 2009, p. 117-121
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR
FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
O
recorrente, ao apresentar a preliminar de repercussão geral, no
recurso extraordinário, não fundamentou a existência de questões
relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou
jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, não
observando o disposto no artigo 543-A, § 2º, do Código de
Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.418/06 e art. 327, §
1º, do RISTF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRELIMINAR
FORMAL DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
O
recorrente, ao apresentar a preliminar de repercussão geral, no
recurso extraordinário, não fundamentou a existência de questões
relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou
jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa, não
observando o disposto no artigo 543-A, § 2º, do Código de
Processo Civil, introduzido pela Lei n. 11.418/06 e art. 327, §
1º, do RISTF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-11 PP-02087
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ISSQN. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados,
restringindo-se à análise de legislação infraconstitucional
pertinente. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
ISSQN. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
OFENSA INDIRETA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
INVIABILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados,
restringindo-se à análise de legislação infraconstitucional
pertinente. Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do
recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal
Federal.
A...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-20 PP-04127
EMENTA: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se chegar ao exame da alegada
ofensa à Constituição, faz-se necessário analisar norma
infraconstitucional local, o que inviabiliza o extraordinário, a
teor da Súmula 280 do STF.
II - Para dissentir da conclusão a
que chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. EXAME DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO
STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se chegar ao exame da alegada
ofensa à Constituição, faz-se necessário analisar norma
infraconstitucional local, o que inviabiliza o extraordinário, a
teor da Súmula 280 do STF.
II - Para dissentir da conclusão a
que chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a
incidência da Súmu...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-20 PP-04107
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO
N. 331, INC. IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Admissibilidade de recurso da competência do
Tribunal Superior do Trabalho: impossibilidade da análise da
legislação infraconstitucional.
2. Responsabilidade subsidiária.
Controvérsia infraconstitucional. Ofensa constitucional
indireta.
3. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL E TRABALHISTA. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO: OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENUNCIADO
N. 331, INC. IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Admissibilidade de recurso da competência do
Tribunal Superior do Trabalho: impossibilidade da análise da
legislação infraconstitucional.
2. Responsabilidade subsidiária.
Controvérsia infraconstitucional. Ofensa constitucional
indireta.
3. Imposição de multa de 5% do...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-15 PP-03031
EMENTA: MILITAR. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. ANÁLISE DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
II - A apreciação dos temas constitucionais,
no caso, depende do prévio exame de normas infraconstitucionais
aplicáveis à espécie. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Precedentes.
III - Para se chegar à conclusão
contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário seria o
reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos. Súmula
279 do STF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
MILITAR. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. ANÁLISE DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
II - A apreciação dos temas constitucionais,
no caso, depende do prévio exame de normas infraconstitucionais
aplicáveis à espécie. A afronta à Constituição, se ocorrente,
seria indireta. Precedentes.
III - Para se chegar...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-15 PP-02995
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM
BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM
BASE NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS
(SÚMULA 279). OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL
AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-20 PP-04011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA "E" DO ARTIGO 439 DO CPPM.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU DE LEI FEDERAL.
INVIABILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Acórdão recorrido que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal. Inviabilidade
da admissão do recurso extraordinário interposto com fundamento
na alínea "b" do artigo 102, III, da Constituição.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL.
INCONSTITUCIONALIDADE DA ALÍNEA "E" DO ARTIGO 439 DO CPPM.
PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO DECLAROU A
INCONSTITUCIONALIDADE DE TRATADO OU DE LEI FEDERAL.
INVIABILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre os temas constitucionais tidos por violados.
Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo
Tribunal Federal.
2. Acórdão recorrido que não declarou a
inconstitucionalidade de tratado o...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-20 PP-03987
EMENTA: Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
Honorários de advogado. Alegação de contradição no julgado.
Inexistência.
Tal como constou da decisão recorrida, a parte
vencida deve arcar com os honorários de advogado fixados em dez
por cento do valor atribuído à causa devidamente atualizado. Em
se tratando de causa em que vencida a Fazenda Pública (no caso o
município de São Paulo), esta Corte firmou o entendimento de que
a norma aplicável relativamente à fixação da verba honorária é a
do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
Honorários de advogado. Alegação de contradição no julgado.
Inexistência.
Tal como constou da decisão recorrida, a parte
vencida deve arcar com os honorários de advogado fixados em dez
por cento do valor atribuído à causa devidamente atualizado. Em
se tratando de causa em que vencida a Fazenda Pública (no caso o
município de São Paulo), esta Corte firmou o entendimento de que
a norma aplicável relativamente à fixação da verba honorária é a
do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil.
Agravo
regimental a que...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-05 PP-00927
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 105, III,
DA CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. A jurisprudência do Supremo é no sentido de que não
cabe recurso extraordinário fundado em violação do art. 105, III,
da Constituição para rever a correção, no caso concreto, da
decisão do Superior Tribunal de Justiça de conhecer ou não do
recurso especial, exceto se o julgamento emanado deste Superior
Tribunal apoiar-se em premissas que conflitem, diretamente, com o
disposto no referido art. 105, III, o que não ocorre no caso dos
autos.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 105, III,
DA CONSTITUIÇÃO. REEXAME DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. A jurisprudência do Supremo é no sentido de que não
cabe recurso extraordinário fundado em violação do art. 105, III,
da Constituiçã...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-19 PP-03905
COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO. Sendo o Direito uma
verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões
e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel.
UNIÃO ESTÁVEL -
PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união estável alcança
apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o
concubinato.
PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER - CONCUBINA -
DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de
servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento
jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a
beneficiar, em detrimento da família, a concubina.
Ementa
COMPANHEIRA E CONCUBINA - DISTINÇÃO. Sendo o Direito uma
verdadeira ciência, impossível é confundir institutos, expressões
e vocábulos, sob pena de prevalecer a babel.
UNIÃO ESTÁVEL -
PROTEÇÃO DO ESTADO. A proteção do Estado à união estável alcança
apenas as situações legítimas e nestas não está incluído o
concubinato.
PENSÃO - SERVIDOR PÚBLICO - MULHER - CONCUBINA -
DIREITO. A titularidade da pensão decorrente do falecimento de
servidor público pressupõe vínculo agasalhado pelo ordenamento
jurídico, mostrando-se impróprio o implemento de divisão a
be...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-05 PP-01058 RTJ VOL-00210-02 PP-00934 RB v. 21, n. 546, 2009, p. 21-23 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 292-301 RJTJRS v. 46, n. 279, 2011, p. 33-38 RMP n. 42, 2011, p. 213-219
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS: LEI N. 9.964/2000.
EXIGÊNCIA DE DESISTÊNCIA DAS AÇÕES JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO.
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS: LEI N. 9.964/2000.
EXIGÊNCIA DE DESISTÊNCIA DAS AÇÕES JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA CONSTITUCIONAL
INDIRETA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-15 PP-02969
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA 454).
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART.
93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA 454).
OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART.
93, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL AO
QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor
corrigido da causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14,
inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-18 PP-03687
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. LEIS ESTADUAIS 3.803/80 E
7.145/97. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II -
Para se chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se
necessário analisar normas infraconstitucionais locais (Leis
Estaduais 3.803/80 e 7.145/97), o que inviabiliza o
extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF. Precedentes.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF.
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. LEIS ESTADUAIS 3.803/80 E
7.145/97. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I -
Inadmissível o recurso extraordinário se a questão constitucional
suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido.
II -
Para se chegar ao exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se
necessário analisar normas infraconstitucionais locais (Leis
Estaduais 3.803/80 e 7.145/97), o que inviabiliza o
extraordinário, a teor da Súmu...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-18 PP-03654
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. LEGITIMIDADE PARA AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL
CIVIL. LEGITIMIDADE PARA AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL.
ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPOSSIBILIDADE DA
ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DO REEXAME DE PROVAS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA
CONSTITUCIONAL INDIRETA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA
PROVIMENTO. Imposição de multa de 5% do valor corrigido da causa.
Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17,
inc. VII, do Código de Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-19 PP-03917
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE
SAÚDE. REEMBOLSO DE PRÓTESE. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA
454). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de
multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE
SAÚDE. REEMBOLSO DE PRÓTESE. IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DA
LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULA
454). AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. Imposição de
multa de 5% do valor corrigido da causa. Aplicação do art. 557, §
2º, c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-18 PP-03626
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO
STF. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se chegar ao exame
da alegada ofensa à Constituição, faz-se necessário analisar
normas infraconstitucionais locais, o que inviabiliza o
extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF.
II - Para dissentir
da conclusão a que chegou o acórdão recorrido, necessário seria o
reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que
atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
III - O parcial
provimento do agravo pelo Superior Tribunal de Justiça interposto
pela parte agravante prejudica o recurso no tocante à fixação
dos juros moratórios.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO
STF. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para se chegar ao exame
da alegada ofensa à Constituição, faz-se necessário analisar
normas infraconstitucionais locais, o que inviabiliza o
extraordinário, a teor da Súmula 280 do STF.
II - Para dissentir
da conclusão a que chegou o acórdão recorrido, necessário seria o
reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que
atrai a incidência da...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-16 PP-03303
EMENTA: CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para dissentir da conclusão a
que chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULA 279 DO STF.
INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Para dissentir da conclusão a
que chegou o acórdão recorrido, necessário seria o reexame do
conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-16 PP-03282
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA
280 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454 DO
STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie e na interpretação
de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas
280 e 454 desta Corte. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA
280 DO STF. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 454 DO
STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie e na interpretação
de cláusulas contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas
280 e 454 desta Corte. Precedentes.
II - Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03418