DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS EM PROCESSO-CRIME. DEFENSOR DATIVO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO. INSUBSISTÊNCIA DS ALEGAÇÕES DE FALTA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Ab initio, quanto as alegações de que (i) houve violações ao Princípio da Razoabilidade e ao regime de direito público, mormente porque a tabela da OAB não pode ser aplicada, ipsis litteris, quando a condenação for em desfavor da Fazenda Pública; (ii) não foram observados os parâmetros do §4.º do art. 20, do CPC,especialmente porque o montante fixado supera o valor recebido pelos defensores públicos e; (iii) deve ser utilizada, por analogia, a Resolução CJF n.º 558/2007, entendo que as irresignações do Apelante não podem ser analisadas.
II – Isso porque tais teses não foram oportunamente aventadas pelo Apelante no primeiro grau de jurisdição por ocasião dos Embargos à Execução e, portanto, é incabível a inovação neste momento processual.
III – No mais, é certo que a condenação em honorários para defensor dativo se deu em sentença penal, na qual o Estado é o autor da ação (detentor do jus puniendi) e, ainda, o responsável pela garantia de que sejam observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório do réu. Ademais, o Juiz é um agente estatal e, nessa qualidade e dentro dos poderes que lhe são reservados, nomeou o defensor, cabendo ao Estado assumir o ônus de remunerar o advogado.
IV – Por conseguinte, a fixação dos honorários do defensor dativo é também consectário da garantia constitucional de que todo o trabalho deve ser remunerado, sob pena de locupletamento ilícito do Estado que, como exposto alhures, é o responsável primário pelo munus publicum consubstanciado na defesa do acusado pobre.
V – Descabe cogitar, nesses termos, que o título executivo só pode atingir o ente público se houver sua participação (intimação) no processo em que originou tal título. Outrossim, é forçoso concluir que todos os requisitos do título executivo (liquidez, certeza e exigibilidade) encontram-se presentes. Precedentes dos Tribunais Superiores.
VI – Ainda que assim não fosse, há previsão expressa no art. 22, §1.º, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto do OAB), que assegura que o ente federado deve suportar o pagamento da verba honorária na impossibilidade de prestação de serviço no local por parte da Defensoria Pública.
VII Apelação improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS EM PROCESSO-CRIME. DEFENSOR DATIVO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO EFEITO DEVOLUTIVO. INSUBSISTÊNCIA DS ALEGAÇÕES DE FALTA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Ab initio, quanto as alegações de que (i) houve violações ao Princípio da Razoabilidade e ao regime de direito público, mormente porque a tabela da OAB não pode ser aplicada, ipsis litteris, quando a condenação for em desfavo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
IV. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui c...
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal (art. 146)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE PRÁTICA DE VIAS DE FATO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos fatos delituosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que o paciente responde a outra ação penal. Portanto, resta demonstrada sua personalidade voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRESENTES REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
I – Em consulta ao Sistema de Automação do Judiciário – SAJ de primeiro grau, verifica-se que o paciente responde a outra ação penal. Portanto, resta demonstrada sua personalidade voltada para o submundo do crime;
II – Manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e para aplicação da lei penal;
III – Ordem denegada.
Data do Julgamento:04/05/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE CNH FALSA – ARTS. 304 C/C 297 DO CPB – AUSÊNCIA DE DOLO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Verifica-se que tal pedido não merece guarida, uma vez que a materialidade está devidamente comprovada, conforme o laudo de exame de documentos.
2. A autoria encontra-se demonstrada a teor do depoimento prestado pela testemunha, o policial militar Emerson Pessoa da Silva.
3. O Juízo a quo se convenceu da prática do crime por parte do apelante com base nas provas dos autos, motivo pelo qual inexistem razões para divergir da fundamentação utilizada no decreto condenatório, e, embora o apelante afirme que desconhecia a falsidade do documento, não se desincumbiu de comprovar o alegado.
4. Recuso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas/Manaus.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE CNH FALSA – ARTS. 304 C/C 297 DO CPB – AUSÊNCIA DE DOLO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Verifica-se que tal pedido não merece guarida, uma vez que a materialidade está devidamente comprovada, conforme o laudo de exame de documentos.
2. A autoria encontra-se demonstrada a teor do depoimento prestado pela testemunha, o policial militar Emerson Pessoa da Silva.
3. O Juízo a quo se convenceu da prática do crime por parte do apelante com base nas provas dos autos, motivo pelo qual inexistem razões pa...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra permanente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que a paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. Inviável a concessão de prisão domiciliar a paciente quando não comprovada a imprescindibilidade aos cuidados dos filhos menores, como determina a lei.
IV. Revogação da liminar anteriormente concedida.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. INVIÁVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra permanente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além...
Data do Julgamento:29/04/2014
Data da Publicação:06/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DA DEFESA NO SENTIDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – INSTRUÇÃO CRIMINAL – TESTEMUNHO DE COMPANHEIRA DA VÍTIMA – HIGIDEZ – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não pode incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença apreciar tal questão, aprofundando no exame da efetiva ocorrência do crime.
2. Nos termos do artigo 593, inciso III, alínea d, do CPP, cabe apelação das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, quando forem manifestamente contrárias à prova dos autos;
3. Na espécie, as provas delineadas sustentam a conclusão alcançada pelos jurados, não se qualificando, portanto, como sendo manifestamente contrária à prova dos autos.
4. O depoimento da companheira da vítima é plenamente possível, sendo que o Código de Processo Penal permite a recusa em geral dos parentes do acusado e não da vítima em depor. Ainda que prestado sem compromisso, referido depoimento possui importância no contexto probatório e não pode simplesmente por isso ser descartado, ainda mais quando encontra respaldo nos autos.
5. Após a instrução criminal o Conselho de Sentença, com base no seu livre convencimento, adotou a tese da acusação no sentido de que o apelante agiu dolosamente no intuito de ceifar a vida da vítima, por motivo fútil.
6. Tendo optado por uma das teses possíveis, a decisão dos jurados não pode ser anulada, sob pena de afronta ao princípio constitucional da soberania dos vereditos.
7. Apelação Criminal a que se nega provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO QUALIFICADO – ALEGAÇÃO DA DEFESA NO SENTIDO QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – INSTRUÇÃO CRIMINAL – TESTEMUNHO DE COMPANHEIRA DA VÍTIMA – HIGIDEZ – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não pode incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na m...
PROCESSO PENAL – EXTRAVIO DE ARMAMENTO, NA MODALIDADE CULPOSA (ART. 265 C/C 266 DO CPM) – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA – REJEIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Conquanto o juiz a quo não tenha realizado uma análise minunciosa das circunstâncias judiciais descritas no artigo 69 do Código Penal Militar, que culminou na fixação da pena-base acima de seu mínimo legal, não deixou de indicar os motivos ensejadores da exacerbação da pena-base.
2. Tanto a autoria quanto a materialidade delitiva restaram inequivocamente demonstradas através das declarações prestadas no inquérito policial militar, bem como dos depoimentos proferidos pelas testemunhas em Juízo, e demais provas produzidas durante a instrução criminal.
3. Da análise dos depoimentos prestados, não restam dúvidas de que o apelante negligenciou no cuidado com a arma, porquanto, mesmo sem autorização do comando da Polícia Militar do Amazonas, deslocou-se para este Município de Manaus, trazendo consigo o armamento e munições que deveriam ter sido devolvidas tão logo terminasse a missão realizada no município de Santo Antônio do Iça/AM.
4. A existência de punições funcionais aplicadas aos policiais militares não pode ser considerada como maus antecedentes. Entretanto, não se ignora que tais circunstâncias devem ser consideradas na análise da personalidade do apenado e, nesta hipótese, a existência de punições pode conduzir a uma valorização negativa desta circunstância, que somada às circunstâncias do crime, conduzem à manutenção da pena-base acima do mínimo legal.
5. Com efeito, considerando que a pena definitiva fora estabelecida no patamar de 01 (um) ano de detenção, não há que se cogitar a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa. Destarte, considerando que entre a data do recebimento da denúncia (19.07.2010) e a data da prolação da sentença (09.09.2013) não transcorreu prazo superior ao fixado no artigo 125, VI, qual seja, 04 (quatro) anos, não há que se cogitar a ocorrência do mencionado instituto.
6. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL – EXTRAVIO DE ARMAMENTO, NA MODALIDADE CULPOSA (ART. 265 C/C 266 DO CPM) – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA EXASPERAÇÃO DA PENA – REJEIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHA EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. Conquanto o juiz a quo não tenha realizado uma análise minunciosa das circunstâncias judiciais descritas no artigo 69 do...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DA ACUSAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença apreciar tal questão, aprofundando no exame da efetiva ocorrência do crime.
2. Nos termos do artigo 593, inciso III, alínea "d", do Código de Processo Penal (CPP), cabe apelação das decisões proferidas pelo Tribunal do Júri, quando forem manifestamente contrárias à prova dos autos.
3. Quando o Júri opta por uma versão a ele apresentada em detrimento de outra, ambas com suporte probatório, ou a falta dele, conforme remansosa jurisprudência pátria, não se admite a anulação do julgamento, uma vez que afrontaria o preceito constitucional da soberania dos vereditos. Tal anulação somente ocorreria se a versão prestigiada pelo Júri fosse diametralmente oposta a toda e qualquer prova produzida, o que na espécie não ocorreu.
4. Apelação Criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRIBUNAL DO JÚRI – HOMICÍDIO – ALEGAÇÃO DA ACUSAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A DECISÃO DOS JURADOS CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS – FUNDAMENTO NO ART. 593, III, "D", CPP – NÃO CONFIGURAÇÃO – TESES DE ACUSAÇÃO E DEFESA – ESCOLHA DE VERSÃO RAZOÁVEL PELO JÚRI – SOBERANIA DOS VEREDITOS – IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, o Tribunal de Justiça não possui competência para incursionar demasiadamente e decidir acerca da matéria fática que envolve a conduta delitiva, na medida em que compete ao Conselho de Sentença...
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO NA FORMA CONTINUADA – DOSIMETRIA – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM – IMPROCEDÊNCIA – JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA – CRIME ATUAL COMETIDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PELO DELITO ANTERIOR – NOVA DOSIMETRIA – VALORAÇÃO POR MAUS ANTECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, nada impede que condenações distintas possam ser valoradas diferentemente, a saber, nas circunstâncias judiciais e como agravante. Tal forma de sopesamento não representa o alegado bis in idem.
Não se configura a reincidência quando o trânsito em julgado das condenações objetos da suposta reincidência ocorreram em data posterior aos fatos delituosos objetos dos presentes autos (ocorridos em 2005, conforme sentença de fl. 414), respectivamente, 01.07.2013 e 25.04.2011. Noutras palavras, não resta configurada a reincidência no caso em tela, pois quando praticados os crimes objetos dos autos, ainda não havia transitado em julgado as condenações anteriores da Apelante.
3. Quando não configurada a reincidência, condenação penal anterior transitada em julgado pode ser valorada como maus antecedentes.
4. Recurso conhecido e provido para fixar a pena definitiva em 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 16 (dezesseis) dias-multa, sendo cada dia-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época do delito, aplicar o regime inicial aberto de cumprimento de pena, bem como conceder à Apelante o direito de recorrer em liberdade.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO NA FORMA CONTINUADA – DOSIMETRIA – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM – IMPROCEDÊNCIA – JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA – CRIME ATUAL COMETIDO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO PELO DELITO ANTERIOR – NOVA DOSIMETRIA – VALORAÇÃO POR MAUS ANTECEDENTES – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, nada impede que condenações distintas possam ser valoradas diferentemente, a saber, nas circunstâncias judiciais e como agravante. Tal forma de sopesamento não representa o alegado...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – SANAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – ARTIGO 570 DO CPP – MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A MATERIALIDADE DO CRIME E OS INDÍCIOS DE AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há se falar em nulidade, pois o ato processual de citação foi devidamente suprido com a manifestação nos autos pelo recorrente. Ademais, sem prejuízo, mantém-se hígido o processo. Inteligência do art. 570 do Código de Processo Penal.
2. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do art. 413 do Código de Processo Penal. Presentes esses requisitos, a manutenção da decisão de pronúncia é de rigor.
3. Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA VIDA – ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO – SANAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – ARTIGO 570 DO CPP – MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADA E PRESENÇA DE INDÍCIOS DE AUTORIA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A MATERIALIDADE DO CRIME E OS INDÍCIOS DE AUTORIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há se falar em nulidade, pois o ato processual de citação foi devidamente suprido com a manifestação nos autos pelo recorrente. Ademais, sem prejuízo, mantém-se hí...
Data do Julgamento:06/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO COM FUNDAMENTOS GENÉRICOS E ABSTRATOS. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
- O fato de a decisão impugnada está fundamentada na garantia da ordem pública não representa argumento genérico e nem abstrato, pois o tráfico de substância entorpecente representa a mola-mestre de tantos outros crimes, eis que por droga se rouba, se mata, se prostitui, etc, cabendo ao Estado e às instituições assegurar a credibilidade de políticas públicas de persecução criminal.
- A prisão preventiva subordina-se a dois pressupostos nominados fumus commissi delicti os quais consistem na prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, e a quatro circunstâncias nominadas periculum in libertatis (garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal). Uma destas deve coexistir com aqueles dois, à luz do que dispõe o art. 312 do CPP, o que se amolda perfeitamente ao caso sub examine.
- Quanto ao fato de que o paciente tem qualidades pessoais, tais como residência fixa, família constituída, emprego de taxista, etc, de fato estas concorrem para favorecê-lo, entretanto, como já mencionado, não são suficientes à concessão da liberdade provisória e neutralizar os fundamento da prisão processual.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. DECISÃO COM FUNDAMENTOS GENÉRICOS E ABSTRATOS. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS MOTIVOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES PARA NEUTRALIZAR OS FUNDAMENTOS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA.
- O fato de a decisão impugnada está fundamentada na garantia da ordem pública não representa argumento genérico e nem abstrato, pois o tráfico de substância entorpecente representa a mola-mestre de tantos outros crimes, eis que por droga se rouba, se mata, se prostitui, etc, cabendo ao Estado e às instituições assegurar a credibilidade de políticas...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. ALEGADA NULIDADE EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
2. A decisão que recebeu a denúncia foi fundamentada, ainda que de forma concisa, o que não é causa de nulidade, conforme entendimento pacífico dos Tribunais.
3. Cabe o juiz analisar a necessidade das provas requeridas, devendo decidir acerca da sua pertinência, não havendo nulidade em razão do indeferimento daquelas que julgar desnecessárias.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. ALEGADA NULIDADE EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.
2. A decisão que recebeu a denúncia foi fundamentada, ainda que de forma concisa, o que não é causa de nulidade, conforme entendimento pacífico dos Tribunais.
3. Cabe o juiz analisar a necessidade das provas requeridas, devendo decidir acerca da s...
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA POR AUSENCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO NÃO CARACTERIZADO APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIÁVEL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
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HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA POR AUSENCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO NÃO CARACTERIZADO APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIÁVEL - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP.
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA ABSTRATA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Argumentos inerentes ao próprio tipo penal, não servem para exasperar a pena-base;
III – Aplicação da redutora do artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343/06, no patamar de 1/6 (um sexto), haja vista o preenchimento dos requisitos exigidos para tal e em razão da quantidade de droga apreendida;
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE FORMA ABSTRATA. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ARTIGO 33, DA LEI N° 11.343/06. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade delitivas do delito de tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação do apelante;
II – Argumentos inerentes ao próprio tipo penal, não servem para exasperar a pena-base;
III – Aplicação da redutora do...
Data do Julgamento:17/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Configura-se constrangimento ilegal por excesso de prazo a prisão preventiva do paciente que aguarda a conclusão de Inquérito Policial por período superior ao previsto em lei sem qualquer justificativa plausível emergente dos autos.
II - Quando constatado ter havido, na esteira do art. 51 da Lei n.º 11.343/2006, excesso de prazo para que se conclua o Inquérito Policial apuratório de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a concessão da Ordem é medida que se impõe.
III – Ordem Concedida
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.
I- Configura-se constrangimento ilegal por excesso de prazo a prisão preventiva do paciente que aguarda a conclusão de Inquérito Policial por período superior ao previsto em lei sem qualquer justificativa plausível emergente dos autos.
II - Quando constatado ter havido, na esteira do art. 51 da Lei n.º 11.343/2006, excesso de prazo para que se conclua o Inquérito Policial apuratório de crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a concessão da Ordem é...
Data do Julgamento:24/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. O modus operandi adotado pelos agentes revela a gravidade concreta do delito, razão pela qual é imperiosa a manutenção do cárcere. Hipótese em que crime fora praticado mediante o emprego de arma de fogo e em concurso de agentes.
3. Na decisão constritiva, entendeu a autoridade impetrada devidamente evidenciadas a autoria e a materialidade delitiva, indicando, da mesma forma, elementos concretos do caso que completam o preenchimento dos requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
4. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva.
5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE AGENTES – LIBERDADE PROVISÓRIA – INDEFERIMENTO – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. A concessão de liberdade provisória é cabível sempre que estiverem ausentes os motivos que justifiquem a segregação preventiva do acusado.
2. Verificando que a custódia do paciente fundamenta-se na preservação da ordem pública, refuta-se o alegado constrangimento ilegal. O m...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DIRETA NA EMPREITADA CRIMINOSA. MENOR IMPORTÂNCIA DESCARACTERIZADA. CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO MANTIDA.
1. A pretendida absolvição não encontra eco no acervo probatório erigido nos autos, o qual é indene em atribuir autoria e materialidade delitivas.
2. Ao contrário do esposado pelo nobre defensor, verifica-se que o apelante praticou o verbo núcleo indicativo do tipo a si atribuído, vindo não somente a ser reconhecido pela vítima, como também a confessá-lo. Diant e de tais evidências, a tese da participação de menor importância não merece guarida.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se que a pena base foi aplicada em seu grau mínimo, não havendo, portanto, como se fazer incidir a atenuante da confissão insculpida no art. 65, inciso III, d, do Código Penal, dado o teor da Súmula nº 231 da Corte da Cidadania.
4. A jurisprudência do Colendo STJ pacificou o entendimento de que a apreensão de arma e realização de perícia para verificação de sua capacidade ofensiva no crime de roubo são prescindíveis, desde que a palavra da vítima possa suprí-las, como só ser o caso em tela.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. PARTICIPAÇÃO DIRETA NA EMPREITADA CRIMINOSA. MENOR IMPORTÂNCIA DESCARACTERIZADA. CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO MANTIDA.
1. A pretendida absolvição não encontra eco no acervo probatório erigido nos autos, o qual é indene em atribuir autoria e materialidade delitivas.
2. Ao contrário do esposado pelo nobre defensor, verifica-se que o apelante praticou o verbo núcleo indicativo do tipo a si atribuído, vindo não somente a ser reconh...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – DOSIMETRIA – ERRÔNEA AVALIAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – REFORMA, DE OFÍCIO, NESTE PONTO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. O material encontrado e a forma como a substância ilícita estava acondicionada denotam a finalidade mercantil pelo agente, não sendo cabível falar em desclassificação para uso de entorpecentes.
3. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório quando harmônicos com as demais provas constantes nos autos.
4. Comprovando-se a dedicação a atividade criminosa, a natureza e quantidade da substância ilícita encontrada (art. 42, da Lei 11.343/06), é inaplicável a minorante do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06.
5. Verificando-se que o Apelante não preenche os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender ao pleito invocado pelo condenado.
6. Na dosimetria da pena, o Juízo a quo valorou equivocadamente as "consequências do crime", fundamentando a negatividade com base em elementos inerentes ao próprio tipo penal, devendo, por tal razão, permanecer neutra, reformando-se a pena-base nesse aspecto.
7. Apelação criminal conhecida e não provida. De ofício, reduz-se a pena do recorrente em um ano, para o fim de fixá-la em 06 (seis) anos de reclusão.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – DESCLASSIFICAÇÃO DE TRÁFICO PARA USO DE ENTORPECENTES – IMPOSSIBILIDADE – COMPROVAÇÃO DA FINALIDADE MERCANTIL – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES DE POLÍCIA – HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS AOS AUTOS – INAPLICABILIDADE DA MINORANTE DO 33, § 4.º DA LEI DE TÓXICOS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS NO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO – DOSIMETRIA – ERRÔ...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins