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Jurisprudência

TJAM 0001420-50.2013.8.04.3800
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL ART. 213 ESTUPRO - AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPROCEDÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRAS DA VÍTIMA E DO RÉU EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM AS PROVAS TESTEMUNHAL ABSOLVIÇÃO OU ANULAÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - NATUREZA HEDIONDA DO DELITO - RECURSO IMPROVIDO. Hipótese em que restaram devidamente comprovadas nos autos a existência e a autoria do crime praticado pelo Apelante, não havendo que se falar, portanto, em absolvição por ausência de provas e muito menos anulação processual. Da mesma forma não merece reform...
Data do Julgamento : 09/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Coari
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TJAM 4003582-64.2014.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL E AMEAÇA – PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA – INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE – SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva constitui-se em medida processual a ser decretada para garantir a ordem pública, a ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. O legítimo preenchimento desse requisitos ocorre com a indicação de elementos concretos do caso. 2. A ordem não merece...
Data do Julgamento : 16/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAM 0013537-90.2014.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAS DESFAVORÁVEIS. ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, INCISO III DO CÓDIGO PENAL. INCABÍVEL. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. A autoria e materialidade do crime restaram comprovadas pelo conjunto probatório formado no pr...
Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Tefé
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TJAM 0208124-28.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de...
Data do Julgamento : 16/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0001168-98.2013.8.04.0000
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA – JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS E VARAS COMUNS CRIMINAIS – INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO – CONCURSO DE CRIMES – COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS OU SUA EXASPERAÇÃO – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – COMPETÊNCIA DA 9ª VARA CRIMINAL. 1. A competência para processamento e julgamento de demandas nos Juizados Especiais Criminais é definida, na hipótese de concurso material de crimes, pela soma das penas máximas cominadas e, nas hipóteses de concurso formal, pela exasperação da pena máxima. 2. Observando que a soma das penas cominadas (na...
Data do Julgamento : 18/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Conflito de competência / Jurisdição e Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0015278-05.2013.8.04.0000
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA QUESTÃO. IMPOSSIBILIDADE. OPOSIÇÃO OBJETIVANDO REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. IMPRESTABILIDADE DO RECURSO PARA TAL FINALIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insculpidos no art. 619 do Diploma Processual Penal, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II. Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensas omissões quando a pretensão que se alm...
Data do Julgamento : 23/02/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4004357-16.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NEGATIVA DE AUTORIA – ANÁLISE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO - INCOMPATIBILIDADE COM O REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO PRISÃO PREVENTIVA - SEGREGAÇÃO CAUTELAR FINCADA NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA POR MEDIDA CAUTELAR – IMPOSSIBILIDADE - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA - HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADO. 1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedi...
Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0243065-56.2012.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, §4º, I E II, DO CP. APLICAÇÃO DA EMENDATIO LIBELI. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL, NO CASO. 1. Infere-se dos autos que cada um dos criminosos possuía um papel no intento criminoso, de forma que, somente juntos, o evento possuía real possibilidade de ter sucesso. A incumbência de aguardar no carro o desenrolar do fato, com o fim de auxiliar os coautores na fuga, pode ser considerado, na verdade, um dos papéis de maior relevância, uma vez que visava assegurar a posse do produto do crime. Incabível, portanto, no presente caso conc...
Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0203796-55.2009.8.04.0020
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 15/09/2013
Data da Publicação : 16/09/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0218205-93.2009.8.04.0001
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – NEGATIVA DE AUTORIA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Verifica-se que tal pedido não merece guarida, uma vez que a materialidade está devidamente comprovada, conforme o laudo de exame de corpo de delito e laudo de exame complementar. 2. Relativamente à autoria, a teor da sentença impugnada, a própria apelante confessou a prática do crime em questão. 3. Logo, não há dúvidas de que a sentença impugnada deve ser mantida, na medida em que restou demonstrado que a apelante foi a autora das lesões causadas à vít...
Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Grave
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0207802-08.2009.8.04.0020
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA. I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade."; II – Declarada a nulidade do ato decisório; III – Recurso de Apelação...
Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0202358-91.2009.8.04.0020
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 05 (cinco) anos entre a data do fato delituoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 4000285-49.2014.8.04.0000
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGA E APETRECHOS PARA SUA MANIPULAÇÃO, APREENDIDOS NO APARTAMENTO DO PACIENTE, QUE SERVIA COMO PONTO DE DROGA. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/2006 E ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03. PERICULOSIDADE DO AGENTE E MAUS ANTECEDENTES. OBSERVADOS. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - A apreensão de arma de fogo de uso permitido e outros...
Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 4000181-57.2014.8.04.0000
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HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA PLURALIDADE DE RÉUS - COMPLEXIDADE DO FEITO - EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA. 1. A custódia cautelar se impõe diante da gravidade em concreto do crime de tráfico de entorpecentes, principalmente se considerada a quantidade de droga apreendida. 2. Excesso de prazo na formação de culpa não configurado, considerando o princípio da razoabilidade, a diversidade delitiva e a pluralidade de réus no processo originário.
Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0206373-06.2009.8.04.0020
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA. I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal; III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
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TJAM 0205372-20.2008.8.04.0020
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE. I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de...
Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
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TJAM 0002756-09.2014.8.04.0000
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. ART. 33, CAPUT E §4º DA LEI N° 11.343/2006. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA APLICADA. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. 1. Encontra-se prejudicado o pedido pela perda superveniente do objeto se, ao tempo do julgamento, já havia decorrido o lapso temporal exigido para a concessão da progressão de regime. 2. Pedido julgado prejudicado.
Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Tabatinga
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TJAM 0203237-98.2009.8.04.0020
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Ameaça
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0204688-61.2009.8.04.0020
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 23/03/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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TJAM 0206502-45.2008.8.04.0020
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO. 1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. 2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento : 25/08/2013
Data da Publicação : 28/08/2013
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : João Mauro Bessa
Comarca : Manaus
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