APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO DO RÉU EM JUÍZO – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
A autoria e a materialidade encontram-se consubstanciadas nas firmes, seguras e coerentes declarações da vítima, que estão em harmonia com as declarações da testemunha em delegacia. Além disso, restaram também comprovadas por meio dos termos de reconhecimento de pessoa e de objeto, em que a vítima reconheceu perante a autoridade policial o apelante como sendo o autor do crime de roubo majorado e o capacete apreendido como sendo de sua propriedade. Por fim, o próprio apelante confessou em Juízo sua participação na conduta delituosa.
No que concerne à aplicação da punição, a Magistrada sentenciante observou os princípios constitucionais da individualização da pena, razoabilidade e proporcionalidade, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante à sanção do tipo penal previsto no art. 157, § 2.º, incisos I e II do aludido diploma legal.
A leitura atenta da sentença condenatória, especialmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, assim como as atenuantes, agravantes, causas de aumento e diminuição de pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
Apelação Criminal conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – CONFISSÃO DO RÉU EM JUÍZO – PALAVRA FIRME E COERENTE DA VÍTIMA – RECONHECIMENTO DO RÉU – SENTENÇA EM CONSONÂNCIA COM AS PROVAS DOS AUTOS – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
A autoria e a materialidade encontram-se consubstanciadas nas firmes, seguras e coerentes declarações da vítima, que estão em harmonia com as declarações da testemunha em delegacia. Além disso, restaram também comprovadas por meio dos termos de reconhecimento de pessoa e de objeto, em que a vítima reconheceu perante a autoridade policial o...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE FIXAÇÃO DE PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DO CPB. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Sendo assim, esclareço, mais uma vez, que pena-base não é sinônimo de pena-mínima, eis que para defini-la o julgador deve analisar, minuciosamente, as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CPB, c/c art. 42 da Lei 11.343/2006. Predomina na doutrina e jurisprudência o entendimento de que a fixação da pena-base deve partir do mínimo legal, ou seja, presume-se, inicialmente, que as circunstâncias judiciais são favoráveis. À proporção que estas se apresentam desfavoráveis, a pena se desloca em direção ao máximo. Sendo assim, verifica-se que a análise das circunstâncias judiciais, realizada pelo Juízo sentenciante, fora proferida em perfeita observância aos preceitos legais tendo como suporte o princípio do livre convencimento motivado, não merecendo nenhuma reforma nesse sentido.
- No caso, a associação para o tráfico bem como a habitualidade da prática criminosa, aliado a elevada quantidade de drogas e ao tráfico interestadual, retira dos agentes a direito ao benefício da referida minorante. Sendo assim, entendo correto o posicionamento do magistrado de primeiro quanto a não aplicação da referida benesse previsto no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.
- Quanto ao animus associativo, este igualmente restou comprovado ao longo da instrução criminal, vez que o próprio recorrente Jonathan Diomede Amodei asseverou em Juízo, por ocasião de seu interrogatório, que esta não fora a primeira vez que viajou com a corré para outra cidade transportando drogas, sendo assim, resta claro que já existia um vínculo associativo para a prática do crime de tráfico de drogas, não podendo ser desconsiderado o ajuste de condutas entre os recorrentes bem como a divisão de tarefas para a concretização da traficância interestadual, o que atrai a incidência do tipo penal capitulado no art. 35 da Lei 11.343/2006.
- para concessão da minorante previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, há a exigência de quatro requisitos cumulativos, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não se dedique a atividade criminosa e a organização criminosa. No caso, a associação para o tráfico bem como a habitualidade da prática criminosa, aliado a elevada quantidade de drogas e ao tráfico interestadual, retira dos agentes a direito ao benefício da referida minorante. Sendo assim, entendo correto o posicionamento do magistrado de primeiro quanto a não aplicação da referida benesse.
- Quanto à causa de aumento de pena previsto no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, vê-se, igualmente, que sua aplicação fora correta mormente se verificarmos os depoimentos de ambos apelantes dando conta de que praticavam a traficância entre este Estado e o Estado do Ceará, visto que este não fora o primeiro episódio delituoso praticado por ambos na forma interestadual. Sendo entendo correto a aplicação da causa de aumento de pena previsto o referido dispositivo legal
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE FIXAÇÃO DE PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL SEM A DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ANIMUS ASSOCIATIVO. INOCORRÊNCIA. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DO CPB. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Sendo as...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:17/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - USUÁRIO - CONFISSÃO INEXISTÊNCIA - BENEFÍCIO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - INCABÍVEL REGIME DE CUMPRIMENTO ABRANDAMENTO SÚMULA 231 STJ - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO.
- Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consoantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório;
- É sabido que a condição de usuário não é incompatível com o tráfico, ou seja, muitas vezes torna-se aquele fornecedor de drogas com o intuito de auferir recursos para sustentar o seu vício;
- Comprovado que o apelante se dedica a atividades criminosas, inviável se torna a aplicação do benefício do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06;
- não há que se falar em atenuante de confissão quando o réu confessa somente o uso da droga e não a prática do crime pelo qual foi denunciado;
- O abrandamento do regime de cumprimento da pena-base fixada no mínimo legal não pode ser reduzida pelo reconhecimento de atenuante, nos moldes da Súmula 231 do STJ.
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E M E N T A: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVADAS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DO DEPOIMENTO POLICIAL - USUÁRIO - CONFISSÃO INEXISTÊNCIA - BENEFÍCIO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - INCABÍVEL REGIME DE CUMPRIMENTO ABRANDAMENTO SÚMULA 231 STJ - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO.
- Os depoimentos de policiais quando coerentes, firmes e consoantes com os demais elementos carreados aos autos são suficientes a embasar um decreto condenatório;
- É sabido que a condição de usuário não é incompatível com o tráfico, ou seja, muitas vezes torna-se aquele fornec...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO E EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS – ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o excesso de prazo não se caracteriza, apenas, pela soma aritmética dos prazos processuais, devendo-se levar em consideração outros aspectos do caso, como a eventual existência de pluralidade de réus e de crimes e a necessidade de adoção de diligências para o descobrimento da verdade real, sendo, portanto, legítima a dilação dos referidos prazos, quando pautada pelo princípio da razoabilidade.
2. A eventual existência de condições pessoais favoráveis é irrelevante quando caracterizadas as hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal. In casu, tem-se que o sobredito argumento é insubsistente, vez que os pacientes são réus em outros processos, nos quais se apura a prática de outros delitos, como se verifica por meio de consulta ao Sistema de Automação do Judiciário.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.
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CONSTITUCIONAL – PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO PREVENTIVA – EXCESSO DE PRAZO E EXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS – ORDEM DENEGADA.
1. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o excesso de prazo não se caracteriza, apenas, pela soma aritmética dos prazos processuais, devendo-se levar em consideração outros aspectos do caso, como a eventual existência de pluralidade de réus e de crimes e a necessidade de adoção de diligências para o descobrimento da verdade real,...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – PERICULOSIDADE CONCRETA – FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2. Os prazos processualmente estabelecidos para o término da instrução criminal podem variar, conforme as circunstâncias e a complexidade do caso concreto, legitimando eventual dilação, pelas peculiaridades das medidas a serem adotadas na ação penal originária, voltadas a aferição da culpa do paciente.
3. In casu, o retardamento da marcha processual mostra-se razoável e não pode ser atribuída à morosidade do Juízo processante, mas a própria complexidade do delito imputado ao paciente, e, sobretudo, à mudança de endereço da vítima, cujo interrogatório deverá ser realizado através de carta precatória já expedida pela autoridade impetrada. Ademais, há audiência de instrução e julgamento designada para o dia 27.02.2015, o que afasta a desídia do magistrado a ensejar o reconhecimento de constrangimento ilegal por excesso de prazo.
4. Diante do grave constrangimento a que fora submetida a vítima e da evidente periculosidade concreta do agente, verifica-se que os fundamentos e circunstâncias consideradas pela autoridade apontada como coatora legitimam a segregação cautelar imposta, como forma de garantia da ordem pública.
5. Ademais, o paciente figura como réu em outras três ações penais, tendo sido inclusive condenado pelo crime de furto nos autos do Processo nº 0000372-67.2013.8.04.2600, o que releva o fundado receio de reiteração delitiva.
6. Condições pessoais favoráveis ao paciente não justificam a concessão de liberdade quando outros motivos legitimam a custódia preventiva.
8. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO – EXCESSO DE PRAZO – INEXISTÊNCIA – REGULAR TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA – PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA – FUNDAMENTAÇÃO NOS ELEMENTOS CONCRETOS DO CASO – PERICULOSIDADE CONCRETA – FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – ORDEM DENEGADA.
1. A coação ilegal por excesso de prazo é verificada quando ocorre demora injustificada e desgarrada da razoabilidade na conclusão da instrução processual, por descaso do juiz responsável pelo processamento do feito.
2....
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Seqüestro e cárcere privado
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO COM EMPREGO DE CHAVE FALSA E MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Diante das provas apresentadas, há de ser mantida a condenação do apelante pela prática de furto qualificado com emprego de chave falsa e mediante concurso de pessoas, tal como descrito na denúncia, sobretudo pelas palavras firmes e coerentes da vítima, além de o apelante não ter logrado êxito em desconstituir as provas produzidas em seu desfavor;
II – Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO COM EMPREGO DE CHAVE FALSA E MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I – Diante das provas apresentadas, há de ser mantida a condenação do apelante pela prática de furto qualificado com emprego de chave falsa e mediante concurso de pessoas, tal como descrito na denúncia, sobretudo pelas palavras firmes e coerentes da vítima, além de o apelante não ter logrado êxito em desconstituir as provas produzidas em seu desfavor;
II – Apelação conhecida e i...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE NÃO PERDIMENTO DA MOTOCICLETA APREENDIDA. PLEITO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VEZ QUE NÃO É O PROPRIETÁRIO DO BEM. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Não há que se falar na aplicação da atenuante da confissão, uma vez que a pena-base do crime capitulado no artigo 16, inciso IV, da Lei n° 10.826/03, já fora fixada no mínimo legal. Exegese do disposto na Súmula n° 231 do Superior Tribunal de Justiça;
II – Não se conhece do pedido de não perdimento de bem formulado, haja vista a ausência de interesse recursal;
III – Recurso parcialmente conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. PEDIDO DE NÃO PERDIMENTO DA MOTOCICLETA APREENDIDA. PLEITO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VEZ QUE NÃO É O PROPRIETÁRIO DO BEM. APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Não há que se falar na aplicação da atenuante da confissão, uma vez que a pena-base do crime capitulado no artigo 16, inciso IV, da Lei n° 10.826/03, já fora fixada no mínimo legal. Exegese do disposto na Súmula n° 231 do Superior Tribunal de Justiça;
II –...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA INICIAL. PRECLUSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS NOS AUTOS QUE DÃO RESPALDO À DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante, preliminarmente, aduz a inépcia da inicial. Não conheço da arguição, por considerar que, uma vez sentenciado o processo, eventual inépcia se encontra preclusa.
2. É inexorável a existência de homicídios que se consumam a partir de um único disparo de arma de fogo, de modo que a arguição do apelante não merece acolhimento. E quanto à apontada deficiência na prestação de socorro à vítima, vale observar que o ordenamento pátrio considera esta uma causa superveniente que não rompe o nexo causal, pois não levou ao óbito da vítima por si só (art. 13, caput e § 1º, CP)..
2. A alegação de que um tapa no rosto é um ato degradante, impondo o privilégio do "domínio de violenta emoção", demanda análise eminentemente subjetiva, por se revelar uma abstração do dolo do agente. Verifica-se que o conjunto probatório autoriza a interpretação de que o crime tenha sido perpetrado "sob a influência de violenta emoção". Neste passo, temos que a tese acolhida pelo Júri não se apresenta, de forma alguma, divorciada das provas dos autos.
3. Por fim, o apelante requer a revisão da dosimetria da pena, com uma maior redução na consideração da circunstância atenuante. A pena foi reduzida para o mínimo legal, impossibilitando-se a redução aquém deste patamar, segundo a Súmula n. 231 do STJ. Por isso, não há reforma a ser procedida acerca da dosimetria da pena.
4. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INÉPCIA DA INICIAL. PRECLUSÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVAS NOS AUTOS QUE DÃO RESPALDO À DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O apelante, preliminarmente, aduz a inépcia da inicial. Não conheço da arguição, por considerar que, uma vez sentenciado o processo, eventual inépcia se encontra preclusa.
2. É inexorável a existência de homicídios que se consumam a partir de um único dispar...
PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societate.
2. Havendo dúvidas acerca da autoria de crime doloso contra a vida, o magistrado deve pronunciar o acusado, assegurando ao Sodalício Popular – juiz natural da causa – a incumbência de apreciar e decidir as teses suscitadas, cabendo lembrar tratar-se de procedimento bifásico, no qual as testemunhas serão novamente inquiridas em plenário.
3. Somente admite-se a absolvição sumária do acusado quando cabalmente provado não ser ele autor ou partícipe dos fatos, o que não ocorreu in casu.
4. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO PENAL – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO DOLOSO CONTRA A VIDA – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO – PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA – IN DUBIO PRO SOCIETATE – COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A sentença de pronúncia caracteriza-se por ser um mero juízo de admissibilidade de acusação formulada, devendo o julgador verificar a materialidade delitiva e a existência de indícios suficientes de autoria, nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, já que, nessa fase, vigora o princípio do in dubio pro societ...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DOSIMETRIA – IMPROPRIEDADES DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conceitos vagos e expressões genéricas não se prestam para fins de agravar a pena-base na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Assim, "danos à saúde pública" e "dissabores no seio familiar" não constituem motivação idônea para negativação da circunstância judicial das consequências do crime de tráfico de drogas.
2. A natureza e quantidade das substâncias apreendidas com o réu constituem fundamentação idônea tanto para majoração da pena-base – pois preponderam sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP – como para afastamento da causa especial de diminuição do art. 33, § 4.º da Lei 11.343/06 ou, ainda, para a delimitação da fração de redução. Precedentes. Contudo, na linha da recente jurisprudência do STF, deve o julgador optar por fazê-lo apenas em uma das etapas da dosagem da pena, sob pena de bis in idem.
3. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – DOSIMETRIA – IMPROPRIEDADES DA FIXAÇÃO DA PENA-BASE – REFORMA NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Conceitos vagos e expressões genéricas não se prestam para fins de agravar a pena-base na avaliação das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Assim, "danos à saúde pública" e "dissabores no seio familiar" não constituem motivação idônea para negativação da circunstância judicial das consequências do crime de tráfico de drogas.
2. A natureza e quantidade das substâncias apreendidas com o...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DELITO DE AMEAÇA. SENTENÇA EXTINTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I – Decorridos mais de 04 (quatro) anos entre a data do suposto fato tido como criminoso e o presente momento, imperioso é o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva;
II – Extinção da punibilidade do réu, conforme artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
III – Recurso de Apelação conhecido e julgado improcedente.
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUMENTO DE PENA. PADRASTO DA VÍTIMA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base para a sustentação da estrutura probatória, devendo a sua versão ser considerada de valor inestimável, quando coerente e corroborada com os elementos probatórios contidos nos autos;
II – Não prospera o pleito de retirada da agravante insculpida no artigo 61, inciso II, alínea "e", do Código Penal, vez que, muito embora tenha sido mencionada pelo Magistrado na conclusão da Sentença, não fora considerada na dosimetria da pena. Houve porém, e acertadamente, a aplicação do aumento de pena previsto no inciso II, do artigo 226, do Códex, porquanto o apelante era notadamente padrasto da vítima.
III – Quanto ao pedido de aplicação da atenuante da confissão espontânea, ressalte-se que não assiste razão à defesa, pois além de não ter sido levada em consideração para a formação da convicção do Magistrado sentenciante, verifica-se que o apelante tentava desqualificar as declarações da vítima, através de teses defensivas descriminantes ou exculpantes.
IV – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. AUMENTO DE PENA. PADRASTO DA VÍTIMA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA NÃO RECONHECIDA. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, devido a sua natureza clandestina, cometidos, em geral, às escondidas, sem deixar testemunhas presenciais, a palavra da ofendida tem especial relevo, constituindo base...
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 12 DA LEI 10.826/03 E 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE DE 209.950 KG (DUZENTOS E NOVE QUILOS, NOVECENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE MACONHA E 25.262,91 (VINTE E CINCO QUILOS, DUZENTOS E SESSENTA E DOIS GRAMAS E NOVENTA E UM CENTIGRAMAS) DO ALCALÓIDE COCAÍNA E PETRECHOS DESTINADOS À MERCANCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDENCIA. PRIMARIEDADE. OBSERVADA. PRESENTES IN CASU, OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTENTE. TRÂMITE REGULAR DO PROCESSO. PRISÃO EFETUADA EM GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
I. Improcedente, in casu, a alegação de não se fazer presentes, os pressupostos que autorizam a prisão preventiva da Paciente, uma vez que, inconteste, in casu, a comprovação da Materialidade pelo auto de apreensão de arma de fogo e diversidade de entorpecentes e, a Autoria, pelas provas constantes no processo, notadamente pelo depoimento das testemunhas, tornando o Auto de Prisão e a Denúncia, eficazes.
II. Prisão efetuada dentro dos ditames legais, em razão da garantia da Ordem Pública, nos termos dos Arts. 311 e 312 do CPP, pois trata-se de crime grave e um dos mais nocivos ao âmbito social harmonioso.
III. As condições pessoais, aparentemente favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão, per si, de desconstituir a custódia antecipada.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. INCONTESTE A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS TIPIFICADOS NOS ARTS. 12 DA LEI 10.826/03 E 33 E 35 DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE DE 209.950 KG (DUZENTOS E NOVE QUILOS, NOVECENTOS E CINQUENTA GRAMAS) DE MACONHA E 25.262,91 (VINTE E CINCO QUILOS, DUZENTOS E SESSENTA E DOIS GRAMAS E NOVENTA E UM CENTIGRAMAS) DO ALCALÓIDE COCAÍNA E PETRECHOS DESTINADOS À MERCANCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPROCEDE...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas e apetrechos apreendidos, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
IV.O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS.INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas e apetrechos apreendidos, além de que o paciente...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Uso ou Tráfico de Drogas
HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS DO ART. 312 - FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS DEMAIS CORRÉUS – CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL – INCOMUNICABILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pelos Impetrantes acerca da negativa de autoria delitiva se mostra incompatível com procedimento escolhido, visto que demanda uma aprofundada análise do acervo probatório da ação principal, função reservada ao juízo a quo.
2. Ações penais em andamento não podem ser utilizadas para configurar reincidência, mas são suficientes a gerar fundado receio de reiteração delitiva, que, segundo a orientação jurisprudencial dominante, basta para a manutenção da preventiva, ante a necessidade de se garantir a ordem pública. Paciente que figura como réu em outras 2 (duas) ações penais, acusado da prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, e que, posto em liberdade, foi novamente autuado e preso em flagrante pela prática do mesmo delito, em circunstâncias que denotam indícios suficientes de autoria a ensejar a manutenção da prisão preventiva.
3. Diante das peculiaridades da situação do acusado, que mostra-se contumaz na prática delitiva, não soa razoável estender-lhe benefício concedido aos outros corréus, que, diferentemente do paciente, não ostentam vasta ficha criminal.
4. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e nessa extensão, denegada.
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HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – NEGATIVA DE AUTORIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PRISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA NOS ELEMENTOS DO ART. 312 - FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS DEMAIS CORRÉUS – CIRCUNSTÂNCIAS DE CARÁTER PESSOAL – INCOMUNICABILIDADE – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
1. A ação constitucional impetrada caracteriza-se por ser de cognição sumária e de rito procedimental abreviado. Portanto, a tese aventada pelos Impetrantes acerca da n...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, não se verifica ilegalidade da segregação cautelar.
III. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista a quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
IV. O fato do paciente possuir predicados pessoais favoráveis, por si só, não autoriza a sua liberdade.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INCABÍVEL. ORDEM DENEGADA.
I. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
II. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do Código de Processo Penal,...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessidade de impedir a reiteração do crime.
III. A contagem do prazo para o término da instrução criminal obedece ao juízo de razoabilidade, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRESENTES OS REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO DA FORMAÇÃO DA CULPA. ORDEM DENEGADA.
I. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP, não se verifica ilegalidade na manutenção da segregação cautelar.
II. No caso em tela, a garantia da ordem pública se encontra presente, tendo em vista quantidade de drogas apreendidas, além de que o paciente possui conduta inadequada ao meio social e pela necessi...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO INDEFERITÓRIA DESMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. PRESENTE OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
- Para que o paciente faça jus ao instituto da liberdade provisória se faz necessário que este preencha os requisitos legais ou que tenha praticado o crime amparado pelo manto protetor das excludentes de ilicitudes, o que não se coaduna com as circunstâncias trazidas à lume.
- a decisão indeferitória do juízo de piso foi satisfatoriamente fundamentada na garantia da garantia da lei penal e na conveniência da instrução criminal.
- não se trata da nefasta prisão obrigatória há tempos banida do ordenamento jurídico pátrio e do ordenamento jurídico de qualquer outro Estado Democrático de Direito, mas de prisão necessária ante a gravidade delitiva (considerada quantidade de droga apreendida que foi de 652,53g) pelo que, por ora, não se recomenda seu retorno ao convívio social.
- A decisão objurgada pautou-se na garantia da garantia da lei penal e na conveniência da instrução criminal. Sendo assim, entendo que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, no caso, é insuficiente.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. DECISÃO INDEFERITÓRIA DESMOTIVADA. INOCORRÊNCIA. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. PRESENTE OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM DENEGADA.
- Para que o paciente faça jus ao instituto da liberdade provisória se faz necessário que este preencha os requisitos legais ou que tenha praticado o crime amparado pelo manto protetor das excludentes de ilicitudes, o que não se coaduna com as circunstâncias trazidas à lume.
- a decisão indeferitória do juízo de piso foi satisfatoriamente fundamentada na garantia da garantia da lei...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AÇÃO DE HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. WRIT COMBATIVO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DESMOTIVADA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
- a prisão fora procedida dentro do ditames legais, inocorrendo vícios formais ou materiais a macular o ato. Vê-se ainda que em razão da presença inequívoca de indícios suficientes de autoria e da prova da materialidade delitiva, o Magistrado a quo negou-lhe a possibilidade de responder ao processo em liberdade com fundamento na garantia da ordem pública, pois o tráfico de substância entorpecente representa a mola-mestre de tantos outros crimes, eis que por droga se rouba, se mata, se prostitui, etc, cabendo ao Estado e às instituições assegurar a credibilidade de políticas públicas de persecução criminal em favor da coletividade.
- as qualidades pessoais do paciente, tais como primariedade e bons antecedentes, etc, de fato estas concorrem para favorecê-lo entretanto não são suficientes para neutralizar os fundamento da prisão processual, se presentes os seu pressupostos e circunstâncias do art. 312 do CPP.
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AÇÃO DE HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. WRIT COMBATIVO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO DESMOTIVADA PROFERIDA PELO JUÍZO A QUO. INOCORRÊNCIA. PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. QUALIDADES PESSOAIS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.
- a prisão fora procedida dentro do ditames legais, inocorrendo vícios formais ou materiais a macular o ato. Vê-se ainda que em razão da presença inequívoca de indícios suficientes de autoria e da prova da materialidade delitiva, o Magistrado a quo negou-lhe a possibilidade de responder ao processo em liberdade co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECORRENTE MARIA JOSÉ: PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33 DA LEI N° 11.343/06 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N° 10.826/03. NÃO ACOLHIDOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECORRENTE MARCELA: ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I – Comprovadas plenamente a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico e associação para o tráfico de drogas e de posse de arma de fogo com numeração suprimida, impõe-se a manutenção das condenações das apelantes;
II – Não há que se falar na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no §4° do artigo 33 da Lei n° 11.343/06, haja vista o não preenchimento de um dos requisitos exigidos para tanto, qual seja, não serem as recorrentes integrantes de organização criminosa;
III – Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. RECORRENTE MARIA JOSÉ: PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO DOS DELITOS PREVISTOS NOS ARTS. 33 DA LEI N° 11.343/06 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI N° 10.826/03. NÃO ACOLHIDOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N° 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CONSTATAÇÃO DO ANIMUS ASSOCIATIVO. APLICAÇÃO DA REDUTORA PREVISTA NO §4°, DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. RECORRENTE MARCELA: ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO A...
Data do Julgamento:14/12/2014
Data da Publicação:16/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas