EMENTA
Habeas corpus. Constitucional e processual penal.
Indeferimento de perícia técnica pelo Juízo de 1º Grau. Alegação
de cerceamento de defesa e violação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal
não-caracterizado. Precedentes.
1. A jurisprudência predominante
desta Suprema Corte é no sentido de que "não constitui
constrangimento ilegal a prolação de decisão de primeiro grau que,
de maneira fundamentada, indefere pedido de produção de prova
pericial" (HC nº 91.121/MS, Segunda Turma, Relator o Ministro
Gilmar Mendes, DJ de 1º/2/08).
2. No caso concreto, não parece
estar eivada de ilegalidade flagrante a decisão do Juízo
processante, que indeferiu o requerimento pericial da defesa.
Muito pelo contrário, apresenta-se devidamente fundamentada na
impertinência da prova requerida e por não ser concludente para o
deslinde do caso.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional e processual penal.
Indeferimento de perícia técnica pelo Juízo de 1º Grau. Alegação
de cerceamento de defesa e violação aos princípios do
contraditório e da ampla defesa. Constrangimento ilegal
não-caracterizado. Precedentes.
1. A jurisprudência predominante
desta Suprema Corte é no sentido de que "não constitui
constrangimento ilegal a prolação de decisão de primeiro grau que,
de maneira fundamentada, indefere pedido de produção de prova
pericial" (HC nº 91.121/MS, Segunda Turma, Relator o Ministro
Gilmar Mendes, DJ de 1º/2/08)....
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-03 PP-00489
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO
STF. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
SÚMULA 279 DO STF. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III,
C. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade
do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
II - Para
dissentir da conclusão a que chegou o acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório
constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - O acórdão não julgou válida lei ou ato de governo
local contestado em face da Constituição, incabível, portanto, o
conhecimento do recurso pela alínea c do art. 102, III, da
CF.
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO
STF. EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS.
SÚMULA 279 DO STF. RECURSO INTERPOSTO COM BASE NO ART. 102, III,
C. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I - O acórdão recorrido
dirimiu a questão dos autos com base na legislação
infraconstitucional local aplicável à espécie. Inadmissibilidade
do RE, ante a incidência da Súmula 280 do STF.
II - Para
dissentir da conclusão a que chegou o acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do conjunto fát...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-16 PP-03189
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Proventos. Vantagem pecuniária.
Gratificação devida aos funcionários em atividade. Extensão aos
aposentados. Rediscussão do caráter geral sob fundamento de
ofensa ao art. 40, § 8º, da CF. Impossibilidade. Questão
infraconstitucional. Recurso não conhecido. Aplicação das súmulas
279, 280 e 636. Reconhecido ou negado pelo tribunal a quo o
caráter geral de gratificação funcional ou de outra vantagem
pecuniária, perante os termos da legislação local que a
disciplina, não pode o Supremo, em recurso extraordinário, rever
tal premissa para estender ou negar aquela aos servidores
inativos com base no art. 40, § 8º, da Constituição da República.
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor
público. Vencimentos. Proventos. Vantagem pecuniária.
Gratificação devida aos funcionários em atividade. Extensão aos
aposentados. Rediscussão do caráter geral sob fundamento de
ofensa ao art. 40, § 8º, da CF. Impossibilidade. Questão
infraconstitucional. Recurso não conhecido. Aplicação das súmulas
279, 280 e 636. Reconhecido ou negado pelo tribunal a quo o
caráter geral de gratificação funcional ou de outra vantagem
pecuniária, perante os termos da legislação local que a
disciplina, não pode o Supremo, em recurs...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-10 PP-01974 REVJMG v. 60, n. 188, 2009, p. 342-343 RF v. 105, n. 405, 2009, p. 403-405
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 454 DO STF. OFENSA INDIRETA.
PRECEDENTES.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. A análise e a interpretação de cláusulas contratuais
são vedadas em sede de recurso extraordinário, nos termos da
Súmula n. 454 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 454 DO STF. OFENSA INDIRETA.
PRECEDENTES.
1. O Tribunal a quo não se manifestou
explicitamente sobre o tema constitucional tido por violado.
Incidência das Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal
Federal.
2. Controvérsia decidida à luz de legislação
infraconstitucional. Ofensa indireta à Constituição do
Brasil.
3. A análise e a interpretação de cláusulas contratuais
são vedadas em sede de recurso extraord...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-20 PP-04061
EMENTA: PROESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO.
OFENSA INDIRETA. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279
DO STF. INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A Corte tem se
orientado no sentido de que a discussão em torno dos limites
objetivos da coisa julgada, matéria de legislação ordinária, não
dá ensejo à abertura da via extraordinária.
II - Para se chegar
à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório
constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279 do
STF.
III - Com a negativa de seguimento ao recurso especial pelo
Superior Tribunal de Justiça tornaram-se definitivos os
fundamentos infraconstitucionais que amparam o acórdão recorrido
(Súmula 283 do STF).
IV - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ALEGADA OFENSA AO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO.
OFENSA INDIRETA. ANÁLISE DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279
DO STF. INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 283 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A Corte tem se
orientado no sentido de que a discussão em torno dos limites
objetivos da coisa julgada, matéria de legislação ordinária, não
dá ensejo à abertura da via extraordinária.
II - Para se chegar
à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido,
necessário seria o reexame do c...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-15 PP-03048
EMENTA: PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, DA CONSTITUIÇÃO.
SÚMULA 279 E 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o
recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não
tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, não opostos
embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o
recurso, a teor da Súmula 356 do STF.
II - Para se chegar ao
exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se necessário
analisar normas infraconstitucionais locais, bem como o conjunto
fático-probatório constante dos autos, o que inviabiliza o
extraordinário, a teor das Súmulas 279 e 280 do STF.
III -
Agravo regimental improvido.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS
282 E 356 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, DA CONSTITUIÇÃO.
SÚMULA 279 E 280 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o
recurso extraordinário se a questão constitucional suscitada não
tiver sido apreciada no acórdão recorrido. Ademais, não opostos
embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o
recurso, a teor da Súmula 356 do STF.
II - Para se chegar ao
exame da alegada ofensa à Constituição, faz-se necessário
analisar normas infraconstitucionais locais, bem como o conjunto
fático-probató...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-18 PP-03547
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT
AJUIZADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA
691/STF. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. INADMISSIBILIDADE.
ORIENTAÇÃO PLENÁRIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal
firmou a orientação de que só é possível a prisão civil do
"responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia" (inciso LXVII do art. 5º da CF/88).
Precedentes: HCs 87.585 e 92.566, da relatoria do ministro Marco
Aurélio.
2. A norma que se extrai do inciso LXVII do artigo 5º
da Constituição Federal é de eficácia restringível. Pelo que as
duas exceções nela contidas podem ser aportadas por lei,
quebrantando, assim, a força protetora da proibição, como regra
geral, da prisão civil por dívida.
3. O Pacto de San José da
Costa Rica (ratificado pelo Brasil - Decreto 678, de 6 de
novembro de 1992), para valer como norma jurídica interna do
Brasil, há de ter como fundamento de validade o § 2º do artigo 5º
da Magna Carta. A se contrapor, então, a qualquer norma ordinária
originariamente brasileira que preveja a prisão civil por dívida.
Noutros termos: o Pacto de San José da Costa Rica, passando a ter
como fundamento de validade o § 2º do art. 5º da CF/88, prevalece
como norma supralegal em nossa ordem jurídica interna e, assim,
proíbe a prisão civil por dívida. Não é norma constitucional -- à
falta do rito exigido pelo § 3º do art. 5º --, mas a sua
hierarquia intermediária de norma supralegal autoriza afastar
regra ordinária brasileira que possibilite a prisão civil por
dívida.
4. Na concreta situação dos autos, a prisão civil do
paciente foi decretada com base nos artigos 652 do Código Civil e
904, parágrafo único, do Diploma Civil Adjetivo. A autorizar,
portanto, a mitigação da Súmula 691.
5. Habeas corpus não
conhecido. Ordem concedida de ofício.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO WRIT
AJUIZADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MITIGAÇÃO DA SÚMULA
691/STF. DEPOSITÁRIO INFIEL. PRISÃO CIVIL. INADMISSIBILIDADE.
ORIENTAÇÃO PLENÁRIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal
firmou a orientação de que só é possível a prisão civil do
"responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de
obrigação alimentícia" (inciso LXVII do art. 5º da CF/88).
Precedentes: HCs 87.585 e 92.566, da relatoria do ministro Marco
Aurélio.
2. A norma que se extr...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00343 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 419-423
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO PELA TURMA (STF) -
NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEDUZIDOS CONTRA TAL ATO DECISÓRIO -
PETIÇÃO RECURSAL PROTOCOLADA, NO ENTANTO, PERANTE O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM QUESTÃO, PORQUE JÁ ESGOTADO O PRAZO LEGAL, QUANDO
DO SEU ENCAMINHAMENTO AO PROTOCOLO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(STF) - IMPOSIÇÃO DE MULTA À PARTE EMBARGANTE (CPC, ART. 538,
PARÁGRAFO ÚNICO) - PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA COMO
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE NOVOS RECURSOS - VALOR DA MULTA
NÃO DEPOSITADO - DEVOLUÇÃO IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE
DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
CONHECIDOS.
- Não afasta a intempestividade o fato de o
recorrente protocolar, por equívoco, em Tribunal diverso (o STJ,
no caso), ainda que no prazo legal, a petição veiculadora do
recurso deduzido contra decisão emanada de órgão monocrático ou
colegiado do Supremo Tribunal Federal. A protocolização do
recurso perante órgão judiciário incompetente constitui ato
processualmente ineficaz. Hipótese em que a petição recursal
ingressou, no Supremo Tribunal Federal, após o trânsito em
julgado da decisão recorrida.
- A tempestividade dos recursos
no Supremo Tribunal Federal é aferível em função das datas de
entrada das respectivas petições no Protocolo da Secretaria desta
Suprema Corte, que constitui, para esse efeito (RTJ 131/1406 -
RTJ 139/652 - RTJ 144/964), o único órgão cujo registro é dotado
de publicidade e de eficácia jurídico-legal. Precedentes.
- O
embargante - quando condenado pelo Tribunal a pagar, à parte
contrária, a multa a que se refere o parágrafo único do art. 538
do CPC - somente poderá interpor "qualquer outro recurso", se
efetuar o depósito prévio do valor correspondente à sanção
pecuniária que lhe foi imposta.
A ausência de comprovado
recolhimento do valor da multa importará em não-conhecimento do
recurso interposto, eis que a efetivação desse depósito prévio
atua como pressuposto objetivo de recorribilidade. Doutrina.
Precedente.
Ementa
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJEIÇÃO PELA TURMA (STF) -
NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DEDUZIDOS CONTRA TAL ATO DECISÓRIO -
PETIÇÃO RECURSAL PROTOCOLADA, NO ENTANTO, PERANTE O SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM QUESTÃO, PORQUE JÁ ESGOTADO O PRAZO LEGAL, QUANDO
DO SEU ENCAMINHAMENTO AO PROTOCOLO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(STF) - IMPOSIÇÃO DE MULTA À PARTE EMBARGANTE (CPC, ART. 538,
PARÁGRAFO ÚNICO) - PRÉVIO DEPÓSITO DO VALOR DA MULTA COMO
REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE DE NOVOS RECURSOS - VALOR DA MULTA
NÃO DEPO...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-11 PP-02217
EMENTA: CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI.
CONTROVÉRSIA RESTRITA À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL.
SÚMULAS 279 E 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência da Corte está pacificada no sentido de que a
discussão referente à incorporação da GEPI está restrita ao exame
de legislação infraconstitucional local. Incidência da Súmula 280
do STF. Precedentes.
II - A apreciação do recurso extraordinário
demanda o reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a
incidência da Súmula 279 do STF.
III - Agravo regimental
improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL - GEPI.
CONTROVÉRSIA RESTRITA À LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL LOCAL.
SÚMULAS 279 E 280 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
I - A
jurisprudência da Corte está pacificada no sentido de que a
discussão referente à incorporação da GEPI está restrita ao exame
de legislação infraconstitucional local. Incidência da Súmula 280
do STF. Precedentes.
II - A apreciação do recurso extraordinário
demanda o reexame de matéria fático-probatória, o que atrai a
incidência da...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-17 PP-03395
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva do Estado. Art.
37, § 6º. Aplicação da súmula 279. Agravo regimental improvido.
Não se admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, nem tampouco de violação
que dependeria de reexame prévio de provas.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de
multa. Aplicação do art. 557, § 2º, c.c. arts. 14, II e III, e 17,
VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo,
manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva do Estado. Art.
37, § 6º. Aplicação da súmula 279. Agravo regimental improvido.
Não se admite, em recurso extraordinário, alegação de ofensa que,
irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de
inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas
indireta à Constituição da República, nem tampouco de violação
que dependeria de reexame prévio de provas.
2. RECURSO.
Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria.
Caráter meramente...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-06 PP-01056 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 216-219
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se
a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
II - A alegada violação ao art. 5º, XXXV,
LIV e LV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso extraordinário.
III - Para se chegar à
conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, necessário
seria o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos,
o que atrai a incidência da Súmula 279 do STF.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA
CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. SÚMULA 279 DO STF. INCIDÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se
a questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
II - A alegada violação ao art. 5º, XXXV,
LIV e LV, da Constituição, em regra, configura situação de ofensa
meramente reflexa ao texto constitucional, o que inviabiliza o
conhecimento do recurso extraordinário.
III - Para se chegar à
conclusão c...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-16 PP-03277
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. § 2º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. INDISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO DO DEPÓSITO. FAZENDA
PÚBLICA.
I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de que a comprovação do depósito da multa em
questão é requisito de admissibilidade de novos recursos.
Requisito aplicável, inclusive, à Fazenda Pública.
Precedentes.
II - Segundos embargos voltados contra decisão
inexistente. Não conhecimento.
II - Embargos de declaração não
conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. § 2º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. INDISPENSÁVEL A APRESENTAÇÃO DO DEPÓSITO. FAZENDA
PÚBLICA.
I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal
firmou-se no sentido de que a comprovação do depósito da multa em
questão é requisito de admissibilidade de novos recursos.
Requisito aplicável, inclusive, à Fazenda Pública.
Precedentes.
II - Segundos embargos voltados contra decisão
inexistente. Não conhecimento.
II - Embargos de declaração não
conhecidos.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-05 PP-01053
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Alegação
de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação
da prisão cautelar do paciente. Não-ocorrência. Fundamentação
idônea (art. 312 do CPP). A presença de condições subjetivas
favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar. Ordem
denegada. Precedentes.
1. O decreto de prisão preventiva, no
caso, está devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do
Código de Processo Penal, especialmente diante da notícia de
ameaças às testemunhas, não se evidenciando constrangimento
ilegal amparável pela via do habeas corpus.
2. A presença de
condições subjetivas favoráveis ao paciente não obsta a
segregação cautelar, desde que presentes nos autos elementos
concretos a recomendar sua manutenção, como se verifica no caso
presente.
3. Habeas corpus denegado.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Processual penal. Alegação
de ausência de fundamentos concretos que justifiquem a decretação
da prisão cautelar do paciente. Não-ocorrência. Fundamentação
idônea (art. 312 do CPP). A presença de condições subjetivas
favoráveis ao paciente não obsta a segregação cautelar. Ordem
denegada. Precedentes.
1. O decreto de prisão preventiva, no
caso, está devidamente fundamentado, nos termos do art. 312 do
Código de Processo Penal, especialmente diante da notícia de
ameaças às testemunhas, não se evidenciando constrangimento
ilegal ampar...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00346
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU CONTROVÉRSIA SOBRE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LEIS ESTADUAIS NºS 4.819/58 E 200/74). 1. INEXISTÊNCIA DE
QUALQUER DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. 2. PRETENSÃO
DE CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não há obscuridade, contradição ou
omissão no acórdão questionado. O que afasta a presença de
qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a teor do art. 535
do CPC.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a
renovação de julgamento que se efetivou regularmente.
Embargos
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DIRIMIU CONTROVÉRSIA SOBRE
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LEIS ESTADUAIS NºS 4.819/58 E 200/74). 1. INEXISTÊNCIA DE
QUALQUER DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. 2. PRETENSÃO
DE CARÁTER INFRINGENTE.
1. Não há obscuridade, contradição ou
omissão no acórdão questionado. O que afasta a presença de
qualquer dos pressupostos de embargabilidade, a teor do art. 535
do CPC.
2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a
renovação de julgam...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-10 PP-01987
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Prisão civil.
Depositário judicial. Revogação da Súmula nº 619 pelo Plenário da
Corte. Impetração contra ato de Juiz de 1º grau e Tribunal
Regional. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Autoridade
não relacionada nas alíneas "d" e "i" do inciso I do art. 102 da
Constituição Federal. Habeas corpus conhecido em parte.
Precedentes.
1. As autoridades indicadas como coatoras, Juiz da
1ª Vara do Trabalho da Comarca de Criciúma/SC e Tribunal Regional
do Trabalho da 12ª Região, não tem seus atos sujeitos ao controle
direto desta Suprema Corte.
2. Quanto ao eventual
constrangimento ilegal decorrente do acórdão proferido pelo
Tribunal Superior do Trabalho, esta Suprema Corte, recentemente,
ao concluir o julgamento do HC nº 87.585/TO, Relator o Ministro
Marco Aurélio, restringiu a prisão civil por dívida ao
inadimplente de pensão alimentícia e, conseqüentemente, não se
admitindo mais a possibilidade de prisão civil do depositário
infiel. Na linha desse entendimento desproveu os recursos
extraordinários nos quais se discutia a constitucionalidade da
prisão civil do depositário infiel nos casos de alienação
fiduciária em garantia (RE nº 349.703/RS, Relator para acórdão o
Ministro Gilmar Mendes, e RE nº 466.343/SP, Relator o Ministro
Cezar Peluso), bem como revogou da Súmula nº 619/STF, segundo a
qual "a prisão do depositário judicial pode ser decretada no
próprio processo em que se constituiu o encargo,
independentemente da propositura de ação de depósito", ao
conceder a ordem no HC nº 92.566/SP, Relator o Ministro Marco
Aurélio, impetrado em favor de depositário judicial.
3. Habeas
corpus conhecido em parte e, nessa parte, concedida a ordem.
Ementa
EMENTA
Habeas corpus. Constitucional. Prisão civil.
Depositário judicial. Revogação da Súmula nº 619 pelo Plenário da
Corte. Impetração contra ato de Juiz de 1º grau e Tribunal
Regional. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Autoridade
não relacionada nas alíneas "d" e "i" do inciso I do art. 102 da
Constituição Federal. Habeas corpus conhecido em parte.
Precedentes.
1. As autoridades indicadas como coatoras, Juiz da
1ª Vara do Trabalho da Comarca de Criciúma/SC e Tribunal Regional
do Trabalho da 12ª Região, não tem seus atos sujeitos ao controle
direto desta Su...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-02 PP-00312
EMENTA: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE. PENDÊNCIA DE RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. RÉU
QUE AGUARDOU, EM LIBERDADE, O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DECRETO DE
PRISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. GARANTIA DA FUNDAMENTAÇÃO
DAS DECISÕES JUDICIAIS E DIREITO À PRESUNÇÃO DE
NÃO-CULPABILIDADE. LIMINAR DEFERIDA. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. No julgamento do
HC 84.078, da relatoria do ministro Eros Grau, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal assentou, por maioria de votos, a
inconstitucionalidade da execução provisória da pena. Isto por
entender que o exaurimento das instâncias ordinárias não afasta,
automaticamente, o direito à presunção de não-culpabilidade.
2. Em matéria de prisão provisória, a garantia da fundamentação
das decisões judiciais consiste na demonstração da necessidade da
custódia cautelar, a teor do inciso LXI do art. 5º da Carta Magna
e do artigo 312 do Código de Processo Penal. A falta de
fundamentação do decreto de prisão inverte a lógica elementar da
Constituição, que presume a não-culpabilidade do indivíduo até o
momento do trânsito em julgado de sentença penal condenatória
(inciso LVII do art. 5º da CF).
3. Na concreta situação dos
autos, contra o paciente que aguardou em liberdade o julgamento
da apelação interposta pela defesa foi expedido mandado de prisão
sem nenhum fundamento idôneo.
4. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA PRIVATIVA DE
LIBERDADE. PENDÊNCIA DE RECURSO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. RÉU
QUE AGUARDOU, EM LIBERDADE, O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DECRETO DE
PRISÃO CARENTE DE FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. GARANTIA DA FUNDAMENTAÇÃO
DAS DECISÕES JUDICIAIS E DIREITO À PRESUNÇÃO DE
NÃO-CULPABILIDADE. LIMINAR DEFERIDA. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. No julgamento do
HC 84.078, da relatoria do ministro Eros Grau, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal assentou, por maioria de votos, a
inconstitucionalidade da ex...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-02 PP-00242 RJSP v. 57, n. 377, 2009, p. 181-184 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 374-378
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 287/STF.
INDICAÇÃO DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS CONTRARIADOS PELO
ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
1. O agravante não
impugnou todos os fundamentos que serviram de suporte à decisão
agravada. Incidência da Súmula 287 desta Corte.
2. É condição de
êxito do agravo regimental que suas razões se voltem contra os
fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula
284/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO
DE APOSENTADORIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 287/STF.
INDICAÇÃO DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS CONTRARIADOS PELO
ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
1. O agravante não
impugnou todos os fundamentos que serviram de suporte à decisão
agravada. Incidência da Súmula 287 desta Corte.
2. É condição de
êxito do agravo regimental que suas razões se voltem contra os
fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula
284/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-18 PP-03694
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGADA
OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da
Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - O acórdão recorrido dirimiu
a questão dos autos com base na legislação infraconstitucional
local aplicável à espécie. Inadmissibilidade do RE, ante a
incidência da Súmula 280 do STF. Precedentes.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ALEGADA
OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. OFENSA REFLEXA. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. AGRAVO
IMPROVIDO.
I - Inadmissível o recurso extraordinário se a
questão constitucional suscitada não tiver sido apreciada no
acórdão recorrido.
II - Não há contrariedade ao art. 93, IX, da
Constituição, quando o acórdão recorrido encontra-se
suficientemente fundamentado.
III - O acórdão recorrido dirimiu
a questão dos autos com base n...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-14 PP-02882
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Procuração de subscritora da parte agravante. Peça obrigatória.
Comprovação de inexistência. Decisão agravada. Reconsideração.
Deve ser conhecido agravo de instrumento corretamente
formado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Apreciação da causa perante a prova e a legislação
infraconstitucional. Não se admite, em recurso extraordinário,
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da
República.
3. RECURSO. Agravo. Regimental. Caráter meramente
abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do
art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando
abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou
infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao
agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Admissibilidade.
Procuração de subscritora da parte agravante. Peça obrigatória.
Comprovação de inexistência. Decisão agravada. Reconsideração.
Deve ser conhecido agravo de instrumento corretamente
formado.
2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Apreciação da causa perante a prova e a legislação
infraconstitucional. Não se admite, em recurso extraordinário,
alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação,
aplicação, ou, até, de inobservância de normas
infraconstitucionais, seria apenas indireta à Cons...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-048 DIVULG 12-03-2009 PUBLIC 13-03-2009 EMENT VOL-02352-09 PP-01755
EMENTA: HABEAS CORPUS. Direito Penal Militar. Exacerbação da
pena-base e aplicação de causa de aumento de pena. Fundamentação.
Ocorrência. Necessidade de reexame dos elementos de fato.
Inviabilidade. Nulidade. Inexistência.
I. A fundamentação das
decisões do Poder Judiciário, consoante o inc. IX do art. 93 da
Constituição Federal, é condição absoluta de sua validade,
consistindo na definição suficiente dos fatos e do direito que a
sustentam, de modo a evidenciar a hipótese de incidência da norma
e os efeitos dela resultantes.
II. Não há ilegalidade qualquer
na fixação da pena acima do mínimo legal, em se mostrando
desfavoráveis as circunstâncias judiciais concretamente
consideradas à luz do fato-crime praticado.
III. A via estreita
do processo de "habeas corpus" não permite que nele se proceda à
ponderação das circunstâncias referidas no art. 69 do Código
Penal Militar.
IV. Não cabe reexaminar, no âmbito do remédio
heróico, os elementos de convicção essenciais ao estabelecimento
da sanção penal, porque necessária, para tanto, a concreta
avaliação das circunstâncias de fato subjacentes aos critérios
legais que regem a operação de dosimetria da pena.
V. Embora
vedado o revolvimento probatório na estreita via do habeas corpus,
seria possível reconhecer, no bojo do writ, uma eventual
ocorrência de nulidade. Não é, contudo, o caso dos autos, em que
o julgamento está lastreado em acervo probatório suficientemente
indicado na decisão atacada.
VI. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. Direito Penal Militar. Exacerbação da
pena-base e aplicação de causa de aumento de pena. Fundamentação.
Ocorrência. Necessidade de reexame dos elementos de fato.
Inviabilidade. Nulidade. Inexistência.
I. A fundamentação das
decisões do Poder Judiciário, consoante o inc. IX do art. 93 da
Constituição Federal, é condição absoluta de sua validade,
consistindo na definição suficiente dos fatos e do direito que a
sustentam, de modo a evidenciar a hipótese de incidência da norma
e os efeitos dela resultantes.
II. Não há ilegalidade qualquer
na fixação da pe...
Data do Julgamento:10/02/2009
Data da Publicação:DJe-053 DIVULG 19-03-2009 PUBLIC 20-03-2009 EMENT VOL-02353-01 PP-00201