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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – RECONHECIMENTO DA VIOLENTA EMOÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – TRIBUNAL DO JÚRI – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME CONTRA A VIDA – HOMICÍDIO – RECONHECIMENTO DA VIOLENTA EMOÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - NÃO CARACTERIZADA – NOVO JULGAMENTO – TRIBUNAL DO JÚRI – INCABÍVEL - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO IMPROVIDO.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
V. Prisão efetuada dentro dos ditames legais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além d...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÃO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. OFENSA À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA.
I. Presentes os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva, até mesmo por se tratar de delito extremamente grave, in concreto, demonstrando a periculosidade do Paciente e a necessidade de sua segregação cautelar, para a garantia da Ordem Pública, tudo corroborado com os suficientes indícios de autoria e prova da materialidade do delito, bem como não havendo qualquer ilegalidade na prisão do Paciente, há de ser denegada a ordem.
II. A tese de negativa de autoria, não comporta análise profunda no âmbito de habeas corpus, via imprópria para exame aprofundado da qualidade das provas, pois diz respeito ao próprio mérito da causa.
III. As condições pessoais, aparentemente favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão, per si, de desconstituir a custódia antecipada.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PORTE ILEGAL DE ARMA E MUNIÇÃO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PRISÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. OFENSA À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA.
I. Presentes os pressupostos e os requisitos da prisão preventiva, até mesmo por se tratar de delito extremamente grave, in concreto, demonstrando a periculosidade do Paciente e a necessidade de sua segregação cautelar, para a garantia da Ord...
AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. MEDIDAS PROTETIVA DESCUMPRIDAS PELO PACIENTE. DECRETO PRISIONAL NÃO CUMPRIDO. PACIENTE HOMIZIADO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA NÃO ENFRENTADO NO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
- examinar o mérito das razões expostas pela impetrante nos presentes autos seria suprimir do juízo de origem a apreciação de matéria não conhecida por aquele juízo, vez que não consta nos autos a comprovação de que a impetrante tenha enfrentado o tema perante o juízo de 1.º instância
- submeter o presente remédio constitucional à análise deste grau de jurisdição, sem a dedução do juízo a quo sobre a possibilidade de revogação do decreto prisional, certamente ensejaria em supressão de instância
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AÇÃO CONSTITUCIONAL DE HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE AMEAÇA. MEDIDAS PROTETIVA DESCUMPRIDAS PELO PACIENTE. DECRETO PRISIONAL NÃO CUMPRIDO. PACIENTE HOMIZIADO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA NÃO ENFRENTADO NO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA CONFIGURADO. ORDEM NÃO CONHECIDA.
- examinar o mérito das razões expostas pela impetrante nos presentes autos seria suprimir do juízo de origem a apreciação de matéria não conhecida por aquele juízo, vez que não consta nos autos a comprovação de que a impetrante tenha enfrentado o tema perante o juízo de 1.º instância
- subm...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
2. Na hipótese dos autos, verifica-se que o feito está tramitando regularmente, não havendo em se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, visto que a autoridade apontada como coatora vem tomando as medidas necessárias à formação da culpa do paciente, impulsionando o feito originário, na medida do atendimento das peculiaridades do caso concreto.
4. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Considerando a gravidade dos crimes em tela, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto estas não se mostram suficientes a repressão dos delitos em comento.
6. Ordem conhecida e denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
2. Na hipótese d...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada de valor inestimável, quando coerente e corroborada com os elementos probatórios contidos nos autos;
II – Incabível o pleito da defesa de desclassificação parao delito de violação sexual mediante fraude, se estão inegavelmente demonstradas a autoria e a materialidade do crime de estupro perpetrado pelo apelante;
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INCABÍVEL. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada de valor inestimável, quando coerente e corro...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Atentado Violento ao Pudor
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante sustenta a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), resultando na ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar.
2. Ainda que presentes tais condições, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade do paciente, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva.
3. Não obstante, o impetrante traz à baila questões que ensejam valoração de mérito, tais como dúvidas sobre a autoria do crime. Contudo, é remansosa a jurisprudência do sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em razão de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. No caso em tela, o impetrante sustenta a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), resultando na ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar.
2. Ainda que presentes tais condições, a prisão preventiva para o resguardo da ordem públi...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE ESTELIONATO. ARRESTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA ASSECURATÓRIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO ARRESTO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. A medida assecuratória de arresto foi adotada na forma legal, por estarem presentes indícios de autoria e materialidade delitiva, ainda que indiciários, apontam o impetrante como um dos envolvidos no fato delituoso, além de assegurar o ressarcimento do prejuízo suportado pela vítima, ante a possibilidade do impetrante se desfazer do seu patrimônio.
II. No caso em tela, não ficou comprovado o direito líquido e certo exigido na via eleita, uma vez que ausente a demonstração de falhas ou de flagrante ilegalidade no ato impugnado, bem como a ocorrência de abuso de poder do órgão prolator da decisão impugnada.
III. Mantida a r. decisão que indeferiu a substituição dos bens imóveis arrestados por bem localizado em outro Estado da Federação oferecido como garantia.
SEGURANÇA DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE ESTELIONATO. ARRESTO. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA ASSECURATÓRIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DO ARRESTO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. SEGURANÇA DENEGADA.
I. A medida assecuratória de arresto foi adotada na forma legal, por estarem presentes indícios de autoria e materialidade delitiva, ainda que indiciários, apontam o impetrante como um dos envolvidos no fato delituoso, além de assegurar o ressarcimento do prejuízo suportado pela vítima, ante a possibilidade do...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. As decisões emanadas do Conselho de Sentença não exigem fundamentação, tratando-se de exceção à regra do art. 93, IX, da CF. Conquanto seja pacífica a orientação segundo a qual nenhuma condenação pode estar fundamentada exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial, tal entendimento deve ser visto com reservas no âmbito do procedimento dos crimes dolosos contra a vida. Desta feita, conclui-se que os jurados podem decidir baseando-se em quaisquer das provas contidas no processo, sejam judiciais ou extrajudiciais, conforme suas íntimas convicções. Precedentes do STJ.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
2. As decisões emana...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRIMEIRO ATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.343/2006. PREVALÊNCIA SOBRE O PROCEDIMENTO COMUM DO ART. 400 DO CPP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ABSTRATAS E GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSSIBILIDADE.
1. Por força do princípio da especialidade, previsto no art. 394, § 2º, do CPP, prevalece o procedimento especial da Lei nº 11.343/2006 em detrimento do procedimento comum insculpido no art. 400 do CPP. Dessa forma, inexiste ilegalidade na inauguração da audiência de instrução e julgamento com o interrogatório do réu.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição por insuficiência de lastro probatório.
3. Circunstâncias judiciais justificadas de forma genérica e abstrata são reputadas inidôneas, por não retratarem o juízo de reprovabilidade da conduta conforme a realidade dos fatos.
4. Para fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, os requisitos legais do art. 44 do Código Penal devem ser preenchidos cumulativamente. No caso vertente é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por ser a pena aplicada superior a 4 anos.
5. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. INTERROGATÓRIO DO RÉU. PRIMEIRO ATO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI Nº 11.343/2006. PREVALÊNCIA SOBRE O PROCEDIMENTO COMUM DO ART. 400 DO CPP. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ABSTRATAS E GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. QUANTIDADE DA DROGA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. IMPOSS...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:15/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO POR ROUBO TENTADO. PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Se a prova dos autos é clara em atestar que o acusado valeu-se de uma faca para praticar o crime de roubo, a majorante prevista no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal, deve ser reconhecida.
Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO POR ROUBO TENTADO. PLEITO MINISTERIAL PELO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Se a prova dos autos é clara em atestar que o acusado valeu-se de uma faca para praticar o crime de roubo, a majorante prevista no artigo 157, parágrafo 2º, inciso I, do Código Penal, deve ser reconhecida.
Recurso conhecido e provido, em consonância com o parecer ministerial.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de uso de documento falso, expresso no art. 304 do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição pela atipicidade da conduta, mormente quando o laudo pericial atesta a potencialidade lesiva da falsificação.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
1. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de uso de documento falso, expresso no art. 304 do CP, não deve ser acolhido o requerimento de absolvição pela atipicidade da conduta, mormente quando o laudo pericial atesta a potencialidade lesiva da falsificação.
2. Apelação criminal conhecida e desprovida.
HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. ESTUPRO TENTADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante sustenta a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), resultando na ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar.
2. Ainda que presentes tais condições, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica demonstrada a periculosidade, em face da gravidade de sua conduta e/ou do risco de reiteração delitiva. Portanto, as condições pessoais são irrelevantes ao sopesar com os elementos autorizadores da custódia preventiva.
3. Não obstante, o impetrante traz à baila questões que ensejam valoração de mérito, tais como dúvidas sobre a autoria do crime. Contudo, é remansosa a jurisprudência no sentido da impossibilidade de dilação probatória em sede de habeas corpus, em face de seu caráter célere, devendo a análise cingir-se à possível ilegalidade da prisão.
4. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO. ESTUPRO TENTADO. RISCO À ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS IRRELEVANTES. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA.
1. No presente caso, o impetrante sustenta a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos (art. 648, I, CPP), resultando na ausência dos motivos autorizadores da custódia cautelar.
2. Ainda que presentes tais condições, a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública – como ocorreu no presente caso – se justifica quando fica dem...
Data do Julgamento:08/12/2014
Data da Publicação:10/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS E VÍTIMAS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa dos pacientes.
2. Na hipótese dos autos, nota-se o envolvimento de uma pluralidade de acusados (dez indivíduos), crimes e vítimas, envolvendo a exploração de crianças e adolescentes indígenas em São Gabriel da Cachoeira/AM durante vários anos. Além disso, nota-se também que o processo primeiramente tramitou na Justiça Federal, sendo posteriormente enviado para a Justiça Estadual em razão da declinação da competência.
3. De tudo, constata-se que o retardamento da marcha processual não pode ser atribuída à morosidade do Juízo processante, mas à própria complexidade dos delitos imputados aos pacientes, não existindo a ilegalidade suscitada na exordial, uma vez que a ação penal originária encontra-se tramitando regularmente.
4. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciados os indícios de autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva dos pacientes, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
5. Considerando a gravidade in concreto do crime em tela, afigura-se inadequada a aplicação de qualquer das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, porquanto estas não se mostram suficientes a repressão dos delitos em comento.
6. Condições pessoais favoráveis aos pacientes não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva.
7. Ordem conhecida e denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – ESTUPRO DE VULNERÁVEL E EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – PLURALIDADE DE RÉUS E VÍTIMAS – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiari...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO NA SENTENÇA. MANTIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. CONFIGURADA. ERROR IN JUDICANDO. NULIDADE ABSOLUTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUIZO, A QUO, PARA FUNDAMENTAR A DOSIMETRIA DA PENA NOS TERMOS DO ART. 93, IX, DA CR E ART. 500, IV, DO CPM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do crime, impõem-se a manutenção da condenação do Apelante.
II. Constatada na Sentença condenatória ausência de fundamentação concernente a dosimetria da pena, forçoso se faz sua anulação e devolução ao Juízo de 1ª Instância no escopo de complementação da prestação jurisdicional.
III. A falta de fundamentação na Decisão Judicial, gerou nulidade, vez que violou o Art. 93, IX, da CRB e Art. 500, IV, do CPM.
IV. Anulação da Sentença do 1º Grau e retorno dos autos é medida que se impõe.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM PARECER DO MINISTERIO PÚBLICO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO NA SENTENÇA. MANTIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. CONFIGURADA. ERROR IN JUDICANDO. NULIDADE ABSOLUTA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUIZO, A QUO, PARA FUNDAMENTAR A DOSIMETRIA DA PENA NOS TERMOS DO ART. 93, IX, DA CR E ART. 500, IV, DO CPM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade do crime, impõem-se a manutenção da condenação do Apelante.
II. Constatada na Sentença condenatória ausência de fundamentação concernente a dosim...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA - RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observadas a natureza do crime e as circunstâncias legais.
Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – FALTA DE PROVA – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO – ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE – DOSIMETRIA JUSTIFICADA - RECURSO IMPROVIDO.
Comprovadas a materialidade e autoria do tráfico e da associação para o tráfico de drogas, com suficiência do arcabouço probatório, inviável é a absolvição;
Mantém-se a dosimetria da pena justificada acima do mínimo, nos termos do art. 59, do CP, e da lei específica, sobretudo observadas a natureza do crime e as circunstâncias legais.
Recurso conhecid...
Data do Julgamento:16/02/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e ciência da Sentença hostilizada e, ainda, inexistentes causas interruptivas elencadas no Art. 117, do CP, prescreveu, tendo em vista que sua pena máxima é de seis meses de detenção, ensejando, destarte, à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal.
II – Recurso de Apelação conhecido e improvido, para reconhecer a extinção da punibilidade, pela Prescrição da Pretensão Punitiva Estatal, em relação aos delitos praticados pelo Apelado, nos termos do Artigo 107, inc. IV, primeira figura, do Código Penal Brasileiro.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA QUE TORNOU EXTINTO O FEITO POR PRESCRIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 109, CAPUT, E INC. VI, VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE É O QUE SE IMPÕE. INTELIGÊNCIA DO ART. 107, IV, DO CPB. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Pela redação anterior do Art. 109, Caput, VI, do Código Penal Brasileiro, vigente à época dos fatos, o delito de Ameaça, supostamente praticado pelo Apelado, ante o transcurso de 02 (dois) anos entre a concessão de medidas protetivas de urgência e c...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração de novo procedimento, sendo decididas incidentalmente ao processo principal.
II – A eventual revogação de medidas protetivas não é motivo justo para a extinção do processo, devendo o feito prosseguir regularmente com vistas a apurar a conduta típica supostamente praticada contra a vítima.
III – No presente caso, em regime de mutirão judicial, o juízo de primeiro grau, de forma genérica, extinguiu mais de 3000 (três mil) processos, conjecturando acerca da inexistência de perigo à vitima a justificar a manutenção das medidas protetivas. Além disso, ao arrepio da lei, determinou o desmembramento do processo para a persecução penal quando, em verdade, a apuração da conduta típica é o objeto principal do procedimento encerrado.
IV – Nulidade por falta de fundamentação e error in procedendo.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXTINÇÃO DO FEITO. DESNECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESMEMBRAMENTO DO FEITO. ERROR IN PROCEDENDO. NULIDADE.
I – Por força da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), em procedimento instaurado com a finalidade de investigação e apuração de crimes de violência doméstica, o juiz do feito pode adotar medidas protetivas que salvaguardem a incolumidade física e moral da vítima. Com base no sincretismo processual, as providências cautelares não geram a instauração d...
Data do Julgamento:23/02/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO DETECTADA – ACOLHIMENTO – MÉRITO – INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DA LEI DE DROGAS – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – ILEGALIDADE VERIFICADA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A insurgência do impetrante volta-se contra a decisão interlocutória que concedeu direito de uso de embarcação apreendida à terceiros, proferida nos autos do processo principal, e não contra a decisão terminativa que indeferiu pedido de restituição do bem, esta proferida incidentalmente. Assim, resta configurada a omissão, razão pela qual os aclaratórios merecem ser acolhidos, aplicando-se efeitos infringentes.
2. O § 10 do artigo 62 da Lei 11.343/06 estabelece que os recursos interpostos contra decisões exaradas nos procedimentos que envolvam bens apreendidos somente terão efeito devolutivo. Deste modo, o Mandado de Segurança mostra-se, in casu, o único meio cabível para atacar, com eficácia suspensiva, o ato apontado como ilegal, devendo ser conhecido.
3. No mérito, verifica-se que a autoridade impetrada praticou ato ilegal ao decidir pela cessão de bem apreendido sem observar uma formalidade essencial para tanto, qual seja, a oitiva dos acusados para que se manifestassem sobre a licitude do bem, nos termos do art. 60, § 1.º, da Lei 11.343/06. Observe-se que a despeito do impetrante não figurar como acusado nos autos principais, o mesmo já havia demonstrado seu interesse na restituição do bem, por meio de competente processo incidental, enquanto legítimo proprietário, condição esta provada documentalmente. Conclui-se, dessarte, que a decisão atacada deixou de observar os preceitos legais atinentes à matéria, repercutindo negativamente na esfera jurídica do impetrante, causando-lhe prejuízos e violando seus direitos ao contraditório e ampla defesa.
4. Todavia, não se pode olvidar da competência do juízo a quo para decidir definitivamente acerca do destino do bem apreendido, incursionando no exame das provas dos autos, a fim de verificar a existência ou não de indícios de participação do impetrante no crime, pois a análise direta do pedido por esta Corte de Justiça, além de temerária, configuraria indevida supressão de instância, implicando, ademais, em dilação probatória, incabível na via estreita do mandamus.
5. Portanto, tem-se que o indigitado ato coator merece ser anulado, retornando o bem ao status quo ante, devendo ser oportunizado ao impetrante o direito de manifestação acerca da licitude do bem apreendido, nos termos do art. 60, § 1.º, da Lei 11.343/06, antes da adoção de qualquer medida que implique na cessão de uso do bem a terceiros.
6. Embargos de Declaração acolhidos. Segurança concedida.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA – OMISSÃO DETECTADA – ACOLHIMENTO – MÉRITO – INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES DA LEI DE DROGAS – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – ILEGALIDADE VERIFICADA – SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A insurgência do impetrante volta-se contra a decisão interlocutória que concedeu direito de uso de embarcação apreendida à terceiros, proferida nos autos do processo principal, e não contra a decisão terminativa que indeferiu pedido de restituição do bem, esta proferida incidentalmente. Assim, resta configurada a omissão, razão pela qual os aclarató...
Data do Julgamento:09/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Busca e Apreensão de Bens
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato delituoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do fato delituoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica