APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TOCA À DOSIMETRIA DAS PENAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Estando comprovadas a autoria e materialidade dos crimes de tráfico e associação para tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação dos recorrentes;
II – Não havendo comprovação de que os apelantes integrem organização criminosa, imperiosa a aplicação da redutora prevista no artigo 33, §4°, da Lei n° 11.343/06, diante do preenchimento dos requisitos legais;
III – Não obstante os recorrentes não tenham formulado pedido expresso nesse sentido, verifico que estes preenchem os requisitos do artigo 33, §2°, alínea "b", do Código Penal, razão pela qual o regime de cumprimento de pena deve ser modificado para o semiaberto;
IV – Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REFORMA DA SENTENÇA NO QUE TOCA À DOSIMETRIA DAS PENAS. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33, DA LEI 11.343/06. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I – Estando comprovadas a autoria e materialidade dos crimes de tráfico e associação para tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação dos recorrentes;
II – Não havendo comprovação de que os apelantes integrem organização criminosa, imperiosa...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Pena Privativa de Liberdade
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL. COAUTORIA FUNCIONAL CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. SANÇÃO APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo, por se tratar de delito complexo, cuja tutela não se restringe unicamente à proteção do bem jurídico patrimônio, mas também à liberdade individual da vítima e sua integridade física e psicológica. Vale ressaltar que a figura penal em questão revela elevado grau de ofensividade e reprovabilidade, assim como denotador de periculosidade social e expressividade da lesão jurídica.
2. Quando a execução da empreitada criminosa revela a existência de divisão de tarefas, sem a qual o resultado pretendido não ocorreria, configura-se a denominada coautoria parcial ou funcional. No caso em tela, um dos agentes foi o encarregado de ser o motorista e assegurar a evasão do outro agente na posse da coisa móvel alheia, sendo indispensável para o êxito da conduta delituosa.
3. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Ademais, a pena foi aplicada, em todas as fases, no seu patamar mínimo, não havendo como ser reduzida ainda mais.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INCABÍVEL. COAUTORIA FUNCIONAL CARACTERIZADA. DOSIMETRIA DA PENA. SANÇÃO APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTADAS. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de roubo, por se tratar de delito complexo, cuja tutela não se restringe unicamente à proteção do bem jurídico patrimônio, mas também à liberdade individual da vítima e sua integrida...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE TRÂNSITO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – AUTO DE INFRAÇÃO E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PELO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO DA CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA NO SANGUE – ELEMENTAR OBJETIVA NÃO DEMONSTRADA – FATO OCORRIDO NO ANO DE 2008 ANTERIOR A REFORMA LEGISLATIVA DE 12.760/2012 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A interpretação a luz dos princípios aludidos é pressuposto para compreensão da matéria. Alteração no tipo penal. O delito pelo qual o Apelado foi multado possuía elementar típica consistente em "conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas (...)", ao passo que, com a redação alterada, em 20 de dezembro de 2012, pela Lei nº 12.760, a conduta delituosa passou a ser: "conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância que determine dependência".
- Da mesma forma, aos fatos praticados antes de 20 de dezembro de 2012 (data de publicação da Lei nº 12.760) não pode ser aplicada a atual redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, em razão de que a conduta prevista (elementar típica de capacidade psicomotora alterada) não era criminalizada à época.
- Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DE TRÂNSITO - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – AUTO DE INFRAÇÃO E PENALIDADES ADMINISTRATIVAS PELO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR – AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO DA CONCENTRAÇÃO ALCOÓLICA NO SANGUE – ELEMENTAR OBJETIVA NÃO DEMONSTRADA – FATO OCORRIDO NO ANO DE 2008 ANTERIOR A REFORMA LEGISLATIVA DE 12.760/2012 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A interpretação a luz dos princípios aludidos é pressuposto para compreensão da matéria. Alteração no tipo penal. O delito pelo qual o Apelado foi multado possuía element...
Data do Julgamento:16/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos dispositivos constitucionais e processuais que a fundamentação é requisito essencial da atuação dos órgãos que integram o Poder Judiciário, sob pena de nulidade absoluta, em que o magistrado deve sempre explicitar, no caso concreto, os motivos do seu convencimento.
3. Analisando os autos, constata-se que o juízo sentenciante ao prolatar a sentença extinguindo o processo não observou os requisitos indispensáveis para sua validade, porquanto decidiu de forma idêntica em mais de 3.500 processos, apresentando uma justificativa vinculada em todas elas, sem ater-se, portanto, às circunstâncias específicas do caso concreto.
4. Apelação criminal conhecida e provida.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME ADVINDO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
1. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações.
2. Dessume-se dos...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35, DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorrentes estavam associadas para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35, DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorrentes estavam associadas para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual...
Data do Julgamento:30/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES ADVINDOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PREJUDICIALIDADE - LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorridos mais de 4 (quatro) anos da suposta prática delitiva, sem que tenha havido a prolação de uma sentença condenatória, mister é o reconhecimento da extinção da punibilidade do apelado, em conformidade com o artigo 107, inciso IV, do Código Penal, pois presente a prescrição da pretensão punitiva estatal, já que superado o limite legal para a sua verificação, que é de 2 (dois) anos, conforme o inciso VI do artigo 109 do Código Penal, com a redação original da legislação material, posto que mais benéfica ao apelado bem como vigente à época do fato, não se aplicando a redação da Lei nº 12.234/2010.
3. A ausência de causas interruptivas reforça a configuração da prescrição da pretensão punitiva estatal.
4. Lesão corporal. Nulidade da sentença. A necessidade de fundamentação das decisões decorre da possibilidade do juiz, ante a discricionariedade peculiar de sua função, incorrer em arbitrariedades. A fundamentação acaba por ser o meio que permite à sociedade fiscalizar a atuação do magistrado, uma vez que tem a sua disposição os fundamentos lógicos que explicam a escolha tomada no ato de decidir, dando-se enchanças para possíveis impugnações. Por isso, a presença da fundamentação no ato jurisdicional que encerra o processo é essencial.
5. Recurso parcialmente conhecido.
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PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES ADVINDOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE CAUSAS INTERRUPTIVAS - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PREJUDICIALIDADE - LESÃO CORPORAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – NULIDADE – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
1. A prescrição da pretensão punitiva é matéria de ordem pública, que deve ser reconhecida em qualquer instância, quando presentes os seus requisitos, pois o Estado perdeu a possibilidade de formar o seu título executivo de natureza judicial.
2. Decorrido...
Data do Julgamento:23/03/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO E PROTELAR A ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL EMBARGOS REJEITADOS.
1. O Ministério Público do Estado do Amazonas requer, novamente, que os embargos de declaração ora examinados não sejam conhecidos, vez que os embargantes se utilizam desse recurso, tão somente, para rediscutir questões anteriormente examinadas. No entanto, não assiste razão ao Ministério Público ao requerer o não conhecimento dos Embargos de Declaração, porquanto encontram-se preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal.
2. No que tange ao mérito, constata-se que os embargantes não apresentam argumentos novos que demonstrem a existência de algum dos vícios previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal, quais sejam, ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão.
3. Não há qualquer equívoco ou ilegalidade em relação ao julgamento de todos os embargos de declaração por meio de um único voto, tendo em vista que todas as questões apresentadas pelos embargantes foram individualmente examinadas, ainda que no corpo de uma só decisão.
4. No que tange ao argumento suscitado por alguns dos embargantes, referente ao fato de terem sido considerados como de autoria coletiva os crimes imputados aos réus, ressalto que não há contradição nesse ponto, vez que todas as condutas supostamente praticadas levaram ao atingimento do mesmo objetivo, qual seja, a de fraudar o procedimento licitatório e de superfaturamento na construção do edifício garagem da Assembleia Legislativa do Estado.
5. Do exame que se realiza nos presentes embargos de declaração, constata-se que não resulta a caracterização de nenhum dos vícios que ensejariam a procedência desse recurso, restando claro o propósito protelatório por parte dos embargantes, mediante a tentativa de rediscutir questões já decididas, assim como considerando que a oposição desse instrumento impugnativo interrompe o prazo para a interposição de outros recursos e, consequentemente, da efetivação das medidas cautelares decretadas no acórdão que recebeu a Denúncia.
6. Embargos de Declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem o Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________de votos, em conhecer e rejeitar os presentes Embargos de Declaração em Embargos de Declaração, nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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PROCESSO PENAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS MERA TENTATIVA DE REDISCUTIR O MÉRITO E PROTELAR A ENTREGA DA TUTELA JURISDICIONAL EMBARGOS REJEITADOS.
1. O Ministério Público do Estado do Amazonas requer, novamente, que os embargos de declaração ora examinados não sejam conhecidos, vez que os embargantes se utilizam desse recurso, tão somente, para rediscutir questões anteriormente examinadas. No entanto, não assiste razão ao Ministério Público ao requerer o não conhecimento dos Embargos de Declaração, porquanto encontram-se preenchidos o...
Data do Julgamento:07/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Denúncia/Queixa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E DE DANO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITOS DE AMEAÇA E DE DANO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
Data do Julgamento:13/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre as datas dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre as datas dos supostos fatos tidos como criminosos e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improced...
Data do Julgamento:06/04/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME OU NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O princípio constitucional da soberania dos veredictos confere à decisão proferida pelo Conselho de Sentença, um caráter de imodificabilidade.
2. É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada na sessão plenária, tendo os juízes leigos exercido, simplesmente, suas prerrogativas asseguradas pela Constituição da República, sob a égide da soberania dos veredictos.
3. O Tribunal do Júri é soberano em seus veredictos e da prova recolhida aos autos pode optar pela versão que entender crível, embora exista outra que a contrarie.
4. A decisão dos jurados somente será modificada quando manifestamente contrária às provas dos autos.
5. Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME OU NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O princípio constitucional da soberania dos veredictos confere à decisão proferida pelo Conselho de Sentença, um caráter de imodificabilidade.
2. É inviável a inconformidade de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, quando os jurados optaram por uma das teses defensivas sustentada n...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. AUTOR, PAI CONTRA FILHO MENOR DE APENAS 11 ANOS DE IDADE. CONFIGURAÇÃO, NO CASO, DE TORTURA-CASTIGO (ART. 1º, II, LEI Nº 9.455/97). PROXIMIDADE ENTRE AS PARTES. POTENCIAL CONTINUIDADE DELITIVA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I. Inconteste a autoria do delito tipificado no Art. 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, comprovadas no conjunto probatório colhido durante a instrução criminal.
II. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade, uma vez que presentes os requisitos do Art. 312 do CPP.
III. A coação ilegal do ato prisional atacado, não restou configurada, em obediência aos Arts. 387, § Único e 312 do CPP, vez se fazer, in casu, imprescindível a aplicação da Lei Penal e consequente pretensão punitiva.
IV. Fundamentada a Decisão que manteve a segregação e demonstrada a conveniência da prisão, deve o Paciente nela ser mantida como garantia da Ordem Pública.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TORTURA. AUTOR, PAI CONTRA FILHO MENOR DE APENAS 11 ANOS DE IDADE. CONFIGURAÇÃO, NO CASO, DE TORTURA-CASTIGO (ART. 1º, II, LEI Nº 9.455/97). PROXIMIDADE ENTRE AS PARTES. POTENCIAL CONTINUIDADE DELITIVA. CONDIÇÕES SUBJETIVAS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I. Inconteste a autoria do delito tipificado no Art. 1º, inciso II, da Lei 9.455/97, comprovadas no conjunto probatório colhido durante a instrução criminal.
II. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade, u...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA EXTINTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DO ATO. ART. 93, INCISO IX, DA CF. APELAÇÃO PROVIDA.
I – Observando os fundamentos expendidos nas razões de apelação, visualizo que assiste razão ao apelante, tendo em vista que não fora observado pelo Juízo a quo o previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal em que "todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.";
II – Declarada a nulidade do ato decisório;
III – Recurso de Apelação...
Data do Julgamento:18/05/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – MAGISTRADO EM SUBSTITUIÇÃO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – VIOLAÇÃO NÃO EVIDENCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima reconheceu os réus em sede inquisitória e judicial, afirmando, sem titubear, serem eles os autores do crime. Por outro lado, a defesa dos apelantes não trouxe fundamentos firmes a ponto de afastar a condenação pela instância primeva, sendo certo que sua tese perde força quando contrastada com as demais provas dos autos.
3. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, comportando algumas exceções, como no caso de remoção ou substituição do magistrado. Ademais, a jurisprudência do Pretório Excelso é no sentido de que a sentença só deve ser anulada quando inexistir correlação entre as provas colhidas durante a instrução e a prestação jurisdicional, o que não é o caso.
4. Apelação Criminal não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DOS RÉUS – PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ – MAGISTRADO EM SUBSTITUIÇÃO – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – VIOLAÇÃO NÃO EVIDENCIADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos crimes ocorridos à clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de elevado valor probatório, prevalecendo sobre a negativa de autoria da parte adversa, desde que harmonizada com outros elementos de prova. Precedentes.
2. In casu, a vítima rec...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - AUTORIA - FALTA DE PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE OITIVA DO RÉU - REVELIA - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do crime de latrocínio, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - AUTORIA - FALTA DE PROVA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONFIRMAR A CONDENAÇÃO - AUSÊNCIA DE OITIVA DO RÉU - REVELIA - RECURSO IMPROVIDO.
- Comprovadas a materialidade e autoria do crime de latrocínio, com suficiência do conjunto probatório, inviável é a absolvição.
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO DO STJ ANULANDO PARCIALMENTE O PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA.
I. A prisão preventiva enquanto medida cautelar de natureza instrumental e excepcional não pode e não deve ser utilizada pelo Poder Público como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois num sistema democrático prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições e condenações sem o devido processo legal e sem defesa prévia.
II. In casu, demonstrado o constrangimento ilegal que sofre o paciente, por existência de um decreto prisional que olvidou de decisão judicial superior a qual havia decretado a nulidade do decisum por violação ao direito do réu ao contraditório e ampla defesa. Ausentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e do, periculum libertatis, a confirmação da liminar que deferiu a liberação do Paciente, é medida que se impõe.
ORDEM CONCEDIDA, EM CONSONANCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. DECRETADA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DECISÃO DO STJ ANULANDO PARCIALMENTE O PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CONFIRMAÇÃO DA LIMINAR DEFERIDA.
I. A prisão preventiva enquanto medida cautelar de natureza instrumental e excepcional não pode e não deve ser utilizada pelo Poder Público como instrumento de punição antecipada daquele a quem se imputou a prática do delito, pois num sistema democrático prevalece o princípio da liberdade, incompatível com punições e condenações sem o devido processo...
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE A RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEICULO AUTOMOTOR. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. Por tratar-se de crime grave, justifica-se a prisão como garantia da ordem pública.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece...
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Extorsão mediante seqüestro
HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – CONFIGURADO - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM PLANTÃO - ORDEM CONCEDIDA.
- É flagrante o excesso de prazo na conclusão da ação penal, ocorrido sem que a defesa tenha contribuído para tal acontecimento.
- Evidenciado o excesso de prazo para a formação da culpa, medida que se impõe é a concessão da ordem para que possa responder ao processo em liberdade.
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HABEAS CORPUS - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – CONFIGURADO - RATIFICAÇÃO DE LIMINAR CONCEDIDA EM PLANTÃO - ORDEM CONCEDIDA.
- É flagrante o excesso de prazo na conclusão da ação penal, ocorrido sem que a defesa tenha contribuído para tal acontecimento.
- Evidenciado o excesso de prazo para a formação da culpa, medida que se impõe é a concessão da ordem para que possa responder ao processo em liberdade.
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CONFIGURADO RISCO À ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO GENÉRICA E INFUNDADA. IMPROCEDENTE. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRIMARIEDADE TÉCNICA. OBSERVADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Impossibilidade de prosperar a tese de que a Decisão Interlocutória guerreada, ser genérica e infundada, dado que o Decreto Preventivo se encontra devidamente fundamentado, adequado aos preceitos legais, obedecendo rigorosamente os ditames do Art. 59, CP.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, pois trata-se de crime grave e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso.
III. O prazo para a conclusão da instrução criminal, não é absoluto, fatal e improrrogável, podendo ser dilatado diante de peculiaridades, in casu, o processo segue seu trâmite regular.
IV. Verificada a periculosidade do agente, justifica-se a prisão em razão da garantia da Ordem Pública, nos termos do Art. 312,CPP.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL
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HABEAS CORPUS. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. CONFIGURADO RISCO À ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO GENÉRICA E INFUNDADA. IMPROCEDENTE. PRESENTES, IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. AUSENCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRIMARIEDADE TÉCNICA. OBSERVADA. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Impossibilidade de prosperar a tese de que a Decisão Interlocutória guerreada, ser genérica e infundada, dado que o Decreto Preventivo se...
HABEAS CORPUS - HOMICIDIO QUALIFICADO - ROUBO MAJORADO - CONCURSO FORMAL - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - NÂO CARACTERIZADO - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DA CONDUTA - POSSÍVEL REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP;
- In casu, além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, a prisão cautelar foi mantida para preservação da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal, tendo em vista a possibilidade concreta de reiteração criminosa.
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HABEAS CORPUS - HOMICIDIO QUALIFICADO - ROUBO MAJORADO - CONCURSO FORMAL - FORMAÇÃO DE QUADRILHA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NA MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - NÂO CARACTERIZADO - PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA CAUTELAR - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE DA CONDUTA - POSSÍVEL REITERAÇÃO CRIMINOSA - ORDEM DENEGADA.
- Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de sua autoria, não há ilegalidade na decisão que determina a custódia cautelar do paciente, se presentes os pressupostos do art. 312 do CPP;
- In casu, alé...