PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. LAUDO INICIAL CONCLUSIVO. LAUDO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE
1. Ainda que o recorrente tenha sido condenado pelo crime de lesões corporais gravíssimas, é desnecessária a realização de laudo pericial complementar, se o primeiro já foi conclusivo acerca da gravidade das lesões sofridas.
2. In casu, o exame pericial complementar foi solicitado, porém, o próprio perito legista declarou a desnecessidade de sua realização.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS. LAUDO INICIAL CONCLUSIVO. LAUDO COMPLEMENTAR. DESNECESSIDADE
1. Ainda que o recorrente tenha sido condenado pelo crime de lesões corporais gravíssimas, é desnecessária a realização de laudo pericial complementar, se o primeiro já foi conclusivo acerca da gravidade das lesões sofridas.
2. In casu, o exame pericial complementar foi solicitado, porém, o próprio perito legista declarou a desnecessidade de sua realização.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que o paciente responde a outras ações penais. Portanto, resta demonstrada a personalidade do paciente voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que o paciente responde a outras ações penais. Portanto, resta demonstrada a personalidade do paciente voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, em virtude da pluralidade de réus e advogados, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais.
- Decretada a prisão preventiva do Paciente pela suposta prática do delito de roubo qualificado e presentes a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, inexiste constrangimento ilegal na decisão que, fundamentadamente, manteve a sua segregação cautelar visando garantir a ordem pública.
- Tratando-se o crime apenado com reprimenda superior a quatro anos, não cabe a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória do Paciente.
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HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - PLURALIDADE DE RÉUS - PRAZO NÃO ABSOLUTO PARA A CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO - EXCESSO - INOCORRÊNCIA - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - DESCABIMENTO - ORDEM DENEGADA.
- Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva, por se tratar de feito complexo, que tramita regularmente, em virtude da pluralidade de réus e advogados, tornando-se imperiosa a necessidade de observância ao procedimento e às formalidades legais.
- Decretada a prisão preventiva do Paciente pela suposta prática d...
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do Paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preserv...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NãO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NãO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência dos crimes e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservaç...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO POR EMPREGO DE ARMA DE FOGO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão caute...
HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA OS COSTUMES - ESTUPRO DE VULNERÁVEL DE FORMA REITERADA - PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
- Fumus comissi delicti e periculum libertatis evidenciados, diante de elementos concretos, que sugerem ser a prisão preventiva a única medida cautelar com aptidão de preservar a ordem pública.
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HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA OS COSTUMES - ESTUPRO DE VULNERÁVEL DE FORMA REITERADA - PRISÃO PREVENTIVA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA – INOCORRÊNCIA – NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DE ENCARCERAMENTO - ORDEM DENEGADA.
- Fumus comissi delicti e periculum libertatis evidenciados, diante de elementos concretos, que sugerem ser a prisão preventiva a única medida cautelar com aptidão de preservar a ordem pública.
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preserv...
HABEAS CORPUS – TRÁFICO E DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DENEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO E DE DROGAS - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL DECORRENTE DA DENEGAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA – NÃO CARACTERIZADO – PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão caute...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – GRAVIDADE DO DELITO – PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA - EXCESSO DE PRAZO – PRONÚNCIA - ORDEM DENEGADA.
- SÚMULA 21 DO STJ. - Encerrada a instrução e pronunciado o réu, o excesso de prazo fica superado.
- Não configurado o excesso de prazo alegado e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a ordem de liberdade, com a consequente revogação da liminar anteriormente deferida.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO – GRAVIDADE DO DELITO – PACIENTE QUE PERMANECEU FORAGIDO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E SUFICIENTE - PACIENTE CONTUMAZ NA PRÁTICA DELITIVA - EXCESSO DE PRAZO – PRONÚNCIA - ORDEM DENEGADA.
- SÚMULA 21 DO STJ. - Encerrada a instrução e pronunciado o réu, o excesso de prazo fica superado.
- Não configurado o excesso de prazo alegado e presentes os pressupostos legais autorizadores da medida constritiva, fundada na gravidade do crime de que resulta a necessidade de evitar risco à ordem pública, denega-se a orde...
HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRISÃO PREVENTIVA – PRESSUPOSTOS PRESENTES – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS – NÃO FAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA – CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando converge em desfavor do réu a prática de crime de mesma natureza, comprovando sua contumácia, e obstrui o andamento processual ao se furtar do distrito da culpa, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS – ESTELIONATO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA - PRISÃO PREVENTIVA – PRESSUPOSTOS PRESENTES – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ELEMENTOS PESSOAIS – NÃO FAVORÁVEIS - REINCIDÊNCIA – CONTUMÁCIA - NECESSIDADE DA CUSTÓDIA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.
Presentes os pressupostos da prisão preventiva em garantia da ordem pública e instrução processual, quando converge em desfavor do réu a prática de crime de mesma natureza, comprovando sua contumácia, e obstrui o andamento processual ao se furtar do distrito da culpa, exsurge a necessidade da segregação cautelar.
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - DOSIMETRIA - PENA – REDUÇÃO ESPECÍFICA – PATAMAR MÁXIMO – INADMISSIBILIDADE – MANTENÇA DA DOSIMETRIA – RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovada a materialidade e autoria do tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável a reforma da sentença;
- Mantém-se a dosimetria da pena, nos termos do art. 59, do CPP, e da lei específica, sobretudo observada a natureza do crime e as circunstâncias legais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - DOSIMETRIA - PENA – REDUÇÃO ESPECÍFICA – PATAMAR MÁXIMO – INADMISSIBILIDADE – MANTENÇA DA DOSIMETRIA – RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovada a materialidade e autoria do tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável a reforma da sentença;
- Mantém-se a dosimetria da pena, nos termos do art. 59, do CPP, e da lei específica, sobretudo observada a natureza do crime e as circunstâncias legais.
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:02/02/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Pelo que consta, o paciente após ameaças feitas a sua ex-companheira, agiu covardemente, desferindo-lhe várias facadas, levando-a a óbito, e deixando órfão o filho que contava com apenas 30 (trinta) dias de vida. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
Há de ser observado que o crime cometido pelo paciente gerou grande repercussão na sociedade diante da gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi empregado por este, o que revela, sobremaneira, o desequelíbrio emocional e periculosidade, a justificar o decreto da prisão cautelar.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
Pelo que consta, o paciente após ameaças feitas a sua ex-companheira, agiu covardemente, desferindo-lhe várias facadas, levando-a a óbito, e deixando órfão o filho que contava com apenas 30 (trinta) dias de vida. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
Há de ser observado que o crime cometido pelo pacient...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente empurrou a vítima no interior do coletivo da linha 678 e subtraiu-lhe um tablet Samsung Note e a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). Esta conduta revela a gravidade, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Não obstante, o impetrante traz à baila questões que ensejam valoração de mérito, tais como dúvidas sobre a autoria do crime. Contudo, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente empurrou a vítima no interior do coletivo da linha 678 e subtraiu-lhe um tablet Samsung Note e a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais). Esta conduta revela a gravidade, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. Não obstante, o impetrante traz à baila questões que...
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. No presente caso, os impetrantes alegam que houve cerceamento de defesa, pelo fato de que o pedido da defesa para ter acesso a um CD em que supostamente estavam presentes os fatos ilícitos perpetrados pelo paciente não foi apreciado pelo Juízo do 17º JECRIMINAL.
2. Ademais, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão.
3. Habeas corpus não conhecido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. No presente caso, os impetrantes alegam que houve cerceamento de defesa, pelo fato de que o pedido da defesa para ter acesso a um CD em que supostamente estavam presentes os fatos ilícitos perpetrados pelo paciente não foi apreciado pelo Juízo do 17º JECRIMINAL.
2. Ademais, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a anális...
PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O CPPM. NULIDADE AFASTADA. EXTRAVIO DE ARMA DE FOGO. NEGLIGÊNCIA. PREVISIBILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE PERDA DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REFORMA DA REPRIMENDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal Militar se consolidou no sentido de que as alterações promovidas pela Lei nº 11.719/2008, dentre elas a criação do instituto da absolvição sumária, limitam-se ao Código de Processo Penal e não ao Código de Processo Penal Militar.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime militar de extravio de arma de fogo, capitulado no art. 265 do CPM, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de provas.
3. Na mesma linha, demonstrado que o agente tinha consciência da ilicitude, porquanto previsível do ponto de vista objetivo, levando-se em consideração o homem médio, e sob a ótica subjetiva, considerando-se a pessoa do infrator, resta satisfeita a culpabilidade do agente, sendo merecedor de reprimenda.
4. Com base em uma das máximas do Garantismo Penal, "não há pena sem lei anterior que a defina", impende excluir da punição do agente a reprimenda de perda da remuneração, eis que inexistente tal previsão no Código Penal Castrense.
5. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL MILITAR. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O CPPM. NULIDADE AFASTADA. EXTRAVIO DE ARMA DE FOGO. NEGLIGÊNCIA. PREVISIBILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA. CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA DE PERDA DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. REFORMA DA REPRIMENDA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal Militar se consolidou no sentido de que as alterações promovidas pela Lei nº 11.719/2008, dentre elas a criação do instituto da absolvição sumária, limitam-se ao Código de Processo Penal e não ao Código de Processo Penal Militar.
2. Sendo o conjunto prob...
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "H" AFASTADA – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA
Impossibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo aos delitos previsto no Estatuto do Idoso, conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n.º 3.096, a qual possibilitou apenas a utilização do procedimento sumaríssimo previsto na lei n.º 9.099/95 e não a aplicação das medidas despenalizadoras existentes na referida lei, visto que os crimes cometidos contra idoso não são considerados de baixo potencial ofensivo. Desse modo, visou beneficiar o idoso com o trâmite mais célere do processo e não o autor do crime com interpretações benéficas.
A autoria e materialidade do delito revelam-se a partir dos documentos juntados aos autos, tais como: extratos bancários da conta da vítima, comprovante de transferência bancária da conta da vítima para a conta da ré no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) e recibo de compra de imóvel; bem como por meio do depoimento da vítima e das testemunhas em juízo.
Incompatibilidade entre a agravante do art. 61, II, "h", do Código Penal e os crimes previstos no Estatuto do Idoso, sob pena de incorrer em bis in idem, pois a circunstância da vítima possuir mais de 60 (sessenta) anos já foi considerada no momento em que o legislador estabeleceu a pena para os delitos previstos no referido Estatuto, se constituindo em elemento do tipo penal, razão pela qual possuem pena aumentada, devendo ser afastada a mencionada agravante.
Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 102 DO ESTATUTO DO IDOSO – INOCORRÊNCIA DE NULIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "H" AFASTADA – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA
Impossibilidade de aplicação da suspensão condicional do processo aos delitos previsto no Estatuto do Idoso, conforme entendimento manifestado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI n.º 3.096, a qual possibilitou apenas a utilização do procedimento sumaríssimo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DOS RÉUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. Do inquérito policial surgem indícios bastante convincentes de que os recorrentes tiveram participação na prática da conduta que resultou na morte da vítima, de modo que transcrevi no voto, partes do relatório formulado pela autoridade policial, mediante os quais fica claro que a responsabilidade deles deve ser corretamente apurada pelo Tribunal do Júri.
3. A decisão de pronúncia foi proferida de forma legítima, vez que fundamentada nos elementos do caso que indicam a existência da materialidade delitiva e dos indícios de autoria contra os recorrentes pela prática do crime de homicídio qualificado, em concurso material de agentes, devendo os mesmos serem submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – PRONÚNCIA DOS RÉUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO MATERIAL DE AGENTES – EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A decisão de pronúncia constitui juízo de admissibilidade de crimes dolosos contra a vida, que não adentra o mérito da causa, devendo-se restringir à verificação da existência de indícios de autoria e materialidade delitiva.
2. Do inquérito policial surgem indícios bastante convincentes de que os recorrentes tiveram participação na prática da conduta que resultou na morte da vítim...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito e são harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
3. A contradição apontada pelos apelantes, por si só, não tem o condão de desconstituir a autoria delitiva, uma vez que em nada se relaciona com a prática do crime, que acha-se devidamente comprovada nos autos e descrito de forma coerente nos depoimentos das testemunhas de acusação. Assim, é de se concluir que as provas produzidas pela acusação não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito, encontrando suporte, ainda, nos demais elementos angariados aos autos, tais como o Auto de Exibição e Apreensão e o Laudo de Exame.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se
2. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando não apresentam contradições capazes de macular a autoria e materialidade do delito e são harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
3. A contradição apontada...
Data do Julgamento:11/01/2015
Data da Publicação:27/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas